quarta-feira, 31 de março de 2021

TJSP prorroga sistema remoto de trabalho para 18/4

TJSP prorroga sistema remoto de trabalho para 18/4

Medida considera panorama da pandemia no Estado.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou hoje (30) o Provimento nº 2.605/21, que prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em todo o Estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, para o dia 18 de abril. A medida considera o delicado panorama da pandemia da Covid-19 e a permanência, até 11/4, de todos os Departamentos Regionais de Saúde na "fase emergencial" do Plano São Paulo. Também destaca a produção do TJSP durante a pandemia, com 31 milhões de atos processuais até último dia 28, mantendo a prestação jurisdicional com o trabalho remoto. Confira a íntegra.

 

PROVIMENTO Nº 2605/2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 28/3/2021, a prática de mais de 31 milhões de atos, sendo 3,6 milhões de sentenças e 983 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito em 26/3/2021, a permanência até 11/04/2021 de todos os Departamentos Regionais de Saúde na "Fase Emergencial" do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de abril de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 31 de março de 2021.

 

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Tribunal confirma júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais

Tribunal confirma júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais

Pena fixada em mais de 24 anos de prisão.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais e causar a morte de sua mãe. A pena foi fixada em 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o acusado e seus genitores, ambos octogenários, moravam no mesmo terreno. No dia dos fatos houve uma discussão familiar e o réu resolveu se vingar. Assim, esperou seus pais irem dormir e ateou fogo no sofá da sala. Quando o incêndio se alastrou pela casa as vítimas acordaram e tentarem sair pela cozinha, mas descobriram que que a porta estava trancada. O homem conseguiu pular a janela, mas sua esposa só saiu quando foi resgatada por alguns vizinhos e não resistiu, falecendo por asfixia. Perante o júri, o pai contou que avistou o acusado no quintal e pediu ajuda, mas este se negou.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Figueiredo Gonçalves, “ainda que se admita a possibilidade de que o réu não pretendesse matar as vítimas, a conduta adotada, eis que ateou fogo na casa enquanto os pais dormiam, revela que assumiu o risco de produzir o resultado morte, sendo o suficiente para configurar dolo indireto”. Segundo o magistrado, “os jurados agiram nos limites da autonomia decisória de que são investidos e, portanto, dentro do que se admitiu chamar de soberania dos veredictos.”
Participaram desse julgamento os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.

Apelação 0000887-37.2014.8.26.0052

Comunicação Social TJSP – CL e FV (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

terça-feira, 30 de março de 2021

Buffet que não realizou festa devido à pandemia não pode cobrar multa de rescisão contratual

Buffet que não realizou festa devido à pandemia não pode cobrar multa de rescisão contratual

Evento não aconteceu por motivo alheio às partes.

 

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou rescindido o contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet e determinou o reembolso dos valores pagos pela autora.
De acordo com os autos, o buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não se realizou em virtude da quarentena decretada no Estado de São Paulo como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, avocando cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.
O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível. “Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse ‘como crédito para a contratação de um novo evento no futuro’ apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação.”
Gilson Miranda destacou, ainda, que não há que se falar em rescisão unilateral do contrato, uma vez que a festa contratada não pode ser realizada em razão de motivos alheios às partes: a proibição de eventos com aglomerações devido à pandemia. “O caso, então, é resolução (e não mera resilição) do contrato por impossibilidade da prestação, sem culpa de nenhuma das partes”, afirmou o magistrado, completando que tal resolução contratual “opera-se sem incidência de nenhuma cláusula penal, já que ausente culpa (artigo 408 do Código Civil), e com devolução da parte do preço que já havia sido paga (retorno das partes ao 'status quo ante').”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Melo Bueno e Artur Marques.

 

Apelação nº 1004573-57.2020.8.26.0004

 

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis

 

Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis

Vítima realizou depósitos no valor de R$ 17,9 mil.

