Reconhecida prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ e novos dispositivos legais
Cabe recurso da decisão.
A 11ª Vara Cível
da Comarca de Santos declarou a prescrição intercorrente e julgou
extinta execução de título extrajudicial com base em recurso repetitivo
julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na lei 14.195/21,
conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, que
estabeleceram o entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser
aferida de modo puramente objetivo, sendo desnecessário apurar se houve
inércia do exequente ou morosidade escusável da máquina judiciária
(elementos subjetivos).
Consta nos autos
que a Sabesp ajuizou ação de cobrança de dívida contra pessoa física em
2015 e até 24/8/22 não foram encontrados bens suficientes para
satisfação do débito. De acordo com o juiz Daniel Ribeiro de Paula,
ficou caracterizado que o prazo legal de cinco anos contados a partir de
um ano de suspensão da prescrição foi ultrapassado. “O entendimento
antigo, no sentido de que era a inércia do credor que, subjetivamente,
dava azo à prescrição intercorrente encontra-se, com a devida vênia,
superado”, afirmou o magistrado.
“Pouco importa se
o exequente foi ou não relapso, se deu ou não impulso adequado ao
processo, se tentou ou não promover atos constritivos durante o
interregno prescricional”, frisou o juiz, que em sua decisão cita também a jurisprudência relativa ao novo entendimento. “Excetuadas
as hipóteses em que há reconhecimento judicial da ocorrência de alguma
causa de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição,
nenhum peticionamento, por mais relevante que seja o seu conteúdo, serve
para afastar o cômputo do interregno prescricional e o próprio
reconhecimento da prescrição”, escreveu.
“A situação é
apta, pois, a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se
consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias,
que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações
sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de
ofício pelo juiz”, concluiu.
EJUS e Coordenadoria da Infância e da Juventude promovem palestra online sobre proteção social e destituição familiar
Pesquisadoras debateram o tema.
A Coordenadoria
da Infância e da Juventude e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do
Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na última sexta-feira (26),
a palestra online “(Des)proteção, direitos sociais, famílias e Estado:
quem é negligente nesta trama?”. O tema foi abordado pela assistente
social Thais Peinado Berberian e pela cientista social Janaína Dantas
Gomes, ambas pesquisadoras especialistas no assunto, com moderação da
juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara de Laranjal Paulista e
integrante da Coordenadoria. Mais de 450 pessoas, entre público interno e
externo, acompanharam o evento, que pode ser acessado por meio deste link.
Thais Peinado
Berberian apresentou uma reflexão sobre o conceito de negligência e os
processos de destituição do poder familiar, aqueles em que pode haver
quebra de vínculo jurídico entre mãe e filho e o encaminhamento da
criança para adoção. “O termo negligência vem sendo usado como sinônimo
de pobreza, mas deve ser compreendido como um fenômeno complexo que não
pode ser entendido apenas no contexto restrito das práticas internas das
famílias, pois estas sofrem impacto de fatores sociais, políticos,
econômicos e jurídicos que criam dificuldades para proverem os cuidados
necessários aos filhos”, explicou. “Nosso olhar precisa estar
direcionado para o âmbito familiar e comunitário, essas pessoas precisam
ter acesso adequado aos seus direitos sociais”, completou.
Janaína
Dantas Gomes trouxe ao debate alguns dos apontamentos de sua pesquisa
sobre aspectos da realidade de mães e gestantes em situação de rua na
Capital. “Muitas vezes o cuidado é entendido como simplesmente o
encaminhamento da criança ao serviço de acolhimento e posterior adoção, e
pouco ou nada é oferecido a essas mães em termos de políticas
públicas”, afirmou a pesquisadora. “Em minha experiência com
interlocutoras, com setores técnicos das varas e com magistrados,
especialmente em São Paulo, tenho certeza de que há muito potencial de
transformação desses casos”, concluiu.
Tribunal mantém condenação de torcedor por racismo em rede social
Ofensas a refugiados que participaram de ação de clube.
A 9ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da
juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal Central da
Capital, que condenou autor de postagem racista em uma rede social. A
pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de prestação de serviços à
comunidade e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a
instituições destinadas ao combate do preconceito racial.
Consta nos autos
que em 2016 o réu respondeu de forma preconceituosa a uma publicação do
perfil oficial de time de futebol em alusão a uma campanha do clube que
recebeu refugiados de dez países para assistir a jogo de futebol. Ele
escreveu comentários como “só tem preto” e “escureceu ainda mais a
torcida”, infringindo o artigo 20, §2º da Lei 7.716/89, ou seja, a
prática de discriminação racial por intermédio dos meios de comunicação
social.
“Patente o
intuito de discriminar e segregar, revelando sentimento de superioridade
a ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a
relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes. A turma julgadora
rechaçou as argumentações da defesa de que o réu não seria racista por
ter relacionamento com uma mulher negra e de que não teria agido com
dolo por estar embriagado.
“O fato de o
acusado manter união estável com uma pessoa negra não o isenta de culpa,
sendo ainda mais reprovável a sua conduta, pois, em respeito à sua
companheira, tinha obrigação de combater o preconceito racial, e não
publicar comentários altamente reprováveis como o ora examinado,
desmerecendo pessoas de cor de pele distintas da sua”, frisou a
magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
O Portal Adotar,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e
busca estimular a reflexão de que a adoção, muito mais do que uma
relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração de amor
incondicional. A página – fonte oficial no Estado de São Paulo – conta
com as áreas de ‘Perguntas Frequentes’, contatos das varas da Infância e
grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais
adotivos, crianças e especialistas no tema. A ideia é ajudar
pretendentes em todo o País.
Em
razão da pandemia desencadeada pela Covid-19, magistrados, escreventes,
psicólogos e assistentes sociais das varas de Infância e da Juventude
no Estado seguem trabalhando remotamente e os processos de adoção
continuam em andamento. Audiências ocorrem por videoconferência e, na
tentativa de evitar o acolhimento, crianças e adolescentes que já
estavam em processo avançado de adoção puderam passar a quarentena na
casa de seus possíveis pais, mediante autorização do juiz.
O
site existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional. Há,
ainda, informações sobre o projeto ‘Adote um Boa-Noite’, que busca
incentivar a adoção de jovens e crianças com mais de sete anos de idade.
