quarta-feira, 30 de junho de 2021

EPM e Apamagis concluem o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’

 

EPM e Apamagis concluem o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’

Alexandre de Moraes e Ariel Ariza foram os expositores.

 

Com debates sobre o tema “Separação dos poderes e ativismo judicial” foi encerrado nesta segunda-feira (28) o curso Futuro do Judiciário em perspectiva comparada, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), sob a coordenação do desembargador Walter Rocha Barone, presidente da Federação Latino-americana de Magistrados (Flam), e da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves. As exposições foram ministradas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e pelo desembargador Ariel Ariza, presidente da Federação Argentina de Magistratura e Função Judicial.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, e dos palestrantes, e destacou o empenho dos coordenadores. “Graças ao trabalho dos coordenadores e à excelência dos palestrantes estamos tendo um curso com grande aproveitamento e satisfação dos participantes”, ressaltou.
O corregedor-geral Ricardo Anafe, parabenizou os organizadores do curso e salientou a importância do tema, diante da rapidez das mudanças, do avanço tecnológico e da evolução filosófica e sociológica do Direito. “Não há nada mais dinâmico do que o Direito e sua interpretação - e a questão da separação de poderes e do ativismo judicial é algo que se põe em voga em nossa terra e no mundo inteiro”, frisou.
O presidente Pinheiro Franco também cumprimentou a direção da EPM e os coordenadores do curso e enalteceu a qualidade dos palestrantes. “Esse é um tema de absoluta importância para todos nós, em todos os continentes. Muito se diz a respeito de ativismo judicial, mas poucos param e se debruçam para entender sua efetiva definição. Na maioria das vezes as decisões não devem receber esse adjetivo, porque apenas buscam interpretar nos limites da Constituição Federal ou das constituições estaduais a possibilidade de a lei e dos atos serem preservados ou não”, asseverou.
Iniciando as exposições, o desembargador Ariel Ariza ponderou que a separação dos poderes e o ativismo judicial são marcos conceituais que costumam não se reconhecer como partes de um mesmo espaço. “Parece que está claro que são temas que se vinculam, mas suas matrizes teóricas, suas genealogias não foram construídas de maneira contemporânea e têm diferentes dimensões históricas”, explicou. Ele recordou a evolução da separação de poderes e a criação do sistema de freios e contrapesos para evitar a concentração e o abuso do poder, com a atribuição de porções do poder estatal para órgãos independentes, até chegar ao conceito atual de colaboração ou coordenação dos poderes e de suas funções, tendo como bases o equilíbrio e a especialização.
Ariel Ariza ressaltou a relevância do princípio da separação dos poderes, frisando que, se ele não é respeitado, “não se respeita o Direito e não temos Estado de Direito nem sistema democrático”. Ele concluiu enfatizando a importância da autonomia e da independência do Judiciário: “No estado atual de evolução das sociedades democráticas, só um esquema institucional de distribuição de funções que garanta um exercício separado da função judicial em relação às outras funções de governo permite respeitar a essência a jurisdição e consolidar as bases de um verdadeiro Estado constitucional e democrático de Direito”.
O ministro Alexandre de Moraes recordou a criação das cortes constitucionais a partir da Segunda Guerra Mundial e o fortalecimento do Judiciário como maneira de frear a hipertrofia do Poder Executivo, salientando que no Brasil o legislador constituinte de 1988 teve a “sabedoria e a humildade” de constatar que nos regimes presidencialistas da América Latina o Poder Legislativo sozinho não conseguia contrapor a força do Executivo. “Pela primeira vez na história constitucional brasileira a Constituição colocou o Poder Judiciário em posição equivalente ao Legislativo e ao Executivo na condução dos negócios políticos e institucionais do Estado, com autonomia ampla e irrestrita”, afirmou, lembrando que isso se refletiu em fortalecimento de todo o Judiciário do país.
Em relação ao ativismo judicial, ponderou que 90% das acusações, no sentido de invasão de poderes, confundem ativismo com interpretação constitucional; 8% se referem ao ativismo judicial possível em razão da Constituição Federal principiológica e apenas 2% correspondem a excessos. Ele ressaltou que os excessos devem ser combatidos para evitar o conflito entre os poderes e a insegurança jurídica, “que corrói o Estado de Direito interna e externamente ao Judiciário e geram enfraquecimento institucional do guardião da Constituição, que é o Judiciário”. Por fim, frisou a importância da fundamentação clara e do diálogo entre os precedentes para se diferenciar a interpretação do ativismo e garantir a legitimidade do Judiciário e o diálogo com os outros poderes e com a sociedade.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Reprodução (imagem)
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NAT-Jus/SP alcança marca de 1 mil notas técnicas na biblioteca digital

NAT-Jus/SP alcança marca de 1 mil notas técnicas na biblioteca digital

Material auxilia no julgamento de questões de saúde.

  O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus/SP), criado para auxiliar magistrados em processos relacionados ao Direito da Saúde, alcançou a marca de 1 mil notas e respostas técnicas em sua biblioteca digital. O número mostra a atuação cada vez mais abrangente do setor.
Em 2021 foram incluídos no acervo 688 documentos – as notas têm origem em solicitações de magistrados que necessitam de informações técnicas para tomadas de decisões. Depois de encaminhada ao solicitante, todas as notas e respostas ficam disponíveis para consulta (sem a identificação das partes), bastando acessar a Biblioteca Digital do Nat-Jus. Além do acervo do TJSP, também estão disponíveis documentos de outros tribunais, assim como diversos links, entre eles o do e-NatJus do CNJ, para pesquisa de pareceres técnicos.
Caso o assunto de interesse não esteja contemplado, o magistrado pode encaminhar um pedido por e-mail para a análise técnica. O formulário de solicitação e demais orientações estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/NatJus.

