Direito Bancário será discutido em evento de apresentação da coordenadoria da área na EPM
Inscrições estão abertas até 10 de abril.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará no dia 12 de abril o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Bancário,
sob a responsabilidade dos desembargadores Roberto Nussinkis Mac
Cracken e Alberto Gosson Jorge Junior. O encontro será realizado das 10
às 12 horas no novo auditório da Escola, localizado no andar térreo. São oferecidas 50
vagas presenciais e 800 vagas a distância, gratuitas e abertas aos
públicos interno e externo. Serão emitidos certificados somente para os
participantes do evento no modo presencial. As inscriçõespodem ser feitas até o dia 10 de abril. Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no edital.
Programa:
Perfis de atuação do Banco Central do Brasil nos sistema de pagamentos brasileiro Cristiano de Oliveira Lopes Cozer – procurador-geral do Banco Central
Desafios
do setor bancário para o pós-pandemia e o que tem sido feito para o
aprimoramento da segurança das transações bancárias por meio eletrônico Isaac Sidney Menezes Ferreira – presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Criptoativos: origem e perspectivas Marcos Vinício
Raiser da Cruz – diretor financeiro e ex-presidente da Comissão de
Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Tribunal confirma multa aplicada a banco por ligações de telemarketing
Números estavam cadastrados em lista de bloqueio.
A 11ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou pedido de
anulação de autuação e inexigibilidade de obrigação proposta por
instituição bancária autuada por fazer ligações de telemarketing a
consumidores. A multa aplicada foi de R$ 6.662.240.
De acordo
com os autos do processo, a empresa foi autuada pela Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) por ter realizado ligações de
telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado em lista de
bloqueio.
Para o
relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, foram afrontadas
determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº
13.226/08. Para o magistrado, a infração foi comprovada pelas
reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da
autuação checou a veracidade das informações prestadas. “A Fundação não
lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também
se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu
confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em
favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros,
como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”, escreveu o
magistrado.
A
respeito do alegado excesso na aplicação da multa, Jarbas Gomes afirmou
que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o
porte econômico instituição.
Completaram o julgamento os desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. A votação foi unânime.
Mantida condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica em Presidente Prudente
Um dos réus obteve acesso às provas.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz João Pedro Bressane de Paula
Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois
homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em
hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada,
com regime fechado para um e semiaberto para outro. Consta dos autos que a vítima realizou prova de
ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente
(Coreme) para vaga no hospital regional local. Um dos réus, que
trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais,
subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo
nota inferior. Com isso, aliado ao outro acusado, passou a ameaçá-lo,
dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil
para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude. A vítima contatou a
polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou
os réus. “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de
demonstrar a procedência da acusação”, escreveu em seu voto o relator da
apelação, desembargador Marcos Correa. “Ficou comprovado que os
acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de
obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$
300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão.” O magistrado afirmou, ainda, que não há que se falar na
forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de
natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro
ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da
vantagem ilícita”, esclareceu. Quanto ao regime prisional dos réus, Marcos Correa
pontuou que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao
regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, faz jus ao
regime semiaberto. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.
Cejusc de Marília retoma projeto de fomento à cultura de paz no ambiente escolar
Iniciativa voltada para alunos da rede municipal de ensino.
O Centro
Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de
Marília retomou as atividades do projeto “Implantando a Cultura da
Pacificação: uma abordagem interdisciplinar”, após dois anos de
suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia da
Covid-19. A iniciativa, em parceria com a Universidade de Marília
(Unimar), é voltada para alunos da rede municipal de ensino. Desde 23 de
fevereiro, a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Professor
Nelson Gabaldi, que já recebeu o projeto em 2018, abriga as atividades
novamente. O programa segue na Emef até dezembro, quando a Secretaria
Municipal da Educação de Marília indicará a próxima escola a receber a
iniciativa. O projeto foi criado em 2017 com o objetivo de
estimular crianças e pré-adolescentes das Emefs de Marília a resolverem
conflitos por meio do diálogo e da comunicação não-violenta.
