quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Projeto “Ler Adianta” arrecada mais de 3 mil livros

Projeto “Ler Adianta” arrecada mais de 3 mil livros

Ação contribui para leitura no ambiente prisional.

 

        O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, no mês passado, a campanha “Ler Adianta”, que recebeu doações de livros de servidores e magistrados, para distribuição em unidades prisionais. 3.077 exemplares foram arrecadados nas Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs). O projeto busca incentivar a leitura e contribuir com o aprimoramento da formação pessoal, profissional, cultural e social de pessoas privadas de liberdade.

        O mês de outubro foi escolhido porque o Dia Nacional da Leitura foi celebrado em 12/10. O GMF sugeriu alguns temas dos livros doados, entre eles proteção da vida, integridade física, dignidade da pessoa humana, cultura da não violência, e formação profissional em suas múltiplas abordagens. O material foi arrecadado nos cartórios das unidades regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), na sede de cada RAJ, e entregue a representantes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e de diretorias de unidades prisionais.

 

        GMF

        Supervisionado pelo desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, o grupo  tem, entre suas atribuições, a função de receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de Justiça criminal e no sistema de Justiça juvenil, com adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 

        Comunicação Social TJSP – CA e MB (texto) / MK (arte)
        
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Ex-prefeitos de São Bernardo e Santo André são condenados por improbidade administrativa

Ex-prefeitos de São Bernardo e Santo André são condenados por improbidade administrativa

Reconhecida a prática de nepotismo cruzado.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Carlos Alberto Grana, ex-prefeito de Santo André, e Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido). A pena aplicada aos réus é de multa equivalente a seis vezes a última remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de doze meses.
Consta nos autos que, em 2015, a filha do prefeito de Santo André foi nomeada para exercer cargo comissionado em São Bernardo do Campo, enquanto a cunhada do prefeito de São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também comissionado em Santo André.
O relator do processo, desembargador Bandeira Lins, aponta que não existe comprovação de que as nomeadas possuíam qualificação ou experiência para que pudessem ser selecionadas aos postos ocupados. “Não há sequer menção a processo que, mesmo sem a formalidade de um concurso, houvesse procurado oferecer critério meritório para as nomeações, de forma a que se pudesse afirmar que essas atenderam a efetivo interesse público; não se sugere que currículos outros tenham sido comparados, nem que qualquer meditação houvesse precedido a escolha das nomeadas. Não se explica nem mesmo como estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir necessidades da gestão de cada um deles”, escreveu o magistrado. “Possui relevo, ao contrário, a aferição de encontros entre os prefeitos pouco antes da nomeação das respectivas parentes - situação apta a reavivar a memória de vínculos pregressos entre ambos.”
Também participam do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1023706-93.2016.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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Unidade do Cejusc é instalada na Comarca de Santa Adélia

Unidade do Cejusc é instalada na Comarca de Santa Adélia

Solução consensual de conflitos visa pacificar a sociedade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, hoje (29), unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Santa Adélia. Participaram da solenidade realizada de forma telepresencial o desembargador Renato Delbianco, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), representando o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, representando a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do Nupemec.
O desembargador Renato Delbianco destacou que a abertura do Cejusc em Santa Adélia é um grande avanço para o Poder Judiciário da Comarca. “Temos em todo o estado uma demanda muito grande de processos que estão represados. O Cejusc é um passo adiante para evitar sobrecarregar com mais processos”, disse o magistrado.
De acordo com a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias a inauguração do Centro é de grande importância e representa um verdadeiro espaço da cidadania. “Nesse local os conflitos serão mais bem encaminhados e as partes atuam ativamente na busca de uma solução menos conflituosa”, frisou. A unidade é a 312ª instalada no estado de São Paulo
Para o juiz coordenador do Cejusc de Santa Adélia, Felipe Ferreira Pimenta, o evento é uma conquista para a população da região, que tem cerca de 15 mil processos atualmente em tramitação. O magistrado destacou que “em relatório elaborado entre 2021 e 2022, dentre as mais de 100 Comarcas de Vara Única, Santa Adélia ficou na sétima posição em distribuição de processos. O Cejusc vai ter esse papel de colocar fim aos litígios antes de entrar no Judiciário”.
Em sua fala, o prefeito de Santa Adélia, Guilherme Colombo da Silva, agradeceu os esforços do TJSP para a instalação a unidade do Cejusc. “É uma conquista para a nossa Comarca, é uma alegria e mais um feito para Santa Adélia”, declarou.
Também participaram da solenidade os prefeitos das cidades que compõe a Comarca, Joamir Barboza (Ariranha) e Lucas Aparecido Assunção (Palmares Paulista); o promotor de Justiça de Santa Adélia, José Guilherme Silva Augusto; a procuradora do município de Santa Adélia, Eva Donato; o presidente da OAB de Santa Adélia, Umberto Monteiro; os presidentes das Câmara Municipais José Eduardo Aguiar (Santa Adélia) e Tamiris Teixeira (Palmares Paulista), além do assessor parlamentar João Paulo Abreu, representando a Câmara de Ariranha.

Cejusc - Além de dar celeridade às causas, a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desafoga os meios tradicionais da Justiça. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

Serviço
Cejusc de Santa Adélia
Local: a Praça Adhemar de Barros, 40, no Centro
Horário de atendimento: Das 9 às 17 horas
E-mail: cejusc.santaadelia@tjsp.jus.br

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / PS (reprodução e arte)

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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Lei que obriga utilização de mão de obra local em serviços ou obras públicas é inconstitucional, decide OE

Lei que obriga utilização de mão de obra local em serviços ou obras públicas é inconstitucional, decide OE

Assunto é de competência legislativa privativa da União.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na última quarta-feira (23), inconstitucional a Lei Municipal nº 2.961/06, da Comarca de Piraju, que obriga a utilização de, no mínimo, 60% de mão de obra local para a prestação de serviços e execução de obras públicas por empresas contratadas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Estado. No entendimento do OE, tal dispositivo legal afronta a competência exclusiva da União para legislar sobre determinadas matérias. “Ao disciplinar sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra local para prestação de serviços e execução de obras públicas, questões de direito do trabalho e de licitações e contratos administrativos, a Lei Municipal impugnada imiscuiu-se em tema que compete privativamente à União legislar, conforme se depreende dos incisos I e XXVII, do artigo 22, do Texto Constitucional”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Jarbas Gomes.
Ainda segundo o magistrado, a norma local “não se harmoniza às diretrizes constitucionais, já que afronta o paralelismo necessário entre os pressupostos formais do procedimento legislativo constitucionalmente instituído e aquele adotado no caso sob exame”. A decisão foi unânime.

