Projeto “Ler Adianta” arrecada mais de 3 mil livros
Ação contribui para leitura no ambiente prisional.
O
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do
Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, no mês passado, a campanha
“Ler Adianta”, que recebeu doações de livros de servidores e
magistrados, para distribuição em unidades prisionais. 3.077 exemplares
foram arrecadados nas Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs). O
projeto busca incentivar a leitura e contribuir com o aprimoramento da
formação pessoal, profissional, cultural e social de pessoas privadas de
liberdade.
O
mês de outubro foi escolhido porque o Dia Nacional da Leitura foi
celebrado em 12/10. O GMF sugeriu alguns temas dos livros doados, entre
eles proteção da vida, integridade física, dignidade da pessoa humana,
cultura da não violência, e formação profissional em suas múltiplas
abordagens. O material foi arrecadado nos cartórios das unidades
regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), na
sede de cada RAJ, e entregue a representantes da Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) e de diretorias de unidades
prisionais.
GMF
Supervisionado
pelo desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, o grupo tem, entre
suas atribuições, a função de receber, processar e encaminhar
reclamações relativas a irregularidades no sistema de Justiça criminal e
no sistema de Justiça juvenil, com adoção de rotina interna de
processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de
tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ex-prefeitos de São Bernardo e Santo André são condenados por improbidade administrativa
Reconhecida a prática de nepotismo cruzado.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou Carlos Alberto Grana, ex-prefeito de Santo André, e Luiz
Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, por improbidade
administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a
contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido). A pena
aplicada aos réus é de multa equivalente a seis vezes a última
remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de doze meses. Consta nos autos que, em 2015, a
filha do prefeito de Santo André foi nomeada para exercer cargo
comissionado em São Bernardo do Campo, enquanto a cunhada do prefeito de
São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também
comissionado em Santo André. O relator do processo,
desembargador Bandeira Lins, aponta que não existe comprovação de que as
nomeadas possuíam qualificação ou experiência para que pudessem ser
selecionadas aos postos ocupados. “Não há sequer menção a processo que,
mesmo sem a formalidade de um concurso, houvesse procurado oferecer
critério meritório para as nomeações, de forma a que se pudesse afirmar
que essas atenderam a efetivo interesse público; não se sugere que
currículos outros tenham sido comparados, nem que qualquer meditação
houvesse precedido a escolha das nomeadas. Não se explica nem mesmo como
estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos
teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir
necessidades da gestão de cada um deles”, escreveu o magistrado. “Possui
relevo, ao contrário, a aferição de encontros entre os prefeitos pouco
antes da nomeação das respectivas parentes - situação apta a reavivar a
memória de vínculos pregressos entre ambos.” Também participam do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. A decisão foi unânime.
Unidade do Cejusc é instalada na Comarca de Santa Adélia
Solução consensual de conflitos visa pacificar a sociedade.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, hoje (29), unidade do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Santa
Adélia. Participaram da solenidade realizada de forma telepresencial o
desembargador Renato Delbianco, integrante do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), representando o
presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e a juíza Maria
Rita Rebello Pinho Dias, representando a desembargadora Maria Lúcia
Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do Nupemec. O desembargador Renato Delbianco
destacou que a abertura do Cejusc em Santa Adélia é um grande avanço
para o Poder Judiciário da Comarca. “Temos em todo o estado uma demanda
muito grande de processos que estão represados. O Cejusc é um passo
adiante para evitar sobrecarregar com mais processos”, disse o
magistrado. De acordo com a juíza Maria Rita
Rebello Pinho Dias a inauguração do Centro é de grande importância e
representa um verdadeiro espaço da cidadania. “Nesse local os conflitos
serão mais bem encaminhados e as partes atuam ativamente na busca de uma
solução menos conflituosa”, frisou. A unidade é a 312ª instalada no
estado de São Paulo Para o juiz coordenador do Cejusc
de Santa Adélia, Felipe Ferreira Pimenta, o evento é uma conquista para
a população da região, que tem cerca de 15 mil processos atualmente em
tramitação. O magistrado destacou que “em relatório elaborado entre 2021
e 2022, dentre as mais de 100 Comarcas de Vara Única, Santa Adélia
ficou na sétima posição em distribuição de processos. O Cejusc vai ter
esse papel de colocar fim aos litígios antes de entrar no Judiciário”. Em sua fala, o prefeito de Santa
Adélia, Guilherme Colombo da Silva, agradeceu os esforços do TJSP para a
instalação a unidade do Cejusc. “É uma conquista para a nossa Comarca, é
uma alegria e mais um feito para Santa Adélia”, declarou. Também participaram da solenidade
os prefeitos das cidades que compõe a Comarca, Joamir Barboza
(Ariranha) e Lucas Aparecido Assunção (Palmares Paulista); o promotor de
Justiça de Santa Adélia, José Guilherme Silva Augusto; a procuradora do
município de Santa Adélia, Eva Donato; o presidente da OAB de Santa
Adélia, Umberto Monteiro; os presidentes das Câmara Municipais José
Eduardo Aguiar (Santa Adélia) e Tamiris Teixeira (Palmares Paulista),
além do assessor parlamentar João Paulo Abreu, representando a Câmara de
Ariranha.
Cejusc
- Além de dar celeridade às causas, a atuação dos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania desafoga os meios tradicionais da
Justiça. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores
auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a
supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo
magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.
Serviço Cejusc de Santa Adélia Local: a Praça Adhemar de Barros, 40, no Centro Horário de atendimento: Das 9 às 17 horas E-mail: cejusc.santaadelia@tjsp.jus.br
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / PS (reprodução e arte)
Lei que obriga utilização de mão de obra local em serviços ou obras públicas é inconstitucional, decide OE
Assunto é de competência legislativa privativa da União.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na última
quarta-feira (23), inconstitucional a Lei Municipal nº 2.961/06, da
Comarca de Piraju, que obriga a utilização de, no mínimo, 60% de mão de
obra local para a prestação de serviços e execução de obras públicas por
empresas contratadas direta ou indiretamente pela Prefeitura. A ação direta de
inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Estado. No
entendimento do OE, tal dispositivo legal afronta a competência
exclusiva da União para legislar sobre determinadas matérias. “Ao
disciplinar sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra local
para prestação de serviços e execução de obras públicas, questões de
direito do trabalho e de licitações e contratos administrativos, a Lei
Municipal impugnada imiscuiu-se em tema que compete privativamente à
União legislar, conforme se depreende dos incisos I e XXVII, do artigo
22, do Texto Constitucional”, ponderou o relator do acórdão,
desembargador Jarbas Gomes. Ainda segundo o magistrado, a
norma local “não se harmoniza às diretrizes constitucionais, já que
afronta o paralelismo necessário entre os pressupostos formais do
procedimento legislativo constitucionalmente instituído e aquele adotado
no caso sob exame”. A decisão foi unânime.