Coordenadores, docentes e acadêmicos de diversos cursos de graduação e
pós-graduação da Unimar realizam atividades que trabalham conteúdos
relacionados a cultura da paz, cidadania, empatia, direitos e deveres
das crianças e dos adolescentes e direitos humanos. Entre as atividades
já iniciadas na Emef Professor Nelson Gabaldi, por exemplo, estão o
cultivo da horta didática e atividades sobre educação digital. Também
estão previstas oficinas culinárias, arte-terapia, teatros, gincanas,
noções de primeiros socorros, entre outras. “É muito gratificante retornar a uma escola que já teve
um primeiro contato com o projeto no ano de 2018, trazendo, agora,
inúmeras outras atividades aos alunos, que auxiliam na prevenção da
violência, seja psicológica ou física”, afirmou a chefe do Cejusc de
Marília, Juliana Raquel Nunes. Antes de retomar o projeto, os pais e
responsáveis das crianças e a diretoria da escola se reuniram com a
servidora, que passou detalhes da edição e esclareceu dúvidas. Segundo o coordenador do Cejusc de Marília, juiz
Gilberto Ferreira da Rocha, o projeto vai ao encontro da atividade-fim
da Justiça, que é a pacificação da sociedade. “Ao focar na criança e no
adolescente, essa parceria firmada com a universidade inequivocamente
estará contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa,
equânime, plural, tolerante e preparada para resolver eventuais
conflitos por meio do diálogo, do entendimento, da empatia e da
colaboração mútua, o que certamente poderá contribuir, no futuro, para
uma sociedade com menos litigiosidade.”
Uso de bodycam pela Polícia Militar será discutida em palestra da EPM
Inscrições estão abertas até 3 de abril.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 5 de abril, às 10 horas, o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Penal,
sob a responsabilidade do desembargador Adalberto José Queiroz Telles
de Camargo Aranha Filho e do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior. Será
analisado o tema “Utilização da bodycam pela Polícia Militar: questões práticas e jurídicas”, com exposição do coronel PM Robson Cabanas Duque.
O
objetivo é discutir os aspectos práticos e as implicações jurídicas da
implantação da câmera incorporada ao uniforme do policial militar
(bodycam), que pode ser acionada voluntariamente, com gravação de áudio,
ou de maneira involuntária, apenas com captação de imagens.
São oferecidas 800 vagas a distância, abertas aos públicos interno e externo. Não haverá emissão de certificado. As inscriçõespodem ser feitas até o dia 3 de abril. Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no edital.
Guarulhos deve aplicar na área da educação valores que não foram investidos no exercício de 2016
Mínimo constitucional de 25% da receita não foi observado.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª
Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou o Município a aplicar
na área da educação o montante que não foi investido no exercício de
2016 da receita resultante de impostos e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Consta dos autos que, no ano de 2016, a Municipalidade
de Guarulhos investiu apenas 19,96% da receita resultante de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, valor inferior ao
índice mínimo constitucional, que é de 25%. O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito,
destacou que a aplicação de percentual mínimo na área da educação
“constitui regra de suporte a direito fundamental (art. 34, VII, “e”, da
CF), não sendo dado aos administradores transigir sobre seus termos”. O magistrado afirmou, ainda, que não
procede o argumento do Município de que compensou tal déficit com
aumento dos recursos alocados à educação em exercícios posteriores. “Não
há possibilidade de compensação, pois o percentual é o mínimo
estabelecido, podendo-se, sempre, aplicar-se percentual maior”,
escreveu. “Assim, a lesividade à rede municipal de ensino, no caso de
não se atingir o patamar fixado, é presumida, sendo desnecessária a sua
comprovação, tendo em vista que, de modo geral, o ensino no Brasil é
deficitário e carece de investimentos constantes.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos.
Projeto viabiliza exames de DNA gratuitos para famílias de baixa renda no Cejusc de Taquarituba
Parceria entre Cejusc, Prefeitura de Coronel Macedo e Imesc.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo, o Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Prefeitura Municipal de Coronel
Macedo estabeleceram convênio para auxiliar aqueles que não têm
condições de arcar com os custos de um exame de DNA, mas precisam da
perícia para a solução de casos no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Taquarituba. No último dia 10 foram
realizadas as primeiras coletas do projeto-piloto de perícias de vínculo
genético, fruto de convênio firmado em 2021. As futuras coletas dos materiais genéticos serão feitas
no fórum de Taquarituba pela equipe da Secretaria de Saúde de Coronel
Macedo e enviadas para o Imesc, que se encarregará da análise dos
materiais e elaboração dos laudos. Por fim, os resultados serão
remetidos ao Cejusc para a solução do conflito. Os resultados poderão
auxiliar na promoção de reconhecimentos de paternidade,
incentivando conciliações e evitando a judicialização de casos de menor
complexidade. Este será o 20º posto de coleta do Imesc no estado, e o
terceiro em parceria com o Tribunal de Justiça. O projeto conta com o apoio da juíza coordenadora do
Cejusc de Taquarituba, Diana Cristina Silva Spessotto, do prefeito de
Coronel Macedo, José Roberto Santinoni Veiga, e do superintendente do
Imesc e secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Fernando José da
Costa. “O Imesc capacitou três funcionários do Cejusc que ficarão
responsáveis pelas coletas. Todo nosso trabalho tem uma atenção
redobrada com a higiene para não descaracterizar o material coletado, o
que garante a exatidão dos nossos resultados”, ressaltou o secretário. *Com informações do Imesc.
