quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Reconhecida prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ e novos dispositivos legais

Reconhecida prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ e novos dispositivos legais

Cabe recurso da decisão.

    A 11ª Vara Cível da Comarca de Santos declarou a prescrição intercorrente e julgou extinta execução de título extrajudicial com base em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na lei 14.195/21, conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, que estabeleceram o entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser aferida de modo puramente objetivo, sendo desnecessário apurar se houve inércia do exequente ou morosidade escusável da máquina judiciária (elementos subjetivos).

    Consta nos autos que a Sabesp ajuizou ação de cobrança de dívida contra pessoa física em 2015 e até 24/8/22 não foram encontrados bens suficientes para satisfação do débito. De acordo com o juiz Daniel Ribeiro de Paula, ficou caracterizado que o prazo legal de cinco anos contados a partir de um ano de suspensão da prescrição foi ultrapassado. “O entendimento antigo, no sentido de que era a inércia do credor que, subjetivamente, dava azo à prescrição intercorrente encontra-se, com a devida vênia, superado”, afirmou o magistrado.

    “Pouco importa se o exequente foi ou não relapso, se deu ou não impulso adequado ao processo, se tentou ou não promover atos constritivos durante o interregno prescricional”, frisou o juiz, que em sua decisão cita também a jurisprudência relativa ao novo entendimento. “Excetuadas as hipóteses em que há reconhecimento judicial da ocorrência de alguma causa de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição, nenhum peticionamento, por mais relevante que seja o seu conteúdo, serve para afastar o cômputo do interregno prescricional e o próprio reconhecimento da prescrição”, escreveu.

    “A situação é apta, pois, a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias, que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de ofício pelo juiz”, concluiu.

    Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1026118-37.2015.8.26.0562

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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terça-feira, 30 de agosto de 2022

EJUS e Coordenadoria da Infância e da Juventude promovem palestra online sobre proteção social e destituição familiar

EJUS e Coordenadoria da Infância e da Juventude promovem palestra online sobre proteção social e destituição familiar

Pesquisadoras debateram o tema.

    A Coordenadoria da Infância e da Juventude e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na última sexta-feira (26), a palestra online “(Des)proteção, direitos sociais, famílias e Estado: quem é negligente nesta trama?”. O tema foi abordado pela assistente social Thais Peinado Berberian e pela cientista social Janaína Dantas Gomes, ambas pesquisadoras especialistas no assunto, com moderação da juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara de Laranjal Paulista e integrante da Coordenadoria. Mais de 450 pessoas, entre público interno e externo, acompanharam o evento, que pode ser acessado por meio deste link.

    Thais Peinado Berberian apresentou uma reflexão sobre o conceito de negligência e os processos de destituição do poder familiar, aqueles em que pode haver quebra de vínculo jurídico entre mãe e filho e o encaminhamento da criança para adoção. “O termo negligência vem sendo usado como sinônimo de pobreza, mas deve ser compreendido como um fenômeno complexo que não pode ser entendido apenas no contexto restrito das práticas internas das famílias, pois estas sofrem impacto de fatores sociais, políticos, econômicos e jurídicos que criam dificuldades para proverem os cuidados necessários aos filhos”, explicou. “Nosso olhar precisa estar direcionado para o âmbito familiar e comunitário, essas pessoas precisam ter acesso adequado aos seus direitos sociais”, completou.

    Janaína Dantas Gomes trouxe ao debate alguns dos apontamentos de sua pesquisa sobre aspectos da realidade de mães e gestantes em situação de rua na Capital. “Muitas vezes o cuidado é entendido como simplesmente o encaminhamento da criança ao serviço de acolhimento e posterior adoção, e pouco ou nada é oferecido a essas mães em termos de políticas públicas”, afirmou a pesquisadora. “Em minha experiência com interlocutoras, com setores técnicos das varas e com magistrados, especialmente em São Paulo, tenho certeza de que há muito potencial de transformação desses casos”, concluiu.

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS (reprodução e arte)
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Tribunal mantém condenação de torcedor por racismo em rede social

Tribunal mantém condenação de torcedor por racismo em rede social

Ofensas a refugiados que participaram de ação de clube.

 

    A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou autor de postagem racista em uma rede social. A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

    Consta nos autos que em 2016 o réu respondeu de forma preconceituosa a uma publicação do perfil oficial de time de futebol em alusão a uma campanha do clube que recebeu refugiados de dez países para assistir a jogo de futebol. Ele escreveu comentários como “só tem preto” e “escureceu ainda mais a torcida”, infringindo o artigo 20, §2º da Lei 7.716/89, ou seja, a prática de discriminação racial por intermédio dos meios de comunicação social.

    “Patente o intuito de discriminar e segregar, revelando sentimento de superioridade a ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes. A turma julgadora rechaçou as argumentações da defesa de que o réu não seria racista por ter relacionamento com uma mulher negra e de que não teria agido com dolo por estar embriagado.

    “O fato de o acusado manter união estável com uma pessoa negra não o isenta de culpa, sendo ainda mais reprovável a sua conduta, pois, em respeito à sua companheira, tinha obrigação de combater o preconceito racial, e não publicar comentários altamente reprováveis como o ora examinado, desmerecendo pessoas de cor de pele distintas da sua”, frisou a magistrada.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

 

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Processos de adoção seguem tramitando.
 
Portal Adotar, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e busca estimular a reflexão de que a adoção, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração de amor incondicional. A página – fonte oficial no Estado de São Paulo – conta com as áreas de ‘Perguntas Frequentes’, contatos das varas da Infância e grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais adotivos, crianças e especialistas no tema. A ideia é ajudar pretendentes em todo o País.
    Em razão da pandemia desencadeada pela Covid-19, magistrados, escreventes, psicólogos e assistentes sociais das varas de Infância e da Juventude no Estado seguem trabalhando remotamente e os processos de adoção continuam em andamento. Audiências ocorrem por videoconferência e, na tentativa de evitar o acolhimento, crianças e adolescentes que já estavam em processo avançado de adoção puderam passar a quarentena na casa de seus possíveis pais, mediante autorização do juiz.
O site existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional. Há, ainda, informações sobre o projeto ‘Adote um Boa-Noite’, que busca incentivar a adoção de jovens e crianças com mais de sete anos de idade.
A página inicial do site apresenta layout com desenhos de crianças que vivem em abrigos da região metropolitana de São Paulo, além de infográfico que explica o procedimento da adoção.
No Brasil, o procedimento de adoção não tem custo, bastando apenas tempo, comprometimento e dedicação dos interessados. Acesse e conheça a página do Adotar.
 
