segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Temas polêmicos sobre seguros serão debatidos em curso da EPM

Temas polêmicos sobre seguros serão debatidos em curso da EPM

 

Inscrições podem ser feitas até 15 de novembro.   

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 17 de novembro o curso Seguros: temas atuais polêmicos – abordagem do Projeto de Lei nº 29/2017, sob a coordenação da desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e do juiz Enéas Costa Garcia.

As exposições serão proferidas pela advogada Maria Inês Viana de Oliveira Martins, professora da Universidade de Coimbra, doutora em Direito e mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela mesma universidade, e pelo ministro aposentado Sidnei Agostinho Beneti. O evento será realizado de maneira on-line (Teams), das 10 às 12 horas. São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas aos públicos interno e externo. 

As inscrições estão abertas até o dia 15 de novembro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Haverá emissão de certificado àqueles que apresentarem frequência integral. Mais informações no edital.

 

Comunicação TJSP – MA (texto) / LF (arte)

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TJSP reconhece dano moral por uso de imagem sem autorização de ex-jogador em álbum de figurinhas

TJSP reconhece dano moral por uso de imagem sem autorização de ex-jogador em álbum de figurinhas

Uso comercial afasta caráter informativo e histórico.

    A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um ex-jogador de futebol a indenização por dano moral de R$ 10 mil, pelo uso da imagem sem autorização em um álbum ilustrado de “figurinhas”.
    De acordo com os autos, a empresa lançou um livro de cromos alusivo a um grande clube de futebol, com a imagem do autor sendo utilizada sem autorização. A editora alegou, em sua defesa, que o material tinha apenas caráter informativo e histórico, sendo indevida assim qualquer indenização ou mesmo a necessidade de qualquer tipo de autorização do ex-atleta da agremiação esportiva.
    O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destaca que o livro ilustrado não tem apenas caráter informativo e histórico, mesmo se tratando de uma edição comemorativa. “Trata-se de um produto comercial amplamente conhecido, comercializado certamente com intuito de lucro pela empresa demandada, que é conhecida mundialmente no ramo, não tendo como se negar a pretensão lucrativa do produto”, destaca o magistrado.
    Na visão do julgador, o fato de a imagem do ex-jogador não aparecer com destaque especial, foi usada no contexto e não existe qualquer tipo de autorização. Deve assim prevalecer o entendimento de que a publicação de uma imagem sem permissão, para fins lucrativos, não precisa causar prejuízo para gerar o dever de indenizar.
    Participaram do julgamento os desembargadores Giffoni Ferreira, Hertha Helena de Oliveira, Maria Salete Corrêa Dias e José Carlos Ferreira Alves. A decisão foi por maioria de votos.

    Apelação nº 1010521-79.2020.8.26.0068

 

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TJSP absolve réu que fez falsificação grosseira de carteira de habilitação

TJSP absolve réu que fez falsificação grosseira de carteira de habilitação

Documento era incapaz de ludibriar policiais.

    A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu acusado de uso de documento falso. O entendimento é de que a carteira de habilitação apresentada era grosseiramente falsa, incapaz assim de ludibriar.
    De acordo com os autos, o homem fez uso de uma carteira de habilitação falsa, que teria sido emitida no Paraguai. O fato aconteceu durante abordagem em rodovia de São Paulo, ocasião em que os policiais constataram que condutor estava com o direito de dirigir suspenso, o que levantou suspeita quanto à autenticidade da habilitação. Posteriormente o diretor de trânsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido supostamente emitido confirmou que o acusado não tirara a habilitação na localidade.
    A relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, o próprio depoimento dos policias demonstram que a falsificação era grosseira, uma vez que foi confeccionada em papel cartolina. “Em que pese a não autenticidade da carteira de habilitação apreendida somente ter sido confirmada com a informação prestada pelo diretor de trânsito da cidade de Horqueta (fls. 118), a falsificação era grosseira, de fácil constatação”, aponta a magistrada.
    De acordo com a julgadora, o documento em questão estava confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado, datilografada e plastificada. Além disso, não possuía qualquer sinal identificador, e os próprios policias avaliara tratar-se de uma falsificação grosseira.
    Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1500547-88.2019.8.26.0037

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sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Informativo destaca juros remuneratórios em restituição de depósito judicial e colaboração premiada

Informativo destaca juros remuneratórios em restituição de depósito judicial e colaboração premiada

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 754 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que não incidem juros remuneratórios na restituição de depósito judicial. A tese foi fixada no REsp 1.809.207, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por maioria, definiu que a colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora. O HC 750.946 teve como relator o desembargador convocado Olindo Menezes.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Remuneração do liquidante de seguradora deve ser extraída da comissão paga à Susep, decide Quarta Turma

Remuneração do liquidante de seguradora deve ser extraída da comissão paga à Susep, decide Quarta Turma

Na liquidação de sociedade seguradora não é aplicável o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 6.024/1974, que trata da liquidação de instituições financeiras e prevê a fixação dos honorários do liquidante pelo Banco Central, pagos por conta da liquidanda.