 

NAT-Jus
O NAT-Jus/SP é um setor isento e especializado para ajudar na tomada de decisões e diante da natureza especialíssima dos processos que envolvem saúde. Ao receber uma ação que envolva questões de saúde, o juiz pode encaminhar uma solicitação de nota ou resposta técnica por e-mail. Na página do NAT-Jus constam todas as orientações.

As notas e respostas técnicas são elaboradas por equipe composta por servidores da área da Saúde, com apoio da rede conveniada: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital E. Jesus Zerbini; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp) e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)

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TJSP na Mídia: Projeto de mediação empresarial é destaque no Valor Econômico

TJSP na Mídia: Projeto de mediação empresarial é destaque no Valor Econômico

Auxílio para empresas com dificuldades na pandemia.

 

O jornal Valor Econômico publicou hoje (29), no caderno Legislação & Tributos, matéria sobre projetos de mediação empresarial criados por tribunais para auxiliar empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. A notícia destaca iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. O foco são empresas interessadas na possibilidade de acordos para renegociação de dívidas e disputas societárias e de franquias geradas com a piora do cenário econômico.
A coordenadora do projeto paulista, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, ressaltou que o percentual de acordos é de 40%, acima da média para esse tipo de demanda. O objetivo é o diálogo entre as partes antes do ajuizamento de uma ação. “A ideia é flexibilizar para evitar um mal maior. Eu, como julgadora, não posso condenar uma empresa a pagar a dívida em um valor menor ou determinar um parcelamento”, explicou a magistrada em entrevista à repórter Bárbara Pombo.
A reportagem também ouviu advogados que destacaram benefícios da mediação. Um dos pontos citados foi a garantia do cumprimento dos acordos, que são homologados por magistrados e, em caso de descumprimento, o credor pode executar o título executivo. A notícia está disponível na versão impressa e no site do jornal (conteúdo exclusivo para assinantes).

 

  Mediação Empresarial Pré-Processual no TJSP
Para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos, foram lançados dois projetos-piloto de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo – um voltado para demandas de competência das varas de Direito Empresarial e o outro para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais. A parte interessada formula requerimento por e-mail. Recebida a solicitação, é designada em até sete dias audiência de conciliação (no caso de pedidos de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) ou audiência preparatória (para casos de competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências). As sessões são virtuais, pela plataforma Teams. Saiba mais em www.tjsp.jus.br/Coronavirus/MediacaoEmpresarial.

 

  Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)
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Júri condena réu por feminicídio em Americana

 

Júri condena réu por feminicídio em Americana

Pena de 37 anos e quatro meses de reclusão.

 

Júri realizado na Comarca de Americana na última quinta-feira (24) condenou homem a 37 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio e tentativa de homicídio qualificado contra uma segunda vítima. Na fixação da pena, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, da Vara do Júri e Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Americana, considerou a reincidência no tráfico de drogas e na violência doméstica, além do motivo fútil e da utilização de recurso que dificultou defesa da vítima.
O crime aconteceu em 29 de novembro do ano passado e, em 24 de junho, a sentença foi concluída, tendo os jurados decidido pela condenação do acusado. De acordo com o magistrado, a morte desencadeou abalo na avó e na mãe da vítima, enquanto a filha, de seis anos, não reconhece mais o réu como pai, atingindo, assim, “nada menos que quatro gerações da mesma família”.
“O réu não poderá recorrer desta decisão em liberdade, pois ainda presentes os requisitos da prisão preventiva, ainda mais após a condenação proferida pelo Tribunal Soberano Popular, especialmente para a preservação da ordem pública já abalada e agora pela necessidade de garantia da aplicação da lei penal, dada a elevada pena privativa de liberdade fixada”, afirmou o magistrado.

 

  Processo no 1512633-14.2020.8.26.0019

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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terça-feira, 29 de junho de 2021

TJSP e Imesc atendem mais de 600 pessoas em mutirões de perícias no mês de junho

TJSP e Imesc atendem mais de 600 pessoas em mutirões de perícias no mês de junho

Ações em Ribeirão Preto, Presidente Prudente e Rio Preto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) concluíram, neste sábado (26), os mutirões de perícias previstos para o mês de junho. Foram três mutirões, realizados nas sedes das Regiões Administrativas Judiciárias (RAJ) de Ribeirão Preto, Presidente Prudente e São José do Rio Preto. Com foco em beneficiários de justiça gratuita, o objetivo dos mutirões é dar vazão à demanda reprimida por conta da pandemia e consequente necessidade de fechamento dos fóruns.
Respeitando todos os protocolos de saúde, as equipes de peritos atenderam um total de 646 pessoas. Em todas as ocasiões, foram disponibilizadas salas para os médicos e atendimento do tipo drive-thru nos estacionamentos, em que foram avaliados os periciados que não puderam sair dos carros e ambulâncias.
O mais recente foi realizado neste sábado (26) em São José do Rio Preto, sede da 8ª RAJ. Foram realizados 226 atendimentos de casos relacionados a Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e de interdição/curatela nos casos em que os indivíduos se apresentam com doença de Alzheimer, demência senil, sequela de acidente vascular cerebral, paralisia cerebral, retardo mental, síndrome de Down, sequela de traumatismo crânio-encefálico, dentre outras condições psiquiátricas. Foram avaliadas a capacidade para os atos da vida civil, especialmente sobre atividades de ordem negocial e patrimonial.
No dia 19 foi a vez da 5ª RAJ, com sede em Presidente Prudente, em que foram analisados o quadro de saúde de pessoas com doenças com Alzheimer, demência senil, sequelas de AVC, paralisia cerebral, ações securitárias, previdenciárias, solicitações de medicamento e tratamento médico, dentre outras. Foram registrados 200 atendimentos.
O primeiro mutirão aconteceu no dia 12, na 6ª RAJ (Ribeirão Preto), e a ação atendeu casos de ressarcimento do DPVAT e de Interdição/Curatela. Aproximadamente 220 pessoas foram atendidas.
Uma nova agenda está sendo trabalhada para julho, em que serão contempladas as RAJs de Bauru, Araçatuba e Sorocaba. Os participantes serão intimados pelo Judiciário.

