quinta-feira, 30 de junho de 2022

Juizado do Torcedor realiza audiência de custódia em caso de injúria racial e racismo

Juizado do Torcedor realiza audiência de custódia em caso de injúria racial e racismo

Unidade defende direitos dos espectadores.

 

    O Anexo de Defesa do Torcedor Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo, mais conhecido como Juizado do Torcedor, é a unidade designada para fazer valer os direitos dos espectadores, no próprio local em que acontecem os eventos. Na madrugada de hoje (29), foi realizada audiência de custódia envolvendo três torcedores argentinos que assistiam a uma partida de futebol em estádio da Zona Leste da Capital.

    Os detidos foram presos em flagrante por injúria racial e racismo. Dois deles teriam simulado gestos imitando macacos para a torcida do time adversário, enquanto o terceiro teria feito gestos racistas, sugerindo a saudação nazista. Eles foram levados para a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva, onde foram ouvidos, assim como as testemunhas e as vítimas, e foi arbitrada fiança no valor de R$ 20 mil para cada um.

    Na decisão da audiência de custódia, o juiz do plantão, José Fernando Steinberg, ratificou a fiança arbitrada pela autoridade policial, destacando "a gravidade dos delitos de injúria racial e racismo, e a reiteração de condutas deste tipo nas arenas esportivas, condutas essas, absolutamente inaceitáveis no Estado Democrático de Direito."

    Foi concedida a liberdade provisória aos acusados, com a condição de recolhimento de fiança, para assegurar o comparecimento a todos os atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Dois deles já pagaram a fiança e foram expedidos os alvarás de soltura. A Embaixada da Argentina foi comunicada sobre as prisões.

 

    Anexo de Defesa do Torcedor - Mais conhecido como Juizado do Torcedor, foi criado pelo Provimento nº 2.258/15, com o objetivo de fazer valer o Estatuto de Defesa do Torcedor. A norma consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos, como segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados. O torcedor pode procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo.

 

    Comunicação Social TJSP – VT (texto) / Internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

quarta-feira, 29 de junho de 2022

TJSP mantém condenação de integrantes de facção que planejavam resgate de líder

TJSP mantém condenação de integrantes de facção que planejavam resgate de líder

Plano descoberto após apreensão de instruções codificadas.

    A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, que condenou cinco integrantes de facção criminosa. As penas variam de 4 a 12 anos de reclusão. No caso dos três réus já presos, as penas se somam às que estão sendo cumpridas.
    De acordo com os autos, a partir de manuscritos codificados apreendidos com as corrés, companheiras de dois dos réus presos, foi identificado plano de resgate de integrantes da facção. Além disso, os planos incluíam cerco ao Batalhão da Polícia Militar local e execução de agentes públicos. O plano seria uma retaliação ao pedido de transferência de líderes da organização para presídios federais. A investigação apurou, ainda, que haveria gasto de milhões de dólares na compra de veículos blindados, material bélico e treinamento de pessoal para execução do plano.
    O desembargador Roberto Porto, relator do recurso, destacou a “culpabilidade acentuada e personalidade desvirtuada” dos réus, tendo sido comprovado que todos “tiveram papel crucial na empreitada”. “Ressalta-se, ainda, serem comuns as tentativas, por parte da facção, de blindar seus líderes, mediante a utilização de terceiras pessoas para as mais diversas funções, dentre elas, a de redigir e codificar missivas, com a criação de tabuleiro para decodificação, como se fosse um idioma próprio, de forma a dificultar o entendimento de seu conteúdo, bem como a de entregar tais missivas a quem possa fazê-las chegar aos seus destinatários finais e a de executar as ordens nelas contidas. Exatamente como plenamente comprovado nos presentes autos”, afirmou.
    Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1500037-95.2019.8.26.0483

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

terça-feira, 28 de junho de 2022

Fazenda Pública não ressarcirá autarquia por pagamento de verbas trabalhistas a ex-funcionários de banco incorporado

Fazenda Pública não ressarcirá autarquia por pagamento de verbas trabalhistas a ex-funcionários de banco incorporado

Decisão da 8ª Câmara de Direito Público.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de instituição financeira em ação de cobrança contra a Fazenda Pública do Estado.

De acordo com os autos, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças salariais ou de complementação de aposentadoria em ação trabalhista referente a ex-servidores da extinta Nossa Caixa que, em 2008, foi alienada ao banco apelante. Este último, então, moveu ação de cobrança contra o ente público visando ao ressarcimento do montante que desembolsou, no valor de R$ 21,6 milhões.

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, destacou que, no contrato firmado com o Estado de São Paulo, o ente público se responsabilizou somente pelo pagamento das complementações de aposentadorias e pensões, “mas não pelo ressarcimento de condenações judiciais envolvendo verbas trabalhistas devidas aos empregados quando em atividade”.

“As situações são diversas”, esclareceu o magistrado. “Uma coisa é admitir-se a incorporação de verbas trabalhistas para fins de complementar as aposentadorias e pensões, bem como se responsabilizar pelo ressarcimento de condenações judiciais relativas a tais verbas (complementações); outra coisa é se responsabilizar pelo pagamento de todo e qualquer passivo trabalhista devido àqueles que estavam em atividade e que, por força de posterior aposentadoria, passaram a ter tais valores integrados às suas complementações”, pontuou Antonio Celso Faria, concluindo que a ré não é responsável pelo ressarcimento dos valores despendidos pela autarquia Banco do Brasil.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Percival Nogueira e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1001161-05.2019.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Mantida condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida por falso médico

Mantida condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida por falso médico

Valor da reparação fixado em R$ 30 mil.

  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba que condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas dependências do apelante e, dias depois, retornou ao hospital para retirada de um dreno. O profissional que a atendeu teve dificuldades para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o procedimento, sem qualquer higienização. Sentindo fortes dores, ela voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia. Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico que estava atuando no local.
“Note-se que admitir um profissional falsário revela o descumprimento das cautelas administrativas necessárias e, por conseguinte, gravíssima falha na prestação de serviços pelo Hospital apelante”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa. Ele ressaltou, ainda, que a conduta praticada pelo falso médico teve “potencial lesivo”, o que é suficiente para configurar o dano moral.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.