Ao aplicar o entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que decidiu que os valores pagos aos agentes encarregados da gestão e execução da liquidação, nomeados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), devem ser extraídos da comissão de 5% paga à Susep, que funciona como limite máximo a ser suportado pela liquidanda.

A controvérsia julgada pelo colegiado se originou de ação ajuizada por uma holding contra a Susep e uma liquidante extrajudicial, para que fosse declarada indevida a cobrança da comissão estabelecida pelo artigo 106 do Decreto-Lei 73/1966 e pelo artigo 62 do Decreto 60.459/1967.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Susep pediu a reforma do acórdão do TRF2, sob o argumento de que houve confusão entre a "comissão" de que trata o artigo 106 do Decreto 73/1966 e os "honorários" tratados no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 6.024/1974.

Limite da remuneração pelos serviços prestados na liquidação  

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Susep exerce dupla função nos procedimentos de liquidação extrajudicial: órgão processante do procedimento de liquidação e também liquidante da sociedade empresária, com responsabilidade de realização do ativo e pagamento dos credores, conforme preceitua o Decreto-Lei 73/1966.

Segundo o magistrado, após ser decretada a liquidação extrajudicial da sociedade seguradora, a Susep pode nomear agente público para conduzir o respectivo processo, na qualidade de liquidante.

Porém, o ministro destacou que, quando se trata da remuneração pelos serviços prestados durante o procedimento de liquidação extrajudicial, a legislação orienta que a Susep terá remuneração equivalente a 5% sobre o ativo apurado da sociedade seguradora em liquidação.

"Em caso de nomeação de agente público para conduzir o procedimento, eventual remuneração deve ser subtraída dessa comissão, porquanto a legislação aplicável não prevê outra forma de remuneração de tais agentes", acrescentou.

Princípio da especialidade para entidades de previdência privada

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator considerou o princípio da especialidade e observou que a Lei 6.024/1964 só se aplica às sociedades seguradoras de capitalização e às entidades de previdência privada no que for cabível.

Antonio Carlos Ferreira reafirmou que a comissão mencionada no Decreto-Lei 73/1966 constitui a única importância devida pela sociedade liquidanda à Susep pelo exercício de suas atividades.

"Assim, ao prever a legislação que os valores pagos aos agentes encarregados de executar a liquidação devem ser extraídos da comissão, não está a transferir à Susep a incumbência do pagamento, pelo singelo motivo de que a disciplina legal já supõe estarem incluídas as importâncias no montante relativo à comissão", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.028.232.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2028232

 

Repetitivo vai definir possibilidade de pena alternativa em roubo com simulacro de arma de fogo

Repetitivo vai definir possibilidade de pena alternativa em roubo com simulacro de arma de fogo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.171 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se, configurado o delito de roubo cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito".

Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.

Grave ameaça no uso de arma falsa é a discussão principal

Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o recurso foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo praticado com o uso de imitação de arma de fogo.

De acordo com a corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça – que impediria a substituição da pena –, mas caracteriza o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do Código Penal.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que o uso de simulacro no crime deve configurar grave ameaça, pois a simples simulação de estar armado seria suficiente para causar medo à vítima.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a resolução da controvérsia é competência do STJ, pois se refere à interpretação do artigo 44, I, e do artigo 157, caput, do Código Penal – ou seja, matéria infraconstitucional.

O relator destacou que, em pesquisa à jurisprudência do tribunal, é possível recuperar três acórdãos e 242 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma contendo controvérsia semelhante.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.994.182.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1994182

 

Quarta Turma extingue processos sobre complementação de ações da Telesp com valor superior a R$ 2 bi

Quarta Turma extingue processos sobre complementação de ações da Telesp com valor superior a R$ 2 bi

Por considerar indevida a juntada do instrumento de cessão de direitos após a propositura da ação de conhecimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma série de processos que discutiam a complementação de ações da antiga Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), decorrente da cisão da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil.

Para o colegiado, os instrumentos de cessão eram documentos fundamentais e deveriam ter sido juntados no momento do ajuizamento da ação. 

Segundo o autor dos processos, com a reestruturação societária da Telesp e a subscrição de ações, houve diferença entre os papéis efetivamente emitidos e os que deveriam ser subscritos à época, em razão da utilização de valor patrimonial superior ao que estava vigente no momento da integralização do capital pelo investidor, nos termos da Súmula 371 do STJ. Somados, os processos apresentavam valor de causa atualizado superior a R$ 2 bilhões. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença de extinção do processo por entender, entre outros fundamentos, que seria possível juntar documentos em qualquer fase da ação, desde que respeitado o contraditório e que não houvesse má-fé na conduta das partes.

