EPM e Apamagis realizarão o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’
Equipamento acoplado aos uniformes grava as atividades.
Em
fevereiro último, o governador João Doria anunciou a aquisição de 2,5
mil novas câmeras corporais para a Polícia Militar de São Paulo. O
equipamento grava automaticamente as atividades policiais e transmite
imagens em tempo real para centrais específicas. Na ocasião, o
governador ressaltou que “o uso de câmeras portáteis, acopladas aos
uniformes, fortalece a produção de provas e, ao mesmo tempo, protege os
cidadãos e os policiais, dando mais transparência ao trabalho da PM”.
Como a nova tecnologia garante
não só o acompanhamento instantâneo das ações em diferentes regiões do
estado como também pode beneficiar os processos criminais ou, antes
deles, as audiências de custódia, na tarde de hoje (26), o chefe do
Centro de Comunicação Social da PMESP, coronel PM Robson Cabanas Duque, apresentou
ao Poder Judiciário de São Paulo as funcionalidades que as evidências
digitais podem trazer ao sistema de Justiça.
Participaram
da reunião, pela plataforma Teams, o presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o vice-presidente do
TJSP, desembargador Luis Soares de Mello; o corregedor-geral da Justiça,
desembargador Ricardo Mair Anafe; o chefe da Assessoria Policial
Militar do TJSP, coronel PM Sidney Mendes de Souza; e os juízes
assessores Rodrigo Nogueira, João Baptista Galhardo Júnior e Luis Augusto Freire Teotônio (Presidência: Gabinete Civil e Assuntos de Segurança Pública) e Tom Alexandre Brandão (Vice-Presidência).
Há sete anos, a PM de São
Paulo desenvolve estudos para uso das câmeras corporais no
patrulhamento. Os testes começaram a partir de 2016, simultaneamente a
intercâmbios com forças de segurança de Nova Iorque, Los Angeles,
Londres, Chile e Alemanha. O novo sistema de gravação ininterrupto,
implementado na atual gestão, coloca São Paulo na vanguarda dessa
tecnologia. Nas palavras do coronel PM Cabanas, “o
assunto é extremamente importante para a Polícia Militar e muito mais
importante para a sociedade já que traz transparência e legitimidade aos
atos”.
Impressionado
com a qualidade do projeto, Pinheiro Franco ressaltou que, “além do
fortalecimento da prova há a redução do uso de força e a possibilidade
de se usar o vídeo na formação e no aperfeiçoamento do policial”. O
presidente foi além: “só posso aplaudir a Polícia Militar pela
preocupação, extremamente séria, do uso da tecnologia nas atividades e
nas diligências, que ganham anos-luz em agilidade”.
Coube ao vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello,
indagações relativas a questões técnicas que evolvem a segurança do
sistema e a proteção dos dados, oportunidade em que o expositor falou
das adequações à Lei de Acesso à Informação, à Lei Geral de Proteção de
Dados e sobre o sistema de aquisição dos softwares e equipamentos.
Um
termo de cooperação firmado com a Polícia Militar foi suscitado pelo
corregedor-geral, desembargador Ricardo Anafe. A ideia foi muito bem
recebida pelos integrantes do Judiciário e da Polícia Militar e o
projeto-piloto, segundo o corregedor, pode ser desenvolvido no
Departamento de Inquérito Policiais (Dipo), voltado às audiências de
custódia.
Como funciona – As câmeras portáteis são acopladas aos uniformes e gravam automaticamente todas as atividades policiais durante o turno de serviço. Isso significa que todas as abordagens, fiscalizações, buscas, varreduras, acidentes e demais interações com o público são registradas independentemente da ação do policial. Os dados são transmitidos em tempo real ou armazenados na nuvem para acesso remoto quando necessário. A localização por GPS facilita a produção de provas e garante mais segurança aos policiais.
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Posto funciona em parceria com o Procon.
Foi
realizada nesta quarta-feira (26) a instalação virtual de mais um posto
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na
Comarca de São Carlos, desta vez em parceria com o Procon da cidade. A comarca já conta com um Cejusc situado no Centro Universitário Central Paulista (Unicep). O
novo posto oferecerá atendimento àqueles que tenham alguma demanda
relacionada aos direitos abarcados e protegidos pelo Código de Defesa do
Consumidor, com o objetivo de chegar à solução de litígios por meio da
conciliação e da mediação.
O diretor do fórum de São Carlos
e coordenador da nova unidade, juiz Milton Coutinho Gordo, oficiou a
abertura da solenidade. “O Cejusc de São Carlos já se encontra em
operação no município há muitos anos e no curso de todo esse tempo tem
prestado a todos que nos procuram um serviço de grande relevância e
excelência. Com este novo centro poderemos concentrar esforços na
solução das pendências referentes às relações de consumo. Para tanto,
contamos com a experiência dos servidores da Fundação Procon, que já
laboram há muito tempo essa área, aliada à filosofia de atuação dos
mediadores formados pelo Nupemec. Tenho convicção que nesta nova
empreitada, obteremos o mesmo ou até maior índice de êxito, com claros
benefícios para a população”, afirmou
Para a diretora do Procon,
Juliana Pereira Cortes, a instalação do novo posto representa um marco
para a defesa do consumidor na cidade de São Carlos, que terá mais um
importante espaço de cidadania, onde os consumidores - principalmente os
mais vulneráveis -, terão a oportunidade de receber atendimento
presencial e humano. “Hoje o Procon dá mais um passo em direção à
comunidade. Um passo ousado e firme, que já se mostrou exitoso. Também
se revela um passo em direção a um futuro que se mostra cada vez mais
presente, quanto a afirmação da mediação e da conciliação como
instrumentos adequados para a prática da justiça”, completou Juliana
Cortes.
