sexta-feira, 30 de abril de 2021

Tribunal mantém decisão que determinou culpa exclusiva de vendedor que caiu em golpe na internet

Tribunal mantém decisão que determinou culpa exclusiva de vendedor que caiu em golpe na internet

Regras de segurança de plataforma de vendas foram descumpridas.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última quinta-feira (22), sentença da juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que determinou culpa exclusiva de consumidor que, por descuido excessivo, teria caído em golpe durante venda on-line, havendo ausência de responsabilidade da plataforma de vendas.
De acordo com os autos, o autor da ação criou anúncio para a venda de produto numa plataforma na internet. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado – que na verdade era um estelionatário – em ambiente virtual diverso daquele utilizado para o anúncio. Após receber e-mail falso enviado pelo golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe. Após descrever o passo a passo que deveria ser seguido pelo vendedor – aceitação da proposta, pagamento, confirmação de pagamento e envio do produto –, a magistrada afirmou que se o procedimento é seguido corretamente “a transação tem altos índices de segurança, pois o pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de enviar o produto”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Apelação nº 1034272-76.2019.8.26.0506

 

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quinta-feira, 29 de abril de 2021

TJSP na Mídia: Telejornais abordam iniciativas contra a violência doméstica

 

TJSP na Mídia: Telejornais abordam iniciativas contra a violência doméstica

Corregedor-geral fala sobre tornozeleiras para agressores.

 

A atuação da Justiça de São Paulo no combate à violência doméstica foi tema de reportagens recentes na imprensa. O Jornal da Band e o Bora SP, da Band TV, noticiaram parceria entre o Tribunal de Justiça e o Governo de São Paulo para viabilizar o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos agressores. A iniciativa do convênio, firmado pelos dois Poderes no último dia 22, partiu da Corregedoria Geral da Justiça, com foco em avanços na prevenção, combate e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, destacou o foco do trabalho. “O que se busca é efetivamente uma garantia de que a vítima não venha novamente a sofrer agressões. É uma contenção da violência”, afirmou em entrevista ao jornalista Sandro Barbosa. Para evitar o desrespeito à ordem judicial diante da concessão de medidas protetivas, o projeto-piloto contará com 500 equipamentos e a previsão é de que sejam implantados 5 mil em todo o estado. Se o agressor estiver a menos de 500 metros vítima, um alerta sonoro será emitido tanto para a mulher como para a Polícia, que poderá agir.

 

Sorocaba

A TV TEM, filiada da TV Globo na região de Sorocaba, veiculou matéria sobre o aumento de casos de violência de gênero na cidade em comparação ao ano anterior, com aumento do número de pedidos de medidas protetivas urgência. De janeiro a março, foram 410 solicitações registradas, número 80% superior ao mesmo período de 2020. Em entrevista, o juiz Hugo Maranzano, embaixador do Projeto #Rompa e um dos magistrados empenhados em divulgar os meios para o enfretamento da violência, disse que a medida mais comum é a de não aproximação do agressor, sendo também recorrente o pedido que impeça qualquer tipo de contato, seja físico, por telefone ou rede social. “Temos uma estrutura privilegiada em Sorocaba graças à colaboração de todos os órgãos envolvidos na questão da violência doméstica, mas é preciso a iniciativa da vítima para levar ao conhecimento das autoridades a situação de abuso em que ela está vivendo”, falou.

A matéria explicou que as atividades presenciais nos fóruns continuam suspensas por causa da pandemia, mas o trabalho segue de forma remota. Para entrar em contato, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo e, no link de acesso aos e-mails institucionais, é só digitar o nome da cidade para ver a lista das varas do local. Qualquer pessoa pode enviar e-mail ao cartório.

 

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Justiça suspende parcelas de financiamento de veículo de transporte escolar durante pandemia

Justiça suspende parcelas de financiamento de veículo de transporte escolar durante pandemia

Suspensão das aulas prejudicou atividade do motorista.

  A 6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal - Penha de França suspendeu a exigibilidade, durante a pandemia, das prestações vencidas de financiamento de veículo utilizado para transporte escolar. A instituição financeira deverá alterar para o mês imediato ao final do contrato o vencimento das parcelas referentes aos meses de março de 2020 até o mesmo mês de 2021, com correção e sem encargos moratórios.
De acordo com os autos, o motorista deixou de auferir renda desde março de 2020, em razão da suspensão das aulas presencias na pandemia. Como o veículo usado para o trabalho foi adquirido mediante contrato de financiamento, o autor da ação ficou impossibilitado de arcar com as prestações, mas a instituição financeira não aceitou negociação.
Para a juíza Deborah Lopes, restou evidente que “o inadimplemento se originou de fato imprevisto e inevitável, qual seja, a pandemia decorrente da propagação mundial da Covid-19, de modo a se permitir a revisão contratual pretendida com vistas à retomada do equilíbrio contratual verificado no momento em que o negócio jurídico foi firmado”.
“Demonstrando o recorrente que, por motivos imprevisíveis, sobreveio desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, é possível a correção deste desequilíbrio, assegurando-se o valor real da prestação, em favor do credor, mas garantindo-se em benefício do devedor o pagamento ao final do contrato, com correção monetária das prestações a partir de cada vencimento original”, concluiu a magistrada.
O julgamento teve a participação dos juízes Carlos Alexandre Böttcher e Flávia Bezerra Tone. A decisão foi unânime.