Mulher filmada em momento íntimo para comprovar suposta traição será indenizada por danos morais
Estado civil e religião não justificam violação da intimidade.
A
2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara
de Pompeia, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher
que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes
sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40
mil. Consta dos autos que a autora da ação e seu ex-marido
eram membros da igreja em que os apelantes atuavam. Certa vez, o pastor e
o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram que ela estava
traindo o marido, sem saberem que o casal já havia se separado. Os
apelantes, então, resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela
estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o
suposto marido e para um grupo nas redes sociais. O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos,
ressaltou que o estado civil da autora da ação é irrelevante para a
solução do processo, assim como o fato de os envolvidos frequentarem
igreja onde a infidelidade é considerada falta grave. “A atitude ilícita
dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao
ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito
aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”,
escreveu. “Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que
deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença
adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da
lei em processos judiciais como o presente.” O magistrado ressaltou que o compartilhamento na
internet de conteúdos desta natureza geram imediato efeito cascata, o
que torna sua remoção praticamente impossível. “Consequentemente, como
os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e
expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados,
compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do
Código Civil.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.
Cadip lança publicação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Publicação traz temas relevantes na Seção de Direito Público.
O Centro de Apoio ao Direito Público (Cadip) disponibilizou a publicaçãoLei Geral de Proteção de Dados e Direito Público, que
apresenta um panorama e os desdobramentos das discussões sobre as
alterações trazidas pela Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD), em especial no âmbito do Direito Público.
A edição traz
a exposição de motivos do projeto de lei que originou a nova
legislação, uma compilação de artigos em ordem cronológica para propiciar
a compreensão sobre a evolução do debate acerca do tema, um glossário
com os principais termos da lei, além de notícias, legislação correlata,
vídeos e links de interesse.
Cadicrim lança nova edição do Repertório de jurisprudência
Publicação traz seleção de julgados de Direito Criminal.
O
Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a edição referente ao mês de
fevereiro do Repertório de jurisprudência.
A
publicação apresenta julgados selecionados pelos magistrados nas
sessões de julgamento da Seção de Direito Criminal e abrange temas como
injúria racial; violência doméstica; associação para o tráfico e lavagem
de bens e valores; latrocínio, associação criminosa, corrupção de
menores, posse ilegal de munição e receptação; associação criminosa,
maus tratos, cárcere privado, tortura e estupro de vulnerável praticados
sob a roupagem de “comunidade terapêutica por internação” e falsidade
ideológica e estelionato contra o TJSP, entre outros.
CIJ e Ejus promovem webinar sobre protocolo de perspectiva de gênero do CNJ e impacto nas ações de guarda
Advogada especialista explanou o tema.
A Coordenadoria da Infância e da
Juventude (CIJ) promoveu, na sexta-feira (25), em parceria com a Escola
Judicial dos Servidores (EJUS), palestra online com o tema “Protocolo
com Julgamento de Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ e seu Impacto nas
Ações de Guarda”. A conferência foi ministrada pela advogada Fabiana
das Graças Alves, especialista em Direito de Família e das Sucessões.
Mais de 260 pessoas participaram do evento, aberto para público interno e
geral.
O juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, integrante da
Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, oficiou a abertura do
evento. Em seguida, Fabiana Alves iniciou a exposição. “O protocolo com
julgamento de perspectiva de gênero do CNJ surge como uma necessidade de
resposta aos movimentos pela equidade de gêneros. Há muito temos falado
da necessidade de maior equidade, sobre a necessidade de emancipação da
mulher. Em 2021, com a pandemia e o isolamento social, que impactou a
todos nós, veio também a triste constatação de algo que já vínhamos
suspeitando há muito tempo: que um dos lugares mais perigoso para a
mulher é dentro de sua residência e a violência é praticada, na maioria
dos casos, dentro das relações de afeto”.