O desembargador José Carlos
Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos (Nupemec), representou o presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro
Franco. ”Nosso Tribunal se sente feliz de poder contar com um parceiro
desse porte, que nos acolhe com a presteza que lhe é peculiar e nos dá
a certeza de que redundará em grande benefício para a população de São Carlos”, congratulou o magistrado.
Participaram
da solenidade virtual, o desembargador José Roberto Coutinho de Arruda,
integrante do Nupemec; o desembargador José Araldo da Costa Teles,
coordenador da 12ª Circunscrição Judiciária de São Carlos; o juiz
assessor do Gabinete Civil da Presidência do TJSP João Baptista Galhardo
Júnior; o secretário jurídico do município de São Carlos, Alexandre
Gonçalves, representando o prefeito da cidade, Airton Garcia Ferreira; o
vereador Roselei Françoso, presidente da Câmara Municipal de São
Carlos; o promotor de Justiça e secretário executivo da Promotoria de
Justiça de São Carlos, Sergio Domingos de Oliveira; o defensor público e
coordenador auxiliar da unidade São Carlos, Joemar Rodrigo Freitas; a
presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do
Brasil – Subseção de São Carlos, Lilia Maria Fornigoni Melosi, ,
representando a Presidente da Subseção; o Major PM Jefferson Lopes
Jorge, representando o comandante do 38º BPM/I; e a diretora de
Graduação do Centro Universitário Central Paulista – UNICEP, Maria
Cristina Braga Tagliavini, representando a diretoria da mantenedora.
Assista à solenidade.
Cejuscs - atendem demandas das áreas Cível e de Família, como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.
Serviço
Cejusc de São Carlos – Posto Procon
Endereço: Rua Rui Barbosa, 1190 - Centro
E-mail: procon@saocarlos.sp.gov.br
Telefone: (16) 3419-4510
*Em razão da pandemia, o atendimento está sendo feito de forma virtual.
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Programa Adote um Boa-Noite recebe vídeos de participantes.
O Dia Nacional da Adoção é celebrado em 25 de maio. A data marca iniciativas e campanhas de diversas instituições e organizações para ampliar o debate sobre o tema e desmistificá-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior Corte da América Latina, conta com o programa Adote um Boa-Noite, voltado para a adoção de crianças com mais de sete anos e/ou com alguma deficiência, porque cerca de 90% daqueles que se candidatam a adotar pretendem crianças pequenas.
Lançado em 2017 pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, o projeto teve continuidade nas gestões seguintes, com o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco (corregedor em 2018/2019 e atual presidente da Corte) e o desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor no biênio 2020/2021. O principal ponto do programa está no site www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite que divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário. A ideia é dar visibilidade a esses jovens, mostrando-os como sujeitos de direitos, parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima quantidade de adoções com esse perfil.
Podem participar do Adote um Boa-Noite crianças e jovens para os quais já foi realizada a busca por pretendentes nos cadastros, mas sem sucesso. Também é uma condição que a criança queira participar do programa, e, ainda assim, ela passa por avaliação da equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais).
Novidades
Para marcar o Dia Nacional da Adoção o site www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite foi atualizado e recebeu algumas novidades. Agora, os jovens podem enviar vídeos contando seus gostos, desejos e rotinas. Também foi inserido um formulário em que o interessado em adotar uma criança do projeto pode entrar em contato com a vara responsável para receber mais informações sobre os procedimentos.
As mudanças entram no ar em um momento de maior adesão das unidades judiciais ao projeto. O Adote um Boa-Noite registrou aumento de quatro vezes no cadastro de crianças/adolescentes nos meses de março e abril, quando comparado com a média do ano anterior. Ou seja: eram cerca de quatro pedidos para a inclusão de crianças por mês e esse número subiu para 16.
“Atribuímos esse crescimento a dois aspectos: primeiro, às dificuldades enfrentadas na pandemia, que diminuíram as adoções em todo o Brasil. Mas, também, à confiança que os juízes, psicólogos e assistentes sociais têm atualmente no projeto. Em 2017, quando foi lançado, era muito inovador mostrar o rosto das crianças. Hoje é uma iniciativa premiada e com bons resultados”, conta a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça na área da Infância e Juventude, Mônica Arnoni.
Desde sua implementação, o Adote um Boa-Noite concretizou 25 adoções. Outros seis adolescentes que não participavam foram adotados por pessoas atraídas pelo projeto. Atualmente há 30 processos de adoção em andamento pelo programa.
O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, destaca a importância do contato para o sucesso das chamadas “adoções tardias”. “A maioria dos pretendentes quer adotar recém-nascidos.Quando estão maiores, a procura diminui bastante e as adoções acontecem, em geral, quando há uma afeição, uma empatia e, até mesmo, o que chamamos de amor à primeira vista”, relata o magistrado. Na época em que atuou como coordenador da CIJ e também presidiu o Colégio de Coordenadores da Infância dos Tribunais do Brasil, trabalhou ao lado de desembargadores de outros Estados para viabilizar projetos que permitissem dar visibilidade aos jovens.
