segunda-feira, 31 de maio de 2021

EPM e Apamagis realizarão o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’

EPM e Apamagis realizarão o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’

Inscrições estão abertas até 6 de junho.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoverão de 7 a 28 de junho o curso Futuro do Judiciário em perspectiva comparada, sob a coordenação do desembargador Walter Rocha Barone e da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves. As aulas serão ministradas às segundas-feiras, das 10 às 12 horas, a distância, por meio da plataforma Zoom. Haverá tradução simultânea.
São oferecidas 450 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, entidades e instituições da sociedade civil e demais interessados. Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até às 16 horas do dia 6 de junho a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá constar o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no site da EPM.
 
Programa
 
7/6 – A harmonia entre o avanço tecnológico e a humanização da Justiça: desafios da pós-modernidade
José Renato Nalini – desembargador aposentado. Atual presidente e imortal da Academia Paulista de Letras
Sergio Javier Medina Peñaloza – desembargador
 
14/6 – Poder Judiciário e redes sociais: comunicação institucional e manifestação individual
Adriana Orocu Chavarría – juíza presidente da Associação Costarriquense de Magistrados. Vice-presidente da Federação Latinoamericana de Magistrados e da Federação Centro Americana de Juízes e Juízas pela Democracia
Elodia Almirón Prujel – magistrada de segunda instância Civil e de Trabalho na 2ª Circunscrição Judicial Central do Paraguai
 
21/6 – Reflexões sobre Poder Judiciário e gênero: representatividade feminina nos tribunais e julgamento com perspectiva de gênero
Macarena Rebolledo Rojas – juíza de família Diretora da Associação de Magistradas Chilenas
Vanessa Ribeiro Mateus – juíza presidente da Apamagis
 
28/6 – Separação dos poderes e ativismo judicial
Ariel Ariza – desembargador presidente da Federação Argentina de Magistratura e Função Judicial
Alexandre de Moraes – ministro do Supremo Tribunal Federal
 
Comunicação Social TJSP - MA (texto) / LS (arte)

 

Médico não pode ser responsabilizado por rompimento de parcerias comerciais de clínica, decide TJ

Médico não pode ser responsabilizado por rompimento de parcerias comerciais de clínica, decide TJ

Provas juntadas foram insuficientes para a comprovação. 
 
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível de Santo André que negou pedido de indenização feito por clínica que acusa médico de ser o causador de rompimento de parcerias comerciais devido a condutas irregulares.
A clínica alega que foi descredenciada de duas grandes empresas pois o médico teria assinado em excesso laudos de afastamento de trabalho e prescrito sessões de fisioterapia para pacientes que não passaram por consulta. Por conta dos descredenciamentos, a clínica vivenciou queda brusca de faturamento.
Para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, as testemunhas ouvidas não confirmaram o alegado pelos apelantes e, portanto, o recurso não pôde ser provido. “Restou comprovado, tão somente, que o apelado, como médico especialista em ortopedia, diante da queixa de pacientes, prescreveu sessões de fisioterapia. A partir do momento que o médico entrega a prescrição ao paciente, em formulário específico, não possui domínio em que clínica o paciente irá e, sequer, se realmente fará o tratamento. Ausente prova de que o apelado foi responsável por enfocado descredenciamento, no ponto estrutural da contenda, exsurge a situação justificadora da proclamação do ‘non liquet”, afirmou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini e J.B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

 

sexta-feira, 28 de maio de 2021

PMESP apresenta ao TJSP benefícios que câmeras corporais trazem aos PMs, à justiça criminal e à sociedade

PMESP apresenta ao TJSP benefícios que câmeras corporais trazem aos PMs, à justiça criminal e à sociedade

Equipamento acoplado aos uniformes grava as atividades.

 

Em fevereiro último, o governador João Doria anunciou a aquisição de 2,5 mil novas câmeras corporais para a Polícia Militar de São Paulo. O equipamento grava automaticamente as atividades policiais e transmite imagens em tempo real para centrais específicas. Na ocasião, o governador ressaltou que “o uso de câmeras portáteis, acopladas aos uniformes, fortalece a produção de provas e, ao mesmo tempo, protege os cidadãos e os policiais, dando mais transparência ao trabalho da PM”.
Como a nova tecnologia garante não só o acompanhamento instantâneo das ações em diferentes regiões do estado como também pode beneficiar os processos criminais ou, antes deles, as audiências de custódia, na tarde de hoje (26), o chefe do Centro de Comunicação Social da PMESP, coronel PM Robson Cabanas Duque, apresentou ao Poder Judiciário de São Paulo as funcionalidades que as evidências digitais podem trazer ao sistema de Justiça.
Participaram da reunião, pela plataforma Teams, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o vice-presidente do TJSP, desembargador Luis Soares de Mello; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sidney Mendes de Souza; e os juízes assessores Rodrigo Nogueira, João Baptista Galhardo Júnior e Luis Augusto Freire Teotônio (Presidência: Gabinete Civil e Assuntos de Segurança Pública) e Tom Alexandre Brandão (Vice-Presidência).
Há sete anos, a PM de São Paulo desenvolve estudos para uso das câmeras corporais no patrulhamento. Os testes começaram a partir de 2016, simultaneamente a intercâmbios com forças de segurança de Nova Iorque, Los Angeles, Londres, Chile e Alemanha. O novo sistema de gravação ininterrupto, implementado na atual gestão, coloca São Paulo na vanguarda dessa tecnologia. Nas palavras do coronel PM Cabanas,o assunto é extremamente importante para a Polícia Militar e muito mais importante para a sociedade já que traz transparência e legitimidade aos atos”.
Impressionado com a qualidade do projeto, Pinheiro Franco ressaltou que, “além do fortalecimento da prova há a redução do uso de força e a possibilidade de se usar o vídeo na formação e no aperfeiçoamento do policial”. O presidente foi além: “só posso aplaudir a Polícia Militar pela preocupação, extremamente séria, do uso da tecnologia nas atividades e nas diligências, que ganham anos-luz em agilidade”.
Coube ao vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello, indagações relativas a questões técnicas que evolvem a segurança do sistema e a proteção dos dados, oportunidade em que o expositor falou das adequações à Lei de Acesso à Informação, à Lei Geral de Proteção de Dados e sobre o sistema de aquisição dos softwares e equipamentos.
Um termo de cooperação firmado com a Polícia Militar foi suscitado pelo corregedor-geral, desembargador Ricardo Anafe. A ideia foi muito bem recebida pelos integrantes do Judiciário e da Polícia Militar e o projeto-piloto, segundo o corregedor, pode ser desenvolvido no Departamento de Inquérito Policiais (Dipo), voltado às audiências de custódia.