    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Divulgação (arte)
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OE julga constitucional lei que institui política de proteção à saúde bucal a hospitalizados em Santo André

OE julga constitucional lei que institui política de proteção à saúde bucal a hospitalizados em Santo André

Iniciativa parlamentar não fere separação de Poderes.

    Em sessão realizada na última quarta-feira (24), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, de forma unânime, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.408/21, de Santo André, que institui a “Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada” nas unidades médicas da cidade, incluindo aquelas de tratamento intensivo.
    O projeto teve iniciativa parlamentar e foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura de Santo André, por suposta violação ao princípio da separação de poderes previsto na Constituição Federal e Estadual. Segundo o colegiado, no entanto, não há qualquer irregularidade na origem ou no trâmite legislativo por parte da Câmara Municipal.
    “Oportuno observar, ainda, que a iniciativa legislativa em questão apenas estabelece os parâmetros gerais para criação de uma política pública, sem interferir na esfera de atos de direção superior, tampouco aqueles ordinários e típicos de Administração, organização ou funcionamento de órgãos do Poder Executivo”, apontou o relator do acórdão, desembargador Jarbas Gomes.
    Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o colegiado também afastou a alegação de inconstitucionalidade pela falta de indicação das fontes de custeio para a implantação do programa.

    Adin nº 2268886-04.2021.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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CNJ lança cartilha sobre conciliação em casos de superendividamento

CNJ lança cartilha sobre conciliação em casos de superendividamento

Guia disponível em formato on-line.

 

        A Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para a obtenção de acordos que possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O material busca auxiliar magistrados e profissionais de conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial. O guia apresenta um passo a passo de como fazer o atendimento das demandas relacionadas ao superendividamento, com fluxos de trabalho e procedimentos uniformes.

        As regras da Lei nº 14.181/21, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. Ela atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que passou a definir superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

        A cartilha foi elaborada por grupo de trabalho do CNJ. Acesse aqui.

 

        * Com informações do CNJ

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)
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sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker

Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker

Ato de terceiro não libera requerida da responsabilidade civil.

 

    Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede social a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de multa diária por atraso). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

    De acordo com turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. “É justamente o caso dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.

    “Com relação à alegação de fato de terceiro (hacker), essa não isenta o réu de responsabilidade pela reparação dos danos, eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a culpa exclusiva de terceiro”, frisou o relator. O magistrado também considerou o prejuízo financeiro do autor, uma vez que a rede social é utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais do usuário.

    Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles.

 

    Apelação nº 1024894-07.2020.8.26.0007

 

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

No aniversário de 140 anos da morte de Luiz Gama, TJSP relança exposição virtual sobre o abolicionista

No aniversário de 140 anos da morte de Luiz Gama, TJSP relança exposição virtual sobre o abolicionista

“Luiz Gama e o Judiciário Paulista no Século XIX”.

    Nesta data em que se completam 140 anos do falecimento do jornalista, poeta, escritor e abolicionista Luiz Gonzaga Pinto da Gama (21 de junho de 1830 – 24 de agosto de 1882), o Museu e a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo relançam a exposição virtual Luiz Gama e o Judiciário Paulista no Século XIX. São cinco álbuns com conteúdo relevante sobre o ex-escravizado que se tornou o patrono de centenas de alforriados.
    No século XIX os abolicionistas encontraram no Judiciário um meio de se obter a liberdade de escravizados. A mostra exibe breve biografia ilustrada de Gama e disponibiliza, de forma digital, processos ingressados por ele, com respectivos resumos e menção à legislação utilizada. São documentos que retratam o Judiciário da época, bem como os costumes, panorama histórico e social e as campanhas abolicionistas. “É um marco essencial na nossa cultura, que o Museu do Tribunal de Justiça preserva com muito orgulho e respeito”, afirma o coordenador do Museu, desembargador Octavio Augusto Machado de Barros Filho
    Das inúmeras ações ingressadas por Luiz Gama, 32 são mantidas pela Reserva Técnica da Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivo. Desses, 14 são pedidos de habeas corpus e oito são ações de Liberdade, além de outras buscavam a garantia de direitos, a concessão e a manutenção da liberdade de escravizados. Confira!

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MK (arte)
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Vara da Infância e Juventude de Rio Preto organiza seminário sobre combate à pedofilia na internet

Vara da Infância e Juventude de Rio Preto organiza seminário sobre combate à pedofilia na internet

Evento gratuito acontece em 25 e 26 de agosto.

    A Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto promoverá nos dias 25 e 26 de agosto, em parceria com a Polícia Civil e a Polícia Científica, o seminário “Pedofilia na Internet - Combate aos crimes e educação nas redes”. O evento acontecerá no teatro da Universidade Paulista (UNIP), no Jardim Tarraf II, e será aberto ao público de forma gratuita mediante inscrição pela internet.
    O seminário trará uma série de palestras sobre o tema, incluindo apresentação de ferramentas de apoio nas investigações criminais de pedofilia, com a participação de autoridades locais e representantes de grandes empresas do setor de tecnologia, como Microsoft, Meta, Claro e TikTok, além de profissionais das áreas de comunicação, psicologia e educação – todos convidados sem nenhum custo para o TJSP.
    O evento também contará com a presença de palestrantes da Child Rescue Coalition – CRC (Coalizão de Resgate de Crianças), entidade sem fins lucrativos de alcance global que opera no combate à pedofilia por meio de tecnologias que auxiliam as autoridades policiais e jurídicas na busca por criminosos. Segundo estimativa da própria organização, a atuação da coalizão já evitou o abuso de mais de 690 mil crianças no mundo todo.
    O seminário é mais uma iniciativa da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto na investigação e combate à pedofilia virtual. Entre 2016 e 2021, o juízo expediu 276 mandados busca e apreensão apresentados pela Polícia Civil e Ministério Público exclusivamente sobre pedofilia na internet, além de 9 casos de inquérito.
    Um dos organizadores da iniciativa, o juiz Evandro Pelarin, titular da vara, ressalta a importância da difusão do conhecimento sobre um tema tão delicado à sociedade. “Com o seminário, a Vara da Infância e Juventude de Rio Preto e as Polícias Civil e Científica apresentam à comunidade a transparência de seus trabalhos, dentro de uma internet livre, mas com proteção permanente às crianças e adolescentes, pois vamos apresentar o melhor trabalho desenvolvido pelas maiores empresas do segmento, pelas polícias judiciárias e pelo Ministério Público, no combate aos crimes, além de levar à comunidade as melhores práticas de proteção das crianças e adolescentes por aqueles que entendem de educação”, aponta o juiz.