Mas esta não é uma discussão isolada no Brasil, complementou a
palestrante. “O protocolo tem como uma de suas finalidades atender a
Agenda 2030 da ONU. É uma resposta do Brasil à comunidade internacional,
para que consigamos chegar a 2030 com um cenário mais positivo e mais
equilibrado no que diz respeito ao tratamento de gênero em nosso país.”
Para a especialista, o documento impacta ações de varas de
família que envolvem diretamente os direitos de crianças e adolescentes.
“O protocolo tem um papel pedagógico e serve como instrumento para que o
Judiciário e todos os profissionais do Direito se comprometam com a
perspectiva de gênero. Não são raros os casos em que os filhos são meios
e são vitimas também da violência, pois acabam sendo utilizados para
controlar e ferir a vida de mulheres que quebraram o ciclo da violência,
mas que continuam sendo vitimadas por genitores inaptos. Precisamos,
sim, olhar paras peculiaridades de cada processo e analisar cada caso
com cautela encerrou; mas precisamos, acima de tudo, dar voz às crianças
nesse processo”, encerrou Fabiana Alves.
Mantida decisão que condenou réus ao pagamento de mais de R$ 700 mil por despejo irregular de entulhos
Material despejado em centro esportivo.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, que condenou por improbidade administrativa
dois servidores municipais que autorizaram despejo irregular de resíduos
sólidos provenientes de construção civil em área pública. Eles deverão
ressarcir o Município de São Paulo em R$ 260.574,41 e pagar multa
equivalente a duas vezes o dano causado, totalizando R$ 521.148,82, e
foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com os autos, os
entulhos foram deixados em terreno pertencente à Fazenda Municipal, mais
especificamente no Centro Esportivo Cel. Brigadeiro Eduardo Gomes,
também conhecido como Clube Escola de Taipas. Um dos acusados era
ocupante de cargo em comissão, enquanto outro era coordenador do Centro
Esportivo. Após procedimento administrativo ficou comprovado o prejuízo
ao erário.
Ao manter integralmente a decisão
de primeiro grau, o relator, desembargador Marcelo Lopes Theodosio,
afirmou que “o conjunto probatório carreado aos autos corroborou para
que o juízo a quo proferisse com exatidão a r. sentença, que por sua vez
bem fundamentada, analisou in casu todos os elementos fático-jurídicos
alegados pelas partes”. “Os requeridos não trouxeram aos autos qualquer
prova documental ou testemunhal capazes de desconstituir ou invalidar as
apurações realizadas na sindicância”, completou, acrescentando que,
“pelo conjunto probatório juntado aos autos, se observou de forma clara e
inequívoca a presença do elemento subjetivo caracterizador do ato
ímprobo”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Jarbas Gomes.
TJSP anula exclusão de candidato aprovado em vestibular no regime de cotas raciais
Estudante não teve direito ao contraditório e ampla defesa.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento ao pedido de um candidato que foi aprovado em vestibular de
uma universidade dentro do sistema de cotas raciais e posteriormente
excluído do certame. O colegiado anulou o ato administrativo que excluiu
o estudante e manteve sua aprovação. De acordo com os autos, o autor da ação restou
vestibular para o curso de Economia, nas vagas destinadas às cotas
raciais, tendo se autodeclarado pardo. Ele foi aprovado, mas, no
procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação, sua
autodeclaração foi invalidada, sem qualquer justificativa por parte da
ré. O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse e ele,
atualmente, já cursou o primeiro ano do curso. O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu
Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos “não trazem nenhum
indício de fraude”. Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao
proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu
ao autor o contraditório e a ampla defesa. “Verifica-se que a comissão,
ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não
preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em
meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”,
afirmou. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.
CGJ restabelece comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória e outros benefícios legais
Atendimentos ocorrerão a partir de 4 de abril.
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, nesta sexta-feira (18), o Comunicado CG nº 152/22,
que restabelece, a partir do dia 4/4/22, os comparecimentos mensais
relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional
do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, até
então suspensos pelo artigo 2º, § 7º do Provimento CSM 2564/20.