Mantido júri que condenou homem que dirigiu com amigo no capô e causou acidente
Acusado assumiu risco de matar, respondendo por homicídio.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou homem que quase matou amigo ao conduzir
veículo com a vítima no capô, causando acidente. A pena por tentativa de
homicídio foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Segundo os autos, o réu e
o amigo saíam de uma festa de aniversário, em julho de 2017. O acusado
dirigia de forma imprudente e trafegava em contramão quando perdeu
controle da direção e bateu seu veículo com um caminhão. A vítima, que
estava no capô, sofreu lesões que quase causaram sua morte. O réu foi submetido ao Tribunal
do Júri por ter assumido o risco de matar, valendo-se de meio do qual
resultou perigo comum, tendo a pena confirmada na segunda instância. De
acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o fato de
o réu ter saído de uma festa após a ingestão de bebidas alcóolicas,
dirigindo o veículo com o ofendido deitado sob o capô, ingressando na
contramão da via pública, em alta velocidade, já foi suficiente para a
configuração do dolo eventual. “Não fossem estas circunstâncias, a
conduta poderia ter sido classificada apenas como lesão corporal”,
frisou o magistrado. “O crime somente não se consumou porque [a vítima]
recebeu eficaz socorro médico”, pontuou. Também participaram do julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.
Fundação da Fraternidade Judiciária presta assistência a servidores do TJSP
Conheça o trabalho da instituição.
Criada
há 34 anos, a Fundação da Fraternidade Judiciária tem como foco o apoio
aos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, contribuindo para
um melhor ambiente de trabalho ao reduzir problemas como faltas,
licenças e problemas de relacionamento. O presidente da Diretoria
Executiva da Fundação, desembargador Walter de Almeida Guilherme, conta
que a iniciativa surgiu da sensibilização de um grupo de magistrados
preocupados com as necessidades dos servidores do Judiciário paulista. Atualmente a instituição atua em
diversas frentes. O Departamento Jurídico oferece consultoria nas áreas
Cível e de Família, patrocinando a propositura ou defesa em ações dessa
natureza. Já o Departamento de Benefícios
atende pedidos na área de saúde, educação e emergencial, com a doação de
remédios, próteses, cadeira de rodas, fraldas, auxílio funeral, cesta
básica, vale transporte, bolsa de estudo (graduação), entre outras,
explica o desembargador. A Fundação tem ainda o Programa Quali Vida, que oferece palestras, cursos, orientação, coaching financeiro e terapia para funcionários e dependentes até 17 anos e 11 meses. A Fundação da Fraternidade
Judiciária é mantida por meio de contribuições mensais voluntárias de
juízes (R$ 60) e desembargadores (R$ 85). O desembargador Walter de
Almeida Guilherme convida os magistrados do TJSP a colaborarem com a
Fundação, a fim de que ela possa continuar a desempenhar suas relevantes
funções. O formulário online está disponível no endereço http://www.fundacaojudiciaria.org.br/colabore.asp. Além do cadastro para
contribuição mensal, os interessados podem também fazer uma doação de
qualquer valor diretamente na conta bancária da entidade (Razão Social:
Fundação da Fraternidade Judiciária / CNPJ: 59.569.467/0001-08. Banco
Santander: Agência: 726 C/C: 13-000039-1).
EPM realizará seminário sobre política de juros das instituições financeiras no Gade 9 de Julho
Inscrições podem ser feitas até 1º de fevereiro.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 7 de fevereiro o seminário A política de juros das instituições financeiras.
O evento será realizado das 10 às 13 horas no auditório do Gade 9 de
Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100), sob a coordenação do desembargador
Luiz Augusto de Salles Vieira, que também atuará como moderador dos
debates com o desembargador Renato Rangel Desinano.
A participação é gratuita e aberta aos públicos interno e externo. São oferecidas 150 vagas presenciais e700 vagas a distância (Teams). Haverá emissão de certificado àqueles que apresentarem frequência integral. As inscrições
estão abertas até o dia 1º de fevereiro. Os inscritos serão
matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais
informações no edital.