    Confira abaixo a programação completa do evento, que começa nesta quinta-feira:

    25 de agosto

    8h40 – Abertura
    9h00 – Palestra: Aristides Moura (Microsoft)
    9h50 – Palestra: Glen Pounder e Hericson dos Santos (Child Rescue Coalition)
    10h40 – Coffee Break
    11h00 – Palestra: Paulo de Deus (TikTok)
    12h00 – Almoço
    14h00 – Palestra: Aline Amorin (Claro)
    14h50 – Palestra: Vanessa Pestana (WhatsApp)
    15h40 – Coffee Break
    16h00 – Palestra: Dario Campregher (Meta)
    16h50 – Encerramento

    26 de agosto

    9h00 – Abertura: Child Rescue Coalition
    9h50 – Palestra: Alexandre Arid (Delegado - Polícia Civil)
    10h40 – Coffee Break
    11h00 – Palestra: José Heitor (Promotor de Justiça – Ministério Público de São Paulo)
    12h00 – Almoço
    14h00 – Palestra: Marcus Vinínius (Psicologia)
    14h50 – Palestra: Débora Grigolette (Psicologia)
    15h40 – Coffee Break
    16h00 – Palestra: Fabiana Zanquetta (Secretária Municipal da Educação - São José do Rio Preto)
    16h50 – Palestra: Maurício Ferraz e Evandro Siqueira (TV Globo - Fantástico)
    18h00 - Encerramento

    Serviço

    Seminário Pedofilia na Internet - Combate aos crimes e educação nas redes
    Local:
Teatro da Universidade Paulista (UNIP) – Campus São José do Rio Preto (Av. Pres. Juscelino K. de Oliveira, s/n - Jardim Tarraf II)
    Datas: 25 de agosto, das 8h40 às 16h50, e 26 de agosto, das 9h às 18h
    Entrada: Gratuita (inscrição neste link)

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AD (arte)

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Critério do “balanço de determinação” é adotado em apuração de haveres em ação de dissolução parcial de sociedade

Critério do “balanço de determinação” é adotado em apuração de haveres em ação de dissolução parcial de sociedade

Segunda instância manteve decisão.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível, que, na apuração de haveres (avaliação do patrimônio da sociedade, inclusive do valor correspondente à participação de cada sócio) em ação de dissolução parcial de sociedade, adotou o critério do “balanço especialmente levantado”, garantindo, no caso, equilíbrio entre os sócios minoritários e a sócia majoritária.

    De acordo com o voto do desembargador Cesar Ciampolini, o critério do “balanço especialmente levantado”, presente no artigo 1.031 do Código Civil, corresponde ao denominado pela doutrina de “balanço de determinação”, previsto no artigo 606 do CPC, em que são avaliados bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, bem como do passivo.

    “O critério adotado pelo Juízo a quo para apuração dos haveres devidos aos autores está de acordo com os contratos sociais das corrés e com a legislação vigente”, afirmou o desembargador. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, havendo discordância entre as partes a respeito do critério para apuração de haveres, como ocorre no caso em questão, deve prevalecer o “balanço de determinação”.

    O magistrado ressaltou, ainda, que em razão de as sociedades corrés serem prestadoras de serviços digitais, os ativos intangíveis são especialmente relevantes para a apuração de seu patrimônio, e “a sua não consideração resultaria em enriquecimento-empobrecimento indevido dos sócios, o que não é admissível”.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores J. B. Franco de Godoi e Alexandre Lazzarini.

    Apelação Cível nº 1058804-37.2020.8.26.0100

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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança

Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança

Unidade de conservação indenizará família em R$ 12 mil.

 

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou parque nacional após ataque de animal silvestre a criança que visitava o local com os pais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12.120 e a reparação pelos danos materiais, referente aos ingressos e ao táxi de regresso do hospital ao hotel onde a família estava hospedada, foi de R$ 121,60. 

No local, onde ficam as Cataratas do Iguaçu, uma criança de 4 anos foi atacada por um quati enquanto tomava sorvete na lanchonete do próprio parque. Por conta das mordidas do animal, ela precisou ser encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para iniciar tratamento antirrábico. Para o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, “não há nos autos prova de que os visitantes tenham sido previamente informados sobre o risco de se alimentar no local reservado à lanchonete, onde ocorreu o ataque”. 

Ainda segundo o magistrado, o parque deveria vedar o consumo de alimentos ou então, se permite o consumo, disponibilizar espaço reservado aos usuários para que pudessem se alimentar com a devida segurança. “Em outras palavras, diante do risco iminente de ataque, deveriam ser criadas áreas exclusivas para alimentação e os usuários alertados sobre a proibição taxativa de consumir alimentos fora dessas áreas reservadas, as quais deveriam oferecer aos frequentadores minimamente a segurança esperada, com cercamento por telas, paredes, vidros ou qualquer outro meio correlato”, afirmou.

Os desembargadores Silvia Rocha e Carlos Henrique Miguel Trevisan completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1016902-94.2017.8.26.0008

 

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sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária

Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária

Indenização foi fixada em R$ 15 mil.

 

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão proferida ontem (17), sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários. No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.

Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor estipulado a título de danos morais. “O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.

Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1026507- 95.2021.8.26.0405

 

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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Mantida condenação de réu envolvido em golpe contra vendedores de veículos

Mantida condenação de réu envolvido em golpe contra vendedores de veículos

Vítimas se depararam com loja fechada e carros desaparecidos.

    A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3ª Vara Criminal de Bauru, que condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, praticado por seis vezes, e por integrar organização criminosa. A pena foi fixada em sete anos, dois meses e 24 dias de reclusão em regime fechado.
    Consta dos autos que o acusado, juntamente com outros quatro comparsas, monitorava anúncios em sites de comercialização de automóveis e abordava os proprietários dos veículos à venda. Por meio de uma empresa de fachada, eles ofereciam às vítimas contratos de venda em consignação bastante atrativos, com a promessa de negociação rápida. Os interessados deixaram seus carros na suposta loja para serem vendidos e, certo dia, se depararam com o estabelecimento vazio e não conseguiram contatar os responsáveis. Os corréus haviam transportado cerca de nove veículos para outra cidade e fechado o local abruptamente.
    O desembargador Camargo Aranha Filho, relator do recurso, destacou que o conjunto probatório aponta claramente para a prática do crime de furto qualificado por fraude. “Os réus empregaram o engodo para ludibriar a vigilância das vítimas, que entregaram momentaneamente seus veículos para que fossem expostos à venda na loja, mas antes de obterem uma resposta concreta sobre os resultados, os automóveis foram retirados de suas respectivas esferas de disponibilidade sem que elas percebessem a subtração”, escreveu.
    O magistrado pontuou, ainda, que a organização criminosa existente entre os acusados possuía “estrutura profissional ordenada, com divisão de tarefas” e que, conforme apontado pela investigação policial, o furto de veículos constituía uma ramificação de uma estrutura maior do crime organizado. “As circunstâncias judiciais deveras são suficientes para revelar a especial culpabilidade do recorrente, autor de crimes patrimoniais com atuação profissional na Capital e em cidades do litoral e do interior, visando automóveis com destinação a outros crimes de maior gravidade, praticados no seio de criminalidade organizada de significativa magnitude”, acrescentou.
    O julgamento teve a participação dos desembargadores Leme Garcia e Newton Neves. A votação foi unânime.

    Apelação nº 0010559-02.2020.8.26.0071

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Disponibilização de servidores a ex-prefeitos de Praia Grande é inconstitucional, decide OE

Disponibilização de servidores a ex-prefeitos de Praia Grande é inconstitucional, decide OE

Norma previa auxílio por quatro anos após mandato.

    Em sessão realizada no último dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional, por unanimidade, dispositivo legal que concedia aos ex-prefeitos do município de Praia Grande o direito de contar com auxílio de até quatro servidores por quatro anos após o término dos mandatos.
    De acordo com o colegiado, o artigo 31 da Lei Municipal nº 267/01 viola os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, que estão dispostos na Constituição Estadual de São Paulo (art. 111). A lei de iniciativa do Poder Executivo de Praia Grande foi questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
    “Tal circunstância caracteriza verdadeiro privilégio para um grupo específico de agente político às custas do erário público, sem qualquer causa razoavelmente justificada”, escreveu a relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Cristina Zucchi.
    De acordo com a magistrada, embora existam leis que concedem direito semelhante aos chefes do Executivo no âmbito federal e estadual, o entendimento do Órgão Especial é de que não há simetria com a esfera municipal. “Enquanto as normas federal e estadual visam a proteção da integridade dos ex-Chefes do Executivo, a norma municipal impugnada visa a utilização de servidores apenas para resolver pendências administrativas”, ressaltou a relatora.

    Adin nº 072430-47.2022.8.26.0000

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XVI edição da Jornada Lei Maria da Penha acontece na próxima terça-feira (23)

XVI edição da Jornada Lei Maria da Penha acontece na próxima terça-feira (23)

Coordenadora da Comesp representará o TJSP.

     A XVI edição da Jornada Lei Maria da Penha, evento anual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrerá no dia 23 de agosto, das 10 às 17 horas. Realizada desde 2007 para celebrar o aniversário da Lei nº 11.340/06, a edição deste ano ocorrerá de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), participará do evento, representando o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe.
    O evento destina-se a magistrados e magistradas do Poder Judiciário, servidoras e servidores e demais interessados. A programação conta com painéis e oficinas em que serão abordados o crime de violência psicológica, aplicação da Lei Maria da Penha e julgamento com perspectiva de gênero aplicado à violência doméstica. A juíza do TJSP Maria Domitila Prado Manssur será uma das debatedoras do Painel II - Desafios para a aplicação da Lei Maria da Penha.
    Ao final, será produzida uma Carta onde são apresentadas as propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
    Interessados em participar das oficinas presenciais podem se inscrever até o dia 22 de agosto, por meio do formulário eletrônico.

    *Com informações do CNJ.

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Ação de retirada de sociedade não engloba responsabilização em relação às dívidas da empresa

Ação de retirada de sociedade não engloba responsabilização em relação às dívidas da empresa

Verificada ausência de título executivo judicial.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Arthur de Paula Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Bauru, que, em ação de dissolução parcial de sociedade em fase de liquidação, indeferiu pedido para que a sócia retirante pague valor correspondente a 50% do patrimônio líquido negativo apurado em perícia.
    De acordo o colegiado, a pretensão do outro sócio não pode ser acolhida diante da ausência de título executivo judicial nesse sentido, uma vez que a ação em questão tratou apenas da dissolução parcial da sociedade, com a saída da autora e a apuração de eventuais haveres a ela pertencentes – a perícia verificou apenas as dívidas da empresa, voltada ao comércio varejista de materiais de construção. Seria necessário o ajuizamento de ação própria para eventual responsabilização da sócia retirante em relação às dívidas em aberto, avaliadas em R$ 765.301,14.
    Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “por ser negativo o patrimônio líquido da pessoa jurídica agravante, não há título executivo que embase sua pretensão. Poderá ela, querendo, por ação própria, todavia, é certo, demandar o que de direito contra a agravada”. “Ademais, o sócio pessoa física, em nenhuma hipótese, poderia exigir, em nome próprio, valores supostamente devidos pela sócia retirante à sociedade. Como se sabe, a pessoa física dos sócios não se confunde com a da pessoa jurídica da sociedade, que foi apenas parcialmente dissolvida”, completou.
    Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

    Agravo de Instrumento nº 2267959-38.2021.8.26.0000

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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”

4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”

Pessoa se identifica como não binária.