História
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 32 mil pretendentes à adoção. Juízes que atuam na área da Infância e da Juventude preocupam-se com a situação: adolescentes, por não serem adotados, crescem nos abrigos até completarem a maioridade, quando, então, saem para a vida sem ter a quem recorrer.
A ideia do Adote um Boa-Noite partiu do juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, que em 2017 era assessor da Corregedoria. Outros dois colegas assessores abraçaram a causa: os juízes Rodrigo Marzola Colombini e Iberê de Castro Dias. “Pensamos em lançar uma campanha que poderia, independentemente do sucesso imediato das adoções, lançar luz sobre o tema e colocá-lo na pauta do debate público, possibilitando, também, o aumento no interesse do apadrinhamento afetivo ou financeiro”, conta Gabriel Sormani.
Os magistrados procuraram a agência de publicidade F/Nazca, que acreditou no tema e, graciosamente, desenvolveu o conceito do Adote um Boa-Noite. “Um site retratando as crianças era bastante polêmico e encontrou certa resistência, mas o apoio de diversos magistrados foi fundamental para que o projeto pudesse seguir”, destaca Sormani.
Duas magistradas foram fundamentais para o sucesso do trabalho e defenderam o projeto para os demais juízes da área: Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, que atuava na Vara da Infância do Tatuapé e hoje é desembargadora, e Maria Silvia Gomes Sterman, juíza da Vara da Infância de Santo Amaro. Essas duas varas foram as primeiras a participar do programa. Hoje são 37 unidades participantes.
“Um dia recebo a ligação do Gabriel Sormani para me falar sobre o projeto. Ele disse que ainda não tinha nome, mas que faríamos um incentivo à adoção tardia com a divulgação das nossas crianças, as verdadeiras, reais, aquelas que realmente ficam nos abrigos e estão aptas à adoção, a maioria com mais de sete anos, grupos de irmãos ou com deficiência”, relata a juíza Silvia Sterman. Ela escreveu uma manifestação favorável ao conceito e apoiou sua implementação em reuniões com os juízes da área. “Quando soube do nome do projeto, achei de uma enorme sensibilidade. Porque a hora de dormir para aqueles que vivem nas casas de acolhimento é muito significativa. Eles não têm um boa-noite individualizado, um beijo carinhoso ou um desejo de bons sonhos.”
A desembargadora Gilda Diodatti também foi uma incentivadora. “O programa rompeu drasticamente com a conduta que até então era vigente no trato de crianças e adolescentes acolhidos, no sentido de manter as suas imagens e identidades não reveladas. Acreditava-se que, com esse procedimento, os jovens estariam sendo protegidos. Porém, a experiência nos mostrava que as poucas adoções de adolescentes e deficientes nasciam de algum tipo de contato com os pretendentes”, relata.
Em dezembro de 2018 o Adote um Boa-Noite foi vencedor do Prêmio Innovare na categoria Tribunal. “É uma satisfação enorme ver que o projeto teve continuidade e dá frutos até hoje. Ele não só colocou o tema na ordem do dia dos veículos de comunicação, mas quebrou o paradigma de que crianças abrigadas devem ser escondidas. E permitiu que concretizássemos algumas adoções de adolescentes que se mostravam praticamente impossíveis. Não à toa, o TJSP venceu merecidamente o Prêmio Innovare, resultado de um grande esforço coletivo e que ganhou vida própria”, finaliza Gabriel Sormani.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 26/5/21.
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Luzes verdes iluminam o Palácio da Justiça.
A
Lei nº 10.456/02 instituiu a data de 26 de maio como o Dia Nacional de
Combate ao Glaucoma. Apontado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
como a maior causa de cegueira irreversível do mundo, o glaucoma é uma
doença crônica que, em casos extremos, leva à atrofia do nervo óptico,
responsável pela conexão entre o olho e o cérebro. O mal pode ser
tratado se diagnosticado precocemente, mas, mesmo assim, é motivo de 4,5
milhões de casos de perda total de visão.
No Brasil, mais de 1 milhão de
pessoas têm a doença, sendo que quase a metade desconhece sua condição
por ser um transtorno de evolução silenciosa, sem dor ou incômodo em sua
fase inicial. Para promover o diagnóstico precoce, especialmente entre o
grupo de risco – pessoas com mais de 40 anos, de etnia africana ou
asiática, com histórico de glaucoma na família ou que sofreram lesões
físicas no olho – o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e a
Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG), com apoio do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), iniciaram a campanha 24h pelo Glaucoma.
O CNJ, em solidariedade à iniciativa, iluminou sua sede com a cor verde
durante todo o mês de maio, e convidou os Tribunais de Justiça de todo o
País a aderirem a ela. E assim o fez o Tribunal de Justiça de São
Paulo.
Importância do diagnóstico precoce
De acordo com a CBO, na
maior parte dos casos o glaucoma é assintomático e não causa qualquer
incômodo, mas, ainda assim, danifica o nervo óptico. Apenas quando a
doença está avançada o paciente começa a ter dificuldade de enxergar. No
entanto, todos os danos causados ao nervo não podem ser recuperados e o
tratamento consegue apenas manter a visão restante do paciente - o que
demonstra a importância do diagnóstico precoce. O tratamento pode ser
feito de diferentes formas de acordo com o nível de evolução da doença e
consiste na redução dos níveis de pressão intraocular através de
colírios, laser ou intervenções cirúrgicas.