Documentos indispensáveis devem ser juntados com a petição inicial

Relator dos recursos da Telefônica Brasil S/A – que incorporou a Telesp –, o ministro Luis Felipe Salomão citou precedentes do STJ no sentido de que os documentos indispensáveis à propositura da ação devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou com a contestação, não se admitindo a juntada tardia, na interposição de recurso.

Ainda segundo os precedentes do STJ, são considerados indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou aos pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, a exemplo das ações que visam discutir a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes.

Na hipótese de documento novo, lembrou, os julgados citam a necessidade de fato superveniente e, portanto, impossível de ser indicado na inicial ou na contestação.

"No caso de faltarem documentos essenciais à propositura da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito, com o indeferimento da inicial (artigos 267, inciso I, 283 e 284 do Código de Processo Civil de 1973); em se tratando de documento fundamental à defesa, tem-se por não provados os fatos alegados em contestação, notadamente os impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (artigo 333, inciso II, do CPC de 1973), o que, por vezes – embora não obrigatoriamente –, acarreta a procedência do pedido", esclareceu.

Autor juntou apenas notificação extrajudicial e cópia de fatos relevantes

No caso dos autos, Salomão observou que a causa de pedir remota está baseada na alegação de que o autor é detentor de direitos – obtidos por meio de cessões de direitos – de vários contratos de participação financeira; e que a causa de pedir próxima se apoia na alegação de que a companhia telefônica subscreveu uma quantidade de ações menor do que aquela a que ele teria direito.

Segundo o magistrado, o autor se limitou a juntar à petição inicial a notificação extrajudicial dirigida à companhia telefônica, além de cópias dos fatos relevantes divulgados sobre as alterações societárias. Após o oferecimento da contestação, o autor anexou a cadeia de cessões de direito para demonstrar a qualidade de cessionário dos direitos buscados na ação.

"Desse modo, a meu juízo, ressoa evidente que as cessões de direitos – que estabelecem a relação jurídica de direito material – são documentos essenciais ao processo, porquanto constituem fundamento da causa de pedir, não se tratando de 'documentos meramente úteis'", ressaltou.

Para Salomão, também não seria o caso de resolver as demandas por sentença passível de fase de liquidação, pois as cessões de direito não juntadas no momento adequado é que definem o próprio acolhimento do pedido.

"Portanto, considerando que o autor não juntou com a inicial documentos fundamentais ao processo, na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o aresto recorrido merece reforma por ofensa aos artigos 396 e 397 do CPC de 1973, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC (artigo 267, inciso IV, do CPC de 1973)", concluiu o ministro.

 

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Prefeitura de Caraguatatuba deve adequar Unidade Básica de Saúde para correto funcionamento, decide TJSP

Prefeitura de Caraguatatuba deve adequar Unidade Básica de Saúde para correto funcionamento, decide TJSP

Irregularidades aumentam risco de contaminação.

    A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, que determinou que a Prefeitura realize obras para adequação de Unidade Básica de Saúde (UBS), bem providencie a documentação necessária para o funcionamento do estabelecimento.
    De acordo com os autos, inspeção da Vigilância Sanitária Municipal apontou que a UBS do Porto Novo apresenta irregularidades que aumentam os riscos de contaminação dos pacientes. A Secretaria Municipal de Saúde informou que estava em processo de licitação para adequações, enquanto a Prefeitura tinha iniciado procedimento administrativo para providenciar a documentação do Corpo de Bombeiros de todas as unidades de saúde. No entanto, não ficaram provadas as ações prometidas pelo Poder Público local, com as irregularidades seguindo na ocasião de uma vistoria em abril de 2021.
    De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, a decisão de primeiro grau deve ser integralmente mantida, uma vez que ficou comprovada a situação precária da UBS em questão, que faz parte das competências do município de Caraguatatuba. “Portanto, as adequações da Unidade Básica de Saúde às normas de segurança, com a consequente expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro e de alvará de funcionamento, são de observância obrigatória, não submetendo a questão ao critério da conveniência e oportunidade do Administrador, sob pena de violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, ressaltou a magistrada.
    A julgadora apontou ainda que houve descumprimento de normas de segurança sanitária e de segurança pública por parte da prefeitura. “Relembro que Jurisprudência do C. STF se dá no sentido da possibilidade do Poder Judiciário, de forma excepcional, determinar sobre medidas afetas a políticas públicas definidas pela própria Constituição em situação em que os órgãos estatais competentes, por patente omissão venham a comprometer a eficácia e a integridade de direitos fundamentais”, completa.
    Apesar da manutenção no mérito, o colegiado ampliou o prazo de regularização para 12 meses, por considera-lo adequado para providências necessárias. Em caso de atraso foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
    Também participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1002902-84.2021.8.26.0126

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Tribunal mantém condenação de falso médico

Tribunal mantém condenação de falso médico

Homem apresentou documentos falsos.