 

  Como funciona – As câmeras portáteis são acopladas aos uniformes e gravam automaticamente todas as atividades policiais durante o turno de serviço. Isso significa que todas as abordagens, fiscalizações, buscas, varreduras, acidentes e demais interações com o público são registradas independentemente da ação do policial. Os dados são transmitidos em tempo real ou armazenados na nuvem para acesso remoto quando necessário. A localização por GPS facilita a produção de provas e garante mais segurança aos policiais.

  Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (reprodução e arte)
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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Novo posto do Cejusc é inaugurado em São Carlos

Novo posto do Cejusc é inaugurado em São Carlos

Posto funciona em parceria com o Procon.

 

  Foi realizada nesta quarta-feira (26) a instalação virtual de mais um posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na Comarca de São Carlos, desta vez em parceria com o Procon da cidade. A comarca já conta com um Cejusc situado no Centro Universitário Central Paulista (Unicep). O novo posto oferecerá atendimento àqueles que tenham alguma demanda relacionada aos direitos abarcados e protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de chegar à solução de litígios por meio da conciliação e da mediação.
O diretor do fórum de São Carlos e coordenador da nova unidade, juiz Milton Coutinho Gordo, oficiou a abertura da solenidade. “O Cejusc de São Carlos já se encontra em operação no município há muitos anos e no curso de todo esse tempo tem prestado a todos que nos procuram um serviço de grande relevância e excelência. Com este novo centro poderemos concentrar esforços na solução das pendências referentes às relações de consumo. Para tanto, contamos com a experiência dos servidores da Fundação Procon, que já laboram há muito tempo essa área, aliada à filosofia de atuação dos mediadores formados pelo Nupemec. Tenho convicção que nesta nova empreitada, obteremos o mesmo ou até maior índice de êxito, com claros benefícios para a população”, afirmou
Para a diretora do Procon, Juliana Pereira Cortes, a instalação do novo posto representa um marco para a defesa do consumidor na cidade de São Carlos, que terá mais um importante espaço de cidadania, onde os consumidores - principalmente os mais vulneráveis -, terão a oportunidade de receber atendimento presencial e humano. “Hoje o Procon dá mais um passo em direção à comunidade. Um passo ousado e firme, que já se mostrou exitoso. Também se revela um passo em direção a um futuro que se mostra cada vez mais presente, quanto a afirmação da mediação e da conciliação como instrumentos adequados para a prática da justiça”, completou Juliana Cortes.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. ”Nosso Tribunal se sente feliz de poder contar com um parceiro desse porte, que nos acolhe com a presteza que lhe é peculiar e nos dá a 
certeza de que redundará em grande benefício para a população de São Carlos”, congratulou o magistrado.
Participaram da solenidade virtual, o desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, integrante do Nupemec; o desembargador José Araldo da Costa Teles, coordenador da 12ª Circunscrição Judiciária de São Carlos; o juiz assessor do Gabinete Civil da Presidência do TJSP João Baptista Galhardo Júnior; o secretário jurídico do município de São Carlos, Alexandre Gonçalves, representando o prefeito da cidade, Airton Garcia Ferreira; o vereador Roselei Françoso, presidente da Câmara Municipal de São Carlos; o promotor de Justiça e secretário executivo da Promotoria de Justiça de São Carlos, Sergio Domingos de Oliveira; o defensor público e coordenador auxiliar da unidade São Carlos, Joemar Rodrigo Freitas; a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Carlos, Lilia Maria Fornigoni Melosi, , representando a Presidente da Subseção; o Major PM Jefferson Lopes Jorge, representando o comandante do 38º BPM/I; e a diretora de Graduação do Centro Universitário Central Paulista – UNICEP, Maria Cristina Braga Tagliavini, representando a diretoria da mantenedora.

  Assista à solenidade.

 

Cejuscs - atendem demandas das áreas Cível e de Família, como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

 

  Serviço
Cejusc de São Carlos – Posto Procon
Endereço: Rua Rui Barbosa, 1190 - Centro
E-mail: procon@saocarlos.sp.gov.br
Telefone: (16) 3419-4510
*Em razão da pandemia, o atendimento está sendo feito de forma virtual.

  Comunicação Social TJSP – TM (texto) / KS (reprodução e arte)
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Novos caminhos para dar visibilidade à adoção

Novos caminhos para dar visibilidade à adoção

Programa Adote um Boa-Noite recebe vídeos de participantes.

 

    O Dia Nacional da Adoção é celebrado em 25 de maio. A data marca iniciativas e campanhas de diversas instituições e organizações para ampliar o debate sobre o tema e desmistificá-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior Corte da América Latina, conta com o programa Adote um Boa-Noite, voltado para a adoção de crianças com mais de sete anos e/ou com alguma deficiência, porque cerca de 90% daqueles que se candidatam a adotar pretendem crianças pequenas.

    Lançado em 2017 pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, o projeto teve continuidade nas gestões seguintes, com o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco (corregedor em 2018/2019 e atual presidente da Corte) e o desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor no biênio 2020/2021. O principal ponto do programa está no site www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite que divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário. A ideia é dar visibilidade a esses jovens, mostrando-os como sujeitos de direitos, parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima quantidade de adoções com esse perfil.

    Podem participar do Adote um Boa-Noite crianças e jovens para os quais já foi realizada a busca por pretendentes nos cadastros, mas sem sucesso. Também é uma condição que a criança queira participar do programa, e, ainda assim, ela passa por avaliação da equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais).

