TJSP mantém condenação de servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva
Pena de prisão e perda do cargo público.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em sua totalidade, a decisão da 1ª Vara Criminal de
Hortolândia, proferida pelo juiz André Forato Anhê, que condenou um
servidor da prefeitura local a uma pena de dois anos e oito meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13
dias-multa no valor de um oitavo do salário-mínimo nacional à época dos
fatos e à perda do cargo público. O réu, que ocupava o
cargo de fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia,
enviou aos moradores de uma ocupação ilegal uma notificação para que
desocupassem o imóvel em 30 dias. Um desses ocupantes entrou em contato
com o acusado para explicar a situação e informar que não poderia
cumprir o prazo imposto. Desta forma, o então servidor cobrou da vítima o
valor de R$ 300, a título de empréstimo, para procrastinar o processo
de desocupação. A relatora do recurso,
desembargadora Fátima Gomes, apontou em seu voto que o crime em questão
se consuma na prática de qualquer uma das condutas descritas, "com a
simples solicitação da vantagem indevida (quando a iniciativa parte do
próprio corrompido), ou com o recebimento desta ou com aceitação de
promessa a respeito (quando a iniciativa parte do corruptor)". A
julgadora completou que o réu não comprovou que se tratava de um
empréstimo e nem tampouco que já havia pedido outros empréstimos à
vítima. Para a magistrada, o réu, no
exercício de sua função pública, deveria servir de exemplo, mas preferiu
solicitar vantagem indevida para pessoas vulneráveis, a fim de
postergar seus atos, sendo "incabível o afastamento do efeito extrapenal
da condenação, consistente na perda do cargo público, nos termos do
art. 92, inciso I, do Código Penal". A turma de julgamento foi
composta pelos desembargadores Alcides Malossi Júnior e Cesar Augusto
Andrade de Castro. A decisão foi por unanimidade.
Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF
Por
considerar plausíveis os argumentos do Sindicato dos Professores do
Distrito Federal (Sinpro-DF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de
R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) em desfavor do sindicato, referente à greve
deflagrada pela categoria em março de 2017.
Por
conta daquela paralisação, o Distrito Federal (DF) ajuizou ação
declaratória de abusividade de greve. O TJDFT julgou procedente o pedido
de antecipação de tutela e determinou o retorno de 50% dos
trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no
valor de cem mil reais por dia de descumprimento.
A
greve seguiu por 22 dias, o que para o DF tornaria a paralisação
abusiva. Apenas em 5/5/2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal
(PGDF) pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente
R$ 3 milhões.
Sinpro diz que documento que comprovaria adesão à greve não foi analisado
No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo estaria utilizando-se do cumprimento de sentença
provisório da multa, de greve realizada em 2017, como manobra de
pressão para impedir que a classe exerça seu constitucional direito de
paralisação para reivindicação dos seus direitos, pois estava em curso
nova greve em 2023.
Alegou também que
não teve a oportunidade para produzir provas que demonstrassem que o
movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria dos professores. Além
disso, sustentou que não foi feita a análise de documento elaborado pela
Secretaria de Educação do DF que comprovaria que não houve a ausência
de 50% dos docentes em sala de aula, inexistindo, portanto, o
descumprimento da liminar.
O
ministro Paulo Sérgio Domingues observou a presença da plausibilidade
do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC),
em que se questiona omissão quanto à análise de documento juntado aos
autos pela própria Secretaria de Educação do DF que supostamente
demonstraria o contingenciamento aderido à greve e, com isso, a não
ocorrência de descumprimento da liminar pelo sindicato, com o consequente afastamento da multa.
O
magistrado entendeu, ainda, estar configurado o perigo da demora. "Com a
propositura da execução provisória, o sindicato poderá suportar
prejuízos de difícil reparação diante da possiblidade de constrição do
seu patrimônio na vultosa quantia de R$ 3.028.567,87", conclui o
ministro.
Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar
Para
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias
previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo
mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos
limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos
aposentados que realizam operações de crédito com entidades de
previdência complementar fechada.
No entendimento do
colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às
operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de
crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.
"Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional,
o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que
pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o
desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem
grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade
financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de
miserabilidade", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Em
ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem
limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de
30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O
patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do
ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
Após
ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os
descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial,
a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às
demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.
Proteção legal tem ainda mais importância na aposentadoria
A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme interpretação dada pela Segunda Seção à Lei 10.820/2003,
a imposição de limite ao desconto em folha de pagamento busca preservar
a dignidade do tomador de crédito consignado, de modo a impedir que ele
comprometa seriamente a sua remuneração e passe a não ter meios de
subsistência própria e familiar.
Segundo a relatora, não há
motivo legal para que não seja garantida ao ex-empregado aposentado a
mesma proteção dada ao empregado regido pela CLT que contrai o crédito
consignado com desconto em folha de pagamento, independentemente de o
credor ser uma instituição financeira, sociedade de arrendamento
mercantil ou entidade de previdência complementar autorizada a realizar
operação de crédito.
"Por sinal, é na aposentadoria que essa
proteção se torna ainda mais importante, considerando a vulnerabilidade
inerente à velhice, à deficiência ou à incapacidade, que justifica a
transição do trabalhador para a inatividade", apontou a ministra,
citando as disposições da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário
Nacional.
No caso dos autos, contudo, Nancy Andrighi reconheceu
que o valor dos descontos realizados pela entidade de previdência não
ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei 10.820/2003. Dessa forma,
a relatora deu provimento ao recurso especial
para autorizar a entidade a descontar, na folha de pagamento de
aposentadoria complementar, o valor integral das prestações mensais dos
empréstimos contraídos pelo aposentado.