Na
Capital, os primeiros atendimentos serão organizados de acordo com a
letra inicial do nome do réu ou condenado. Já no Interior, os réus ou
condenados serão atendidos de acordo com seu mês de nascimento. Os
primeiros atendimentos ocorrerão em dias úteis, conforme o expediente forense. Confira o cronograma abaixo:
Capital
Letra A - 4 a 19/4/22
Letras B e C - 20/4 a 2/5/22
Letras D e E - 3/5 a 16/5/22
Letras F, G, H e I - 17 a 27/5/22
Letra J - 30/5 a 9/6/22
Letras K, L e M - 10 a 29/6/22
Letras N, O, P e Q - 30/6 a 5/7/22
Letra R - 6 a 18/7/22
Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z – 19/7 a 1/8/22
Interior
Janeiro – 4 a 8/4/22
Fevereiro – 11 a 19/4/22
Março – 20 a 28/4/22
Abril – 29/4 a 4/5/22
Maio – 6 a 12/5/22
Junho – 13 a 19/5/22
Julho – 20 a 26/5/22
Agosto – 27/5 a 2/6/22
Setembro – 3 a 9/6/22
Outubro – 10 a 20/6/22
Novembro – 21 a 27/6/22
Dezembro – 28 a 4/7/22
O
comunicado informa, ainda, que os juízes corregedores permanentes
poderão adotar disciplina diversa, de forma fundamentada e excepcional.
Neste caso, deverão enviar à Corregedoria Geral da Justiça cópia do
regramento a ser adotado, cuja validade e divulgação dependerão de
aprovação expressa.
Mantida condenação de escritório por prática de advocacia predatória
Mais de 300 ações idênticas ajuizadas.
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve parcialmente decisão proferida pelo juiz Wendel Alves Branco, da
1ª Vara da Comarca de Andradina, que condenou escritório e autora de
ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações
padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo
foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos
morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários
mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de
crédito pessoal.
Consta
dos autos que diversos clientes foram procurados pelos dois advogados e
informados falsamente que teriam direito a indenização por danos morais
em razão de inserção indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao
crédito. Ao todo, somente na comarca de Andradina, foram ajuizadas 320
ações idênticas. Também foram identificadas irregularidades
como alteração de dados de contratos.
Para
a desembargadora Penna Machado, relatora da apelação, ficou
caracterizada a ausência de boa-fé na conduta da parte autora e dos
advogados. “Isto porque fica evidente o caráter temerário da presente
lide, pois a autora afirma que ‘nunca contratou os serviços da primeira
ré’ e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que
não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a
tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o
julgador a erro na sua análise. Quanto aos patronos da autora,
litigantes contumazes e que, no peculiar cenário dos autos, alteraram
dados dos contratos para ludibriarem o juízo, ajuizaram ações em massa –
mais de 300 ações só na comarca de Andradina, tratando sobre temática
idêntica –, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica e
tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências
deletérias de seus atos.”
“A
decisão, ao contrário do que tentam sustentar, está em plena
consonância com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da
Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais.
Cabível, em decorrência da atuação dos patronos, a condenação, tanto da
autora, quanto daqueles, às multas por litigância de má-fé e a indenizar
as rés pelos danos morais havidos”, encerrou a relatora.
Participaram do julgamento os desembargadores César Zalaf e Lavínio Donizetti Paschoalão. A votação foi unânime.
Vara da Infância de Santana publica nova portaria sobre participação de crianças e adolescentes no sambódromo
Liberada participação de crianças de 6 a 11 anos.
A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana publicou ontem (21) Portaria nº 2/22,
liberando a participação de crianças entre 6 e 17 anos nos desfiles e
ensaios de Carnaval, bem como nas arquibancadas, camarotes, cadeiras e
pista, desde que devidamente autorizada pelos pais e com apresentação do passaporte vacinal completo.
Fica proibida a entrada e permanência de crianças com até 5 anos. A
obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências do
Sambódromo deverá seguir as determinações da Prefeitura de São Paulo.
A portaria é assinada pela juíza Maria de Fátima da Costa e Silva. Em janeiro a
Vara da Infância de Santana havia publicado a Portaria nº 1/22, que
vetava a participação de crianças menores de 12 anos, considerando a
situação da pandemia da Covid-19 naquele momento, que impunha diversas
restrições sanitárias com o avanço da variante Ômicron. Com a alteração
deste cenário, especialmente em razão da disponibilização de vacinação
para crianças de 6 a 11 anos, foi editada nova portaria. A publicação
com as regras de acesso ao sambódromo ocorre sempre que há a realização
do evento e a jurisdição é do Foro Regional de Santana em razão da
competência territorial.