Adin nº 2114840-23.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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Mantido júri que condenou homem que dirigiu com amigo no capô e causou acidente

Mantido júri que condenou homem que dirigiu com amigo no capô e causou acidente

Acusado assumiu risco de matar, respondendo por homicídio.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que quase matou amigo ao conduzir veículo com a vítima no capô, causando acidente. A pena por tentativa de homicídio foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
Segundo os autos, o réu e o amigo saíam de uma festa de aniversário, em julho de 2017. O acusado dirigia de forma imprudente e trafegava em contramão quando perdeu controle da direção e bateu seu veículo com um caminhão. A vítima, que estava no capô, sofreu lesões que quase causaram sua morte.
O réu foi submetido ao Tribunal do Júri por ter assumido o risco de matar, valendo-se de meio do qual resultou perigo comum, tendo a pena confirmada na segunda instância. De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o fato de o réu ter saído de uma festa após a ingestão de bebidas alcóolicas, dirigindo o veículo com o ofendido deitado sob o capô, ingressando na contramão da via pública, em alta velocidade, já foi suficiente para a configuração do dolo eventual. “Não fossem estas circunstâncias, a conduta poderia ter sido classificada apenas como lesão corporal”, frisou o magistrado. “O crime somente não se consumou porque [a vítima] recebeu eficaz socorro médico”, pontuou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001427-71.2017.8.26.0540

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Fundação da Fraternidade Judiciária presta assistência a servidores do TJSP

Fundação da Fraternidade Judiciária presta assistência a servidores do TJSP

Conheça o trabalho da instituição.

 

Criada há 34 anos, a Fundação da Fraternidade Judiciária tem como foco o apoio aos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho ao reduzir problemas como faltas, licenças e problemas de relacionamento.
O presidente da Diretoria Executiva da Fundação, desembargador Walter de Almeida Guilherme, conta que a iniciativa surgiu da sensibilização de um grupo de magistrados preocupados com as necessidades dos servidores do Judiciário paulista.
Atualmente a instituição atua em diversas frentes. O Departamento Jurídico oferece consultoria nas áreas Cível e de Família, patrocinando a propositura ou defesa em ações dessa natureza.
Já o Departamento de Benefícios atende pedidos na área de saúde, educação e emergencial, com a doação de remédios, próteses, cadeira de rodas, fraldas, auxílio funeral, cesta básica, vale transporte, bolsa de estudo (graduação), entre outras, explica o desembargador.
A Fundação tem ainda o Programa Quali Vida, que oferece palestras, cursos, orientação, coaching financeiro e terapia para funcionários e dependentes até 17 anos e 11 meses.
A Fundação da Fraternidade Judiciária é mantida por meio de contribuições mensais voluntárias de juízes (R$ 60) e desembargadores (R$ 85). O desembargador Walter de Almeida Guilherme convida os magistrados do TJSP a colaborarem com a Fundação, a fim de que ela possa continuar a desempenhar suas relevantes funções. O formulário online está disponível no endereço http://www.fundacaojudiciaria.org.br/colabore.asp.
Além do cadastro para contribuição mensal, os interessados podem também fazer uma doação de qualquer valor diretamente na conta bancária da entidade (Razão Social: Fundação da Fraternidade Judiciária / CNPJ: 59.569.467/0001-08. Banco Santander: Agência: 726 C/C: 13-000039-1).

Saiba mais sobre a Fundação da Fraternidade Judiciária - Promoção Social e Qualidade de Vida.


Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Divulgação (arte)
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EPM realizará seminário sobre política de juros das instituições financeiras no Gade 9 de JulhoEPM realizará seminário sobre política de juros das instituições financeiras no Gade 9 de Julho

EPM realizará seminário sobre política de juros das instituições financeiras no Gade 9 de Julho

Inscrições podem ser feitas até 1º de fevereiro. 

  

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 7 de fevereiro o seminário A política de juros das instituições financeiras. O evento será realizado das 10 às 13 horas no auditório do Gade 9 de Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100), sob a coordenação do desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira, que também atuará como moderador dos debates com o desembargador Renato Rangel Desinano.

  A participação é gratuita e aberta aos públicos interno e externo. São oferecidas 150 vagas presenciais e 700 vagas a distância (Teams). Haverá emissão de certificado àqueles que apresentarem frequência integral.  As inscrições estão abertas até o dia 1º de fevereiro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.

 

Programa:

Lei 4.595/64: "Política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências" – artigos 4°, IX, 9°, 10, VI e IX, 18, § 2°, do citado diploma legal – poderes fiscalizatórios e regulatórios do Banco Central do Brasil

Otavio Ribeiro Damaso – diretor de Regulação do Banco Central do Brasil

 

Ordem econômica e financeira. Artigo 173, §s 4° e 5° da Constituição Federal, além das resoluções e portarias que regem a matéria – abuso do poder econômico – aumento arbitrário dos lucros – responsabilidade da pessoa jurídica e dos dirigentes

Isaac Sidney Menezes Ferreira – presidente da Febraban

 

Produtos oferecidos pelas instituições bancárias e creditícias às pessoas físicas e jurídicas e a taxa de juros médio praticada – crédito pessoal – cartão de crédito – cheque especial – crédito consignado

Luis Vicente de Chiara – diretor-executivo de Assuntos Jurídicos da Febraban

 

Lesão enorme e onerosidade excessiva nos contratos bancários – artigos 157 a 480 do CCB – base objetiva – 317 do CC e 6º do CDC

Francisco Eduardo Loureiro – desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Lesão enorme e onerosidade excessiva nos contratos bancários – ação revisional – ação de anulação – artigos 3°, § 2°, 6°, V1 39, V, VII, X, e 51, IV e XV, § 1° III e § 2º do CDC

Guilherme Ferreira da Cruz – juiz substituto em 2º Grau do TJSP

 

Elevadas taxas de juros cobradas em operação de crédito pessoal, cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado à luz do CC e CDC

Guilherme Farid Mishi Bou Chebi – diretor-executivo e chefe de gabinete do Procon


Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)

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Mantido júri que condenou réu por tentar cortar corda utilizada por pintor em edifício

Mantido júri que condenou réu por tentar cortar corda utilizada por pintor em edifício

Vítima percebeu ação e conseguiu escapar.

