quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

30 Set, 8:37
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29/09), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.

Fonte: INSS

 

Eleitor poderá justificar ausência nas Eleições Municipais de 2020 por meio do e-Título

Eleitor poderá justificar ausência nas Eleições Municipais de 2020 por meio do e-Título

30 Set, 8:44

Aplicativo possibilitará a justificativa após o pleito. Inovação auxilia eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar

Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada nesta quarta-feira (30), permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.

As inovações vêm auxiliar os eleitores que – já tendo baixado e habilitado o aplicativo em seus dispositivos móveis – estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral já prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Vale lembrar que não há eleição para prefeito e vereador no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE).

O app

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação.

O e-Título também apresenta uma série de outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.

O aplicativo é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

 

Fonte: TSE

 

terça-feira, 29 de setembro de 2020

CNJ prorroga recomendação de medidas contra pandemia entre presos

 

CNJ prorroga recomendação de medidas contra pandemia entre presos

29 Set, 7:57

Crimes hediondos e corrupção não estão incluídos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a Recomendação 78/2020 e prorrogou por 180 dias as orientações ao Poder Judiciário para evitar contaminações pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo. A prorrogação das medidas foi recomendada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

Também foi acrescido à Recomendação CNJ nº 62/2020, editada em 17 de março de 2020 e já prorrogada em 17 de junho, o artigo 5º, que retira do âmbito da aplicação da recomendação pessoas processadas ou condenadas por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher. Relator do Ato Normativo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, defendeu o acréscimo proposto como meio de “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos”.
Fonte: TJSP

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

 

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

25 Set, 11:44

​Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

Com o provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP).

No recurso apresentado ao STJ, o MPRS sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariou o Código Penal ao reconhecer a semi-imputabilidade – e, em consequência, aplicar a causa especial de redução da pena – somente com base nas declarações da vítima, sem determinar a realização de exame médico para verificar se, na época do crime, o autor realmente não era capaz de entender por completo o caráter delituoso de sua conduta.

Exame indispensáv​​el

Segundo o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, o magistrado não possui conhecimentos técnicos para aferir a saúde mental ou a autodeterminação do acusado, o que leva à necessidade de produção de parecer técnico. Essa circunstância, entretanto, não impede o magistrado de decidir de forma diversa do apontado no laudo pericial, como previsto no artigo 182 do CPP, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.

“Não há como ignorar a importância do exame pericial, considerando que o Código Penal adotou expressamente o critério biopsicológico”, destacou o relator ao reconhecer que a avaliação médica é indispensável para a formação da convicção do julgador.

Internação pr​​ovisória

Sebastião Reis Júnior apontou que a medida cautelar de internação provisória, no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça – prevista no artigo 319 do CPP –, também exige parecer pericial sobre a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do réu.

Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a turma decidiu pela cassação, em parte, do acórdão TJRS, determinando a realização do exame de sanidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Entra em vigor lei que regula partilha do ISS entre municípios

Entra em vigor lei que regula partilha do ISS entre municípios

24 Set, 13:36
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Haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Só a partir de 2023, o ISS será recolhido integralmente onde é de fato prestado o serviço

No caso das administradoras de cartão de crédito, o ISS ficará na cidade em que o gasto for realizado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto do Congresso Nacional que define os critérios para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino).

A Lei Complementar 175/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pela lei, os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em comum, são serviços com pulverização de usuários.

Por exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

A medida visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores do País, que não sediam as grandes empresas.

O ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o País. Os municípios e o Distrito Federal terão acesso gratuito ao sistema.

Já o pagamento do imposto deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Período de transição
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município de origem para o de destino.

A nova lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. De 2021 a 2022, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado, em 2023.

A Lei Complementar 175/20 tem origem em projeto do ex-senador Cidinho Santos (MT). Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Estado de São Paulo abre parcelamento de IPVA atrasado

Estado de São Paulo abre parcelamento de IPVA atrasado

24 Set, 13:42

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto

A partir desta quarta-feira (23), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores.

Além disso, a Instituição traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos.

Para a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com SELIC. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.

As soluções tecnológicas são fundamentais no fornecimento de subsídios, organização de dados e direcionamento dos rumos demandados pelas políticas públicas, como esta. “A boa gestão de dados se tornou valioso ativo para auxiliar gestores a melhorar a vida das pessoas”, disse o Diretor-Presidente da Prodesp, André Arruda, em artigo publicado esta semana no Portal do Governo de SP.