Veja a íntegra da portaria, onde constam mais detalhes e informações sobre os pedidos de alvará – Portaria nº 2/22.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjs.jus.br
Mulher que teve o nome utilizado em candidatura fraudulenta deve ser indenizada por diretório de partido
Cabe recurso da decisão.
A 12ª
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou o diretório
municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) a indenizar mulher que
teve seu nome utilizado em candidatura fraudulenta. O valor foi fixado
em R$ 50 mil.
De acordo
com a decisão, a autora havia sido candidata a vereadora pelo partido
em 2008, mas soube por amigos que concorria novamente no pleito de 2012.
Ela constatou no cartório eleitoral que havia sido inscrita pelo mesmo
partido, sem seu consentimento, e notificou o fato à autoridade
policial. Apurou-se que foram entregues documentos com assinatura
falsificada e com previsão de limite de financiamento de R$ 5 milhões.
O juiz
Théo Assuar Gragnano destacou na sentença que no pleito de 2012 houve
elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, assim como
ocorreu com a autora. “A responsabilidade civil do diretório municipal
do partido, pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta
utilização do nome da autora, está bem caracterizada.” Quanto aos danos
morais, o magistrado afirmou que, apesar de a ação ter sido proposta em
agosto de 2015, presume-se que a autora tenha tomado ciência dos fatos
próximo à eleição, em outubro de 2012 e, sendo assim, não houve
prescrição da pretensão indenizatória, ao contrário do alegado pela
defesa. Destacou, ainda, que a conduta ilícita do partido “malferiu
direitos da personalidade da demandante”, ensejando o dever de
indenizar.
Coordenadoria da Infância e da Juventude e Comarca de Bauru apresentam projeto “Leitura Amiga”
Voluntários leem histórias para crianças acolhidas.
A Coordenadoria da Infância
e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ) promoveu, na
sexta-feira (18), o evento online “Conhecendo o projeto Leitura Amiga”. O
webinar foi ministrado pela juíza Marina Freire, idealizadora do
projeto e juíza da Comarca de Bauru. 182 pessoas participaram do evento,
aberto para público interno e em geral.
O
coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho,
abriu o evento e apresentou a palestrante. “Trata-se de um projeto
extremamente interessante de leitura de livros de histórias para
crianças acolhidas. Com isso, elas podem receber acolhimento de outras
pessoas, além das que já atuam nas instituições, e aguçam a cultura e
criatividade por meio da leitura de histórias e poesias”, considerou o
magistrado.
A magistrada contou que a iniciativa funciona por meio de lives.
“Comecei a desenvolver esse projeto logo no início da pandemia. Ele
nasceu da ideia do progresso, da evolução e das conquistas por meio do
estudo. Eu tinha o sonho de um trabalho voluntário e já praticava a
leitura para meus filhos”, apontou.
Segundo
ela, os benefícios da leitura para os acolhidos vão muito além do
conhecimento e da cultura. “Para as crianças que estão nos abrigos,
isoladas, o simples ato de ler para eles é sinônimo de afeto, de
carinho, de amor. Fazemos a leitura à noite, pois é um momento em que a
criança está mais aberta a essa atenção. Para eles, o que conta não é só
o livro ou a história, mas a emoção”, complementou. Para apoiar o
projeto, Marina Freire destaca que além do tempo, qualquer pessoa pode
doar livros ou se voluntariar para ser leitor de histórias, mediador ou
apoiador. Atualmente, o projeto conta com 150 voluntários.
Parceiros
e voluntários do projeto foram convidados a comentarem sua experiência.
Para o psicopedagogo Douglas dos Santos Pereira, que conheceu e aderiu à
iniciativa no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes (Saica) São Bento, “a proposta veio como uma luz na
instituição”. “Hoje já estou em outra unidade do Saica e estamos
desenvolvendo neste local também. Incentivo a todos a participarem, pois
a leitura é transformadora para a vida dessas crianças”, afirmou. Outra
voluntária, Letícia Calvosa, atriz e contadora de histórias, atua no
projeto como mediadora desde outubro do ano passado. Ela destacou a
importância dessa representatividade no projeto. “Quando falamos de
crianças abrigadas, estamos falando majoritariamente de crianças negras.
O projeto traz estas crianças como protagonistas e quando as crianças
se veem ali, elas entendem que é este o lugar delas e para elas.”
