Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Oito anos de reclusão.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou provimento a recurso de um homem condenado por extorsão mediante
sequestro, mantendo sentença da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos,
proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida. A pena
foi fixada em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De
acordo com a decisão, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso
em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto
encontro, acabou sendo sequestrada e extorquida. Sob violência e ameaça
com arma de fogo, foi obrigada a realizar uma transação no valor de R$
10 mil. A defesa alegou participação de menor importância do apelante,
sustentando que apenas teria fornecido a máquina de cartão utilizada no
crime.
Para
o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, a participação
do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”.
“Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos
fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da
vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório
necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.
Apelação nº 0009319-41.2022.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)