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Fonte: Governo de São Paulo

 

Prorrogação do prazo de vigência do sistema escalonado e retorno ao trabalho presencial

Prorrogação do prazo de vigência do sistema escalonado e retorno ao trabalho presencial

24 Set, 8:0

Secretaria da Presidência

Provimento nº 2.580/2020

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 20/09/2020, a prática de mais de 15 milhões de atos, sendo 1,6 milhão de sentenças e 516 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, que estabelece em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;

Resolve:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 02 de novembro de 2020. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de setembro de 2020. a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: TJSP

 

STJ – Quarta Turma reconhece responsabilidade objetiva do requerente de cautelar por danos causados pela medida

STJ – Quarta Turma reconhece responsabilidade objetiva do requerente de cautelar por danos causados pela medida

24 Set, 8:38

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os danos decorrentes da execução de medida cautelar – na hipótese em que o processo principal é extinto sem julgamento do mérito e cessa a eficácia da medida – devem ser reparados pelo requerente, independentemente da comprovação de culpa, ou seja, de forma objetiva.

No julgamento, realizado sob as regras do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o colegiado reconheceu a uma companhia transportadora o direito de ser indenizada após ter um navio retido cautelarmente por 431 dias.

A empresa autora da ação cautelar firmou com a transportadora contrato de afretamento de navio para transportar 50 mil toneladas de aço do Espírito Santo até a Bélgica. Por entender que a embarcação não tinha condições adequadas para o transporte da carga, a autora pediu a concessão de liminar para que fosse impedida a saída do navio até a realização de inspeção e o fornecimento de garantia contratual.

A cautelar foi deferida, e o navio ficou retido até ser liberado pela Justiça, após a extinção do processo principal, sem julgamento do mérito, em virtude da existência de cláusula contratual em que as partes se comprometiam a submeter qualquer conflito ao foro arbitral de Londres. A arbitragem, porém, não chegou a ser instaurada pela contratante do navio.

Preju​​​ízos

Ao ingressar com a ação indenizatória, a empresa de transporte alegou ter sofrido danos materiais no montante de R$ 484.812,80, relativos às despesas durante a retenção; lucros cessantes de R$ 6.206.400,00, correspondentes ao valor diário da locação multiplicado pelo número de dias em que a embarcação ficou retida, e danos morais.

A ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a autora da ação cautelar agiu dentro dos limites legais que lhe garantem o acesso à Justiça. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Ao STJ, a dona do navio sustentou que, conforme os artigos 808, III, e 811, III, do CPC/1973, é obrigação de quem requer o procedimento cautelar responder à outra parte pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida.

Risco ass​​umido

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu o direito da transportadora à indenização, por entender que, como a extinção da ação principal se deveu à existência de cláusula arbitral, é perfeitamente aplicável a responsabilidade objetiva da requerente da medida cautelar – como previsto nos artigos 808, III, e 811, III, do CPC/1973.

“A recorrida, ainda que diante da existência de cláusula compromissória arbitral no contrato entabulado com a recorrente, prevendo que os conflitos entre elas deveriam ser dirimidos pelo foro arbitral de Londres, na Inglaterra, optou por ingressar com cautelar e posteriormente ajuizar ação indenizatória correspondente no Brasil, assumindo o risco do seu insucesso”, afirmou.

Após pedidos de vista, os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti se manifestaram no sentido de que a aplicação da cautelar foi correta, com o objetivo de afastar o risco representado pelo mau estado da embarcação. Quanto à responsabilidade, Raul Araújo entendeu ser subjetiva, enquanto Isabel Gallotti seguiu o relator.

De acordo com Marco Buzzi, a análise dos autos demonstra que “não há como cogitar que a medida cautelar tivesse cunho satisfativo”, visto que a retenção do navio foi requerida no intuito de garantir futura reparação de danos, “sobretudo em relação aos custos de transbordo do aço e outros supostos prejuízos decorrentes do atraso na entrega da carga”.

“Caso o risco que se queria afastar dissesse respeito, propriamente, ao transporte da mercadoria de propriedade da recorrida, a cautelar deveria ter se limitado ao descarregamento do navio, sem necessidade de retenção, que, no caso, ultrapassou um ano e dois meses.”

O relator destacou ainda que a reparação de eventual descumprimento contratual por parte da transportadora – fundamento da liminar deferida na ação cautelar – nunca chegou a ser pleiteada no foro competente.

Dis​tinção

Segundo Marco Buzzi, deve-se fazer a distinção entre os pressupostos de responsabilidade pelos danos decorrentes da execução da cautelar e a existência de justo motivo para concessão da medida. Enquanto a aferição de justo motivo para a cautelar se funda na evidência do direito alegado e no risco da demora (fumus boni iuris e periculum in mora), os pressupostos da responsabilização se limitam ao dano, à conduta e ao nexo causal.