A
página inicial do site apresenta layout com desenhos de crianças que
vivem em abrigos da região metropolitana de São Paulo, além de
infográfico que explica o procedimento da adoção.
No
Brasil, o procedimento de adoção não tem custo, bastando apenas tempo,
comprometimento e dedicação dos interessados. Acesse e conheça a página do Adotar.
OE julga constitucional lei que institui política de proteção à saúde bucal a hospitalizados em Santo André
Iniciativa parlamentar não fere separação de Poderes.
Em sessão
realizada na última quarta-feira (24), o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo declarou, de forma unânime, a constitucionalidade
da Lei Municipal nº 10.408/21, de Santo André, que institui a “Política
Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada” nas
unidades médicas da cidade, incluindo aquelas de tratamento intensivo.
O projeto teve iniciativa parlamentar e foi objeto de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura de Santo André,
por suposta violação ao princípio da separação de poderes previsto na
Constituição Federal e Estadual. Segundo o colegiado, no entanto, não há
qualquer irregularidade na origem ou no trâmite legislativo por parte
da Câmara Municipal.
“Oportuno observar, ainda, que a iniciativa legislativa em questão
apenas estabelece os parâmetros gerais para criação de uma política
pública, sem interferir na esfera de atos de direção superior, tampouco
aqueles ordinários e típicos de Administração, organização ou
funcionamento de órgãos do Poder Executivo”, apontou o relator do
acórdão, desembargador Jarbas Gomes.
Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o colegiado
também afastou a alegação de inconstitucionalidade pela falta de
indicação das fontes de custeio para a implantação do programa.
CNJ lança cartilha sobre conciliação em casos de superendividamento
Guia disponível em formato on-line.
A Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor,
desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz diretrizes,
orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de
convênios e expedientes úteis para a obtenção de acordos que
possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O material
busca auxiliar magistrados e profissionais de conciliação e mediação na
prática judicial e extrajudicial. O guia apresenta um passo a passo de
como fazer o atendimento das demandas relacionadas ao
superendividamento, com fluxos de trabalho e procedimentos uniformes.
As
regras da Lei nº 14.181/21, batizada de Lei do Superendividamento,
incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do
superendividamento como forma de evitar a exclusão social. Ela
atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que passou a definir
superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor
pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de
consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial,
nos termos da regulamentação”.
A cartilha foi elaborada por grupo de trabalho do CNJ. Acesse aqui.
Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker
Ato de terceiro não libera requerida da responsabilidade civil.
Em votação
unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou rede social a indenizar usuário que teve duas contas
invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de
multa diária por atraso). A reparação por danos morais foi fixada em R$
10 mil.
De acordo com
turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a
responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços,
independentemente da existência de culpa. “É justamente o caso dos
autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.
“Com relação à
alegação de fato de terceiro (hacker), essa não isenta o réu de
responsabilidade pela reparação dos danos, eis que tal escusa não se
aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais,
se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um
cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a
excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a
culpa exclusiva de terceiro”, frisou o relator. O magistrado também
considerou o prejuízo financeiro do autor, uma vez que a rede social é
utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos
profissionais do usuário.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles.
No aniversário de 140 anos da morte de Luiz Gama, TJSP relança exposição virtual sobre o abolicionista
“Luiz Gama e o Judiciário Paulista no Século XIX”.
Nesta
data em que se completam 140 anos do falecimento do jornalista, poeta,
escritor e abolicionista Luiz Gonzaga Pinto da Gama (21 de junho de 1830
– 24 de agosto de 1882), o Museu e a Coordenadoria de Gestão Documental
e Arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo relançam a exposição
virtual Luiz Gama e o Judiciário Paulista no Século XIX. São cinco álbuns com conteúdo relevante sobre o ex-escravizado que se tornou o patrono de centenas de alforriados. No século XIX os abolicionistas encontraram no
Judiciário um meio de se obter a liberdade de escravizados. A mostra
exibe breve biografia ilustrada de Gama e disponibiliza, de forma
digital, processos ingressados por ele, com respectivos resumos e menção
à legislação utilizada. São documentos que retratam o Judiciário da
época, bem como os costumes, panorama histórico e social e as campanhas
abolicionistas. “É um marco essencial na nossa cultura, que o Museu do
Tribunal de Justiça preserva com muito orgulho e respeito”, afirma o
coordenador do Museu, desembargador Octavio Augusto Machado de Barros
Filho Das inúmeras ações ingressadas por Luiz Gama, 32 são
mantidas pela Reserva Técnica da Coordenadoria de Gestão Documental e
Arquivo. Desses, 14 são pedidos de habeas corpus e oito são ações de
Liberdade, além de outras buscavam a garantia de direitos, a concessão e
a manutenção da liberdade de escravizados. Confira!
Vara da Infância e Juventude de Rio Preto organiza seminário sobre combate à pedofilia na internet
Evento gratuito acontece em 25 e 26 de agosto.
A Vara da
Infância e Juventude de São José do Rio Preto promoverá nos dias 25 e 26
de agosto, em parceria com a Polícia Civil e a Polícia Científica, o
seminário “Pedofilia na Internet - Combate aos crimes e educação nas
redes”. O evento acontecerá no teatro da Universidade Paulista (UNIP),
no Jardim Tarraf II, e será aberto ao público de forma gratuita mediante
inscrição pela internet.
O seminário trará uma série de palestras sobre o tema, incluindo
apresentação de ferramentas de apoio nas investigações criminais de
pedofilia, com a participação de autoridades locais e representantes de
grandes empresas do setor de tecnologia, como Microsoft, Meta, Claro e
TikTok, além de profissionais das áreas de comunicação, psicologia e
educação – todos convidados sem nenhum custo para o TJSP.
O evento também contará com a presença de palestrantes da Child
Rescue Coalition – CRC (Coalizão de Resgate de Crianças), entidade sem
fins lucrativos de alcance global que opera no combate à pedofilia por
meio de tecnologias que auxiliam as autoridades policiais e jurídicas na
busca por criminosos. Segundo estimativa da própria organização, a
atuação da coalizão já evitou o abuso de mais de 690 mil crianças no
mundo todo. O seminário é mais uma iniciativa da Vara da Infância e
Juventude de São José do Rio Preto na investigação e combate à pedofilia
virtual. Entre 2016 e 2021, o juízo expediu 276 mandados busca e
apreensão apresentados pela Polícia Civil e Ministério Público
exclusivamente sobre pedofilia na internet, além de 9 casos de
inquérito.