  Processo1017556-79.2020.8.26.0007

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Município de São Roque indenizará mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico

Município de São Roque indenizará mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico

Paciente morreu 12 dias depois da internação.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Roque que condenou o Município a indenizar mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia da cidade deverão pagar reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil. A sentença foi reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Foi determinada também expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a conduta do falso médico.
Consta dos autos que a mãe da autora da ação foi diagnosticada com pneumonia. Durante o período de internação, descobriu-se que o médico que a atendeu era falso, isto é, ele usou o nome de um médico do hospital para atender pacientes no local. Não tendo recebido o tratamento adequado, o quadro clínico da mãe da litigante se agravou e ela faleceu 12 dias depois da internação.
O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que o argumento da apelante de que não é responsável pelos serviços prestados pela entidade filantrópica não procede. “Afinal, inobstante o convênio celebrado, o ente público municipal é o titular do serviço públicos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal”, pontuou. Segundo o desembargador “conquanto a Municipalidade procure excluir a sua responsabilidade, certo é que possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo hospital conveniado com o SUS através dos profissionais da saúde, sendo reconhecida, na espécie, a sua legitimidade passiva.”
Quanto à litigância de má-fé por parte da autora, Percival Nogueria esclareceu que as três ações ajuizadas por ela em razão do mesmo fato se deram contra pessoas distintas, “todas responsáveis pelo evento danoso” e que não há o necessário litisconsórcio passivo no caso.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

Apelação nº 1000253-03.2016.8.26.0586

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quarta-feira, 28 de abril de 2021

EPM promove o curso ‘Coaf – notários e registradores no combate ao crime’

 

EPM promove o curso ‘Coaf – notários e registradores no combate ao crime’

Curso debate Provimento 88/19 da Corregedoria Nacional.

 

Teve início nesta segunda-feira (26) o curso Coaf – notários e registradores no combate ao crime – aspectos práticos, problemas mais comuns – repensando estratégias, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O objetivo é debater a aplicação do Provimento 88/19 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles que devem ser adotados por notários e registradores para prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, em especial a comunicação de operações que possam configurar indícios desses crimes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ao abrir os trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a participação de todos, em especial da ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, do corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, e dos expositores, bem como o trabalho dos coordenadores e servidores.
O desembargador Marcelo Martins Berthe, supervisor da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registros da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola e do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola e das instituições participantes e a colaboração das juízas Tania Mara Ahualli, também coordenadora do curso, e Maria Paula Cassone Rossi, e dos registradores Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos. “O curso tem um foco prático em cada uma das especialidades envolvidas, palestrantes estrangeiros e outros especializados na tecnologia aplicada aos registros de imóveis e no serviço de inteligência para o combate à lavagem de dinheiro e terrorismo”, destacou.
O desembargador Paulo Velten, corregedor-geral da Justiça do TJMA, também agradeceu a participação de todos e a parceria da EPM e salientou que não existe política de prevenção à lavagem de dinheiro sem treinamento e expertise, enfatizando o pioneirismo e a liderança da EPM na formação e capacitação de todos que atuam no serviço extrajudicial, em especial na prevenção à lavagem de dinheiro. “Em pouco tempo os delegatários do serviço extrajudicial no Brasil, sob a regulação do CNJ e da Corregedoria Nacional saíram de um período de trevas em que as informações suspeitas eram ignoradas para uma nova era, de transparência e enaltecimento dos valores éticos, em que a atividade notarial e registral passou a também atuar com integridade e agir de forma colaborativa com os órgãos de controle e combate à corrupção”, asseverou.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura parabenizou a direção da Escola e os coordenadores pelo curso, destacando a importância da capacitação de todos que atuam na área.  Ela ressaltou que o evento tem o propósito de esclarecer sobre o Ato Normativo relativo ao implemento da Ação nº 12/19 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) que objetiva a integração dos notários e registradores no enfrentamento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção. Ela recordou que o Provimento 88/19 da Corregedoria Nacional foi objeto de aperfeiçoamento pelos Provimentos 90 e 108/20, que dispõem sobre o envio dos dados estatísticos pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos estados e do Distrito Federal relativos à fiscalização das obrigações impostas aos notários e registradores e sobre as correlatas sanções que possam ser aplicadas na forma do artigo 12 da Lei 9.613/98.

 

  Exposições
Iniciando as exposições, Ricardo Liáo, presidente do Coaf explanou sobre o tema “Combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas; política de estado; a criação do Coaf e seus objetivos”. Na sequência, o juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, explanou sobre o tema “O Coaf e as atividades notariais e registrais; o advento do Provimento 88/2019 da CN-CNJ; problemas e soluções”. Por fim, Madalena Teixeira, conselheira do Instituto dos Registos e Notariado de Portugal (INR) e Manuel Hernández Gil Mancha, registrador espanhol, explanaram sobre a experiência internacional do combate à lavagem de dinheiro.
O curso teve continuidade hoje (27) com exposições do procurador da República Rafael Brum Miron sobre o tema “O Provimento 88/2019 – aspectos gerais – problemas mais comuns”; da presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB) – Conselho Federal, Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, sobre o tema “Coaf e os tabeliados brasileiros”; do tabelião de Protesto Mário de Carvalho Camargo Neto sobre o tema “Coaf e os protestadores brasileiros”; e do presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, sobre o tema “Coaf e os registradores de imóveis do Brasil”.
O curso será concluído nessa quarta-feira (28). A gravação das aulas em breve será disponibilizada no canal da EPM no YouTube.

 

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Últimos dias de inscrições de práticas de combate à violência de gênero no Prêmio #Rompa

Últimos dias de inscrições de práticas de combate à violência de gênero no Prêmio #Rompa

Iniciativas podem ser inscritas até sexta-feira (30).

 

A 1ª edição do Prêmio #Rompa recebe, até sexta-feira (30), inscrições de iniciativas de combate à violência de gênero em São Paulo. O objetivo é identificar e disseminar práticas bem-sucedidas, realizadas em todo o estado, voltadas ao enfrentamento da violência contra pessoas do gênero feminino. Para participar, basta acessar a página da premiação no hotsite www.tjsp.jus.br/rompa.

São duas categorias: Magistrada/Magistrado e Sociedade Civil. Podem se inscrever práticas em andamento que sejam direcionadas ao enfrentamento de todo e qualquer tipo de violência de gênero – física, psicológica, sexual, patrimonial/econômica e/ou social –, sejam elas ações de prevenção, de acolhimento, de atendimento a vítimas ou iniciativas para evitar a reincidência de crimes. As iniciativas podem ser individuais ou coletivas, com participação de outros profissionais, instituições ou organizações.