Apelação nº 4012716-77.2013.8.26.0602

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Mantida condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida por falso médico

Mantida condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida por falso médico

Valor da reparação fixado em R$ 30 mil.

  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba que condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas dependências do apelante e, dias depois, retornou ao hospital para retirada de um dreno. O profissional que a atendeu teve dificuldades para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o procedimento, sem qualquer higienização. Sentindo fortes dores, ela voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia. Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico que estava atuando no local.
“Note-se que admitir um profissional falsário revela o descumprimento das cautelas administrativas necessárias e, por conseguinte, gravíssima falha na prestação de serviços pelo Hospital apelante”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa. Ele ressaltou, ainda, que a conduta praticada pelo falso médico teve “potencial lesivo”, o que é suficiente para configurar o dano moral.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.

Apelação nº 4012716-77.2013.8.26.0602

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Tribunal mantém multa ambiental aplicada à Prefeitura de Taubaté

Tribunal mantém multa ambiental aplicada à Prefeitura de Taubaté

Contaminação em área de antigo aterro sanitário.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que manteve multa aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à Prefeitura, em razão da contaminação do solo e das águas subterrâneas de antigo aterro sanitário municipal. O valor da autuação foi de 1,5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalente a aproximadamente R$ 48 mil.
Consta nos autos que, após vistorias, a Cetesb verificou irregularidades como a não realização de estudos de avaliação de áreas contaminadas, que ocasionaram o surgimento de ponto de chorume ao lado da lagoa de acumulação e junto à canaleta de águas pluviais.
Segundo o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, a infração ficou corretamente caracterizada, não comportando anulação ou redução do valor da multa. O magistrado sublinhou parte da decisão de 1º grau que aponta que “a Administração Pública Municipal tem ou adotado medidas de estudos da área afetada de forma incorreta, ou protelado a implementação de providências imprescindíveis para compreensão da extensão do dano ambiental, para interrupção do processo contínuo de degradação desta área e para a sua almejada recuperação, o que faz com que o dano ao bem coletivo atinja proporções cada vez maiores”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1007509-69.2019.8.26.0625

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal

Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal

Falha na segurança das transações bancárias.

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível Central da Capital, que condenou instituição bancária a devolver a uma empresa os valores depositados indevidamente em conta de terceiros.
Consta dos autos que valores de recebíveis da loja da autora foram transferidos de uma operadora de cartão para uma conta fraudulenta, aberta no banco réu. A autora fez boletim de ocorrência e procurou o apelante para reconhecimento da fraude e ressarcimento dos valores, mas a instituição apenas fechou a conta sem transferir o dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Correia Lima, destacou da sentença de primeiro grau que o apelante “não manteve mecanismos de segurança adequados para evitar que terceiros fraudassem conta em nome da requerente, independentemente de os fatos terem ocorrido fora do estabelecimento bancário” e que, ainda que o réu utilize equipamentos de segurança para transações bancárias, “referidos mecanismos foram insuficientes para coibir a fraude verificada”, evidenciando a falha na prestação de serviços, a responsabilidade civil do banco perante a autora e o dever de reparação material. “Verifica-se que a instituição financeira não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de qualquer excludente que a isentasse da responsabilidade imputada, situação que faz emergir o dever de indenizar o correntista de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos exprobados”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Carlos de Barros e Rebello Pinho.

Apelação nº 1021734-49.2021.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Cadicrim lança publicação sobre o crime de violência institucional

Cadicrim lança publicação sobre o crime de violência institucional

Edição traz links para texto legal, artigos e vídeos.

 

  O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Violência institucional – Lei nº 14.321/22, que compila informações sobre a nova lei, em vigor desde o dia 1º de abril, que inseriu o tipo penal de violência institucional na Lei nº 13.869/19 (nova Lei de Abuso de Autoridade).

  O novo tipo penal pune quem submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A edição apresenta links para o texto legal, artigos doutrinários, vídeos, posts do Instagram e um diagrama com o novo dispositivo.

 

  Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

Lei que determina capacitação de funcionários de escolas em noções de primeiros socorros é parcialmente constitucional, decide OE

Lei que determina capacitação de funcionários de escolas em noções de primeiros socorros é parcialmente constitucional, decide OE

Estabelecimentos públicos não devem ser abrangidos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente inconstitucional a lei nº 2.234/21, do Município de Braúna, que instituiu a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Moacir Peres, quando a lei fala em “estabelecimentos públicos”, atinge matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, segundo ele, “não há irregularidade quanto à criação da obrigação legal com relação ao setor privado”. “Ainda que se trate da criação de política pública relevante e louvável, é certo que, no que tange às escolas e estabelecimentos recreativos públicos, lei de iniciativa parlamentar não poderia dispor sobre a atividade de agentes públicos nem impor a manutenção de equipamento. Nesse ponto, o legislador municipal invadiu a esfera destinada à gestão municipal, a chamada reserva da administração, editando lei em situação que deveria ter sido definida diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, ofendendo, dessa forma, o princípio da separação dos poderes”, afirmou.
O magistrado ainda destacou que são distintos o vício formal ligado à iniciativa e o vício material decorrente da invasão à esfera da reserva da administração. “Verifica-se, no caso, além do vício material ligado à ingerência do legislador em assunto inserido na competência material privativa do Chefe do Poder Executivo, também vício formal de iniciativa legislativa”, disse. “O primeiro decorre da atribuição constitucional de poder de iniciar o processo legislativo; o segundo é expressão do princípio da separação dos poderes, englobando as atividades ligadas à direção geral da coisa pública, de competência do chefe do Poder Executivo. O primeiro está ligado ao processo legislativo; o segundo, às competências materiais ou administrativas”, detalhou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2245585-28.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Empresa tem direito a devolução remunerada dos investimentos que efetuou em sociedade, decide Tribunal

