quarta-feira, 31 de maio de 2023

TJSP mantém condenação de servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva

TJSP mantém condenação de servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva

Pena de prisão e perda do cargo público.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, a decisão da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, proferida pelo juiz André Forato Anhê, que condenou um servidor da prefeitura local a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa no valor de um oitavo do salário-mínimo nacional à época dos fatos e à perda do cargo público.
O réu, que ocupava o cargo de fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia, enviou aos moradores de uma ocupação ilegal uma notificação para que desocupassem o imóvel em 30 dias. Um desses ocupantes entrou em contato com o acusado para explicar a situação e informar que não poderia cumprir o prazo imposto. Desta forma, o então servidor cobrou da vítima o valor de R$ 300, a título de empréstimo, para procrastinar o processo de desocupação.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, apontou em seu voto que o crime em questão se consuma na prática de qualquer uma das condutas descritas, "com a simples solicitação da vantagem indevida (quando a iniciativa parte do próprio corrompido), ou com o recebimento desta ou com aceitação de promessa a respeito (quando a iniciativa parte do corruptor)". A julgadora completou que o réu não comprovou que se tratava de um empréstimo e nem tampouco que já havia pedido outros empréstimos à vítima.
Para a magistrada, o réu, no exercício de sua função pública, deveria servir de exemplo, mas preferiu solicitar vantagem indevida para pessoas vulneráveis, a fim de postergar seus atos, sendo "incabível o afastamento do efeito extrapenal da condenação, consistente na perda do cargo público, nos termos do art. 92, inciso I, do Código Penal".
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Alcides Malossi Júnior e Cesar Augusto Andrade de Castro. A decisão foi por unanimidade.

Apelação nº 1006816-12.2019.8.26.0229

 

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terça-feira, 30 de maio de 2023

Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

Por considerar plausíveis os argumentos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em desfavor do sindicato, referente à greve deflagrada pela categoria em março de 2017.

Por conta daquela paralisação, o Distrito Federal (DF) ajuizou ação declaratória de abusividade de greve. O TJDFT julgou procedente o pedido de antecipação de tutela e determinou o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de descumprimento.

A greve seguiu por 22 dias, o que para o DF tornaria a paralisação abusiva. Apenas em 5/5/2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente R$ 3 milhões.

Sinpro diz que documento que comprovaria adesão à greve não foi analisado

No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo estaria utilizando-se do cumprimento de sentença provisório da multa, de greve realizada em 2017, como manobra de pressão para impedir que a classe exerça seu constitucional direito de paralisação para reivindicação dos seus direitos, pois estava em curso nova greve em 2023.

Alegou também que não teve a oportunidade para produzir provas que demonstrassem que o movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria dos professores. Além disso, sustentou que não foi feita a análise de documento elaborado pela Secretaria de Educação do DF que comprovaria que não houve a ausência de 50% dos docentes em sala de aula, inexistindo, portanto, o descumprimento da liminar.

O ministro Paulo Sérgio Domingues observou a presença da plausibilidade do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), em que se questiona omissão quanto à análise de documento juntado aos autos pela própria Secretaria de Educação do DF que supostamente demonstraria o contingenciamento aderido à greve e, com isso, a não ocorrência de descumprimento da liminar pelo sindicato, com o consequente afastamento da multa.

O magistrado entendeu, ainda, estar configurado o perigo da demora. "Com a propositura da execução provisória, o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possiblidade de constrição do seu patrimônio na vultosa quantia de R$ 3.028.567,87", conclui o ministro.

Leia o acórdão no AREsp 1.631.080.

 

Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar

Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada.

No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.

"Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.

Proteção legal tem ainda mais importância na aposentadoria

A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme interpretação dada pela Segunda Seção à Lei 10.820/2003, a imposição de limite ao desconto em folha de pagamento busca preservar a dignidade do tomador de crédito consignado, de modo a impedir que ele comprometa seriamente a sua remuneração e passe a não ter meios de subsistência própria e familiar.

Segundo a relatora, não há motivo legal para que não seja garantida ao ex-empregado aposentado a mesma proteção dada ao empregado regido pela CLT que contrai o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, independentemente de o credor ser uma instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil ou entidade de previdência complementar autorizada a realizar operação de crédito.

"Por sinal, é na aposentadoria que essa proteção se torna ainda mais importante, considerando a vulnerabilidade inerente à velhice, à deficiência ou à incapacidade, que justifica a transição do trabalhador para a inatividade", apontou a ministra, citando as disposições da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional.

No caso dos autos, contudo, Nancy Andrighi reconheceu que o valor dos descontos realizados pela entidade de previdência não ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei 10.820/2003. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso especial para autorizar a entidade a descontar, na folha de pagamento de aposentadoria complementar, o valor integral das prestações mensais dos empréstimos contraídos pelo aposentado.

OE aponta inconstitucionalidade em lei municipal que instituiu ensino domiciliar na educação básica

OE aponta inconstitucionalidade em lei municipal que instituiu ensino domiciliar na educação básica

Competência legislativa exclusiva da União.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, em sessão realizada na última quarta-feira (24), pela inconstitucionalidade da Lei nº 5.750/22, do Município de Taubaté, que regulamentou o ensino domiciliar no âmbito da educação básica da cidade. A decisão foi unânime.
A norma impugnada tinha como principais diretrizes o direito de pais e familiares de proporcionarem aos filhos a instrução desde a educação infantil até o ensino médio, comunicando esta opção aos órgãos competentes e mantendo registro do planejamento e progresso dos estudantes. 
Todavia, no entendimento do colegiado, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional compete, exclusivamente, à União, conforme determina a Constituição. Relator do recurso, o desembargador Jarbas Gomes destacou, ainda, que o ensino domiciliar é modalidade que não integra a Lei Federal nº 9.394/96, que versa sobre a matéria. “Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do Município com vistas a suprir a anomia”, pontuou o relator. O magistrado também acrescentou que o dispositivo afronta a independência entre os Poderes ao estabelecer prazo de regulamentação ao Executivo.
 