O ministro salientou que não há como afastar a responsabilização pelos danos apenas com base na aparente regularidade da concessão da cautelar, como fez o tribunal de origem.

“A rigor, medidas cautelares somente são concedidas quando há justo motivo, isto é, quando há plausibilidade jurídica e perigo de dano, pelo que, se isso pudesse afastar a responsabilidade, ninguém jamais responderia pelos danos daí decorrentes, ou seja, a disciplina legal pertinente seria inócua.”

Para o relator, a responsabilização “diz respeito à circunstância processual posterior à decisão liminar, sobretudo no que tange à confirmação do direito outrora salvaguardado, a qual nunca se viabiliza, por óbvio, se não a perseguir a parte requerente da tutela de urgência”.

Lealdade proc​​essual

Ao analisar os pressupostos da responsabilidade objetiva no caso concreto, o ministro afirmou que, quanto à conduta, o requerente da medida cautelar descumpriu o “dever processual de viabilizar um juízo definitivo de mérito a respeito do direito outrora acautelado”, conforme os artigos 808 e 811 do CPC/1973 – o que tornou inócuo o requerimento cautelar.

Sobre o nexo causal, Buzzi afirmou que o pressuposto ficou demonstrado pelo fato de que o requerente da medida, mesmo após a extinção do processo sem julgamento de mérito, sabendo que não iria instaurar o juízo arbitral, não requereu sua revogação – o que deveria fazer por lealdade processual –, permanecendo o navio retido por mais de um ano e dois meses.

“Não há como desconsiderar, como causa invencível da retenção do navio, a força da ordem judicial que a determinou, a qual foi, a propósito, devidamente impugnada e, mesmo assim, mantida por longo tempo.”

Em relação ao dano, afirmou que ele ainda precisa ser confirmado.

Para o relator, concluir pelo afastamento do dever de reparação no caso julgado caracterizaria “subversão, não apenas da literalidade dos artigos 808 e 811 do CPC/1973, mas da própria lógica em que se fundam as decisões precárias do sistema de tutelas provisórias” – o qual foi mantido, em essência, no CPC em vigor.

Por maioria, a turma seguiu o entendimento do relator, reconheceu o direito de indenização e determinou a devolução dos autos às instâncias ordinárias para o exame da efetiva existência e da extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais alegados.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1641020

Fonte: STJ

 

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Presidente do TJ participa de webinar sobre acesso à Justiça em tempos de pandemia

Presidente do TJ participa de webinar sobre acesso à Justiça em tempos de pandemia

