Tribunal mantém decisão que determinou culpa exclusiva de vendedor que caiu em golpe na internet
Regras de segurança de plataforma de vendas foram descumpridas.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, na última quinta-feira (22), sentença da juíza Ana Paula
Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que determinou
culpa exclusiva de consumidor que, por descuido excessivo, teria caído
em golpe durante venda on-line, havendo ausência de responsabilidade da
plataforma de vendas. De acordo com os autos, o
autor da ação criou anúncio para a venda de produto numa plataforma na
internet. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições
e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado – que na
verdade era um estelionatário – em ambiente virtual diverso daquele
utilizado para o anúncio. Após receber e-mail falso enviado pelo
golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto. Para a relatora do recurso,
desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe.
Após descrever o passo a passo que deveria ser seguido pelo vendedor –
aceitação da proposta, pagamento, confirmação de pagamento e envio do
produto –, a magistrada afirmou que se o procedimento é seguido
corretamente “a transação tem altos índices de segurança, pois o
pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador
da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi
observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de
enviar o produto”. O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.
TJSP na Mídia: Telejornais abordam iniciativas contra a violência doméstica
Corregedor-geral fala sobre tornozeleiras para agressores.
A atuação da Justiça de São Paulo no combate à violência doméstica foi tema de reportagens recentes na imprensa. O Jornal da Band e o Bora SP,
da Band TV, noticiaram parceria entre o Tribunal de Justiça e o Governo
de São Paulo para viabilizar o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos
agressores. A iniciativa do convênio, firmado pelos dois Poderes no
último dia 22, partiu da Corregedoria Geral da Justiça, com foco em avanços na prevenção, combate e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, destacou o foco do trabalho. “O que se busca é efetivamente uma garantia de que a vítima não venha novamente a sofrer agressões. É
uma contenção da violência”, afirmou em entrevista ao jornalista Sandro
Barbosa. Para evitar o desrespeito à ordem judicial diante da concessão
de medidas protetivas, o projeto-piloto contará com 500 equipamentos e a previsão é de que sejam implantados 5 mil em todo o estado.Se
o agressor estiver a menos de 500 metros vítima, um alerta sonoro será
emitido tanto para a mulher como para a Polícia, que poderá agir.
Sorocaba
A TV TEM,
filiada da TV Globo na região de Sorocaba, veiculou matéria sobre o
aumento de casos de violência de gênero na cidade em comparação ao ano
anterior, com aumento do número de pedidos de medidas protetivas
urgência. De janeiro a março, foram 410 solicitações registradas, número
80% superior ao mesmo período de 2020. Em entrevista, o juiz Hugo
Maranzano, embaixador do Projeto #Rompa
e um dos magistrados empenhados em divulgar os meios para o
enfretamento da violência, disse que a medida mais comum é a de não
aproximação do agressor, sendo também recorrente o pedido que impeça
qualquer tipo de contato, seja físico, por telefone ou rede social.
“Temos uma estrutura privilegiada em Sorocaba graças à colaboração de
todos os órgãos envolvidos na questão da violência doméstica, mas é
preciso a iniciativa da vítima para levar ao conhecimento das
autoridades a situação de abuso em que ela está vivendo”, falou.
A
matéria explicou que as atividades presenciais nos fóruns continuam
suspensas por causa da pandemia, mas o trabalho segue de forma remota.
Para entrar em contato, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de
São Paulo e, no link de acesso aos e-mails institucionais, é só digitar o nome da cidade para ver a lista das varas do local. Qualquer pessoa pode enviar e-mail ao cartório.
Justiça suspende parcelas de financiamento de veículo de transporte escolar durante pandemia
Suspensão das aulas prejudicou atividade do motorista.
A
6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal - Penha de
França suspendeu a exigibilidade, durante a pandemia, das prestações
vencidas de financiamento de veículo utilizado para transporte escolar. A
instituição financeira deverá alterar para o mês imediato ao final do
contrato o vencimento das parcelas referentes aos meses de março de 2020
até o mesmo mês de 2021, com correção e sem encargos moratórios. De acordo com os autos, o
motorista deixou de auferir renda desde março de 2020, em razão da
suspensão das aulas presencias na pandemia. Como o veículo usado para o
trabalho foi adquirido mediante contrato de financiamento, o autor da ação ficou impossibilitado de arcar com as prestações, mas a instituição financeira não aceitou negociação. Para
a juíza Deborah Lopes, restou evidente que “o inadimplemento se
originou de fato imprevisto e inevitável, qual seja, a pandemia
decorrente da propagação mundial da Covid-19, de modo a se permitir a
revisão contratual pretendida com vistas à retomada do equilíbrio
contratual verificado no momento em que o negócio jurídico foi firmado”. “Demonstrando
o recorrente que, por motivos imprevisíveis, sobreveio desproporção
manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua
execução, é possível a correção deste desequilíbrio, assegurando-se o
valor real da prestação, em favor do credor, mas garantindo-se em
benefício do devedor o pagamento ao final do contrato, com correção
monetária das prestações a partir de cada vencimento original”, concluiu
a magistrada. O julgamento teve a participação dos juízes Carlos Alexandre Böttcher e Flávia Bezerra Tone. A decisão foi unânime.
Município de São Roque indenizará mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico
Paciente morreu 12 dias depois da internação.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Roque que condenou o Município a
indenizar mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A
Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia da cidade deverão pagar
reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil. A sentença foi
reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o
valor da causa por litigância de má-fé. Foi determinada também
expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a conduta do falso
médico. Consta dos autos que a mãe da
autora da ação foi diagnosticada com pneumonia. Durante o período de
internação, descobriu-se que o médico que a atendeu era falso, isto é,
ele usou o nome de um médico do hospital para atender pacientes no
local. Não tendo recebido o tratamento adequado, o quadro clínico da mãe
da litigante se agravou e ela faleceu 12 dias depois da internação. O relator do recurso,
desembargador Percival Nogueira, afirmou que o argumento da apelante de
que não é responsável pelos serviços prestados pela entidade
filantrópica não procede. “Afinal, inobstante o convênio celebrado, o
ente público municipal é o titular do serviço públicos, nos termos do
art. 196 da Constituição Federal”, pontuou. Segundo o desembargador
“conquanto a Municipalidade procure excluir a sua responsabilidade,
certo é que possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo
hospital conveniado com o SUS através dos profissionais da saúde, sendo
reconhecida, na espécie, a sua legitimidade passiva.” Quanto à litigância de má-fé por
parte da autora, Percival Nogueria esclareceu que as três ações
ajuizadas por ela em razão do mesmo fato se deram contra pessoas
distintas, “todas responsáveis pelo evento danoso” e que não há o
necessário litisconsórcio passivo no caso. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
EPM promove o curso ‘Coaf – notários e registradores no combate ao crime’
Curso debate Provimento 88/19 da Corregedoria Nacional.