Um dos organizadores da iniciativa, o juiz Evandro Pelarin, titular
da vara, ressalta a importância da difusão do conhecimento sobre um tema
tão delicado à sociedade. “Com o seminário, a Vara da Infância e
Juventude de Rio Preto e as Polícias Civil e Científica apresentam à
comunidade a transparência de seus trabalhos, dentro de uma internet
livre, mas com proteção permanente às crianças e adolescentes, pois
vamos apresentar o melhor trabalho desenvolvido pelas maiores empresas
do segmento, pelas polícias judiciárias e pelo Ministério Público, no
combate aos crimes, além de levar à comunidade as melhores práticas de
proteção das crianças e adolescentes por aqueles que entendem de
educação”, aponta o juiz.
Confira abaixo a programação completa do evento, que começa nesta quinta-feira:
9h00 – Abertura: Child Rescue Coalition
9h50 – Palestra: Alexandre Arid (Delegado - Polícia Civil)
10h40 – Coffee Break
11h00 – Palestra: José Heitor (Promotor de Justiça – Ministério Público de São Paulo)
12h00 – Almoço
14h00 – Palestra: Marcus Vinínius (Psicologia)
14h50 – Palestra: Débora Grigolette (Psicologia)
15h40 – Coffee Break
16h00 – Palestra: Fabiana Zanquetta (Secretária Municipal da Educação - São José do Rio Preto)
16h50 – Palestra: Maurício Ferraz e Evandro Siqueira (TV Globo - Fantástico)
18h00 - Encerramento
Serviço
Seminário Pedofilia na Internet - Combate aos crimes e educação nas redes
Local: Teatro da Universidade Paulista (UNIP) – Campus São
José do Rio Preto (Av. Pres. Juscelino K. de Oliveira, s/n - Jardim
Tarraf II) Datas: 25 de agosto, das 8h40 às 16h50, e 26 de agosto, das 9h às 18h Entrada: Gratuita (inscrição neste link)
Critério do “balanço de determinação” é adotado em apuração de haveres em ação de dissolução parcial de sociedade
Segunda instância manteve decisão.
A 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara
Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível, que, na
apuração de haveres (avaliação do patrimônio da sociedade, inclusive do
valor correspondente à participação de cada sócio) em ação de dissolução
parcial de sociedade, adotou o critério do “balanço especialmente
levantado”, garantindo, no caso, equilíbrio entre os sócios minoritários
e a sócia majoritária.
De acordo com o
voto do desembargador Cesar Ciampolini, o critério do “balanço
especialmente levantado”, presente no artigo 1.031 do Código Civil,
corresponde ao denominado pela doutrina de “balanço de determinação”,
previsto no artigo 606 do CPC, em que são avaliados bens e direitos do
ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, bem como do passivo.
“O critério adotado pelo Juízo a quo
para apuração dos haveres devidos aos autores está de acordo com os
contratos sociais das corrés e com a legislação vigente”, afirmou o
desembargador. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), segundo a qual, havendo discordância entre as partes a
respeito do critério para apuração de haveres, como ocorre no caso em
questão, deve prevalecer o “balanço de determinação”.
O magistrado
ressaltou, ainda, que em razão de as sociedades corrés serem prestadoras
de serviços digitais, os ativos intangíveis são especialmente
relevantes para a apuração de seu patrimônio, e “a sua não consideração
resultaria em enriquecimento-empobrecimento indevido dos sócios, o que
não é admissível”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores J. B. Franco de Godoi e Alexandre Lazzarini.
Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança
Unidade de conservação indenizará família em R$ 12 mil.
A
29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou parque nacional após ataque de animal silvestre a criança que
visitava o local com os pais. A indenização por danos morais foi fixada
em R$ 12.120 e a reparação pelos danos materiais, referente aos
ingressos e ao táxi de regresso do hospital ao hotel onde a família
estava hospedada, foi de R$ 121,60.
No
local, onde ficam as Cataratas do Iguaçu, uma criança de 4 anos foi
atacada por um quati enquanto tomava sorvete na lanchonete do próprio
parque. Por conta das mordidas do animal, ela precisou ser encaminhada a
uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para iniciar tratamento
antirrábico. Para o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa
Ferreira, “não há nos autos prova de que os visitantes tenham sido
previamente informados sobre o risco de se alimentar no local reservado à
lanchonete, onde ocorreu o ataque”.
Ainda
segundo o magistrado, o parque deveria vedar o consumo de alimentos ou
então, se permite o consumo, disponibilizar espaço reservado aos
usuários para que pudessem se alimentar com a devida segurança. “Em
outras palavras, diante do risco iminente de ataque, deveriam ser
criadas áreas exclusivas para alimentação e os usuários alertados sobre a
proibição taxativa de consumir alimentos fora dessas áreas reservadas,
as quais deveriam oferecer aos frequentadores minimamente a segurança
esperada, com cercamento por telas, paredes, vidros ou qualquer outro
meio correlato”, afirmou.
Os desembargadores Silvia Rocha e Carlos Henrique Miguel Trevisan completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária
Indenização foi fixada em R$ 15 mil.
A
11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em decisão proferida ontem (17), sentença da juíza Renata
Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que
plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta
bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.
De
acordo com os autos, a usuária atua no ramo de assistência técnica de
aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas
atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos
funcionários. No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de
R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a
abril deste ano.
Para
o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição
indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos
termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor
estipulado a título de danos morais. “O valor da indenização fixado pelo
Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os
propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos
ilícitos”, afirmou.
Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Mantida condenação de réu envolvido em golpe contra vendedores de veículos
Vítimas se depararam com loja fechada e carros desaparecidos.