 

    A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Piracaia, Lucas de Abreu Evangelinos, que condenou homem que atuava como médico sem possuir formação na área. Ele foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de multa, pelo crime de uso de documento falso; e a oito meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa, pelo delito de exercício ilegal da medicina.

    Consta nos autos que o réu foi contratado por empresa de prestação de serviços médicos para trabalhar na Santa Casa de Joanópolis, como clínico geral e alergologista. No momento da admissão, ele teria apresentado cópia de diploma, CRM e nome de outro profissional regularmente cadastrado. De acordo com testemunhas, a documentação não possuía nenhuma irregularidade aparente. O condenado exerceu as funções de médico no hospital, realizando atendimentos, prescrevendo medicações e expedindo atestados, durante dois meses. Testemunhas contaram terem sido atendidas pelo homem, uma delas afirmando que teve complicações devido ao recebimento de medicação errada.

    O réu alegou sofrer de transtornos mentais e fazer uso de medicação, mas laudo pericial concluiu que ele entendia o caráter ilícito dos seus atos. “Desta forma, sendo o apelante considerado imputável, eis que demonstrou entender o caráter ilícito dos fatos – circunstância aliás, bem evidenciada em seu interrogatório judicial –, bem como ter condições de comportar-se e de determinar-se segundo esse entendimento, não há de se falar em absolvição imprópria”, declarou o relator do processo, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.

    Complementaram a turma julgadora os desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan e Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 0002528-93.2015.8.26.0450

 

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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Lei que concede desconto no IPTU a moradores que adotarem cães e gatos é inconstitucional, decide OE

Lei que concede desconto no IPTU a moradores que adotarem cães e gatos é inconstitucional, decide OE

Falta de previsão de impacto financeiro e orçamentário.

 

    Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.278/22, de Catanduva, que institui desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade. A votação ocorreu em sessão realizada na última quarta-feira (19).

    Criada pela Câmara Municipal, a lei foi contestada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Catanduva, sob a argumentação de que viola a separação de Poderes e não considera o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos.

    Apesar de não reconhecer o vício de iniciativa, o Órgão Especial entendeu que a renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. “Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise”, pontuou o relator do recurso, desembargador Xavier de Aquino.

    “Tal estudo representa um instrumento de gestão fiscal responsável, na medida em que confere ao Poder Legislativo uma compreensão múltipla da proposta legislativa apresentada, especialmente no que concerne aos efeitos financeiros produzidos por sua escolha política”, complementou o relator.

 

    Adin nº 2154891-76.2022.8.26.0000

 

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Ex-marido não tem direito a receber aluguel de imóvel onde moram a ex-esposa e filhos menores

Ex-marido não tem direito a receber aluguel de imóvel onde moram a ex-esposa e filhos menores

Decisão reconhece maior vulnerabilidade da mãe.

 

    A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, que negou pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel, que foi adquirido durante o casamento.

    De acordo com os autos, as partes foram casadas no regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, a ex-esposa, juntamente com os filhos menores, passou a ocupar exclusivamente o imóvel que até então era residência da família. O ex-marido alegou ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que ainda não foi efetivamente partilhado.

    Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que no caso concreto existe maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, impossibilitando a cobrança de aluguel. “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”, destacou o magistrado.

    Participaram do julgamento os desembargadores César Peixoto e Piva Rodrigues. A decisão foi unânime.

 

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Comarca de Itapevi promove projeto de apadrinhamento afetivo “Construindo Vínculos”

Comarca de Itapevi promove projeto de apadrinhamento afetivo “Construindo Vínculos”

Padrinhos e madrinhas se tornam referência para jovens.

 

    O programa de apadrinhamento afetivo e financeiro “Construindo Vínculos”, da Comarca de Itapevi, é uma oportunidade para pessoas interessadas se tornarem referência para meninos e meninas acolhidos. Estes jovens, que têm entre oito e 17 anos, foram afastados judicialmente do convívio familiar e possuem, por conta da idade ou outras condições, poucas chances de retorno à família de origem ou mesmo de serem adotados.

    A perspectiva para essas crianças e adolescentes é de longa permanência no serviço de acolhimento. É importante, portanto, que eles vivenciem diferentes laços sociais e afetivos, que servirão de base para a construção de uma personalidade autônoma e mais segura. Os interessados em apadrinhar devem ter a partir de 21 anos e disponibilidade afetiva e de tempo.