Teve início nesta segunda-feira (26) o curso Coaf – notários e registradores no combate ao crime – aspectos práticos, problemas mais comuns – repensando estratégias,
promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria Nacional de Justiça e a
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão. O objetivo é debater a aplicação do Provimento 88/19 da
Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os
procedimentos e os controles que devem ser adotados por notários e
registradores para prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento
do terrorismo, em especial a comunicação de operações que possam
configurar indícios desses crimes ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf). Ao abrir os trabalhos, o diretor
da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a
participação de todos, em especial da ministra do Superior Tribunal de
Justiça Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça,
do corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Sérgio
Velten Pereira, e dos expositores, bem como o trabalho dos coordenadores
e servidores. O desembargador Marcelo Martins
Berthe, supervisor da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e
de Registros da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador da área
de Direito Notarial e Registral da Escola e do curso, agradeceu o apoio
da direção da Escola e das instituições participantes e a colaboração
das juízas Tania Mara Ahualli, também coordenadora do curso, e Maria
Paula Cassone Rossi, e dos registradores Sérgio Jacomino e Flauzilino
Araújo dos Santos. “O curso tem um foco prático em cada uma das
especialidades envolvidas, palestrantes estrangeiros e outros
especializados na tecnologia aplicada aos registros de imóveis e no
serviço de inteligência para o combate à lavagem de dinheiro e
terrorismo”, destacou. O desembargador Paulo Velten,
corregedor-geral da Justiça do TJMA, também agradeceu a participação de
todos e a parceria da EPM e salientou que não existe política de
prevenção à lavagem de dinheiro sem treinamento e expertise,
enfatizando o pioneirismo e a liderança da EPM na formação e capacitação
de todos que atuam no serviço extrajudicial, em especial na prevenção à
lavagem de dinheiro. “Em pouco tempo os delegatários do serviço
extrajudicial no Brasil, sob a regulação do CNJ e da Corregedoria
Nacional saíram de um período de trevas em que as informações suspeitas
eram ignoradas para uma nova era, de transparência e enaltecimento dos
valores éticos, em que a atividade notarial e registral passou a também
atuar com integridade e agir de forma colaborativa com os órgãos de
controle e combate à corrupção”, asseverou. A ministra Maria Thereza de
Assis Moura parabenizou a direção da Escola e os coordenadores pelo
curso, destacando a importância da capacitação de todos que atuam na
área. Ela ressaltou que o evento tem o propósito de esclarecer sobre o
Ato Normativo relativo ao implemento da Ação nº 12/19 da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) que
objetiva a integração dos notários e registradores no enfrentamento dos
crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção. Ela recordou que o
Provimento 88/19 da Corregedoria Nacional foi objeto de aperfeiçoamento
pelos Provimentos 90 e 108/20, que dispõem sobre o envio dos dados
estatísticos pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos estados e do
Distrito Federal relativos à fiscalização das obrigações impostas aos
notários e registradores e sobre as correlatas sanções que possam ser
aplicadas na forma do artigo 12 da Lei 9.613/98.
Exposições Iniciando as
exposições, Ricardo Liáo, presidente do Coaf explanou sobre o tema
“Combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades
terroristas; política de estado; a criação do Coaf e seus objetivos”. Na
sequência, o juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, auxiliar da
Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, explanou sobre o tema “O
Coaf e as atividades notariais e registrais; o advento do Provimento
88/2019 da CN-CNJ; problemas e soluções”. Por fim, Madalena Teixeira,
conselheira do Instituto dos Registos e Notariado de Portugal (INR) e
Manuel Hernández Gil Mancha, registrador espanhol, explanaram sobre a
experiência internacional do combate à lavagem de dinheiro. O curso teve continuidade hoje
(27) com exposições do procurador da República Rafael Brum Miron sobre o
tema “O Provimento 88/2019 – aspectos gerais – problemas mais comuns”;
da presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB) – Conselho Federal,
Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, sobre o tema “Coaf e os
tabeliados brasileiros”; do tabelião de Protesto Mário de Carvalho
Camargo Neto sobre o tema “Coaf e os protestadores brasileiros”; e do
presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan
Fabrício Martins, sobre o tema “Coaf e os registradores de imóveis do
Brasil”. O curso será concluído nessa quarta-feira (28). A gravação das aulas em breve será disponibilizada no canal da EPM no YouTube.
Últimos dias de inscrições de práticas de combate à violência de gênero no Prêmio #Rompa
Iniciativas podem ser inscritas até sexta-feira (30).
A 1ª edição do Prêmio #Rompa recebe,
até sexta-feira (30), inscrições de iniciativas de combate à violência
de gênero em São Paulo. O objetivo é identificar e disseminar práticas
bem-sucedidas, realizadas em todo o estado, voltadas ao enfrentamento da
violência contra pessoas do gênero feminino. Para participar, basta
acessar a página da premiação no hotsite www.tjsp.jus.br/rompa.
São duas categorias: Magistrada/Magistrado e Sociedade Civil. Podem se inscrever práticas
em andamento que sejam direcionadas ao enfrentamento de todo e qualquer
tipo de violência de gênero – física, psicológica, sexual,
patrimonial/econômica e/ou social –, sejam elas ações de prevenção, de
acolhimento, de atendimento a vítimas ou iniciativas para evitar a
reincidência de crimes. As iniciativas podem ser individuais ou
coletivas, com participação de outros profissionais, instituições ou
organizações.
Os
três primeiros colocados da categoria Sociedade Civil receberão prêmios
de R$ 5 mil (1º lugar), R$ 3 mil (2º lugar) e R$ 2 mil (3º lugar), como
forma de incentivo à sua continuidade. Na categoria
Magistrada/Magistrado, a prática vencedora será incentivada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Associação Paulista de
Magistrados (Apamagis) junto a outras unidades do Judiciário paulista.