*Com informações e fotos do Imesc.

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Imesc (fotos)
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Audiência de conciliação estabelece cronograma para instalação de leitos em Bauru

Audiência de conciliação estabelece cronograma para instalação de leitos em Bauru

30 leitos definitivos devem ser instalados em 60 dias.

 

Em audiência de conciliação presidida pelo desembargador Fermino Magnani Filho, integrante da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que participaram representantes do Ministério Público, da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), do Governo do Estado de São Paulo, da Municipalidade de Bauru e da Defensoria Pública, as partes chegaram a acordo para que, em até 60 dias, em prédios da rede estadual já disponíveis na cidade, o Governo de São Paulo instale 10 novos leitos definitivos de UTI e 20 novos leitos definitivos de enfermaria.
A conciliação ocorreu em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2013 para o fornecimento de vagas de internação de UTI e enfermaria em unidades públicas do município. Na fase de execução da sentença proferida em 2016, a Famesp teve as contas bloqueadas devido a descumprimento da decisão que determinou a criação de leitos. Por isso interpôs agravo de instrumento solicitando o desbloqueio. Para solucionar a situação com o estabelecimento de um cronograma realista, o relator do agravo, desembargador Fermino Magnani Filho, convocou as partes para uma audiência de conciliação realizada no último dia 21.
De acordo com os termos do acordo, o Governo assumirá integralmente os custos com equipamentos, mobiliário e despesas operacionais e de manutenção das UTIs e enfermarias, bem como o custeio das eventuais obras físicas para a instalação dos 30 novos leitos, e o município de Bauru manterá, enquanto persistir a pandemia Covid-19, os atuais 10 leitos de UTI, 8 leitos de suporte ventilatório e 5 leitos de enfermaria em funcionamento no Hospital de Campanha Municipal. Após a comprovação do cumprimento dos itens no período previsto, a execução do agravo de instrumento que bloqueou as contas dos entes públicos para o cumprimento da ação será extinta.

 

  Agravo de instrumento nº 2300872-10.2020.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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segunda-feira, 28 de junho de 2021

Começa hoje consulta pública sobre Metas Nacionais da Justiça Estadual 2022

 

Começa hoje consulta pública sobre Metas Nacionais da Justiça Estadual 2022

Pesquisa democratiza a elaboração das metas judiciárias.

 

Começa nesta segunda-feira (28) a consulta pública sobre as Metas Nacionais da Justiça Estadual 2022. Promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e outras cortes estaduais do país, a pesquisa online, intitulada “Gestão Participativa, Juntos Por Uma Justiça Ainda Melhor”, é um aspecto importante no processo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, possibilitando opiniões plurais de vários segmentos da sociedade. Até 18 de julho, seis grupos podem participar da consulta: cidadão/usuário, advogado, defensor público, integrante do Ministério Público, magistrado e servidor.
A iniciativa é organizada pela Rede Nacional de Governança da Justiça Estadual e atende ao disposto na Resolução CNJ nº 221/2016, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. Já a Rede de Governança foi instituída pela Portaria nº 138/13, com o intuito de estabelecer contato mais próximo entre os Tribunais e, assim, facilitar o debate e a construção de objetivos comuns.
Neste ano, Tribunais Estaduais do Brasil (TJAC, TJAL, TJAP, TJAM, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMT, TJMS, TJMG, TJPA, TJPB, TJPR, TJPE, TJPI, TJRJ, TJRN, TJRS, TJRO, TJRR, TJSC, TJSP, TJSE e TJTO) se uniram mais uma vez para conduzir este processo, sendo a quarta participação do TJSP junto aos demais tribunais.

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Divulgação (arte)

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Comarca de Mairinque recebe primeira unidade do Cejusc