 

  A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por estelionato. Pelo crime, ele foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu teria criado empresa de consórcio de veículos e imóveis a fim de ludibriar pessoas interessadas na compra de cotas. Por meio de anúncios nas redes sociais, ele incentivou a vítima a adiantar cotas do consórcio para aumentar as chances de contemplação da carta de crédito, como ocorre em consórcios regularizados. Com falsas esperanças, o autor, um idoso de 71 anos, realizou dois depósitos, no total de R$ 17.940. Porém, após o pagamento nunca mais conseguiu contato com a empresa ou com o réu.
“Restou evidenciado, com fulcro no suficiente acervo probatório, que o réu obteve a vantagem ilícita de R$ 17.940,00 mediante meio fraudulento, pois induziu a vítima a erro, consistente em um falso negócio jurídico de consórcio, divulgado em rede social na internet, o qual, contudo, era inexistente. Destaque-se, nesse ponto, ter restado comprovado que o réu era o único titular da conta bancária registrada em nome da empresa em favor da qual os pagamentos foram efetuados pela vítima, sendo o réu o responsável por movimentar os referidos valores”, considerou o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.

 

  Apelação nº 0009634-19.2015.8.26.0576

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)
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Mantida instauração de incidente processual para averiguar possível fraude na recuperação da Odebrecht

Mantida instauração de incidente processual para averiguar possível fraude na recuperação da Odebrecht

Decisão é da 1ª Câmara de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão de 1º grau que determinou a instauração de incidente processual com o objetivo de apurar eventual fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht.
Consta nos autos que determinados credores questionam a possível ocorrência de manobra fraudulenta, alegando que ativos da Braskem foram reiteradamente dados em garantia para instituições financeiras, em detrimento dos demais credores.
No último dia 24, o colegiado julgou quatro agravos de instrumento interpostos pelos bancos contra a instauração do incidente de apuração. De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, “o incidente se justifica, uma vez que há interesse de todos os credores, especialmente por envolver o maior patrimônio das recuperandas, as ações da Braskem”.
Além disso, as instituições financeiras afirmaram que o incidente não seria a via adequada para a discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação própria. Para a turma julgadora, no entanto, tal medida “apenas retardaria a conclusão dos debates, bem como poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos autos principais, informando cada despacho do MM Juízo”. Segundo o acórdão, “a concentração de tais discussões no âmbito recuperacional mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos principais”.
Na mesma sessão de julgamento, foi mantida a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos bancos credores. Segundo o desembargador Lazzarini, “a turma julgadora já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras (cite-se AI nº 2145603-12.2019.8.26.0000), permitindo a excussão dos bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras”.
Também foi negada a dispensa de assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados pelas recuperandas e demais credores na fase administrativa da recuperação. “Não se pode perder de vista que se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas envolvidas na Operação Lava Jato, o que gera grande interesse de todos os setores”, afirmou o magistrado. “Ocorre que, a indevida divulgação de dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país.”

Agravos de instrumento nº 2255730-17.2019.8.26.0000, 2283351-86.2019.8.26.0000, 2283394-23.2019.8.26.0000, 2283496-45.2019.8.26.0000 e 2287851-98.2019.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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TJSP suspende prazos de processos digitais em comarcas do interior e litoral

TJSP suspende prazos de processos digitais em comarcas do interior e litoral

Determinação leva em conta medidas de lockdown.

 

  A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (29), o Comunicado Conjunto n° 765/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em determinadas comarcas do Interior (veja lista abaixo). A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM nº 2.603/21 que, além da suspensão dos prazos dos processos físicos, estabelece a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”.