  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2293946-42.2022.8.26.0000
 
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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Estado indenizará professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola

Estado indenizará professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola

Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”, motivo pelo qual a Administração Pública deve ser responsabilizada, por defeito na prestação de serviço.

Além disso, o magistrado afirmou ser “inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”, considerando o valor indenizatório adequado e mantendo, portanto, a decisão de primeiro grau.

Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1009264-15.2017.8.26.0362

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Tribunal anula sentença arbitral por abstenção de voto de um dos julgadores

Tribunal anula sentença arbitral por abstenção de voto de um dos julgadores

Vulneração do princípio de acesso à Justiça.

 

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial anulou sentença arbitral por abstenção de voto de um dos coárbitros. Foi determinado que a votação seja reaberta, ocasião em que os três deverão se pronunciar. Em caso de nova abstenção, deverá ser chamado novo árbitro.

Consta nos autos que julgamento de Tribunal de Arbitragem sobre compra e venda de publicidade em emissora de rádio e TV foi decidido sem o voto de um dos árbitros, que já havia manifestado dissenso anteriormente. Após o resultado, a parte derrotada buscou a Justiça para anular a sentença, alegando que a falta do pronunciamento impede que o presidente do painel exerça sua prerrogativa de voto de minerva.

“A abstenção de voto de coárbitro configura non liquet, vulnerando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal)”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto. “O tribunal arbitral tem, com efeito, o dever de prestar tutela jurisdicional no caso que lhe é dado a solver”, ressaltou “Abstendo-se um dos árbitros de votar, não se pode considerar ter havido divergência qualitativa. Tinha ele o dever de decidir, de um modo, ou de outro, externando, enfim, convencimento”, concluiu o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação n° 1094661-81.2019.8.26.0100

 

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Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 14.550/23

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 14.550/23

Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

  O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.550/23 – Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), que compila informações sobre a nova lei, promulgada no dia 19 de abril, que promoveu alterações na Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei.

  A edição apresenta a justificativa da lei e links para o texto legal, artigos doutrinários, vídeos do YouTube, posts do Instagram, quadros comparativos e diagramas com os novos dispositivos.


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Júri condena detentos por homicídio de integrantes de facção rival dentro de prisão

Júri condena detentos por homicídio de integrantes de facção rival dentro de prisão

Penas chegam a 48 anos de reclusão.

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Tupi Paulista condenou três réus que cometeram homicídio qualificado contra dois integrantes de uma facção criminosa rival dentro de uma penitenciária da cidade, em janeiro de 2017. As penas variam de 36 anos e 9 meses a 48 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, os crimes foram cometidos com extrema brutalidade, mediante asfixia e mutilação dos corpos, resultando nas qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na dosimetria, o juiz Vandickson Soares Emidio, que presidiu os trabalhos, também ressaltou a “ausência de senso de autorresponsabilidade” e “desvalor quanto à sanção como terapêutica criminal, além do altíssimo grau de reprovabilidade”, uma vez que os delitos foram cometidos dentro de unidade prisional, enquanto os acusados já cumpriam pena por outros crimes. Também foi considerada a reincidência dos réus como agravante da reprimenda.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000008-57.2017.8.26.0591

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sexta-feira, 26 de maio de 2023

Adote um Boa-Noite: programa do TJSP promoveu mais de 70 adoções de adolescentes

Adote um Boa-Noite: programa do TJSP promoveu mais de 70 adoções de adolescentes

Crianças acima de sete anos ou com deficiência.
 
"Quando vi as fotos dos meninos, foi amor à primeira vista e já sabia que seriam meus filhos.” É dessa forma que Andreia Aparecida de Souza descreve sua primeira impressão sobre os irmãos Daniel, à época com dez anos de idade, e Renato, com cinco. Há dois anos, os garotos proporcionam à professora a realização de um sonho: ser mãe. O encontro foi promovido pelo programa Adote um Boa-Noite, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estimula a adoção de crianças e adolescentes com mais de sete anos ou com deficiência, dando visibilidade aos jovens em casas de acolhimento e destacando suas principais características e seus sonhos. 
Foi por meio do site http://www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite que Andreia conheceu os meninos, em fevereiro de 2021, e decidiu que faria tudo o que estivesse ao seu alcance para construir com eles uma família. O que começou com troca de cartas e chamadas a distância foi se convertendo, aos poucos, em encontros presenciais, passando por todo o ciclo de vinculação e adaptação temporária até, enfim, a concretização do processo de adoção, em julho daquele ano. 
Desde então, a maternidade de Andreia foi cercada pelos desafios que envolvem cuidar de qualquer criança ou adolescente. Mãe solo, ela contou com suporte de grupos de apoio, psicólogos e, sobretudo, de seus próprios familiares para conhecer melhor os filhos e desenvolver com eles laços afetivos. “Temos momentos difíceis, como toda família, mas hoje nossa relação é muito mais tranquila e os meninos se sentem acolhidos em casa. Sou apaixonada por eles”, diz.
A chegada de Daniel e Renato significou para Andreia o fim de uma espera de cerca de três anos na chamada fila de adoção, o que só foi possível graças a uma mudança de perfil. “Minha ideia inicial era adotar crianças entre dois e cinco anos, mas comecei a participar de grupos de adoção e acabei modificando meu perfil para crianças um pouco mais velhas”, afirma a professora. “Eu sei que não acompanhei os primeiros passos dos meninos, mas podemos vivenciar juntos momentos que foram muito importantes para o desenvolvimento deles.”
 