A 16ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão proferida pelo juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3ª Vara
Criminal de Bauru, que condenou um homem pelo crime de furto qualificado
mediante fraude, praticado por seis vezes, e por integrar organização
criminosa. A pena foi fixada em sete anos, dois meses e 24 dias de
reclusão em regime fechado. Consta dos autos que o acusado, juntamente com outros
quatro comparsas, monitorava anúncios em sites de comercialização de
automóveis e abordava os proprietários dos veículos à venda. Por meio de
uma empresa de fachada, eles ofereciam às vítimas contratos de venda em
consignação bastante atrativos, com a promessa de negociação rápida. Os
interessados deixaram seus carros na suposta loja para serem vendidos
e, certo dia, se depararam com o estabelecimento vazio e não conseguiram
contatar os responsáveis. Os corréus haviam transportado cerca de nove
veículos para outra cidade e fechado o local abruptamente. O desembargador Camargo Aranha Filho, relator do
recurso, destacou que o conjunto probatório aponta claramente para a
prática do crime de furto qualificado por fraude. “Os réus empregaram o
engodo para ludibriar a vigilância das vítimas, que entregaram
momentaneamente seus veículos para que fossem expostos à venda na loja,
mas antes de obterem uma resposta concreta sobre os resultados, os
automóveis foram retirados de suas respectivas esferas de
disponibilidade sem que elas percebessem a subtração”, escreveu. O magistrado pontuou, ainda, que a organização
criminosa existente entre os acusados possuía “estrutura profissional
ordenada, com divisão de tarefas” e que, conforme apontado pela
investigação policial, o furto de veículos constituía uma ramificação de
uma estrutura maior do crime organizado. “As circunstâncias judiciais
deveras são suficientes para revelar a especial culpabilidade do
recorrente, autor de crimes patrimoniais com atuação profissional na
Capital e em cidades do litoral e do interior, visando automóveis com
destinação a outros crimes de maior gravidade, praticados no seio de
criminalidade organizada de significativa magnitude”, acrescentou. O julgamento teve a participação dos desembargadores Leme Garcia e Newton Neves. A votação foi unânime.
Disponibilização de servidores a ex-prefeitos de Praia Grande é inconstitucional, decide OE
Norma previa auxílio por quatro anos após mandato.
Em
sessão realizada no último dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo declarou inconstitucional, por unanimidade,
dispositivo legal que concedia aos ex-prefeitos do município de Praia
Grande o direito de contar com auxílio de até quatro servidores por
quatro anos após o término dos mandatos. De acordo com o colegiado, o artigo 31 da Lei Municipal
nº 267/01 viola os princípios da impessoalidade, moralidade,
razoabilidade, finalidade e interesse público, que estão dispostos na
Constituição Estadual de São Paulo (art. 111). A lei de iniciativa do
Poder Executivo de Praia Grande foi questionada pela Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado por meio de ação direta de inconstitucionalidade. “Tal circunstância caracteriza verdadeiro privilégio
para um grupo específico de agente político às custas do erário público,
sem qualquer causa razoavelmente justificada”, escreveu a relatora da
ação de inconstitucionalidade, desembargadora Cristina Zucchi. De acordo com a magistrada, embora existam leis que
concedem direito semelhante aos chefes do Executivo no âmbito federal e
estadual, o entendimento do Órgão Especial é de que não há simetria com a
esfera municipal. “Enquanto as normas federal e estadual visam a
proteção da integridade dos ex-Chefes do Executivo, a norma municipal
impugnada visa a utilização de servidores apenas para resolver
pendências administrativas”, ressaltou a relatora.
XVI edição da Jornada Lei Maria da Penha acontece na próxima terça-feira (23)
Coordenadora da Comesp representará o TJSP.
A XVI edição da Jornada Lei Maria da Penha,
evento anual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ocorrerá no dia 23 de agosto, das 10 às 17 horas. Realizada desde 2007
para celebrar o aniversário da Lei nº 11.340/06, a edição deste ano
ocorrerá de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. A desembargadora Maria
de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da Coordenadoria da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário
do Estado de São Paulo (Comesp), participará do evento, representando o
presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. O evento destina-se a magistrados e magistradas do Poder Judiciário, servidoras e servidores e demais interessados. A programação
conta com painéis e oficinas em que serão abordados o crime de
violência psicológica, aplicação da Lei Maria da Penha e julgamento com
perspectiva de gênero aplicado à violência doméstica. A juíza do TJSP
Maria Domitila Prado Manssur será uma das debatedoras do Painel II -
Desafios para a aplicação da Lei Maria da Penha. Ao final, será produzida uma
Carta onde são apresentadas as propostas de ação para aprimorar a
Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as
mulheres. Interessados em participar das oficinas presenciais podem se inscrever até o dia 22 de agosto, por meio do formulário eletrônico.
Ação de retirada de sociedade não engloba responsabilização em relação às dívidas da empresa
Verificada ausência de título executivo judicial.
A 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão do juiz Arthur de Paula Gonçalves, da 4ª Vara
Cível de Bauru, que, em ação de dissolução parcial de sociedade em fase
de liquidação, indeferiu pedido para que a sócia retirante pague valor
correspondente a 50% do patrimônio líquido negativo apurado em perícia. De acordo o colegiado, a pretensão do outro sócio não
pode ser acolhida diante da ausência de título executivo judicial nesse
sentido, uma vez que a ação em questão tratou apenas da dissolução
parcial da sociedade, com a saída da autora e a apuração de eventuais
haveres a ela pertencentes – a perícia verificou apenas as dívidas da
empresa, voltada ao comércio varejista de materiais de construção. Seria
necessário o ajuizamento de ação própria para eventual
responsabilização da sócia retirante em relação às dívidas em aberto,
avaliadas em R$ 765.301,14. Para o relator do recurso, desembargador Cesar
Ciampolini, “por ser negativo o patrimônio líquido da pessoa jurídica
agravante, não há título executivo que embase sua pretensão. Poderá ela,
querendo, por ação própria, todavia, é certo, demandar o que de direito
contra a agravada”. “Ademais, o sócio pessoa física, em nenhuma
hipótese, poderia exigir, em nome próprio, valores supostamente devidos
pela sócia retirante à sociedade. Como se sabe, a pessoa física dos
sócios não se confunde com a da pessoa jurídica da sociedade, que foi
apenas parcialmente dissolvida”, completou. Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”
Pessoa se identifica como não binária.