Empresa tem direito a devolução remunerada dos investimentos que efetuou em sociedade, decide Tribunal

Companhias firmaram contrato de compra alavancada.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Matheus Amstalden Valarini, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos, que julgou improcedente o pedido de uma sociedade comercial de revisão de contrato de investimento.
Consta dos autos que a empresa apelada ingressou em sociedade com as apelantes, firmando contratos que estruturaram uma operação chamada levereged buyout (LBO) ou “compra alavancada”, por meio da qual a apelada, na qualidade de sócia investidora, realizou aportes financeiros em benefício da sociedade e, ao final de prazo previsto em contrato, reaveria seus investimentos com remuneração de 15% ao ano. As autoras da ação requereram revisão contratual, alegando a existência de cláusulas abusivas, de lançamentos de empréstimos indevidos e que a ré não tem direito à devolução dos valores que investiu.
O relator do recurso, desembargador J. B. Franco de Godói, afirmou que não há fundamento jurídico para anulação do negócio firmado entre as partes, ressaltando que as autoras “aceitaram que a apelada investisse mediante aquisição de cotas sociais” e, por fim, se beneficiaram dos empréstimos tomados. “Utilizou-se a LBO para alavancar a posição da empresa no mercado, objetivando diluir riscos e atrair investimentos”, destacou o magistrado. “De forma consciente e informada, as apelantes aceitaram os termos do contrato e beneficiaram-se com os aportes realizados pela apelada, não podendo agora, em razão do contexto que se encontram, sustentar a existência de ilegalidades ou abusos como se fossem consumidoras.”
O magistrado frisou que há provas nos autos de que os aportes contestados pelas autoras são genuínos e de que as partes mantêm relação jurídica há anos, “o que enfraquece demasiadamente a pretensão de anulação do contrato”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.

  Apelação nº 1024002-71.2019.8.26.0577

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Nugepnac apresenta ao Cogepac o Compêndio de Jurisprudência de IRDR

Nugepnac apresenta ao Cogepac o Compêndio de Jurisprudência de IRDR

Jurisprudência de IRDR será disponibilizada no site do TJSP.

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nugepnac) submeteu, hoje (21), à apreciação da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) o Compêndio de Jurisprudência de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. As reuniões trimestrais, conduzidas pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, em cumprimento a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e provimento do CSM, auxiliam o presidente, o vice-presidente e os presidentes de Seções nos temas relacionados aos Nugeps – setor criado pelo CNJ para divulgar decisões relacionadas aos processos submetidos à técnica dos precedentes qualificados, bem como para gerenciar tais processos.

Os julgados selecionados, que integram o Compêndio de Jurisprudência, estão divididos em IRDRs admitidos e pendentes de julgamento de mérito, IRDRs com mérito julgado e IRDRs inadmitidos/incabíveis. O compêndio traz, ainda, dados gerais dos incidentes suscitados no TJSP como status, quantidade, porcentagem, motivos de inadmissibilidade, incidentes suscitados e incidentes admitidos ano a ano desde 2016, além dos admitidos e suscitados por Seção.

Ao comentar o material, que teve aprovação unânime dos participantes, o presidente Ricardo Anafe discorreu sobre a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Nugepnac e falou da aplicabilidade e eficácia dos IRDRs no Direito Público, Direito Privado, Órgão Especial e Turmas Especiais de Direito Privado, Turma Especial Criminal, Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental e Grupo Reservado de Direito Empresarial.   

Participaram da reunião os desembargadores do Conselho Superior da Magistratura: Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente); Fernando Antonio Torres Garcia  (corregedor-geral da Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público); Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal); os juízes assessores do Gabinete Civil Jurisdicional da Presidência, José Marcelo Tossi Silva (que expôs o material) e Maria Cristina de Almeida Bacarim; a juíza assessora da Vice-Presidência, Maria Isabel Rebello Pinho Dias; os juízes assessores da Corregedoria Karina Ferraro Amarante Innocencio e Roger Benites Pellicani; e os juízes assessores das Presidências de Seção Mariana Dalla Bernardina e Mauro Civolani Forlin (Direito Criminal), Marcelo Sérgio e Aline Aparecida de Miranda (Direito Público), Anelise Soares e Fernando Henrique de Oliveira Biolcati (Direito Privado); e servidores do Nugepnac.

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (reprodução e arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

terça-feira, 21 de junho de 2022

Negada apelação de cliente que pedia indenização por serviços prestados por advogado

Negada apelação de cliente que pedia indenização por serviços prestados por advogado

34ª Câmara manteve decisão de 1º Grau.

 

        A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em julgamento do último dia 13, decisão do juiz Gustavo Kaedei, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negando pedido de indenização proposto por um homem contra seu advogado.

        O autor alegou que não ficou satisfeito com os serviços prestados. Afirmou que contratou o advogado para atuar em ação trabalhista, considerada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho, com condenação da empresa ao pagamento de indenização e outras vantagens no valor de R$ 2 milhões. No entanto, em audiência de conciliação, o autor, orientado pelo advogado, teria aceitado acordo para receber R$ 800 mil. Já o advogado afirmou que o cliente, ao celebrar o acordo, temia que a reforma trabalhista em curso prejudicasse sua situação, tendo em vista que havia renunciado a seus direitos quando do desligamento da empresa ao aderir a Programa de Demissão Voluntária e, também, que o requerente recebeu o valor à vista.

        Para a relatora, juíza substituta em segundo grau Claudia Menge, a transação “foi celebrada em audiência conciliatória presidida por juiz do trabalho, não sendo crível que lhe fosse prejudicial”. Ainda segundo a magistrada, “inexistem mínimos sinais de culpa ou dolo na conduta profissional do apelado”. “Não ficou satisfatoriamente delineada a falta de diligência profissional imputada pelo apelante ao apelado e não há nada que demonstre falha na prestação de serviços advocatícios. Inexistente ilicitude de conduta, nem inadimplemento de obrigações contratuais, não há falar em dever de indenizar”, concluiu.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Cristina Zucchi e Lígia Araújo Bisogni.