Comarca de Mairinque recebe primeira unidade do Cejusc

Serviço auxilia população a solucionar conflitos.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, nesta sexta-feira (25), a primeira unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na comarca de Mairinque, em parceria com a municipalidade. O posto Cejusc funcionará no fórum da cidade e objetiva auxiliar a população local a solucionar seus litígios por meio da conciliação e da mediação.
A juíza Camila Mota Giorgetti, diretora do fórum da Comarca de Mairinque, celebrou a instalação da unidade agradecendo a todos que tornaram possível a concretização da empreitada. “Festejamos a instalação do nosso Cejusc, pois todos nós sabemos que a via consensual é, de longe, a melhor solução para os conflitos e a que mais se aproxima de promover a verdadeira pacificação social. Tenho certeza de que contribuirá com o aumento significativo da qualidade dos serviços jurisdicionais prestados à população de Mairinque e Alumínio”.
A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da 19ª Circunscrição Judiciária, da qual faz parte a Comarca de Mairinque, também falou aos presentes. “Quero registrar a importância do trabalho realizado na região, especialmente, pela nossa Presidência, que não mede esforços quando solicitados por nós”, afirmou a magistrada.
Ao encerrar o evento, o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, que representou na ocasião o presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, destacou a parceria entre o Tribunal e a municipalidade, “que confere esta oportunidade de resolução dos problemas da população de uma forma diferente do habitual”. E concluiu: “ao longo de quase nove anos, nossos centros de conciliação no estado de São Paulo, considerando as parcerias feitas por meio do Nupemec, já realizaram mais de 5 milhões de acordos. Por isso, devemos privilegiar esses meios opcionais de solução dos conflitos”.
Prestigiaram a solenidade virtual o diretor da 10ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba, juiz Hugo Leandro Maranzano; o coordenador da Apamagis local, juiz Cassio Pereria Brisola, representando a presidente; a juíza coordenadora do Cejusc de Mairinque, Carla Carlini Catuzzo; os juízes assessores da presidência do TJSP João Baptista Galhardo Júnior e Fernando Antonio Tasso; o prefeito de Alumínio, Antonio Piassentini; o presidente da Câmara Municipal de Alumínio, vereador João Lucio Pretti; o presidente do Sindicato dos metalúrgicos de Mairinque e Alumínio, Arnaldo de Jesus Oliveira; o secretário de assuntos jurídicos do município de Mairinque, representando o prefeito; o procurador jurídico de Mairinque, Leonardo Levy Giovaneti; os promotores de Justiça de Mairinque, Rita Assumpção e Thiago Garcia Totaro; e a presidente da 235ª Subseção da OAB de Mairinque, Caroline Simões Amaral.

Cejuscs - atendem demandas das áreas Cível e de Família, como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores capacitados auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

 

Assista ao evento.

Serviço

Posto Cejusc da Comarca de Mairinque
Endereço:  Av. Dr. Gaspar Ricardo Júnior, 185 - Centro
E-mail:  cejus.mairinque@tjsp.jus.br
*Em razão da pandemia, o atendimento presencial está temporariamente suspenso.

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / AC e KS (reprodução e arte)
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Mantido júri que absolveu, por falta de provas, acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito

Mantido júri que absolveu, por falta de provas, acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito

Testemunhas apresentaram versões diferentes dos fatos.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri da Capital, que absolveu réu acusado de tentar matar três pessoas após briga de trânsito. Testemunhas e vítimas apresentaram versões diferentes do ocorrido, bem como houve insuficiência de provas.
Segundo os autos, duas das vítimas teriam sido atingidas por tiros, mas conseguiram correr e receberam atendimento médico. Sete testemunhas foram ouvidas, indicando que o irmão do réu havia sido o autor dos disparos, versão diferente daquela apresentada pelas vítimas. Além disso, conforme consta no laudo pericial, não foram detectadas partículas de chumbo nas mãos do réu.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Paiva Coutinho, “não se colhe nenhuma arbitrariedade na absolvição, pois não se pode afirmar que a decisão dos jurados foi contrária à prova, senão a de que optou, frente à dúvida, em concluir pela inocência do recorrido”, além de que “é da essência do julgamento popular que o corpo de jurados opte pela prova e pela tese que melhor formar a sua convicção”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0001252-49.2018.8.26.0635

 

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Perícia em Propriedade Intelectual será debatida em evento da EPM e da ASPI

Perícia em Propriedade Intelectual será debatida em evento da EPM e da ASPI

Inscrições podem ser feitas até domingo (27).

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) realizarão no dia 29 de junho o evento Perícia em Propriedade Intelectual, sob a coordenação do desembargador Eduardo Azuma Nishi e dos advogados Manoel J. Pereira dos Santos e Tânia Aoki Carneiro. As exposições serão proferidas das 9 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da EPM.
São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e servidores do TJSP que assessorem magistrados (assistentes jurídicos e assistentes judiciários) e demais interessados. Não haverá emissão de certificado nem controle de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até às 16 horas do dia 27 de junho a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá constar o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Não há necessidade de procedimento de matrícula. Mais informações no site da EPM.

  Programa
9h – Perícia judicial em ações de concorrência desleal
Profa. Maitê C. Fabbri Moro

  10h – Perícia judicial em ações de violação de direito autoral       
Prof. Manoel J. Pereira dos Santos

  11h – Perícia judicial em ações de violação de patente
Juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
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Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado

Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado

Telespectador publicou ataques pessoais em rede social.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ofensas a médico publicadas em rede social. Também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.
Consta nos autos que o requerido postou comentários injuriosos e difamatórios a respeito do profissional de saúde, que atualmente trabalha na linha de frente no combate à Covid-19. Utilizando-se de parte de uma entrevista concedida pelo médico a uma emissora de televisão sobre a movimentação de pessoas nas ruas, praças e restaurantes, o réu fez um post com ofensas e ataques pessoais.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, “houve excesso do apelante ao realizar as postagens em suas redes sociais, eis que o conteúdo de suas publicações não se limitou a reclamar ou rebater a entrevista concedida pelo autor ao jornal local. Extravasou e adentrou ao campo pessoal, atingindo a honra e reputação do profissional que concedeu entrevista à tv local na tentativa de esclarecer a população”. O magistrado também afirmou que “qualquer publicação no Facebook deve ser feita com responsabilidade e cautela, para que o direito de expressão de um não viole a vida privada, a honra e a imagem de outro”.
“Não é possível que, a pretexto de defender uma posição política, o sujeito que qualifica como culto e formador de opinião, ataque o profissional que concede uma entrevista com nítido propósito de contribuir para superação da crise sanitária”, completou o relator.
Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi unânime.