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou um réu que tentou cortar a corda do balancim utilizado pela vítima para a pintura externa de um edifício. Pelo crime de homicídio tentado, a pena fixada foi de quatro anos, em regime aberto.
De acordo com os autos, por não concordar com o serviço de restauro da fachada no prédio em que reside na Capital paulista, o réu tentou cortar a corda do balancim em que o pintor se encontrava realizando o trabalho. Anteriormente, havia ameaçado “arremessar” o funcionário caso ele colocasse os pés em sua varanda. No momento do fato, a vítima estava na altura do sétimo andar quando percebeu a situação e conseguiu descer rapidamente ao solo.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, entendeu que ficou provada no curso do processo a vontade e a intenção do réu de cometer o crime e causar dano à vítima. “Não há como afastar que o apelante tivesse conhecimento de que aquela corda sustentava um peso, pois ao se preparar para efetuar o corte, é sensível a mudança de pressão quando há peso de massa para baixo, ou a corda se encontra solta, sem peso algum”, explicou o magistrado. Os julgadores mantiveram também a qualificadora de motivo fútil para o crime.
Participaram do julgamento os desembargadores Jayme Walmer de Freitas e Álvaro Castello. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 0835662-79.2013.8.26.0052

 

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TJSP reconhece validade de cláusula de não competição em contrato de cessão de cotas

TJSP reconhece validade de cláusula de não competição em contrato de cessão de cotas

Cedentes ficam impedidos de concorrer por 10 anos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula de não competição, pelo período de 10 anos, estipulada em contrato de cessão de cotas em uma sociedade do setor de tecnologia. A decisão confirma sentença proferida pela juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem Central.
Tal dispositivo contratual impede que, pelo prazo estipulado, os cedentes e a interveniente anuente concorram, direta ou indiretamente, no ramo de salas cofre e salas seguras para determinados segmentos, sob pena de multa de R$ 15 milhões. As signatárias moveram uma ação de nulidade, argumentando que a cláusula só deveria surtir efeito caso houvesse o cumprimento das obrigações acessórias impostas à empresa cessionária, consistentes na parceria comercial e pagamento de royalties.
No entanto, não foi esse o entendimento da Justiça, com base no próprio contrato. “A redação das cláusulas sempre previu, de forma condicionada, a possibilidade de exploração da tecnologia pela cessionária, o que se insere no âmbito de alocação lícita de riscos ponderada por partes experientes atuantes na área, o que certamente foi ponderado pelos signatários do instrumento, bem como pela equipe técnica que os assessoraram”, escreveu o relator do acórdão, desembargador Azuma Nishi.
“Portanto, a exploração da tecnologia cedida pelos apelantes à apelada não se trata de obrigação contraída pela cessionária, o que daria amparo à aplicação da teoria da exceção de contrato não cumprido, mas de faculdade reservada a esta, que, apesar de terem frustradas as expectativas dos cedentes, foi licitamente prevista e anuída por partes capazes e com expertise em seu âmbito de atuação”, concluiu o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0034036-35.2018.8.26.0100

 

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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

TJSP na Mídia: Palestras em escolas públicas para combate à violência doméstica é destaque na imprensa

TJSP na Mídia: Palestras em escolas públicas para combate à violência doméstica é destaque na imprensa

Juiz de Ribeirão Preto falou sobre o projeto.

Uma iniciativa da Justiça de Ribeirão Preto para conscientizar e combater casos de violência doméstica e contra mulher foi destaque na edição de quarta-feira (23) do telejornal Cidade Alerta, da TV Record do interior do estado. O projeto promove a realização de palestras e conversas em escolas públicas da região.
A reportagem traz números do número de casos de feminicídios no estado que, até setembro de 2022, totalizavam 124, sendo 71 no interior, região que registrou 87 ocorrências desta modalidade de crime durante todo o ano passado.
O juiz Caio Cesar Melluso, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto, participa destes encontros que têm como objetivo instruir os alunos para identificar, lidar e denunciar casos que venham a presenciar. “Muitas vezes o jovem não consegue perceber que está envolvido nesses casos. Os meninos nem sempre entendem que também podem ser um autor desse tipo de violência”, disse o magistrado ao telejornal, que também falou da importância das medidas protetivas para a redução do número de casos de feminicídio.
A reportagem também ouviu uma psicóloga, a diretora e alunos além de depoimentos de familiares de vítimas de casos deste tipo de crime.

Clique aqui e confira reportagem.

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Tribunal participa da campanha “21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher”

Tribunal participa da campanha “21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher”

Iniciativa nacional engaja sociedade civil e órgãos públicos.