Os projetos inscritos serão avaliados de acordo com cinco critérios:
resultados; criatividade e inovação; qualidade; replicabilidade e
alcance social. Para ler o regulamento completo, clique aqui.
#Rompa O
projeto é uma parceria do TJSP com a Associação Paulista de Magistrados
(Apamagis) e conta com o apoio das empresas e concessionárias ligadas à
Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM). Ele é dividido em
quatro eixos relativos ao ciclo da violência. O primeiro trata da
divulgação da campanha e da premiação. O segundo pretende reforçar junto
aos operadores do sistema de justiça a atuação conjunta, visando
combater a subnotificação dos casos. No terceiro eixo, o #Rompa dará
atenção à divulgação das ações feitas por magistradas e magistrados de
todo o Estado. No quarto, visibilidade aos programas existentes e às
ações de pacificação como o “Carta de Mulheres”, “Projeto Fênix” e “App
Juntas”. Pelo hotsitewww.tjsp.jus.br/rompa,
é possível encontrar informações sobre o projeto; material de
divulgação; cartilha #Rompa, com informações sobre os tipos de
violência, como identificá-los, como agir e os canais de atendimento
disponíveis; Painel da Proteção, com o histórico de medidas protetivas
concedidas nos últimos dois anos (atualizado mensalmente); e o Prêmio
#Rompa, para identificar e dar visibilidade a iniciativas de combate à
violência de gênero.
Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Palmares Paulista por improbidade administrativa
Negligência aumentou o déficit da cidade.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Vara Única de Santa Adélia que condenou ex-prefeito
de Palmares Paulista por improbidade administrativa. Nos últimos oito
meses de mandato, mesmo com alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCESP), o déficit financeiro do município saltou de R$
371.513,01 para R$ 2.106.937,36. No mesmo período, os gastos com pessoal
atingiram 64,08% da Receita de Corrente Líquida, superando o limite de
54% estabelecido em lei. O político foi condenado a
ressarcir integralmente o dano causado ao erário; teve os direitos
políticos suspensos por cinco anos; deverá pagar multa civil equivalente
a duas vezes o valor do dano; e está proibido de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, também por cinco anos. De acordo com os autos, mesmo
com o TCESP emitindo oito alertas ao então chefe do Poder Executivo
local, não foi adotada qualquer providência para o ajustamento das
receitas e despesas. Além de violar a Lei Complementar nº 101/2000, o
ex-prefeito também ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao
titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres de seu
mandado, contrair obrigação de despesa que não poderá ser cumprida
integralmente dentro desse período, com parcelas a serem pagas no
exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa
para tanto. Para o relator da apelação,
desembargador Camargo Pereira, houve verdadeiro déficit na execução
orçamentária e a alegação de boa-fé é impossível, uma vez que o ex-chefe
do Executivo foi alertado sobre a situação, mas nada fez, sendo
comportamento inadmissível a um administrador público. “É impossível não
ponderar que a gestão do requerido, como prefeito, de acordo com o
relatório da corte de contas, revelou a desastrosa organização e gastos
desnecessários, o que levou inclusive o TCE opinar pela sua rejeição.
Assim agindo, o requerido, inegavelmente, praticou o ato ímprobo que
causa prejuízo ao erário, uma vez que as suas condutas se subsumem nos
atos de improbidade administrativa estampados no artigo 10 caput, da Lei
8.429/92”, afirmou. O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Paola Lorena.
Campanha “Não se Cale!” promove formação para profissionais da rede escolar
Iniciativa em parceria com a Secretaria Estadual da Educação.
Como
parte da campanha “Não se Cale!”, o Tribunal de Justiça de São Paulo,
em parceria com a Secretaria Estadual da Educação (Seduc), deu início a
uma série de formações voltadas a professores e outros profissionais da
rede escolar. A iniciativa tem como objetivo abordar violência e abusos
contra crianças e adolescentes, uma vez que muitos casos chegam ao
conhecimento das autoridades por meio de quem trabalha nas escolas. A primeira transmissão,
que aconteceu na tarde desta segunda-feira (26), apresentou o projeto
aos espectadores sobre a importância do papel das instituições de ensino
nesse contexto. A juíza idealizadora da
campanha, Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, responsável pelo
Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso,
Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs),
contou que cerca de 84% dos crimes são praticados por familiares ou
pessoas muito próximas às vítimas. “No momento de isolamento, elas estão
presas com seus agressores, gerando um possível aumento de casos, mas
também de subnotificações. Aqui entra o papel importante da escola. São
recorrentes os casos em que as vítimas encontram nos profissionais da
educação segurança para relatar os abusos. Outras vezes, esses
profissionais percebem que algo de errado está acontecendo”, afirmou. “A
incerteza faz parte. A investigação não cabe à escola ou ao vizinho; o
papel é o de noticiar, apenas entregar às autoridades um fato suspeito
para que providências adequadas sejam tomadas”, completou. O projeto conta com parceria do
grupo “Palhaços sem Juízo”, que produz vídeos de conscientização e
reflexão sobre o tema. Antes da iniciativa, eles já atuavam em fóruns de
São Paulo, humanizando o ambiente, especialmente em casos de
depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de violência. A fundadora
do grupo, Soraya Saíde, ressaltou que é dever de toda sociedade
proteger a infância e a juventude. “Não se pode calar diante de uma
suspeita de violência. Todos nós precisamos compreender essa obrigação,
somos todos responsáveis. O choro, um barulho diferente ou até o
silêncio são sinais para prestarmos atenção. A campanha convoca a
sociedade a denunciar, principalmente diante de um isolamento
necessário, mas que se estende”, afirmou. Enfatizando a fala da
magistrada, a formadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação (EFAPE) Adriana Cardoso Paulo Rodrigues disse
que denunciar não é investigar. “A responsabilidade de romper o ciclo de
violência cabe a todos nós. Denunciem, ainda que anonimamente, mesmo
que seja só uma suspeita, para que uma investigação seja aberta por meio
de profissionais competentes e qualificados para apurar os fatos.