Programa:
Lei
4.595/64: "Política e as instituições monetárias, bancárias e
creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras
providências" – artigos 4°, IX, 9°, 10, VI e IX, 18, § 2°, do citado
diploma legal – poderes fiscalizatórios e regulatórios do Banco Central
do Brasil
Otavio Ribeiro Damaso – diretor de Regulação do Banco Central do Brasil
Ordem
econômica e financeira. Artigo 173, §s 4° e 5° da Constituição Federal,
além das resoluções e portarias que regem a matéria – abuso do poder
econômico – aumento arbitrário dos lucros – responsabilidade da pessoa
jurídica e dos dirigentes
Isaac Sidney Menezes Ferreira – presidente da Febraban
Produtos
oferecidos pelas instituições bancárias e creditícias às pessoas
físicas e jurídicas e a taxa de juros médio praticada – crédito pessoal –
cartão de crédito – cheque especial – crédito consignado
Luis Vicente de Chiara – diretor-executivo de Assuntos Jurídicos da Febraban
Lesão enorme e onerosidade excessiva nos contratos bancários – artigos 157 a 480 do CCB – base objetiva – 317 do CC e 6º do CDC
Francisco Eduardo Loureiro – desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Lesão
enorme e onerosidade excessiva nos contratos bancários – ação
revisional – ação de anulação – artigos 3°, § 2°, 6°, V1 39, V, VII, X, e
51, IV e XV, § 1° III e § 2º do CDC
Guilherme Ferreira da Cruz – juiz substituto em 2º Grau do TJSP
Elevadas
taxas de juros cobradas em operação de crédito pessoal, cartão de
crédito, cheque especial e crédito consignado à luz do CC e CDC
Guilherme Farid Mishi Bou Chebi – diretor-executivo e chefe de gabinete do Procon
Mantido júri que condenou réu por tentar cortar corda utilizada por pintor em edifício
Vítima percebeu ação e conseguiu escapar.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira,
da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou um réu que tentou cortar a
corda do balancim utilizado pela vítima para a pintura externa de um
edifício. Pelo crime de homicídio tentado, a pena fixada foi de quatro
anos, em regime aberto. De acordo com os autos, por não
concordar com o serviço de restauro da fachada no prédio em que reside
na Capital paulista, o réu tentou cortar a corda do balancim em que o
pintor se encontrava realizando o trabalho. Anteriormente, havia
ameaçado “arremessar” o funcionário caso ele colocasse os pés em sua
varanda. No momento do fato, a vítima estava na altura do sétimo andar
quando percebeu a situação e conseguiu descer rapidamente ao solo. O relator do recurso,
desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, entendeu que ficou provada no
curso do processo a vontade e a intenção do réu de cometer o crime e
causar dano à vítima. “Não há como afastar que o apelante tivesse
conhecimento de que aquela corda sustentava um peso, pois ao se preparar
para efetuar o corte, é sensível a mudança de pressão quando há peso de
massa para baixo, ou a corda se encontra solta, sem peso algum”,
explicou o magistrado. Os julgadores mantiveram também a qualificadora
de motivo fútil para o crime. Participaram do julgamento os desembargadores Jayme Walmer de Freitas e Álvaro Castello. A decisão foi unânime.
TJSP reconhece validade de cláusula de não competição em contrato de cessão de cotas
Cedentes ficam impedidos de concorrer por 10 anos.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula de não competição, pelo
período de 10 anos, estipulada em contrato de cessão de cotas em uma
sociedade do setor de tecnologia. A decisão confirma sentença proferida
pela juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de
Arbitragem Central. Tal dispositivo contratual impede
que, pelo prazo estipulado, os cedentes e a interveniente anuente
concorram, direta ou indiretamente, no ramo de salas cofre e salas
seguras para determinados segmentos, sob pena de multa de R$ 15 milhões.
As signatárias moveram uma ação de nulidade, argumentando que a
cláusula só deveria surtir efeito caso houvesse o cumprimento das
obrigações acessórias impostas à empresa cessionária, consistentes na
parceria comercial e pagamento de royalties. No entanto, não foi esse o
entendimento da Justiça, com base no próprio contrato. “A redação das
cláusulas sempre previu, de forma condicionada, a possibilidade de
exploração da tecnologia pela cessionária, o que se insere no âmbito de
alocação lícita de riscos ponderada por partes experientes atuantes na
área, o que certamente foi ponderado pelos signatários do instrumento,
bem como pela equipe técnica que os assessoraram”, escreveu o relator do
acórdão, desembargador Azuma Nishi. “Portanto, a exploração da
tecnologia cedida pelos apelantes à apelada não se trata de obrigação
contraída pela cessionária, o que daria amparo à aplicação da teoria da
exceção de contrato não cumprido, mas de faculdade reservada a esta,
que, apesar de terem frustradas as expectativas dos cedentes, foi
licitamente prevista e anuída por partes capazes e com expertise em seu
âmbito de atuação”, concluiu o relator. Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins. A decisão foi unânime.
TJSP na Mídia: Palestras em escolas públicas para combate à violência doméstica é destaque na imprensa
Juiz de Ribeirão Preto falou sobre o projeto.
Uma
iniciativa da Justiça de Ribeirão Preto para conscientizar e combater
casos de violência doméstica e contra mulher foi destaque na edição de
quarta-feira (23) do telejornal Cidade Alerta, da TV Record do interior do estado. O projeto promove a realização de palestras e conversas em escolas públicas da região. A reportagem traz números do
número de casos de feminicídios no estado que, até setembro de 2022,
totalizavam 124, sendo 71 no interior, região que registrou 87
ocorrências desta modalidade de crime durante todo o ano passado. O juiz Caio Cesar Melluso, da
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Ribeirão Preto, participa destes encontros que têm como objetivo
instruir os alunos para identificar, lidar e denunciar casos que venham a
presenciar. “Muitas vezes o jovem não consegue perceber que está
envolvido nesses casos. Os meninos nem sempre entendem que também podem
ser um autor desse tipo de violência”, disse o magistrado ao telejornal,
que também falou da importância das medidas protetivas para a redução
do número de casos de feminicídio. A reportagem também ouviu uma
psicóloga, a diretora e alunos além de depoimentos de familiares de
vítimas de casos deste tipo de crime.
Tribunal participa da campanha “21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher”
Iniciativa nacional engaja sociedade civil e órgãos públicos.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo participa da campanha nacional “21
Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher”, iniciada em 20
de novembro, Dia da Consciência Negra, e que vai até 10 de dezembro,
quando se comemora o Dia Mundial dos Direitos Humanos. O movimento
liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) engaja a sociedade
civil e órgãos públicos e traz reflexões sobre os variados cenários da
violência de gênero contra meninas e mulheres, com a contextualização de
suas vulnerabilidades. No dia 6 de dezembro, ocorrerá a mobilização #ElesPorElas.
Serão divulgados vídeos curtos com homens respondendo ao seguinte
questionamento: “O que você pode fazer para tornar o mundo um lugar mais
seguro para as mulheres e meninas viverem?”. A publicação será feita no
Instagram do TJSP (www.instagram.com/tjspoficial). Para participar, magistrados, servidores e colaboradores podem enviar um vídeo de até 30 segundos para redessociais@tjsp.jus.br
respondendo à pergunta. A gravação deve ser feita com o celular na
posição vertical e encaminhada até 4/12. Os vídeos serão analisados e
poderão ser publicados na rede social durante todo o dia. A iniciativa se inspira na ação
mundial denominada 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a
mulher, que se iniciou em 1991 em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e
Maria Teresa, assassinadas, em 1960, na República Dominicana. Submetidas
às mais diversas situações de violência e tortura, dentre elas, o
estupro, as irmãs foram silenciadas pelo regime ditatorial de Rafael
Trujillo, no dia 25 de novembro de 1960. Dados do CNJ mostram que o ano
de 2021 terminou com 6,2 mil processos de feminicídio e 1,3 milhão de
processos de violência doméstica em estoque no Judiciário brasileiro.