 

    Novidades

    Para marcar o Dia Nacional da Adoção o site www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite foi atualizado e recebeu algumas novidades. Agora, os jovens podem enviar vídeos contando seus gostos, desejos e rotinas. Também foi inserido um formulário em que o interessado em adotar uma criança do projeto pode entrar em contato com a vara responsável para receber mais informações sobre os procedimentos.

    As mudanças entram no ar em um momento de maior adesão das unidades judiciais ao projeto. O Adote um Boa-Noite registrou aumento de quatro vezes no cadastro de crianças/adolescentes nos meses de março e abril, quando comparado com a média do ano anterior. Ou seja: eram cerca de quatro pedidos para a inclusão de crianças por mês e esse número subiu para 16.

    “Atribuímos esse crescimento a dois aspectos: primeiro, às dificuldades enfrentadas na pandemia, que diminuíram as adoções em todo o Brasil. Mas, também, à confiança que os juízes, psicólogos e assistentes sociais têm atualmente no projeto. Em 2017, quando foi lançado, era muito inovador mostrar o rosto das crianças. Hoje é uma iniciativa premiada e com bons resultados”, conta a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça na área da Infância e Juventude, Mônica Arnoni.

    Desde sua implementação, o Adote um Boa-Noite concretizou 25 adoções. Outros seis adolescentes que não participavam foram adotados por pessoas atraídas pelo projeto. Atualmente há 30 processos de adoção em andamento pelo programa.

    O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, destaca a importância do contato para o sucesso das chamadas “adoções tardias”.  “A maioria dos pretendentes quer adotar recém-nascidos.Quando estão maiores, a procura diminui bastante e as adoções acontecem, em geral, quando há uma afeição, uma empatia e, até mesmo, o que chamamos de amor à primeira vista”, relata o magistrado. Na época em que atuou como coordenador da CIJ e também presidiu o Colégio de Coordenadores da Infância dos Tribunais do Brasil, trabalhou ao lado de desembargadores de outros Estados para viabilizar projetos que permitissem dar visibilidade aos jovens.

 

    História

    De acordo com o Sistema Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 32 mil pretendentes à adoção. Juízes que atuam na área da Infância e da Juventude preocupam-se com a situação: adolescentes, por não serem adotados, crescem nos abrigos até completarem a maioridade, quando, então, saem para a vida sem ter a quem recorrer.

    A ideia do Adote um Boa-Noite partiu do juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, que em 2017 era assessor da Corregedoria. Outros dois colegas assessores abraçaram a causa: os juízes Rodrigo Marzola Colombini e Iberê de Castro Dias. “Pensamos em lançar uma campanha que poderia, independentemente do sucesso imediato das adoções, lançar luz sobre o tema e colocá-lo na pauta do debate público, possibilitando, também, o aumento no interesse do apadrinhamento afetivo ou financeiro”, conta Gabriel Sormani.

    Os magistrados procuraram a agência de publicidade F/Nazca, que acreditou no tema e, graciosamente, desenvolveu o conceito do Adote um Boa-Noite. “Um site retratando as crianças era bastante polêmico e encontrou certa resistência, mas o apoio de diversos magistrados foi fundamental para que o projeto pudesse seguir”, destaca Sormani.

    Duas magistradas foram fundamentais para o sucesso do trabalho e defenderam o projeto para os demais juízes da área: Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, que atuava na Vara da Infância do Tatuapé e hoje é desembargadora, e Maria Silvia Gomes Sterman, juíza da Vara da Infância de Santo Amaro. Essas duas varas foram as primeiras a participar do programa. Hoje são 37 unidades participantes.

    “Um dia recebo a ligação do Gabriel Sormani para me falar sobre o projeto. Ele disse que ainda não tinha nome, mas que faríamos um incentivo à adoção tardia com a divulgação das nossas crianças, as verdadeiras, reais, aquelas que realmente ficam nos abrigos e estão aptas à adoção, a maioria com mais de sete anos, grupos de irmãos ou com deficiência”, relata a juíza Silvia Sterman. Ela escreveu uma manifestação favorável ao conceito e apoiou sua implementação em reuniões com os juízes da área. “Quando soube do nome do projeto, achei de uma enorme sensibilidade. Porque a hora de dormir para aqueles que vivem nas casas de acolhimento é muito significativa. Eles não têm um boa-noite individualizado, um beijo carinhoso ou um desejo de bons sonhos.”

    A desembargadora Gilda Diodatti também foi uma incentivadora. “O programa rompeu drasticamente com a conduta que até então era vigente no trato de crianças e adolescentes acolhidos, no sentido de manter as suas imagens e identidades não reveladas. Acreditava-se que, com esse procedimento, os jovens estariam sendo protegidos. Porém, a experiência nos mostrava que as poucas adoções de adolescentes e deficientes nasciam de algum tipo de contato com os pretendentes”, relata.

    Em dezembro de 2018 o Adote um Boa-Noite foi vencedor do Prêmio Innovare na categoria Tribunal. “É uma satisfação enorme ver que o projeto teve continuidade e dá frutos até hoje. Ele não só colocou o tema na ordem do dia dos veículos de comunicação, mas quebrou o paradigma de que crianças abrigadas devem ser escondidas. E permitiu que concretizássemos algumas adoções de adolescentes que se mostravam praticamente impossíveis. Não à toa, o TJSP venceu merecidamente o Prêmio Innovare, resultado de um grande esforço coletivo e que ganhou vida própria”, finaliza Gabriel Sormani.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 26/5/21.

 

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (layout)

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Corte paulista participa da campanha “24h pelo Glaucoma”

Corte paulista participa da campanha “24h pelo Glaucoma”

Luzes verdes iluminam o Palácio da Justiça.

