| TJGO - Município terá de indenizar alunos que foram submetidos a revista íntima em escola | |
O
Município de Padre Bernardo terá de indenizar três alunos da rede
municipal, em R$ 10 mil, cada, por danos morais, por terem as mochilas
revistadas, além deles mesmos terem sido vistoriados por um professor em
um banheiro da escola. A direção do colégio procurava o celular de uma
das professoras, que havia sumido. A sentença é da juíza da Vara Cível,
Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e Registros
Públicos de Padre Bernardo, Simone Pedra Reis.
A juíza constatou a presença do nexo causal entre a conduta dos professores e o dano psicológico sofrido pelos alunos. A magistrada destacou que a revista íntima foi realizada de forma “vexatória e abusiva”. “Não vejo razoabilidade em se levar estudantes para o banheiro da escola, desnudá-los e tocá-los sob a alegação de subtração de um aparelho celular. Penso que a razão e prudência aconselhariam a proprietária do aludido aparelho a se dirigir a uma delegacia de polícia e dar início à investigação pelas vias rotineiras”, ressaltou Simone Pedra Reis. Os pais dos estudantes pediram indenização ao argumentarem que também sofreram abalo psicológico com a situação. A juíza, no entanto, entendeu que os pais não têm direito à indenização já que as vítimas foram apenas os seus filhos, “alvo direto da conduta abusiva realizada pelos docentes”. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quinta-feira, 10 de setembro de 2015
TJGO - Município terá de indenizar alunos que foram submetidos a revista íntima em escola
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