    As madrinhas e os padrinhos podem oferecer convívio familiar e comunitário aos jovens, acompanhá-los em passeios, viagens de férias, saídas culturais, e também fazer parte do desenvolvimento escolar ou da saúde. Além disso, há a possibilidade de a pessoa contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem, necessariamente criar vínculos de afeto.

 

    Construindo Vínculos - Para se inscrever no programa, basta comparecer ao fórum de Itapevi (Rua Vereador Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405 - Jd. Santa Rita), de segunda a quinta-feira, das 13 às 16 horas, ou encaminhar e-mail para itapeviinf@tjsp.jus.br. Outras informações pelo telefone: (11) 4322-9335.

 

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Tribunal mantém condenação de casal por golpes em e-commerce

Tribunal mantém condenação de casal por golpes em e-commerce

Produtos não entregues ou então clientes recebiam falsificações.

 

    A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto que condenou um casal à prisão pelo crime de estelionato. Os réus, por meio de um site na internet, comandavam um esquema criminoso de venda de produtos e utilizavam nomes de laranjas como proprietários das empresas, além de mudarem frequentemente os endereços das companhias para dificultar as investigações. O homem foi condenado a 5 anos, 3 meses e dez dias de prisão, mais o pagamento de multa, e a mulher terá que cumprir 5 anos de prisão e pagar multa.

  Consta nos autos que as vítimas, induzidas a erro, compravam mercadorias que nunca eram entregues, e, nas ocasiões em que chegavam ao destino, apresentavam defeitos ou eram diferentes dos produtos anunciados. Mais de 70 mil queixas foram registradas em site de reclamações de consumidores.

    Uma das testemunhas explicou que o acusado definia o modelo dos anúncios dos produtos, de maneira a não deixar claro se os itens eram réplicas ou falsificações. Outra estratégia utilizada pelo casal era devolver o dinheiro para alguns clientes que recorriam à justiça, mas antes tentavam convencê-los a receber créditos do site como compensação. Os condenados também não colocavam o endereço e o telefone na página da web para que as vítimas desistissem de ir atrás do reembolso ou de receber a mercadoria que haviam adquirido.

    Ainda conforme a apuração, caso o consumidor conseguisse o contato da empresa para reclamar sobre eventual defeito ou não recebimento do item adquirido, havia uma equipe treinada para atender esse público e apresentar desculpas e promessas de que a entrega seria efetuada em alguns dias. Durante a ligação, a vítima era transferida diversas vezes, o que passava a ideia de que a organização era de grande porte e a entrega seria feita.

    “Não se trata apenas de ilícito civil, mas sim de um verdadeiro esquema intencional para ludibriar os consumidores, obtendo assim vantagem ilícita”, ressaltou o relator da apelação, desembargador Heitor Donizete de Oliveira. A prova dos autos demonstrou que 208 vítimas foram lesadas pelo casal, “sendo que muitas delas receberam os produtos comprados falsificados, com defeito ou sequer receberam”, frisou o magistrado.

    Participaram da votação os desembargadores João Luiz Morenghi e Paulo Antonio Rossi. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 0007767-70.2016.8.26.0506

 

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terça-feira, 25 de outubro de 2022

EPM realiza curso sobre direitos fundamentais

EPM realiza curso sobre direitos fundamentais

Direitos humanos e não discriminação racial foram debatidos.

 

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou na terça-feira (18) o curso Direitos fundamentais, com exposições da professora Flavia Cristina Piovesan sobre o tema “Direitos humanos e direitos fundamentais’ e da juíza Flavia Martins de Carvalho e do tenente-coronel PM Evanilson Corrêa de Souza sobre o tema “Direito fundamental à não discriminação étnico-racial”. Realizado de maneira on-line, o curso teve mais de 570 inscritos.
    Na abertura dos trabalhos, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, coordenadora do curso, agradeceu à direção da Escola, aos palestrantes e demais coordenadores do curso e aos alunos. O diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, também agradeceu a participação de todos e ressaltou a importância do evento. “A sociedade vem participando ativamente de com formulação de propostas para debater e refletir sobre perspectivas de melhoria e avanço da sociedade e a Escola oferta esse espaço”, ressaltou.
    Iniciando as exposições, Flavia Cristina Piovesan, coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ), refletiu sobre a concepção contemporânea de direitos humanos e a sua relação com os direitos fundamentais; a emergência de um novo paradigma jurídico; o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (SIDH) à luz desse paradigma e a necessidade de intensificar o diálogo jurisdicional em prol do fortalecimento dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito. Salientou que a proteção dos direitos humanos ocorre nas esferas global, regional e local. “São esferas e arenas abertas, permeáveis a diálogos, empréstimos de incidências normativas, impactos mútuos e recíprocos. E o valor que norteia essa interação é a dignidade humana, que se traduz no princípio ‘pro persona’, pelo qual prevalece a norma mais benéfica à pessoa”, esclareceu.
    A juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Flavia Martins de Carvalho, auxiliar no STF e integrante do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para tratar de questões raciais no âmbito do Poder Judiciário, e o tenente coronel Evanilson Corrêa de Souza apresentaram suas experiências e elucidaram situações indicativas de racismo nas respectivas instituições. “Nós naturalizamos isso porque o racismo faz com que naturalizemos as desigualdades raciais. Temos de reconfigurar o Direito e só conseguiremos fazer isso se trouxermos outras perspectivas, vozes e olhares, que se afastam da nossa produção tradicional de conhecimento”, salientou Flávia Carvalho. “Para discutir racismo dentro das instituições precisamos ter coragem e equilíbrio, porque não é fácil falar sobre racismo para um grupo que não se vê racista. Mas se alguém está reclamando de alguma coisa é porque isso está incomodando. Temos de marchar juntos e estudar institucionalmente essas situações para haver a mudança necessária”, frisou Evanilson Souza.