OE aponta inconstitucionalidade em lei municipal que instituiu ensino domiciliar na educação básica
Competência legislativa exclusiva da União.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, em sessão
realizada na última quarta-feira (24), pela inconstitucionalidade da Lei
nº 5.750/22, do Município de Taubaté, que regulamentou o ensino
domiciliar no âmbito da educação básica da cidade. A decisão foi
unânime.
A
norma impugnada tinha como principais diretrizes o direito de pais e
familiares de proporcionarem aos filhos a instrução desde a educação
infantil até o ensino médio, comunicando esta opção aos órgãos
competentes e mantendo registro do planejamento e progresso dos
estudantes.
Todavia,
no entendimento do colegiado, a competência para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional compete, exclusivamente, à
União, conforme determina a Constituição. Relator do recurso, o
desembargador Jarbas Gomes destacou, ainda, que o ensino domiciliar é
modalidade que não integra a Lei Federal nº 9.394/96, que versa sobre a
matéria. “Inexistente disposição legal promulgada pela União que
autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade
legiferante do Município com vistas a suprir a anomia”, pontuou o
relator. O magistrado também acrescentou que o dispositivo afronta a
independência entre os Poderes ao estabelecer prazo de regulamentação ao
Executivo.
Estado indenizará professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola
Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, proferida
pelo juiz Fernando Colhado Mendes, que condenou o Estado de São Paulo a
indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após explosão de
bomba provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A
reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta
nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em
decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra
professores, entre eles a autora. Para o relator do recurso,
desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado
na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de
artefatos explosivos na escola”, motivo pelo qual a Administração
Pública deve ser responsabilizada, por defeito na prestação de serviço.
Além
disso, o magistrado afirmou ser “inegável que os danos físicos que a
autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e
tristeza”, considerando o valor indenizatório adequado e mantendo,
portanto, a decisão de primeiro grau.
Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Tribunal anula sentença arbitral por abstenção de voto de um dos julgadores
Vulneração do princípio de acesso à Justiça.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial anulou sentença arbitral por
abstenção de voto de um dos coárbitros. Foi determinado que a votação
seja reaberta, ocasião em que os três deverão se pronunciar. Em caso de
nova abstenção, deverá ser chamado novo árbitro.
Consta
nos autos que julgamento de Tribunal de Arbitragem sobre compra e venda
de publicidade em emissora de rádio e TV foi decidido sem o voto de um
dos árbitros, que já havia manifestado dissenso anteriormente. Após o
resultado, a parte derrotada buscou a Justiça para anular a sentença,
alegando que a falta do pronunciamento impede que o presidente do painel
exerça sua prerrogativa de voto de minerva.
“A abstenção de voto de coárbitro configura non liquet,
vulnerando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV
do art. 5º da Constituição Federal)”, afirmou em seu voto o relator do
recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto. “O tribunal arbitral tem,
com efeito, o dever de prestar tutela jurisdicional no caso que lhe é
dado a solver”, ressaltou “Abstendo-se um dos árbitros de votar, não se
pode considerar ter havido divergência qualitativa. Tinha ele o dever de
decidir, de um modo, ou de outro, externando, enfim, convencimento”,
concluiu o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 14.550/23
Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicaçãoLei nº 14.550/23 – Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha),
que compila informações sobre a nova lei, promulgada no dia 19 de
abril, que promoveu alterações na Lei Maria da Penha para dispor sobre
as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a
motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida
não excluem a aplicação da lei.
A
edição apresenta a justificativa da lei e links para o texto legal,
artigos doutrinários, vídeos do YouTube, posts do Instagram, quadros
comparativos e diagramas com os novos dispositivos.
Júri condena detentos por homicídio de integrantes de facção rival dentro de prisão
Penas chegam a 48 anos de reclusão.
Tribunal
do Júri realizado na Comarca de Tupi Paulista condenou três réus que
cometeram homicídio qualificado contra dois integrantes de uma facção
criminosa rival dentro de uma penitenciária da cidade, em janeiro de
2017. As penas variam de 36 anos e 9 meses a 48 anos de reclusão em
regime fechado. Segundo os autos, os crimes
foram cometidos com extrema brutalidade, mediante asfixia e mutilação
dos corpos, resultando nas qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e
recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Na dosimetria, o juiz Vandickson
Soares Emidio, que presidiu os trabalhos, também ressaltou a “ausência
de senso de autorresponsabilidade” e “desvalor quanto à sanção como
terapêutica criminal, além do altíssimo grau de reprovabilidade”, uma
vez que os delitos foram cometidos dentro de unidade prisional, enquanto
os acusados já cumpriam pena por outros crimes. Também foi considerada a
reincidência dos réus como agravante da reprimenda. Cabe recurso da decisão.
Adote um Boa-Noite: programa do TJSP promoveu mais de 70 adoções de adolescentes
Crianças acima de sete anos ou com deficiência.
"Quando
vi as fotos dos meninos, foi amor à primeira vista e já sabia que
seriam meus filhos.” É dessa forma que Andreia Aparecida de Souza
descreve sua primeira impressão sobre os irmãos Daniel, à época com dez
anos de idade, e Renato, com cinco. Há dois anos, os garotos
proporcionam à professora a realização de um sonho: ser mãe. O encontro
foi promovido pelo programa Adote um Boa-Noite,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estimula a adoção de crianças e
adolescentes com mais de sete anos ou com deficiência, dando
visibilidade aos jovens em casas de acolhimento e destacando suas
principais características e seus sonhos.
Foi por meio do site http://www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite
que Andreia conheceu os meninos, em fevereiro de 2021, e decidiu que
faria tudo o que estivesse ao seu alcance para construir com eles uma
família. O que começou com troca de cartas e chamadas a distância foi se
convertendo, aos poucos, em encontros presenciais, passando por todo o
ciclo de vinculação e adaptação temporária até, enfim, a concretização
do processo de adoção, em julho daquele ano.