 

  O Tribunal de Justiça de São Paulo participa da campanha nacional “21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher”, iniciada em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e que vai até 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Mundial dos Direitos Humanos. O movimento liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) engaja a sociedade civil e órgãos públicos e traz reflexões sobre os variados cenários da violência de gênero contra meninas e mulheres, com a contextualização de suas vulnerabilidades.
No dia 6 de dezembro, ocorrerá a mobilização #ElesPorElas. Serão divulgados vídeos curtos com homens respondendo ao seguinte questionamento: “O que você pode fazer para tornar o mundo um lugar mais seguro para as mulheres e meninas viverem?”. A publicação será feita no Instagram do TJSP (www.instagram.com/tjspoficial). Para participar, magistrados, servidores e colaboradores podem enviar um vídeo de até 30 segundos para redessociais@tjsp.jus.br respondendo à pergunta. A gravação deve ser feita com o celular na posição vertical e encaminhada até 4/12. Os vídeos serão analisados e poderão ser publicados na rede social durante todo o dia.
A iniciativa se inspira na ação mundial denominada 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a mulher, que se iniciou em 1991 em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, assassinadas, em 1960, na República Dominicana. Submetidas às mais diversas situações de violência e tortura, dentre elas, o estupro, as irmãs foram silenciadas pelo regime ditatorial de Rafael Trujillo, no dia 25 de novembro de 1960.
Dados do CNJ mostram que o ano de 2021 terminou com 6,2 mil processos de feminicídio e 1,3 milhão de processos de violência doméstica em estoque no Judiciário brasileiro. Para mudar tal panorama é preciso sensibilizar a sociedade para o tema. Fique atento ao portal e as redes sociais do TJSP e participe desta mobilização!

*Com informações do CNJ

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Divulgação (arte)
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TJSP encerra participação no “Pop Rua Jud Sampa” com 381 atendimentos à população

TJSP encerra participação no “Pop Rua Jud Sampa” com 381 atendimentos à população

Serviços objetivam a retomada da cidadania.

 

Durante três dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo participou do “2º Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo - Pop Rua Jud Sampa”, realizado na Praça da Sé, região central da Capital. No período, foram realizados 381 atendimentos pela equipe do TJSP, com destaque para as emissões de certidões Criminais e de Execuções Criminais SAJ (187) e Execuções Criminais – SIVEC (92). Também aconteceram atendimentos de pedidos de extinção de multa pena, comparecimento de albergados, agendamento virtual para comparecimento mensal.
O pedido de extinção de multa penal foi um dos serviços mais procurados e serve para os casos de impossibilidade de pagamento. São pessoas que cumpriram pena e, por alguma razão, não conseguiram realizar o pagamento dessa multa. “Elas não conseguem regularizar a documentação e não podem tirar a carteira de trabalho, título de eleitor, e entre outros documentos”, explica o juiz Rogério Alcazar, da 4ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital. “Também não conseguem se inscrever em programas sociais. O mutirão ajuda na retomada da cidadania dessas pessoas”, afirmou o magistrado, que atuou no local.
Na área jurídica do mutirão, foi prestado aos moradores de rua suporte em diversos assuntos, incluindo propositura de ações e atenção a questões assistenciais, previdenciárias, trabalhistas e criminais, com participação dos órgãos que compõem o sistema de Justiça. Dúvidas foram esclarecidas sobre benefícios, consulta e liberação de Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego.
O TJSP também ofereceu serviços como emissão de certidões de distribuição de processos criminais ou de execução criminal; análise de extinção de pena de multa; e agendamento para comparecimento em juízo aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto, livramento condicional ou suspensão condicional da pena (sursis).
O evento foi coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e contou com a participação de mais de 60 instituições. O Pop Rua Jud faz parte da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ nº 425/21. Também aconteceram testagem rápida de HIV, sífilis e hepatite, vacinação para adultos e crianças, aferição de pressão arterial, orientação para diabetes, tuberculose, álcool e drogas, saúde bucal, fornecimento de marmitas, cortes de cabelo, maquiagem, brinquedoteca e serviços para animais de estimação.

 

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TJSP mantém condenação de mulher por injúria contra adolescente com deficiência mental

TJSP mantém condenação de mulher por injúria contra adolescente com deficiência mental

Acusada ofendeu um dos filhos do namorado.

 

    A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, proferida pela 14ª Vara Criminal do Foro Regional da Barra Funda, de uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

    Segundo os autos, o crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu xingamentos e atentou contra a honra do menor, utilizando-se de elementos referentes à deficiência – uma das condutas qualificadoras da pena do crime de injúria, conforme o Código Penal.

    A acusada alegou ter boa relação com o adolescente, mas os demais depoimentos em juízo evidenciaram a conduta criminosa. “As provas coligidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de injúria descrito na denúncia”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.

    “Não se pode olvidar que a palavra da vítima, em crimes contra a honra, tem especial relevância, mormente quando em harmonia com as demais provas apresentadas e inexistentes elementos capazes de infirmá-la”, concluiu a magistrada.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz De Almeida. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 0040372-45.2017.8.26.0050

 

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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Programa Empresa Amiga da Justiça e a arte de conciliar

Programa Empresa Amiga da Justiça e a arte de conciliar

Iniciativa já conta com 50 participantes.

 

    São cada vez mais numerosos os canais de comunicação pelos quais o consumidor pode divulgar suas reclamações. As empresas, por sua vez, já entenderam que o diálogo representa valor corporativo, que a conciliação e a mediação fidelizam o cliente e que é fundamental buscar soluções consensuais antes do ajuizamento de ações. É com esse espírito que 50 empresas e parceiros institucionais integram atualmente o Programa Empresa Amiga da Justiça que, a cada ano, angaria mais e mais parceiros.

    Criado em 2015 e, atualmente, regulamentado pela Portaria nº 9.447/17, o Programa Empresa Amiga da Justiça tem como principais objetivos incentivar a utilização dos métodos adequados de solução de disputas pelas empresas e, assim, reduzir o número excessivo de ações judiciais, além de divulgar a utilização de meios autocompositivos de tratamento de conflitos. É uma política pública judiciária orientada a estabelecer uma nova forma de o TJSP se relacionar com o setor privado.

    O principal público dessa iniciativa são os grandes litigantes, porém as empresas com reduzido número de acordos processuais (cuja média não ultrapassa dez casos por semestre), também podem participar do programa com a finalidade de continuar ou desenvolver projetos de utilização de métodos autocompositivos, evitando o aumento de casos. Entidades de classe que se comprometam a disseminar a cultura da pacificação entre empresas e seus clientes ou usuários também são muito bem-vindas a participar e integram o programa como parceiros institucionais. Fiesp, Febraban e Sinduscon são alguns dos parceiros.