    A 4ª Vara Cível de Santos determinou que Cartório de Registro Civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como “gênero não especificado/ agênero/ não binário”.
    Para o juiz Frederico dos Santos Messias, há uma nova realidade “alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença”, citando, em seguida, trechos constitucionais e fazendo referência doutrinária. “A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, afirmou.
    “Ademais, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação ‘ignorado’ no campo ‘sexo’ o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”, completou.
    Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.

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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Tribunal mantém condenação de homem por tráfico de drogas

Tribunal mantém condenação de homem por tráfico de drogas

Abordagem e busca pessoal seguiram critérios legais.

    A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos, da 1ª Vara de Santa Isabel, que condenou homem por tráfico de drogas. A pena foi fixada em 5 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
    De acordo com os autos, o acusado foi abordado por policiais em local conhecido como ponto de tráfico. Com ele, foram encontrados um papelote com cocaína, 29 pedras de crack e R$ 472,00 em dinheiro. A defesa alega que a abordagem policial foi arbitrária, e pediu a anulação das provas e consequente absolvição.
    O desembargador Xisto Rangel, relator designado do recurso, afirmou que a prova nos autos é válida e não reconheceu como abusiva ou ilegal a conduta dos policiais. “É preciso lembrar que a busca pessoal não tem a mesma estatura da busca domiciliar, esta sim, condicionada pela Constituição (art.5º, XI) à prévia expedição de mandado judicial. Para a busca pessoal, que pode ser realizada de dia ou de noite, independentemente de prévia expedição de mandado, nem é preciso que esteja, o seu alvo, em situação de flagrante”, afirmou.
    “Não há maior atestado de que a suspeita era fundada do que o encontro da droga com o sujeito alvo da busca pessoal e a consequente prisão em flagrante”, frisou o magistrado. “Expertise policial que merece ser prestigiada, assim como são os depoimentos dos agentes da lei”, pontuou.
    O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.

    Apelação nº 1500559-92.2021.8.26.0535

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Começa nesta segunda-feira (15) a 21ª Semana da Justiça pela Paz em Casa

Começa nesta segunda-feira (15) a 21ª Semana da Justiça pela Paz em Casa

Campanha concentra julgamentos de violência doméstica.

    A 21ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça de todo país, tem início hoje (15) e vai até o dia 19 de agosto. Ao longo da semana, haverá um esforço concentrado para realização de audiências e julgamentos de processos envolvendo violência doméstica e familiar e casos de feminicídio.
    Durante a 20ª edição, ocorrida em março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), contabilizou 1.217 medidas protetivas de urgência e 5.110 processos com sentença ou decisão. Em relação a sentenças de conhecimento com resolução de mérito em violência contra a mulher, o número chegou a 573, enquanto sem resolução, 273. No total, foram 4.543 despachos proferidos e 146 sessões de júri realizadas. Nos formatos híbrido, presencial e virtual, foram realizadas 1.207 audiências, além de 203 audiências do artigo 16 da Lei Maria da Penha.
    As Semanas Justiça pela Paz em Casa ocorrem em três épocas do ano que marcam datas importantes de sensibilização pela igualdade de gênero: o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março; a data de sanção da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em 7 de agosto; e o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, em 25 de novembro. Com a edição da Portaria CNJ nº 15/2017 e da Resolução CNJ nº 254/2018, a Semana Justiça Pela Paz em Casa foi incorporada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e passou a ocorrer de forma contínua. A primeira campanha foi realizada em março de 2015.

    Tabapuã - Na Comarca de Tabapuã haverá uma série de atividades relacionadas ao tema, sob a coordenação da juíza Patrícia da Conceição Santos, englobando os municípios de Tabapuã, Catiguá e Novais. Palestras, atividades em escolas, distribuição de materiais informativos e outras ações terão apoio das Prefeituras locais e respectivas secretarias de Saúde e Assistência Social. Algumas atividades ocorrerão ao longo de todo o mês de agosto, como o mutirão de atualizações dos cadastros únicos vencidos há dois anos ou mais de famílias beneficiárias de auxílios governamentais, a fim de evitar a suspensão dos benefícios ofertados.

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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Coordenadoria da Infância promove palestra virtual sobre Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente Infrator

Coordenadoria da Infância promove palestra virtual sobre Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente Infrator