Aqueles que atuam na área da educação devem ficar atentos para
identificar, inclusive de maneira remota, mudanças de comportamento”,
falou. Deste primeiro encontro, também
participou a atriz e palhaça do projeto Palhaços Sem Juízo Roberta
Calza. O próximo acontecerá no dia 10 de maio, no canal do YouTube CMSP – Desenvolvimento Profissional,
e terá a presença da promotora de Justiça Daniela Romanelli da Silva e
da psicóloga do Sanctvs Anna Christina da Motta Pacheco, que abordarão,
entre outros assuntos, sinais de violência e suas formas variadas, como
física, psíquica e alienação parental.
Não se cale - Preocupado com o cenário deviolência
contra crianças e adolescentes, o TJSP lançou a campanha “Não se cale!
Violência contra a criança é covardia, é crime! Denuncie!” em seu site e
redes sociais para alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e
orientar como ela pode ser realizada. Saiba como denunciar:
Disque 100 –
Mantido pelo Governo Federal, recebe, encaminha e monitora denúncias de
violação de direitos humanos. A ligação pode ser feita de telefone fixo
ou celular e é gratuita. Funciona 24 horas, mesmos aos finais de semana
e feriados. A denúncia pode ser anônima. Conselho Tutelar –
É o principal órgão de proteção a crianças e adolescentes. Há conselhos
tutelares em todas as regiões. A denúncia pode ser feita por telefone
ou pessoalmente, e as unidades estão funcionando em horários
diferenciados. É possível encontrar os contatos pela internet. Delegacias de Polícia –
Seguem abertas 24 horas. Tanto as delegacias comuns quanto as
especializadas recebem denúncias de violência contra crianças e
adolescentes. Polícia Militar – Em caso de emergência, disque 190. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas.
Tribunal mantém condenação de mulher por tortura contra a filha
Vítima é pessoa com deficiência.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela 2ª Vara de Jaguariúna que condenou uma
mulher pelo crime de tortura praticado contra a própria filha, pessoa
com deficiência motora. A pena foi fixada em 8 anos e 10 meses de
reclusão, em regime fechado.
Segundo
os autos, a vítima tem 21 anos de idade e sofre de paralisia cerebral e
atrofia dos membros, o que a impede de andar e falar. Na data dos
fatos, a acusada, embriagada, agrediu a filha com diversos socos e tapas
pelo corpo. A polícia foi acionada e, chegando ao local, encontrou a a
jovem com múltiplas lesões no rosto e na cabeça, além de ferimentos e
sangramento na boca. A agressora foi presa em flagrante e a vítima
levada a um hospital local.
O
relator do recurso, desembargador Lauro Mens de Mello, afirmou que
todas as evidências contidas nos autos comprovam que a ré submeteu a
filha, “sob seu poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso
sofrimento físico ou mental”. Além disso, o magistrado ressaltou que a
mãe negou os fatos, mas que o filho mais novo, além de ter filmado o
ocorrido e disponibilizado o vídeo à polícia, afirmou que as agressões à
irmã eram frequentes, informação confirmada por outros familiares e
pelo Conselho Tutelar, que havia constatado em ocasião anterior a
situação de maus-tratos. “Portanto, comprovado o delito de tortura
qualificado, não havendo que se falar em desclassificação do delito para
o de lesão corporal.”
Ao
decidir pela manutenção da pena imposta em 1º grau, o desembargador
considerou a comprovada personalidade agressiva e péssima conduta social
da ré, a ausência de circunstâncias atenuantes, o fato de o crime ter
sido cometido contra descendente e pessoa portadora de deficiência
(agravantes). “No caso em tela, conforme demonstrado, há circunstâncias a
influenciarem no regime e que justificam a mantença de sua espécie mais
gravosa”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
LINDB e controle judicial da administração pública serão discutidos nos ‘Encontros de Direito Público’
Não é necessário fazer inscrição.
Nessa quarta-feira (28), às 10 horas, será promovido novo debate dos Encontros de Direito Público
da Escola Paulista da Magistratura (EPM), coordenado pelos juízes
integrantes da coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda
Pública (Cajufa), Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro
(coordenadora), Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques (1ª
vice-coordenadora), Antônio Augusto Galvão de França (2º
vice-coordenador) e Luis Manuel Fonseca Pires (3º vice-coordenador).
Será
discutido o tema “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o
controle judicial da Administração Pública”, com exposição do juiz
federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, e mediação do juiz Luis Manuel Fonseca Pires. O evento é
direcionado a magistrados, servidores do TJSP e interessados no tema e
será realizado a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola, sem necessidade de inscrição.
Justiça condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador
Houve falsa acusação de desvio de mercadorias.
A
14ª Vara Cível Central da Capital condenou aplicativo de delivery a
recadastrar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de
atraso, limitada a R$ 50 mil, entregador falsamente acusado de não ter
deixado encomenda no local de destino. Além disso, a empresa e o
condomínio onde foi entregue a mercadoria arcarão, solidariamente, com
indenização por danos materiais no valor de R$ 51 por dia em que o autor
da ação ficou descredenciado do aplicativo, cerca de seis meses, bem
como deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Consta nos autos que o
entregador coletou remédios em uma drogaria e depois deixou a mercadoria
na portaria do edifício do cliente. Algumas horas depois o destinatário
ligou perguntando pelos medicamentos. O autor da ação retornou ao local
e pediu para ver as imagens das câmeras de segurança do local, o que
teria sido recusado pelo síndico. Mas ao solicitar que procurassem a
encomenda no balcão da portaria, o produto foi encontrado. Em razão
deste fato, o prestador de serviço foi bloqueado do aplicativo. De acordo com o juiz Christopher
Alexander Roisin, os autos revelam “em todas as cores a injustiça
advinda de um erro”. “Tivessem sido mais diligentes os prepostos do
condomínio, o morador não teria estado em erro e não reportaria a
subtração das mercadorias à ré, que por isso não bloquearia o autor de
sua plataforma. Assim, sua responsabilidade pelo evento é inequívoca”,
afirmou sobre o condomínio. “Melhor sorte não tem a empresa ré.
Intransigente, iníqua, bárbara. Ignora o sacrossanto direito de defesa
do entregador e mesmo a prova de sua inocência. Apega-se ao seu poder
absolutista de credenciar e descredenciar, mas ignora a lei do País em
que atua”, escreveu na sentença. Cabe recurso da decisão.