Confira algumas dicas:
1. Faça exames oftalmológicos regularmente - se a pressão nos olhos for normal, uma vez por ano é suficiente. Caso contrário, de três em três meses ou conforme orientação médica;
2. Diabéticos e pessoas hipertensas devem manter as doenças sob controle, pois são fatores de risco;
3. Uma vez iniciado o tratamento, não o interrompa. A doença pode continuar se desenvolvendo mesmo sem sintomas.
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Fixados danos morais e restituição dos valores descontados.
A
35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz Paulo Rogério Romero Vicente
Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que condenou uma
seguradora a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma correntista
aposentada que teve debitadas em sua conta bancária parcelas de um
seguro que não contratou. O juízo determinou, ainda, a sustação
definitiva dos descontos e restituição dos valores descontados.
De acordo com os autos, a
autora percebeu que vinha sendo debitado indevidamente o valor de R$
22,13 referente a um seguro não contratado, na conta bancária onde
recebe sua aposentadoria. A autora tentou solucionar o problema com o
banco e, em seguida, com a credora, mas sem sucesso.
O relator do recurso,
desembargador Morais Pucci, destacou que “não foi demonstrada nos autos a
existência do contrato de seguro que teria dado causa aos descontos
realizados na conta bancária da autora”. Ressaltou, ainda, as tentativas
frustradas da apelada em cancelar e receber devolução dos descontos
indevidos. “Teve ela, portanto, que se socorrer do judiciário para
solucionar essa questão, estando caracterizados os danos morais”,
afirmou.
Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Flavio Abramovici e Gilson Delgado Miranda. A votação foi unânime.
Apelação 1002028-44.2020.8.26.0576
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Encontro tratou de adoções durante a pandemia.
Nesta
terça-feira (25), Dia Nacional da Adoção, o Tribunal de Justiça de São
Paulo realizou um encontro virtual sob o tema “Adoções durante a
pandemia”. O evento foi transmitido pelo canal do TJSP
no YouTube, com a participação do vice-presidente do TJSP e presidente
da Câmara Especial, desembargador Luis Soares de Mello; do corregedor
geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; da juíza assessora
da Vice-Presidência Alice Galhano; da juíza da Vara da Infância e da
Juventude do Foro de Santo Amaro, Maria Silvia Gomes Sterman; e do
adotante Francisco Borges. O juiz assessor da Presidência Iberê de
Castro Dias conduziu os trabalhos. Assista à live.
O vice-presidente Luis
Soares de Mello destacou que há algo de muito especial no ato de adotar
feito com amor e desprendimento. “Renova-se, na adoção, a oportunidade
de todas as crianças e de todos os adolescentes integrarem uma família,
crescerem respaldados por uma estrutura familiar, darem e receberem amor
e afeto.” O vice-presidente afirmou que a Câmara Especial, onde se
julgam ações da infância e da juventude em grau de recurso, é “vanguarda
em matéria de adoção, com julgados que acabam norteando a
jurisprudência nacional” e que, para ele, é sempre uma enorme
responsabilidade decidir a vida e o futuro de milhares de crianças e
adolescentes.
O desembargador Ricardo Anafe
destacou que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) instrumentalizou as
varas da Infância e Juventude para que continuassem dando andamento aos
processos de adoção durante a pandemia e o consequente isolamento
social. Dentre as medidas adotadas, o corregedor citou a permissão da
CGJ para que as varas recebessem documentação de adoção por meio
eletrônico; as bem-sucedidas teleaudiências, inclusive com
acompanhamento das equipes técnicas e verificação nas instituições de
acolhimento; e o curso preparatório de adoção na modalidade online. “A
adoção é extremamente salutar para estas crianças que deixam de ser
abrigadas, institucionalizadas e passam a ser criadas dentro de uma
família com afeição parental”, afirmou.
A juíza Alice Galhano frisou que
uma das maiores preocupações da Corte paulista nos processos de adoção é
com adotantes que tentam burlar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ou
seja, que tentam “furar a fila” na hora de adotar. “Esta atitude traz
severas consequências para as crianças e adolescentes e a jurisprudência
tem sido bastante firme neste sentido”, disse. A juíza explicou que um
dos modos mais comuns de burlar esta fila é a chamada “adoção à
brasileira” (ou intuitu personae) em que mãe ou a família
biológica entrega a criança para outra pessoa diretamente e o casal
adotante registra a criança como se fosse filho biológico. “É uma forma
de burlar o CNA e, portanto, quando ocorre, o adotante tem a pretensão
de adoção extinta”, esclareceu. “Ao burlar os trâmites legais de adoção,
não é raro que as pessoas cometam crimes, como tráfico de pessoas. O
sistema de adoção visa proteger a criança, tanto destes crimes como de
uma adoção inadequada.”
A juíza Maria Silvia Sterman
ressaltou que, durante a pandemia, houve aumento significativo de
entrega voluntária, isto é, quando a mulher dá à luz, não quer ficar com
a criança e a entrega para adoção, o que é permitido por lei. “A
entrega passou a ser feita dentro do próprio hospital, com avaliação
psicossocial da puérpera, e a criança já é colocada para adoção”. A
magistrada falou, ainda, da impossibilidade das visitas virtuais com
crianças menores de seis anos. “Houve uma articulação grande entre as
redes para viabilizar as visitas presenciais e isso foi muito positivo
para as crianças”, contou. Já com o programa Adote Um Boa-Noite, que
integra crianças com mais de sete anos, o contato virtual permite uma
aproximação antes de uma visita presencial. Saiba mais sobre o projeto que visa estimular a adoção de crianças mais velhas e adolescentes.