A 4ª
Vara Cível de Santos determinou que Cartório de Registro Civil altere
nome e gênero de pessoa que se identifica como “gênero não especificado/
agênero/ não binário”. Para o juiz Frederico dos Santos Messias, há uma nova
realidade “alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à
felicidade e à diferença”, citando, em seguida, trechos constitucionais e
fazendo referência doutrinária. “A evolução da doutrina dos direitos
humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando
ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como
consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus
direitos, em uma resposta individual”, afirmou. “Ademais, para recém-nascidos intersexo, já é possível o
preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a
informação ‘ignorado’ no campo ‘sexo’ o que apenas evidencia que não é
necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia
masculino/feminino para preenchimento de seu registro”, completou. Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
Tribunal mantém condenação de homem por tráfico de drogas
Abordagem e busca pessoal seguiram critérios legais.
A 13ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos, da 1ª
Vara de Santa Isabel, que condenou homem por tráfico de drogas. A pena
foi fixada em 5 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o acusado foi abordado por
policiais em local conhecido como ponto de tráfico. Com ele, foram
encontrados um papelote com cocaína, 29 pedras de crack e R$ 472,00 em
dinheiro. A defesa alega que a abordagem policial foi arbitrária, e
pediu a anulação das provas e consequente absolvição. O desembargador Xisto Rangel, relator designado do
recurso, afirmou que a prova nos autos é válida e não reconheceu como
abusiva ou ilegal a conduta dos policiais. “É preciso lembrar que a
busca pessoal não tem a mesma estatura da busca domiciliar, esta sim,
condicionada pela Constituição (art.5º, XI) à prévia expedição de
mandado judicial. Para a busca pessoal, que pode ser realizada de dia ou
de noite, independentemente de prévia expedição de mandado, nem é
preciso que esteja, o seu alvo, em situação de flagrante”, afirmou. “Não há maior atestado de que a suspeita era fundada do
que o encontro da droga com o sujeito alvo da busca pessoal e a
consequente prisão em flagrante”, frisou o magistrado. “Expertise
policial que merece ser prestigiada, assim como são os depoimentos dos
agentes da lei”, pontuou. O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.
Começa nesta segunda-feira (15) a 21ª Semana da Justiça pela Paz em Casa
Campanha concentra julgamentos de violência doméstica.
A 21ª
edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça de
todo país, tem início hoje (15) e vai até o dia 19 de agosto. Ao longo
da semana, haverá um esforço concentrado para realização de audiências e
julgamentos de processos envolvendo violência doméstica e familiar e
casos de feminicídio. Durante a 20ª edição, ocorrida em março deste ano, o
Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário
(Comesp), contabilizou 1.217 medidas protetivas de urgência e 5.110
processos com sentença ou decisão. Em relação a sentenças de
conhecimento com resolução de mérito em violência contra a mulher, o
número chegou a 573, enquanto sem resolução, 273. No total, foram 4.543
despachos proferidos e 146 sessões de júri realizadas. Nos formatos
híbrido, presencial e virtual, foram realizadas 1.207 audiências, além
de 203 audiências do artigo 16 da Lei Maria da Penha. As Semanas Justiça pela Paz em Casa ocorrem em três
épocas do ano que marcam datas importantes de sensibilização pela
igualdade de gênero: o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março; a
data de sanção da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em 7 de agosto; e o
Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, em
25 de novembro. Com a edição da Portaria CNJ nº 15/2017 e da Resolução
CNJ nº 254/2018, a Semana Justiça Pela Paz em Casa foi incorporada à
Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres e passou a ocorrer de forma contínua. A primeira campanha foi
realizada em março de 2015.
Tabapuã
- Na Comarca de Tabapuã haverá uma série de atividades relacionadas ao
tema, sob a coordenação da juíza Patrícia da Conceição Santos,
englobando os municípios de Tabapuã, Catiguá e Novais. Palestras,
atividades em escolas, distribuição de materiais informativos e outras
ações terão apoio das Prefeituras locais e respectivas secretarias de
Saúde e Assistência Social. Algumas atividades ocorrerão ao longo de
todo o mês de agosto, como o mutirão de atualizações dos cadastros
únicos vencidos há dois anos ou mais de famílias beneficiárias de
auxílios governamentais, a fim de evitar a suspensão dos benefícios
ofertados.
Coordenadoria da Infância promove palestra virtual sobre Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente Infrator
Magistrado João Baptista Galhardo Júnior apresentou o tema.
A
Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São
Paulo (CIJ), em parceria com a Escola Judicial de Servidores (Ejus),
promoveu, na tarde de hoje (12), a palestra “O Núcleo de Atendimento
Integrado ao Adolescente Infrator e o teletrabalho”, apresentada pelo
juiz substituto em 2º grau João Baptista Galhardo Júnior. O evento em
formato virtual contou com audiência de cerca de 206 pessoas, entre
público interno e externo. Na abertura, o juiz da 4ª
Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital, Raul Khairallah de
Oliveira e Silva, falou do Núcleo de Atendimento Integrado ao
Adolescente Infrator (NAI), cujo idealizador é o juiz palestrante.