 

A Lei nº 10.456/02 instituiu a data de 26 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. Apontado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a maior causa de cegueira irreversível do mundo, o glaucoma é uma doença crônica que, em casos extremos, leva à atrofia do nervo óptico, responsável pela conexão entre o olho e o cérebro. O mal pode ser tratado se diagnosticado precocemente, mas, mesmo assim, é motivo de 4,5 milhões de casos de perda total de visão.
No Brasil, mais de 1 milhão de pessoas têm a doença, sendo que quase a metade desconhece sua condição por ser um transtorno de evolução silenciosa, sem dor ou incômodo em sua fase inicial. Para promover o diagnóstico precoce, especialmente entre o grupo de risco – pessoas com mais de 40 anos, de etnia africana ou asiática, com histórico de glaucoma na família ou que sofreram lesões físicas no olho – o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e a Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG), com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciaram a campanha 24h pelo Glaucoma. O CNJ, em solidariedade à iniciativa, iluminou sua sede com a cor verde durante todo o mês de maio, e convidou os Tribunais de Justiça de todo o País a aderirem a ela. E assim o fez o Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

  Importância do diagnóstico precoce
De acordo com a CBO, na maior parte dos casos o glaucoma é assintomático e não causa qualquer incômodo, mas, ainda assim, danifica o nervo óptico. Apenas quando a doença está avançada o paciente começa a ter dificuldade de enxergar. No entanto, todos os danos causados ao nervo não podem ser recuperados e o tratamento consegue apenas manter a visão restante do paciente - o que demonstra a importância do diagnóstico precoce. O tratamento pode ser feito de diferentes formas de acordo com o nível de evolução da doença e consiste na redução dos níveis de pressão intraocular através de colírios, laser ou intervenções cirúrgicas.

 

  Confira algumas dicas:

1. Faça exames oftalmológicos regularmente - se a pressão nos olhos for normal, uma vez por ano é suficiente. Caso contrário, de três em três meses ou conforme orientação médica;

2. Diabéticos e pessoas hipertensas devem manter as doenças sob controle, pois são fatores de risco;

3.  Uma vez iniciado o tratamento, não o interrompa. A doença pode continuar se desenvolvendo mesmo sem sintomas.

 

Comunicação Social TJSP - AA (texto) / KS (fotos)

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Seguradora indenizará idosa por débitos referentes a plano não contratado

Seguradora indenizará idosa por débitos referentes a plano não contratado

Fixados danos morais e restituição dos valores descontados.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Paulo Rogério Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que condenou uma seguradora a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma correntista aposentada que teve debitadas em sua conta bancária parcelas de um seguro que não contratou. O juízo determinou, ainda, a sustação definitiva dos descontos e restituição dos valores descontados.
De acordo com os autos, a autora percebeu que vinha sendo debitado indevidamente o valor de R$ 22,13 referente a um seguro não contratado, na conta bancária onde recebe sua aposentadoria. A autora tentou solucionar o problema com o banco e, em seguida, com a credora, mas sem sucesso.
O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que “não foi demonstrada nos autos a existência do contrato de seguro que teria dado causa aos descontos realizados na conta bancária da autora”. Ressaltou, ainda, as tentativas frustradas da apelada em cancelar e receber devolução dos descontos indevidos. “Teve ela, portanto, que se socorrer do judiciário para solucionar essa questão, estando caracterizados os danos morais”, afirmou.
Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Flavio Abramovici e Gilson Delgado Miranda. A votação foi unânime.

  Apelação 1002028-44.2020.8.26.0576

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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quarta-feira, 26 de maio de 2021

TJSP realiza live no Dia Nacional da Adoção

TJSP realiza live no Dia Nacional da Adoção

Encontro tratou de adoções durante a pandemia.

  Nesta terça-feira (25), Dia Nacional da Adoção, o Tribunal de Justiça de São Paulo realizou um encontro virtual sob o tema “Adoções durante a pandemia”. O evento foi transmitido pelo canal do TJSP no YouTube, com a participação do vice-presidente do TJSP e presidente da Câmara Especial, desembargador Luis Soares de Mello; do corregedor geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; da juíza assessora da Vice-Presidência Alice Galhano; da juíza da Vara da Infância e da Juventude do Foro de Santo Amaro, Maria Silvia Gomes Sterman; e do adotante Francisco Borges. O juiz assessor da Presidência Iberê de Castro Dias conduziu os trabalhos. Assista à live.
O vice-presidente Luis Soares de Mello destacou que há algo de muito especial no ato de adotar feito com amor e desprendimento. “Renova-se, na adoção, a oportunidade de todas as crianças e de todos os adolescentes integrarem uma família, crescerem respaldados por uma estrutura familiar, darem e receberem amor e afeto.” O vice-presidente afirmou que a Câmara Especial, onde se julgam ações da infância e da juventude em grau de recurso, é “vanguarda em matéria de adoção, com julgados que acabam norteando a jurisprudência nacional” e que, para ele, é sempre uma enorme responsabilidade decidir a vida e o futuro de milhares de crianças e adolescentes.
O desembargador Ricardo Anafe destacou que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) instrumentalizou as varas da Infância e Juventude para que continuassem dando andamento aos processos de adoção durante a pandemia e o consequente isolamento social. Dentre as medidas adotadas, o corregedor citou a permissão da CGJ para que as varas recebessem documentação de adoção por meio eletrônico; as bem-sucedidas teleaudiências, inclusive com acompanhamento das equipes técnicas e verificação nas instituições de acolhimento; e o curso preparatório de adoção na modalidade online. “A adoção é extremamente salutar para estas crianças que deixam de ser abrigadas, institucionalizadas e passam a ser criadas dentro de uma família com afeição parental”, afirmou.
A juíza Alice Galhano frisou que uma das maiores preocupações da Corte paulista nos processos de adoção é com adotantes que tentam burlar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ou seja, que tentam “furar a fila” na hora de adotar. “Esta atitude traz severas consequências para as crianças e adolescentes e a jurisprudência tem sido bastante firme neste sentido”, disse. A juíza explicou que um dos modos mais comuns de burlar esta fila é a chamada “adoção à brasileira” (ou intuitu personae) em que mãe ou a família biológica entrega a criança para outra pessoa diretamente e o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico. “É uma forma de burlar o CNA e, portanto, quando ocorre, o adotante tem a pretensão de adoção extinta”, esclareceu. “Ao burlar os trâmites legais de adoção, não é raro que as pessoas cometam crimes, como tráfico de pessoas. O sistema de adoção visa proteger a criança, tanto destes crimes como de uma adoção inadequada.”
A juíza Maria Silvia Sterman ressaltou que, durante a pandemia, houve aumento significativo de entrega voluntária, isto é, quando a mulher dá à luz, não quer ficar com a criança e a entrega para adoção, o que é permitido por lei. “A entrega passou a ser feita dentro do próprio hospital, com avaliação psicossocial da puérpera, e a criança já é colocada para adoção”. A magistrada falou, ainda, da impossibilidade das visitas virtuais com crianças menores de seis anos. “Houve uma articulação grande entre as redes para viabilizar as visitas presenciais e isso foi muito positivo para as crianças”, contou. Já com o programa Adote Um Boa-Noite, que integra crianças com mais de sete anos, o contato virtual permite uma aproximação antes de uma visita presencial. Saiba mais sobre o projeto que visa estimular a adoção de crianças mais velhas e adolescentes.
O jornalista Francisco Borges, adotante, contou que ficou um ano e oito meses na fila de adoção, até que conheceu Maikon (11 anos) e Gabriel (13 anos). Os meninos foram para o novo lar em fevereiro de 2020, pouco antes da pandemia. Francisco, que também foi adotado aos 6 anos, tem um filho biológico Victor, 13, e incentivou aqueles que têm o desejo de adotar e viram seus sonhos paralisados pela pandemia. “Eu segui a passos firmes e, agora, está acontecendo”.
Sobre ter adotado duas crianças já crescidas, Francisco afirmou que os preconceitos devem acabar. “É raso pensar que o adolescente não consegue ressignificar sua existência, é dar uma sentença de morte para ele”, afirmou. “É importante entender que as crianças maiores não viveram suas primeiras vezes. Os adotantes têm tanto amor para dar que querem compartilhar suas primeiras vezes com um recém-nascido, mas a criança crescida também as terá. A adoção vai buscar alguém que a gente não conhece para experienciar o que não viveu.”