O jornalista Francisco Borges,
adotante, contou que ficou um ano e oito meses na fila de adoção, até
que conheceu Maikon (11 anos) e Gabriel (13 anos). Os meninos foram para
o novo lar em fevereiro de 2020, pouco antes da pandemia. Francisco,
que também foi adotado aos 6 anos, tem um filho biológico Victor, 13, e
incentivou aqueles que têm o desejo de adotar e viram seus sonhos
paralisados pela pandemia. “Eu segui a passos firmes e, agora, está
acontecendo”.
Sobre ter adotado duas crianças
já crescidas, Francisco afirmou que os preconceitos devem acabar. “É
raso pensar que o adolescente não consegue ressignificar sua existência,
é dar uma sentença de morte para ele”, afirmou. “É importante entender
que as crianças maiores não viveram suas primeiras vezes. Os adotantes
têm tanto amor para dar que querem compartilhar suas primeiras vezes com
um recém-nascido, mas a criança crescida também as terá. A adoção vai
buscar alguém que a gente não conhece para experienciar o que não
viveu.”
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Convocação é inviável por razões financeiro-orçamentárias.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis
Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública Central da
Capital, que negou pedido para que os candidatos aprovados em concurso
público para oficial administrativo da Polícia Militar fossem
nomeados. Por conta de razões orçamentárias, nenhum deles foi convocado
até o fim da validade do certame, ocorrido em 2017.
De acordo com o desembargador
Coimbra Schmidt, relator do recurso, existem razões de cunho excepcional
que podem ensejar a não convocação dos candidatos como, por exemplo,
restrições financeiras. “A possibilidade da ocorrência de situações
excepcionalíssimas, carregadas de imprevisibilidade e gravidade,
facultam à Administração, motivadamente, a recusa à nomeação de novos
servidores. O direito pleiteado não é, pois, absoluto, por admitir a
recente jurisprudência (inclusive do STJ) a não convocação de candidatos
aprovados dentro do número de vagas, uma vez expirado o prazo do
concurso, quando presentes razões de ordem pública que o desautorizem
como, por exemplo, restrições de ordem financeira estabelecidas na dita
Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu.
Segundo o magistrado, o
administrador tem o dever de sopesar os limites fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que visa o equilíbrio das contas públicas,
inclusive sob pena de suspensão de repasses de verbas. “Daí porque,
conforme a sentença, neste caso o impetrado comprovou que os gastos com
pessoal e encargos do Poder Executivo o máximo permitido. Assim, resta
clara, por razões financeiro-orçamentárias, a inviabilidade de nomeação
dos candidatos aprovados no concurso.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Apelação nº 1041610-73.2017.8.26.0053
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Pena fixada em 12 anos de reclusão.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri da Comarca de Ribeirão Bonito que condenou réu por
tentativa de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 12 anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu
dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando atingiu seis pessoas,
dentre elas crianças, que estavam na calçada de uma rua no município de
Boa Esperança do Sul. Após o ocorrido, o motorista tentou ligar o
veículo para fugir do local, mas foi impedido por moradores da
vizinhança, que o tiraram do automóvel e chamaram a polícia. Apesar dos
ferimentos e sequelas, todas as vítimas sobreviveram.
“A condução de veículo em
elevada velocidade e a ingestão de bebida alcoólica a ponto de tornar
visível o estado de embriaguez amparam o reconhecimento pelos Jurados do
dolo eventual e, consequentemente, a condenação pelos homicídios
tentados e a embriaguez ao volante”, escreveu o relator da apelação,
desembargador Luiz Fernando Vaggione. “Como consignado na r. sentença, o
acusado se envolvera - antes dos fatos analisados neste processo - em
crime de embriaguez ao volante, a demonstrar sua displicência quanto à
segurança própria e, especialmente, de terceiros.”
Segundo o magistrado, “não
obstante a defesa tenha alegado que o réu não agiu com dolo eventual, os
jurados responderam afirmativamente ao 4º quesito, o que não está
dissociado das provas produzidas nos autos. Longe de poder ser
considerada como manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão
dos Senhores Jurados deve ser prestigiada, à luz da soberania
constitucional outorgada aos pronunciamentos do tribunal popular”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação nº 0004010-63.2014.8.26.0498
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Novidades no programa Adote um Boa-Noite.
Cerca de 5
mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil,
apesar de haver mais de 32 mil pretendentes à adoção. A conta não fecha
porque a grande maioria das crianças e adolescentes prontos para serem
adotados têm mais de sete anos, enquanto aqueles que estão na fila para
adotar desejam crianças mais novas. Para estimular a adoção tardia, o
Tribunal de Justiça de São Paulo tem o programa Adote um Boa-Noite (www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite), que busca estimular a adoção de crianças e jovens com mais de sete anos e/ou com alguma deficiência.
Desde outubro de 2017, o
site divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo
Poder Judiciário e, a partir de hoje (25), Dia Nacional da Adoção, passa
a contar com vídeos dos participantes que desejarem. A ideia é dar
visibilidade a esses jovens, mostrando-os como sujeitos de direitos,
parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução
da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima
quantidade de adoções com esse perfil.