A juíza Gislaine de Brito Faleiros
Vendramini, da comarca de São Jose do Rio Preto, também deu seu depoimento como
voluntária do Leitura Amiga. “Eu soube do projeto por um grupo de juízes que
ela divulgou e entrei em contato e se tronou uma imensa satisfação poder fazer dele.
Com certeza, eu muito mais recebo do que entrego. O que precisamos no momento é
somente de mais abrigos participando do programa”, celebrou a magistrada. Participaram
ainda da palestra apresentando suas experiências os mediadores e leitores
voluntários: as advogadas Letícia Pontes Pacheco de Castro e Samyra Cury
Pereira; a oficial de registro Carolina Mokarzel; o professor e contador de
histórias Kadu Santoro; a professora Gardênia Almeida; a bióloga Carla Teixeira: e a escrevente técnico
judiciário Anna Caroline Truzzi.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / PS (reprodução e arte)
Tribunal condena por extorsão mulher que ameaçou enviar vídeos íntimos de ex-amante à esposa
Configurado constrangimento mediante grave ameaça.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso do Ministério Público para condenar uma mulher pelo
crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em
regime inicial semiaberto.
De
acordo com os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento
extraconjugal com a acusada. Posteriormente, a ré exigiu pagamento de R$
150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos
encontros íntimos que mantiveram, feitas sem o conhecimento do ofendido.
Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a
vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela
concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas
ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil. Em primeira instância, a
acusação foi julgada improcedente e a ré, absolvida.
“Diante
desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do
crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da
vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu
mediante grave ameaça”, afirmou o desembargador Silmar Fernandes,
relator do recurso, que destacou trecho do e-mail enviado pela ré à
vítima contendo ameaças. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual
seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em
qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos.”
O
magistrado ressaltou que o crime de extorsão é formal e se consuma com o
constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que
o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema
Réu não aceitava reaproximação da vítima com religião.
A 15ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
júri realizado em Diadema que condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Na segunda instância, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, à meia-noite do dia 25 de dezembro de 2016, dentro
de um apartamento em Diadema, o réu matou o companheiro a facadas após
discussão. O acusado não se conformava com o fato de o namorado se
reaproximar de religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos.
Após o homicídio, o acusado decepou a cabeça da vítima e arrancou mãos e
pés. No local do crime, foram encontradas partes do corpo em um balde,
cobertas com concreto.
Para o
relator do recurso, desembargador Willian Campos, o réu praticou o
delito por motivo torpe, “pois não há nenhuma dúvida de que o réu agiu
motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”. O magistrado
também destacou a “hediondez do crime de homicídio qualificado”, que,
segundo ele, cometido em concurso com o delito de ocultação de cadáver,
“demonstra a extrema gravidade das condutas e a alta periculosidade do
réu”.
O
julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores
Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.
TJSP reconhece responsabilidade exclusiva de construtora por problemas em pavimentação de loteamento
1ª Câmara Empresarial analisou solidariedade interna.
Em
litígio envolvendo duas construtoras condenadas a indenizar
solidariamente associação de proprietários de loteamento que apresentou
problemas na pavimentação, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a exclusiva
responsabilidade dos donos de uma delas pelo pagamento, após analisar a
questão sob a ótica da solidariedade interna. O colegiado entendeu que
os requeridos assumiram todas as dívidas e obrigações referentes ao
loteamento quando adquiriram a empresa responsável pelas obras. Consta nos autos que a autora da ação alega não ter
responsabilidade pelo pagamento da indenização à associação de
proprietários, já que vendeu para a requerida a empresa que realizou o
asfaltamento, tendo a compradora assumido todas as dívidas e obrigações –
incluindo questões relacionadas ao loteamento. Já a outra parte alega
que decisão transitada em julgado determinou o pagamento solidário da
reparação, pois os problemas no asfaltamento são decorrentes de obras
realizadas antes do negócio. Ao analisar a questão, o relator do recurso,
desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que, de fato, a Justiça
determinou a responsabilidade solidária para o pagamento da indenização.