Desde
então, a maternidade de Andreia foi cercada pelos desafios que envolvem
cuidar de qualquer criança ou adolescente. Mãe solo, ela contou com
suporte de grupos de apoio, psicólogos e, sobretudo, de seus próprios
familiares para conhecer melhor os filhos e desenvolver com eles laços
afetivos. “Temos momentos difíceis, como toda família, mas hoje nossa
relação é muito mais tranquila e os meninos se sentem acolhidos em casa.
Sou apaixonada por eles”, diz.
A
chegada de Daniel e Renato significou para Andreia o fim de uma espera
de cerca de três anos na chamada fila de adoção, o que só foi possível
graças a uma mudança de perfil. “Minha ideia inicial era adotar crianças
entre dois e cinco anos, mas comecei a participar de grupos de adoção e
acabei modificando meu perfil para crianças um pouco mais velhas”,
afirma a professora. “Eu sei que não acompanhei os primeiros passos dos
meninos, mas podemos vivenciar juntos momentos que foram muito
importantes para o desenvolvimento deles.”
Números
Andreia
faz parte de um grupo muito restrito de adotantes que têm preferência
por crianças e adolescentes de idade mais avançada. Segundo dados
divulgados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), há 33,9 mil pretendentes cadastrados e cerca
de 4,3 mil crianças disponíveis para adoção no país (23% delas no Estado
de São Paulo), das quais 1.905 já estão vinculadas a alguma etapa de
adoção. Das 2.478 restantes, ou seja, aquelas que ainda não contam com
nenhum adotante interessado, 2.264 (91%) possuem oito anos ou mais, mas
esse perfil atende aos anseios de apenas 6% dos potenciais pais adotivos
– o que ajuda a explicar por que a conta não fecha. Esse percentual
diminui ainda mais para crianças acima de 10 anos, faixa etária desejada
por somente 2% dos cadastrados. Além disso, 95% dos pretendentes têm
preferência por crianças sem deficiência e 61% desejam somente uma
criança ou adolescente, o que inviabiliza a adoção de irmãos.
O
Adote um Boa-Noite se destaca na contramão dessas estatísticas. Desde
2017, quando criado, promoveu a adoção de 74 jovens. Além disso,
atualmente há 13 acolhidos em fase de aproximação e 22 em estágio de
convivência nas cerca de 30 comarcas participantes. Em 2018, o programa
foi reconhecido nacionalmente entre as práticas mais inovadoras do Poder
Judiciário ao vencer o Prêmio Innovare, o mais renomado na comunidade
jurídica do Brasil.
Famílias como a de
Andreia, Daniel e Renato vivenciam no dia a dia a importância que um
boa-noite tem para quem adota e para quem é adotado: um misto de
proteção, acolhimento, pertencimento e gratidão. Histórias como essa
também confirmam a máxima de que nunca é tarde para adotar. “Esse é um
mito sobre a adoção tardia que precisa ser desconstruído. Muitas pessoas
têm medo, mas são crianças que precisam de uma família e, com certeza,
contribuem muito com quem está acolhendo. A adoção é uma via de mão
dupla, pois, no fim das contas, eu também acabei sendo adotada pelos
meus filhos”, diz a mãe dos dois jovens.
Como adotar
Para
adotar uma criança ou adolescente é preciso ter mais de 18 anos e, pelo
menos, 16 anos a mais que o(s) adotado(s). Os interessados devem
procurar a Vara da Infância e da Juventude do município ou da região em
que residem, fornecendo original e cópia simples ou autenticada dos
seguintes documentos:
• Carteira de identidade • CPF • Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro, ambos de expedição recente • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone etc.) • Comprovante de rendimentos ou documento comprobatório equivalente • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental • Fotografia do(s) pretendente(s) • Atestado de antecedentes criminais
Os
interessados passam por entrevista psicossocial e visita à residência.
Depois dessa avaliação e do parecer do Ministério Público, toda a
documentação é enviada ao juiz da comarca, que é o responsável por
autorizar a inclusão dos pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção. A
partir daí, os futuros pais entram na fila da adoção e aguardam por uma
criança ou adolescente que atendam o perfil desejado – o tempo de espera
é menor para acolhidos com maior idade.
Campanha #Adotar é Amor
No
Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, o Tribunal de Justiça
de São Paulo apoia a campanha “Adotar é Amor”, promovida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para sensibilizar a sociedade sobre o tema.
Nesta quinta-feira, a partir das 15 horas, o TJSP promoverá, em seu
perfil oficial do Twitter, um “tuitaço” com a hashtag #AdotarÉAmor, ao
lado dos demais tribunais do pais. As postagens terão informações sobre o
processo de adoção, visando dar mais visibilidade à causa. A campanha
pode ser aderida por qualquer pessoa. Mais informações na página do CNJ.
*N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 24/5/23
Mantida condenação de empresa por prestação de serviço advocatício ineficaz
Ausência de técnica necessária para prestação de serviço.
A
Turma Recursal Cível e Criminal, do Colégio Recursal de Piracicaba,
manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor,
proferida pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, que condenou uma empresa a
devolver os valores que recebeu de um cliente para prestação de serviço
de advocacia para redução de parcelas de financiamento. A empresa, que se define como
uma consultoria, prestou serviços advocatícios ao promover demanda
judicial para atender a solicitação do contratante, cobrando quase R$ 4
mil para realizar o serviço. Em primeiro grau a sentença foi de
procedência, com o magistrado destacando que o “o réu não observou a
técnica necessária para cumprimento de sua obrigação”. O relator do recurso, juiz
Felippe Rosa Pereira, apontou em seu voto que a requerida, “após breve
tratativa extrajudicial que poderia ter sido conduzida até mesmo pelo
consumidor comunicou que a instituição financeira estaria ‘irredutível’,
promovendo o ajuizamento de ação revisional por profissional de sua
preferência”. O magistrado destacou que o advogado contratado para a
demanda “somente trouxe teses fadadas ao fracasso (...), contrariando
diversos precedentes repetitivos do STJ”. Na visão do magistrado, há
indícios de que “os serviços foram oferecidos e prestados de forma
iníqua e predatória, não sendo possível descartar sequer a má-fé da
recorrente”. Completaram a turma julgadora os
juízes Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva e Ana Claudia Madeira de
Oliveira. A decisão foi por unanimidade de votos.