    Com apenas um ano de existência, a iniciativa foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “VI Prêmio Conciliar é Legal”, de 2016, na categoria “Tribunais de Justiça”. Os números do programa são expressivos. De acordo com o último balanço apurado, somente no primeiro semestre de 2021 as empresas participantes realizaram 959.593 composições. O total de acordos ultrapassa a marca de 4,8 milhões.

    Segundo a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, a ideia é fomentar a conciliação nas lides entre consumidor e empresa, sobretudo na fase pré-processual. “Muitas vezes o custo do processo é mais alto do que aquilo que eventualmente a empresa tem que pagar ao consumidor. Então, a expectativa dessas empresas hoje é de diminuir o volume de processos e ter seu cliente mais satisfeito”, explica. “O consumidor que consegue fazer acordo com a empresa fica muito mais satisfeito do que se receber uma condenação dela, porque frequentemente esse cliente quer continuar com o serviço. Por isso a pacificação é importante, pois mantém o relacionamento entre as partes.”

 

    Certificação anual de parceiros do programa “Empresa Amiga da Justiça”

    A adesão ao programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça”. Essa certificação, na forma de um selo estilizado emitido e enviado eletronicamente pelo TJSP, pode ser usada em campanhas publicitárias, em informes aos acionistas, em papéis utilizados em petições e outros e em publicações que tenham por finalidade divulgar dados de interesse da empresa, grupo empresarial ou parceiro institucional aderente.

    Ao final de cada ano, as instituições são homenageadas com a entrega das certificações, em cerimônia pública. Empresas amigas e parceiros institucionais há mais de cinco anos são contemplados com o selo bronze. No início deste mês, a solenidade, realizada no Salão do Júri do Palácio da Justiça, contou com a presença de representantes dos diversos parceiros participantes (confira a lista ao final da matéria). “As empresas, ao aderirem ao programa, esperam melhorar sua imagem perante o consumidor e buscam o selo para mostrar que estão fazendo este trabalho de mediação”, ressalta a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti. “É um ‘marketing do bem’, que mostra que a empresa está não só ajudando na pacificação de lides, mas também promovendo a desjudicialização, ao fazer acordos nos processos que já existem e evitar que haja novos processos através da mediação na fase pré-processual.”

    Os benefícios do Programa Empresa Amiga da Justiça para o TJSP e, principalmente para a sociedade, são evidentes. Maria Lúcia Pizzotti afirma que a iniciativa, além de ajudar a resolver efetivamente o problema do cidadão, muda a imagem impositiva do Judiciário, mostrando que a jurisdição é prestada da melhor forma, que é a solução de conflitos de maneira consensual. “O volume de litígios em São Paulo é muito grande, a demora do processo é um problema que ainda não conseguimos resolver 100%, e ter o sistema de conciliação e mediação, que antecipa tudo isso, diminuindo custo e tempo de solução do problema, é muito vantajoso. Acho que essa é a grande vantagem do método consensual: ter uma solução pacificada em tempo e custo menores e com as partes envolvidas muito mais satisfeitas.”

    Para participar do Programa as empresas devem entrar em contato pelo e-mail empresaamiga@tjsp.jus.br. A empresa interessada receberá uma breve apresentação, um questionário e duas planilhas referentes a acordos realizados nos últimos dois anos e processos pendentes, que devem ser preenchidos e encaminhados ao programa. Após análise pelo Nupemec, e não havendo nenhum impedimento, de acordo com a Portaria nº 9.447/17, que regulamenta a iniciativa, será iniciado o procedimento para adesão, com a elaboração do Termo de Compromisso Público.

 

    Empresas e Parceiros Institucionais do Programa Empresa Amiga da Justiça

    EMPRESAS

Ajinomoto • Amil Assistência Médica S/A • Banco BNP Paribas • Banco Bradesco • Banco GM • Banco Itaú Unibanco Holding • Banco Santander • Banco Volkswagen • Banco Votorantim • Bayer • Brasilseg • Comgás • Cosan S/A • CPFL • Grupo Mercado Livre • Lactalis • Latam Airlines Brasil • Mapfre • Momentum Empreendimentos Imobiliários • Positivo Tecnologia • Rumo • Sabesp • Whirlpool Corporation • 99 Tecnologia S.A. • Americanas • Banco do Brasil • Banco Pan Bild • BRK Ambiental • Cogna Educação • Even Construtora • Falcão Bauer • Ford Motor Company Ltda • HM Engenharia • Localiza Rent a Car • Monetizze • Movida Locação e Movida Participações • Realize • Renner • Riachuelo e Midway • Samsung e Via

 

    PARCEIROS INSTITUCIONAIS

Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec) • Federação Brasileira de Bancos (Febraban) • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp-Ciesp) • GK Administração de Bens • Instituto Reclame Aqui • Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) • Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) • Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis-SP)

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 23/11/22.

 

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TJSP e instituições financeiras assinam termo de compromisso para digitalização de processos físicos decorrentes de Planos Econômicos

 

TJSP e instituições financeiras assinam termo de compromisso para digitalização de processos físicos decorrentes de Planos Econômicos

Medida viabiliza acordo com poupadores.

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, e os representantes dos Bancos Safra, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, todos ligados à Federação Brasileira de Bancos, assinaram, na segunda-feira (21), no Palácio da Justiça, Termo de Compromisso Público visando o aprimoramento do encaminhamento de pedidos de mediação e/ou conciliação na fase processual, referentes a questões envolvendo expurgos inflacionários relacionados aos Planos Econômicos – Bresser (junho/87), Verão (janeiro/89), Collor I (abril/90) e Collor II (janeiro/91), regido pela Portaria 10.179/22.