 

        Apelação nº 1010551-81.2020.8.26.0564

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)    
        imprensatj@tjsp.jus.br

 

Tribunal confirma condenação de homem por tortura contra companheira

Tribunal confirma condenação de homem por tortura contra companheira

Pena de três anos em regime fechado.

 

    A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem por tortura cometida mediante sequestro contra sua companheira. A pena foi fixada em três anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

    Consta dos autos que o réu, acreditando que a mulher o traía, manteve-a em cárcere privado por aproximadamente doze horas, no apartamento em que moravam, agredindo-a com barra de ferro e submetendo-a a diversas humilhações e ameaças, além de manter com ela relações sexuais não consentidas. Por ser integrante de facção criminosa, ele exercia influência sobre alguns moradores do condomínio, os quais chamou para assistirem a vítima sendo torturada.

    “Evidente a caracterização do delito de tortura, posto que o intenso sofrimento impingido à vítima durou, aproximadamente, doze horas, não se limitando aos golpes com a barra de ferro, mas também a inúmeras ofensas verbais, com violência psicológica, forçando-a a admitir um suposto adultério”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso.

    Quanto à dosimetria da pena, o magistrado reconheceu os maus antecedentes do réu e as agravantes correspondentes à violência doméstica e à prática delitiva mediante privação da liberdade da vítima. “Considerando a gravidade concreta do crime imputado ao apelante, tratando-se de delito cometido mediante violência física e psíquica contra a ofendida, por longo período de tempo, além de seus maus antecedentes, entendo ser o regime fechado adequado para o início do cumprimento da pena”, completou.

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.

    

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

segunda-feira, 20 de junho de 2022

EPM retomará ‘Encontros de Direito Público’ com debate sobre responsabilidade civil do Estado

EPM retomará ‘Encontros de Direito Público’ com debate sobre responsabilidade civil do Estado

Evento aberto a todos os interessados.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará na próxima quarta-feira (22), às 10 horas, novo debate dos Encontros de Direito Público, coordenado pelos juízes integrantes da coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa), Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro (coordenadora), Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques (1ª vice-coordenadora), Antônio Augusto Galvão de França (2º vice-coordenador) e Luis Manuel Fonseca Pires (3º vice-coordenador).
Será discutido o tema “Responsabilidade civil do Estado”, com exposição do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. O evento é direcionado a magistrados, servidores do TJSP e demais interessados e será realizado a distância, por meio do Teams, sem necessidade de inscrição (clique aqui para acessar).


Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Funcionário vítima de injúria racial será indenizado por cliente

Funcionário vítima de injúria racial será indenizado por cliente

Valor da reparação fixado em R$ 15 mil.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cliente de bar a indenizar funcionário vítima de injúria racial. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, o autor da ação trabalhava em um bar e o acusado, ao sair do estabelecimento, não lhe apresentou a comanda paga. A vítima o orientou a retornar ao caixa e, então, o réu se exaltou, dizendo que havia entregado a comanda ao gerente. Ele foi impedido de sair e passou a ofender o apelante, chamando-o de "macaco", "lixo", "que deveria estar comendo banana” e que iria fazer com que ele perdesse o emprego, entre outros impropérios.
“Reputo que a prova oral produzida demonstrou de forma satisfatória a prática de conduta antinormativa por parte do réu”, escreveu o desembargador Andrade Neto, relator do recurso, destacando que as testemunhas do réu apresentaram apenas relatos superficiais e não negaram a discussão havida, nem os xingamentos.
O magistrado afirmou que o abalo moral sofrido pelo autor é evidente, “em virtude da humilhação e do constrangimento que sofreu em local público” e que as palavras proferidas pelo apelado possuem “nítido caráter ofensivo e discriminatório”. “Indisputável, pois, que a injúria racial sofrida afetou diretamente a honra subjetiva e a integridade psicológica do autor, fatos que lhe causaram evidente abalo moral e, por conseguinte, passível de ser indenizado.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Lino Machado e Maria Lúcia Pizzotti. A votação foi unânime.

Apelação nº 1015218-47.2020.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Companhia de energia indenizará microempreendedora por variações na tensão elétrica

Companhia de energia indenizará microempreendedora por variações na tensão elétrica

Situação causou prejuízos à autora da ação.

 

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que condenou companhia de energia elétrica a indenizar, por danos morais e materiais, consumidora que perdeu aparelho em razão de falha na prestação dos serviços da concessionária. O valor total da indenização foi fixado em R$ 17.327,44.
De acordo com os autos, a fabrica pães de queijo, que, após sua confecção, são colocados em um ultracongelador. Por precaução e cuidado, a microempreendedora procurou a concessionária de serviço público para verificar se a tensão do imóvel suportaria o congelador, ocasião em que um funcionário da companhia realizou adequações para que a energia elétrica fosse ligada. No entanto, devido a variações na tensão elétrica, o congelador queimou. A mulher teve que comprar produtos de empresa concorrente, bem como locar gerador de energia para seguir com as atividades.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, citou a responsabilidade objetiva da ré, além de normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A prova pericial realizada nos autos bem esclareceu os fatos, concluindo que os equipamentos da autora foram danificados em razão de subtensão na rede de abastecimento administrada pela ré”, afirmou. “A autora necessita da energia elétrica para a realização de sua atividade laboral (fabricação de pães de queijo). Assim, a falta de eletricidade por um período longo é suficiente para gerar enormes prejuízos”, completou.
Sobre os danos morais, o magistrado disse que a ocorrência é evidente, decorrendo “da repercussão negativa sobre a imagem da empresa autora, perante as pessoas”. “Os vizinhos da autora ficaram insatisfeitos com o barulho das atividades no local, ante a utilização de gerador de energia alugado para substituir a energia elétrica problemática (ante a falha na prestação dos serviços da ré). Essa situação maculou a honra objetiva da autora, afetando sua imagem, nome e credibilidade perante terceiros. Assim, o dano moral está presente”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil Fontes Oliveira.