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / PS (reprodução e arte)
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Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso para oficial administrativo da PMSP, decide Tribunal

Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso para oficial administrativo da PMSP, decide Tribunal

Convocação é inviável por razões financeiro-orçamentárias.

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que negou pedido para que os candidatos aprovados em concurso público para oficial administrativo da Polícia Militar fossem nomeados. Por conta de razões orçamentárias, nenhum deles foi convocado até o fim da validade do certame, ocorrido em 2017.
De acordo com o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, existem razões de cunho excepcional que podem ensejar a não convocação dos candidatos como, por exemplo, restrições financeiras. “A possibilidade da ocorrência de situações excepcionalíssimas, carregadas de imprevisibilidade e gravidade, facultam à Administração, motivadamente, a recusa à nomeação de novos servidores. O direito pleiteado não é, pois, absoluto, por admitir a recente jurisprudência (inclusive do STJ) a não convocação de candidatos aprovados dentro do número de vagas, uma vez expirado o prazo do concurso, quando presentes razões de ordem pública que o desautorizem como, por exemplo, restrições de ordem financeira estabelecidas na dita Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu.
Segundo o magistrado, o administrador tem o dever de sopesar os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa o equilíbrio das contas públicas, inclusive sob pena de suspensão de repasses de verbas. “Daí porque, conforme a sentença, neste caso o impetrado comprovou que os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo o máximo permitido. Assim, resta clara, por razões financeiro-orçamentárias, a inviabilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 1041610-73.2017.8.26.0053

 

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Mantido júri que condenou motorista embriagado por atropelar seis pessoas

Mantido júri que condenou motorista embriagado por atropelar seis pessoas

Pena fixada em 12 anos de reclusão.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri da Comarca de Ribeirão Bonito que condenou réu por tentativa de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando atingiu seis pessoas, dentre elas crianças, que estavam na calçada de uma rua no município de Boa Esperança do Sul. Após o ocorrido, o motorista tentou ligar o veículo para fugir do local, mas foi impedido por moradores da vizinhança, que o tiraram do automóvel e chamaram a polícia. Apesar dos ferimentos e sequelas, todas as vítimas sobreviveram.
“A condução de veículo em elevada velocidade e a ingestão de bebida alcoólica a ponto de tornar visível o estado de embriaguez amparam o reconhecimento pelos Jurados do dolo eventual e, consequentemente, a condenação pelos homicídios tentados e a embriaguez ao volante”, escreveu o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Vaggione. “Como consignado na r. sentença, o acusado se envolvera - antes dos fatos analisados neste processo - em crime de embriaguez ao volante, a demonstrar sua displicência quanto à segurança própria e, especialmente, de terceiros.”
Segundo o magistrado, “não obstante a defesa tenha alegado que o réu não agiu com dolo eventual, os jurados responderam afirmativamente ao 4º quesito, o que não está dissociado das provas produzidas nos autos. Longe de poder ser considerada como manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão dos Senhores Jurados deve ser prestigiada, à luz da soberania constitucional outorgada aos pronunciamentos do tribunal popular”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

 

  Apelação nº 0004010-63.2014.8.26.0498

 

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terça-feira, 25 de maio de 2021

25 de Maio - Dia Nacional da Adoção

25 de Maio - Dia Nacional da Adoção

Novidades no programa Adote um Boa-Noite.

 

  Cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 32 mil pretendentes à adoção. A conta não fecha porque a grande maioria das crianças e adolescentes prontos para serem adotados têm mais de sete anos, enquanto aqueles que estão na fila para adotar desejam crianças mais novas.  Para estimular a adoção tardia, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem o programa Adote um Boa-Noite (www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite), que busca estimular a adoção de crianças e jovens com mais de sete anos e/ou com alguma deficiência. 
Desde outubro de 2017, o site divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário e, a partir de hoje (25), Dia Nacional da Adoção, passa a contar com vídeos dos participantes que desejarem. A ideia é dar visibilidade a esses jovens, mostrando-os como sujeitos de direitos, parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima quantidade de adoções com esse perfil. 
Outra novidade é a inserção de um formulário em que o interessado em adotar uma criança/adolescente do projeto preenche para receber mais informações sobre os procedimentos. A nova funcionalidade busca facilitar a comunicação entre possíveis adotantes e as respectivas unidades judiciais.