Números
Andreia faz parte de um grupo muito restrito de adotantes que têm preferência por crianças e adolescentes de idade mais avançada. Segundo dados divulgados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 33,9 mil pretendentes cadastrados e cerca de 4,3 mil crianças disponíveis para adoção no país (23% delas no Estado de São Paulo), das quais 1.905 já estão vinculadas a alguma etapa de adoção. Das 2.478 restantes, ou seja, aquelas que ainda não contam com nenhum adotante interessado, 2.264 (91%) possuem oito anos ou mais, mas esse perfil atende aos anseios de apenas 6% dos potenciais pais adotivos – o que ajuda a explicar por que a conta não fecha. Esse percentual diminui ainda mais para crianças acima de 10 anos, faixa etária desejada por somente 2% dos cadastrados. Além disso, 95% dos pretendentes têm preferência por crianças sem deficiência e 61% desejam somente uma criança ou adolescente, o que inviabiliza a adoção de irmãos.
O Adote um Boa-Noite se destaca na contramão dessas estatísticas. Desde 2017, quando criado, promoveu a adoção de 74 jovens. Além disso, atualmente há 13 acolhidos em fase de aproximação e 22 em estágio de convivência nas cerca de 30 comarcas participantes. Em 2018, o programa foi reconhecido nacionalmente entre as práticas mais inovadoras do Poder Judiciário ao vencer o Prêmio Innovare, o mais renomado na comunidade jurídica do Brasil.
Famílias como a de Andreia, Daniel e Renato vivenciam no dia a dia a importância que um boa-noite tem para quem adota e para quem é adotado: um misto de proteção, acolhimento, pertencimento e gratidão. Histórias como essa também confirmam a máxima de que nunca é tarde para adotar. “Esse é um mito sobre a adoção tardia que precisa ser desconstruído. Muitas pessoas têm medo, mas são crianças que precisam de uma família e, com certeza, contribuem muito com quem está acolhendo. A adoção é uma via de mão dupla, pois, no fim das contas, eu também acabei sendo adotada pelos meus filhos”, diz a mãe dos dois jovens.
 
Como adotar
Para adotar uma criança ou adolescente é preciso ter mais de 18 anos e, pelo menos, 16 anos a mais que o(s) adotado(s). Os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude do município ou da região em que residem, fornecendo original e cópia simples ou autenticada dos seguintes documentos:

• Carteira de identidade
• CPF
• Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro, ambos de expedição recente
• Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone etc.)
• Comprovante de rendimentos ou documento comprobatório equivalente
• Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental
• Fotografia do(s) pretendente(s)
• Atestado de antecedentes criminais

 
Os interessados passam por entrevista psicossocial e visita à residência. Depois dessa avaliação e do parecer do Ministério Público, toda a documentação é enviada ao juiz da comarca, que é o responsável por autorizar a inclusão dos pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí, os futuros pais entram na fila da adoção e aguardam por uma criança ou adolescente que atendam o perfil desejado – o tempo de espera é menor para acolhidos com maior idade.
 
Campanha #Adotar é Amor
No Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo apoia a campanha “Adotar é Amor”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sensibilizar a sociedade sobre o tema. Nesta quinta-feira, a partir das 15 horas, o TJSP promoverá, em seu perfil oficial do Twitter, um “tuitaço” com a hashtag #AdotarÉAmor, ao lado dos demais tribunais do pais. As postagens terão informações sobre o processo de adoção, visando dar mais visibilidade à causa. A campanha pode ser aderida por qualquer pessoa. Mais informações na página do CNJ.

 

  *N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 24/5/23

 
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Mantida condenação de empresa por prestação de serviço advocatício ineficaz

Mantida condenação de empresa por prestação de serviço advocatício ineficaz

Ausência de técnica necessária para prestação de serviço.
 
A Turma Recursal Cível e Criminal, do Colégio Recursal de Piracicaba, manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor, proferida pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, que condenou uma empresa a devolver os valores que recebeu de um cliente para prestação de serviço de advocacia para redução de parcelas de financiamento.
A empresa, que se define como uma consultoria, prestou serviços advocatícios ao promover demanda judicial para atender a solicitação do contratante, cobrando quase R$ 4 mil para realizar o serviço. Em primeiro grau a sentença foi de procedência, com o magistrado destacando que o “o réu não observou a técnica necessária para cumprimento de sua obrigação”.
O relator do recurso, juiz Felippe Rosa Pereira, apontou em seu voto que a requerida, “após breve tratativa extrajudicial que poderia ter sido conduzida até mesmo pelo consumidor comunicou que a instituição financeira estaria ‘irredutível’, promovendo o ajuizamento de ação revisional por profissional de sua preferência”. O magistrado destacou que o advogado contratado para a demanda “somente trouxe teses fadadas ao fracasso (...), contrariando diversos precedentes repetitivos do STJ”. Na visão do magistrado, há indícios de que “os serviços foram oferecidos e prestados de forma iníqua e predatória, não sendo possível descartar sequer a má-fé da recorrente”.
Completaram a turma julgadora os juízes Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva e Ana Claudia Madeira de Oliveira.  A decisão foi por unanimidade de votos.