23 Set, 8:07

Evento da Associação de Advogados de São Paulo.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, participou na manhã de hoje (22) de webinar promovido pela Associação de Advogados de São Paulo (Aasp). O objetivo do evento foi apresentar e debater os resultados de pesquisa realizada pela associação e a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco sobre o acesso à Justiça durante o período de isolamento social.
O presidente da Aasp, Renato Cury, fez a abertura do webinar e agradeceu o presidente do TJSP pelo “diálogo franco com a advocacia”. Segundo Cury, o objetivo é iniciar um debate sobre as perspectivas do acesso à Justiça no pós-pandemia fundamentado na pesquisa. A vice-presidente da AASP, Viviane Girardi, explicou que o estudo, realizado entre 18 de junho e 15 de julho, envolveu mais de 2 mil advogados em todo o Brasil e fornece um panorama do que pensa a classe. A pesquisa mostra que, na opinião dos participantes, a maior dificuldade com relação ao Poder Judiciário desde o início da pandemia foi a suspensão dos prazos processuais em processos físicos, apontada por 60% dos entrevistados, seguida pela ausência de uniformização dos atos pelos Tribunais (49%), despachar com o magistrado (45%), morosidade (39,5%) e audiências por videoconferência (36%). Os participantes podiam responder mais de uma alternativa.
Outro dado relevante é que 80% dos advogados responderam “Não” à pergunta “Você deixou de ser recebido em alguma Vara/Câmara?”. A diretora da Aasp Silvia Rodrigues Pachikoski prosseguiu com a apresentação dos dados, informando que o quesito “na sua opinião, quais foram as maiores dificuldades da advocacia, no dia a dia profissional?” obteve os seguintes resultados: 60% responderam “ausência de novos casos”, seguidos por prospecção de novos clientes (55%), peticionamento nos processos físicos (51%), acesso ao Judiciário (41%) e acesso aos clientes (38%).
Em seguida o presidente da Fundação Arcadas, Flávio Luiz Yarshell, iniciou os debates, instigando os participantes a abordarem o papel da tecnologia nos novos rumos do Judiciário. “Não há dúvidas que a tecnologia auxilia, é graças a ela que a jurisdição foi mantida. A preocupação está na sombra que possa estar associada. Em que medida ela pode prejudicar direitos?”.
O presidente Pinheiro Franco, começou sua participação ressaltando a importância do diálogo para a construção de soluções dos desafios que se apresentam. “Antes de mais nada quero reafirmar que nós, Poder Judiciário, precisamos ouvir. Para buscar o acerto é preciso ouvir. Ouvir a quem? Quem se serve da justiça – advogados, promotores, defensores públicos, os cidadãos – e, também, os integrantes do Judiciário”. O desembargador elencou as medidas tomadas em virtude da pandemia, como a transição para o trabalho remoto, uniformização dos atos, transformação da cultura interna e outros. Ele também destacou que entende as preocupações dos advogados. “Por todo esse quadro, temos uma certeza: se de um lado a pandemia nos trouxe a possibilidade de avançar anos em meses, de outro nos trouxe uma preocupação muita grande – não podemos nos isolar da sociedade, não podemos nos isolar dos profissionais do sistema de justiça”, avaliou.
Segundo o magistrado, a retomada gradual dos serviços presenciais leva em conta a preservação da saúde da população e a observação dos protocolos de segurança. Para ele, passado o período de maior perigo, o trabalho presencial continua imprescindível. “Ainda que o Tribunal doravante possa imaginar uma parcela de magistrados e servidores trabalhando de suas residências, uma grande parte estará nos fóruns. O contato com advogados é de uma importância ímpar para a prestação jurisdicional”, afirmou. “A Justiça está aberta ao cidadão e ela é física. O equipamento apenas vai nos ajudar.”
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Mairan Maia, relatou um histórico das etapas pelas quais sua Corte passou no enfrentamento da crise. Segundo ele, o objetivo é incorporar o que funcionou e corrigir as falhas. “Vislumbro maior utilização dos meios tecnológicos, o que traz diminuição de custos de deslocamento, de custos do processo etc. Ao mesmo tempo deve-se conservar a atuação presencial do advogado. O Tribunal não deixará de atender o advogado que quer ser atendido presencialmente.”
O administrador judicial e advogado Oreste Laspro elegeu a atuação dos Tribunais diante de uma situação amplamente inesperada e imprevisível. “Estão de parabéns. Não porque tudo foi perfeito, o que seria impossível, mas porque, na maioria das situações, acertaram. E se erraram é porque tentaram.”
Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, “as coisas não voltarão a ser como eram em janeiro e fevereiro”. No entanto, alertou, é preciso avaliar de que diferentes maneiras a tecnologia pode alterar o exercício do Direito. “A tecnologia pode ser uma alavanca do contraditório ou interditar esse contraditório. Não se pode prescindir do advogado e do juiz”, afirmou.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / PS (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Fonte: TJSP

 

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

STJ – Liberação de notas taquigráficas e perícia de aparelho celular apreendido estão na Pesquisa Pronta

 

STJ – Liberação de notas taquigráficas e perícia de aparelho celular apreendido estão na Pesquisa Pronta

21 Set, 14:19

​A página da Pesquisa Pronta traz quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a liberação das notas taquigráficas de julgamento e a perícia em aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Recursos e ​​​​outros meios de impugnação

Embargos de declaração. Oposição para juntada de notas taquigráficas: possibilidade?

No julgamento do EDcl no RHC 69.618, a Sexta Turma estabeleceu que “embora este tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do Regimento Interno desta corte”.

O colegiado ainda afirmou que “a liberação das notas taquigráficas depende da demonstração de erro na proclamação do resultado ou de sua imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa”. A relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Direito processual penal – Prov​​​a

Prova emprestada na esfera penal. Requisitos.

A Quinta Turma lembrou que a jurisprudência do tribunal é “firme no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição”.

O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no REsp 1.823.694, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Direito processual civil – Com​​petência

Ação de indenização. Ressarcimento de honorários advocatícios despendidos pelo trabalhador em reclamatória trabalhista. Competência.

A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.601.482, lembrou que a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a “ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho”. O recurso é da relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito processual penal – Exec​​ução penal

Execução penal. Posse de aparelho celular. Falta grave. Perícia. Necessidade?

A Quinta Turma destacou entendimento de que é “prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal”.