Magistrado João Baptista Galhardo Júnior apresentou o tema.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ), em parceria com a Escola Judicial de Servidores (Ejus), promoveu, na tarde de hoje (12), a palestra “O Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente Infrator e o teletrabalho”, apresentada pelo juiz substituto em 2º grau João Baptista Galhardo Júnior. O evento em formato virtual contou com audiência de cerca de 206 pessoas, entre público interno e externo.
Na abertura, o juiz da 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital, Raul Khairallah de Oliveira e Silva, falou do Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente Infrator (NAI), cujo idealizador é o juiz palestrante. Criado na Comarca de São Carlos, o NAI oferece atendimento especializado a menores em conflito com a lei e é uma exitosa parceria entre Poder Judiciário, Prefeitura, Ministério Público e Governo do Estado. O projeto foi vencedor do Prêmio Innovare em 2007 e foi replicado em diversas cidades do país, como Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Palmas, Rio Branco, entre outras.
João Baptista Galhardo Júnior conta que em sua atuação na área da infância e juventude em São Carlos procurou explicar ao poder público local as diretrizes da política de atendimento contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que deveria ser feito, preferencialmente, num mesmo local, para conferir agilidade ao atendimento do adolescente em ato infracional. Ele relatou que contatou os representantes da área política, social e da segurança pública com o objetivo de estabelecer uma articulação para melhor atendimento. Em seguida, um imóvel foi reformado e disponibilizado pela Prefeitura de São Carlos para que se instalasse o NAI. A unidade presta atendimento 24 horas. Um técnico de plantão (psiquiatra, psicólogo ou assistente social da Prefeitura) é chamado para conversar com o menor infrator e elaborar um relatório simples, com informações iniciais importantes sobre o adolescente (problemas familiares, alcoolismo, drogadição, abordagem por parte de organizações criminosas, evasão escolar etc.), que orientarão as decisões judiciais. Um servidor do Judiciário realiza todo o serviço cartorário após o auto de infração. As audiências são realizadas dentro do NAI, com a presença de promotor de justiça e advogado ou defensor público. “Quando o ato infracional não é grave, que é a maioria dos casos, o adolescente sai do NAI com todas as deficiências apontadas em relatório cobertas e, se for o caso de aplicar medida socioeducativa, isso é feito no próprio núcleo”, explica o juiz.
Antes da criação do NAI, em 2001, eram registrados 15 homicídios praticados por adolescentes na comarca de São Carlos. Entre 2001 e 2005, esse número caiu para dois por ano. Em 2006, não foi registrado nenhum. Outro índice que chama atenção é o de reincidência: apenas 4% dos jovens que passam pelo NAI voltam a cometer crimes. Galhardo atribui o sucesso do projeto ao tratamento humanizado proporcionado. “Tratávamos todos os casos indistintamente. Para nós, era importante tanto o menino que quebrava iluminação da praça quanto o envolvido com tráfico de drogas. Olhávamos o menino não pelo que tinha feito, mas por quem ele era. O importante é conhecer o contexto que o cerca e oferecer a ele e à família o necessário para sair do ciclo de violência e criminalidade.”
O coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, encerrou o evento agradecendo a participação de todos e enaltecendo o projeto tema da palestra. “O NAI de São Carlos é exemplo nacional”, pontuou. “Esperamos que haja interesse em viabilizar esse tipo de política pública, para que possamos colher bons frutos. Temos a responsabilidade sobre todas as crianças, não só sobre nossos filhos. Esse é o objetivo desses encontros, para que as pessoas vejam a importância da infância e juventude, o trabalho realizado nesta área e que se busquem formas de aperfeiçoar.”

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Lei Municipal de Marília que garante publicidade a obras inacabadas é constitucional, decide OE

Lei Municipal de Marília que garante publicidade a obras inacabadas é constitucional, decide OE

Princípios da publicidade e transparência.

 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sessão de quarta-feira (10), considerou constitucional a Lei Municipal de Marília nº 8.794/21, que garante transparência por meio da divulgação da relação de obras inacabadas na região. Dois artigos, no entanto, foram tidos como inconstitucionais por determinarem maneira pela qual o Poder Executivo deveria veicular as informações.

    De acordo com os autos, a lei de iniciativa da Câmara Municipal de Marília visa dar publicidade aos atos púbicos, disponibilizando aos cidadãos informações a respeito das obras paralisadas e soluções para tais obras.

    Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito da cidade, desembargador Aroldo Viotti, “o ato normativo aqui impugnado está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de transparência e publicidade, assegurando condições aos cidadãos de verificar as obras do município que estão inacabadas. Não versa em princípio sobre organização da administração, tampouco sobre criação ou extinção de órgãos públicos”. “A matéria abordada na lei municipal impugnada não está dentre aquelas reservadas exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, não havendo falar em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, completou.

    Os artigos 2º e 3º da lei, no entanto, foram considerados inconstitucionais, uma vez que detalham a maneira pela qual o Poder Executivo deveria veicular tais informações, avançando em seara alheia à atuação do Legislativo e pertencente à esfera administrativa. A decisão do colegiado foi unânime.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2004925-39.2022.8.26.0000

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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Ex-presidente da Câmara Municipal de Igarapava é condenado por corrupção passiva

Ex-presidente da Câmara Municipal de Igarapava é condenado por corrupção passiva

Cabe recurso da decisão.

    A 1ª Vara de Igarapava condenou o ex-presidente da Câmara Municipal Luís Antonio de Souza pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em 11 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado, mais pagamento de multa no valor de um salário mínimo vigente à época do crime (março de 2014).
    Consta dos autos que o acusado realizou processo de licitação para contratação de uma empresa fornecedora de combustíveis aos veículos do Poder Legislativo local. Foi então estabelecido sistema de superfaturamento do consumo e da emissão de documentos fraudulentos de compra, bem como pagamento de propinas.
    O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas afirmou que os crimes foram cometidos no contexto do que o Ministério Público denominou de “organização criminosa instalada no Poder Legislativo”, que gerou outras investigações e posteriores condenações em 1º grau do réu e outros envolvidos. “Subjacente a esta Ação Penal, há um intrincado contexto fático e um substancioso acervo de documentos e oitivas testemunhais, tudo a demonstrar o quão complexo e delicado é o caso vertente”, frisou o magistrado.
    No caso em questão, o juiz destacou que “houve expressivo e injustificado aumento dos valores despendidos para pagamento de combustíveis e grave rebaixamento dos meios de controle do consumo efetivo de combustíveis e de utilização dos veículos da Câmara”, o que corrobora a declarações prestadas pelo dono da empresa fornecedora, afirmando que o vereador “solicitou a realização dos superfaturamentos e os pagamentos de vantagens indevidas”.
    Após análise do acervo probatório, o magistrado concluiu que “é patente que o acusado praticou as condutas que lhe são imputadas”. Ao fixar a pena levou em conta que “a culpabilidade é dotada de grande destaque, uma vez que o acusado, ao tempo dos fatos, exercia o mandato de Vereador e ocupava a presidência da Câmara Municipal, de modo que, ao perpetrar os crimes objeto da presente ação penal, traiu severamente a confiança que lhe fora depositada por seus eleitores e por seus pares que o elegeram Presidente da Casa”.
    Cabe recurso da sentença. O réu poderá recorrer em liberdade

    Processo nº 1000865-61.2020.8.26.0242

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quinta-feira, 11 de agosto de 2022

São Paulo tem vara exclusiva para execuções criminais de pessoas do gênero feminino

São Paulo tem vara exclusiva para execuções criminais de pessoas do gênero feminino

Especialização agiliza processamento dos feitos.

 

    No âmbito criminal, as penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança têm acompanhamento e fiscalização realizados pelas Varas das Execuções Criminais (VECs). O que pouca gente sabe é que uma dessas varas na Capital tem a competência singular e inovadora para os processos de pessoas do gênero feminino: a 2ª Vara das Execuções Criminais, criada em 2007.