Confira a íntegra:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 765/2021

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Agudos, Angatuba, Auriflama, Bertioga, Botucatu, Bragança Paulista, Cardoso, Cerqueira César, Conchas, Cubatão, Embu Guaçu, Franca, Guarujá, Itanhaém, Itaporanga, Jaboticabal, Jardinópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mongaguá, Monte Aprazível, Nova Granada, Nuporanga, Olímpia, Pariquera Açu, Paulo de Faria, Peruíbe, Piracicaba, Praia Grande, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Pedro, São Simão, São Vicente, Vargem Grande Paulista e Votuporanga, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

 

Comarca

Início

Fim

Agudos

26/03/2021

28/03/2021

Angatuba

19/03/2021

27/03/2021

Auriflama

27/03/2021

01/04/2021

Bertioga

23/03/2021

04/04/2021

Botucatu

19/03/2021

22/03/2021

Botucatu

26/03/2021

29/03/2021

Cardoso

25/03/2021

04/04/2021

Cerqueira César

22/03/2021

04/04/2021

Conchas

27/03/2021

04/04/2021

Cubatão

23/03/2021

04/04/2021

Embu Guaçu

26/03/2021

04/04/2021

Franca

22/03/2021

30/03/2021

Guarujá

23/03/2021

04/04/2021

Itaporanga

19/03/2021

22/03/2021

Itaporanga

26/03/2021

29/03/2021

Jaboticabal

17/03/2021

21/03/2021

Jardinópolis

18/03/2021

21/03/2021

Juquiá

27/03/2021

não especifica

Laranjal Paulista

26/03/2021

03/04/2021

Mogi das Cruzes

22/03/2021

31/03/2021

Mogi Guaçu

02/03/2021

08/03/2021

Mongaguá

23/03/2021

não especifica

Monte Aprazível

19/03/2021

21/03/2021

Nova Granada

17/03/2021

não especifica

Nuporanga

18/03/2021

22/03/2021

Olímpia

15/03/2021

30/03/2021

PariqueraAçu

26/03/2021

04/04/2021

Paulo de Faria

24/03/2021

28/03/2021

Peruíbe

23/03/2021

04/04/2021

Praia Grande

23/03/2021

não especifica

Registro

25/03/2021

04/04/2021

Ribeirão Pires

27/03/2021

04/04/2021

Ribeirão Preto

17/03/2021

21/03/2021

Rio Grande da Serra

27/03/2021

04/04/2021

Santos

23/03/2021

não especifica

São Bernardo do Campo

27/03/2021

04/04/2021

São José do Rio Preto

17/03/2021

31/03/2021

São Pedro

26/03/2021

04/04/2021

São Simão

18/03/2021

22/03/2021

São Vicente

23/03/2021

não especifica

Votuporanga

21/03/2021

29/03/2021

 

Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora

 

Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora

Foto foi compartilhada em rede social.

  A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a prefeitura de Paulínia indenizar por danos morais uma aluna que, depois de ter foto compartilhada por uma professora e sua filha, sofreu exposição vexatória de sua imagem em rede social. A reparação foi fixada em  R$ 50 mil. A votação foi unânime.
De acordo com os autos, a professora fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em grupo de WhatsApp com legenda pejorativa devido aos cabelos crespos e volumosos da menina. Em seguida, a filha da docente compartilhou a foto da menina em sua rede social com outra legenda, em mesmo tom vexatório à aparência da menor. A mãe da aluna tomou conhecimento dos fatos por meio de terceiros que viram a postagem.
O desembargador Bandeira Lins, relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do Estado. “Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da Administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública humilhante. Quanto ao dano e à respectiva medida, cumpre lembrar, de início, que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para o magistrado, as atitudes da servidora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança, além de depreciarem sua imagem em dimensão interpessoal. “Não se está diante de simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável, não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão que veio a alcançar. Não se há de minimizar, de outro lado, o abalo que os fatos trazem à capacidade da criança de confiar nos responsáveis pela sua educação formal, e assim de seguir seus estudos com proveito similar ao de alunos ainda aptos a se relacionar sem reservas com os respectivos professores”, concluiu Bandeira Lins.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior.

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

segunda-feira, 29 de março de 2021

Gapri lança a publicação ‘Repertório de jurisprudência’

 

Gapri lança a publicação ‘Repertório de jurisprudência’

Periódico traz seleção de julgados de Direito Privado.