Para mudar tal panorama é preciso sensibilizar a sociedade para o tema.
Fique atento ao portal e as redes sociais do TJSP e participe desta
mobilização!
TJSP encerra participação no “Pop Rua Jud Sampa” com 381 atendimentos à população
Serviços objetivam a retomada da cidadania.
Durante
três dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo participou do “2º Mutirão
de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo -
Pop Rua Jud Sampa”, realizado na Praça da Sé, região central da Capital.
No período, foram realizados 381 atendimentos pela equipe do TJSP, com
destaque para as emissões de certidões Criminais e de Execuções
Criminais SAJ (187) e Execuções Criminais – SIVEC (92). Também
aconteceram atendimentos de pedidos de extinção de multa pena,
comparecimento de albergados, agendamento virtual para comparecimento
mensal. O pedido de extinção de multa
penal foi um dos serviços mais procurados e serve para os casos de
impossibilidade de pagamento. São pessoas que cumpriram pena e, por
alguma razão, não conseguiram realizar o pagamento dessa multa. “Elas
não conseguem regularizar a documentação e não podem tirar a carteira de
trabalho, título de eleitor, e entre outros documentos”, explica o juiz
Rogério Alcazar, da 4ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital.
“Também não conseguem se inscrever em programas sociais. O mutirão ajuda
na retomada da cidadania dessas pessoas”, afirmou o magistrado, que
atuou no local. Na área jurídica do mutirão, foi
prestado aos moradores de rua suporte em diversos assuntos, incluindo
propositura de ações e atenção a questões assistenciais,
previdenciárias, trabalhistas e criminais, com participação dos órgãos
que compõem o sistema de Justiça. Dúvidas foram esclarecidas sobre
benefícios, consulta e liberação de Fundo de Garantia do Tempo do
Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego. O TJSP também ofereceu serviços
como emissão de certidões de distribuição de processos criminais ou de
execução criminal; análise de extinção de pena de multa; e agendamento
para comparecimento em juízo aos sentenciados que cumprem pena em regime
aberto, livramento condicional ou suspensão condicional da pena
(sursis). O evento foi coordenado pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e contou com a
participação de mais de 60 instituições. O Pop Rua Jud faz parte da
Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua,
instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ
nº 425/21. Também aconteceram testagem rápida de HIV, sífilis e
hepatite, vacinação para adultos e crianças, aferição de pressão
arterial, orientação para diabetes, tuberculose, álcool e drogas, saúde
bucal, fornecimento de marmitas, cortes de cabelo, maquiagem,
brinquedoteca e serviços para animais de estimação.
TJSP mantém condenação de mulher por injúria contra adolescente com deficiência mental
Acusada ofendeu um dos filhos do namorado.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, proferida pela 14ª Vara Criminal do Foro Regional da Barra Funda, de
uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho
de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à
comunidade, além de multa.
Segundo os autos,
o crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu
xingamentos e atentou contra a honra do menor, utilizando-se de
elementos referentes à deficiência – uma das condutas qualificadoras da
pena do crime de injúria, conforme o Código Penal.
A acusada alegou
ter boa relação com o adolescente, mas os demais depoimentos em juízo
evidenciaram a conduta criminosa. “As provas coligidas aos autos são
suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de
injúria descrito na denúncia”, ressaltou a relatora do recurso,
desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.
“Não se pode
olvidar que a palavra da vítima, em crimes contra a honra, tem especial
relevância, mormente quando em harmonia com as demais provas
apresentadas e inexistentes elementos capazes de infirmá-la”, concluiu a
magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz De Almeida. A decisão foi unânime.
Programa Empresa Amiga da Justiça e a arte de conciliar
Iniciativa já conta com 50 participantes.
São cada vez mais
numerosos os canais de comunicação pelos quais o consumidor pode
divulgar suas reclamações. As empresas, por sua vez, já entenderam que o
diálogo representa valor corporativo, que a conciliação e a mediação
fidelizam o cliente e que é fundamental buscar soluções consensuais
antes do ajuizamento de ações. É com esse espírito que 50 empresas e
parceiros institucionais integram atualmente o Programa Empresa Amiga da
Justiça que, a cada ano, angaria mais e mais parceiros.
Criado em 2015 e,
atualmente, regulamentado pela Portaria nº 9.447/17, o Programa Empresa
Amiga da Justiça tem como principais objetivos incentivar a utilização
dos métodos adequados de solução de disputas pelas empresas e, assim,
reduzir o número excessivo de ações judiciais, além de divulgar a
utilização de meios autocompositivos de tratamento de conflitos. É uma
política pública judiciária orientada a estabelecer uma nova forma de o
TJSP se relacionar com o setor privado.
O principal
público dessa iniciativa são os grandes litigantes, porém as empresas
com reduzido número de acordos processuais (cuja média não ultrapassa
dez casos por semestre), também podem participar do programa com a
finalidade de continuar ou desenvolver projetos de utilização de métodos
autocompositivos, evitando o aumento de casos. Entidades de classe que
se comprometam a disseminar a cultura da pacificação entre empresas e
seus clientes ou usuários também são muito bem-vindas a participar e
integram o programa como parceiros institucionais. Fiesp, Febraban e
Sinduscon são alguns dos parceiros.
Com apenas um ano
de existência, a iniciativa foi premiada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) no “VI Prêmio Conciliar é Legal”, de 2016, na categoria
“Tribunais de Justiça”. Os números do programa são expressivos. De
acordo com o último balanço apurado, somente no primeiro semestre de
2021 as empresas participantes realizaram 959.593 composições. O total
de acordos ultrapassa a marca de 4,8 milhões.