A decisão foi tomada no HC 558.501, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

Sempr​​e disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ

CSJT – Ações que envolvam profissionais da saúde que atuam na pandemia devem ter tramitação prioritária

CSJT – Ações que envolvam profissionais da saúde que atuam na pandemia devem ter tramitação prioritária

21 Set, 12:04

A recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho leva em consideração o esforço desses profissionais, expostos diariamente ao contágio.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou, nesta quinta-feira (17), a Recomendação nº 10/GCGJT, que aconselha os Tribunais Regionais do Trabalho, em caráter excepcional e na medida do possível, a priorizar, durante a pandemia, a tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse dos profissionais da saúde que atuam no combate à Covid-19. A medida leva em consideração o esforço dos profissionais da saúde, que enfrentam direta e diariamente o vírus, expostos a perigo de contágio. Em razão d situação de risco majorado, entendeu-se necessário um tratamento diferenciado à classe, garantindo-lhe maior proteção do Estado.

Para dar efetividade à recomendação, os TRTs poderão adotar regulamentação específica quanto à preferência de tramitação. As partes envolvidas poderão formular pedido com a indicação da necessidade de preferência e a exposição percebida em função da atuação ao combate do novo coronavírus. O pedido será analisado pelo juízo e, se indeferido, deverá ser fundamentado.

Fonte: CSJT

 

CNJ – Resolução regulamenta videoconferência em processos que envolvem adolescentes

CNJ – Resolução regulamenta videoconferência em processos que envolvem adolescentes

21 Set, 12:06

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) segue impondo diversas mudanças e adaptações ao Poder Judiciário, com vistas a viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional. Já autorizada em outros tipos de processos, agora, a videoconferência pode ser usada também em processos que envolvem adolescentes.

A autorização está na Resolução nº 330/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais, por videoconferência, em processos de apuração de atos infracionais praticados por adolescentes e de execução de medidas socioeducativas. A determinação vale enquanto durar a pandemia da Covid-19 e a ferramenta deve ser utilizada quando não for possível a realização presencial dos atos.

A Resolução contém as diretrizes do uso da videoconferência, determinando como os Tribunais e os juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação até a instrução e a execução de medida socioeducativa.

De acordo com o normativo, os Tribunais podem usar a plataforma disponibilizada pelo CNJ ou uma ferramenta similar. As audiências devem buscar a máxima equivalência com os atos presenciais, respeitando a garantia da ampla defesa e do contraditório, a igualdade na relação processual, a presunção de inocência, a proteção da intimidade e da vida privada, a efetiva participação do adolescente na integralidade da audiência ou ato processual e a segurança da informação e conexão.

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é garantido ao adolescente, durante as audiências por videoconferência, a assistência jurídica por seu defensor, bem como a participação de seus pais ou responsáveis.

Fonte: CNJ

 

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

TJ transfere feriado do servidor público para 9 de outubro

 

TJ transfere feriado do servidor público para 9 de outubro

18 Set, 13:40

O Tribunal de Justiça de MS, por meio da Portaria nº 782, transferiu o feriado do dia 28 de outubro (quarta-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público, para o dia 9 de outubro (sexta-feira), não havendo expediente forense no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias na referida data.

A medida está em consonância com o Decreto “E” nº 1, de 3 de janeiro de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, e uniformiza o expediente forense do Poder Judiciário com o expediente funcional do Poder Executivo Estadual, no dia em que se comemora o Dia do Servidor Público, em primazia ao atendimento do interesse público.

A Portaria nº 782 está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 17 de setembro. Em virtude da transferência haverá expediente normal no dia 28 de outubro.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
Fonte: TJMS

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

18 Set, 13:22

Governo ainda precisa criar Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor hoje (18) com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao editar a MP, em abril deste ano, o governo incluiu, em seu artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.

Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709, de 2018 –, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, como este prazo foi alterado pela MP, foi necessária a sanção, sem esse dispositivo, para que a LGPD entrasse em vigor.

A LGPD foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.

Com isso, há a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

No mês passado, o governo aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal.

 

Fonte: Agência Brasil

 

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

INSS derruba liminar e retoma reabertura gradual de agências em São Paulo nesta quinta (17)

INSS derruba liminar e retoma reabertura gradual de agências em São Paulo nesta quinta (17)

17 Set, 14:23
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Apenas segurados agendados serão atendidos; marcações devem ser feitas pelo Meu INSS e telefone 135

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu e reverteu a decisão judicial do TRF3, que havia suspendido a reabertura gradual de suas unidades no Estado de São Paulo. Com isso, a partir desta quinta-feira (17) o órgão retoma parcialmente o atendimento presencial, com a reabertura de 119 agências no estado. As unidades podem ser consultadas no site covid.inss.gov.br.