 

  Adesão ao programa
As varas da Infância e da Juventude de todo o Estado que queiram inserir crianças no Adote um Boa-Noite devem acessar a página do programa na intranet do TJSP: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/Adote-um-Boa-Noite.aspx (link acessível apenas ao público interno). Nessa área constam todas as orientações, pareceres da Corregedoria sobre o programa, manual de fotos e vídeos e o formulário para o cadastro dos jovens. O mesmo formulário pode ser utilizado pelas varas que já aderiram ao programa para eventuais atualizações, como, por exemplo, o envio de vídeos.

 

Desde seu lançamento, o programa concretizou 25 adoções. Outros seis adolescentes que não participavam do Adote um Boa-Noite foram adotados por pessoas atraídas pelo projeto. Atualmente há 30 processos de adoção em andamento pelo programa.

 

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Mulher que teve nome negativado por débito prescrito será indenizada

Mulher que teve nome negativado por débito prescrito será indenizada

Reparação fixada em R$ 3 mil.

 

A 45ª Vara Cível de São Paulo condenou empresa a indenizar, por danos morais, mulher que teve o nome negativado por dívida prescrita. Além da reparação, fixada de R$ 3 mil, o débito foi declarado inexigível e plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de seus registros.
De acordo com os autos, a ré abriu cadastro na plataforma referente a um contrato no valor de R$ 319,19. Porém, a parte autora alega que não contraiu a dívida e nem foi notificada da mesma. Além disso, o débito já estaria prescrito, pois venceu em 2005.
Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, foi comprovada a prescrição da dívida originária. Ele destacou que a jurisprudência do TJSP é firme ao considerar que, quando extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua cobrança pelos meios judiciais e extrajudiciais. Assim, “se a dívida não pode ser exigida por qualquer meio coercitivo, em juízo ou fora dele, exsurge abusiva a conduta de lançar, sem a sua expressa anuência, o nome da consumidora em plataforma”, escreveu o magistrado.
“Verificado o abuso na conduta de obrigar a autora a, de alguma forma, resolver dívida prescrita, o que ultrapassa o limite do aceitável, caracteriza-se ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora equiparada. O dever de indenizar decorre – de modo imediato – da quebra de confiança e da justa expectativa de o polo ativo não ser submetido a tamanho imbróglio”, afirmou. Cabe recurso da decisão.

 

  Processo nº 1028137-34.2021.8.26.0100

 

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segunda-feira, 24 de maio de 2021

EPM realizará a palestra ‘O tratamento de dados pessoais e o poder público’

EPM realizará a palestra ‘O tratamento de dados pessoais e o poder público’

Inscrições podem ser feitas até 27 de julho.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 3 de agosto a palestra O tratamento de dados pessoais e o poder público, sob a coordenação do juiz José Claudio Domingues Moreira. A exposição será ministrada pela professora Tatiana Stroppa, das 10 às 12 horas a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola.
São oferecidas 300 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, procuradores, defensores públicos, advogados, delegados, servidores e estagiários de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Haverá emissão de certificado àqueles que registrarem frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 27 de julho a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Os inscritos que estiverem dentro do público-alvo serão matriculados automaticamente. Mais informações no site da EPM.

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Corte mantém condenação de réu que abusava de vítimas entre seis e 12 anos

Corte mantém condenação de réu que abusava de vítimas entre seis e 12 anos

Acusado conquistava a confiança dos pais.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para o cálculo do tempo, também foram levadas em consideração a agravante referente à relação de hospitalidade, pois recebia as vítimas em sua casa, e a continuidade delitiva, uma vez que foram cinco vítimas, tendo algumas relatado múltiplos abusos.
Consta nos autos que o réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do acusado, sempre desacompanhados. Ele também cativava os menores, oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos, sofreram os abusos sexuais.
O relator, desembargador Diniz Fernando, disse que “os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações significativas”, acrescentando que “era mesmo de rigor a condenação do réu pelo delito de estupro de vulnerável, ao que o pleito absolutório não prospera”. Sobre a pena, o magistrado afirmou que “o réu fez jus ao aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra vulneráveis”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Márcio Bartoli e Andrade Sampaio.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

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sexta-feira, 21 de maio de 2021

Justiça recebe denúncia contra mãe do menino Gael, encontrado morto após agressões

 

Justiça recebe denúncia contra mãe do menino Gael, encontrado morto após agressões

Acusada continua presa.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri Central da Capital, recebeu hoje (21) a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra mulher acusada de homicídio qualificado praticado contra o filho de três anos, Gael de Freitas Nunes.
O magistrado destacou “a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito”, presentes no “acervo testemunhal e demais documentos juntados ao inquérito policial”.
Também foi deferido requerimento do Ministério Público e, devido a elementos que colocam em dúvida a higidez mental da acusada, o juiz determinou a instauração de incidente para apuração de insanidade mental, com a suspensão da marcha processual.
O menino foi encontrado desacordado no chão da cozinha pela tia-avó, com quem residia juntamente com a mãe e a irmã de 13 anos. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu e morreu. O laudo necroscópico apontou que a criança sofreu fratura no crânio e asfixia decorrentes de agressão. A ré continua presa.