Criado na Comarca de São Carlos, o NAI oferece atendimento especializado
a menores em conflito com a lei e é uma exitosa parceria entre Poder
Judiciário, Prefeitura, Ministério Público e Governo do Estado. O
projeto foi vencedor do Prêmio Innovare em 2007 e foi replicado em
diversas cidades do país, como Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife,
Palmas, Rio Branco, entre outras. João Baptista Galhardo Júnior
conta que em sua atuação na área da infância e juventude em São Carlos
procurou explicar ao poder público local as diretrizes da política de
atendimento contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
deveria ser feito, preferencialmente, num mesmo local, para conferir
agilidade ao atendimento do adolescente em ato infracional. Ele relatou
que contatou os representantes da área política, social e da segurança
pública com o objetivo de estabelecer uma articulação para melhor
atendimento. Em seguida, um imóvel foi reformado e disponibilizado pela
Prefeitura de São Carlos para que se instalasse o NAI. A unidade presta
atendimento 24 horas. Um técnico de plantão (psiquiatra, psicólogo ou
assistente social da Prefeitura) é chamado para conversar com o menor
infrator e elaborar um relatório simples, com informações iniciais
importantes sobre o adolescente (problemas familiares, alcoolismo,
drogadição, abordagem por parte de organizações criminosas, evasão
escolar etc.), que orientarão as decisões judiciais. Um servidor do
Judiciário realiza todo o serviço cartorário após o auto de infração. As
audiências são realizadas dentro do NAI, com a presença de promotor de
justiça e advogado ou defensor público. “Quando o ato infracional não é
grave, que é a maioria dos casos, o adolescente sai do NAI com todas as
deficiências apontadas em relatório cobertas e, se for o caso de aplicar
medida socioeducativa, isso é feito no próprio núcleo”, explica o juiz. Antes da criação do NAI, em 2001,
eram registrados 15 homicídios praticados por adolescentes na comarca
de São Carlos. Entre 2001 e 2005, esse número caiu para dois por ano. Em
2006, não foi registrado nenhum. Outro índice que chama atenção é o de
reincidência: apenas 4% dos jovens que passam pelo NAI voltam a cometer
crimes. Galhardo atribui o sucesso do projeto ao tratamento humanizado
proporcionado. “Tratávamos todos os casos indistintamente. Para nós, era
importante tanto o menino que quebrava iluminação da praça quanto o
envolvido com tráfico de drogas. Olhávamos o menino não pelo que tinha
feito, mas por quem ele era. O importante é conhecer o contexto que o
cerca e oferecer a ele e à família o necessário para sair do ciclo de
violência e criminalidade.” O coordenador da CIJ,
desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, encerrou o evento
agradecendo a participação de todos e enaltecendo o projeto tema da
palestra. “O NAI de São Carlos é exemplo nacional”, pontuou. “Esperamos
que haja interesse em viabilizar esse tipo de política pública, para que
possamos colher bons frutos. Temos a responsabilidade sobre todas as
crianças, não só sobre nossos filhos. Esse é o objetivo desses
encontros, para que as pessoas vejam a importância da infância e
juventude, o trabalho realizado nesta área e que se busquem formas de
aperfeiçoar.”
Lei Municipal de Marília que garante publicidade a obras inacabadas é constitucional, decide OE
Princípios da publicidade e transparência.
O Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sessão de quarta-feira (10),
considerou constitucional a Lei Municipal de Marília nº 8.794/21, que
garante transparência por meio da divulgação da relação de obras
inacabadas na região. Dois artigos, no entanto, foram tidos como
inconstitucionais por determinarem maneira pela qual o Poder Executivo
deveria veicular as informações.
De acordo com os
autos, a lei de iniciativa da Câmara Municipal de Marília visa dar
publicidade aos atos púbicos, disponibilizando aos cidadãos informações a
respeito das obras paralisadas e soluções para tais obras.
Para o relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito da cidade,
desembargador Aroldo Viotti, “o ato normativo aqui impugnado está a
cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de
transparência e publicidade, assegurando condições aos cidadãos de
verificar as obras do município que estão inacabadas. Não versa em
princípio sobre organização da administração, tampouco sobre criação ou
extinção de órgãos públicos”. “A matéria abordada na lei municipal
impugnada não está dentre aquelas reservadas exclusivamente ao chefe do
Poder Executivo, não havendo falar em inconstitucionalidade formal por
vício de iniciativa”, completou.
Os
artigos 2º e 3º da lei, no entanto, foram considerados
inconstitucionais, uma vez que detalham a maneira pela qual o Poder
Executivo deveria veicular tais informações, avançando em seara alheia à
atuação do Legislativo e pertencente à esfera administrativa. A decisão
do colegiado foi unânime.
Ex-presidente da Câmara Municipal de Igarapava é condenado por corrupção passiva
Cabe recurso da decisão.
A 1ª Vara
de Igarapava condenou o ex-presidente da Câmara Municipal Luís Antonio
de Souza pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em 11 anos,
um mês e dez dias de reclusão em regime fechado, mais pagamento de multa
no valor de um salário mínimo vigente à época do crime (março de 2014). Consta dos autos que o acusado realizou processo de
licitação para contratação de uma empresa fornecedora de combustíveis
aos veículos do Poder Legislativo local. Foi então estabelecido sistema
de superfaturamento do consumo e da emissão de documentos fraudulentos
de compra, bem como pagamento de propinas. O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas afirmou que os
crimes foram cometidos no contexto do que o Ministério Público denominou
de “organização criminosa instalada no Poder Legislativo”, que gerou
outras investigações e posteriores condenações em 1º grau do réu e
outros envolvidos. “Subjacente a esta Ação Penal, há um intrincado
contexto fático e um substancioso acervo de documentos e oitivas
testemunhais, tudo a demonstrar o quão complexo e delicado é o caso
vertente”, frisou o magistrado. No caso em questão, o juiz destacou que “houve
expressivo e injustificado aumento dos valores despendidos para
pagamento de combustíveis e grave rebaixamento dos meios de controle do
consumo efetivo de combustíveis e de utilização dos veículos da Câmara”,
o que corrobora a declarações prestadas pelo dono da empresa
fornecedora, afirmando que o vereador “solicitou a realização dos
superfaturamentos e os pagamentos de vantagens indevidas”. Após análise do acervo probatório, o magistrado
concluiu que “é patente que o acusado praticou as condutas que lhe são
imputadas”. Ao fixar a pena levou em conta que “a culpabilidade é dotada
de grande destaque, uma vez que o acusado, ao tempo dos fatos, exercia o
mandato de Vereador e ocupava a presidência da Câmara Municipal, de
modo que, ao perpetrar os crimes objeto da presente ação penal, traiu
severamente a confiança que lhe fora depositada por seus eleitores e por
seus pares que o elegeram Presidente da Casa”. Cabe recurso da sentença. O réu poderá recorrer em liberdade
São Paulo tem vara exclusiva para execuções criminais de pessoas do gênero feminino
Especialização agiliza processamento dos feitos.
No âmbito
criminal, as penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e
medidas de segurança têm acompanhamento e fiscalização realizados pelas
Varas das Execuções Criminais (VECs). O que pouca gente sabe é que uma
dessas varas na Capital tem a competência singular e inovadora para os
processos de pessoas do gênero feminino: a 2ª Vara das Execuções
Criminais, criada em 2007.