Segundo a
coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro
Pizzotti Mendes, a ideia é fomentar a conciliação nas lides entre
consumidor e empresa, sobretudo na fase pré-processual. “Muitas vezes o
custo do processo é mais alto do que aquilo que eventualmente a empresa
tem que pagar ao consumidor. Então, a expectativa dessas empresas hoje é
de diminuir o volume de processos e ter seu cliente mais satisfeito”,
explica. “O consumidor que consegue fazer acordo com a empresa fica
muito mais satisfeito do que se receber uma condenação dela, porque
frequentemente esse cliente quer continuar com o serviço. Por isso a
pacificação é importante, pois mantém o relacionamento entre as partes.”
Certificação anual de parceiros do programa “Empresa Amiga da Justiça”
A adesão ao
programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Empresa Amiga
da Justiça” e “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da
Justiça”. Essa certificação, na forma de um selo estilizado emitido e
enviado eletronicamente pelo TJSP, pode ser usada em campanhas
publicitárias, em informes aos acionistas, em papéis utilizados em
petições e outros e em publicações que tenham por finalidade divulgar
dados de interesse da empresa, grupo empresarial ou parceiro
institucional aderente.
Ao final de cada
ano, as instituições são homenageadas com a entrega das certificações,
em cerimônia pública. Empresas amigas e parceiros institucionais há mais
de cinco anos são contemplados com o selo bronze. No início deste mês, a
solenidade, realizada no Salão do Júri do Palácio da Justiça, contou
com a presença de representantes dos diversos parceiros participantes
(confira a lista ao final da matéria). “As empresas, ao aderirem ao
programa, esperam melhorar sua imagem perante o consumidor e buscam o
selo para mostrar que estão fazendo este trabalho de mediação”, ressalta
a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti. “É um ‘marketing do bem’, que
mostra que a empresa está não só ajudando na pacificação de lides, mas
também promovendo a desjudicialização, ao fazer acordos nos processos
que já existem e evitar que haja novos processos através da mediação na
fase pré-processual.”
Os benefícios do
Programa Empresa Amiga da Justiça para o TJSP e, principalmente para a
sociedade, são evidentes. Maria Lúcia Pizzotti afirma que a iniciativa,
além de ajudar a resolver efetivamente o problema do cidadão, muda a
imagem impositiva do Judiciário, mostrando que a jurisdição é prestada
da melhor forma, que é a solução de conflitos de maneira consensual. “O
volume de litígios em São Paulo é muito grande, a demora do processo é
um problema que ainda não conseguimos resolver 100%, e ter o sistema de
conciliação e mediação, que antecipa tudo isso, diminuindo custo e tempo
de solução do problema, é muito vantajoso. Acho que essa é a grande
vantagem do método consensual: ter uma solução pacificada em tempo e
custo menores e com as partes envolvidas muito mais satisfeitas.”
Para participar do Programa as empresas devem entrar em contato pelo e-mail empresaamiga@tjsp.jus.br.
A empresa interessada receberá uma breve apresentação, um questionário e
duas planilhas referentes a acordos realizados nos últimos dois anos e
processos pendentes, que devem ser preenchidos e encaminhados ao
programa. Após análise pelo Nupemec, e não havendo nenhum impedimento,
de acordo com a Portaria nº 9.447/17, que regulamenta a iniciativa, será
iniciado o procedimento para adesão, com a elaboração do Termo de
Compromisso Público.
Empresas e Parceiros Institucionais do Programa Empresa Amiga da Justiça
EMPRESAS
Ajinomoto • Amil
Assistência Médica S/A • Banco BNP Paribas • Banco Bradesco • Banco GM •
Banco Itaú Unibanco Holding • Banco Santander • Banco Volkswagen •
Banco Votorantim • Bayer • Brasilseg • Comgás • Cosan S/A • CPFL • Grupo
Mercado Livre • Lactalis • Latam Airlines Brasil • Mapfre • Momentum
Empreendimentos Imobiliários • Positivo Tecnologia • Rumo • Sabesp •
Whirlpool Corporation • 99 Tecnologia S.A. • Americanas • Banco do
Brasil • Banco Pan Bild • BRK Ambiental • Cogna Educação • Even
Construtora • Falcão Bauer • Ford Motor Company Ltda • HM Engenharia •
Localiza Rent a Car • Monetizze • Movida Locação e Movida Participações •
Realize • Renner • Riachuelo e Midway • Samsung e Via
PARCEIROS INSTITUCIONAIS
Associação Brasileira
das Relações Empresa-Cliente (Abrarec) • Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Centro
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp-Ciesp) • GK Administração
de Bens • Instituto Reclame Aqui • Sindicato das Empresas de Compra,
Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de
São Paulo (Secovi-SP) • Sindicato da Indústria da Construção Civil de
Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) • Sindicato dos
Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São
Paulo (Sindicomis-SP)
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 23/11/22.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS e PS (fotos) / MK (layout)
TJSP e instituições financeiras assinam termo de
compromisso para digitalização de processos físicos decorrentes de
Planos Econômicos
Medida viabiliza acordo com poupadores.
O
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo
Mair Anafe, e os representantes dos Bancos Safra, Itaú, Banco do Brasil,
Bradesco e Santander, todos ligados à Federação Brasileira de Bancos,
assinaram, na segunda-feira (21), no Palácio da Justiça, Termo de
Compromisso Público visando o aprimoramento do encaminhamento de pedidos
de mediação e/ou conciliação na fase processual, referentes a questões
envolvendo expurgos inflacionários relacionados aos Planos Econômicos –
Bresser (junho/87), Verão (janeiro/89), Collor I (abril/90) e Collor II
(janeiro/91), regido pela Portaria 10.179/22.
Além
do presidente Ricardo Anafe, também participaram do ato os
desembargadores Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de
Direito Privado); o coordenador do Projeto de Digitalização, Roberto
Nussinkis Mac Cracken; a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Maria Lúcia Ribeiro de
Castro Pizzotti Mendes; o coordenador do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Segunda Instância (Cejusc), Irineu Jorge Fava;
e a juíza coordenadora do Cejusc Central, Maria Rita Rebello Pinho Dias
e os representantes das instituições financeiras Salim Jorge Curiati e
Marcio Calil de Assumpção (Banco Safra), Andressa Santoro Angelo (Itaú
Unibanco), Evandro Lúcio Pereira e Souza (Banco do Brasil), Luciana
Valentim (Bradesco), Douglas Belanda (Santander), Heloísa Scarpelli
Soler Marques e Luís Vicente de Chiara (Febraban) e Ana Carolina Seleme e
Renata Oliveira Rufino (Febrapo).