 

  O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) disponibilizou a primeira edição do Repertório de jurisprudência, que apresenta uma compilação de julgados das seções de julgamento das câmaras de Direito Privado e de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com periodicidade mensal, a publicação visa propiciar atualização jurisprudencial das matérias de Direito Privado, com julgados indicados pelos magistrados integrantes da Seção de Direito Privado. A primeira edição traz julgados relativos a indenizações por danos morais decorrentes de divulgação de fotos na internet, postagem no Facebook e veiculação de imagem em reportagem de televisão, indenizações por erro médico e por problemas na prestação de serviços bancários, transporte aéreo e de carga, responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico, plano de saúde e usucapião, entre outros temas.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Gapri (arte)
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TJDFT suspende processos que analisam responsabilidade pela não comunicação da venda de veículo

TJDFT suspende processos que analisam responsabilidade pela não comunicação da venda de veículo

25 Mar, 18:26
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A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para unificar o entendimento no TJDFT sobre o tema “legalidade da responsabilidade solidária do vendedor que deixa de comunicar a venda do veículo ao órgão incumbido da fiscalização do trânsito”. Em decisão da relatora, após a admissão do feito, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do mencionado tema, conforme dispõe o artigo 982 do Código de Processo Civil.

O incidente foi requerido por desembargador desta Corte, após identificar divergência de decisões em processos que tramitam no TJDFT sobre a questão – visto, inclusive, que não há entendimento pacífico nos tribunais superiores – e diante do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Na decisão, os desembargadores explicaram que estavam presentes os requisitos para a admissão do Incidente, conforme foi demonstrado pelo magistrado requerente. Esclareceram também que apesar do enunciado sumular 585 do Superior Tribunal de Justiça – STJ dispor sobre o tema, tal jurisprudência “ainda não preconizada de forma qualificada, mitiga a aplicação da referida súmula, nos casos em que há previsão em lei estadual (ou distrital) da possibilidade de solidariedade de devedores do IPVA, quando não houver a comunicação descrita”.

Assim, o colegiado admitiu o IRDR em questão, cuja tese será analisada oportunamente.

Entenda o IRDR

PJe2: IDR 0748807-43.2020.8.07.0000

Fonte: TJDFT

 

Lei prevê medidas de combate à violência nas escolas

Lei prevê medidas de combate à violência nas escolas

25 Mar, 18:25
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Com o objetivo de impedir e reduzir casos de violência nas escolas estaduais de São Paulo, foi sancionada e já está em vigor a Lei 17.341/2021, de autoria do deputado Vinicius Camarinha (PSB), que prevê ações para o reforço da segurança no ambiente escolar e arredores.

A lei estabelece a participação da instituição de ensino nas diretrizes de segurança, com também fiscalização dos agentes de segurança, sejam do poder público ou de associações privadas parceiras.

Para a aplicação, estão previstos treinamento e capacitação dos profissionais dos colégios, e a concepção de equipamentos e ferramentas para os problemas identificados.

Está previsto também a criação de um diagnóstico da nova legislação, com base nos seus resultados, para atestar sua experiência na prática.

Dentre os princípios estabelecidos, estão a repressão intensificada aos jogos de azar e à venda de produtos ilícitos para crianças ou adolescentes.

O autor cita o caso que ficou conhecido como massacre de Suzano como justificativa para a lei. No ataque à Escola Estadual Professor Raul Brasil, em março de 2019, nove pessoas morreram. A décima vítima, identificado como um dos atiradores, se suicidou. “Agentes de segurança poderiam ter evitado esta violenta chacina.”

Além de promover a cultura da não-violência no ambiente de ensino, o texto prevê o reforço da segurança nas imediações das unidades de ensino pelo aumento do policiamento.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

 

Comarca de Brotas recebe unidade do Cejusc

Comarca de Brotas recebe unidade do Cejusc

Evento on-line aconteceu na manhã desta sexta-feira (26).

A instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Brotas foi realizada na manhã desta sexta-feira (26). A unidade visa facilitar o acesso à Justiça, dando celeridade às causas e incentivando a resolução de conflitos por meio do diálogo. O evento aconteceu de forma virtual em razão das recomendações de segurança para evitar a propagação da Covid-19.
O desembargador Tasso Duarte de Melo, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e que representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco na ocasião, reiterou que o Cejusc é um instrumento de pacificação social e marca mais um passo civilizatório na região. “É um lugar em que o Judiciário abre espaço para que a sociedade possa alcançar a solução de seus conflitos intersubjetivos”, afirmou.
Segundo o diretor do fórum da Comarca de Brotas e coordenador do novo Cejusc, juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo, a conciliação e a mediação contribuirão para uma resolução mais rápida dos conflitos locais. ”O Cejusc possibilita que as partes, de forma consensual e com a ajuda dos mediadores e conciliadores, possam buscar a paz social sem necessidade de intervenção direta do Judiciário, aumentado as chances de que os acordos realizados sejam cumpridos com maior efetividade no futuro”, falou.
O prefeito de Brotas, Leandro Corrêa, parabenizou a iniciativa. “Essa será mais uma oportunidade que a população terá para desfrutar de um instrumento público em suas mediações”, disse. “O município agradece e sei que a população será muito bem atendida”, complementou.
Também prestigiaram a solenidade o prefeito de Torrinha, Rene Jose Blumer; o presidente da Câmara Municipal de Brotas, vereador Pedro Valdir Sgorlon; o presidente da Câmara Municipal de Torrinha, vereador Evaldo Spigolon; o promotor de Justiça Cassio Serra Sartori; e o secretário-geral da OAB Subseção Dois Córregos, Paulo Cesar Braga Saldanha.

Cejuscs - atendem demandas das áreas Cível e de Família, como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.
Assista à solenidade.

Serviço
Cejusc de Brotas
Endereço: Praça 9 de Julho, nº 26 – Brotas
E-mail:
cejusc.brotas@tjsp.jus.br
Telefone: (14) 36531415

*Em razão da pandemia, o atendimento presencial está temporariamente suspenso.

  Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (reprodução e arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

sábado, 27 de março de 2021

Tribunal suspende protesto contra alienação de imóvel de ex-presidente da Odebrecht

Tribunal suspende protesto contra alienação de imóvel de ex-presidente da Odebrecht

Decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º Grau que havia autorizado protesto contra alienação de bens de Marcelo Odebrecht, sua esposa e filhas. O pedido de protesto foi formulado pela Odebrecht S/A sob o argumento de que seria medida preventiva para preservação de ativos “indevidamente” transferidos aos apelantes e para preservar o direito da companhia de ser ressarcida por danos à sua imagem, o que seria objeto de ações a serem ainda propostas.
O relator da apelação, desembargador César Ciampolini, afirmou no julgamento ocorrido na última quarta-feira (24) que uma delação premiada implica negociação entre agentes públicos e membros de organização criminosa, sendo celebrada quando, além de confessar seu crime, o acusado incrimina outros criminosos. “A lei obriga ao pretendente à celebração de acordo relatar tudo o que saiba, tendo, para tanto, por um lado, o estímulo da possibilidade de perdão judicial, todavia correndo, por outro lado, o risco de rescisão e perda de benefícios, em caso de omissão proposital”, escreveu o magistrado em seu voto. Para o relator, a partir daí é improvável que a Odebrecht venha a ser declarada credora de Marcelo de indenização por danos à sua imagem, por tê-la associado a atos de corrupção, pois ele tinha, nos termos da lei, o direito de buscar delação premiada, devendo, para consegui-la, relatar tudo o que sabia, sob pena de rescisão e perda de vantagens.
Ciampolini também ressaltou em seu voto que, de acordo com ampla prova documental dos autos, foi a empresa que coordenou a celebração de acordos de colaboração premiada por 78 de seus diretores e empregados, criminosos confessos, dentre eles Marcelo. “Surpreende que a Odebrecht ao longo de todo o processo, argumente no sentido de que o único responsável pelos atos de corrupção, e pelo modelo de negócios criminoso que norteava suas atividades, seria Marcelo.”
A empresa foi condenada por litigância de má-fé e deve pagar R$ 100 mil. A Odebrecht não informou nos autos do protesto contra alienação de bens a existência de medida cautelar pré-arbitral que aforou antes com os mesmos fatos. A companhia também teria assumido postura contraditória com a que adotou nos autos da recuperação judicial, onde listou crédito de Marcelo sem quaisquer questionamentos.
Participaram do julgamento, com votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