Ao longo dos
anos, a unidade sofreu algumas mudanças de competência. Em julho do ano
passado, a Resolução nº 852/21 promoveu nova alteração, ficando a 2ª VEC
responsável pelo processamento das execuções criminais das penas
privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional,
suspensão condicional da pena (sursis), penas restritivas de direitos e
os feitos que envolvam acordos de não persecução penal relativos às
sentenciadas. Atualmente, a unidade conta com 8.497 processos de
execução criminal de pessoas do gênero feminino. “Neste primeiro
momento, estamos em fase de saneamento, extinguindo os processos de
execução de regime aberto e livramento condicional com penas já
cumpridas. Importante ressaltar que o recorte do ‘gênero feminino’
inclui os sentenciados transgêneros femininos”, afirma a juíza Nidea
Rita Coltro Sorci, titular da vara desde sua criação. A especialização
por gênero possibilita celeridade nas ações de alcance coletivo e nos
projetos dirigidos ao perfil das sentenciadas, tratamento adequado às
questões próprias e peculiares comuns às mulheres em geral – mas sempre
mais dificultosas quando envolvem a pessoa egressa –, além de
possibilitar análise efetiva de metas, resultados e reflexos sociais,
bem como a possibilidade de atuação junto aos órgãos responsáveis pela
implementação de políticas públicas.
Atenta ao
acompanhamento das egressas, a magistrada e o juiz assessor da
Corregedoria Geral da Justiça André Gustavo Cividanes Furlan visitaram a
Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) – Mulher e Diversidade,
inaugurada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que
oferece atendimento especializado a mulheres e pessoas LGBTQIA+. A
unidade presta apoio na saída da prisão, com a regularização de
documentação, levantamento de valores recebidos pelo período trabalhado
durante o cumprimento da pena e direcionamento para cursos de
qualificação e vagas de trabalho. Durante a visita, foi discutida a
possibilidade de novos projetos em parceria com a VEC, como o
direcionamento para postos de atendimento especializados no gênero
feminino e otimização da rotina do cartório judicial.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 10/8/22.
Judiciário de Ipuã passa a determinar o encaminhamento de agressores a tratamento psicossocial
Medida prevista na Lei Maria da Penha.
Com o objetivo de
reduzir os casos de violência doméstica na Comarca de Ipuã, o Poder
Judiciário local passou a determinar o encaminhamento dos agressores ao
atendimento psicossocial municipal. A iniciativa complementa outras
medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para
garantir a integridade física e psicológica das vítimas.
De acordo com a
determinação judicial, o agente da agressão deverá comparecer ao setor
social da Prefeitura para uma triagem psicossocial e encaminhamento para
psicoterapia. “A medida visa proporcionar ao agressor meios para que
possa se reeducar e restabelecer familiar e socialmente, evitando-se
reiterações nas práticas de violência doméstica e até mesmo
descumprimentos das medidas protetivas em favor da vítima”, afirma o
juiz Marcos de Jesus Gomes, titular da Vara Única da Comarca.
O comparecimento
para início do atendimento será obrigatório e o descumprimento pode em
tese caracterizar crime, ensejando eventual decretação de prisão
preventiva do agressor quando necessário para garantia da integridade
física e psicológica da vítima. Trata-se de um instrumento fundamentado
na Lei Maria da Penha, que determina que o agressor compareça a
programas de recuperação e reeducação, além de ser submetido a
acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em
grupo.
A determinação
judicial pode ocorrer em diversas fases processuais. Na fase de
investigação, como medida protetiva de urgência. Em qualquer fase, como
condição sempre que for concedida liberdade provisória. Após a sentença
penal condenatória, como condição do cumprimento de regime inicial
aberto ou de sursis penal. E, finalmente, quando imposto ao sentenciado
regime mais gravoso que o aberto, como condição de progressão do regime.
O agressor deverá
comparecer à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do
município para início do atendimento, no primeiro dia útil após a
intimação, sob pena de se caracterizar crime de descumprimento de
medidas protetivas de urgência.
O acompanhamento
psicossocial da vítima já vem sendo realizado na comarca. O objetivo
também é intensificar o atendimento com informações e orientações
fundamentais às vítimas de violência doméstica que possuem medidas
protetivas em seu favor.
O magistrado e
profissionais do setor psicossocial do Tribunal de Justiça de São Paulo
se reuniram com o prefeito, Ronywerton Marcelo Alves Pereira, no último
dia 14, para estabelecer as diretrizes do encaminhamento. Também
participaram do encontro o secretário municipal de Saúde, Wagner
Ferreira de Oliveira; e a secretária municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, Mirian Ayako Miata.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
Jornalistas e magistrados dialogam na EPM sobre “Os novos contornos da liberdade de imprensa”
Ciclo de debates “Justiça e Liberdade de Imprensa”.
Com reflexões sobre democracia, jornalismo e Direito teve início nesta terça-feira (9) o ciclo de debates Justiça e Liberdade de Imprensa,
realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), com apoio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, do Instituto Palavra Aberta e da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP). No início dos trabalhos o
diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, deu as
boas-vindas aos painelistas e às 400 pessoas inscritas, nas modalidades
presencial e a distância. O magistrado expressou a satisfação e o
orgulho da instituição em sediar o evento em seu auditório. “A Escola é
voltada à atividade de produzir conhecimento pautado pela pluralidade e
participação de todos dentro de um processo marcado pelo diálogo”,
afirmou. O presidente da Comissão de
Imprensa e Comunicação do TJSP, desembargador Décio de Moura
Notarangeli, destacou a relevância dos temas para os profissionais do
direito e do jornalismo, em especial a simbologia do evento ser
realizado na semana em que é comemorada a criação dos cursos jurídicos
no Brasil (11 de agosto). “Será debatido um aspecto especialmente
importante para o Estado Democrático de Direito, que é a liberdade de
imprensa”, destacou. O presidente do TJSP,
desembargador Ricardo Mair Anafe, foi representado pelo presidente da
Seção de Direito Criminal, desembargador Francisco José Galvão Bruno.