Outra novidade é a inserção de um
formulário em que o interessado em adotar uma criança/adolescente do
projeto preenche para receber mais informações sobre os procedimentos. A nova funcionalidade busca facilitar a comunicação entre possíveis adotantes e as respectivas unidades judiciais.
Adesão ao programa
As
varas da Infância e da Juventude de todo o Estado que queiram inserir
crianças no Adote um Boa-Noite devem acessar a página do programa na
intranet do TJSP: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/Adote-um-Boa-Noite.aspx
(link acessível apenas ao público interno). Nessa área constam todas as
orientações, pareceres da Corregedoria sobre o programa, manual de
fotos e vídeos e o formulário para o cadastro dos jovens. O mesmo
formulário pode ser utilizado pelas varas que já aderiram ao programa
para eventuais atualizações, como, por exemplo, o envio de vídeos.
Desde seu lançamento, o programa concretizou 25 adoções. Outros seis adolescentes que não participavam do Adote um Boa-Noite foram adotados por pessoas atraídas pelo projeto. Atualmente há 30 processos de adoção em andamento pelo programa.
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Reparação fixada em R$ 3 mil.
A
45ª Vara Cível de São Paulo condenou empresa a indenizar, por danos
morais, mulher que teve o nome negativado por dívida prescrita. Além da
reparação, fixada de R$ 3 mil, o débito foi declarado inexigível e
plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de
seus registros.
De acordo com os autos, a ré
abriu cadastro na plataforma referente a um contrato no valor de R$
319,19. Porém, a parte autora alega que não contraiu a dívida e nem foi
notificada da mesma. Além disso, o débito já estaria prescrito, pois
venceu em 2005.
Segundo o juiz Guilherme
Ferreira da Cruz, foi comprovada a prescrição da dívida originária. Ele
destacou que a jurisprudência do TJSP é firme ao considerar que, quando
extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua
cobrança pelos meios judiciais e extrajudiciais. Assim, “se a dívida não
pode ser exigida por qualquer meio coercitivo, em juízo ou fora dele,
exsurge abusiva a conduta de lançar, sem a sua expressa anuência, o nome
da consumidora em plataforma”, escreveu o magistrado.
“Verificado o abuso na conduta
de obrigar a autora a, de alguma forma, resolver dívida prescrita, o que
ultrapassa o limite do aceitável, caracteriza-se ato ilícito diante da
ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da
consumidora equiparada. O dever de indenizar decorre – de modo imediato –
da quebra de confiança e da justa expectativa de o polo ativo não ser
submetido a tamanho imbróglio”, afirmou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1028137-34.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
Inscrições podem ser feitas até 27 de julho.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 3 de agosto a palestra O tratamento de dados pessoais e o poder público,
sob a coordenação do juiz José Claudio Domingues Moreira. A exposição
será ministrada pela professora Tatiana Stroppa, das 10 às 12 horas a
distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola.
São oferecidas 300 vagas,
gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, procuradores,
defensores públicos, advogados, delegados, servidores e estagiários de
Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Haverá emissão de
certificado àqueles que registrarem frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 27 de julho a área Inscrições
do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar
login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone
“Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio
eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados
deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e
senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade
e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações
seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser
informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail
confirmando a inscrição.
Os inscritos que estiverem dentro do público-alvo serão matriculados automaticamente. Mais informações no site da EPM.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
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Acusado conquistava a confiança dos pais.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de réu acusado de quatro estupros consumados e um
tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena
foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime
inicial fechado. Para o cálculo do tempo, também foram levadas em
consideração a agravante referente à relação de hospitalidade, pois
recebia as vítimas em sua casa, e a continuidade delitiva, uma vez que
foram cinco vítimas, tendo algumas relatado múltiplos abusos.
Consta nos autos que o
réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos
pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele
conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as
crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do
acusado, sempre desacompanhados. Ele também cativava os menores,
oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no
computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos,
sofreram os abusos sexuais.
O relator, desembargador Diniz
Fernando, disse que “os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes
e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus
representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações
significativas”, acrescentando que “era mesmo de rigor a condenação do
réu pelo delito de estupro de vulnerável, ao que o pleito absolutório
não prospera”. Sobre a pena, o magistrado afirmou que “o réu fez jus ao
aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que
em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no
ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que
constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra
vulneráveis”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Márcio Bartoli e Andrade Sampaio.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.
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Acusada continua presa.
O
juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri Central da Capital,
recebeu hoje (21) a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra
mulher acusada de homicídio qualificado praticado contra o filho de três
anos, Gael de Freitas Nunes.
O magistrado destacou “a
existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito”,
presentes no “acervo testemunhal e demais documentos juntados ao
inquérito policial”.
Também foi deferido requerimento
do Ministério Público e, devido a elementos que colocam em dúvida a
higidez mental da acusada, o juiz determinou a instauração de incidente
para apuração de insanidade mental, com a suspensão da marcha
processual.
O menino foi encontrado
desacordado no chão da cozinha pela tia-avó, com quem residia juntamente
com a mãe e a irmã de 13 anos. Ele foi levado ao hospital, mas não
resistiu e morreu. O laudo necroscópico apontou que a criança sofreu
fratura no crânio e asfixia decorrentes de agressão. A ré continua
presa.