Os três primeiros colocados da categoria Sociedade Civil receberão prêmios de R$ 5 mil (1º lugar), R$ 3 mil (2º lugar) e R$ 2 mil (3º lugar), como forma de incentivo à sua continuidade. Na categoria Magistrada/Magistrado, a prática vencedora será incentivada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) junto a outras unidades do Judiciário paulista. Os projetos inscritos serão avaliados de acordo com cinco critérios: resultados; criatividade e inovação; qualidade; replicabilidade e alcance social. Para ler o regulamento completo, cliquaqui.

 

#Rompa
O projeto é uma parceria do TJSP com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e conta com o apoio das empresas e concessionárias ligadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM). Ele é dividido em quatro eixos relativos ao ciclo da violência. O primeiro trata da divulgação da campanha e da premiação. O segundo pretende reforçar junto aos operadores do sistema de justiça a atuação conjunta, visando combater a subnotificação dos casos. No terceiro eixo, o #Rompa dará atenção à divulgação das ações feitas por magistradas e magistrados de todo o Estado. No quarto, visibilidade aos programas existentes e às ações de pacificação como o “Carta de Mulheres”, “Projeto Fênix” e “App Juntas”.
Pelo hotsite
 www.tjsp.jus.br/rompa, é possível encontrar informações sobre o projeto; material de divulgação; cartilha #Rompa, com informações sobre os tipos de violência, como identificá-los, como agir e os canais de atendimento disponíveis; Painel da Proteção, com o histórico de medidas protetivas concedidas nos últimos dois anos (atualizado mensalmente); e o Prêmio #Rompa, para identificar e dar visibilidade a iniciativas de combate à violência de gênero.

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MC (arte)

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Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Palmares Paulista por improbidade administrativa

Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Palmares Paulista por improbidade administrativa

Negligência aumentou o déficit da cidade.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Santa Adélia que condenou ex-prefeito de Palmares Paulista por improbidade administrativa. Nos últimos oito meses de mandato, mesmo com alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCESP), o déficit financeiro do município saltou de R$ 371.513,01 para R$ 2.106.937,36. No mesmo período, os gastos com pessoal atingiram 64,08% da Receita de Corrente Líquida, superando o limite de 54% estabelecido em lei.
O político foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário; teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; deverá pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por cinco anos.
De acordo com os autos, mesmo com o TCESP emitindo oito alertas ao então chefe do Poder Executivo local, não foi adotada qualquer providência para o ajustamento das receitas e despesas. Além de violar a Lei Complementar nº 101/2000, o ex-prefeito também ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres de seu mandado, contrair obrigação de despesa que não poderá ser cumprida integralmente dentro desse período, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para tanto.
Para o relator da apelação, desembargador Camargo Pereira, houve verdadeiro déficit na execução orçamentária e a alegação de boa-fé é impossível, uma vez que o ex-chefe do Executivo foi alertado sobre a situação, mas nada fez, sendo comportamento inadmissível a um administrador público. “É impossível não ponderar que a gestão do requerido, como prefeito, de acordo com o relatório da corte de contas, revelou a desastrosa organização e gastos desnecessários, o que levou inclusive o TCE opinar pela sua rejeição. Assim agindo, o requerido, inegavelmente, praticou o ato ímprobo que causa prejuízo ao erário, uma vez que as suas condutas se subsumem nos atos de improbidade administrativa estampados no artigo 10 caput, da Lei 8.429/92”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Paola Lorena.

Apelação nº 1000192-16.2016.8.26.0531

 

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terça-feira, 27 de abril de 2021

Campanha “Não se Cale!” promove formação para profissionais da rede escolar

Campanha “Não se Cale!” promove formação para profissionais da rede escolar

Iniciativa em parceria com a Secretaria Estadual da Educação.

Como parte da campanha “Não se Cale!”, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com a Secretaria Estadual da Educação (Seduc), deu início a uma série de formações voltadas a professores e outros profissionais da rede escolar. A iniciativa tem como objetivo abordar violência e abusos contra crianças e adolescentes, uma vez que muitos casos chegam ao conhecimento das autoridades por meio de quem trabalha nas escolas. A primeira transmissão, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (26), apresentou o projeto aos espectadores sobre a importância do papel das instituições de ensino nesse contexto.
A juíza idealizadora da campanha, Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, responsável pelo Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), contou que cerca de 84% dos crimes são praticados por familiares ou pessoas muito próximas às vítimas. “No momento de isolamento, elas estão presas com seus agressores, gerando um possível aumento de casos, mas também de subnotificações. Aqui entra o papel importante da escola. São recorrentes os casos em que as vítimas encontram nos profissionais da educação segurança para relatar os abusos. Outras vezes, esses profissionais percebem que algo de errado está acontecendo”, afirmou. “A incerteza faz parte. A investigação não cabe à escola ou ao vizinho; o papel é o de noticiar, apenas entregar às autoridades um fato suspeito para que providências adequadas sejam tomadas”, completou.
O projeto conta com parceria do grupo “Palhaços sem Juízo”, que produz vídeos de conscientização e reflexão sobre o tema. Antes da iniciativa, eles já atuavam em fóruns de São Paulo, humanizando o ambiente, especialmente em casos de depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de violência. A fundadora do grupo, Soraya Saíde, ressaltou que é dever de toda sociedade proteger a infância e a juventude. “Não se pode calar diante de uma suspeita de violência. Todos nós precisamos compreender essa obrigação, somos todos responsáveis. O choro, um barulho diferente ou até o silêncio são sinais para prestarmos atenção. A campanha convoca a sociedade a denunciar, principalmente diante de um isolamento necessário, mas que se estende”, afirmou.
Enfatizando a fala da magistrada, a formadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE) Adriana Cardoso Paulo Rodrigues disse que denunciar não é investigar. “A responsabilidade de romper o ciclo de violência cabe a todos nós. Denunciem, ainda que anonimamente, mesmo que seja só uma suspeita, para que uma investigação seja aberta por meio de profissionais competentes e qualificados para apurar os fatos. Aqueles que atuam na área da educação devem ficar atentos para identificar, inclusive de maneira remota, mudanças de comportamento”, falou.
Deste primeiro encontro, também participou a atriz e palhaça do projeto Palhaços Sem Juízo Roberta Calza. O próximo acontecerá no dia 10 de maio, no canal do YouTube CMSP – Desenvolvimento Profissional, e terá a presença da promotora de Justiça Daniela Romanelli da Silva e da psicóloga do Sanctvs Anna Christina da Motta Pacheco, que abordarão, entre outros assuntos, sinais de violência e suas formas variadas, como física, psíquica e alienação parental.