Recurso Inominado nº 0000934-40.2022.8.26.0372
 
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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EPM realizará novo curso de especialização em Direito Civil Patrimonial

EPM realizará novo curso de especialização em Direito Civil Patrimonial

Inscrições podem ser feitas até 20 de julho.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) está com inscrições abertas para o 3º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial, que será ministrado de 10 de agosto de 2023 a 27 de março de 2025, sob a coordenação da desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, com coordenação adjunta do juiz Enéas Costa Garcia. As atividades serão realizadas na Escola às quintas-feiras (seminários e aulas expositivas), das 7 às 13 horas.
Foram disponibilizadas 150 vagas para bacharéis em Direito. O interessado participará de três etapas: inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula.
As inscrições estão abertas até o dia 20 de julho. Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmcivil@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 26 de julho. As matrículas serão efetuadas de 26 de julho a 4 de agosto. O curso só será realizado se houver no mínimo 30 alunos matriculados.
O valor do curso é R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 16 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro. Nos meses de janeiro e julho de 2024 e janeiro de 2025 não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores públicos ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJSP onde atuam, datada do ano vigente e com a assinatura do juiz, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
- Idosos (acima de 60 anos): desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00). 

 

O curso terá carga horária de 450 horas/aula, com três módulos obrigatórios:
Módulo I – Direito Civil I: Teoria Geral do Direito Civil e Direito das obrigações – 136 horas/aula – 10 de agosto de 2023 a fevereiro de 2024;
Módulo II – Direito Civil II: Direito Contratual – 144 horas/aula – março a setembro de 2024;
Módulo III – Direito Civil III: Responsabilidade civil e direitos reais – 137 horas/aula – setembro de 2024 a março de 2025;
Orientação de monografia – 33 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.

Mais informações no edital.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
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Companhias aéreas firmam compromisso com TJSP para promover sessões de conciliação

Companhias aéreas firmam compromisso com TJSP para promover sessões de conciliação

Abear prestará apoio técnico.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo celebrou, hoje (25), Termo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e, também, Termo de Compromisso Público com as companhias áreas Gol, Azul, Latam, Passaredo e MAP, para participação no projeto-piloto do Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas. O trabalho consiste na promoção de sessões de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados com as companhias, conforme a Portaria nº 10.195/22, do TJSP. O objetivo é oferecer um espaço para a tentativa de acordos, instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios.
No ato solene de assinatura dos termos, o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, agradeceu à associação e às empresas participantes e destacou os benefícios dos métodos alternativos de solução de conflitos. “A mediação é mais rápida, mais simples e menos custosa. Ela pacifica o conflito e a solução é perene, sem continuidade do processo. Também tem um efeito profilático com relação às demandas predatórias e o setor aéreo tem sentido o volume desse tipo de ação nos últimos anos”, afirmou.
A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzoti Mendes, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), falou em nome do TJSP. Agradeceu o apoio da Presidência para as iniciativas na área de conciliação e ressaltou a importância do evento, uma vez que as companhias aéreas procuraram a Justiça. “As empresas envolvidas nesses conflitos de massa estão entendendo que a mediação é o caminho certo. Tudo o que o consumidor quer é resolver aquele problema; e a empresa quer evitar o custo dos processos e, também, acabar com aquela impressão de que não é um bom fornecedor”, afirmou.
A presidente da Abear, Jurema Camargo Monteiro, abordou a dificuldade de prestar serviços em grande volume – são mais de 2.200 decolagens de voos domésticos por dia –, sem que ocorram conflitos na relação com os clientes. “Estamos contentes por encontrar no ambiente da justiça a possibilidade de dialogar para a solução. Esse é o melhor cenário que podemos ter, para que possamos resolver essas situações e pacificá-las”, disse. Rogério Lemos Passos Martes, procurador da Latam, também fez uso da palavra para agradecer a oportunidade em nome das companhias aéreas. “Estamos todos alinhados com o que foi dito e a melhor saída é o acordo.”
Também estavam presentes o coordenador do Centro Judiciário de Conciliação de 2º Grau, desembargador Irineu Jorge Fava; a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias; o secretário executivo da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, Raul Christiano; o procurador da Azul Linhas Aéreas, José Walter Cabral Matos Neto; a procuradora da Passaredo e da MAP, Patrícia Bezerra de Paula Munhol; a procuradora da Gol Linhas Aéreas, Erika de Fátima Calegarin Martins; e o diretor Administrativo, Financeiro e Compliance da Abear, Antonio Augusto do Poço Pereira. 
 
Projeto-piloto
De acordo com a Portaria nº 10.195/22, do TJSP, o projeto é voltado ao processamento de sessões de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados a companhias aéreas, englobando, inicialmente, a jurisdição do Foro Regional do Jabaquara e o Foro Central, na Capital. Será ampliado, posteriormente, para o Foro Regional de Santo Amaro e para as comarcas de São José do Rio Preto, Guarulhos Barueri e Campinas. Qualquer companhia pode aderir à iniciativa.
Os juízes que atuam nesses locais poderão encaminhar demandas ao Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas para a tentativa de acordo, após provocação de ao menos uma das partes. No caso de reclamação pré-processual, o agendamento será a partir de formulário do Anexo II da Portaria nº 10.195/22, que deverá ser enviado para o e-mail cejusc.central@tjsp.jus.br. As sessões serão realizadas pelo Cejusc Central em até 20 dias úteis da data do recebimento do pedido, em formato on-line. 
No Termo de Cooperação Técnica, a Abear se compromete a oferecer suporte administrativo para a implantação do projeto, consistente no agendamento de sessões, comunicação com as partes envolvidas, controle dos quantitativos das sessões e de acordos, disponibilizando, para tanto, funcionários para a realização das atividades. Já as empresas assumem o compromisso público de adesão ao projeto, com indicação de representante responsável pela interlocução. Em fevereiro, foi realizado treinamento para capacitação de conciliadores e mediadores que atuarão nas demandas ligadas ao Núcleo.
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / PS (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quinta-feira, 25 de maio de 2023