Apelação 1013195-74.2020.8.26.0506

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Mantida condenação de médicos acusados de retirar órgãos para transplante sem morte encefálica de pacientes

Mantida condenação de médicos acusados de retirar órgãos para transplante sem morte encefálica de pacientes

Caso ocorreu na Comarca de Taubaté.

 

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Taubaté que condenou três médicos pela morte de quatro pacientes. Os desembargadores deram provimento em parte aos recursos apenas com relação à dosimetria das penas, que foram fixadas em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os réus integravam o corpo médico do Hospital Santa Isabel de Clínicas, em Taubaté, e, almejando o nascimento de um programa de transplante de rins na cidade, passaram a realizar a extração de órgãos dos pacientes que se encontravam a seus cuidados, pedindo aos familiares das vítimas autorização para o procedimento devido a um suposto quadro de morte irreversível. Porém, o então diretor da Faculdade de Medicina, Roosevelt de Sá Kalume, denunciou que os acusados estariam extraindo os rins das vítimas sem a imprescindível prova de morte encefálica.
Em seu voto, o relator da apelação contra sentença do Tribunal do Júri, desembargador Eduardo Abdalla, ressalta que “somente se admite a cassação do veredito se desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo” - hipótese não constatada, segundo ele. Pela análise dos documentos juntados aos autos, o magistrado afirmou não haver provas de que os pacientes estivessem mortos no momento da extração dos rins, uma vez que os peritos do Instituto Médico Legal atestaram a ausência de elementos suficientes para autorizar o diagnóstico de morte encefálica.  “Não há dúvidas, portanto, de que houve extração de órgãos em um contexto de viabilidade de vida, sem efetiva demonstração da morte cerebral ou encefálica, emergindo aqui a materialidade tão rebatida pelas defesas”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 0000148-39.1987.8.26.0625

 

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Danos ambientais em área de proteção devem ser reparados e compensados por donos de rancho, decide TJ

Danos ambientais em área de proteção devem ser reparados e compensados por donos de rancho, decide TJ

Local fica às margens do Rio Pardo.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da Vara Única de Altinópolis que determinou que três ocupantes de rancho privado, localizado nas margens do Rio Pardo, abstenham-se de intervir, de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na segunda instância, foi acatado recurso do Ministério Público para que seja de 100 metros a faixa de reparação marginal a ser recuperada e preservada.
Os réus também deverão compensar os danos causados pela intervenção nessas áreas; arcar com indenização correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente não restauráveis; e entregar ao órgão florestal competente, no prazo 120 dias, contados do trânsito em julgado, projeto de restauração completa, incluindo cronograma de obras e serviços subscrito por profissional regularmente credenciado.
O relator do recurso, desembargador Roberto Maia, afirmou que, ao contrário do que alega a defesa, não se trata de local de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural. “É ‘rancho’ particular de uso privado em APP utilizado para lazer, sem demonstração de atividade de turismo rural ou ecoturismo, que não se confundem com o simples lazer. Ao mesmo tempo, não se verifica as hipóteses permissivas do art. 8º do Diploma Florestal vigente: interesse social, utilidade pública e atividade de baixo impacto ambiental”, escreveu.
Além disso, o magistrado ressaltou que o argumento de direito à moradia não procede. “Não se pode cogitar o direito à moradia e ao lazer como meio idôneo a afastar o imperativo de preservação e defesa ambiental. Houve tempo mais do que suficiente para regularizar o imóvel ou encontrar habitação alternativa”, pontuou. Segundo o relator, a preservação do meio ambiente “é direito difuso da coletividade, essencial para concretização da vida e perfazimento do compromisso intergeracional”.
Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0000841-15.2013.8.26.0042

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)

 

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Conselhos da Comunidade criam oportunidades de trabalho para reinserção social de egressos

Conselhos da Comunidade criam oportunidades de trabalho para reinserção social de egressos

Semear incentiva formação de conselhos nas comarcas.

 

    Pouco conhecido da sociedade, o Conselho da Comunidade é um órgão previsto na Lei de Execução Penal (LEP) para acompanhamento de reeducandos e egressos do sistema prisional. Seus integrantes atuam desde o cumprimento da pena até a reinserção ao convívio social, por meio de oportunidades de educação, geração de renda, apoio psicossocial etc. Na maioria dos casos, os projetos desenvolvidos pelos Conselhos da Comunidade buscam oferecer oportunidades de trabalho, como a continuidade de algumas atividades ensinadas dentro dos presídios. Isso porque entre as inúmeras situações que desencadeiam a reincidência criminal está a ausência de uma ocupação lícita que ajude a suprir necessidades básicas.