Na decisão que revoga a liminar concedida no fim de semana, o TRF3 reconhece que o INSS adotou medidas para garantir a segurança tanto dos segurados quanto dos servidores. Entre elas, por exemplo, a publicação de normativos estabelecendo regras sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial e definindo quais grupos poderiam permanecer em teletrabalho por medida de segurança. A Justiça também reiterou o caráter essencial do serviço prestado pelo INSS e afirmou que a não realização de alguns serviços, que só podem ser realizados presencialmente, trazem prejuízos aos segurados.

Atendimento apenas agendado

Após mais de cinco meses de atendimento remoto, os segurados devem ficar atentos às mudanças para evitar sair de casa sem necessidade. Para evitar aglomeração, e visando a saúde de servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. Serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Para todos os serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Perícia Médica Federal

A Perícia Médica Federal, ligada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro. O INSS começou na quinta-feira (10/09) a cumprir este compromisso de fazer as adequações o mais rápido possível, para que o serviço possa voltar a ser oferecido à população.

As novas inspeções serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.

O segurado que tinha agendamento de perícia médica deve desconsiderar e proceder com a remarcação apenas pelo telefone 135.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam disponíveis pelos canais remotos: o Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) e o telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, atendendo aos cidadãos que têm dúvidas em relação ao uso dos canais remotos de atendimento.

Antecipação do auxílio-doença

Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo, o segurado que residir em município a mais de 70 quilômetros de distância de agência em que esteja disponível o agendamento de perícia médica.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência, e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
Segurança

Visando à segurança de segurados e servidores, as agências, nesta fase da retomada gradual, atenderão abaixo da capacidade habitual. Com base em estudos internos feitos pelo INSS, através de orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o INSS atenderá, nas agências, apenas a quantidade de segurados que respeitem o tamanho (metragem) das instalações, a fim de propiciar o distanciamento seguro entre as pessoas.

Outra medida adotada pelo órgão é a obrigatoriedade do uso de máscaras para acessar as agências, além da aferição da temperatura corporal. Este procedimento será feito na porta da unidade, por um servidor que portará termômetro infravermelho, conforme orientações do Ministério da Saúde.

O segurado que estiver agendado e chegar à agência sem máscara, receberá uma máscara descartável para que possa acessar as dependências do INSS. Antes da entrada na agência, será feita triagem para confirmar se o segurado, de fato, está agendado para aquela unidade. Portanto, é indispensável a apresentação de um documento de identificação.

Dicas

É recomendável comparecer à agência sem acompanhante ou crianças, pois deverá ser respeitado um limite de pessoas na área do atendimento. Caso necessite de acompanhante ou não tenha com quem deixar a criança, estes poderão acessar as agências. O uso da máscara é indispensável para todos.

Caso o cidadão tenha um agendamento, mas apresente algum sintoma da covid-19, a orientação é não comparecer à agência do INSS e procurar atendimento médico. Será necessário proceder com o reagendamento para o serviço, tão logo passe o período de repouso ou isolamento recomendado pelo serviço médico.

Dentro da agência

Durante o período de atendimento remoto, o INSS providenciou Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para que os servidores tenham segurança ao realizar o atendimento. Foram feitas compras de álcool em gel, máscaras e luvas. Outra novidade nas agências é a instalação de barreiras de acrílico nas mesas de atendimento, para evitar contato direto do servidor com o segurado. A medida visa impedir contato direto e a possível disseminação do vírus através de gotículas de saliva.

Os mesmos protocolos rígidos de segurança foram adotados para a Perícia Médica Federal. Ao realizar o atendimento, os médicos estarão equipados com máscaras, luvas, avental e toucas. O uso da face shield (máscara de acrílico) também foi adotado, a fim de aumentar a segurança dos segurados e dos profissionais da perícia médica.

Nas salas de espera, para respeitar o distanciamento, algumas cadeiras estarão interditadas e sinalizadas para que não sejam usadas.

Bebedouros de uso coletivo ou filtros de água serão desativados, para redução dos riscos de contágio. Além disso, o INSS adotou protocolos rígidos de higienização das instalações. Profissionais da limpeza limparão cadeiras, corrimãos, portas, elevadores, chão e banheiros com mais frequência, a fim de manter o ambiente limpo ao longo de todo o expediente.

As lixeiras terão tampa e pedal, para que não haja contato direto de servidores ou segurados com materiais descartados. A troca e a coleta do lixo também seguirão padrões rígidos de segurança recomendados pelo Ministério da Saúde.