História do livro e bibliografia material serão apresentadas em curso da EPM e Fundação Arcadas

História do livro e bibliografia material serão apresentadas em curso da EPM e Fundação Arcadas

Inscrições até 10 de julho.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Fundação Arcadas promoverão de 24 a 28 de julho o curso História do livro e bibliografia material: o impresso dos séculos XVI a XIX, sob a coordenação da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani e do juiz Carlos Alexandre Böttcher, responsáveis pela área de História e Memória da EPM. As aulas serão ministradas pelo professor Fabiano Cataldo de Azevedo, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
O curso será no auditório do 1º andar da Escola e no auditório Rubino de Oliveira da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (primeiro andar do prédio histórico, localizado no Largo São Francisco, 95). Nos dias 24 e 25 as aulas serão das 9 às 17 horas; nos dias 26 e 27, das 13 às 17 horas; e no dia 28, das 9 às 13 horas.
O objetivo é evidenciar a relação da bibliografia material com a história do livro, apresentar as principais características e diferenças do impresso dos séculos XVI ao XIX, estudar sua estrutura e nomenclatura e exercitar a análise bibliográfica, além de demonstrar a necessidade da bibliografia material na catalogação e como esses conhecimentos podem promover o aumento da pesquisa, da inovação e das ações em humanidades digitais.
São 40 vagas (presenciais), sendo dez destinadas a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e as demais a magistrados de outros tribunais, servidores de espaços de memória de órgãos do Poder Judiciário, bibliotecários, arquivistas, historiadores, restauradores/conservadores, servidores de bibliotecas e outros interessados. Haverá emissão de certificados àqueles que registrarem ao menos 80% de frequência. O valor do curso é R$ 200, no ato da matrícula.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de julho. Magistrados do TJSP e servidores e assistente do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Os demais inscritos deverão efetuar o pagamento da taxa e da matrícula, no período de 11 a 18 de julho (confira a relação de categorias de desconto, documentos para matrícula e outras informações no edital). 
 
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

TJSP mantém júri que deliberou sobre homicídio motivado por vingança

TJSP mantém júri que deliberou sobre homicídio motivado por vingança

Vítima foi morta por engano.
 
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado Comarca da Capital que condenou réu por homicídio motivado por vingança. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. 
Consta nos autos que o acusado passou em frente a um bar e perguntou sobre um rapaz, seu desafeto. Em seguida retornou ao estabelecimento e, pensando ter encontrado seu alvo, efetuou disparos contra um cliente, que na verdade era irmão da pessoa que procurava. De acordo com o processo, o réu planejou o crime visando retaliação pelo assassinato de seu sobrinho, na década de 1980, e pegou a arma emprestada de terceiro. 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, reconheceu a validade do julgamento e explicou que a ausência de uma testemunha de defesa não prejudicou o andamento dos trabalhos. “Não foi fornecido o novo endereço da testemunha, não se requereu a intimação por mandado, tampouco houve alusão ao caráter de imprescindibilidade”, fundamentou o magistrado. Além disso, o relator destacou que os jurados compreenderam sobre o que estavam decidindo e que “na instancia penal não se declara a nulidade de ato processual que não tenha acarretado prejuízo efetivo para a acusação ou para a defesa”. 
Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.
 
Apelação nº 0004865-51.2016.8.26.0052.
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)

 

Preferência a empresas locais em situação de dispensa de licitação é inconstitucional, julga OE

Preferência a empresas locais em situação de dispensa de licitação é inconstitucional, julga OE

Norma municipal afronta legislação sobre licitações.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.473/22, de Santa Cruz das Palmeiras, que determinava à administração pública, em situações de dispensa de licitação, a preferência a empresas locais para aquisição de bens, serviços, locação e outras modalidades previstas em lei.
A norma de origem legislativa foi contestada pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade,  julgada teve procedente pelo colegiado. Em seu voto, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do acórdão, destacou que o dispositivo afronta as Constituições Federal e Estadual ao invadir competência normativa exclusiva da União e violar o princípio de separação de poderes.
Além disso, o magistrado pontuou que a norma municipal não está de acordo com a legislação nacional sobre licitações, que também se aplica às hipóteses de inexigibilidade, pontuando que dispositivos das leis nº 8.666/93 e 14.133/21 “possibilitam que as licitações respeitem os princípios de publicidade e isonomia, dispostos nas Constituições Federal e Estadual, de modo que, em regra, não devem ser estabelecidas distinções ou preferências nas licitações e contratações realizadas pela Administração Pública”.

 

Direta de Inconstitucionalidade nº 2285448-54.2022.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Shopping indenizará mulher que teve celular apreendido de forma ilegal por segurança

 

Shopping indenizará mulher que teve celular apreendido de forma ilegal por segurança

Violação do direito de privacidade.
 