    Na última quinta-feira (17), o projeto Semear – Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação do Recuperando – realizou o 1º Encontro dos Conselhos da Comunidade de São Paulo. Entre os objetivos do evento, que teve transmissão pelo canal do TJSP no Youtube, estava o incentivo para a formação de conselhos em mais comarcas do Estado. Localidades que já contam com grupos formados apresentaram projetos e resultados. Na região de Taubaté, por exemplo, há o Viveiro de Mudas, instalado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, em Tremembé, que produz, cultiva e comercializa mudas de plantas nativas da Mata Atlântica. Eles também atuam na produção de fibra de coco, abrigos para pets e sabão líquido. “Sabemos que a sociedade ainda tem muito preconceito com os egressos, então procuramos desenvolver iniciativas em que possam trabalhar individualmente, pois é mais difícil irem para dentro de uma fábrica ou de um escritório”, afirma Luiz Cursino dos Santos, membro do CC de Taubaté.

    Os conselhos oferecem condições para que a pessoa, ao sair do sistema prisional, tenha uma possibilidade de fonte de renda e, mais do que isso, a oportunidade para uma vida diferente. A diretora executiva do Instituto Ação pela Paz e integrante do Semear, Maria Solange Rosalem Senese, ressalta que a decisão de não delinquir é do egresso, mas cabe à sociedade estender a mão para ampará-lo no momento mais difícil de sua vida.

    O Semear é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Governo do Estado (por meio da Secretaria da Administração Penitenciária/SAP) e o Instituto Ação pela Paz (que promove a ressocialização de sentenciados). No evento, foi anunciada a criação de três novos Conselhos da Comunidade: nas comarcas de Pirajuí, Santos e Piracicaba.

 

    Conselhos da Comunidade

    Sem a participação da sociedade, é muito difícil a aplicação da pena sob a ótica de recuperação do indivíduo, que demanda um processo de integração social. Os Conselhos da Comunidade são os representantes da sociedade nesse processo e geram um apoio insubstituível. Para o desembargador Luiz Antonio Cardoso, gestor do Semear e responsável pela Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP, de nada adianta a atuação dos órgãos se não alcançarmos, no final de todo o processo criminal, a recuperação dessas pessoas. “Para isso, nós precisamos dos conselheiros e da ajuda de todos”, ressalta.

    Por isso, a Lei de Execução Penal é impositiva em relação à constituição dos Conselhos da Comunidade nas comarcas. Para a formação, a norma estabelece, no mínimo: um representante de associação comercial ou industrial; um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil; um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais e um defensor público indicado pelo defensor público-geral – nenhum recebe qualquer remuneração para a atuação. Com essa formação, o juiz de execução penal da comarca pode se reunir com os interessados para instalar o conselho. “Trabalhar nesse grupo, participar da solução de um problema que afeta a todos, não é uma aventura, é um modo seguro e previsto em lei. A estrada está aberta e só vai acontecer o que pretendemos se houver a participação de todos”, conclui Maria Solange Rosalem Senese.

 

    Faça parte

    Interessados em integrar o Conselho da Comunidade na comarca de residência podem entrar em contato pelo e-mail: semear.conselhosdascomunidades@gmail.com.

 

    Do castigo à recuperação

    Na história brasileira pós-descobrimento, a pena teve sentido de castigo por mais de 300 anos. O infrator era visto como um pária e completamente afastado do meio social, sem expectativa de socialização ou recuperação. Apenas em 1984, com a Lei de Execução Penal (LEP), a legislação brasileira passou a encarar a pena como forma de recuperação do infrator, sendo necessário, para isso, um trabalho em torno da ressocialização dos egressos – em seu artigo 1º, a LEP prevê: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

    Tania Rodrigues Correa passou cinco anos cumprindo pena privativa de liberdade, mais de quatro no regime fechado. Ela conta que, nos primeiros meses após ingressar na Penitenciária Feminina 2 de Tremembé, ficou deprimida. Quando conheceu a presidente do Conselho da Comunidade de Taubaté, Maria Tereza, pediu ajuda para participar de projetos realizados pela organização, para ocupar a mente. Passou, então, a fazer parte de uma cooperativa – resultado de parceria entre o TJSP, a Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho da Comunidade da região e uma organização não governamental –, onde aprendeu a bordar e a costurar. Ao passar para o regime semiaberto e sem a possibilidade de seguir na ocupação, Tania mais uma vez pediu o auxílio do conselho para ser inserida em outro trabalho, ocasião em que conheceu o Projeto Espaço Conviver, que promove atividades culturais, recreativas, integrativas e físicas para crianças de Taubaté. Lá, Tania dava suporte ao trabalho dos demais voluntários.

    “Depois de cumprir minha pena, tive muitas oportunidades por causa do projeto. Foi uma redenção trabalhar no Espaço Conviver. Estou há um ano e sete meses livre, e agora faço bordado, costura, corto cabelo... Naqueles cinco anos, eu participei de todos os cursos e projetos da unidade, de coral e pintura a aulas de corte e costura. Tudo o que eu fiz e aprendi me ajuda a não cair.  Estou batalhando para me estabilizar e tenho certeza de que hoje em dia tenho muito mais opções do que antes. Eu não teria chances de ser nada na vida e o conselho chegou lá e fez um trabalho social e psicológico muito forte, me salvando. Para eles, nós somos seres humanos que precisam de ajuda.”

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 23/6/21.