CIJ e EJUS promovem palestra sobre economia do cuidado
Palestrante debateu o papel do gênero no desempenho da tarefa.
A
Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São
Paulo (CIJ), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS),
promoveu ontem (23), a palestra "Economia do Cuidado - O papel do
cuidado como pilar fundamental da existência humana e as consequências
da maneira pela qual ele é exercitado sobre as diversas áreas da vida em
sociedade", proferida pelo empreendedor social Leandro Ziotto. Os debates giraram
em torno da relação do cuidado com as questões de gênero. “Não existe
nada na biologia que impeça o homem de cuidar”, afirmou Ziotto. Ele
lembrou que as mulheres fazem dois terços de todo o cuidado remunerado
do mundo, em funções como enfermagem, educação, assistência social, bem
como realizam três quartos do trabalho não remunerado, que é fazer
almoço, jantar e lavar roupas, por exemplo. O palestrante destacou,
por outro lado, que a realidade está mudando e os homens estão mais
participativos da realidade familiar. No entanto, isso muitas vezes
ocorre de maneira seletiva, desempenhando apenas o cuidado primário, ou
seja, colocar o filho para dormir, trocar de roupa, dar banho e outros.
Nesses casos as chamadas pré-condições de cuidado - que são tarefas que
estabelecem materiais para que seja possível realizar o cuidado primário
- e a gestão mental do trabalho, como organizar uma alimentação
equilibrada, recordar as restrições alimentares de alguém, os horários
dos remédios, a lista de supermercado e outros, que demandam forte carga
mental e emocional, continuam a cargo apenas das mulheres. “A economia do cuidado subsidia a
economia tradicional. Não existiria agronegócio, comércio, indústria,
se por trás não houvesse economia do cuidado. Se hoje somos adultos
ativos, produtivos, é porque um grupo de pessoas dedicou décadas ao
nosso cuidado. A economia do cuidado é muito mais do que um conceito, é
um pilar da manutenção da nossa sociedade. Por isso eu digo que exercer a
paternidade de forma participativa e cuidadora tem impactos positivos
no homem, na família e na sociedade”, observou. Ao final da palestra, o
juiz assessor da Presidência Iberê de Castro Dias mediou um painel de perguntas e respostas.
Responsabilidade civil no CDC será discutida em curso da EPM
Inscrições podem ser feitas até 2 de maio.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 11 de maio a 19 de outubro o curso de extensão universitária Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor,
sob a coordenação do desembargador Sérgio Seiji Shimura e do juiz
Alexandre David Malfatti. As aulas serão ministradas às terças-feiras,
das 19 às 22 horas. Em razão da pandemia, o curso será inicialmente
oferecido a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola, e quando a situação for normalizada será realizado presencialmente. São oferecidas 100 vagas,
abertas a magistrados, promotores de Justiça, advogados, funcionários do
Tribunal de Justiça de São Paulo, servidores públicos de outros órgãos,
professores universitários, conciliadores e demais profissionais com
formação no ensino superior (não é exigida formação jurídica). Haverá
emissão de certificado àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência. Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 2 de maio a áreaInscrições
do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar
login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone
“Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio
eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados
deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e
senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade
e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações
seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser
informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail
confirmando a inscrição. As matrículas serão efetuadas de 4 a 6 de maio
(os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão
publicados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico). Valor: cinco parcelas de R$ 200,
sendo uma no ato da matrícula e as outras com vencimento nos dias 10
dos meses de junho, agosto, setembro e outubro. No mês de julho não
haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes
categorias: - Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%; - Assistentes, funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%; - Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 80,00); - Promotores de Justiça,
magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados
na administração pública indireta e concursados ou nomeados na
administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e
municipal: com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de
cada parcela: R$ 100,00); - Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 160,00). - Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 100,00).
Temas: Aspectos gerais da responsabilidade civil no CDC A proteção à saúde e segurança no CDC Responsabilidade por fato do produto e do serviço no CDC Responsabilidade por vício do produto e do serviço no CDC Responsabilidade do profissional liberal no CDC I Conceito de profissional liberal Responsabilidade do profissional liberal no CDC II Análise da responsabilidade do profissional da saúde – médico e dentista Responsabilidade do profissional liberal no CDC III. Situação do advogado Publicidade enganosa e responsabilidade civil Publicidade abusiva e responsabilidade civil no CDC Danos morais do consumidor Danos materiais do consumidor Responsabilidade civil dos bancos Responsabilidade civil na internet Decadência e prescrição no CDC Garantia legal e garantia contratual no CDC e excludentes da responsabilidade no CDC Bancos de dados e responsabilidade civil Desconsideração da personalidade jurídica no CDC
Palestrantes convidados: Prof. Adriano Ferriani Juiz Alexandre David Malfatti Juíza Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy Juiz Fábio Henrique Podestá Juiz Fernando Antonio Tasso Des. Francisco Eduardo Loureiro Juiz Guilherme Ferreira da Cruz Des. Itamar Gaino Juíza Marcia Helena Bosch Desa. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes Prof. Nelson Nery Junior Profa. Patrícia Caldeira Juiz Ricardo Dal Pizzol Des. Sérgio Seiji Shimura Profa. Suzana Maria Pimenta Catta Preta Federighi Des. Tasso Duarte de Melo Prof. William Santos Ferreira
OE julga inconstitucional lei de Mairiporã que obrigava coletivos a divulgarem avisos de roubo no letreiro
Norma abala equilíbrio econômico-financeiro de contratos.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
inconstitucional lei do município de Mairiporã que obrigava empresas de
transporte coletivo a divulgar, no letreiro frontal, avisos de roubo ou
furto e outras ocorrências criminais que estivessem acontecendo no
interior do veículo. Consta nos autos que a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo então prefeito
do município sob a alegação de que a Lei Municipal nº 3.885/20, de
iniciativa parlamentar, interfere na organização administrativa e na
prestação de serviço público e abalam o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos de transporte urbano coletivo. Para o colegiado, não resta
dúvida de que as disposições da norma promoveram indevida invasão de
funções típicas de administração do chefe do Poder Executivo do
Município. “No caso dos autos, o ato impugnado, ao obrigar as empresas
de transporte coletivo urbano a divulgar, no letreiro frontal, aviso
sobre ocorrências criminais, resvala em prerrogativas próprias do
Executivo, pois inequivocamente aborda tema próprio de organização
administrativa e prestação de serviço público. Somente ao Poder
Executivo, conforme sua conveniência e oportunidade, cabe a deliberação
das realizações materiais necessárias e adequadas ao atendimento das
demandas da população local”, enfatizou o relator da ação direta de
inconstitucionalidade, desembargador Márcio Bartoli. Além da interferência, o
magistrado destacou que a imposição de obrigações adicionais na
prestação do serviço público - já que cria novas atribuições às empresas
permissionárias/concessionárias, que devem providenciar a instalação do
sistema de aviso, e aos respectivos empregados, que seriam responsáveis
pelo acionamento do dispositivo -, impacta no equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos administrativos, pois o cumprimento
das novas exigências altera os contratos já celebrados, afetando a taxa
de retorno da empresa concessionária/permissionária, que havia sido
calculada com base nas balizas do edital de licitação. A votação foi
unânime.