EPM realizará novo curso de especialização em Direito Civil Patrimonial
Inscrições podem ser feitas até 20 de julho.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) está com inscrições abertas para o 3º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial,
que será ministrado de 10 de agosto de 2023 a 27 de março de 2025, sob a
coordenação da desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, com
coordenação adjunta do juiz Enéas Costa Garcia. As atividades serão
realizadas na Escola às quintas-feiras (seminários e aulas expositivas),
das 7 às 13 horas. Foram disponibilizadas 150 vagas
para bacharéis em Direito. O interessado participará de três etapas:
inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula. As inscriçõesestão abertas até o dia 20 de julho. Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para
o e-mail epmcivil@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e
do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça
estão dispensados da apresentação do curriculum vitae. A seleção consistirá em uma
análise curricular do interessado pelos coordenadores ou professores do
curso. Os nomes dos selecionados para a matrícula serão divulgados no
site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 26 de
julho. As matrículas serão efetuadas de 26 de julho a 4 de agosto. O curso só será realizado se houver no mínimo 30 alunos matriculados. O valor do curso é R$
700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 16
parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a
segunda parcela a partir de setembro. Nos meses de janeiro e julho de
2024 e janeiro de 2025 não haverá cobrança. Será concedido desconto não
cumulativo às seguintes categorias: - Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%; - Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%; - Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00); - Promotores de Justiça,
magistrados de outros tribunais e demais servidores públicos ativos
(concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados
na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e
municipal: desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00); - Conciliadores: mediante
declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJSP onde
atuam, datada do ano vigente e com a assinatura do juiz, terão desconto
de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00); - Idosos (acima de 60 anos): desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).
O curso terá carga horária de 450 horas/aula, com três módulos obrigatórios: Módulo I – Direito Civil I:
Teoria Geral do Direito Civil e Direito das obrigações – 136 horas/aula –
10 de agosto de 2023 a fevereiro de 2024; Módulo II – Direito Civil II: Direito Contratual – 144 horas/aula – março a setembro de 2024; Módulo III – Direito Civil III: Responsabilidade civil e direitos reais – 137 horas/aula – setembro de 2024 a março de 2025; Orientação de monografia – 33 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.
Companhias aéreas firmam compromisso com TJSP para promover sessões de conciliação
Abear prestará apoio técnico.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo celebrou, hoje (25), Termo de
Cooperação Técnica com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas
(Abear) e, também, Termo de Compromisso Público com as companhias áreas
Gol, Azul, Latam, Passaredo e MAP, para participação no projeto-piloto
do Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias
Aéreas. O trabalho consiste na promoção de sessões de conciliação e
mediação envolvendo conflitos relacionados com as companhias, conforme a
Portaria nº 10.195/22,
do TJSP. O objetivo é oferecer um espaço para a tentativa de acordos,
instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de
litígios.
No
ato solene de assinatura dos termos, o presidente do TJSP,
desembargador Ricardo Mair Anafe, agradeceu à associação e às empresas
participantes e destacou os benefícios dos métodos alternativos de
solução de conflitos. “A mediação é mais rápida, mais simples e menos
custosa. Ela pacifica o conflito e a solução é perene, sem continuidade
do processo. Também tem um efeito profilático com relação às demandas
predatórias e o setor aéreo tem sentido o volume desse tipo de ação nos
últimos anos”, afirmou.
A
desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzoti Mendes,
coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (Nupemec), falou em nome do TJSP. Agradeceu o apoio da
Presidência para as iniciativas na área de conciliação e ressaltou a
importância do evento, uma vez que as companhias aéreas procuraram a
Justiça. “As empresas envolvidas nesses conflitos de massa estão
entendendo que a mediação é o caminho certo. Tudo o que o consumidor
quer é resolver aquele problema; e a empresa quer evitar o custo dos
processos e, também, acabar com aquela impressão de que não é um bom
fornecedor”, afirmou.
A
presidente da Abear, Jurema Camargo Monteiro, abordou a dificuldade de
prestar serviços em grande volume – são mais de 2.200 decolagens de voos
domésticos por dia –, sem que ocorram conflitos na relação com os
clientes. “Estamos contentes por encontrar no ambiente da justiça a
possibilidade de dialogar para a solução. Esse é o melhor cenário que
podemos ter, para que possamos resolver essas situações e pacificá-las”,
disse. Rogério Lemos Passos Martes, procurador da Latam, também fez uso
da palavra para agradecer a oportunidade em nome das companhias aéreas.
“Estamos todos alinhados com o que foi dito e a melhor saída é o
acordo.”
Também
estavam presentes o coordenador do Centro Judiciário de Conciliação de
2º Grau, desembargador Irineu Jorge Fava; a coordenadora do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, juíza
Maria Rita Rebello Pinho Dias; o secretário executivo da Secretaria
Estadual da Justiça e Cidadania, Raul Christiano; o procurador da Azul
Linhas Aéreas, José Walter Cabral Matos Neto; a procuradora da Passaredo
e da MAP, Patrícia Bezerra de Paula Munhol; a procuradora da Gol Linhas
Aéreas, Erika de Fátima Calegarin Martins; e o diretor Administrativo,
Financeiro e Compliance da Abear, Antonio Augusto do Poço Pereira.