Processo nº 1511667-69.2021.8.26.0228
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Réu integrava rede de pedofilia.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
fixou em 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a
pena de réu condenado por convencer crianças e adolescentes a enviarem
fotos e vídeos explícitos e compartilhar o material com outros
pedófilos.
Consta nos autos que o acusado
integrava rede que aliciava as vítimas por meio de aplicativos de
mensagens para assim obter fotos e vídeos. Utilizando perfis falsos, o
homem convencia as crianças e adolescentes a
produzirem e enviarem conteúdo pornográfico, que em seguida era
compartilhado nos grupos. Por vezes, especialmente quando era bloqueado
pelos alvos, repassava o contato a outros usuários para que eles
obtivessem o material, utilizando-se do mesmo modo de agir. Após
denúncia anônima, foi deferido mandado de busca e apreensão e quebra de
sigilo contra o acusado. Em seu notebook e celular foram encontradas
milhares de imagens e vídeos contendo pornografia infanto-juvenil.
“Do conjunto probatório coligido
não resta qualquer dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado,
não se havendo falar em fragilidade probatória”, afirmou o desembargador
Guilherme de Souza Nucci, relator da apelação. “Também está
caracterizado o crime de associação criminosa, posto que, por diversos
meses, o acusado integrou grupos cujo objetivo era obter e compartilhar
material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Inclusive,
tais grupos possuem regras sobre a exclusão de indivíduos que não
estivessem desempenhando tal função a contento, havendo constantes
incentivos e cobranças para a obtenção e produção de material ilícito.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio) - Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, durante a semana o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.
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Magistrados e servidores podem solicitar o benefício.
A pandemia de Covid-19 obrigou o mundo a se distanciar e, ao mesmo tempo, manter as atividades o mais próximo possível da normalidade. Nesse novo contexto, o trabalho remoto ganhou nova dimensão e importância. Se antes era visto com resistência, a alta produtividade experimentada durante o último ano mostrou que o home office pode, em alguns casos, substituir o trabalho presencial. Aos trabalhadores com deficiência ou dependentes legais nesta situação, o teletrabalho impacta substancialmente a vida das famílias.
Com base na experiência dos últimos 13 meses, o Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 850/21, o regime de teletrabalho, que passa a vigorar 30 dias após o fim do trabalho remoto extraordinário em razão da Covid-19. Aos servidores e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que tenham dependentes legais nessas condições, a resolução já está em vigor. De acordo com o artigo 32, as pessoas que se encaixem nas previsões podem requerer diretamente à Presidência a concessão de condição especial de trabalho.
“O trabalho remoto tem sido não só necessário como também essencial para a minha família. Eu sou servidora do Tribunal desde 1988, tenho uma irmã com síndrome de Down e, desde o início da pandemia, ela está integralmente sob minha supervisão”, conta Rosely Aoki.
Após o falecimento da mãe, em 2019, a irmã de Rosely, Larissa, passou a viver sob sua curatela. A rotina de cuidados começou na pandemia e, para Rosely, tem sido muito favorável poder estar atenta e monitorar a irmã durante todo o dia – além da deficiência, ela tem diabetes tipo 1, é cardíaca com comprometimento pulmonar e já passou por cinco intervenções cirúrgicas. “Entre todos os problemas, o emocional tem sido o mais difícil. Por causa da condição da Larissa, nós estamos vivendo completamente isolados, ela não pode sair nem fazer as atividades que necessita, como terapia ocupacional etc. O estado emocional gera crises de hipoglicemia, hiperglicemia, arritmia cardíaca, refluxo e algumas crises nervosas, por isso é preciso um acompanhamento direto. O grande benefício de estar com ela o dia todo é essa atenção constante. Não consigo mensurar o impacto do trabalho remoto em nossas vidas.”
De volta à “vida normal”, Rosely acredita que o teletrabalho será ainda mais necessário, pois Larissa voltará para a rotina que tinha com a mãe, de terapias, fisioterapias e outras atividades que contribuem para seu desenvolvimento e bem-estar. “Preciso supervisionar os trabalhos com a minha irmã e dar suporte, caso necessário, como minha mãe fazia quando viva”, afirma.
O requerimento de solicitação deve conter os benefícios resultantes do teletrabalho para si ou para o dependente e o laudo técnico que ateste a gravidade da doença ou condição (caso não haja laudo, é possível solicitar a realização de perícia técnica diretamente pela equipe multidisciplinar do TJSP), que deverá ser apresentado anualmente.
Os servidores deverão fazer as requisições pelo sistema Hólos. Haverá um campo específico para encaminhamento do pedido, que será implementado em breve pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Após o protocolo, a solicitação será enviada para apreciação do gestor do servidor. Magistrados que queiram solicitar o teletrabalho devem enviar a solicitação ao e-mail sema3.2.2@tjsp.jus.br.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 19/5/21.
Comunicação Social TJSP - AA (texto) / LF (layout)
Norma viola princípios constitucionais.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, hoje (19),
a inconstitucionalidade da Lei nº 16.833/18, de autoria parlamentar,
que instituiu o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação
gradativa do Elevado João Goulart, antigo elevado Costa e Silva.
Por maioria de votos, o
colegiado decidiu que a invasão de competência do Executivo municipal,
vício de iniciativa e a ausência de estudos técnicos prévios autorizam a
declaração de inconstitucionalidade da norma.