Executivo e Judiciário firmam parceria para que agressores usem tornozeleiras
Iniciativa partiu da Corregedoria Geral da Justiça.
O
Termo de Cooperação Técnica celebrado, hoje (22), no Palácio dos
Bandeirantes, pelos Poderes Executivo e Judiciário traz grandes avanços
na prevenção, combate e punição da violência doméstica e familiar contra
a mulher, nos termos das Leis 12.258/10, 21.403/11 e 11.340/06, com
ações suscitadas pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da
Corregedoria Geral da Justiça. Em cerimônia hibrida – presencial
e videoconferência – João Doria (governador de São Paulo) e os
desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo) e Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral
da Justiça) assinaram o documento que institui um Grupo de Trabalho,
composto por representantes do Estado e do TJSP, para viabilizar a
monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de
rastreamento, no âmbito da Justiça Criminal, nos casos de violência
contra a mulher. Representando as mulheres, assinaram o TCT a
desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
(Comesp) e Lia Porto Corona, procuradora-geral do Estado.
O grupo
– integrado por representantes do Estado (Secretaria de Governo;
Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria da Segurança
Pública; Secretaria de Justiça e Cidadania e Procuradoria Geral do
Estado) e do Tribunal de Justiça (Corregedoria Geral da Justiça) – será
coordenado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, no ato representada
pelo secretário Fernando José da Costa. O grupo pode solicitar, aos
órgãos e entidades da administração pública do Estado e do TJSP,
informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, observadas as
normas legais aplicáveis, além de, entre suas funções, determinar
formas, etapas e estratégias de implantação da monitoração eletrônica no
Estado de São Paulo. Sua maior meta, e desafio, será identificar as
providências necessárias para que a monitoração eletrônica e a unidade
portátil de rastreamento (medidas até então aplicadas em detentos dos
regimes aberto e semiaberto) sejam empregadas em agressores de mulheres,
permitindo maior eficácia e efetividade das medidas de assistência e
proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
instituídas pela Lei n° 11.340/16. Também participaram da cerimônia
os desembargadores Luis Soares de Mello (vice-presidente), Luiz Antonio
Cardoso (coordenador da Coordenadoria Criminal de Execuções Criminais),
Flora Maria Nesi Tossi Silva e Marcia Regina Dalla Déa Barone
(embaixadoras do Projeto #Rompa); os secretários de Estado general João
Camilo Pires de Campos (Segurança Pública), coronel Nivaldo Cesar
Restivo (Administração Penitenciária) e Nelson Luiz Baeta Neves Filho
(secretário-executivo de Governo).
Pronunciamentos –
O ato que marcou a assinatura do TCT, realizado em formato informal,
permitiu que alguns dos participantes expusessem suas expectativas. João
Doria disse que “o nosso Governo respeita as mulheres e compreende a
importância das medidas protetivas”. Ele falou sobre as delegacias
especializadas, o aplicativo “SOS Mulher”, considerado em premiação
internacional o mais eficiente sistema digital, entre outras ações
voltadas exclusivamente às mulheres e citou a satisfação de ter um
grande número de mulheres no Governo. O secretário da Justiça e
Cidadania, Fernando José da Costa, ao falar da quantidade de agressões
sofridas pelas mulheres, destacou a “necessidade de se implantar, o mais
rápido possível, mais esse instrumento eficaz de combate à violência
doméstica”. Representando as mulheres, a
desembargadora Maria de Lourdes Rachid e a procuradora-geral do Estado,
Lia Porto também fizeram uso da palavra. Para a primeira, “o momento era
de gratidão ao Governo e ao Tribunal de Justiça que têm trabalhado pela
nossa causa”. Já a segunda, elogiou essa nova ação “de mecanismo de
proteção a quem não consegue sair dessa situação”. Segundo o corregedor-geral da
Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, “o dia de hoje é
absolutamente importante à proteção da mulher e à proteção familiar”.
Nesse quesito, a preocupação do corregedor se acentuou em razão da
pandemia e suas consequências de aumento de violência doméstica. “Esses
mecanismos darão efetividade às medidas protetivas. É a garantia de que
há preocupação com a contenção da violência e preocupação com a vítima.”
A Corregedoria Geral da Justiça acompanhará de perto a eficácia da
monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de
rastreamento. Ao fazer uso da palavra, o
presidente Pinheiro Franco foi enfático. “Sem controle não se consegue
extirpar esse mal. Esse passo permitirá que o Executivo e o Judiciário
tenham pleno controle das medidas protetivas. É um projeto do bem”,
disse lembrando que o Brasil, segundo a ONU, é o quinto pais no qual
mais se matam mulheres no mundo. “Vamos conjugar esforços para
viabilizar a monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil
de rastreamento, no âmbito da Justiça Criminal do Estado de São Paulo,
como mecanismos para previr, coibir e punir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos das Leis 12.258/2010, 21.403/2011 e
11.340/2006.”
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (reprodução) / Site do Governo (fotos) imprensatj@tjsp.jus.br
EPM inicia curso sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Inovações da Lei 14133/21 serão debatidas em três aulas.