Projeto-piloto
De acordo com a Portaria nº 10.195/22,
do TJSP, o projeto é voltado ao processamento de sessões de conciliação
e mediação envolvendo conflitos relacionados a companhias aéreas,
englobando, inicialmente, a jurisdição do Foro Regional do Jabaquara e o
Foro Central, na Capital. Será ampliado, posteriormente, para o Foro
Regional de Santo Amaro e para as comarcas de São José do Rio Preto,
Guarulhos Barueri e Campinas. Qualquer companhia pode aderir à
iniciativa.
Os
juízes que atuam nesses locais poderão encaminhar demandas ao Núcleo
Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas para a
tentativa de acordo, após provocação de ao menos uma das partes. No caso
de reclamação pré-processual, o agendamento será a partir de formulário
do Anexo II da Portaria nº 10.195/22,
que deverá ser enviado para o e-mail cejusc.central@tjsp.jus.br. As
sessões serão realizadas pelo Cejusc Central em até 20 dias úteis da
data do recebimento do pedido, em formato on-line.
No
Termo de Cooperação Técnica, a Abear se compromete a oferecer suporte
administrativo para a implantação do projeto, consistente no agendamento
de sessões, comunicação com as partes envolvidas, controle dos
quantitativos das sessões e de acordos, disponibilizando, para tanto,
funcionários para a realização das atividades. Já as empresas assumem o
compromisso público de adesão ao projeto, com indicação de representante
responsável pela interlocução. Em fevereiro, foi realizado treinamento
para capacitação de conciliadores e mediadores que atuarão nas demandas
ligadas ao Núcleo.
História do livro e bibliografia material serão apresentadas em curso da EPM e Fundação Arcadas
Inscrições até 10 de julho.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Fundação Arcadas promoverão de 24 a 28 de julho o curso História do livro e bibliografia material: o impresso dos séculos XVI a XIX,
sob a coordenação da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani e
do juiz Carlos Alexandre Böttcher, responsáveis pela área de História e
Memória da EPM. As aulas serão ministradas pelo professor Fabiano
Cataldo de Azevedo, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
O
curso será no auditório do 1º andar da Escola e no auditório Rubino de
Oliveira da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (primeiro
andar do prédio histórico, localizado no Largo São Francisco, 95). Nos
dias 24 e 25 as aulas serão das 9 às 17 horas; nos dias 26 e 27, das 13
às 17 horas; e no dia 28, das 9 às 13 horas.
O
objetivo é evidenciar a relação da bibliografia material com a história
do livro, apresentar as principais características e diferenças do
impresso dos séculos XVI ao XIX, estudar sua estrutura e nomenclatura e
exercitar a análise bibliográfica, além de demonstrar a necessidade da
bibliografia material na catalogação e como esses conhecimentos podem
promover o aumento da pesquisa, da inovação e das ações em humanidades
digitais.
São
40 vagas (presenciais), sendo dez destinadas a magistrados e servidores
do Tribunal de Justiça de São Paulo e as demais a magistrados de outros
tribunais, servidores de espaços de memória de órgãos do Poder
Judiciário, bibliotecários, arquivistas, historiadores,
restauradores/conservadores, servidores de bibliotecas e outros
interessados. Haverá emissão de certificados àqueles que registrarem ao
menos 80% de frequência. O valor do curso é R$ 200, no ato da matrícula.
As inscrições
podem ser feitas até o dia 10 de julho. Magistrados do TJSP e
servidores e assistente do TJSP que se inscreverem com usuário e senha
de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente
(verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Os
demais inscritos deverão efetuar o pagamento da taxa e da matrícula, no
período de 11 a 18 de julho (confira a relação de categorias de
desconto, documentos para matrícula e outras informações no edital).
TJSP mantém júri que deliberou sobre homicídio motivado por vingança
Vítima foi morta por engano.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado Comarca da Capital que condenou réu por homicídio
motivado por vingança. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em
regime inicial fechado.
Consta
nos autos que o acusado passou em frente a um bar e perguntou sobre um
rapaz, seu desafeto. Em seguida retornou ao estabelecimento e, pensando
ter encontrado seu alvo, efetuou disparos contra um cliente, que na
verdade era irmão da pessoa que procurava. De acordo com o processo, o
réu planejou o crime visando retaliação pelo assassinato de seu
sobrinho, na década de 1980, e pegou a arma emprestada de terceiro.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando,
reconheceu a validade do julgamento e explicou que a ausência de uma
testemunha de defesa não prejudicou o andamento dos trabalhos. “Não foi
fornecido o novo endereço da testemunha, não se requereu a intimação por
mandado, tampouco houve alusão ao caráter de imprescindibilidade”,
fundamentou o magistrado. Além disso, o relator destacou que os jurados
compreenderam sobre o que estavam decidindo e que “na instancia penal
não se declara a nulidade de ato processual que não tenha acarretado
prejuízo efetivo para a acusação ou para a defesa”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.
Preferência a empresas locais em situação de dispensa de licitação é inconstitucional, julga OE
Norma municipal afronta legislação sobre licitações.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.473/22, de Santa Cruz das
Palmeiras, que determinava à administração pública, em situações de
dispensa de licitação, a preferência a empresas locais para aquisição de
bens, serviços, locação e outras modalidades previstas em lei.
A
norma de origem legislativa foi contestada pelo Ministério Público em
ação direta de inconstitucionalidade, julgada teve procedente pelo
colegiado. Em seu voto, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do
acórdão, destacou que o dispositivo afronta as Constituições Federal e
Estadual ao invadir competência normativa exclusiva da União e violar o
princípio de separação de poderes.