    Participaram do evento os juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Egberto de Almeida Penido e Paulo Roberto Fadigas César, também coordenadores do curso.

 

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EJUS e Coordenadoria da Infância e Juventude promovem palestra sobre trabalho infantil e exploração sexual

EJUS e Coordenadoria da Infância e Juventude promovem palestra sobre trabalho infantil e exploração sexual

Crianças que sofrem abusos podem apresentar sinais.

 

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) promoveram na sexta-feira (21) a palestra online “Do trabalho infantil à sua consequência mais trágica: a exploração sexual”, com o psicólogo e psicoterapeuta Ivan Roberto Capelatto.

    O juiz da 2ª Vara Criminal de Suzano e integrante da CIJ, José Eugenio do Amaral Souza Neto, abriu e mediou o evento. Ao todo, 302 pessoas assistiram ao vivo à apresentação, que pode ser acessada aqui. O palestrante Ivan Capelatto iniciou sua fala abordando a questão do trabalho infantil e suas consequências, ressaltando que a exploração sexual pode ser considerada o resultado mais desastroso dessa realidade.

    O psicólogo afirmou que existem alguns fatores de risco relacionados aos maus tratos na infância, como uso em excesso de drogas e álcool, violência doméstica, ou mesmo a reprodução do comportamento abusivo na fase adulta. Ele explicou que crianças que sofreram negligência ou abuso podem apresentar alguns sinais, entre lesões ou cansaço, mas também podem ter uma aparência completamente normal. “No meu trabalho, o que tenho visto é que nem todo mundo denuncia esses casos, porque as pessoas têm medo, principalmente por conhecerem os pais daquele menino ou menina”, falou Capelatto.

    De acordo com o profissional, os primeiros sintomas manifestados pelas crianças vítimas de abuso sexual são insônia, dificuldade de concentração, mudanças de humor e comportamento quando próximas do abusador, isolamento e baixo rendimento escolar. “Existe um medo muito importante na psicanálise que se chama ‘medo reverso’, que é aquela criança que vai dormir à noite na cama e sonha que alguém entrou e a levou. Descobrimos que o ‘medo reverso’ é um desejo de ser levada por alguém que vai cuidar melhor dela”, comentou.

    Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são sexualmente agredidas no país. Com a pandemia de Covid-19, há um risco grande de ter ocorrido um crescimento no número de casos, afirmou Capelatto. “Imagina-se que as crianças esquecem que foram abusadas se a gente não tocar no assunto, mas é justamente o contrário, é preciso conversar, levá-las a um profissional, é preciso cuidar dessa família”, concluiu o especialista.

 

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Mantido júri que condenou réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

Mantido júri que condenou réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

Acusado condenado a mais de 19 anos de reclusão.

 

    Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou um réu por esquartejar homem, motivado por desavença em jogo de baralho. A pena por homicídio qualificado e ocultação de cadáver foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

    O crime aconteceu em 2009, na Capital paulista. Consta nos autos que o acusado, a vítima e outros homens jogavam cartas e consumiam bebidas alcoólicas em um bar quando se iniciou uma confusão entre eles por motivo de jogo. O réu e um dos presentes (processado separadamente) golpearam o ofendido com armas brancas, causando sua morte. Na sequência, ambos esquartejaram e ocultaram o corpo pelos arredores em sacos plásticos.

    A 7ª Câmara ressaltou a soberania da decisão dos jurados e confirmou a sentença condenatória. “Entendeu o júri, baseado no conjunto probatório, que a motivação do homicídio praticado pelo réu contra a vítima se deu em razão de desavenças ligadas a um jogo de baralho e bebidas alcóolicas. Como se vê, trata-se de entendimento absolutamente pertinente, diante das evidências que foram apresentadas ao corpo de jurados através dos depoimentos das testemunhas”, apontou o relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra.