Com cerca de mil alunos, entre magistrados, servidores e outros profissionais, teve início nesta terça-feira (20) o curso A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/21
da Escola Paulista da Magistratura (EPM). As exposições foram
ministradas pelo senador Antonio Anastasia, relator do Projeto de Lei nº
4.253/2020, que deu origem à Lei nº 14.133/21; pelo professor Floriano
Peixoto de Azevedo Marques Neto, diretor da faculdade de Direito do
Largo de São Francisco; e pelo desembargador Ricardo Cintra Torres de
Carvalho, coordenador da área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da
EPM. A abertura dos trabalhos foi
feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez,
que agradeceu a participação de todos, em especial dos integrantes do
Conselho Superior da Magistratura e dos palestrantes. Ele também
destacou o trabalho dos coordenadores e servidores que contribuíram para
a organização do curso, enfatizando a feliz escolha de temas e
expositores. O desembargador Antonio Carlos
Villen, coordenador do curso, agradeceu a confiança da direção da Escola
e a participação dos integrantes do CSM, dos palestrantes e alunos e o
trabalho do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, também coordenador
do curso. Ele explicou que o objetivo do curso é apresentar um panorama
geral sobre a Lei nº 14.133/21 e desejou um ótimo estudo para todos. O corregedor-geral da Justiça,
desembargador Ricardo Mair Anafe, agradeceu o convite da EPM e
parabenizou a direção da Escola e os coordenadores pela realização do
curso e pelo acerto no timing. “A EPM, novamente em uma posição
de vanguarda, debate uma nova lei, tão importante no universo jurídico,
em especial para aqueles que atuam na esfera administrativa, nas varas
da Fazenda Pública e na Seção de Direito Público”, ressaltou. O presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco,
também cumprimentou o diretor da EPM e os coordenadores pelo curso e
frisou a excelência dos palestrantes e a importância do debate. “A
licitação e o contrato administrativo são mecanismos que o gestor tem
para administrar o ente público com segurança e nos limites da lei, nos
três poderes do Estado. Daí a necessidade de nos inteirarmos
profundamente sobre as novidades e novos caminhos e ninguém melhor do
que o relator e colaborador do projeto de lei para falar para nós, que
aplicaremos jurisdicionalmente a legislação”, asseverou. Participaram também da mesa
virtual de abertura o presidente da Seção de Direito Público do TJSP,
desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, e o presidente da Seção
de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens da Fonseca.
Exposições
Iniciando
as exposições, Antonio Anastasia ressaltou que a nova lei não é
revolucionária e ponderou que o grande salto ocorreu com a doutrina do
jurista Hely Lopes Meirelles, positivada no Decreto-Lei nº 2.300/86, que
sistematizou os institutos jurídicos existentes atualmente. “Esse
Decreto-Lei deu o embasamento à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e à
Lei nº 14.133/2021. Nesses 35 anos aperfeiçoamos vários mecanismos para
permitir mais segurança jurídica, foi criada rica jurisprudência do
Tribunal de Contas da União, o próprio Poder Executivo, pelos atos
administrativos, regulamentou à exaustão os temas e percebeu-se a
necessidade de sistematizar essa legislação”, explicou.
Ele
esclareceu as balizas da nova legislação e salientou a importância de o
poder público fazer planejamento para não comprar de maneira apressada,
explanando a respeito das fases desse planejamento; da importância de
governança sólida em matéria de licitação e contratos administrativos,
qualificação dos agentes e transparência. Entre as principais inovações,
destacou a supressão das modalidades de tomada de preço e de convite e
do regime diferenciado de contratação, que foi diluído; a criação do
diálogo competitivo; e a autorização ao poder público para não anular o
contrato quando isso não for condizente com o interesse público e o
seguro-garantia para a execução da obra (artigo 147).
Floriano
Peixoto explanou sobre os princípios dispostos no artigo 5º e a
importância de se definir seu conteúdo jurídico, como no caso da
celeridade, eficiência, economicidade, interesse público, transparência e
publicidade. Ele enfatizou a importância das disposições da lei que
tratam do planejamento da contratação, bem como do Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), que exibirá a nota de desempenho das
empresas contratadas em todos os âmbitos e esferas públicas. “A lei
torna menos formalista o processo de habilitação das candidatas a
contratar com o poder público”, salientou. Explicou ainda questões
envolvendo os empreendimentos complexos e aspectos relacionados ao
seguro garantia de conclusão de obra, entre outras. “A nova lei inova,
dá boas ferramentas para avançarmos na gestão dos contratos, no
planejamento das licitações e nos procedimentos e trará como toda lei
nova o desafio de o Judiciário enfrentar e construir conjuntamente com a
administração pública o seu conteúdo real”, ponderou.
Por
fim, Torres de Carvalho discorreu sobre a questão da intertemporalidade
em relação à nova legislação e à Lei de Licitações. Ele salientou que a
contratação pública responde por aproximadamente 13% do PIB nacional e
causa impacto direto em diversas áreas como a do emprego, da
administração pública e das empresas, demandando uma aplicação cuidadosa
da lei. “A contratação pública é um dos motores da vida econômica e
social do País”, ponderou. “Precisamos aplicar a lei nova com base em
dois ângulos de visão. Primeiro, temos de presumir que ela veio
aperfeiçoar e melhorar uma questão tão relevante como a contratação
pública. Segundo, precisamos separar a memória da lei antiga e a maneira
como analisávamos esses contratos administrativos, as licitações e
outros procedimentos, com os rigores maiores da lei antiga, mais
burocratizados e com menos liberdade às partes. Em suma, precisamos ler,
examinar e aplicar a lei nova com outros olhos”, analisou.
Por reproduzir “trade dress”, empresa deve se abster de comercializar linha de calçados
Prática de concorrência desleal gerou indenizações.