Além
disso, o magistrado pontuou que a norma municipal não está de acordo
com a legislação nacional sobre licitações, que também se aplica às
hipóteses de inexigibilidade, pontuando que dispositivos das leis nº
8.666/93 e 14.133/21 “possibilitam que as licitações respeitem os
princípios de publicidade e isonomia, dispostos nas Constituições
Federal e Estadual, de modo que, em regra, não devem ser estabelecidas
distinções ou preferências nas licitações e contratações realizadas pela
Administração Pública”.
Shopping indenizará mulher que teve celular apreendido de forma ilegal por segurança
Violação do direito de privacidade.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um shopping da capital paulista a indenizar por danos morais
mulher que foi irregularmente coagida a entregar celular para
verificação de segurança do estabelecimento. A indenização foi fixada em
R$ 15 mil.
Segundo
os autos, a autora, que trabalhava em um quiosque do shopping, foi
acusada por uma cliente de fotografar seus dados bancários em um caixa
eletrônico, sendo abordada pelo segurança de forma inapropriada e
obrigada a entregar seu aparelho celular. Em juízo, a requerente
comprovou que havia fotografado outro caixa, que apresentava defeito.
A
requerida, por sua vez, além de não comprovar sua versão dos fatos, se
limitou a questionar a força probatória dos documentos apresentados pela
autora, o que, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora
Maria Lúcia Pizzotti, é função que cabe ao magistrado do caso. “Entendo
que há provas suficientes a respeito da violência sofrida pela autora
por parte do preposto do shopping, inexistindo, da parte deste,
contraprovas capazes de ilidir a valoração das provas que aqui se faz”,
pontuou a relatora.
No
que diz respeito aos danos morais pleiteados, a magistrada destacou que
a requerente, além do constrangimento, foi submetida a uma violação de
direitos fundamentais, uma vez que a privacidade de seu telefone
particular só poderia ter sido quebrada por entrega voluntária do
aparelho ou por decisão judicial, o que não ocorreu. “A autora foi
vítima de violência intimidatória. Exposta em público pelo preposto do
réu e uma açodada denunciante. Ambos, sem qualquer respaldo legal para
agir dessa forma. Ainda que, de fato, a autora tivesse tirado fotografia
dos dados bancários da terceira, jamais os dois teriam o direito de
coagi-la a entregar o celular”, acrescentou a magistrada. “O réu,
consequentemente, responde objetivamente pelos danos causados por seu
preposto”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo. A decisão foi unânime.
Dirigente de clube indenizará ex-treinador por danos morais
Ofensas proferidas durante entrevista.
A
2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que
condenou um dirigente de um clube de futebol a pagar indenização por
danos morais a um ex-treinador por ofensas realizadas em entrevista
realizada em um programa transmitido pela internet. O valor da
reparação foi fixado em R$ 80 mil O requerido, na qualidade de
vice-presidente de Relações Presidente de Relações Externas do clube com
sede no Rio de Janeiro, realizou críticas ao profissional recém
demitido agremiação, e fez insinuações em relação à sobriedade. O
dirigente buscou, em sua tese defensiva, a nulidade processual por
ausência de citação. Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a mudança da
competência do Rio de Janeiro para São Paulo não trouxe prejuízo para a
parte, uma vez que “todos os atos processuais já haviam sido produzidos
perante a 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, o que inclui a
manifestação de prova das partes”. O magistrado também destacou que
a “a veiculação de retratação pública, por nota oficial, no site (...),
pelo requerido, não torna descabida a pretensão de indenização por
danos morais. Pode influenciar, quando muito, na majoração do quantum
indenizatório, mas não afasta o ilícito cometido”. Em relação ao valor da
indenização, o relator apontou que as ofensas praticadas pelo réu
ultrapassaram os meros aborrecimentos e as irritações rotineiras,
violando direitos de personalidade do autor. “Se famosos atletas e
técnicos esportivos ensejam atração de elevadíssimos recursos
financeiros e investimentos em suas agremiações, em razão de suas ‘Boas
Famas’, quando injustificadamente maculadas em suas honras, de igual
modo fazem jus a indenização elevada, face a repercussão e extensão do
dano, que vão além do exercício de meras críticas”, acrescentou. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.
Gapri lança segunda edição do informativo sobre a Lei do Ambiente e Negócios
Conteúdo revisado e atualizado.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) disponibilizou a segunda edição da publicação Lei do Ambiente e Negócios,
que traz informações sobre a Lei nº 14.195/21, que alterou dispositivos
em diversos ordenamentos jurídicos, entre eles o Código Civil, o Código
de Processo Civil, a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei do
Representante Comercial. A mudança busca desburocratizar os
procedimentos e regramentos de abertura e funcionamento de empresas,
para aumentar a competitividade e modernizar o ambiente de negócios no
Brasil. A edição apresenta links para o
texto legal, artigos doutrinários, notícias, jurisprudência e vídeos,
com as principais mudanças e inovações da Lei nº 14.195/21 que
interessam ao Direito Privado. A nova edição foi revisada e atualizada,
tendo em vista a ampliação da jurisprudência consolidada no TJSP e no
Superior Tribunal de Justiça desde o lançamento, em abril do ano
passado, bem como o amadurecimento doutrinário acerca da norma e suas
implicações.
Empresa deve indenizar por interrupção dos serviços de internet
Condenação fixada em R$ 5 mil.