“A
Presidência apoia integralmente esse importante projeto que conseguirá
resolver cerca de 100 mil processos. O que interessa ao Tribunal de
Justiça não é a extinção do processo e sim o acordo firmado entre as
partes, porque resolve o problema do jurisdicionado. Os acordos são
excelentes para as instituições financeiras e para os poupadores”, disse
o presidente Ricardo Anafe, ao cumprimentar os presentes, relembrando
que as tratativas vêm desde a gestão do desembargador Gastão Toledo de
Campos Mello, presidente da Seção de Direito Privado no biênio
2018/2019, e enaltecendo o esforço dos magistrados envolvidos, na figura
da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes. Ela
também destacou que “a solução não é de julgamento, a solução é prestar o
melhor lado da jurisdição que é fazer a Justiça pela pacificação dos
conflitos ajudando a resolver os problemas das partes”.
O
Termo de Compromisso Público tem validade de 60 meses e as audiências
virtuais entre as instituições e os poupadores começam na próxima
semana. “Fizemos oficinas com prepostos e conciliadores e todos estão
preparados para esse trabalho, que inclui o primeiro e o segundo graus.
Temos processos nessa situação nas duas instâncias”, afirmou a
desembargadora.
Cronologia –
Os presidentes da Seção de Direito Privado, desde o biênio 2018/2019,
têm trabalhado para que a digitalização dos processos – que têm os
bancos como parte e abarca a digitalização de processos físicos em que
se discutem os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos
(poupança) suspensos em segundo grau – seja concluída. As tratativas
começaram por iniciativa do Banco Itaú, que pleiteou acesso ao então
arquivo do Complexo do Ipiranga, para digitalizar todos os processos
físicos de poupança, com a finalidade de viabilizar acordos com os
poupadores.
À
época, por intermédio do presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, pelo presidente
da Seção de Direito Público, desembargador Gastão Toledo de Campos Mello
Filho e pelo desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, entendeu-se
que, por envolver somente os processos da Seção de Direito Privado
suspensos por determinação judicial, não seriam necessárias
formalidades, e, em contrapartida ao atendimento do pedido do Banco
Itaú, o Tribunal de Justiça propôs que a digitalização fosse feita nos
moldes por ele exigidos para que, futuramente, essa mesma digitalização
pudesse ser aproveitada também no interesse do TJSP. Nesse trabalho,
que terminou em janeiro de 2021, foram digitalizados mais de 23 mil
processos físicos. Mesmo na pandemia, houve apenas uma pequena
paralisação, já que, assim que foi autorizado o retorno presencial
parcial, a empresa terceirizada contratada pelo Banco Itaú, com a
autorização do TJSP, retornou ao arquivo e terminou as digitalizações.
No
biênio de 2020/2021, diante do trabalho realizado pelo Itaú, e tendo em
vista que a Corregedoria Geral da Justiça editou provimentos tratando
da possibilidade de digitalização de feitos pelos advogados, o
presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens
Fonseca, entendeu que seria viável entrar em contato com a Presidência e
com a Corregedoria para que esse trabalho fosse aproveitado. Assim o
projeto contou com o apoio do presidente do TJSP, desembargador Geraldo
Francisco Pinheiro Franco, e do corregedor-geral da Justiça,
desembargador Ricardo Mair Anafe. Além disso, o desembargador Roberto
Nussinkis Mac Cracken se disponibilizou a contatar outros bancos para
que pudessem fazer o mesmo, ou seja, digitalizar todos os processos de
poupança (suspensos, inclusive). Nesse contexto, a Presidência da Seção
de Direito Privado instaurou expediente para verificar a adequação da
digitalização feita pelo Banco Itaú – com isso, o TJSP iniciaria
tratativas com os demais bancos. A ideia era que fossem utilizados os
parâmetros da Corregedoria Geral da Justiça. Em vista do êxito alcançado
pelo Banco Itaú na consecução de seu objetivo de, com a digitalização
de processos físicos, viabilizar o aumento do número de acordos com os
poupadores, houve tratativas com os bancos Itaú, Safra, Santander e
Bradesco, para que também fossem feitas por esses bancos a digitalização
dos processos físicos de expurgos inflacionários em que são parte. Os
quatro bancos se dispuseram a adotar os mesmos procedimentos,
colaborando, assim, não só para uma solução amigável dos litígios, mas,
também, para a substituição dos processos físicos por digitais, uma das
metas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
Para
que a consecução dos trabalhos alcançasse seu objetivo, o de se
converter em digitais os mais de cem mil processos físicos que tratam
dos expurgos inflacionários e que ainda aguardam julgamento em Segundo
Grau, em paralelo, tanto na gestão do presidente Gastão Toledo de Campos
Mello Filho como na do presidente Dimas Rubens Fonseca, correram dois
projetos que se entrelaçam: um foi o do mutirão de acordos (foram
realizadas sessões de negociação no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania/Cejusc), com apoio da Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), dos bancos e da Seção de Direito Privado, o que
permitiu a realização de adesão de poupadores ao acordo homologado pelo
Supremo Tribunal Federal, o que levou à extinção de muitos processos. O
outro projeto foi o de digitalização dos processos físicos (também
desses casos de poupança), para que, uma vez digitalizados, se
facilitasse a realização de sessões de conciliação por outros meios.
Nessa fase, foi primordial também a colaboração do desembargador José
Carlos Ferreira Alves, que à época era o coordenador do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do
juiz Ricardo Pereira Junior, que coordena o Cejusc de 1º grau.
No
atual biênio (2022/2023) – com o desembargador Artur César Beretta da
Silveira na Presidência da Seção de Direito Privado, e a desembargadora
Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes na coordenação do Nupemec –
os ajustes procedimentais para a implementação de conciliação nos
feitos sobrestados relativos a expurgos inflacionários, em especial para
que houvesse adesão das instituições financeiras, foram discutidos em
reuniões no Palácio da Justiça. Relevante ressaltar o empenho de todos
os desembargadores anteriormente citados; dos desembargadores Irineu
Jorge Fava e Roberto Nussinkis Mac Cracken; dos juízes assessores
Ricardo Dal Pizzol (Gabinete Civil e Executivo da Presidência), Karina
Ferraro Amarante Innocencio (Corregedoria Geral da Justiça) e Anelise
Soares e Fernando Henrique de Oliveira Biolcati (Presidência da Seção de
Direito Privado), além dos integrantes da Febraban Luís Vicente Magni
de Chiara (diretor jurídico) e Heloísa Scarpelli Solar Marques (gerente
jurídica).