Em
votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa de calçados se
abstenha de fabricar, comercializar, anunciar ou manter em estoque
produtos que tenham o mesmo “trade dress” (conjunto-imagem) dos calçados
da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Pela prática, a ré também foi condenada ao pagamento de lucros
cessantes, cujo valor será aferido em fase de liquidação de sentença, e
de R$ 30 mil, a título de danos morais. De acordo com os autos, a autora
alegou que fez investimentos para a criação de duas linhas de calçados,
“Crocband” e “Classic”, e que a apelada comercializa produtos
idênticos, tentando se beneficiar de seu esforço criativo para atrair
clientes, o que configura a prática de concorrência desleal. A apelada,
por sua vez, alegou que esse tipo de calçado já se encontra em domínio
público, pois o modelo da autora não apresenta nenhuma originalidade, e
que os modelos que produz são identificados com a sua marca, o que
afasta a possibilidade de confusão entre os consumidores. Para o relator da apelação,
desembargador J.B. Franco de Godoi, “o fato de outras empresas também
fabricarem e comercializarem produtos idênticos àqueles objetos da lide
não induz à conclusão de que os modelos se encontram em domínio
público”. Segundo o magistrado, “é possível observar que a perícia
apontou distinções mínimas, irrelevantes aos olhos do consumidor. Em que
pese a existência dessas diferenças, repita-se, mínimas, é certo que
numa visão geral, os calçados são absolutamente idênticos”. Configurada a
prática da concorrência desleal, foi considerada de rigor a condenação
ao pagamento de indenização por lucros cessantes. A respeito dos danos
morais, J.B. Franco de Godoi destacou que a atitude da empresa “ao
fabricar e comercializar produto idêntico ao das autoras, somado ao
evidente desvio de clientela, foi suficiente a atingir a imagem e
reputação destas”. Participaram do julgamento os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.
EPM realizará o ciclo de palestras ‘Direito e sexualidade’
Inscrições estão abertas até 6 de maio.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 11 de maio a 1º de junho o ciclo de palestras Direito e sexualidade,
sob a coordenação do desembargador Enio Santarelli Zuliani e das juízas
Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes e Manoela Assef da Silva. As
aulas serão ministradas às terças-feiras (com exceção da aula do dia 17
de maio), das 9 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola. São oferecidas 500 vagas,
gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores
públicos, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, do
Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, entidades e instituições
da sociedade civil e demais interessados. Haverá emissão de certificado
àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência. Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 6 de maio a áreaInscrições
do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar
login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone
“Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio
eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados
deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e
senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade
e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações
seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser
informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail
confirmando a inscrição. Não há necessidade de procedimento de matrícula. Mais informações no site da EPM.
Programa 11/5 O Judiciário e a integração dos direitos sexuais e de gênero Des. Enio Santarelli Zuliani
Ações do Ministério Público na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ Promotora de Justiça Livia Maria Santana e Sant’Anna Vaz
17/5 Transexualidade e gênero no Direito Juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves
Cirurgia de redesignação e os desafios da saúde Médico Adriano Guimarães Brasolin
25/5 Direitos sexuais e reprodutivos – crianças e adolescentes Juiz Eduardo Rezende Melo
Intersexualidade, transexualidade, políticas públicas e população LGBTQIA+ Covereadora Carolina Iara
1/6 Homotransfobia e ‘minorias sexuais’ no Direito da Antidiscriminação Des. federal Roger Raupp Rios
A dinâmica psíquica da homofobia – dilemas da condição masculina no mundo contemporâneo Psicanalista Malvina Ester Muszkat
Falsa vidente deve ressarcir cliente, decide Justiça
Mulher foi induzida a acreditar que problemas seriam resolvidos.
A
2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé condenou vidente a devolver R$ 9,8 mil
pagos por cliente como parte de um “tratamento espiritual”. O pedido de
indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão. De acordo com os autos, por meio
das redes sociais, a requerida dizia ser vidente sensitiva e espiritual
e, após contato da requerente, que passava por uma crise em seu
relacionamento amoroso, pediu a ela fotos do casal em crise e uma
quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas. Passados
alguns dias, sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na
vida da autora da ação e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de
“caso de vida ou morte”. A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil
para conseguir pagar os serviços indicados. Ao perceber que não tinha
mais condições de desembolsar os valores, pediu a restituição do que
havia sido pago, mas em vão. Para o juiz Cláudio Pereira
França, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de
pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um
golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema
amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os
valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança
foi prestado”. Ainda de acordo com o magistrado, os dissabores que a
requerente sofreu ao ver que seu problema sentimental não foi resolvido
não configuram danos morais passíveis de indenização.
Titularidade de recebíveis em vendas de comércio eletrônico é dos lojistas e não de subcredenciadora, decide TJ
Questão apreciada no âmbito da falência da Rakuten.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão de primeira instância reconhecendo que a
titularidade de recebíveis provenientes das vendas em plataforma digital
da massa falida do Grupo Gencomm/Rakuten deve ser dos lojistas, e não
da subcredenciadora. De acordo com os autos,
enquanto ainda operava no Brasil, a Gencomm/Rakuten usou como garantia
de financiamento bancário créditos oriundos das vendas de mais de 800
lojistas que usavam sua plataforma digital para realizar transações –
uma vez que lhe cabia a custódia dos valores para gestão de pagamento
das transações. Após a decretação de falência da empresa, travou-se
discussão sobre a titularidade dos recebíveis. No acórdão, o relator do agravo,
desembargador Azuma Nishi, explicou a controvérsia. “Pela leitura das
disposições contratuais supracitadas, verifica-se que o único serviço
prestado pelo Grupo Gencomm era o de hospedagem de e-commerce e
gerenciamento de pagamento, recebendo, em contraprestação, um percentual
sobre o faturamento. Desse modo, forçoso concluir que os valores
pertencentes aos estabelecimentos comerciais, oriundos das vendas de
seus produtos na plataforma e-commerce não eram objeto de depósito junto
às instituições de pagamento, mas sim de custódia, tendo-se, com
clareza, que não eram de titularidade da falida, mas dos usuários
finais, que contrataram as empresas visando operar e expandir suas
atividades econômicas, com a estrutura necessária para processar os
pagamentos. É evidente que o foco da contratação pelo lojista foram os
serviços de meio de pagamento, mas nunca a cessão dos créditos, ainda
mais sem contrapartida financeira”, escreveu o magistrado. Azuma Nishi destacou que as
falidas, ao conferirem como garantia de financiamento bancário créditos
que não lhe pertenciam, “certamente o fizeram contrariando princípios de
boa-fé, levando-as a um superendividamento, pois o valor tomado é
absolutamente incompatível com os montantes de receitas próprias
decorrentes de tarifas de serviços por elas prestados, que representa
apenas um pequeno percentual dos pagamentos recebidos”. Dessa forma,
deverá ser restituído aos lojistas o montante excutido pela instituição
financeira, descontados os valores devidos em função da prestação dos
serviços pela Rakuten. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.