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um shopping da capital paulista a indenizar por danos morais mulher que foi irregularmente coagida a entregar celular para verificação de segurança do estabelecimento. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.
Segundo os autos, a autora, que trabalhava em um quiosque do shopping, foi acusada por uma cliente de fotografar seus dados bancários em um caixa eletrônico, sendo abordada pelo segurança de forma inapropriada e obrigada a entregar seu aparelho celular. Em juízo, a requerente comprovou que havia fotografado outro caixa, que apresentava defeito. 
A requerida, por sua vez, além de não comprovar sua versão dos fatos, se limitou a questionar a força probatória dos documentos apresentados pela autora, o que, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, é função que cabe ao magistrado do caso. “Entendo que há provas suficientes a respeito da violência sofrida pela autora por parte do preposto do shopping, inexistindo, da parte deste, contraprovas capazes de ilidir a valoração das provas que aqui se faz”, pontuou a relatora.
No que diz respeito aos danos morais pleiteados, a magistrada destacou que a requerente, além do constrangimento, foi submetida a uma violação de direitos fundamentais, uma vez que a privacidade de seu telefone particular só poderia ter sido quebrada por entrega voluntária do aparelho ou por decisão judicial, o que não ocorreu. “A autora foi vítima de violência intimidatória. Exposta em público pelo preposto do réu e uma açodada denunciante. Ambos, sem qualquer respaldo legal para agir dessa forma. Ainda que, de fato, a autora tivesse tirado fotografia dos dados bancários da terceira, jamais os dois teriam o direito de coagi-la a entregar o celular”, acrescentou a magistrada. “O réu, consequentemente, responde objetivamente pelos danos causados por seu preposto”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto ilustrativa)

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Dirigente de clube indenizará ex-treinador por danos morais

Dirigente de clube indenizará ex-treinador por danos morais

Ofensas proferidas durante entrevista.
 
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um dirigente de um clube de futebol a pagar indenização por danos morais a um ex-treinador por ofensas realizadas em entrevista realizada em um programa transmitido pela internet.  O valor da reparação foi fixado em R$ 80 mil
O requerido, na qualidade de vice-presidente de Relações Presidente de Relações Externas do clube com sede no Rio de Janeiro, realizou críticas ao profissional recém demitido agremiação, e fez insinuações em relação à sobriedade. O dirigente buscou, em sua tese defensiva, a nulidade processual por ausência de citação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a mudança da competência do Rio de Janeiro para São Paulo não trouxe prejuízo para a parte, uma vez que “todos os atos processuais já haviam sido produzidos perante a 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, o que inclui a manifestação de prova das partes”.
O magistrado também destacou que a “a veiculação de retratação pública, por nota oficial, no site (...), pelo requerido, não torna descabida a pretensão de indenização por danos morais. Pode influenciar, quando muito, na majoração do quantum indenizatório, mas não afasta o ilícito cometido”.
Em relação ao valor da indenização, o relator apontou que as ofensas praticadas pelo réu ultrapassaram os meros aborrecimentos e as irritações rotineiras, violando direitos de personalidade do autor. “Se famosos atletas e técnicos esportivos ensejam atração de elevadíssimos recursos financeiros e investimentos em suas agremiações, em razão de suas ‘Boas Famas’, quando injustificadamente maculadas em suas honras, de igual modo fazem jus a indenização elevada, face a repercussão e extensão do dano, que vão além do exercício de meras críticas”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.
 
  Apelação nº 0036678-73.2021.8.26.0100
  Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto) 

 

Gapri lança segunda edição do informativo sobre a Lei do Ambiente e Negócios

Gapri lança segunda edição do informativo sobre a Lei do Ambiente e Negócios

Conteúdo revisado e atualizado.
 
O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) disponibilizou a segunda edição da publicação Lei do Ambiente e Negócios, que traz informações sobre a Lei nº 14.195/21, que alterou dispositivos em diversos ordenamentos jurídicos, entre eles o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei do Representante Comercial. A mudança busca desburocratizar os procedimentos e regramentos de abertura e funcionamento de empresas, para aumentar a competitividade e modernizar o ambiente de negócios no Brasil.
A edição apresenta links para o texto legal, artigos doutrinários, notícias, jurisprudência e vídeos, com as principais mudanças e inovações da Lei nº 14.195/21 que interessam ao Direito Privado. A nova edição foi revisada e atualizada, tendo em vista a ampliação da jurisprudência consolidada no TJSP e no Superior Tribunal de Justiça desde o lançamento, em abril do ano passado, bem como o amadurecimento doutrinário acerca da norma e suas implicações.
 
 
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Empresa deve indenizar por interrupção dos serviços de internet

Empresa deve indenizar por interrupção dos serviços de internet

Condenação fixada em R$ 5 mil.
 
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização à cliente que teve o serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. O valor foi fixado em R$ 5 mil.
A autora contratou plano de telefonia móvel e internet, mas a empresa deixou de fornecer a conexão sem justificativa, mesmo mediante pagamento. Ela alegou que a rede é fundamental para sua atividade econômica. A empresa, por sua vez, negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ter sido prejudicada por meios físicos.
Na decisão, o relator da apelação, desembargador Alfredo Attié, considerou os direitos do consumidor e destacou que as provas deveriam ser produzidas pela acusada, já que, para isso, é necessário ter conhecimento da tecnologia, sendo impossível a produção pela autora. “Tratar-se-ia de imputar ao consumidor a formação de prova negativa, a apelidada ‘prova diabólica’, de impossível produção a quem não esteja no interior do sistema de telefonia”, fundamentou o magistrado. “A interrupção de fornecimento da internet injustificadamente caracteriza conduta ilícita, impondo-se o dever de indenizar”, concluiu.
Completaram a turma julgadora as desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Juizado Especial de Mogi das Cruzes repassa prestações pecuniárias à Comarca de São Sebastião

Juizado Especial de Mogi das Cruzes repassa prestações pecuniárias à Comarca de São Sebastião

Transferências em prol das vítimas de alagamentos.
 