OE julga inconstitucional concessão de loteamentos públicos, sem licitação, a igrejas em Rio das Pedras
Leis ferem competência exclusiva da União.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada
no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso
de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no
interior paulista, sem o devido processo licitatório. Segundo os autos, a promulgação
de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e
intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do
OE, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a
competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto,
ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem
contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso. “As normas em debate autorizam a
outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades
religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo,
exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se
alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas
hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos
casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier
de Aquino. O magistrado lembrou, ainda, que
as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da
moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez
que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais,
ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar
uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a
determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa
sociedade”, concluiu o relator.
Tribunal realiza 102 atendimentos no primeiro dia do mutirão “Pop Rua Jud Sampa” 22/11/2022
Evento acontece até dia 23 na Praça da Sé.
O Tribunal de Justiça de São Paulo participou, nesta segunda-feira (21), do primeiro dia do “2º Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo - Pop Rua Jud Sampa”, realizando um total de 102 atendimentos, com destaque para a emissão das certidões criminais e de execuções criminais SAJ (54) e das de execuções criminais – SIVEC (30). A juíza assessora da Presidência do TJSP Mônica Gonzaga Arnoni representou o presidente Ricardo Mair Anafe no mutirão e explicou a importância dos serviços oferecidos: emissão de certidões de distribuição de processos criminais ou de execução criminal; análise de extinção de pena de multa; e agendamento para comparecimento em juízo aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto, livramento condicional ou suspensão condicional da pena (sursis). “É uma completa rede de apoio a essa camada da população e também uma grande oportunidade de prestar esses serviços básicos do ponto de vista social”, disse a magistrada, explicando que são documentos necessários para possibilitar acesso a benefícios do governo. Também participaram das atividades a juíza assessora da Presidência Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, o juiz Rogério Alcazar, da 4ª Vara das Execuções Criminais da Capital, e servidores da Justiça designados para cada um dos serviços oferecidos. O evento, que conta com a participação de mais de 60 instituições e é coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acontece até o dia 23 de novembro, na Praça da Sé. Na abertura do mutirão, o desembargador federal Carlos Muta, que representou a presidente do TRF-3, destacou a importância da iniciativa, que aproxima a população mais vulnerável do Poder Judiciário. “É fundamental garantir o direito à visibilidade social, de existir por meio dos serviços como emissão de certidão de nascimento, RG e CPF. Sem isso eles não conseguem nem acessar os serviços mais básicos”, explicou. Também prestigiaram a abertura dos trabalhos os juízes Maria Cláudia Bedotti e Régis de Castilho Barbosa Filho, representando a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP); a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, representando a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); além de magistrados e servidores do TRF3.
4ª Câmara Criminal do TJSP analisa recursos do Caso Carandiru
Agravo interno rejeitado e julgamento das apelações adiado.
A
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, hoje
(22), agravo interno proposto pela defesa dos réus no caso Carandiru. O
recurso foi rejeitado pela turma julgadora por unanimidade. A defesa
pedia a suspensão do julgamento das apelações até decisão do Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema 1.087 ou até a superação da
polarização política existente no país. De acordo com o relator do
recurso, desembargador Roberto Porto, não há paralelo entre o paradigma
do STF e o caso em análise. “O ponto fulcral da discussão que envolve o
tema 1.087 é a contradição lógica interna entre os senhores jurados
responderem “sim” aos dois primeiros quesitos, concluindo que há
materialidade e que o acusado é o autor, e, ainda assim, respondem
também “sim” ao terceiro quesito, absolvendo-o. (...) Aqui, não há
qualquer contrariedade interna: os senhores jurados respaldaram autoria e
materialidade e votaram pela condenação, assim como pela caracterização
das qualificadoras”, afirmou o magistrado. Quanto ao sobrestamento até a
superação da polarização política, o desembargador destacou que não há
nada que atente contra a imparcialidade, serenidade e neutralidade do
julgamento no caso. Completam a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Agravo Interno nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50007
Apelações Também estavam na pauta
da sessão de hoje da 4ª Câmara Criminal duas apelações do Caso
Carandiru. Após sustentações orais do representante do Ministério
Público e do advogado dos réus, o terceiro juiz, desembargador Edison
Brandão, informou que pediria vista dos autos, que são físicos, para
avaliação da dosagem da pena. Ele também ressaltou que não há risco de
prescrição do caso. A condenação dos réus já foi confirmada pelo Supremo
Tribunal Federal e os recursos de apelação discutem apenas a dosimetria
da pena. Com isso, os integrantes da
Câmara decidiram suspender o julgamento nesta sessão. Todos os votos
serão proferidos quando os processos retornarem para a pauta, o que
ocorrerá com brevidade, conforme informado pelo presidente da Câmara,
desembargador Luis Soares de Mello.
Apelações nºs 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001
Judiciário paulista participa da 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa
Conferência sobre Projeto Fênix entre atividades programadas.
Começou nesta
segunda-feira (21) a 22ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa,
iniciativa de conscientização, prevenção e julgamento de casos de
violência doméstica, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
em parceria com tribunais brasileiros. A campanha acontece até
sexta-feira (25) em todo o país e, além de um
esforço concentrado para realização de audiências e julgamentos de
processos envolvendo violência doméstica e familiar e casos de
feminicídio, incluirá ações do TJSP, com destacada atuação da
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp). Saiba mais:
Projeto Fênix – Na
sexta-feira (25), das 10 às 13 horas, acontece webconferência sobre o
Projeto Fênix, realizada pela Secretaria Estadual da Saúde, em parceria
com a Comesp. O encontro virtual reforça a importância do projeto
destinado a atendimento médico reparatório (tratamentos e cirurgias
ortopédicas e plásticas) de mulheres vítimas de violência doméstica, que
são encaminhadas pelas varas do Estado que processam esse tipo de
crime.