A
27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização à cliente que teve
o serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. O valor
foi fixado em R$ 5 mil. A autora contratou plano de
telefonia móvel e internet, mas a empresa deixou de fornecer a conexão
sem justificativa, mesmo mediante pagamento. Ela alegou que a rede é
fundamental para sua atividade econômica. A empresa, por sua vez, negou
que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da
internet pode ter sido prejudicada por meios físicos. Na decisão, o relator da
apelação, desembargador Alfredo Attié, considerou os direitos do
consumidor e destacou que as provas deveriam ser produzidas pela
acusada, já que, para isso, é necessário ter conhecimento da tecnologia,
sendo impossível a produção pela autora. “Tratar-se-ia de imputar ao
consumidor a formação de prova negativa, a apelidada ‘prova diabólica’,
de impossível produção a quem não esteja no interior do sistema de
telefonia”, fundamentou o magistrado. “A interrupção de fornecimento da
internet injustificadamente caracteriza conduta ilícita, impondo-se o
dever de indenizar”, concluiu. Completaram a turma julgadora as
desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira
Jacot. A decisão foi unânime.
Juizado Especial de Mogi das Cruzes repassa prestações pecuniárias à Comarca de São Sebastião
Transferências em prol das vítimas de alagamentos.
A
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes
destinou, na última quinta-feira (18), recursos superiores a R$ 287
mil, provenientes de prestações pecuniárias, para entidades públicas e
privadas de assistência social da Comarca de Mogi das Cruzes e do
município de Biritiba Mirim. Além disso, parte do valor, cerca de R$ 20
mil, foi encaminhada à Vara Criminal da Comarca de São Sebastião para
utilização em prol das vítimas dos alagamentos e deslizamentos que
atingiram a região no início do ano. A decisão foi do juiz Thiago Massao
Cortizo Teraoka.
Já a transferência para a comarca do litoral norte segue também a determinação da Corregedoria Geral da Justiça, normatizada pelo Comunicado CG nº 125/23,
que autorizou as demais comarcas do Estado a repassarem os valores
arrecadados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios
legais à conta da Vara Criminal de São Sebastião: conta judicial nº
500115830529, agência 0715 do Banco do Brasil. Caberá à unidade
recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à
análise, no momento oportuno, das prestações de contas.
Penas pecuniárias
– são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser
aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da
pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena
alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e
que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada
na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de
não persecução penal.
Mantida multa à operadora de telefonia por descumprimento de decisão judicial
Valor fixado em R$ 140 mil.
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu, em julgamento de agravo de instrumento, manter a cobrança de
multa aplicada contra uma operadora de telefonia pelo descumprimento de
decisão judicial. O valor foi fixado em R$ 140 mil. A empresa alegava que a multa
seria desnecessária e excessiva, pois teria cumprido integralmente a
sentença. O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken,
apontou que houve o descumprimento da obrigação de fazer no processo
originário. De acordo com seu voto, não há prova nos autos de que a
empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinou a renovação
de plano empresarial nos melhores valores e ofertas disponíveis,
disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente. “Apesar
de o acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na ação de
conhecimento ter sido publicado em 25 de março de 2022, com atribuição
de prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações de fazer
impostas, a recorrente não deu o devido atendimento à ordem
jurisdicional até a presente data, o que, por si, já seria suficiente
para a manutenção da multa imposta na decisão recorrida”, escreveu o
magistrado. O relator também destacou que o
descumprimento caracteriza conduta intolerável na ordem jurídica. “A
empresa de telefonia deveria dar exemplo quando uma ordem judicial é
emanada, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o
devido respeito, que a agravante tenta ignorar a existência do Poder
Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de
Direito.” A decisão também determina encaminhamento de cópia dos autos
para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para as
providências que entenderem cabíveis. Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
Maio Roxo: TJSP estimula conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais
Diagnóstico precoce e mudanças na alimentação são cruciais.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo promove, neste mês, a campanha Maio
Roxo, para conscientização sobre riscos, prevenção e tratamento das
doenças inflamatórias intestinais (DIIs), que afligem um a cada mil
brasileiros e cerca de dez milhões de pessoas no mundo todo.
Entre
as DIIs mais comuns estão a doença de Crohn, inflamação que pode
atingir todo o trato gastrointestinal, e a retocolite ulcerativa, que
consiste no surgimento de úlceras no intestino. Ambas são crônicas e
atingem homens e mulheres indistintamente. As causas podem estar
relacionadas a fatores genéticos e fenotípicos, com maior incidência em
grandes centros urbanos.
Os
sintomas mais habituais são diarreia frequente, dor abdominal, cólicas e
sangramento retal. Condições como estresse constante, má alimentação,
sedentarismo, consumo de álcool, tabagismo e histórico familiar de DIIs
podem favorecer o desenvolvimento destas doenças.
Diagnóstico e tratamento
O
diagnóstico das DIIs geralmente acontece por volta dos 30 anos de idade
e depende da história clínica do paciente, além de exames
laboratoriais, endoscópicos (endoscopia digestiva alta e colonoscopia)
com biópsias e radiológicos (tomografia ou ressonância magnética com
foco no intestino).
Os
medicamentos disponíveis atualmente reduzem a inflamação e
habitualmente controlam os sintomas, mas não curam a doença, o que
reforça a importância do diagnóstico precoce e, sobretudo, da mudança na
alimentação e no estilo de vida dos pacientes. Pessoas com doenças
inflamatórias intestinais devem evitar o consumo de comidas gordurosas,
álcool, cafeína, açúcar, balas, chicletes, vegetais que aumentam a
produção de gases (como feijão, repolho e batata doce), leite e
derivados, além de alimentos picantes ou com muitos conservantes.
Serviços para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Mais
de 2 mil pessoas em situação de rua conseguiram regularizar seus
documentos no Estado de São Paulo durante a 1ª Semana Nacional do
Registro Civil – Registre-se, que aconteceu entre 8 e 12 de maio. Tirar
uma certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, carteira de
trabalho ou certificado de reservista é algo comum e simples para a
imensa maioria das pessoas, mas para alguém que vive em situação de
vulnerabilidade obter o documento pode ser o primeiro passo para uma
vida com mais dignidade. É a porta para acessar serviços básicos, tentar
obter um trabalho, receber benefícios e muitas outras atividades
cotidianas.