Além do presidente Ricardo Anafe, também participaram do ato os desembargadores Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado); o coordenador do Projeto de Digitalização, Roberto Nussinkis Mac Cracken; a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segunda Instância (Cejusc), Irineu Jorge Fava; e a juíza coordenadora do Cejusc Central, Maria Rita Rebello Pinho Dias e os representantes das instituições financeiras Salim Jorge Curiati e Marcio Calil de Assumpção (Banco Safra), Andressa Santoro Angelo (Itaú Unibanco), Evandro Lúcio Pereira e Souza (Banco do Brasil), Luciana Valentim (Bradesco), Douglas Belanda (Santander), Heloísa Scarpelli Soler Marques e Luís Vicente de Chiara (Febraban) e Ana Carolina Seleme e Renata Oliveira Rufino (Febrapo).

“A Presidência apoia integralmente esse importante projeto que conseguirá resolver cerca de 100 mil processos. O que interessa ao Tribunal de Justiça não é a extinção do processo e sim o acordo firmado entre as partes, porque resolve o problema do jurisdicionado. Os acordos são excelentes para as instituições financeiras e para os poupadores”, disse o presidente Ricardo Anafe, ao cumprimentar os presentes, relembrando que as tratativas vêm desde a gestão do desembargador Gastão Toledo de Campos Mello, presidente da Seção de Direito Privado no biênio 2018/2019, e enaltecendo o esforço dos magistrados envolvidos, na figura da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes. Ela também destacou que “a solução não é de julgamento, a solução é prestar o melhor lado da jurisdição que é fazer a Justiça pela pacificação dos conflitos ajudando a resolver os problemas das partes”. 

O Termo de Compromisso Público tem validade de 60 meses e as audiências virtuais entre as instituições e os poupadores começam na próxima semana. “Fizemos oficinas com prepostos e conciliadores e todos estão preparados para esse trabalho, que inclui o primeiro e o segundo graus. Temos processos nessa situação nas duas instâncias”, afirmou a desembargadora.

 

Cronologia – Os presidentes da Seção de Direito Privado, desde o biênio 2018/2019, têm trabalhado para que a digitalização dos processos – que têm os bancos como parte e abarca a digitalização de processos físicos em que se discutem os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos (poupança) suspensos em segundo grau – seja concluída. As tratativas começaram por iniciativa do Banco Itaú, que pleiteou acesso ao então arquivo do Complexo do Ipiranga, para digitalizar todos os processos físicos de poupança, com a finalidade de viabilizar acordos com os poupadores.

À época, por intermédio do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, pelo presidente da Seção de Direito Público, desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho e pelo desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, entendeu-se que, por envolver somente os processos da Seção de Direito Privado suspensos por determinação judicial, não seriam necessárias formalidades, e, em contrapartida ao atendimento do pedido do Banco Itaú, o Tribunal de Justiça propôs que a digitalização fosse feita nos moldes por ele exigidos para que, futuramente, essa mesma digitalização pudesse ser aproveitada também no interesse do TJSP.  Nesse trabalho, que terminou em janeiro de 2021, foram digitalizados mais de 23 mil processos físicos. Mesmo na pandemia, houve apenas uma pequena paralisação, já que, assim que foi autorizado o retorno presencial parcial, a empresa terceirizada contratada pelo Banco Itaú, com a autorização do TJSP, retornou ao arquivo e terminou as digitalizações.

No biênio de 2020/2021, diante do trabalho realizado pelo Itaú, e tendo em vista que a Corregedoria Geral da Justiça editou provimentos tratando da possibilidade de digitalização de feitos pelos advogados, o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, entendeu que seria viável entrar em contato com a Presidência e com a Corregedoria para que esse trabalho fosse aproveitado. Assim o projeto contou com o apoio do presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe. Além disso, o desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken se disponibilizou a contatar outros bancos para que pudessem fazer o mesmo, ou seja, digitalizar todos os processos de poupança (suspensos, inclusive). Nesse contexto, a Presidência da Seção de Direito Privado instaurou expediente para verificar a adequação da digitalização feita pelo Banco Itaú – com isso, o TJSP iniciaria tratativas com os demais bancos. A ideia era que fossem utilizados os parâmetros da Corregedoria Geral da Justiça. Em vista do êxito alcançado pelo Banco Itaú na consecução de seu objetivo de, com a digitalização de processos físicos, viabilizar o aumento do número de acordos com os poupadores, houve tratativas com os bancos Itaú, Safra, Santander e Bradesco, para que também fossem feitas por esses bancos a digitalização dos processos físicos de expurgos inflacionários em que são parte. Os quatro bancos se dispuseram a adotar os mesmos procedimentos, colaborando, assim, não só para uma solução amigável dos litígios, mas, também, para a substituição dos processos físicos por digitais, uma das metas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Para que a consecução dos trabalhos alcançasse seu objetivo, o de se converter em digitais os mais de cem mil processos físicos que tratam dos expurgos inflacionários e que ainda aguardam julgamento em Segundo Grau, em paralelo, tanto na gestão do presidente Gastão Toledo de Campos Mello Filho como na do presidente Dimas Rubens Fonseca, correram dois projetos que se entrelaçam: um foi o do mutirão de acordos (foram realizadas sessões de negociação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Cejusc), com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), dos bancos e da Seção de Direito Privado, o que permitiu a realização de adesão de poupadores ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que levou à extinção de muitos processos. O outro projeto foi o de digitalização dos processos físicos (também desses casos de poupança), para que, uma vez digitalizados, se facilitasse a realização de sessões de conciliação por outros meios. Nessa fase, foi primordial também a colaboração do desembargador José Carlos Ferreira Alves, que à época era o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do juiz Ricardo Pereira Junior, que coordena o Cejusc de 1º grau.