  Processo nº 1511667-69.2021.8.26.0228

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Tribunal mantém condenação de homem acusado de aliciar crianças e compartilhar material pornográfico

Tribunal mantém condenação de homem acusado de aliciar crianças e compartilhar material pornográfico

Réu integrava rede de pedofilia.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de réu condenado por convencer crianças e adolescentes a enviarem fotos e vídeos explícitos e compartilhar o material com outros pedófilos.
Consta nos autos que o acusado integrava rede que aliciava as vítimas por meio de aplicativos de mensagens para assim obter fotos e vídeos. Utilizando perfis falsos, o homem convencia as crianças e adolescentes a produzirem e enviarem conteúdo pornográfico, que em seguida era compartilhado nos grupos. Por vezes, especialmente quando era bloqueado pelos alvos, repassava o contato a outros usuários para que eles obtivessem o material, utilizando-se do mesmo modo de agir. Após denúncia anônima, foi deferido mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo contra o acusado. Em seu notebook e celular foram encontradas milhares de imagens e vídeos contendo pornografia infanto-juvenil.
“Do conjunto probatório coligido não resta qualquer dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado, não se havendo falar em fragilidade probatória”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator da apelação. “Também está caracterizado o crime de associação criminosa, posto que, por diversos meses, o acusado integrou grupos cujo objetivo era obter e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Inclusive, tais grupos possuem regras sobre a exclusão de indivíduos que não estivessem desempenhando tal função a contento, havendo constantes incentivos e cobranças para a obtenção e produção de material ilícito.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio) - Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, durante a semana o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

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quinta-feira, 20 de maio de 2021

O impacto positivo do teletrabalho na rotina de pessoas com deficiência e seus familiares

O impacto positivo do teletrabalho na rotina de pessoas com deficiência e seus familiares

Magistrados e servidores podem solicitar o benefício.

 

    A pandemia de Covid-19 obrigou o mundo a se distanciar e, ao mesmo tempo, manter as atividades o mais próximo possível da normalidade. Nesse novo contexto, o trabalho remoto ganhou nova dimensão e importância. Se antes era visto com resistência, a alta produtividade experimentada durante o último ano mostrou que o home office pode, em alguns casos, substituir o trabalho presencial. Aos trabalhadores com deficiência ou dependentes legais nesta situação, o teletrabalho impacta substancialmente a vida das famílias.

    Com base na experiência dos últimos 13 meses, o Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 850/21, o regime de teletrabalho, que passa a vigorar 30 dias após o fim do trabalho remoto extraordinário em razão da Covid-19. Aos servidores e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que tenham dependentes legais nessas condições, a resolução já está em vigor. De acordo com o artigo 32, as pessoas que se encaixem nas previsões podem requerer diretamente à Presidência a concessão de condição especial de trabalho.

    “O trabalho remoto tem sido não só necessário como também essencial para a minha família. Eu sou servidora do Tribunal desde 1988, tenho uma irmã com síndrome de Down e, desde o início da pandemia, ela está integralmente sob minha supervisão”, conta Rosely Aoki.

    Após o falecimento da mãe, em 2019, a irmã de Rosely, Larissa, passou a viver sob sua curatela. A rotina de cuidados começou na pandemia e, para Rosely, tem sido muito favorável poder estar atenta e monitorar a irmã durante todo o dia – além da deficiência, ela tem diabetes tipo 1, é cardíaca com comprometimento pulmonar e já passou por cinco intervenções cirúrgicas. “Entre todos os problemas, o emocional tem sido o mais difícil. Por causa da condição da Larissa, nós estamos vivendo completamente isolados, ela não pode sair nem fazer as atividades que necessita, como terapia ocupacional etc. O estado emocional gera crises de hipoglicemia, hiperglicemia, arritmia cardíaca, refluxo e algumas crises nervosas, por isso é preciso um acompanhamento direto. O grande benefício de estar com ela o dia todo é essa atenção constante. Não consigo mensurar o impacto do trabalho remoto em nossas vidas.”

    De volta à “vida normal”, Rosely acredita que o teletrabalho será ainda mais necessário, pois Larissa voltará para a rotina que tinha com a mãe, de terapias, fisioterapias e outras atividades que contribuem para seu desenvolvimento e bem-estar. “Preciso supervisionar os trabalhos com a minha irmã e dar suporte, caso necessário, como minha mãe fazia quando viva”, afirma.

    O requerimento de solicitação deve conter os benefícios resultantes do teletrabalho para si ou para o dependente e o laudo técnico que ateste a gravidade da doença ou condição (caso não haja laudo, é possível solicitar a realização de perícia técnica diretamente pela equipe multidisciplinar do TJSP), que deverá ser apresentado anualmente.

    Os servidores deverão fazer as requisições pelo sistema Hólos. Haverá um campo específico para encaminhamento do pedido, que será implementado em breve pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Após o protocolo, a solicitação será enviada para apreciação do gestor do servidor. Magistrados que queiram solicitar o teletrabalho devem enviar a solicitação ao e-mail sema3.2.2@tjsp.jus.br.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 19/5/21.

 

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Órgão Especial julga inconstitucional lei que cria Parque Municipal do Minhocão

 

Órgão Especial julga inconstitucional lei que cria Parque Municipal do Minhocão

Norma viola princípios constitucionais.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, hoje (19), a inconstitucionalidade da Lei nº 16.833/18, de autoria parlamentar, que instituiu o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado João Goulart, antigo elevado Costa e Silva.
Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a invasão de competência do Executivo municipal, vício de iniciativa e a ausência de estudos técnicos prévios autorizam a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador James Siano, ao determinar em lei a criação de um conselho gestor responsável pelo Parque Municipal do Minhocão, o Legislativo invade as atribuições do Poder Executivo. “A instituição de diversas obrigações por lei de autoria de parlamentar, data venia, resulta em interferência indevida na estrutura administrativa do Poder Executivo, pois impõe a criação de Conselho Gestor, em desatenção aos princípios da separação dos Poderes e da reserva da Administração.”
Em seu voto, o magistrado considera também que, apesar de o Plano Diretor de São Paulo dispor sobre a elaboração de lei específica que determine gradualmente restrições ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva e defina prazos para desativação completa como via de tráfego, sua demolição ou transformação em parque, essa é uma tarefa do Poder Executivo, e não do Legislativo, como foi o caso. “É certo que a questão demandaria, em momento próprio, a realização de uma escolha (demolição ou transformação do elevado), mas por iniciativa do executivo e não do legislativo, com a participação popular vinculada a elementos técnicos que precisariam ser sopesados na tramitação do projeto de lei, por se tratar de direito urbanístico.”
Além disso, o projeto não passou pelo crivo da sociedade e nem foi embasado em estudos técnicos, afirmou o relator. “As audiências públicas ocorridas em 09.09.2014 e 22.10.2017 não foram lastreadas em planos técnicos passiveis de embasar o debate na seara parlamentar, haja vista que a escolha não prescinde também de análise em tal patamar. Entendemos que seriam necessários estudos prévios que pudessem analisar as alternativas dadas pelo Plano Diretor, a fim de que a admissão de uma delas estivesse baseada em forma técnica, no que fosse melhor para a específica situação de utilização da área, notadamente, de extremo interesse coletivo. A participação popular em direito urbanístico não se resume ao comparecimento e manifestação em audiência pública, uma vez que as entidades comunitárias atuantes na municipalidade devem ter o direito de contribuir no ‘estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos programas e projetos que lhe são concernentes”.