Não se cale - Preocupado com o cenário de violência contra crianças e adolescentes, o TJSP lançou a campanha “Não se cale! Violência contra a criança é covardia, é crime! Denuncie!” em seu site e redes sociais para alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. Saiba como denunciar:

Disque 100 – Mantido pelo Governo Federal, recebe, encaminha e monitora denúncias de violação de direitos humanos. A ligação pode ser feita de telefone fixo ou celular e é gratuita. Funciona 24 horas, mesmos aos finais de semana e feriados. A denúncia pode ser anônima.
Conselho Tutelar – É o principal órgão de proteção a crianças e adolescentes. Há conselhos tutelares em todas as regiões. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, e as unidades estão funcionando em horários diferenciados. É possível encontrar os contatos pela internet.
Delegacias de Polícia – Seguem abertas 24 horas. Tanto as delegacias comuns quanto as especializadas recebem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Polícia Militar – Em caso de emergência, disque 190. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas.

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Tribunal mantém condenação de mulher por tortura contra a filha

Tribunal mantém condenação de mulher por tortura contra a filha

Vítima é pessoa com deficiência.
 
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 2ª Vara de Jaguariúna que condenou uma mulher pelo crime de tortura praticado contra a própria filha, pessoa com deficiência motora. A pena foi fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. 
Segundo os autos, a vítima tem 21 anos de idade e sofre de paralisia cerebral e atrofia dos membros, o que a impede de andar e falar. Na data dos fatos, a acusada, embriagada, agrediu a filha com diversos socos e tapas pelo corpo. A polícia foi acionada e, chegando ao local, encontrou a a jovem com múltiplas lesões no rosto e na cabeça, além de ferimentos e sangramento na boca. A agressora foi presa em flagrante e a vítima levada a um hospital local.
O relator do recurso, desembargador Lauro Mens de Mello, afirmou que todas as evidências contidas nos autos comprovam que a ré submeteu a filha, “sob seu poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico ou mental”. Além disso, o magistrado ressaltou que a mãe negou os fatos, mas que o filho mais novo, além de ter filmado o ocorrido e disponibilizado o vídeo à polícia, afirmou que as agressões à irmã eram frequentes, informação confirmada por outros familiares e pelo Conselho Tutelar, que havia constatado em ocasião anterior a situação de maus-tratos. “Portanto, comprovado o delito de tortura qualificado, não havendo que se falar em desclassificação do delito para o de lesão corporal.”
Ao decidir pela manutenção da pena imposta em 1º grau, o desembargador considerou a comprovada personalidade agressiva e péssima conduta social da ré, a ausência de circunstâncias atenuantes, o fato de o crime ter sido cometido contra descendente e pessoa portadora de deficiência (agravantes). “No caso em tela, conforme demonstrado, há circunstâncias a influenciarem no regime e que justificam a mantença de sua espécie mais gravosa”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
 
 
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LINDB e controle judicial da administração pública serão discutidos nos ‘Encontros de Direito Público’

LINDB e controle judicial da administração pública serão discutidos nos ‘Encontros de Direito Público’

Não é necessário fazer inscrição.

 

Nessa quarta-feira (28), às 10 horas, será promovido novo debate dos Encontros de Direito Público da Escola Paulista da Magistratura (EPM), coordenado pelos juízes integrantes da coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa), Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro (coordenadora), Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques (1ª vice-coordenadora), Antônio Augusto Galvão de França (2º vice-coordenador) e Luis Manuel Fonseca Pires (3º vice-coordenador).

Será discutido o tema “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o controle judicial da Administração Pública”, com exposição do juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e mediação do juiz Luis Manuel Fonseca Pires. O evento é direcionado a magistrados, servidores do TJSP e interessados no tema e será realizado a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola, sem necessidade de inscrição.

 

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Justiça condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador

Justiça condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador

Houve falsa acusação de desvio de mercadorias.

A 14ª Vara Cível Central da Capital condenou aplicativo de delivery a recadastrar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada a R$ 50 mil, entregador falsamente acusado de não ter deixado encomenda no local de destino. Além disso, a empresa e o condomínio onde foi entregue a mercadoria arcarão, solidariamente, com indenização por danos materiais no valor de R$ 51 por dia em que o autor da ação ficou descredenciado do aplicativo, cerca de seis meses, bem como deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Consta nos autos que o entregador coletou remédios em uma drogaria e depois deixou a mercadoria na portaria do edifício do cliente. Algumas horas depois o destinatário ligou perguntando pelos medicamentos. O autor da ação retornou ao local e pediu para ver as imagens das câmeras de segurança do local, o que teria sido recusado pelo síndico. Mas ao solicitar que procurassem a encomenda no balcão da portaria, o produto foi encontrado. Em razão deste fato, o prestador de serviço foi bloqueado do aplicativo.
De acordo com o juiz Christopher Alexander Roisin, os autos revelam “em todas as cores a injustiça advinda de um erro”. “Tivessem sido mais diligentes os prepostos do condomínio, o morador não teria estado em erro e não reportaria a subtração das mercadorias à ré, que por isso não bloquearia o autor de sua plataforma. Assim, sua responsabilidade pelo evento é inequívoca”, afirmou sobre o condomínio. “Melhor sorte não tem a empresa ré. Intransigente, iníqua, bárbara. Ignora o sacrossanto direito de defesa do entregador e mesmo a prova de sua inocência. Apega-se ao seu poder absolutista de credenciar e descredenciar, mas ignora a lei do País em que atua”, escreveu na sentença.
Cabe recurso da decisão.