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MK (layout)

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EPM estabelece convênio com a Fundação Arcadas

EPM estabelece convênio com a Fundação Arcadas

Objetivo é a realização de estudos e pesquisas conjuntos.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Fundação Arcadas celebraram na sexta-feira (18) um convênio de cooperação acadêmica e científica e de prática judiciária. O termo foi assinado pelo diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, e pelo diretor-presidente da Fundação Arcadas, professor Flávio Luiz Yarshell.
O acordo visa propiciar a realização conjunta de cursos e eventos para capacitação e atualização de magistrados e servidores, bem como de outros interessados, como advogados e estudantes de Direito.
Fundada em 1999 por um grupo de professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Fundação Arcadas promove o apoio acadêmico, científico e material às atividades de ensino, pesquisa e de extensão da Faculdade, mediante a realização e apoio a cursos e eventos, instituição de grupos de estudo, prestação de consultoria e investimento destinado à conservação do patrimônio da instituição.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)

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Resolução que trata de vencimentos de servidores de universidades estaduais é constitucional, decide OE

Resolução que trata de vencimentos de servidores de universidades estaduais é constitucional, decide OE

Instituições possuem autonomia de gestão financeira.

 

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (23), por votação unânime, pela constitucionalidade da Resolução CRUESP 1, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo afirma que o ato normativo viola artigos da Constituição Federal e do Estado de São Paulo ao conceder reajuste para servidores, bem como alega que a autonomia universitária diz respeito a atividades pedagógicas, científicas e de pesquisa, e não sobre remuneração.
O relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, ressaltou que as universidades públicas são regidas por seus estatutos e regimentos internos e possuem não só autonomia didático-científica, mas também administrativa e de gestão financeira e patrimonial. “A autonomia universitária é ampla e não se restringe à autonomia didático-científica, conforme propalado pelo requerente. Ao contrário, a autonomia didático-científica das Universidades Públicas estaria em risco se não se lhes garantissem, também, autonomias administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, escreveu.
De acordo com o magistrado, a exigência de lei em sentido formal para fixação de índices de reajuste dos vencimentos e salários dos servidores, alegada pela PGSP conforme leitura do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não pode ser aplicada às universidades públicas de maneira restritiva, uma vez que implicaria redução da autonomia universitária (garantida pelo artigo 207 da CF). “A previsão geral de reserva legal para reajustes de recomposição do poder aquisitivo dos salários, ao invés de reduzir a autonomia também consagrada pelo art. 207 da Constituição Federal, deve com ela se compatibilizar, o que se afigura possível mediante a convivência com as normas paulistas de autonomia financeira e de gestão patrimonial”, afirmou o relator. “Ademais, os eventuais reajustes apenas impactam internamente o patrimônio de cada universidade pública e não subtraem ao legislador estadual qualquer decisão orçamentária, ante o caráter fixo da proporção da arrecadação do ICMS repassada às universidades”, completou, lembrando que a autonomia universitária não é irrestrita e encontra limites no próprio texto constitucional, como, por exemplo, na observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Não bastasse isto, vedar às Universidades Públicas Paulistas a possibilidade de dispor sobre o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos seus servidores (estatutários ou celetistas) poderia comprometer os planejamentos estratégicos e administrativos destas instituições no trato de seus repasses orçamentários, com comprometimento da excelência dos serviços públicos que vêm prestando ao longo dos anos a São Paulo e ao Brasil”, concluiu.

 

  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195004-43.2020.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Presidente do TJSP recebe integrantes do Poder Executivo para tratar de LOA

Presidente do TJSP recebe integrantes do Poder Executivo para tratar de LOA

Reunião aconteceu no Palácio da Justiça.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reuniu-se hoje (22), no Palácio da Justiça, com o vice-governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia; com os secretários Fernando José da Costa (Justiça e Cidadania) e Nelson Luiz Baeta Neves Filho (Projetos, Orçamentos e Gestão); e com a procuradora-geral do Estado, Maria Lia Pinto Porto Corona. O vice-presidente Luis Soares de Mello e o corregedor-geral da Justiça Ricardo Mair Anafe completaram o quadro de desembargadores que participaram da reunião. Também participaram os juízes assessores da Presidência (Gabinete Civil) Rodrigo Nogueira e João Baptista Galhardo Júnior.

Ao abrir o encontro, o desembargador Pinheiro Franco destacou os bons termos que as reuniões de trabalho têm em razão da parceria e compreensão encontradas nas pessoas de Rodrigo Garcia, Fernando José da Costa, Nelson Baeta e Lia Porto em relação às questões que envolvem o Poder Judiciário de São Paulo.

Essa foi a primeira reunião com o Governo do Estado para tratar da Lei Orçamentária Anual (LOA) relativa ao estabelecimento de despesas e receitas a serem realizadas no próximo ano no Poder Judiciário. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano. “Nossa preocupação é deixar o Tribunal de Justiça de São Paulo em condições para o prosseguimento de suas metas”, disse o presidente, que explicou as prioridades da administração do Judiciário e detalhou a política de aplicação dos recursos necessários à distribuição da Justiça até o final de 2021. As projeções para 2022 serão discutidas em reuniões entre as equipes técnicas do Executivo e do Judiciário. 

Rodrigo Garcia também agradeceu a contribuição que o Judiciário deu nesse período de contexto excepcional, diretamente influenciado pelos severos efeitos sanitários, sociais e econômicos da crise internacional provocada pela pandemia da Covid-19. “Foi fruto de partilhamento e compartilhamento de ações.” Ele explicou que, dentre as prioridades do Governo se destacam as comprometidas com a defesa da vida das pessoas, com ações anti-Covid e pós-Covid no sistema público de saúde, com o fortalecimento da rede paulista de proteção social, em especial aquela dedicada à segurança alimentar da população em risco e aos extratos sociais mais vulneráveis, que mais necessitam da proteção do Estado, e com as políticas direcionadas à sustentação do tecido empresarial, com empregos e oportunidades.