 

  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2129887-42.2019.8.26.0000

 

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Casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista será ressarcido

Casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista será ressarcido

Compradores descobriram situação ao tentar registrar o bem.
 
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU). 
Segundo consta nos autos, os autores adquiriram apartamento adjudicado em execução hipotecária pagando R$ 300 mil pelo bem e outros R$ 280 mil para que um representante do Banco Santander intermediasse a formalização. Porém, no momento do registro do imóvel, o casal descobriu que o bem havia sido arrematado em leilão por conta de reclamação trabalhista contra a empresa do antigo proprietário. 
De acordo com o relator designado, Ênio Santarelli Zuliani, se o comprador sabe do risco de estar adquirindo coisa litigiosa ou reivindicada por terceiro que se diz dono, não há direito de buscar evicção (garantia que o comprador possui de reaver o que pagou por um negócio que se frustra por reconhecimento de que um terceiro possui direito preponderante sobre a coisa adquirida). Porém, no caso em questão, os fatos não autorizam concluir ou presumir que os compradores abriram mão do direito de reembolso do que pagaram em caso de perda, tanto que os autores se dispuseram a pagar um valor significativo para a quitação das dívidas do imóvel. “Cláusulas de exclusão de responsabilidade (em geral) comportam interpretação restritiva porque estão na contramão dos princípios gerais do direito. Em verdade inexiste cláusula, mas, sim, interpretação de que houve renúncia tácita e não há, data vênia, razão para, diante de cláusulas dúbias e vagas, julgar contra os compradores, cuja boa-fé é indiscutível”, escreveu. 
Para o magistrado, o contrato celebrado com a instituição financeira “possui uma cláusula pela qual os cessionários assumiam as dívidas da unidade e não da empresa do devedor. A dívida trabalhista que fez com que os autores perdessem a coisa era de responsabilidade da empresa do antigo proprietário e não propriamente dele. Os autores contrataram na confiança de que as dívidas trabalhistas e outras consignadas em medidas inscritas na matrícula seriam eliminadas, porque isto constou do documento assinado pelo preposto.”
Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Maurício Campos da Silva Velho, Fábio Quadros, Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. 
 
 
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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Comarca de Taquaritinga apresenta seu projeto Pérola

 

Comarca de Taquaritinga apresenta seu projeto Pérola

Iniciativa ganhou apoio do #Rompa.

Hoje (18) foi um dia especial para os profissionais do sistema da Justiça da Comarca de Taquaritinga, que abrange também os municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina. Em reunião pela plataforma Teams, os juízes Adriana Del Compari Maia da Cunha (3ª Vara e diretora do fórum), Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa (1ª Vara) e Taiana Horta de Pádua Prado (2ª Vara) e a servidora Marcela Lanca de Andrade (psicóloga), em companhia do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco e dos juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira e João Baptista Galhardo Júnior (Gabinete Civil) e Iberê de Castro Dias (Designação de Magistrados), apresentaram ao vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheiro Dimas Ramalho, e aos assessores do TCE Gláucio Franca e Danila Zilli o histórico e o  progresso do “Pérola”, que foi concebido na comarca e se tornou parceiro do Projeto #Rompa.  
Idealizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, representada pela presidente da 75ª Subseção da OAB SP, Fabiana Vieira Vazquez; abraçado pelo Ministério Público, com a promotora de Justiça Marília Bononi Francisco; apoiado pelos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário das cidades que compõem a comarca, o Pérola está agora na fase de capacitação. Os envolvidos estão se preparando para difundir conhecimento e conteúdo como, por exemplo, os dispositivos da Lei Maria da Penha e o ciclo de violência que leva vítimas, agressores, crianças e adolescentes a situações que podem terminar em tragédias. “Estamos nos capacitando e debelando as dificuldades estruturais que encontramos pela frente", afirmou a juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha. A capacitação da vez é o curso "E agora, José?", ministrado pela Comarca de Santo André, que visa o agressor. Algumas ações concretas também estão no rol das conquistas: projeto de lei de criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos, benefício aluguel social para as vítimas, adesão à campanha “Sinal Vermelho”, parceria com a Faculdade de Psicologia de Taquaritinga, parceria com a iniciativa privada para contratação, entre outras.
Da reunião participaram também as advogadas da 75ª Subseção Mariana P. Mársico Azadinho (presidente da Comissão OAB Vai à Escola), Renata Girotto (presidente da Comissão de Prerrogativas) e Márcia Zucchi Libanori (presidente da Comissão de Direitos Humanos).
O presidente do TJSP, desembargador Pinheiro Franco, e o vice-presidente do TCE SP, conselheiro Dimas Ramalho, declararam apoio e admiração aos envolvidos no projeto Pérola. Disse o primeiro: “essas palavras nos trazem esperança. Estou feliz em ouvir não só sobre o tema, mas em ver a união que há entre os juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e servidores. Só com a união iremos, senão excluir, pelo menos diminuir essa vergonha que é a violência doméstica. Contem com o Tribunal de Justiça”. “Cada vez que o sistema de Justiça de uma comarca se direciona a ações como essas, motiva toda uma região a fazer o mesmo”, disse Dimas Ramalho, declarando-se apoiador do “Pérola”, do #Rompa e de toda e qualquer ação que tenha enfoque social.

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (reprodução e arte) 

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