quarta-feira, 30 de abril de 2025

Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago

 

Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago

Oito anos de reclusão.
 
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um homem condenado por extorsão mediante sequestro, mantendo sentença da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida. A pena foi fixada em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto encontro, acabou sendo sequestrada e extorquida. Sob violência e ameaça com arma de fogo, foi obrigada a realizar uma transação no valor de R$ 10 mil. A defesa alegou participação de menor importância do apelante, sustentando que apenas teria fornecido a máquina de cartão utilizada no crime.
Para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, a participação do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”. “Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.
 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)