O evento (que será transmitido pelo Youtube)
contará com a presença da juíza Teresa Cristina Cabral Santana,
integrante da Comesp, e das representantes da Secretaria Sylmara Berger
Del Zotto e Albertina Duarte Takiuti. Um dos objetivos do encontro é
orientar magistrados sobre o encaminhamento das vítimas de violência
para atendimento.
Seminário EPM
– Também na sexta-feira, das 9 às 13 horas, no auditório da Escola
Paulista da Magistratura (EPM), será realizado o seminário “Abordagem
Interinstitucional do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de
Gênero”. Promovido pela EPM e Comesp, o encontro aborda a necessidade do
processo e julgamento com perspectiva de gênero, bem como a importância
da tipificação de delitos geralmente associados a esse tipo de
violência e da análise do pedido, da concessão e da fiscalização das
medidas protetivas de urgência e da posição processual da vítima.
Com coordenação
da desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e das juízas
Maria Domitila Prado Manssur e Gina Fonseca Corrêa, integrantes da
Comesp, o evento contará com três painéis que discutirão as diferentes
nuances do tema. Entre as presenças confirmadas estão a presidente do
Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, e do diretor
da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, além de juízes,
advogadas e promotoras. As inscrições vão até o dia 23 de novembro e a programação completa pode ser acessada neste link.
Tabapuã -
Durante toda a semana, os municípios de Tabapuã, Catiguá e Novais
promoverão uma série de ações de conscientização com a população,
incluindo iniciativas integradas com secretarias de Esporte, Saúde,
Educação e Assistência Social. Estão previstas oficinas, palestras,
distribuição de panfletos informativos, carros de som, encontros com
crianças e adolescentes e eventos culturais. As ações são coordenadas
pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Judicial de Tabapuã.
Sobre o Semana Justiça Pela Paz em casa
Instituída
em 2015, a campanha ocorre em três épocas distintas do ano, marcando
datas importantes de sensibilização pela igualdade de gênero: o Dia
Internacional da Mulher, em 8 de março; a data de sanção da Lei
11.340/06 (Lei Maria da Penha), em 7 de agosto; e o Dia Internacional
para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, em 25 de novembro.
Na última edição,
realizada entre os dias 15 e 19 de agosto, a atuação do TJSP ficou
registrada com números significativos: foram concedidas 1.114 medidas
protetivas e registrados 5.072 processos com sentença ou decisão em todo
o estado. No total, o Judiciário paulista proferiu 4.301 despachos e
realizou 17 sessões de júri, bem como 20 sentenças de conhecimento
criminais com mérito em feminicídio. Mais de 300 magistrados e 1.000
servidores participaram da iniciativa.
Mostra criada pelo TJSP celebra legado do abolicionista.
Em
comemoração ao Dia da Consciência Negra, o Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas) promoveu na última sexta-feira (18) a
disponibilização, no portal do TRT-15, da exposição virtual “Luiz Gama e o Judiciário Paulista no Século XIX”, elaborada pelo Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos do TJSP. Para o presidente do Comitê para a Erradicação do
Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação
de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade do TRT-15, desembargador
Eduardo Zanella, o protagonismo de Luiz Gama deve ser amplamente
evidenciado no país. “O Brasil era dependente desse tipo de mão de obra,
tendo o tráfico de seres humanos funcionado como motor de boa parte da
economia colonial e também do Império. Luiz Gama foi extremamente
relevante para a disseminação dos ideais abolicionistas”, enfatizou. No aniversário de 140 da morte do abolicionista,
ocorrido no último dia 24 de agosto, o TJSP relançou a exposição
virtual. São documentos que retratam o Judiciário da época, bem como os
costumes, panorama histórico e social e as campanhas abolicionistas. “É
um marco essencial na nossa cultura, que o Museu do Tribunal de Justiça
preserva com muito orgulho e respeito”, afirma o coordenador do Museu,
desembargador Octavio Augusto Machado de Barros Filho. A exposição
inclui biografia ilustrada de Luiz Gama, itens do acervo do Museu sobre
ele e os resumos de três processos digitalizados, que ilustram a atuação
do abolicionista no Judiciário paulista, além dos costumes, trâmites
processuais e legislação da época. Acesse a exposição aqui.
Tribunal determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável
Reconhecida má-fé por parte da beneficiada.
A 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de
pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável.
O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41. Consta nos autos que a ré era pensionista de seu pai
falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou
comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos.
Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que
levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do estado a
requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo
social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o
pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada. O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira,
entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção
do benefício recebido pela ré. “No que tange à determinação de devolução
dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou
caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à
requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”,
argumenta o julgador. O colegiado apenas alterou a decisão de primeira
instância em relação ao fator de correção monetária. Participaram também da turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.
O Portal Adotar,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e
busca estimular a reflexão de que a adoção, muito mais do que uma
relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração de amor
incondicional. A página – fonte oficial no Estado de São Paulo – conta
com as áreas de ‘Perguntas Frequentes’, contatos das varas da Infância e
grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais
adotivos, crianças e especialistas no tema. A ideia é ajudar
pretendentes em todo o País.
Em
razão da pandemia desencadeada pela Covid-19, magistrados, escreventes,
psicólogos e assistentes sociais das varas de Infância e da Juventude
no Estado seguem trabalhando remotamente e os processos de adoção
continuam em andamento. Audiências ocorrem por videoconferência e, na
tentativa de evitar o acolhimento, crianças e adolescentes que já
estavam em processo avançado de adoção puderam passar a quarentena na
casa de seus possíveis pais, mediante autorização do juiz.
O
site existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional. Há,
ainda, informações sobre o projeto ‘Adote um Boa-Noite’, que busca
incentivar a adoção de jovens e crianças com mais de sete anos de idade.
A
página inicial do site apresenta layout com desenhos de crianças que
vivem em abrigos da região metropolitana de São Paulo, além de
infográfico que explica o procedimento da adoção.
No
Brasil, o procedimento de adoção não tem custo, bastando apenas tempo,
comprometimento e dedicação dos interessados. Acesse e conheça a página do Adotar.