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes destinou, na última quinta-feira (18), recursos superiores a R$ 287 mil, provenientes de prestações pecuniárias, para entidades públicas e privadas de assistência social da Comarca de Mogi das Cruzes e do município de Biritiba Mirim. Além disso, parte do valor, cerca de R$ 20 mil, foi encaminhada à Vara Criminal da Comarca de São Sebastião para utilização em prol das vítimas dos alagamentos e deslizamentos que atingiram a região no início do ano. A decisão foi do juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka.  
A destinação de valores segue os direcionamentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 01/13, que orientam sobre a utilização dos recursos das prestações pecuniárias.
Já a transferência para a comarca do litoral norte segue também a determinação da Corregedoria Geral da Justiça, normatizada pelo Comunicado CG nº 125/23, que autorizou as demais comarcas do Estado a repassarem os valores arrecadados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Vara Criminal de São Sebastião: conta judicial nº 500115830529, agência 0715 do Banco do Brasil. Caberá à unidade recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.

 

Penas pecuniárias – são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal. 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / AD (arte)

 

Mantida multa à operadora de telefonia por descumprimento de decisão judicial

 

Mantida multa à operadora de telefonia por descumprimento de decisão judicial

Valor fixado em R$ 140 mil.
 
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de agravo de instrumento, manter a cobrança de multa aplicada contra uma operadora de telefonia pelo descumprimento de decisão judicial. O valor foi fixado em R$ 140 mil.
A empresa alegava que a multa seria desnecessária e excessiva, pois teria cumprido integralmente a sentença. O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que houve o descumprimento da obrigação de fazer no processo originário. De acordo com seu voto, não há prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinou a renovação de plano empresarial nos melhores valores e ofertas disponíveis, disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente. “Apesar de o acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na ação de conhecimento ter sido publicado em 25 de março de 2022, com atribuição de prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações de fazer impostas, a recorrente não deu o devido atendimento à ordem jurisdicional até a presente data, o que, por si, já seria suficiente para a manutenção da multa imposta na decisão recorrida”, escreveu o magistrado.
O relator também destacou que o descumprimento caracteriza conduta intolerável na ordem jurídica. “A empresa de telefonia deveria dar exemplo quando uma ordem judicial é emanada, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a agravante tenta ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de Direito.” A decisão também determina encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para as providências que entenderem cabíveis.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
 
Agravo de Instrumento nº 2045154-07.2023.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Maio Roxo: TJSP estimula conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais

Maio Roxo: TJSP estimula conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais

Diagnóstico precoce e mudanças na alimentação são cruciais.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo promove, neste mês, a campanha Maio Roxo, para conscientização sobre riscos, prevenção e tratamento das doenças inflamatórias intestinais (DIIs), que afligem um a cada mil brasileiros e cerca de dez milhões de pessoas no mundo todo.
Entre as DIIs mais comuns estão a doença de Crohn, inflamação que pode atingir todo o trato gastrointestinal, e a retocolite ulcerativa, que consiste no surgimento de úlceras no intestino. Ambas são crônicas e atingem homens e mulheres indistintamente. As causas podem estar relacionadas a fatores genéticos e fenotípicos, com maior incidência em grandes centros urbanos.
Os sintomas mais habituais são diarreia frequente, dor abdominal, cólicas e sangramento retal. Condições como estresse constante, má alimentação, sedentarismo, consumo de álcool, tabagismo e histórico familiar de DIIs podem favorecer o desenvolvimento destas doenças.
 
Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico das DIIs geralmente acontece por volta dos 30 anos de idade e depende da história clínica do paciente, além de exames laboratoriais, endoscópicos (endoscopia digestiva alta e colonoscopia) com biópsias e radiológicos (tomografia ou ressonância magnética com foco no intestino).
Os medicamentos disponíveis atualmente reduzem a inflamação e habitualmente controlam os sintomas, mas não curam a doença, o que reforça a importância do diagnóstico precoce e, sobretudo, da mudança na alimentação e no estilo de vida dos pacientes. Pessoas com doenças inflamatórias intestinais devem evitar o consumo de comidas gordurosas, álcool, cafeína, açúcar, balas, chicletes, vegetais que aumentam a produção de gases (como feijão, repolho e batata doce), leite e derivados, além de alimentos picantes ou com muitos conservantes.
 
Mais informações
A Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn (ABCD) disponibiliza, de forma gratuita, a Cartilha dos Direitos e Responsabilidades dos Pacientes com Doença Inflamatória Intestinal, que contém uma série de informações relevantes sobre as DIIs, bem como as implicações na legislação e em benefícios fiscais e sociais.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Primeiro passo para o exercício da cidadania

Primeiro passo para o exercício da cidadania

Serviços para pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

Mais de 2 mil pessoas em situação de rua conseguiram regularizar seus documentos no Estado de São Paulo durante a 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se, que aconteceu entre 8 e 12 de maio. Tirar uma certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista é algo comum e simples para a imensa maioria das pessoas, mas para alguém que vive em situação de vulnerabilidade obter o documento pode ser o primeiro passo para uma vida com mais dignidade. É a porta para acessar serviços básicos, tentar obter um trabalho, receber benefícios e muitas outras atividades cotidianas.