 

Apelação nº 1023453-64.2019.8.26.0576

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantida multa contra empresa por prática abusiva em consórcio de veículos

Mantida multa contra empresa por prática abusiva em consórcio de veículos

Legitimidade de ato do Procon de Campinas.

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que manteve multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra uma administradora de consórcios.

De acordo com os autos, um consumidor celebrou contrato de consórcio para aquisição de veículo da empresa ré e, ao ser sorteado, foi informado que, para retirar sua carta de crédito, deveria pagar uma quantia que não havia sido informada no ato da contratação. Ele acionou o Procon do Município de Campinas, que multou a apelante por descumprimento de oferta, práticas abusivas e cobrança indevida no contrato de consórcio.

O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que não se verifica ilegalidade formal no procedimento do Procon e que não há nos autos qualquer prova juntada pela empresa de que não praticou as infrações apontadas. “Ainda que o valor pago pelo consumidor tenha sido inferior ao valor da carta de crédito, não há qualquer elemento nos autos que aponte que o consumidor tenha sido suficientemente esclarecido acerca do plano efetivamente contratado, a evidenciar a efetiva violação das normas consumeristas”, destacou.

Quanto ao valor da multa, o magistrado frisou que está legalmente adequado, mostrando-se “absolutamente proporcional ao porte da empresa autuada” e justo, diante do valor do contrato que deu origem à autuação. 

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.

Apelação nº 1031345-81.2021.8.26.0114

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

Vara de Violência Doméstica de Ribeirão Preto adere ao projeto VIDA

Vara de Violência Doméstica de Ribeirão Preto adere ao projeto VIDA

Parceria com a PMESP para melhorar a segurança.

 

    O projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação) chegou à sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto). A Vara da Violência Doméstica e Familiar aderiu à iniciativa e a implementou na comarca em março deste ano. Trata-se de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Polícia Militar, criada em 2018 para fiscalização do cumprimento de decisões judiciais que concedem medidas protetivas e cautelares diversas da prisão.

    No VIDA, o aplicativo utilizado pela Polícia Militar em equipamentos (smartphones e tablets) instalados nas viaturas fornece a localização georreferencial da pessoa fiscalizada ou protegida, além de informações sobre restrições, crime cometido e foto, entre outras. O dispositivo também emite avisos sonoros e visuais da localização da pessoa, sempre que a viatura estiver passando próximo de sua residência. Em relação às medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), o VIDA proporciona a identificação pela PM da residência onde se encontra a vítima de violência doméstica, seguida de monitoramento e visita pelo patrulheiro.

    A Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto foi criada em novembro de 2021 e conta com cerca de 6,2 mil processos em andamento (dados de maio/22). Desde a implantação do projeto, em 22 de março, foram realizados 449 registros de medidas protetivas de urgência. Além disso, já foram efetuadas 354 fiscalizações pela Polícia Militar e registrados em boletins de ocorrência 22 descumprimentos, números expressivos, como explica o juiz titular da unidade, Caio César Melluso. “A curta experiência neste ofício judicial com o projeto já foi capaz de evidenciar o máximo impacto através do mínimo esforço, considerando que os recursos humanos empreendidos para a alimentação do sistema da Polícia Militar são mínimos”, afirma o magistrado. “O cadastro é realizado de forma simples e ágil, viabilizando, de forma célere e efetiva, através de rondas policiais, o controle preventivo das diversas práticas de violência contra a mulher.”

    Inicialmente lançado em 2019 em Sertãozinho e Araraquara, o aplicativo foi rapidamente habilitado para uso em todas as comarcas que compõem a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), por conta dos bons resultados obtidos. Até o momento, 34 comarcas da região aderiram à iniciativa. No período de novembro de 2019 (data de lançamento do projeto) a maio de 2022, a 6ª RAJ registrou, somente na área de violência doméstica, 1866 medidas protetivas, 247 fiscalizações realizadas pela Polícia Militar e apenas 28 descumprimentos relatados.

    “A expansão do Projeto VIDA na região de Ribeirão Preto, capitaneada pelo Deecrim da 6ª RAJ, em parceria com a Polícia Militar, vem proporcionando experiências inovadoras, seja na evolução tecnológica do sistema, seja no aumento significativo das fiscalizações, gerando na população usuária o tão esperado respeito às decisões judiciais”, explica o magistrado Hélio Benedini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho e auxiliar do Deecrim da 6ª RAJ.

    As medidas protetivas e cautelares aplicadas – diversas da prisão, bem como regime aberto, livramento condicional, sursis, saída temporária e prisão domiciliar – são efetivamente fiscalizadas. Quando o réu/sentenciado descumpre as condições a ele impostas, o aplicativo é alimentado com informações dos processos judiciais e dos sistemas policiais, possibilitando a rápida comunicação ao Poder Judiciário, facilitando a fiscalização e tornando as decisões judiciais mais eficazes.

    Entre outubro e dezembro de 2021, o projeto VIDA foi expandido para a 8ª RAJ – São José do Rio Preto. Em um primeiro momento, a iniciativa se mostrou fundamental para a fiscalização dos presos em saída temporária de final de ano. Com o programa implantado e finalizado o treinamento dos policiais, a Polícia Militar fiscalizou 534 sentenciados que declinaram endereços na área de abrangência do Deecrim da 8ª RAJ. Foram registrados 187 boletins de ocorrência de descumprimento às restrições do benefício, sendo que, destes, 75 eram relativos a sentenciados do Deecrim local.