As reuniões para tratar de questões orçamentárias com o Governo do Estado tiveram início em 2020 e apresentaram, na opinião dos integrantes dos dois Poderes, resultados positivos e, desta vez, a expectativa não é diferente. “Precisamos de um orçamento adequado para manter a máquina judiciária funcionando bem, porque o Tribunal tem a responsabilidade de prestar um trabalho relevante. Investimos muito em Tecnologia da Informação e isso nos permitiu, nesse período de pandemia, continuar a trabalhar pela população.” 

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (fotos)

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Material auxilia na participação em reuniões virtuais

Material auxilia na participação em reuniões virtuais

Telas de fundo customizadas para download.
 
A pandemia de Covid-19 trouxe uma nova realidade a todos os participantes do sistema Judiciário: magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público e partes. Todos precisaram se adequar às medidas de distanciamento social e à consequente necessidade de realização de reuniões, audiências e sessões de julgamento on-line. Para ajudar, o Tribunal de Justiça elaborou material com dicas corporativas para melhorar a experiência de todos. No material há, inclusive, opções de tela de fundo customizadas, que podem ser utilizadas em qualquer plataforma.
Entre as sugestões estão a checagem dos equipamentos, informações sobre problemas com interferências e comportamento no ambiente on-line. Um ponto de atenção, por exemplo, é a qualidade da chamada. Por isso, o TJSP orienta que o participante, antes de acessar a sala de reunião, verifique a conexão e o funcionamento de ferramentas como câmera, microfone e som. A escolha do local também é importante: opte por ambiente bem iluminado, sem circulação de pessoas e de fundo neutro, para evitar a exposição ou criar distrações nos demais participantes. No material há, inclusive, opções de tela de fundo customizadas, que podem ser utilizadas em qualquer plataforma.   
Para conhecer o material, clique aqui.
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
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terça-feira, 22 de junho de 2021

Ofensas e ameaças dirigidas a político nas redes sociais geram dever de indenizar

Ofensas e ameaças dirigidas a político nas redes sociais geram dever de indenizar

Afirmações feriram a honra, reputação e imagem.

 

A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Consta dos autos que o autor era prefeito de Santos e candidato à reeleição quando o réu passou a atacá-lo, ofendê-lo e ameaçá-lo em suas redes sociais, utilizando-se de expressões ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante.
Ao acolher o pedido, o juiz José Wilson Gonçalves ressaltou que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação não são absolutos e encontram limite no dever de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, devendo ser exercido com consciência cívica e responsabilidade. “Conquanto, por sua parte, o autor ocupasse cargo público, sujeito a críticas públicas, não pode o réu se utilizar de linguagem que extrapole os limites da liberdade de manifestação do pensamento, dado que, como dito, as expressões e as afirmações por ele divulgadas para atacar o ocupante de importante cargo na Administração Pública Municipal revelam-se extremamente ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante. A intenção era realmente maculá-lo”, afirmou. Cabe recurso da decisão.

 

  Processo nº 1009839-05.2017.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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Mantida liminar que suspende mudanças nas regras de IPVA a pessoas com deficiência

Mantida liminar que suspende mudanças nas regras de IPVA a pessoas com deficiência

Isenção do imposto segue normas vigentes no ano passado.

 

A 5ª  Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida em 22 janeiro que determinou a suspensão da cobrança de IPVA em relação aos contribuintes com deficiência que possuíam isenção de recolhimento no exercício de 2020.
De acordo com os autos, alteração promovida pela Lei Estadual nº 17.293/20 estabelece que deficientes graves e severos - mas que possam conduzir veículos automotores - somente lograrão direito à isenção se adquirirem veículo individualmente adaptado, ao passo que os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação com isenção de IPVA, se provada a condição de deficiência severa ou profunda.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou que “o pano de fundo do debate está marcado pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”. Segundo ele, neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”. Para o magistrado, a inovação apresentada pela lei “convolou prejuízo justaposto entre aqueles que porventura ostentem alguma deficiência - grave ou severa - mas que não necessitem de um veículo adaptado”.
Dessa forma, a turma julgadora decidiu que, enquanto o debate contraditório prossegue na instância de origem, as pessoas que tiveram isenção em 2020 não serão cobradas em 2021. “Insta consignar que inexiste no caso risco de irreversibilidade da medida, pois em caso de improcedência da ação a Fazenda poderá exigir regularmente o imposto aqui discutido”, destacou o relator. O mérito será julgado posteriormente.
  Os desembargadores Marcelo Berthe e Maria Laura Tavares completaram a turma julgadora. A decisão foi por maioria de votos.

 

Agravo de Instrumento no 2006269-89.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Comunicado suspende prazos de processos físicos e digitais em comarcas do interior

Comunicado suspende prazos de processos físicos e digitais em comarcas do interior

Medida considera atos municipais de lockdown. 

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta sexta-feira (18), o Comunicado Conjunto nº 1.323/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Araraquara, Barretos, Piraju e Taquarituba, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento CSM nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas - conhecidas como lockdown - enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CONJUNTO N° 1323/2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Araraquara, Barretos, Mogi Guaçu, Piraju, São José do Rio Preto, Tanabi e Taquarituba COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados

 

Comarca

Início

Fim

Araraquara

20/06/2021

27/06/2021

Barretos

17/06/2021

27/06/2021

Piraju

16/06/2021

30/06/2021

Taquarituba *

16/06/2021

16/06/2021

* Alteração das datas do Comunicado Conjunto 1274/2021