Fonte: INSS

 

Projetos ampliam Lei dos Crimes Hediondos, que completou 30 anos

 

Projetos ampliam Lei dos Crimes Hediondos, que completou 30 anos

16 Set, 16:27

Aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre de 1990, e sancionada em 25 de julho daquele ano pelo então presidente da República e hoje senador Fernando Collor de Mello (Pros/AL), a Lei dos Crimes Hediondos completou 30 anos de vigência em 2020. Ao longo do tempo, a norma foi modificada por outras leis aprovadas pelos parlamentares, e, neste ano, já foram apresentados novos projetos de lei que buscam ampliar ou aperfeiçoar a Lei 8.072, de 1990.

A lei diz que são hediondos os crimes de: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; estupro; roubo qualificado; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; epidemia com resultado morte;  falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado; genocídio e outros.

Da mesma forma que a tortura, o tráfico e o terrorismo, os crimes elencados na lei são inafiançáveis (a pessoa não pode pagar fiança para responder em liberdade) e não podem ser anistiados, indultados ou receber graça (ou seja, não podem ser anuladas pelo Poder Executivo). Além disso, toda pena de crime hediondo tem de ser iniciada em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

A Lei 8.072 regulamentou o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, segundo o qual “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

Licitação

O PL 2.846/2020, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), endurece as penas nos casos que envolvam crimes de fraude em licitação ou contratos administrativos relacionados ao combate de epidemias. O projeto tem por objetivo coibir fraudes envolvendo compras de equipamentos e insumos para combater a pandemia da covid-19.

— O projeto endurece as penas de uma maneira significativa, transforma esses crimes em crimes hediondos para que a gente possa punir exemplarmente. Nós não podemos admitir que em um  momento de tanta dificuldade, espertos venham a se aproveitar para lesar a nação, para lesar o erário — disse Zequinha Marinho à TV Senado.

No mesmo tom, o PL 3.075/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), prevê que o delito de peculato que recaia sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de epidemia seja punido com pena de reclusão de 12 a 30 anos e multa e estabelece que tal conduta será considerada crime hediondo.

Já o PL 4.499/2020, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais nas áreas da educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

“Durante a pandemia do novo coronavírus, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos que deveriam ter sido destinados à área da saúde. A apropriação de recursos destinados a programas sociais não é, infelizmente, uma novidade no Brasil. Há vários outros casos que envolvem programas de renda, merenda escolar e habitação. Consideramos que o peculato deveria ser considerado hediondo, já que esse tipo de apropriação ou desvio gera graves prejuízos à população”, justifica o senador.

Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) disse à Agência Senado que tende a apoiar novas inclusões na Lei de Crimes Hediondos.

— Minha percepção sobre a Lei de Crimes Hediondos é que ela empregou uma força maior ao Direito Penal, criando essa tipificação específica para crimes que assustam o nosso país, quer seja pelo seu rigor de crueldade ou pelo seu modus operandi. Ao meu ver, não é para ser a regra essa grande quantidade de crimes abarcados por essa nomenclatura “hediondos”, mas eu sigo em consonância com o meu partido e a favor de elencar como hediondos os crimes de corrupção que ferem o erário público e que geram um enorme prejuízo para toda a sociedade. Roubar e tirar das pessoas de bem a própria vida ou a possibilidade de uma trajetória mais digna é para mim imperdoável — disse Styvenson.


Projeto (PL)

Autor 

Objetivo

1.871/2020

Eduardo Girão (Podemos-CE)

Inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.

4.499/2020

Fabiano Contarato

Incluir o crime de peculato no rol de crimes hediondos quando ocorrer apropriação ou desvio de recursos públicos destinados à efetivação dos direitos previstos no art. 6º da Constituição.

214/2020

Eduardo Girão

Incluir na lista de crimes hediondos os homicídios cometidos contra menor de 14 anos, contra idosos acima de 80 anos ou contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

3.075/2020

Jorge Kajuru

Prever que o delito de peculato que recaia sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de epidemia seja punido com pena de reclusão e estabelecer que tal conduta será considerada crime hediondo.

2.846/2020

Zequinha Marinho

Tipificar os crimes de peculato qualificado e de hipótese qualificada do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo, quando a conduta recair sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemia, bem como para tornar as referidas condutas crimes hediondos.