Segundo o relator da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador James Siano, ao
determinar em lei a criação de um conselho gestor responsável pelo
Parque Municipal do Minhocão, o Legislativo invade as atribuições do
Poder Executivo. “A instituição de diversas obrigações por lei de
autoria de parlamentar, data venia, resulta em interferência
indevida na estrutura administrativa do Poder Executivo, pois impõe a
criação de Conselho Gestor, em desatenção aos princípios da separação
dos Poderes e da reserva da Administração.”
Em seu voto, o magistrado
considera também que, apesar de o Plano Diretor de São Paulo dispor
sobre a elaboração de lei específica que determine gradualmente
restrições ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva e
defina prazos para desativação completa como via de tráfego, sua
demolição ou transformação em parque, essa é uma tarefa do Poder
Executivo, e não do Legislativo, como foi o caso. “É certo que a questão
demandaria, em momento próprio, a realização de uma escolha (demolição
ou transformação do elevado), mas por iniciativa do executivo e não do
legislativo, com a participação popular vinculada a elementos técnicos
que precisariam ser sopesados na tramitação do projeto de lei, por se
tratar de direito urbanístico.”
Além disso, o projeto não passou
pelo crivo da sociedade e nem foi embasado em estudos técnicos, afirmou
o relator. “As audiências públicas ocorridas em 09.09.2014 e 22.10.2017
não foram lastreadas em planos técnicos passiveis de embasar o debate
na seara parlamentar, haja vista que a escolha não prescinde também de
análise em tal patamar. Entendemos que seriam necessários estudos
prévios que pudessem analisar as alternativas dadas pelo Plano Diretor, a
fim de que a admissão de uma delas estivesse baseada em forma técnica,
no que fosse melhor para a específica situação de utilização da área,
notadamente, de extremo interesse coletivo. A participação popular em
direito urbanístico não se resume ao comparecimento e manifestação em
audiência pública, uma vez que as entidades comunitárias atuantes na
municipalidade devem ter o direito de contribuir no ‘estudo,
encaminhamento e solução dos problemas, planos programas e projetos que
lhe são concernentes”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2129887-42.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Iniciativa ganhou apoio do #Rompa.
Hoje
(18) foi um dia especial para os profissionais do sistema da Justiça da
Comarca de Taquaritinga, que abrange também os municípios de Cândido
Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina. Em reunião pela
plataforma Teams, os juízes Adriana Del Compari Maia da Cunha (3ª Vara e
diretora do fórum), Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa (1ª Vara)
e Taiana Horta de Pádua Prado (2ª Vara) e a servidora Marcela Lanca de
Andrade (psicóloga), em companhia do presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco e dos
juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira e João Baptista
Galhardo Júnior (Gabinete Civil) e Iberê de Castro Dias (Designação de
Magistrados), apresentaram ao vice-presidente do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, conselheiro Dimas Ramalho, e aos assessores do TCE
Gláucio Franca e Danila Zilli o histórico e o progresso do “Pérola”, que foi concebido na comarca e se tornou parceiro do Projeto #Rompa.
Idealizado pela Ordem dos
Advogados do Brasil, representada pela presidente da 75ª Subseção da
OAB SP, Fabiana Vieira Vazquez; abraçado pelo Ministério Público, com a
promotora de Justiça Marília Bononi Francisco; apoiado pelos Poderes
Executivo Legislativo e Judiciário das cidades que compõem a comarca, o
Pérola está agora na fase de capacitação. Os envolvidos estão se
preparando para difundir conhecimento e conteúdo como, por exemplo, os
dispositivos da Lei Maria da Penha e o ciclo de violência que leva
vítimas, agressores, crianças e adolescentes a situações que podem
terminar em tragédias. “Estamos nos capacitando e debelando as
dificuldades estruturais que encontramos pela frente", afirmou a juíza
Adriana Del Compari Maia da Cunha. A capacitação da vez é o curso "E
agora, José?", ministrado pela Comarca de Santo André, que visa o
agressor. Algumas ações concretas também estão no rol das conquistas:
projeto de lei de criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos,
benefício aluguel social para as vítimas, adesão à campanha “Sinal
Vermelho”, parceria com a Faculdade de Psicologia de Taquaritinga,
parceria com a iniciativa privada para contratação, entre outras.
Da reunião participaram também
as advogadas da 75ª Subseção Mariana P. Mársico Azadinho (presidente da
Comissão OAB Vai à Escola), Renata Girotto (presidente da Comissão de
Prerrogativas) e Márcia Zucchi Libanori (presidente da Comissão de
Direitos Humanos).
O presidente do TJSP,
desembargador Pinheiro Franco, e o vice-presidente do TCE SP,
conselheiro Dimas Ramalho, declararam apoio e admiração aos envolvidos
no projeto Pérola. Disse o primeiro: “essas palavras nos trazem
esperança. Estou feliz em ouvir não só sobre o tema, mas em ver a união
que há entre os juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e
servidores. Só com a união iremos, senão excluir, pelo menos diminuir
essa vergonha que é a violência doméstica. Contem com o Tribunal de
Justiça”. “Cada vez que o sistema de Justiça de uma comarca se direciona
a ações como essas, motiva toda uma região a fazer o mesmo”, disse
Dimas Ramalho, declarando-se apoiador do “Pérola”, do #Rompa e de toda e
qualquer ação que tenha enfoque social.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (reprodução e arte)