  Apelação nº 012161-24.2020.8.26.0002

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sexta-feira, 26 de março de 2021

Tribunal confirma autorização para banco falido equacionar dívida milionária perante a União

Tribunal confirma autorização para banco falido equacionar dívida milionária perante a União

Medida favorece a celeridade do processo.

 

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que autorizou a realização de equacionamento do passivo tributário de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul perante a União, determinando que o Banco do Brasil informe a relação de valores das contas judiciais vinculadas ao feito e transfira todos os depósitos para a conta de titularidade da massa falida, para que seja feito o rateio.
Consta nos autos que em 1ª instância foram autorizadas as medidas de equacionamento do passivo tributário solicitadas pelo administrador judicial. A massa falida, no entanto, alega que as medidas determinam que ela pague integralmente sua dívida tributária sem nenhum benefício em troca, renunciando ao direito subjetivo de continuar litigando contra a Fazenda Pública. Ela reconhece como crédito tributário a importância de R$ 751.792.140,15 e como crédito subquirografário o valor de R$ 478.278.744,14.
De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Azuma Nishi, “com o equacionamento deixarão de ser despendidos tempo e dinheiro da massa falida com todas as execuções fiscais e habilitações que serão encerradas, bem como será iniciado o pagamento dos credores quirografários, encurtando o tempo necessário aos pagamentos dos credores, o que, evidentemente, se traduz em benefícios tanto à massa, quanto aos credores”.
Segundo o magistrado, o administrador judicial buscou de forma ativa cumprir sua função de efetuar o pagamento dos credores conforme as preferências legais, “cabendo ao juízo da falência analisar a observância da lei que rege a matéria pelo administrador judicial, bem como se a medida vai ao encontro dos interesses dos credores, o que se mostrou positivo”.
O julgamento, de votação unanime, teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.

 

  Agravo de Instrumento nº 2004388-77.2021.8.26.0000

 

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Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Processos de adoção seguem tramitando.
 
Portal Adotar, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e busca estimular a reflexão de que a adoção, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração de amor incondicional. A página – fonte oficial no Estado de São Paulo – conta com as áreas de ‘Perguntas Frequentes’, contatos das varas da Infância e grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais adotivos, crianças e especialistas no tema. A ideia é ajudar pretendentes em todo o País.
Em razão da pandemia desencadeada pela Covid-19, magistrados, escreventes, psicólogos e assistentes sociais das varas de Infância e da Juventude no Estado seguem trabalhando remotamente e os processos de adoção continuam em andamento. Audiências ocorrem por videoconferência e, na tentativa de evitar o acolhimento, crianças e adolescentes que já estavam em processo avançado de adoção puderam passar a quarentena na casa de seus possíveis pais, mediante autorização do juiz.
O site existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional. Há, ainda, informações sobre o projeto ‘Adote um Boa-Noite’, que busca incentivar a adoção de jovens e crianças com mais de sete anos de idade.
A página inicial do site apresenta layout com desenhos de crianças que vivem em abrigos da região metropolitana de São Paulo, além de infográfico que explica o procedimento da adoção.
No Brasil, o procedimento de adoção não tem custo, bastando apenas tempo, comprometimento e dedicação dos interessados. Acesse e conheça a página do Adotar.
 
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