  Apelação nº 1105849-37.2020.8.26.0100

 

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segunda-feira, 26 de abril de 2021

CIJ e EJUS promovem palestra sobre economia do cuidado

CIJ e EJUS promovem palestra sobre economia do cuidado

Palestrante debateu o papel do gênero no desempenho da tarefa.

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS), promoveu ontem (23), a palestra "Economia do Cuidado - O papel do cuidado como pilar fundamental da existência humana e as consequências da maneira pela qual ele é exercitado sobre as diversas áreas da vida em sociedade", proferida pelo empreendedor social Leandro Ziotto.
Os debates giraram em torno da relação do cuidado com as questões de gênero. “Não existe nada na biologia que impeça o homem de cuidar”, afirmou Ziotto. Ele lembrou que as mulheres fazem dois terços de todo o cuidado remunerado do mundo, em funções como enfermagem, educação, assistência social, bem como realizam três quartos do trabalho não remunerado, que é fazer almoço, jantar e lavar roupas, por exemplo.
O palestrante destacou, por outro lado, que a realidade está mudando e os homens estão mais participativos da realidade familiar. No entanto, isso muitas vezes ocorre de maneira seletiva, desempenhando apenas o cuidado primário, ou seja, colocar o filho para dormir, trocar de roupa, dar banho e outros. Nesses casos as chamadas pré-condições de cuidado - que são tarefas que estabelecem materiais para que seja possível realizar o cuidado primário - e a gestão mental do trabalho, como organizar uma alimentação equilibrada, recordar as restrições alimentares de alguém, os horários dos remédios, a lista de supermercado e outros, que demandam forte carga mental e emocional, continuam a cargo apenas das mulheres.
“A economia do cuidado subsidia a economia tradicional. Não existiria agronegócio, comércio, indústria, se por trás não houvesse economia do cuidado. Se hoje somos adultos ativos, produtivos, é porque um grupo de pessoas dedicou décadas ao nosso cuidado. A economia do cuidado é muito mais do que um conceito, é um pilar da manutenção da nossa sociedade. Por isso eu digo que exercer a paternidade de forma participativa e cuidadora tem impactos positivos no homem, na família e na sociedade”, observou. Ao final da palestra, o juiz assessor da Presidência Iberê de Castro Dias mediou um painel de perguntas e respostas.

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Responsabilidade civil no CDC será discutida em curso da EPM

Responsabilidade civil no CDC será discutida em curso da EPM

Inscrições podem ser feitas até 2 de maio.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 11 de maio a 19 de outubro o curso de extensão universitária Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor, sob a coordenação do desembargador Sérgio Seiji Shimura e do juiz Alexandre David Malfatti. As aulas serão ministradas às terças-feiras, das 19 às 22 horas. Em razão da pandemia, o curso será inicialmente oferecido a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola, e quando a situação for normalizada será realizado presencialmente.
São oferecidas 100 vagas, abertas a magistrados, promotores de Justiça, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo, servidores públicos de outros órgãos, professores universitários, conciliadores e demais profissionais com formação no ensino superior (não é exigida formação jurídica). Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 2 de maio a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição. As matrículas serão efetuadas de 4 a 6 de maio (os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão publicados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico).
Valor: cinco parcelas de R$ 200, sendo uma no ato da matrícula e as outras com vencimento nos dias 10 dos meses de junho, agosto, setembro e outubro. No mês de julho não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Assistentes, funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 80,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 100,00);
- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 160,00).
- Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 100,00). 

  Mais informações no site da EPM.

  Temas:
Aspectos gerais da responsabilidade civil no CDC
A proteção à saúde e segurança no CDC
Responsabilidade por fato do produto e do serviço no CDC
Responsabilidade por vício do produto e do serviço no CDC
Responsabilidade do profissional liberal no CDC I
Conceito de profissional liberal
Responsabilidade do profissional liberal no CDC II
Análise da responsabilidade do profissional da saúde – médico e dentista
Responsabilidade do profissional liberal no CDC III. Situação do advogado
Publicidade enganosa e responsabilidade civil
Publicidade abusiva e responsabilidade civil no CDC
Danos morais do consumidor
Danos materiais do consumidor
Responsabilidade civil dos bancos
Responsabilidade civil na internet
Decadência e prescrição no CDC
Garantia legal e garantia contratual no CDC e excludentes da responsabilidade no CDC
Bancos de dados e responsabilidade civil
Desconsideração da personalidade jurídica no CDC

  Palestrantes convidados:
Prof. Adriano Ferriani
Juiz Alexandre David Malfatti
Juíza Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña
Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy
Juiz Fábio Henrique Podestá
Juiz Fernando Antonio Tasso
Des. Francisco Eduardo Loureiro
Juiz Guilherme Ferreira da Cruz
Des. Itamar Gaino
Juíza Marcia Helena Bosch
Desa. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Prof. Nelson Nery Junior
Profa. Patrícia Caldeira
Juiz Ricardo Dal Pizzol
Des. Sérgio Seiji Shimura
Profa. Suzana Maria Pimenta Catta Preta Federighi
Des. Tasso Duarte de Melo
Prof. William Santos Ferreira

 

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sexta-feira, 23 de abril de 2021

OE julga inconstitucional lei de Mairiporã que obrigava coletivos a divulgarem avisos de roubo no letreiro

OE julga inconstitucional lei de Mairiporã que obrigava coletivos a divulgarem avisos de roubo no letreiro