    “Assim que a PM nos informou o descumprimento, recebemos os boletins de ocorrência e, mesmo no recesso forense, decidimos imediatamente, em sua maioria, pela sustação cautelar do regime semiaberto e expedimos um total de 50 mandados de prisão”, relata o juiz Evandro Pelarin, responsável pelo Departamento Estadual de Execução Criminal da 8ª Região Administrativa Judiciária – São José do Rio Preto. Segundo o magistrado, o projeto VIDA contribui, efetivamente, para o cumprimento da lei e traz segurança à população, que sabe que os sentenciados estão sendo efetivamente fiscalizados durante a saída temporária. “Ademais, conforme avaliação dos comandantes da PM local, esse trabalho de fiscalização permanente dos sentenciados no regime semiaberto, por meio do VIDA, contribuiu também para melhorar a segurança pública.”

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 15/6/21.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (layout)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Ex-prefeito, ex-secretário e empresa de saúde de Campo Limpo Paulista ressarcirão prejuízo de R$ 4,4 milhões

Ex-prefeito, ex-secretário e empresa de saúde de Campo Limpo Paulista ressarcirão prejuízo de R$ 4,4 milhões

TJSP mantém condenação por improbidade administrativa.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela 1ª Vara de Campo Limpo Paulista, do ex-prefeito José Roberto de Assis, de ex-secretário municipal e uma empresa da área da saúde por ato de improbidade administrativa. Os réus deverão solidariamente ressarcir os cofres públicos em R$ 4,4 milhões, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado, e estão proibidos de contratar e receber benefícios da Administração pelo prazo de cinco anos. Além disso, os dois agentes públicos foram condenados à perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo e à suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
De acordo com os autos, os então prefeito e secretário municipal contrataram irregularmente a empresa ré para cuidar da gestão e execução das atividades e serviços de saúde do Hospital das Clínicas de Campo Limpo Paulista, pelo prazo de cinco anos e pelo valor de R$ 89,2 milhões. A empresa já prestava tais serviços em caráter de urgência e os sucessivos chamamentos públicos resultaram indevidamente na contratação da empresa, que chegou a ser considerada inidônea.
O relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, afirmou que o conjunto probatório da prática de improbidade administrativa “é robusto e claro, não dando margem a dúvidas” e que ocorreu “evidente menosprezo e descaso com o dinheiro público”, bem como com os princípios administrativos. “A intenção dos réus de direcionar a contratação da empresa requerida restou plenamente demonstrada pelos pareceres emitidos pelo TCE que apontaram contratação por critérios subjetivos e não comprovação dos valores, com consequente determinação de ressarcimento de tais valores”, escreveu.
O magistrado ressaltou, porém, que não é o caso de fixar devolução integral se os serviços foram parcialmente executados pela empresa. Sendo assim, “o ressarcimento integral deve ocorrer pelos valores dos danos apurados pelo Tribunal de Contas (R$ 4.482.777,00), de modo a evitar o enriquecimento sem causa do Município, diante da prestação do serviço contratado.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Von Adamek e Vera Angrisani.

Apelação nº 1001874-85.2019.8.26.0115

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Matéria jornalística sobre exibição sensual remunerada na internet não gera dano moral coletivo, decide TJSP

Matéria jornalística sobre exibição sensual remunerada na internet não gera dano moral coletivo, decide TJSP

Linha editorial permitiu análise crítica do leitor.

 

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que não houve abuso de liberdade de expressão nem dano moral coletivo em veiculação de matéria jornalística em encarte juvenil sobre exibição sexual remunerada na internet.
De acordo com os autos, um jornal paulista de grande circulação, em caderno voltado ao público adolescente, divulgou matéria intitulada “Muito prazer: garotas exploram a sensualidade e faturam com isso”. O texto retratava a situação de jovens maiores de idade que exploram a sexualidade em ambientes virtuais com finalidade econômica.
Para o relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, “a matéria veiculada pela apelante, longe de incentivar a prática de sexo em troca de dinheiro, apenas descreve fatos de conhecimento comum, acessíveis a qualquer pessoa bem informada, inclusive jovens e adolescentes, fatos que revelam exibicionismos sensuais comuns na internet, inclusive nas redes sociais, sem qualquer glamourização dessa atividade, a não ser revelar que as pessoas que assim se exibem o fazem em troca de dinheiro”.
O magistrado afirmou que o texto “constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão, que essencial no Estado Democrático de Direito, conquanto possa causar incômodos e ferir suscetibilidades ao revelar a realidade dos fatos. Na verdade, a apelante, ao apresentar a realidade social e confrontá-la de forma crítica com a opinião de especialistas, estabeleceu uma dialeticidade mínima que permite aos leitores, inclusive adolescentes, formarem a sua própria opinião, o que também é objeto de especial proteção legal (art. 16, II, ECA), daí que a matéria questionada se insere no quadro do pleno exercício, sem abuso, do direito fundamental da liberdade de expressão”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Costa Netto e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

 

Apelação nº 0004488-72.2012.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

terça-feira, 14 de junho de 2022

Precatórios: Prioridade Máxima TJSP – Conheça o trabalho da Upefaz

Precatórios: Prioridade Máxima TJSP – Conheça o trabalho da Upefaz

Iniciativas agilizam atividades do setor.

 

        A campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJSP foi lançada em março, com o objetivo de manter a população informada sobre os pagamentos realizados e o trabalho do Tribunal nessa área. Periodicamente são publicadas notícias, vídeos e infográficos, com linguagem simples e descomplicada. Já abordamos o que são os precatórios, como são feitos os pagamentos pelas entidades devedoras e qual é o trabalho da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre).

        Quando chega o momento da quitação de um precatório, a Depre (setor que gerencia as filas) repassa o valor para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os Mandados de Levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque.

 

        Conheça a Upefaz

        Na Comarca da Capital, a Upefaz concentra todos os processos que aguardam os pagamentos de precatórios da Prefeitura de São Paulo, do Governo Estadual, suas fundações e autarquias. Foi criada em 2004, como Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública, e, em 2018, se tornou uma Unidade de Processamento. Atualmente há 125 mil processos no local, que aguardam os pagamentos pelas entidades devedoras.