185/2020

Eliziane Gama (Cidadania-MA)

Criar a qualificadora no crime de homicídio quando praticado contra indígena ou quilombola em razão de sua etnia ou identidade étnica ou por disputa de terras e tornar tais condutas crimes hediondos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Detran.SP oferece documento de licenciamento do veículo 100% digital

Detran.SP oferece documento de licenciamento do veículo 100% digital

16 Set, 12:24
Serviço está disponível no aplicativo Poupatempo Digital e pode ser impresso em casa, com a mesma validade legal

Cada vez mais digital, o Detran.SP investiu em tecnologia para facilitar a vida do cidadão. Desde maio deste ano, o licenciamento de veículos passou a ser 100% digital.  Portanto, o motorista não precisa ir mais a uma unidade de atendimento Detran.SP ou Poupatempo para emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

A mudança atende à Deliberação nº180/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a substituição do CRLV em papel pela via eletrônica, chamada de CRLV-e. Com a mesma validade jurídica da versão impressa, o CRLV Digital beneficia mais de 30 milhões de proprietários de veículos do Estado São Paulo.

“Mesmo não sendo mais emitido pelo Detran.SP e entregue pelos Correios, o processo para solicitar o documento do veículo ficou mais ágil e prático. O serviço está disponível nos portais do Detran e Poupatempo, além do app Poupatempo Digital e pode ser feito com segurança e comodidade, sem a necessidade sair de casa”, explica Ernesto Mascellani Neto, presidente do Departamento Estadual de Trânsito.

Durante a pandemia, o órgão ampliou em 48% as opções de serviços online para manter os atendimentos aos usuários. São 64 opções disponíveis no portal (www.detran.sp.gov.br) e pelo aplicativo Detran.SP. Juntos, Poupatempo e Detran.SP oferecem mais de 110 serviços digitais.

De maio até agosto deste ano foram emitidos cinco milhões de licenciamentos digitais no Estado de São Paulo.

Com o número do Renavam, após pagar os débitos vinculados ao veículo e a taxa do licenciamento em terminais de autoatendimento, agências bancárias, internet banking ou casas lotéricas, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Detran.SP (http://www.detran.sp.gov.br/. Clique ou toque se você confiar neste link.” data-auth=”NotApplicable”>www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT, do Governo Federal, e ainda no portal de serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br).

O documento poderá ser salvo no próprio celular ou impresso em casa, com impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única.

Importante lembrar que o licenciamento anual é um procedimento obrigatório que autoriza a circulação do veículo em vias públicas. A falta de licenciamento é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Calendário de licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque. 

O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril e até o último dia útil do mês referente ao número final da placa.

Fonte: DETRAN-SP

 

CNJ prorroga recomendação para conter Covid-19 entre presos

CNJ prorroga recomendação para conter Covid-19 entre presos

16 Set, 13:24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 180 dias, a partir desta terça-feira (15/9), a Recomendação nº 62/2020, que dispõe sobre orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. Ao texto, foi incluído artigo que restringe o alcance da recomendação e orienta que as medidas não sejam aplicadas a processados ou condenados por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.

O prazo foi dilatado por conta da gravidade do atual estágio de disseminação da pandemia da Covid-19 entre os presos e também entre servidores penitenciários. Porém, com a nova regra, presos que tenham cometido violências graves contra pessoas (como latrocínio, homicídio e estupro) ou que respondam por organizações criminosas ou corrupção, por exemplo, não deverão ser colocados em liberdade.

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a medida precisa ser tomada de forma a “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos.”

Recomendação

Desde o início da pandemia, o CNJ tem criado canais junto aos tribunais para dar apoio técnico e monitorar a adesão voluntária à Recomendação nº 62/2020, válida desde 17 de março de 2020 e, posteriormente, prorrogada em junho.

A proposta de alteração e prorrogação do prazo de vigência da recomendação foi apresentada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Segundo o supervisor do departamento, conselheiro Mário Guerreiro, o prazo pode ser reavaliado futuramente. “Na prorrogação, o CNJ restringe o alcance da Recomendação 62 para que não haja soltura de presos que praticaram crimes mais graves. Nesses casos, o CNJ recomenda uma cautela maior aos juízes antes de colocar esses presos em liberdade.”

A alteração na norma foi consolidada na Recomendação CNJ nº 78/2020.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

 

TJSP – IRDR

TJSP – IRDR

16 Set, 9:39

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 08/2020

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos juízes de direito e aos responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de agosto de 2020, publicada em 10 de setembro de 2020, do Tema nº 36 – IRDR – Insalubridade – Termo – Inicial – Curso – Formação – PM, processo nº 0018264-70.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Torres de Carvalho, em que se discute, nos termos da ementa: …INCIDENTE DE RESOUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito Público. (…)

“6. … Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso de formação. (…) Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal.”

COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, em primeira e segunda instâncias, deverão ser suspensos, nos termos do voto proferido pelo Relator.

Por fim, COMUNICA que as novas suspensões deverão ser registradas no andamento processual com o Código SAJ nº 75036 para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos.

Fonte: TJSP