Norma abala equilíbrio econômico-financeiro de contratos.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional lei do município de Mairiporã que obrigava empresas de transporte coletivo a divulgar, no letreiro frontal, avisos de roubo ou furto e outras ocorrências criminais que estivessem acontecendo no interior do veículo.
Consta nos autos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo então prefeito do município sob a alegação de que a Lei Municipal nº 3.885/20, de iniciativa parlamentar, interfere na organização administrativa e na prestação de serviço público e abalam o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte urbano coletivo.
Para o colegiado, não resta dúvida de que as disposições da norma promoveram indevida invasão de funções típicas de administração do chefe do Poder Executivo do Município. “No caso dos autos, o ato impugnado, ao obrigar as empresas de transporte coletivo urbano a divulgar, no letreiro frontal, aviso sobre ocorrências criminais, resvala em prerrogativas próprias do Executivo, pois inequivocamente aborda tema próprio de organização administrativa e prestação de serviço público. Somente ao Poder Executivo, conforme sua conveniência e oportunidade, cabe a deliberação das realizações materiais necessárias e adequadas ao atendimento das demandas da população local”, enfatizou o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Márcio Bartoli.
Além da interferência, o magistrado destacou que a imposição de obrigações adicionais na prestação do serviço público - já que cria novas atribuições às empresas permissionárias/concessionárias, que devem providenciar a instalação do sistema de aviso, e aos respectivos empregados, que seriam responsáveis pelo acionamento do dispositivo -, impacta no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, pois o cumprimento das novas exigências altera os contratos já celebrados, afetando a taxa de retorno da empresa concessionária/permissionária, que havia sido calculada com base nas balizas do edital de licitação. A votação foi unânime.

Direta de Inconstitucionalidade nº 2197671-02.2020.8.26.0000

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Executivo e Judiciário firmam parceria para que agressores usem tornozeleiras

Executivo e Judiciário firmam parceria para que agressores usem tornozeleiras

Iniciativa partiu da Corregedoria Geral da Justiça.

O Termo de Cooperação Técnica celebrado, hoje (22), no Palácio dos Bandeirantes, pelos Poderes Executivo e Judiciário traz grandes avanços na prevenção, combate e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos das Leis 12.258/10, 21.403/11 e 11.340/06, com ações suscitadas pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Corregedoria Geral da Justiça.
Em cerimônia hibrida – presencial e videoconferência – João Doria (governador de São Paulo) e os desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo) e Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral da Justiça) assinaram o documento que institui um Grupo de Trabalho, composto por representantes do Estado e do TJSP, para viabilizar a monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de rastreamento, no âmbito da Justiça Criminal, nos casos de violência contra a mulher. Representando as mulheres, assinaram o TCT a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp) e Lia Porto Corona, procuradora-geral do Estado.

O grupo – integrado por representantes do Estado (Secretaria de Governo; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria da Segurança Pública; Secretaria de Justiça e Cidadania e Procuradoria Geral do Estado) e do Tribunal de Justiça (Corregedoria Geral da Justiça) – será coordenado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, no ato representada pelo secretário Fernando José da Costa. O grupo pode solicitar, aos órgãos e entidades da administração pública do Estado e do TJSP, informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, observadas as normas legais aplicáveis, além de, entre suas funções, determinar formas, etapas e estratégias de implantação da monitoração eletrônica no Estado de São Paulo. Sua maior meta, e desafio, será identificar as providências necessárias para que a monitoração eletrônica e a unidade portátil de rastreamento (medidas até então aplicadas em detentos dos regimes aberto e semiaberto) sejam empregadas em agressores de mulheres, permitindo maior eficácia e efetividade das medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, instituídas pela Lei n° 11.340/16.
Também participaram da cerimônia os desembargadores Luis Soares de Mello (vice-presidente), Luiz Antonio Cardoso (coordenador da Coordenadoria Criminal de Execuções Criminais), Flora Maria Nesi Tossi Silva e Marcia Regina Dalla Déa Barone (embaixadoras do Projeto #Rompa); os secretários de Estado general João Camilo Pires de Campos (Segurança Pública), coronel Nivaldo Cesar Restivo (Administração Penitenciária) e Nelson Luiz Baeta Neves Filho (secretário-executivo de Governo).

Pronunciamentos – O ato que marcou a assinatura do TCT, realizado em formato informal, permitiu que alguns dos participantes expusessem suas expectativas. João Doria disse que “o nosso Governo respeita as mulheres e compreende a importância das medidas protetivas”. Ele falou sobre as delegacias especializadas, o aplicativo “SOS Mulher”, considerado em premiação internacional o mais eficiente sistema digital, entre outras ações voltadas exclusivamente às mulheres e citou a satisfação de ter um grande número de mulheres no Governo. O secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, ao falar da quantidade de agressões sofridas pelas mulheres, destacou a “necessidade de se implantar, o mais rápido possível, mais esse instrumento eficaz de combate à violência doméstica”.
Representando as mulheres, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid e a procuradora-geral do Estado, Lia Porto também fizeram uso da palavra. Para a primeira, “o momento era de gratidão ao Governo e ao Tribunal de Justiça que têm trabalhado pela nossa causa”. Já a segunda, elogiou essa nova ação “de mecanismo de proteção a quem não consegue sair dessa situação”.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, “o dia de hoje é absolutamente importante à proteção da mulher e à proteção familiar”. Nesse quesito, a preocupação do corregedor se acentuou em razão da pandemia e suas consequências de aumento de violência doméstica. “Esses mecanismos darão efetividade às medidas protetivas. É a garantia de que há preocupação com a contenção da violência e preocupação com a vítima.” A Corregedoria Geral da Justiça acompanhará de perto a eficácia da monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de rastreamento.
Ao fazer uso da palavra, o presidente Pinheiro Franco foi enfático. “Sem controle não se consegue extirpar esse mal. Esse passo permitirá que o Executivo e o Judiciário tenham pleno controle das medidas protetivas. É um projeto do bem”, disse lembrando que o Brasil, segundo a ONU, é o quinto pais no qual mais se matam mulheres no mundo. “Vamos conjugar esforços para viabilizar a monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de rastreamento, no âmbito da Justiça Criminal do Estado de São Paulo, como mecanismos para previr, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos das Leis 12.258/2010, 21.403/2011 e 11.340/2006.”

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (reprodução) / Site do Governo (fotos)
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quinta-feira, 22 de abril de 2021

EPM inicia curso sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

EPM inicia curso sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Inovações da Lei 14133/21 serão debatidas em três aulas.