No atual biênio (2022/2023) – com o desembargador Artur César Beretta da Silveira na Presidência da Seção de Direito Privado, e a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes na coordenação do Nupemec – os ajustes procedimentais para a implementação de conciliação nos feitos sobrestados relativos a expurgos inflacionários, em especial para que houvesse adesão das instituições financeiras, foram discutidos em reuniões no Palácio da Justiça. Relevante ressaltar o empenho de todos os desembargadores anteriormente citados; dos desembargadores Irineu Jorge Fava e Roberto Nussinkis Mac Cracken; dos juízes assessores Ricardo Dal Pizzol (Gabinete Civil e Executivo da Presidência), Karina Ferraro Amarante Innocencio (Corregedoria Geral da Justiça) e Anelise Soares e Fernando Henrique de Oliveira Biolcati (Presidência da Seção de Direito Privado), além dos integrantes da Febraban Luís Vicente Magni de Chiara (diretor jurídico) e Heloísa Scarpelli Solar Marques (gerente jurídica).

 

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OE julga inconstitucional concessão de loteamentos públicos, sem licitação, a igrejas em Rio das Pedras

OE julga inconstitucional concessão de loteamentos públicos, sem licitação, a igrejas em Rio das Pedras

Leis ferem competência exclusiva da União.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
Segundo os autos, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do OE, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino.
O magistrado lembrou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.

 

Adin nº 2191606-20.2022.8.26.0000

 

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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Tribunal realiza 102 atendimentos no primeiro dia do mutirão “Pop Rua Jud Sampa”


Tribunal realiza 102 atendimentos no primeiro dia do mutirão “Pop Rua Jud Sampa”
22/11/2022

Evento acontece até dia 23 na Praça da Sé.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo participou, nesta segunda-feira (21), do primeiro dia do “2º Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo - Pop Rua Jud Sampa”, realizando um total de 102 atendimentos, com destaque para a emissão das certidões criminais e de execuções criminais SAJ (54) e das de execuções criminais – SIVEC (30).
    A juíza assessora da Presidência do TJSP Mônica Gonzaga Arnoni representou o presidente Ricardo Mair Anafe no mutirão e explicou a importância dos serviços oferecidos: emissão de certidões de distribuição de processos criminais ou de execução criminal; análise de extinção de pena de multa; e agendamento para comparecimento em juízo aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto, livramento condicional ou suspensão condicional da pena (sursis). “É uma completa rede de apoio a essa camada da população e também uma grande oportunidade de prestar esses serviços básicos do ponto de vista social”, disse a magistrada, explicando que são documentos necessários para possibilitar acesso a benefícios do governo.
    Também participaram das atividades a juíza assessora da Presidência Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, o juiz Rogério Alcazar, da 4ª Vara das Execuções Criminais da Capital, e servidores da Justiça designados para cada um dos serviços oferecidos. O evento, que conta com a participação de mais de 60 instituições e é coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acontece até o dia 23 de novembro, na Praça da Sé.
    Na abertura do mutirão, o desembargador federal Carlos Muta, que representou a presidente do TRF-3, destacou a importância da iniciativa, que aproxima a população mais vulnerável do Poder Judiciário. “É fundamental garantir o direito à visibilidade social, de existir por meio dos serviços como emissão de certidão de nascimento, RG e CPF. Sem isso eles não conseguem nem acessar os serviços mais básicos”, explicou.
    Também prestigiaram a abertura dos trabalhos os juízes Maria Cláudia Bedotti e Régis de Castilho Barbosa Filho, representando a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP); a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, representando a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); além de magistrados e servidores do TRF3.

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4ª Câmara Criminal do TJSP analisa recursos do Caso Carandiru

4ª Câmara Criminal do TJSP analisa recursos do Caso Carandiru

Agravo interno rejeitado e julgamento das apelações adiado.

 

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, hoje (22), agravo interno proposto pela defesa dos réus no caso Carandiru. O recurso foi rejeitado pela turma julgadora por unanimidade. A defesa pedia a suspensão do julgamento das apelações até decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema 1.087 ou até a superação da polarização política existente no país.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, não há paralelo entre o paradigma do STF e o caso em análise. “O ponto fulcral da discussão que envolve o tema 1.087 é a contradição lógica interna entre os senhores jurados responderem “sim” aos dois primeiros quesitos, concluindo que há materialidade e que o acusado é o autor, e, ainda assim, respondem também “sim” ao terceiro quesito, absolvendo-o. (...) Aqui, não há qualquer contrariedade interna: os senhores jurados respaldaram autoria e materialidade e votaram pela condenação, assim como pela caracterização das qualificadoras”, afirmou o magistrado.
Quanto ao sobrestamento até a superação da polarização política, o desembargador destacou que não há nada que atente contra a imparcialidade, serenidade e neutralidade do julgamento no caso.
Completam a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.

 

Agravo Interno nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50007

 

Apelações
Também estavam na pauta da sessão de hoje da 4ª Câmara Criminal duas apelações do Caso Carandiru. Após sustentações orais do representante do Ministério Público e do advogado dos réus, o terceiro juiz, desembargador Edison Brandão, informou que pediria vista dos autos, que são físicos, para avaliação da dosagem da pena. Ele também ressaltou que não há risco de prescrição do caso. A condenação dos réus já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e os recursos de apelação discutem apenas a dosimetria da pena.
Com isso, os integrantes da Câmara decidiram suspender o julgamento nesta sessão. Todos os votos serão proferidos quando os processos retornarem para a pauta, o que ocorrerá com brevidade, conforme informado pelo presidente da Câmara, desembargador Luis Soares de Mello.

 

Apelações nºs 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001

 

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terça-feira, 22 de novembro de 2022

Judiciário paulista participa da 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa

 

Judiciário paulista participa da 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa

Conferência sobre Projeto Fênix entre atividades programadas.

 

    Começou nesta segunda-feira (21) a 22ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, iniciativa de conscientização, prevenção e julgamento de casos de violência doméstica, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros. A campanha acontece até sexta-feira (25) em todo o país e, além de um esforço concentrado para realização de audiências e julgamentos de processos envolvendo violência doméstica e familiar e casos de feminicídio, incluirá ações do TJSP, com destacada atuação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp). Saiba mais:

 

    Projeto Fênix Na sexta-feira (25), das 10 às 13 horas, acontece webconferência sobre o Projeto Fênix, realizada pela Secretaria Estadual da Saúde, em parceria com a Comesp. O encontro virtual reforça a importância do projeto destinado a atendimento médico reparatório (tratamentos e cirurgias ortopédicas e plásticas) de mulheres vítimas de violência doméstica, que são encaminhadas pelas varas do Estado que processam esse tipo de crime.