Ele agradeceu, em nome do Tribunal, a colaboração e a presença de todos e
fez votos de que “se saia daqui com a convicção de que a liberdade de
imprensa é um dos principais fundamentos da democracia”. A palestra de abertura foi
proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF)
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. Entre os julgamentos dos quais
participou, foi o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental em que o Supremo declarou que a Lei de Imprensa de 1967 é
incompatível com o regime constitucional vigente por impor limites à
livre atuação dos jornalistas. De acordo com o magistrado, o maior
desafio dos dias de hoje é a utilização das próprias liberdades
garantidas na Constituição Federal para se atacar a democracia - “o
princípio dos princípios da Constituição”, em sua visão. “É descabido
limitar a liberdade de imprensa quando se trata de preservar o regime
democrático? A minha resposta é não. Não há no Brasil instituição ou
pessoa habilitada a atentar contra o regime democrático.” Para encerrar a primeira parte
do evento, a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco,
reforçou a importância de a EPM abrir espaço para diálogo sobre questões
relacionadas à liberdade de imprensa. “É um direito não só dos
jornalistas, mas de toda a sociedade”, frisou. Em seguida começou o painel “Os
novos contornos da liberdade de imprensa”, mediado pelo jornalista
Marcelo Torres. Para fomentar a discussão ele apontou três ameaças
recentes ao jornalismo profissional: a proliferação de conteúdo
pseudojornalístico; os chamados “linchamentos virtuais” contra
jornalistas que reportam denúncias, especialmente repórteres mulheres; e
a ameaça promovida por via judicial, com interposição excessiva de
ações. O primeiro painelista foi o
desembargador Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM no biênio
2018/2019. Ele apresentou a visão do magistrado que é chamado a julgar
casos relacionados à liberdade de expressão. Segundo ele. de acordo com o
ordenamento vigente, “não há censura, mas isso não significa que não há
limites para a liberdade de imprensa”. Ele explanou que há três
requisitos para se avaliar processos em que uma parte reclama de
excessos: a veracidade (“não há direito adquirido à inverdade”),
interesse público (“que é diferente do interesse ‘do’ público”) e
pertinência. “Se algum dos quesitos estiver faltando gera-se
responsabilidade civil, que gera dever de indenizar”, explicou. “Cala a boca já morreu”, assim
iniciou sua fala a jornalista Sônia Bridi, evocando as palavras da
ministra Cármen Lúcia no julgamento que liberou a publicação de
biografias não autorizadas. Segundo a repórter, “a violência contra
jornalistas nas redes sociais e presencialmente tem sido a principal
forma de censura atualmente”. A jornalista lembrou, no entanto, que o
alvo primordial daqueles que atacam o trabalho da imprensa não é o
repórter em si, mas a própria capacidade dos cidadãos de tomarem
decisões conscientes sobre suas vidas e seu futuro. O professor de Jornalismo da
Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP)
Eugênio Bucci traçou um panorama do contexto atual e frisou que “o Poder
Judiciário é o grande protetor da democracia no Brasil”. “Não há dúvida
de que, graças à atuação do Judiciário, é que nossa democracia está
funcionando”, disse. A presidente da Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, falou
sobre a atuação da entidade com projetos e frentes de estudo e também
sobre a relevância da interlocução entre direito e jornalismo para a
sociedade democrática. “Não somos inimigos, não somos adversários”,
reiterou. O ciclo de debates continua nesta quinta-feira (11), com o
painel “Direito à informação e interesse público X privacidade e direito
da pessoa”. Também prestigiaram o evento a
desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva; a presidente da Associação
Paulista de Magistrados (Apamagis), juíza Vanessa Ribeiro Mateus; a
diretora jurídica do SBT, Marina Draib; o jornalista Rodrigo Hornhardt;
magistrados, servidores da Justiça e jornalistas.
Vara da Infância de Santana promove encontro para discutir violência contra crianças e adolescentes
Reunião da rede multidisciplinar de proteção.
A Vara
da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana, promoveu, na
tarde de sexta-feira (5), o primeiro encontro de comissão
multidisciplinar para debater o tema "Violência Contra Crianças e
Adolescentes – Desafios e Maneiras de Prevenção". O eventoaconteceu
no Centro Educacional Unificado (CEU) Jaçanã e foi direcionado a
professores e diretores de escolas da zona Norte da cidade, que também
participaram com dúvidas e colocações na última parte do encontro. "Todos sabemos da importância do cuidado de crianças e
adolescentes, cuja proteção é prioridade absoluta”, afirmou a juíza
Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva, titular da vara, na abertura
do evento. “Percebemos que, com a pandemia, os casos de violência
aumentaram, bem como passamos a enfrentar uma série de dificuldades na
identificação, uma vez que as crianças ficaram em casa, sem participação
da rede e da escola”, completou. “Consideramos de suma importância
criar a comissão para unir a rede, discutir o tema e ouvir pessoas
especializadas. Precisamos ficar cada vez mais atentos para identificar
por quais dificuldades passam crianças e adolescentes”, concluiu. Para a promotora de Justiça Tatiana Magosso
Evangelista, a violência é um tema que precisa ser debatido, estar em
pauta. “É muito importante essa discussão, também em rede, já que todos
possuem o mesmo objetivo, que é a proteção integral de crianças e
adolescentes”, falou. Em seguida fizeram uso da palavra os defensores
públicos Luis Gustavo Cordeiro Sturion e Paulo André Costa Carvalho
Matos. O palestrante convidado do dia foi o psicólogo Marcelo Neumann, que abordou o histórico do enfrentamento à violência contra crianças
e adolescentes desde os anos 80 até o advento da Lei 13.431/17, que
trata da escuta especializada e do depoimento especial. Ele abordou a
ligação entre violência doméstica e exploração sexual, falou de abuso e
exploração, enfatizou a importância da articulação em rede, exemplificou
formas de prevenção e tratou do rompimento do ciclo de violência, entre
outros assuntos. “A lei endurece, mas as práticas continuam as mesmas.
Nossa função é pensar em estratégias. Temos a missão de fazer o melhor
pela nossa região e mudar as estatísticas”, finalizou. Também estiveram presentes a supervisora da Secretaria
de Assistência Social do Município de São Paulo, Rosa Maria Tomé Telis;
os representantes da Secretaria Estadual da Educação José Rodrigues da
Silva e Raquel Turbian de Melo Prado; os integrantes da comissão
multidisciplinarAparecida Eliane Nicoletti
(CREAS-SAS), Débora Dalonso Gamboa Peres (Secretaria Municipal de
Saúde), Mara Cristina de Maria (psicóloga judiciária da Vara da Infância
do TJSP), Marcia Herrera (Secretaria Estadual de Educação), Maria
Cristina Abi Rached (assistente social judiciária da Vara da Infância do
TJSP) e Michel Teodoro Silva (Conselho Tutelar); entre outros atores da
rede.