    O magistrado também reforçou a pertinência das condutas qualificadoras do homicídio, sobretudo a motivação fútil. “Responder a desavenças ligadas a questões de tal ordem insignificantes como as citadas com a prática de homicídio revela-se uma conduta que se amolda ao conceito do motivo fútil à perfeição, sendo inegável a desproporção entre a ação do agente e a sua motivação”, concluiu.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Mens de Mello e Ivana David.

 

    Apelação nº 0148250-60.2009.8.26.0001

     

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Seguradora deve quitar financiamento de imóvel de segurado que faleceu um ano após assinar contrato

Seguradora deve quitar financiamento de imóvel de segurado que faleceu um ano após assinar contrato

Descartada a alegação de má-fé.

 

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Victor Gavazzi Cesar, da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, que condenou seguradora a quitar o financiamento habitacional contratado por aposentado. O segurado havia adquirido o serviço de proteção financeira referente a imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), mas faleceu um ano depois.

    De acordo com os autos, o homem de 78 anos era aposentado por invalidez por conta de doença pulmonar crônica, que acabou causando sua morte. A seguradora alega que o mutuário, quando questionado, não informou no formulário que era portador de doença pulmonar.

    Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, seria de responsabilidade da apelante apurar as informações prestadas e realizar eventuais exames e investigações, o que não foi feito. A maneira como o formulário foi respondido, por meio de máquina de escrever, indica que o documento não foi preenchido pelo falecido, pessoa simples, aposentado, que dificilmente teria acesso a equipamento próprio.  “Isso significa que o formulário foi preenchido por alguém, certamente por ordem da CDHU, e isso é muito relevante, porque ninguém pode garantir se foi dada oportunidade para que o subscritor lesse as perguntas ou tivesse noção da importância das respostas. Algum escriturário foi encarregado de preencher o papel como se de burocracia se tratasse e certamente o de cujus não teve sequer oportunidade de manusear o documento antes de assinar a mando de preposto do CDHU”, frisou o magistrado.

    Dessa forma, afirmou o relator, fica afastada a alegação de má-fé. Para ele, ao não fiscalizar as condições do mutuário, a seguradora “está, evidentemente, abrindo mão de direitos que poderiam ser explorados em futura reivindicação de não pagamento por comportamento incorreto do segurado. O erro é da seguradora, data vênia”.

    Participaram do julgamento os desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Alcides Leopoldo e Silva Júnior. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 1000960-17.2021.8.26.0417

 

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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

TJSP confirma indenização a pais de aluno morto ao carregar armário no elevador

TJSP confirma indenização a pais de aluno morto ao carregar armário no elevador

Valor fixado em R$ 500 mil.

 

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que condena a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar os pais de um estudante morto após acidente em elevador, enquanto carregava um móvel. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 500 mil, sendo metade para cada progenitor. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente pago a título de seguro de acidentes pessoais.

        O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, localizado na Cidade Universitária (zona oeste da capital). Segundo os autos, a vítima e um colega, que desempenhavam função de monitoria, foram incumbidos de transportar um móvel de grande porte, utilizando elevador preferencial. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e faleceu em decorrência de lesão no pescoço.

        De acordo com a decisão, ficou caracterizada a responsabilidade civil da universidade, sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão. “Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos”, salientou o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 1057057-33.2019.8.26.0053

 

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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

TJSP confirma condenação por sonegação fiscal de sócio de comércio atacadista

TJSP confirma condenação por sonegação fiscal de sócio de comércio atacadista

Mais de R$ 3 milhões de apropriação indevida.

 

    A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Matheus Parducci Camargo, da Comarca de Taquaritinga, que condenou homem por sonegação fiscal à prestação de serviços à comunidade por três anos e quatro meses e ao pagamento de cinco salários mínimos, que serão revertidos para entidade pública ou privada com fins sociais.

    Os autos do acórdão apontaram que o homem era sócio de uma empresa atacadista do ramo de óleos e gorduras, e simulava operações de aquisição de mercadorias de sociedade inexistente, se aproveitando das notas fiscais falsas, supostamente emitidas por esta sociedade, para abater o imposto ICMS. A prática fraudulenta aconteceu várias vezes por cerca de um ano e meio, resultando em uma apropriação avaliada em mais de R$ 3 milhões.

    Após fiscalização tributária, a Secretaria da Fazenda declarou que a organização emissora das notas fiscais não existia, e notificou o sócio para comprovar as operações comerciais. O homem nunca chegou a evidenciar as operações comerciais, nem o efetivo recebimento das mercadorias, confirmando-se, assim, a estratégia empregada para reduzir o ICMS com a utilização de documentos falsos.