    Ao longo dos anos, a unidade sofreu algumas mudanças de competência. Em julho do ano passado, a Resolução nº 852/21 promoveu nova alteração, ficando a 2ª VEC responsável pelo processamento das execuções criminais das penas privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional, suspensão condicional da pena (sursis), penas restritivas de direitos e os feitos que envolvam acordos de não persecução penal relativos às sentenciadas. Atualmente, a unidade conta com 8.497 processos de execução criminal de pessoas do gênero feminino. “Neste primeiro momento, estamos em fase de saneamento, extinguindo os processos de execução de regime aberto e livramento condicional com penas já cumpridas. Importante ressaltar que o recorte do ‘gênero feminino’ inclui os sentenciados transgêneros femininos”, afirma a juíza Nidea Rita Coltro Sorci, titular da vara desde sua criação. A especialização por gênero possibilita celeridade nas ações de alcance coletivo e nos projetos dirigidos ao perfil das sentenciadas, tratamento adequado às questões próprias e peculiares comuns às mulheres em geral – mas sempre mais dificultosas quando envolvem a pessoa egressa –, além de possibilitar análise efetiva de metas, resultados e reflexos sociais, bem como a possibilidade de atuação junto aos órgãos responsáveis pela implementação de políticas públicas.

    Atenta ao acompanhamento das egressas, a magistrada e o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça André Gustavo Cividanes Furlan visitaram a Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) – Mulher e Diversidade, inaugurada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que oferece atendimento especializado a mulheres e pessoas LGBTQIA+. A unidade presta apoio na saída da prisão, com a regularização de documentação, levantamento de valores recebidos pelo período trabalhado durante o cumprimento da pena e direcionamento para cursos de qualificação e vagas de trabalho. Durante a visita, foi discutida a possibilidade de novos projetos em parceria com a VEC, como o direcionamento para postos de atendimento especializados no gênero feminino e otimização da rotina do cartório judicial.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 10/8/22.

 

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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Judiciário de Ipuã passa a determinar o encaminhamento de agressores a tratamento psicossocial

Judiciário de Ipuã passa a determinar o encaminhamento de agressores a tratamento psicossocial

Medida prevista na Lei Maria da Penha.

 

    Com o objetivo de reduzir os casos de violência doméstica na Comarca de Ipuã, o Poder Judiciário local passou a determinar o encaminhamento dos agressores ao atendimento psicossocial municipal. A iniciativa complementa outras medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica das vítimas.

    De acordo com a determinação judicial, o agente da agressão deverá comparecer ao setor social da Prefeitura para uma triagem psicossocial e encaminhamento para psicoterapia. “A medida visa proporcionar ao agressor meios para que possa se reeducar e restabelecer familiar e socialmente, evitando-se reiterações nas práticas de violência doméstica e até mesmo descumprimentos das medidas protetivas em favor da vítima”, afirma o juiz Marcos de Jesus Gomes, titular da Vara Única da Comarca.

    O comparecimento para início do atendimento será obrigatório e o descumprimento pode em tese caracterizar crime, ensejando eventual decretação de prisão preventiva do agressor quando necessário para garantia da integridade física e psicológica da vítima. Trata-se de um instrumento fundamentado na Lei Maria da Penha, que determina que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação, além de ser submetido a acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo.

    A determinação judicial pode ocorrer em diversas fases processuais. Na fase de investigação, como medida protetiva de urgência. Em qualquer fase, como condição sempre que for concedida liberdade provisória. Após a sentença penal condenatória, como condição do cumprimento de regime inicial aberto ou de sursis penal. E, finalmente, quando imposto ao sentenciado regime mais gravoso que o aberto, como condição de progressão do regime.

    O agressor deverá comparecer à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município para início do atendimento, no primeiro dia útil após a intimação, sob pena de se caracterizar crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    O acompanhamento psicossocial da vítima já vem sendo realizado na comarca. O objetivo também é intensificar o atendimento com informações e orientações fundamentais às vítimas de violência doméstica que possuem medidas protetivas em seu favor.

    O magistrado e profissionais do setor psicossocial do Tribunal de Justiça de São Paulo se reuniram com o prefeito, Ronywerton Marcelo Alves Pereira, no último dia 14, para estabelecer as diretrizes do encaminhamento. Também participaram do encontro o secretário municipal de Saúde, Wagner Ferreira de Oliveira; e a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Mirian Ayako Miata.

 

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Jornalistas e magistrados dialogam na EPM sobre “Os novos contornos da liberdade de imprensa”

Jornalistas e magistrados dialogam na EPM sobre “Os novos contornos da liberdade de imprensa”

Ciclo de debates “Justiça e Liberdade de Imprensa”.