Com cerca de mil alunos, entre magistrados, servidores e outros profissionais, teve início nesta terça-feira (20) o curso A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/21 da Escola Paulista da Magistratura (EPM). As exposições foram ministradas pelo senador Antonio Anastasia, relator do Projeto de Lei nº 4.253/2020, que deu origem à Lei nº 14.133/21; pelo professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, diretor da faculdade de Direito do Largo de São Francisco; e pelo desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, coordenador da área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da EPM.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura e dos palestrantes. Ele também destacou o trabalho dos coordenadores e servidores que contribuíram para a organização do curso, enfatizando a feliz escolha de temas e expositores.
O desembargador Antonio Carlos Villen, coordenador do curso, agradeceu a confiança da direção da Escola e a participação dos integrantes do CSM, dos palestrantes e alunos e o trabalho do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, também coordenador do curso. Ele explicou que o objetivo do curso é apresentar um panorama geral sobre a Lei nº 14.133/21 e desejou um ótimo estudo para todos.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, agradeceu o convite da EPM e parabenizou a direção da Escola e os coordenadores pela realização do curso e pelo acerto no timing. “A EPM, novamente em uma posição de vanguarda, debate uma nova lei, tão importante no universo jurídico, em especial para aqueles que atuam na esfera administrativa, nas varas da Fazenda Pública e na Seção de Direito Público”, ressaltou.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, também cumprimentou o diretor da EPM e os coordenadores pelo curso e frisou a excelência dos palestrantes e a importância do debate. “A licitação e o contrato administrativo são mecanismos que o gestor tem para administrar o ente público com segurança e nos limites da lei, nos três poderes do Estado. Daí a necessidade de nos inteirarmos profundamente sobre as novidades e novos caminhos e ninguém melhor do que o relator e colaborador do projeto de lei para falar para nós, que aplicaremos jurisdicionalmente a legislação”, asseverou.
Participaram também da mesa virtual de abertura o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, e o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens da Fonseca.

 

Exposições

Iniciando as exposições, Antonio Anastasia ressaltou que a nova lei não é revolucionária e ponderou que o grande salto ocorreu com a doutrina do jurista Hely Lopes Meirelles, positivada no Decreto-Lei nº 2.300/86, que sistematizou os institutos jurídicos existentes atualmente. “Esse Decreto-Lei deu o embasamento à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e à Lei nº 14.133/2021. Nesses 35 anos aperfeiçoamos vários mecanismos para permitir mais segurança jurídica, foi criada rica jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o próprio Poder Executivo, pelos atos administrativos, regulamentou à exaustão os temas e percebeu-se a necessidade de sistematizar essa legislação”, explicou. 

  Ele esclareceu as balizas da nova legislação e salientou a importância de o poder público fazer planejamento para não comprar de maneira apressada, explanando a respeito das fases desse planejamento; da importância de governança sólida em matéria de licitação e contratos administrativos, qualificação dos agentes e transparência. Entre as principais inovações, destacou a supressão das modalidades de tomada de preço e de convite e do regime diferenciado de contratação, que foi diluído; a criação do diálogo competitivo; e a autorização ao poder público para não anular o contrato quando isso não for condizente com o interesse público e o seguro-garantia para a execução da obra (artigo 147).

Floriano Peixoto explanou sobre os princípios dispostos no artigo 5º e a importância de se definir seu conteúdo jurídico, como no caso da celeridade, eficiência, economicidade, interesse público, transparência e publicidade. Ele enfatizou a importância das disposições da lei que tratam do planejamento da contratação, bem como do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que exibirá a nota de desempenho das empresas contratadas em todos os âmbitos e esferas públicas. “A lei torna menos formalista o processo de habilitação das candidatas a contratar com o poder público”, salientou. Explicou ainda questões envolvendo os empreendimentos complexos e aspectos relacionados ao seguro garantia de conclusão de obra, entre outras. “A nova lei inova, dá boas ferramentas para avançarmos na gestão dos contratos, no planejamento das licitações e nos procedimentos e trará como toda lei nova o desafio de o Judiciário enfrentar e construir conjuntamente com a administração pública o seu conteúdo real”, ponderou.

Por fim, Torres de Carvalho discorreu sobre a questão da intertemporalidade em relação à nova legislação e à Lei de Licitações. Ele salientou que a contratação pública responde por aproximadamente 13% do PIB nacional e causa impacto direto em diversas áreas como a do emprego, da administração pública e das empresas, demandando uma aplicação cuidadosa da lei. “A contratação pública é um dos motores da vida econômica e social do País”, ponderou. “Precisamos aplicar a lei nova com base em dois ângulos de visão. Primeiro, temos de presumir que ela veio aperfeiçoar e melhorar uma questão tão relevante como a contratação pública. Segundo, precisamos separar a memória da lei antiga e a maneira como analisávamos esses contratos administrativos, as licitações e outros procedimentos, com os rigores maiores da lei antiga, mais burocratizados e com menos liberdade às partes. Em suma, precisamos ler, examinar e aplicar a lei nova com outros olhos”, analisou.

 

Comunicação Social TJSP – RF e MA (texto) / Reprodução (imagens)
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Por reproduzir “trade dress”, empresa deve se abster de comercializar linha de calçados

Por reproduzir “trade dress”, empresa deve se abster de comercializar linha de calçados

Prática de concorrência desleal gerou indenizações.

Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa de calçados se abstenha de fabricar, comercializar, anunciar ou manter em estoque produtos que tenham o mesmo “trade dress” (conjunto-imagem) dos calçados da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Pela prática, a ré também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será aferido em fase de liquidação de sentença, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, a autora alegou que fez investimentos para a criação de duas linhas de calçados, “Crocband” e “Classic”, e que a apelada comercializa produtos idênticos, tentando se beneficiar de seu esforço criativo para atrair clientes, o que configura a prática de concorrência desleal. A apelada, por sua vez, alegou que esse tipo de calçado já se encontra em domínio público, pois o modelo da autora não apresenta nenhuma originalidade, e que os modelos que produz são identificados com a sua marca, o que afasta a possibilidade de confusão entre os consumidores.
Para o relator da apelação, desembargador J.B. Franco de Godoi, “o fato de outras empresas também fabricarem e comercializarem produtos idênticos àqueles objetos da lide não induz à conclusão de que os modelos se encontram em domínio público”. Segundo o magistrado, “é possível observar que a perícia apontou distinções mínimas, irrelevantes aos olhos do consumidor. Em que pese a existência dessas diferenças, repita-se, mínimas, é certo que numa visão geral, os calçados são absolutamente idênticos”. Configurada a prática da concorrência desleal, foi considerada de rigor a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes. A respeito dos danos morais, J.B. Franco de Godoi destacou que a atitude da empresa “ao fabricar e comercializar produto idêntico ao das autoras, somado ao evidente desvio de clientela, foi suficiente a atingir a imagem e reputação destas”.
Participaram do julgamento os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.