    O evento (que será transmitido pelo Youtube) contará com a presença da juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Comesp, e das representantes da Secretaria Sylmara Berger Del Zotto e Albertina Duarte Takiuti. Um dos objetivos do encontro é orientar magistrados sobre o encaminhamento das vítimas de violência para atendimento.

 

    Seminário EPM – Também na sexta-feira, das 9 às 13 horas, no auditório da Escola Paulista da Magistratura (EPM), será realizado o seminário “Abordagem Interinstitucional do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”. Promovido pela EPM e Comesp, o encontro aborda a necessidade do processo e julgamento com perspectiva de gênero, bem como a importância da tipificação de delitos geralmente associados a esse tipo de violência e da análise do pedido, da concessão e da fiscalização das medidas protetivas de urgência e da posição processual da vítima.

    Com coordenação da desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e das juízas Maria Domitila Prado Manssur e Gina Fonseca Corrêa, integrantes da Comesp, o evento contará com três painéis que discutirão as diferentes nuances do tema. Entre as presenças confirmadas estão a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, e do diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, além de juízes, advogadas e promotoras. As inscrições vão até o dia 23 de novembro e a programação completa pode ser acessada neste link.

 

    Tabapuã - Durante toda a semana, os municípios de Tabapuã, Catiguá e Novais promoverão uma série de ações de conscientização com a população, incluindo iniciativas integradas com secretarias de Esporte, Saúde, Educação e Assistência Social. Estão previstas oficinas, palestras, distribuição de panfletos informativos, carros de som, encontros com crianças e adolescentes e eventos culturais. As ações são coordenadas pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Judicial de Tabapuã.

 

    Sobre o Semana Justiça Pela Paz em casa

    Instituída em 2015, a campanha ocorre em três épocas distintas do ano, marcando datas importantes de sensibilização pela igualdade de gênero: o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março; a data de sanção da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em 7 de agosto; e o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, em 25 de novembro.

    Na última edição, realizada entre os dias 15 e 19 de agosto, a atuação do TJSP ficou registrada com números significativos: foram concedidas 1.114 medidas protetivas e registrados 5.072 processos com sentença ou decisão em todo o estado. No total, o Judiciário paulista proferiu 4.301 despachos e realizou 17 sessões de júri, bem como 20 sentenças de conhecimento criminais com mérito em feminicídio. Mais de 300 magistrados e 1.000 servidores participaram da iniciativa.

 

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Exposição virtual sobre Luiz Gama chega ao TRT-15

Exposição virtual sobre Luiz Gama chega ao TRT-15

Mostra criada pelo TJSP celebra legado do abolicionista.

    Em comemoração ao Dia da Consciência Negra, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) promoveu na última sexta-feira (18) a disponibilização, no portal do TRT-15, da exposição virtual “Luiz Gama e o Judiciário Paulista no Século XIX”, elaborada pelo Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos do TJSP.
    Para o presidente do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade do TRT-15, desembargador Eduardo Zanella, o protagonismo de Luiz Gama deve ser amplamente evidenciado no país. “O Brasil era dependente desse tipo de mão de obra, tendo o tráfico de seres humanos funcionado como motor de boa parte da economia colonial e também do Império. Luiz Gama foi extremamente relevante para a disseminação dos ideais abolicionistas”, enfatizou.
    No aniversário de 140 da morte do abolicionista, ocorrido no último dia 24 de agosto, o TJSP relançou a exposição virtual. São documentos que retratam o Judiciário da época, bem como os costumes, panorama histórico e social e as campanhas abolicionistas. “É um marco essencial na nossa cultura, que o Museu do Tribunal de Justiça preserva com muito orgulho e respeito”, afirma o coordenador do Museu, desembargador Octavio Augusto Machado de Barros Filho. A exposição inclui biografia ilustrada de Luiz Gama, itens do acervo do Museu sobre ele e os resumos de três processos digitalizados, que ilustram a atuação do abolicionista no Judiciário paulista, além dos costumes, trâmites processuais e legislação da época. Acesse a exposição aqui.

    *Com informações do TRT-15.

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Tribunal determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável

Tribunal determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável

Reconhecida má-fé por parte da beneficiada.

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.
    Consta nos autos que a ré era pensionista de seu pai falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos. Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do estado a requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
    O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré. “No que tange à determinação de devolução dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”, argumenta o julgador. O colegiado apenas alterou a decisão de primeira instância em relação ao fator de correção monetária.
    Participaram também da turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.

    Apelação nº 1012146-97.2018.8.26.0625

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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Processos de adoção seguem tramitando.
 
Portal Adotar, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e busca estimular a reflexão de que a adoção, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração de amor incondicional. A página – fonte oficial no Estado de São Paulo – conta com as áreas de ‘Perguntas Frequentes’, contatos das varas da Infância e grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais adotivos, crianças e especialistas no tema. A ideia é ajudar pretendentes em todo o País.
Em razão da pandemia desencadeada pela Covid-19, magistrados, escreventes, psicólogos e assistentes sociais das varas de Infância e da Juventude no Estado seguem trabalhando remotamente e os processos de adoção continuam em andamento. Audiências ocorrem por videoconferência e, na tentativa de evitar o acolhimento, crianças e adolescentes que já estavam em processo avançado de adoção puderam passar a quarentena na casa de seus possíveis pais, mediante autorização do juiz.
O site existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional. Há, ainda, informações sobre o projeto ‘Adote um Boa-Noite’, que busca incentivar a adoção de jovens e crianças com mais de sete anos de idade.
A página inicial do site apresenta layout com desenhos de crianças que vivem em abrigos da região metropolitana de São Paulo, além de infográfico que explica o procedimento da adoção.
No Brasil, o procedimento de adoção não tem custo, bastando apenas tempo, comprometimento e dedicação dos interessados. Acesse e conheça a página do Adotar.
 
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