    O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, frisou que não seria plausível que o acusado, na qualidade de sócio e administrador da empresa, “com o dever de fiscalizar o cumprimento das normas tributárias, não tenha documentos para comprovar a realização das inúmeras transações que deram origem às notas fiscais, de alto valor, registradas no Livro de Entrada da empresa”. “Acrescenta-se que na condição de proprietário, era diretamente beneficiado com a fraude, não se podendo perder de vista que os créditos do ICMS sonegados eram revertidos à própria empresa”, concluiu o magistrado.

      Participaram da votação os desembargadores Antonio Carlos Machado de Andrade e Cassiano Ricardo Zorzi Rocha. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 0005845-09.2017.8.26.0619

 

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Mulher indenizará vizinha por danos morais após seus cães atacarem cadela

Mulher indenizará vizinha por danos morais após seus cães atacarem cadela

Falha no dever de cuidado e vigilância.

 

    A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que mulher indenize idosa após seus cachorros atacarem cadela em um condomínio na cidade de Bertioga. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

    Consta nos autos que a autora da ação passeava com a cadela pelo condomínio quando dois cachorros da vizinha escaparam de uma das casas e atacaram o animal doméstico, causando-lhe lesões. Conforme estabelece o Código Cível, cuidadores de animais devem ressarcir os danos causados por eles a terceiros.

    O colegiado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais à idosa, sobretudo pela conduta imprudente da requerida, que deixou de prestar socorros.  “Verifica-se que inexiste culpa da vítima ou força maior a excluir a responsabilidade da ré, os cães da parte apelada não estavam suficientemente guardados e vigiados pela detentora, posto que os guardou em local do qual era possível a fuga, tendo em vista que conseguiram forçar o portão, o qual teve a tranca quebrada e atingiram a área comum do condomínio, atacando a cadela da parte autora, trazendo-lhe prejuízos que devem ser reparados e colocando em risco os condôminos”, destacou o relator do acórdão, desembargador Rodolfo Cesar Milano.

    “Reputo caracterizado o dano moral, pelo evidente sofrimento infligido à parte autora, idosa e acometida de problemas de saúde que a impediram de socorrer a contento seu animal de estimação do ataque, experimentando angústia com os ferimentos da cachorra, que necessitou de intervenção veterinária, inclusive, para recuperação”, concluiu.

    Também participaram do julgamento os desembargadores Morais Pucci e Flavio Abramovici. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 1002347-60.2020.8.26.0075

 

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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Empresas podem participar do projeto de citação eletrônica do TJSP

Empresas podem participar do projeto de citação eletrônica do TJSP

Iniciativa traz economia e celeridade.

 

    Com foco em aprimorar a prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça de São Paulo possui projeto de citação eletrônica de pessoas jurídicas. A sistemática dispensa o envio de cartas, garantindo o recebimento mais célere das citações, feitas através de tela própria no portal e-SAJ. Empresas interessadas em participar podem consultar o passo a passo abaixo e aderir à iniciativa.

    O projeto teve início há três anos, com a participação aberta apenas para empresas que fossem grandes demandantes do Judiciário. Contudo, desde o ano passado foi dada a possibilidade de qualquer pessoa jurídica de direito privado se cadastrar. Atualmente, 83 empresas estão habilitadas para o recebimento de citações eletrônicas.

 

    Como funciona

    A citação/intimação eletrônica ocorre a partir do portal e-SAJ e, nesse formato, não há necessidade de desenvolvimento de nenhum sistema por parte da pessoa jurídica, permitindo a adesão em curto espaço de tempo.

    Basta que as companhias interessadas enviem e-mail para spi.citacaoempresas@tjsp.jus.br solicitando a participação. O Tribunal de Justiça analisa o pedido e é firmado um Termo de Adesão. Em seguida, a Secretaria da Primeira Instância (SPI) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) fazem o cadastro da empresa no sistema processual (SAJ) com as vinculações necessárias. As unidades judiciárias são informadas da adesão da nova empresa com o respectivo CNPJ, pois ele é a chave para encaminhamento ao portal eletrônico. A lista de CNPJ’s das empresas conveniadas está disponível na página do Peticionamento Eletrônico - Lista de CNPJS – Projeto Citação/Intimação Eletrônica de Pessoas Jurídicas.  

 

    Passo a passo para adesão ao projeto

    1. A empresa interessada envia e-mail para spi.citacaoempresas@tjsp.jus.br manifestando seu interesse. Atualmente podem participar todas as empresas.

    2. Equipe do TJSP faz uma apresentação do projeto ao solicitante

    3. É firmado Termo de Adesão pela empresa, com dados cadastrais e assinatura eletrônica

    4. Após validação do termo, ele é cadastrado no sistema SAJ, com as vinculações necessárias para início das citações/intimações eletrônicas.

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MC (arte)
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