  Apelação nº 1090308-66.2017.8.26.0100

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terça-feira, 20 de abril de 2021

EPM realizará o ciclo de palestras ‘Direito e sexualidade’

EPM realizará o ciclo de palestras ‘Direito e sexualidade’

Inscrições estão abertas até 6 de maio.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 11 de maio a 1º de junho o ciclo de palestras Direito e sexualidade, sob a coordenação do desembargador Enio Santarelli Zuliani e das juízas Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes e Manoela Assef da Silva. As aulas serão ministradas às terças-feiras (com exceção da aula do dia 17 de maio), das 9 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola.
São oferecidas 500 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, entidades e instituições da sociedade civil e demais interessados. Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 6 de maio a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Não há necessidade de procedimento de matrícula. Mais informações no site da EPM.

  Programa
11/5
O Judiciário e a integração dos direitos sexuais e de gênero
Des. Enio Santarelli Zuliani

  Ações do Ministério Público na defesa dos direitos da população LGBTQIA+
Promotora de Justiça Livia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

17/5
Transexualidade e gênero no Direito
Juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves

Cirurgia de redesignação e os desafios da saúde
Médico Adriano Guimarães Brasolin

25/5
Direitos sexuais e reprodutivos – crianças e adolescentes
Juiz Eduardo Rezende Melo

Intersexualidade, transexualidade, políticas públicas e população LGBTQIA+
Covereadora Carolina Iara

1/6
Homotransfobia e ‘minorias sexuais’ no Direito da Antidiscriminação
Des. federal Roger Raupp Rios

A dinâmica psíquica da homofobia – dilemas da condição masculina no mundo contemporâneo
Psicanalista Malvina Ester Muszkat

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Falsa vidente deve ressarcir cliente, decide Justiça

Falsa vidente deve ressarcir cliente, decide Justiça

Mulher foi induzida a acreditar que problemas seriam resolvidos.

 

A 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé condenou vidente a devolver R$ 9,8 mil pagos por cliente como parte de um “tratamento espiritual”. O pedido de indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, por meio das redes sociais, a requerida dizia ser vidente sensitiva e espiritual e, após contato da requerente, que passava por uma crise em seu relacionamento amoroso, pediu a ela fotos do casal em crise e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas. Passados alguns dias, sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora da ação e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de “caso de vida ou morte”. A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil para conseguir pagar os serviços indicados. Ao perceber que não tinha mais condições de desembolsar os valores, pediu a restituição do que havia sido pago, mas em vão.
Para o juiz Cláudio Pereira França, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado”. Ainda de acordo com o magistrado, os dissabores que a requerente sofreu ao ver que seu problema sentimental não foi resolvido não configuram danos morais passíveis de indenização.

 

  Processo nº 1005589-34.2020.8.26.0008

 

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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Titularidade de recebíveis em vendas de comércio eletrônico é dos lojistas e não de subcredenciadora, decide TJ

 

Titularidade de recebíveis em vendas de comércio eletrônico é dos lojistas e não de subcredenciadora, decide TJ

Questão apreciada no âmbito da falência da Rakuten.

   A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância reconhecendo que a titularidade de recebíveis provenientes das vendas em plataforma digital da massa falida do Grupo Gencomm/Rakuten deve ser dos lojistas, e não da subcredenciadora.
De acordo com os autos, enquanto ainda operava no Brasil, a Gencomm/Rakuten usou como garantia de financiamento bancário créditos oriundos das vendas de mais de 800 lojistas que usavam sua plataforma digital para realizar transações – uma vez que lhe cabia a custódia dos valores para gestão de pagamento das transações. Após a decretação de falência da empresa, travou-se discussão sobre a titularidade dos recebíveis.
No acórdão, o relator do agravo, desembargador Azuma Nishi, explicou a controvérsia. “Pela leitura das disposições contratuais supracitadas, verifica-se que o único serviço prestado pelo Grupo Gencomm era o de hospedagem de e-commerce e gerenciamento de pagamento, recebendo, em contraprestação, um percentual sobre o faturamento. Desse modo, forçoso concluir que os valores pertencentes aos estabelecimentos comerciais, oriundos das vendas de seus produtos na plataforma e-commerce não eram objeto de depósito junto às instituições de pagamento, mas sim de custódia, tendo-se, com clareza, que não eram de titularidade da falida, mas dos usuários finais, que contrataram as empresas visando operar e expandir suas atividades econômicas, com a estrutura necessária para processar os pagamentos. É evidente que o foco da contratação pelo lojista foram os serviços de meio de pagamento, mas nunca a cessão dos créditos, ainda mais sem contrapartida financeira”, escreveu o magistrado.
Azuma Nishi destacou que as falidas, ao conferirem como garantia de financiamento bancário créditos que não lhe pertenciam, “certamente o fizeram contrariando princípios de boa-fé, levando-as a um superendividamento, pois o valor tomado é absolutamente incompatível com os montantes de receitas próprias decorrentes de tarifas de serviços por elas prestados, que representa apenas um pequeno percentual dos pagamentos recebidos”. Dessa forma, deverá ser restituído aos lojistas o montante excutido pela instituição financeira, descontados os valores devidos em função da prestação dos serviços pela Rakuten.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.

 

  Agravos de Instrumento nº 2220888-74.2020.8.26.0000 / 2213101-91.2020.8.26.0000 / 2231235-69.2020.8.26.0000

 

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