O
mutirão, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), foi colocado em prática pela Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo na Capital e em Sorocaba. “Ter a
documentação básica é direito fundamental, previsto na nossa
Constituição Federal. O projeto facilita a emissão dos documentos para
as pessoas que vivem em situação de rua, concentrando diversos serviços e
instituições em um local de fácil acesso”, explicou o corregedor-geral
da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
A
ação, de carater nacional, objetivou a promoção de um esforço
concentrado para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o
acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros e
brasileiras. “Vimos que o esforço dos tribunais, das corregedorias, dos
cartórios, dos serviços sociais e das lideranças comunitárias foi
fundamental para conscientizar e chamar a atenção para esse problema”,
avaliou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
“Sem documento, não há cidadão, e uma parcela significativa da sociedade
fica invisível para o Estado.” (veja no quadro a lista das entidades
participantes).
Na
Capital, os trabalhos aconteceram no Núcleo de Convivência para Adultos
em Situação de Rua, conhecido como Chá do Padre. Além do corregedor
nacional, também visitaram o local a presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a conselheira
Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Também estiveram na unidade o presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe; o corregedor-geral Fernando
Antonio Torres Garcia; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos; o presidente do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Paulo Sérgio
Brant de Carvalho Galizia; o padre Júlio Lancellotti, juízes assessores
das corregedorias e os representantes das instituições participantes.
Histórias
Entre
as pessoas que passaram pelo Registre-se não faltaram histórias
emocionantes. Dona Maria*, de 80 anos, afirmou aos colaboradores do
mutirão que nunca teve documento durante a vida e não soube dizer se
chegou a ter certidão de nascimento. Ela saiu do Registre-se com os
documentos regularizados e buscou o atendimento da Prefeitura para
cadastro no CadÚnico e no INSS/CNIS.
Situações
de furtos e roubos de documentos também eram muito relatadas pelas
pessoas que buscavam ajuda, uma triste realidade para aqueles que moram
nas ruas de São Paulo. O mutirão, com todos os órgãos reunidos em um
único local, facilitou a emissão dos documentos. “Eu nem sabia o que
fazer para ter meus documentos de volta. O pessoal do Chá do Padre me
avisou que teria esse atendimento e foi fácil resolver tudo”, conta
João*.
Já
para o Antonio*, a palavra que resume o mutirão é “esperança”. Com a
carteira de trabalho emitida, seu desejo é conseguir um emprego,
organizar a vida e sair da rua. “Estou fazendo cursos e não vou desistir
de ter uma vida melhor”, disse.
* Os nomes foram alterados para preservar a identidade das pessoas
Participantes
Várias instituições participaram da ação, conforme o Provimento nº 140/23,
editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A organização do evento
ficou a cargo da CGJ-SP, coordenada pelos juízes assessores Caren
Cristina Fernandes de Oliveira, Stefânia Costa Amorim Requena, Letícia
Fraga Benitez, Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni e Josué Modesto
Passos, com o apoio do diretor da CGJ, Almir Barga Miras. A Semana
Nacional do Registro Civil ocorrerá, pelo menos, uma vez ao ano, na
segunda semana do mês de maio.
Além
do Tribunal de Justiça estadual, também aderiram o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
Defensoria Pública da União; Defensoria Pública do Estado; Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP);
Ministério Público do Estado de São Paulo; Ordem dos Advogados do
Brasil; Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP); Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS); Poupatempo; Exército Brasileiro;
Receita Federal; Prefeitura de São Paulo; Prefeitura de Sorocaba e a
Ação Social Franciscana (Sefras).
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 17/5/23.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / KS e PS (fotos) / MK (layout)
Maio Roxo: TJSP estimula conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais
Diagnóstico precoce e mudanças na alimentação são cruciais.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo promove, neste mês, a campanha Maio
Roxo, para conscientização sobre riscos, prevenção e tratamento das
doenças inflamatórias intestinais (DIIs), que afligem um a cada mil
brasileiros e cerca de dez milhões de pessoas no mundo todo.
Entre
as DIIs mais comuns estão a doença de Crohn, inflamação que pode
atingir todo o trato gastrointestinal, e a retocolite ulcerativa, que
consiste no surgimento de úlceras no intestino. Ambas são crônicas e
atingem homens e mulheres indistintamente. As causas podem estar
relacionadas a fatores genéticos e fenotípicos, com maior incidência em
grandes centros urbanos.
Os
sintomas mais habituais são diarreia frequente, dor abdominal, cólicas e
sangramento retal. Condições como estresse constante, má alimentação,
sedentarismo, consumo de álcool, tabagismo e histórico familiar de DIIs
podem favorecer o desenvolvimento destas doenças.
Diagnóstico e tratamento
O
diagnóstico das DIIs geralmente acontece por volta dos 30 anos de idade
e depende da história clínica do paciente, além de exames
laboratoriais, endoscópicos (endoscopia digestiva alta e colonoscopia)
com biópsias e radiológicos (tomografia ou ressonância magnética com
foco no intestino).
Os
medicamentos disponíveis atualmente reduzem a inflamação e
habitualmente controlam os sintomas, mas não curam a doença, o que
reforça a importância do diagnóstico precoce e, sobretudo, da mudança na
alimentação e no estilo de vida dos pacientes. Pessoas com doenças
inflamatórias intestinais devem evitar o consumo de comidas gordurosas,
álcool, cafeína, açúcar, balas, chicletes, vegetais que aumentam a
produção de gases (como feijão, repolho e batata doce), leite e
derivados, além de alimentos picantes ou com muitos conservantes.