Com reflexões sobre democracia, jornalismo e Direito teve início nesta terça-feira (9) o ciclo de debates Justiça e Liberdade de Imprensa, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Instituto Palavra Aberta e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
No início dos trabalhos o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, deu as boas-vindas aos painelistas e às 400 pessoas inscritas, nas modalidades presencial e a distância. O magistrado expressou a satisfação e o orgulho da instituição em sediar o evento em seu auditório. “A Escola é voltada à atividade de produzir conhecimento pautado pela pluralidade e participação de todos dentro de um processo marcado pelo diálogo”, afirmou.
O presidente da Comissão de Imprensa e Comunicação do TJSP, desembargador Décio de Moura Notarangeli, destacou a relevância dos temas para os profissionais do direito e do jornalismo, em especial a simbologia do evento ser realizado na semana em que é comemorada a criação dos cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto). “Será debatido um aspecto especialmente importante para o Estado Democrático de Direito, que é a liberdade de imprensa”, destacou.
O presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, foi representado pelo presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Francisco José Galvão Bruno. Ele agradeceu, em nome do Tribunal, a colaboração e a presença de todos e fez votos de que “se saia daqui com a convicção de que a liberdade de imprensa é um dos principais fundamentos da democracia”.
A palestra de abertura foi proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. Entre os julgamentos dos quais participou, foi o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que o Supremo declarou que a Lei de Imprensa de 1967 é incompatível com o regime constitucional vigente por impor limites à livre atuação dos jornalistas. De acordo com o magistrado, o maior desafio dos dias de hoje é a utilização das próprias liberdades garantidas na Constituição Federal para se atacar a democracia - “o princípio dos princípios da Constituição”, em sua visão. “É descabido limitar a liberdade de imprensa quando se trata de preservar o regime democrático? A minha resposta é não. Não há no Brasil instituição ou pessoa habilitada a atentar contra o regime democrático.”
Para encerrar a primeira parte do evento, a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, reforçou a importância de a EPM abrir espaço para diálogo sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. “É um direito não só dos jornalistas, mas de toda a sociedade”, frisou.
Em seguida começou o painel “Os novos contornos da liberdade de imprensa”, mediado pelo jornalista Marcelo Torres. Para fomentar a discussão ele apontou três ameaças recentes ao jornalismo profissional: a proliferação de conteúdo pseudojornalístico; os chamados “linchamentos virtuais” contra jornalistas que reportam denúncias, especialmente repórteres mulheres; e a ameaça promovida por via judicial, com interposição excessiva de ações.
O primeiro painelista foi o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM no biênio 2018/2019. Ele apresentou a visão do magistrado que é chamado a julgar casos relacionados à liberdade de expressão. Segundo ele. de acordo com o ordenamento vigente, “não há censura, mas isso não significa que não há limites para a liberdade de imprensa”. Ele explanou que há três requisitos para se avaliar processos em que uma parte reclama de excessos: a veracidade (“não há direito adquirido à inverdade”), interesse público (“que é diferente do interesse ‘do’ público”) e pertinência. “Se algum dos quesitos estiver faltando gera-se responsabilidade civil, que gera dever de indenizar”, explicou.
“Cala a boca já morreu”, assim iniciou sua fala a jornalista Sônia Bridi, evocando as palavras da ministra Cármen Lúcia no julgamento que liberou a publicação de biografias não autorizadas. Segundo a repórter, “a violência contra jornalistas nas redes sociais e presencialmente tem sido a principal forma de censura atualmente”. A jornalista lembrou, no entanto, que o alvo primordial daqueles que atacam o trabalho da imprensa não é o repórter em si, mas a própria capacidade dos cidadãos de tomarem decisões conscientes sobre suas vidas e seu futuro.
O professor de Jornalismo da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP) Eugênio Bucci traçou um panorama do contexto atual e frisou que “o Poder Judiciário é o grande protetor da democracia no Brasil”. “Não há dúvida de que, graças à atuação do Judiciário, é que nossa democracia está funcionando”, disse.
A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, falou sobre a atuação da entidade com projetos e frentes de estudo e também sobre a relevância da interlocução entre direito e jornalismo para a sociedade democrática. “Não somos inimigos, não somos adversários”, reiterou. O ciclo de debates continua nesta quinta-feira (11), com o painel “Direito à informação e interesse público X privacidade e direito da pessoa”.
Também prestigiaram o evento a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva; a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juíza Vanessa Ribeiro Mateus; a diretora jurídica do SBT, Marina Draib; o jornalista Rodrigo Hornhardt; magistrados, servidores da Justiça e jornalistas.

 

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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Vara da Infância de Santana promove encontro para discutir violência contra crianças e adolescentes

Vara da Infância de Santana promove encontro para discutir violência contra crianças e adolescentes

Reunião da rede multidisciplinar de proteção.

    A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana, promoveu, na tarde de sexta-feira (5), o primeiro encontro de comissão multidisciplinar para debater o tema "Violência Contra Crianças e Adolescentes – Desafios e Maneiras de Prevenção". O eventoaconteceu no Centro Educacional Unificado (CEU) Jaçanã e foi direcionado a professores e diretores de escolas da zona Norte da cidade, que também participaram com dúvidas e colocações na última parte do encontro.
    "Todos sabemos da importância do cuidado de crianças e adolescentes, cuja proteção é prioridade absoluta”, afirmou a juíza Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva, titular da vara, na abertura do evento. “Percebemos que, com a pandemia, os casos de violência aumentaram, bem como passamos a enfrentar uma série de dificuldades na identificação, uma vez que as crianças ficaram em casa, sem participação da rede e da escola”, completou. “Consideramos de suma importância criar a comissão para unir a rede, discutir o tema e ouvir pessoas especializadas. Precisamos ficar cada vez mais atentos para identificar por quais dificuldades passam crianças e adolescentes”, concluiu.
    Para a promotora de Justiça Tatiana Magosso Evangelista, a violência é um tema que precisa ser debatido, estar em pauta. “É muito importante essa discussão, também em rede, já que todos possuem o mesmo objetivo, que é a proteção integral de crianças e adolescentes”, falou. Em seguida fizeram uso da palavra os defensores públicos Luis Gustavo Cordeiro Sturion e Paulo André Costa Carvalho Matos.
    O palestrante convidado do dia foi o psicólogo Marcelo Neumann, que abordou o histórico do enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes desde os anos 80 até o advento da Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada e do depoimento especial. Ele abordou a ligação entre violência doméstica e exploração sexual, falou de abuso e exploração, enfatizou a importância da articulação em rede, exemplificou formas de prevenção e tratou do rompimento do ciclo de violência, entre outros assuntos. “A lei endurece, mas as práticas continuam as mesmas. Nossa função é pensar em estratégias. Temos a missão de fazer o melhor pela nossa região e mudar as estatísticas”, finalizou.
    Também estiveram presentes a supervisora da Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, Rosa Maria Tomé Telis; os representantes da Secretaria Estadual da Educação José Rodrigues da Silva e Raquel Turbian de Melo Prado; os integrantes da comissão multidisciplinar Aparecida Eliane Nicoletti (CREAS-SAS), Débora Dalonso Gamboa Peres (Secretaria Municipal de Saúde), Mara Cristina de Maria (psicóloga judiciária da Vara da Infância do TJSP), Marcia Herrera (Secretaria Estadual de Educação), Maria Cristina Abi Rached (assistente social judiciária da Vara da Infância do TJSP) e Michel Teodoro Silva (Conselho Tutelar); entre outros atores da rede.

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