        Depois que o valor é depositado pelo ente público, a Depre repassa o dinheiro para a Upefaz, onde são necessárias algumas verificações antes da expedição do mandado de levantamento. Essas verificações são fundamentais para garantir que a quantia chegue ao destinatário correto. O trâmite para a liberação de valores é cauteloso, porque deve preservar o interesse das partes. Há processos com mais de uma centena de exequentes, dezenas de cessões de créditos e de advogados diversos nos autos, penhoras, pedidos de habilitações de herdeiros etc. Embora pareça excesso de burocracia, o Judiciário não pode autorizar o levantamento dos valores sem a análise dos processos que, frequentemente, são extensos, muitos com mais de cem volumes.

        Para agilizar esse trabalho, desde 2020 o Tribunal de Justiça vem implementando uma série de medidas para conferir celeridade ao trabalho da Upefaz. A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, que coordena os trabalhos do setor, conta que o Tribunal garantiu prioridade à digitalização dos processos da unidade. “Quando assumi a coordenação tínhamos 70% de processos físicos e 30% digitais. Hoje essa proporção se inverteu. A previsão é que neste ano todas as ações trâmite na unidade sejam digitais”, diz a magistrada.

        Outras ações também destacam o comprometimento do Tribunal de Justiça para a agilidade no pagamento dos precatórios: extensão do horário de funcionamento presencial durante a pandemia e autorização de serviço extraordinário na Upefaz; reorganização dos fluxos de trabalho do setor, com triagem das urgências; cadastro de modelos de despachos no SAJ; expedição automática de alguns tipos de ofícios; uso de robôs para automatização de tarefas repetitivas, entre outras. Trabalham no setor cinco juízes, dez assistentes, 60 escreventes, 15 estagiários e 35 terceirizados.

        "Essas mudança permitiram um ganho de tempo na expedição dos mandados de levantamentos, pois com a digitalização dos processos é possível que o processo seja visualizado por diversos setores da unidade ao mesmo tempo, sendo replicado em mais de uma fila do SAJ. Por exemplo, enquanto o juiz analisa as questões ainda pendentes, o cartório consegue cumprir as ordens de levantamento que não possuem pendências. O robô auxilia nas atividades mais simples, enquanto os escreventes são deslocados para as atividades mais complexas. A utilização de modelos permite a filtragem dos processos com maior agilidade, com o encaminhamento em lote, o que não era possível antigamente. Houve um ganho em produtividade e rapidez, sem a necessidade de aumento do quadro de servidores", explica Paula Navarro.

        O objetivo do Tribunal de Justiça de São Paulo é aprimorar ainda mais a gestão dos precatórios. Há projetos em andamento para que, no futuro, os depósitos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já ocorre os pagamentos de acordo da Fazenda do Estado de São Paulo: quando o credor recebe o precatório antecipadamente, com alguma desvalorização.

 

        Veja o infográfico.

        Assista ao vídeo

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

OE julga inconstitucional lei que determina fornecimento gratuito de água filtrada a clientes

OE julga inconstitucional lei que determina fornecimento gratuito de água filtrada a clientes

Infração aos princípios da razoabilidade e livre iniciativa.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 17.453, de 9 de setembro de 2020, do Município de São Paulo, que impõe a bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres a obrigação de servirem gratuitamente água potável filtrada (“água da casa”) a seus clientes, sempre que solicitados, sob pena de multa de até R$ 8 mil.
De acordo com os autos, a Confederação Nacional de Turismo (Cntur) interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em seu voto, o relator da ação, desembargador James Siano, destacou que “se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa.”
O magistrado sublinhou que a norma impõe a oferta de um produto que possui custo (aquisição da água pela Sabesp e manutenção do sistema de filtragem próprio) e que certamente reduziria a venda de outras bebidas. Segundo o relator, a concessão de uma gratuidade a ser sustentada por um determinado ramo de atividade comercial, sem qualquer contrapartida do ente público e sob pena de multa caso não o faça, cria “um círculo vicioso” que acaba por prejudicar o cidadão. “O encarecimento e a dificuldade ocasionados ao empresário são fatores de desestímulo ao exercício da atividade, o que prejudica o consumidor pela possibilidade de redução da concorrência e, consequente, aumento do preço, como também pelo repasse genérico dos custos oriundos da adoção da medida, ainda que decida o cliente não usufruir da benesse imposta por lei.”

Adin nº 2201038-97.2021.8.26.0000

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

segunda-feira, 13 de junho de 2022

TJSP mantém apreensão de filhotes de tigres nascidos em fazenda

TJSP mantém apreensão de filhotes de tigres nascidos em fazenda

Reprodução de felinos exóticos é proibida no Brasil.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Cível de Garça, que negou pedido de reconhecimento da guarda de três tigres e manteve a apreensão dos filhotes.
De acordo com os autos, o apelante, que é autorizado a atuar na categoria “Mantenedor da Fauna Silvestre”, teria deixado no mesmo recinto macho e fêmea de Tigres de Bengala (Panthera tigris), resultando no nascimento de três filhotes. De acordo com norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia. O dono já havia sido autuado por introduzir animal exótico no Estado de São Paulo sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente, bem como é reincidente em reproduzir espécies exóticas sem autorização do órgão ambiental.
Para o relator da apelação, desembargador Marcelo Martins Berthe, “não há como afastar a ocorrência da infração ou admitir o sustentado pelo particular no sentido de a reprodução ter ocorrido por falha humana”, bem como “não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista”.
O magistrado reproduziu em seu voto trecho da decisão de 1º grau que frisa que “a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Apelação nº 1001835-87.2020.8.26.0201

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Drogaria indenizará cliente acusada de furto em rede social

Drogaria indenizará cliente acusada de furto em rede social

Requerida deverá publicar nota de retratação.