O mutirão, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi colocado em prática pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo na Capital e em Sorocaba. “Ter a documentação básica é direito fundamental, previsto na nossa Constituição Federal. O projeto facilita a emissão dos documentos para as pessoas que vivem em situação de rua, concentrando diversos serviços e instituições em um local de fácil acesso”, explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

A ação, de carater nacional, objetivou a promoção de um esforço concentrado para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros e brasileiras. “Vimos que o esforço dos tribunais, das corregedorias, dos cartórios, dos serviços sociais e das lideranças comunitárias foi fundamental para conscientizar e chamar a atenção para esse problema”, avaliou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. “Sem documento, não há cidadão, e uma parcela significativa da sociedade fica invisível para o Estado.” (veja no quadro a lista das entidades participantes).

Na Capital, os trabalhos aconteceram no Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, conhecido como Chá do Padre. Além do corregedor nacional, também visitaram o local a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também estiveram na unidade o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe; o corregedor-geral Fernando Antonio Torres Garcia; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia; o padre Júlio Lancellotti, juízes assessores das corregedorias e os representantes das instituições participantes.

 

Histórias

Entre as pessoas que passaram pelo Registre-se não faltaram histórias emocionantes. Dona Maria*, de 80 anos, afirmou aos colaboradores do mutirão que nunca teve documento durante a vida e não soube dizer se chegou a ter certidão de nascimento. Ela saiu do Registre-se com os documentos regularizados e buscou o atendimento da Prefeitura para cadastro no CadÚnico e no INSS/CNIS.

Situações de furtos e roubos de documentos também eram muito relatadas pelas pessoas que buscavam ajuda, uma triste realidade para aqueles que moram nas ruas de São Paulo. O mutirão, com todos os órgãos reunidos em um único local, facilitou a emissão dos documentos. “Eu nem sabia o que fazer para ter meus documentos de volta. O pessoal do Chá do Padre me avisou que teria esse atendimento e foi fácil resolver tudo”, conta João*.

Já para o Antonio*, a palavra que resume o mutirão é “esperança”. Com a carteira de trabalho emitida, seu desejo é conseguir um emprego, organizar a vida e sair da rua. “Estou fazendo cursos e não vou desistir de ter uma vida melhor”, disse.

* Os nomes foram alterados para preservar a identidade das pessoas

 

Participantes

Várias instituições participaram da ação, conforme o Provimento nº 140/23, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A organização do evento ficou a cargo da CGJ-SP, coordenada pelos juízes assessores Caren Cristina Fernandes de Oliveira, Stefânia Costa Amorim Requena, Letícia Fraga Benitez, Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni e Josué Modesto Passos, com o apoio do diretor da CGJ, Almir Barga Miras. A Semana Nacional do Registro Civil ocorrerá, pelo menos, uma vez ao ano, na segunda semana do mês de maio.

Além do Tribunal de Justiça estadual, também aderiram o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Defensoria Pública da União; Defensoria Pública do Estado; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); Ministério Público do Estado de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil; Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP); Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Poupatempo; Exército Brasileiro; Receita Federal; Prefeitura de São Paulo; Prefeitura de Sorocaba e a Ação Social Franciscana (Sefras).

 

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 17/5/23.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / KS e PS (fotos) / MK (layout)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

Maio Roxo: TJSP estimula conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais

Maio Roxo: TJSP estimula conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais

Diagnóstico precoce e mudanças na alimentação são cruciais.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo promove, neste mês, a campanha Maio Roxo, para conscientização sobre riscos, prevenção e tratamento das doenças inflamatórias intestinais (DIIs), que afligem um a cada mil brasileiros e cerca de dez milhões de pessoas no mundo todo.
Entre as DIIs mais comuns estão a doença de Crohn, inflamação que pode atingir todo o trato gastrointestinal, e a retocolite ulcerativa, que consiste no surgimento de úlceras no intestino. Ambas são crônicas e atingem homens e mulheres indistintamente. As causas podem estar relacionadas a fatores genéticos e fenotípicos, com maior incidência em grandes centros urbanos.
Os sintomas mais habituais são diarreia frequente, dor abdominal, cólicas e sangramento retal. Condições como estresse constante, má alimentação, sedentarismo, consumo de álcool, tabagismo e histórico familiar de DIIs podem favorecer o desenvolvimento destas doenças.
 
Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico das DIIs geralmente acontece por volta dos 30 anos de idade e depende da história clínica do paciente, além de exames laboratoriais, endoscópicos (endoscopia digestiva alta e colonoscopia) com biópsias e radiológicos (tomografia ou ressonância magnética com foco no intestino).
Os medicamentos disponíveis atualmente reduzem a inflamação e habitualmente controlam os sintomas, mas não curam a doença, o que reforça a importância do diagnóstico precoce e, sobretudo, da mudança na alimentação e no estilo de vida dos pacientes. Pessoas com doenças inflamatórias intestinais devem evitar o consumo de comidas gordurosas, álcool, cafeína, açúcar, balas, chicletes, vegetais que aumentam a produção de gases (como feijão, repolho e batata doce), leite e derivados, além de alimentos picantes ou com muitos conservantes.
 
Mais informações
A Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn (ABCD) disponibiliza, de forma gratuita, a Cartilha dos Direitos e Responsabilidades dos Pacientes com Doença Inflamatória Intestinal, que contém uma série de informações relevantes sobre as DIIs, bem como as implicações na legislação e em benefícios fiscais e sociais.
 
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