 

    A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Willi Lucarelli, da Vara Única de Embu-Guaçu, que condenou drogaria a indenizar cliente falsamente apontada como autora de furto. A farmácia pagará reparação fixada no valor de R$ 10 mil, bem como deve publicar nota de retratação pelos mesmos meios virtuais em que fez a acusação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor dos danos morais fixados.

    De acordo com os autos, em julho de 2020 a mulher foi surpreendida com publicação no perfil da drogaria em rede social, que a apontava como tendo furtado produtos do estabelecimento. O post teve centenas de compartilhamentos, gerando grande constrangimento à cliente, que teve sua foto estampada na postagem.

    Ao confirmar o valor do dano moral, a relatora da apelação, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, disse que a reparação “deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista por um lado a indenização destina-se a compensar o abalo moral decorrente do ato ilícito, por outro não pode servir de fonte de enriquecimento indevido”. “A indenização deve ser mantida no importe correspondente a R$ 10 mil, valor que se mostra suficiente a restituir o abalo sofrido sem que, para tanto, se prestigie o enriquecimento ilícito de quaisquer das partes”, afirmou.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

 

    Apelação nº 1002263-44.2020.8.26.0177

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Primeiro episódio do podcast Casos Forenses traz a história do “Crime da Mala”

Primeiro episódio do podcast Casos Forenses traz a história do “Crime da Mala”

Programa apresenta processos que marcaram época.

 

    Em uma iniciativa que busca dar vida a páginas de processos emblemáticos e dessa forma registrar a história do Judiciário, de São Paulo e da própria sociedade brasileira, o Tribunal de Justiça lança o podcast Casos Forenses. O programa abordará casos de repercussão nacional e julgados que marcaram a jurisprudência. O primeiro episódio trata do “Crime da Mala”, assassinato que mexeu com o país no final dos anos 20, envolvendo um imigrante italiano, uma mala suspeita encontrada no Porto de Santos, caçada policial, júris realizados na sede do TJSP e uma jovem inocente, cuja sepultura tornou-se objeto de culto popular nos dias de hoje. Ouça na sua plataforma de podcasts favorita e assista no YouTube.

    O episódio contou com a participação da pesquisadora e escritora Ilana Casoy, especialista em casos criminais, e de Bruno Bettine, servidor do TJSP que trabalha no Museu do Tribunal há 12 anos. Ilana Casoy conta que o caso da mala representa um marco na história de crimes no país. “É muito chocante. Não são todos que vão chegar a símbolo, mas esse crime da mala, sim, vira um ‘start’ na nossa tentativa de registro histórico dos assassinatos, suas investigações e seus processos”, afirmou ela. A apresentação fica a cargo de Merks Germano e o podcast é uma produção do Museu do Tribunal de Justiça e da Diretoria de Comunicação Social.
    O processo do crime da mala está exposto no Museu do TJSP, que fica na rua Conde de Sarzedas, número 100. As visitas são presenciais ou virtuais. Para agendamento, acesse www.tjsp.jus.br/visitasmonitoradas.

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MK (arte)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

EPM realizará cursos de especialização em Direito Processual Penal em Santos e São José do Rio Preto

EPM realizará cursos de especialização em Direito Processual Penal em Santos e São José do Rio Preto

Inscrições estão abertas até 21 de julho.

 

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 8 de agosto de 2022 a 12 de março de 2024 cursos de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, nos núcleos regionais de Santos e São José do Rio Preto. Os cursos serão ministrados das 19 às 23 horas, nos seguintes dias e locais:

 

    - Núcleo Regional de Santos

    Professor responsável coordenador local: juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho

    40 Vagas em Santos

    E-mail para envio dos currículos: santosposepm@tjsp.jus.br

    Dias: quartas (seminários presenciais) e quintas-feiras (aulas expositivas telepresenciais)

    Local: Fórum de Santos

    Funcionária responsável: Roberta Duarte Alonso Calves

 

    - Núcleo Regional de São José do Rio Preto

    Professor responsável coordenador local: juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues

    30 Vagas em São José do Rio Preto

    E-mail para envio dos currículos: riopretoposepm@tjsp.jus.br

    Dias: terças (seminários presenciais) e quintas-feiras (aulas expositivas telepresenciais)

    Locais: Rua Abdo Muanis, 991 - sala 301 (Fórum Cível) e Rua Marechal Deodoro, 3.036 - sala 405 (Fórum Criminal)

    Funcionários responsáveis: Sandro Naressi Nogueira e Ademar Cruciol Filho

 

    A participação é aberta a todos os bacharéis em Direito. Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula.

    As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de julho (atenção à comarca de interesse). Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail da comarca de interesse (indicado acima). Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae. É fundamental que o candidato se inscreva para a comarca em que assistirá aos seminários, porque não serão admitidas transferências ou trocas de locais.

    A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 26 de julho. As matrículas serão efetuadas de 26 de julho a 1º de agosto. O curso somente será realizado nas comarcas que tiverem no mínimo vinte alunos matriculados.

    O valor do curso é R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 16 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro. Nos meses de janeiro e julho de 2023 e janeiro de 2024 não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

    - Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

    - Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

    - Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);

    - Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);

    - Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);

    - Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

 

    O curso tem carga horária de 472 horas/aula e é composto de quatro módulos obrigatórios:

    Módulo I – Introdução e parte geral de Direito Processual Penal – 157 horas/aula – 8 de agosto de 2022 a fevereiro de 2023;

    Módulo II – Temas gerais e atuais de Direito Processual Penal I – 117 horas/aula – fevereiro a junho de 2023;

    Módulo III – Temas atuais de Direito Processual Penal II – 108 horas/aula – de junho a outubro de 2023;

    Módulo IV – Temas atuais de Direito Processual Penal III e orientação de monografia – 90 horas/aula – outubro de 2023 a março de 2024.

 

    Mais informações no site da EPM. 

  

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
    imprensatj@tjsp.jus.br