No entanto, apontou o magistrado, a doutrina mostra que
existe distinção entre solidariedade externa (perante o credor comum) e
interna (entre os codevedores). “Via de regra, é em contrato que se disciplina a fração
da responsabilidade cabente a cada devedor solidário: apenas se não
houver convenção em contrário, cada um deve pagar a mesma parte da
dívida”, escreveu o relator. De acordo com ele, é possível constatar
que os requeridos assumiram todo o passivo, dívida e obrigações da
empresa que realizou o asfaltamento defeituoso, declarando terem plena
ciência do que já havia sido realizado de infraestrutura antes da
aquisição das quotas sociais, sem qualquer ressalva. Dessa forma, “tendo
verificado as obras de infraestrutura realizadas e assumido todas as
obrigações para sua execução, devem responder perante a autora por
defeitos de pavimentação e pela realização da obra fora dos padrões
técnicos exigidos, ainda que decorrentes de serviços prestados pela
autora”, escreveu o magistrado. Cesar Ciampolini destacou que a decisão não altera em
nada a situação da associação dos proprietários, que receberão o que é
devido. É assegurado, porém, à autora da ação, haver tudo o que
eventualmente pagar.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Júri condena homem acusado de cinco homicídios na favela Alba
Pena de 103 anos de reclusão em regime fechado.
Tribunal
do Júri encerrado na tarde de hoje (17), no Fórum Criminal Ministro
Mario Guimarães – Barra Funda, condenou homem pelo homicídio qualificado
e ocultação de cadáver de cinco pessoas na favela Alba, bairro
Jabaquara, na Capital, no decorrer do ano de 1995. A pena total foi
fixada em 103 anos, em regime inicial fechado.
O
julgamento durou dois dias. Ontem (16), foram ouvidas as testemunhas e o
réu foi interrogado por videoconferência. Os trabalhos foram retomados
na manhã de hoje com os debates entre acusação e defesa. Na votação dos
quesitos propostos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos,
decidiu que o réu é culpado. Os jurados reconheceram as qualificadoras
de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas
e feminicídio.
De
acordo com a denúncia, o acusado possui comportamento psicopata e
escolhia vítimas de determinado perfil, como mulheres homossexuais,
transexuais, travestis e viciados em droga. O júri foi presidido pelo
juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital. Conforme a
sentença, a prisão cautelar do acusado fica mantida, “por permanecerem
as circunstâncias fáticas e jurídicas, agora reforçadas com a condenação
pelo Tribunal do Júri”.
Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis
Para TRF3, atividade não se enquadra como privativa do profissional inscrito junto ao órgão
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e garantiu a um instrutor de beach tennis
exercer a atividade profissional, sem a necessidade de registro no
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).
Para os magistrados, a atividade não se enquadra como privativa de
profissional de Educação física, o que afasta qualquer autuação imposta
pelo CREF4/SP ao autor do processo.
“O conselho de classe não pode condicionar o exercício da profissão à
inscrição no órgão, uma vez que a Constituição Federal estabelece o
livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que
atendidas as qualificações fixadas em lei”, destacou o desembargador
federal relator Nelton dos Santos.
Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia
julgado improcedente o pedido e denegado o mandado de segurança do
autor. Em recurso ao TRF3, o instrutor sustentou que a atividade não é
exclusiva de profissionais de educação física e não havia respaldo legal
para se exigir o registro e a formação acadêmica específica.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que o
livre exercício de qualquer trabalho é garantido pela constituição e há
jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e no TRF3. Explicou também que os órgãos de classe não podem
acrescentar outras atividades sob sua fiscalização, além das previstas
legalmente.
“É vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física
ampliar, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua
fiscalização. Da análise da legislação que regulamenta a profissão (Lei
9.696/98), resta claro que as atividades do instrutor de beach tennis
não se enquadram como atividade privativa do profissional de Educação
Física (precedentes do STJ e deste Tribunal)”, afirmou.
Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e determinou que o
CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da
atividade de instrutor de beach tennis ao registro no órgão.
O esporte
Conforme a Confederação Brasileira de Tênis, o beach tennis
foi criado em 1987, na Itália, e começou a se profissionalizar em 1996. O
esporte tem uma mistura do tênis tradicional, vôlei de praia e
badminton e suas regras e práticas vêm se modificando ao longo dos anos.
É praticado por mais de 500 mil pessoas espalhadas em todos os
continentes. A modalidade chegou ao Brasil em 2008. Desde então, o beach
tennis tem crescido rapidamente em várias cidades brasileiras.
TRF3 reconhece direito à Associação de Moradores do
Bairro Vila Mariana ingressar como assistente em ação que visa à
preservação da Cinemateca
Acervo da instituição é composto por
materiais químicos inflamáveis, que podem, em caso de incêndio,
acarretar consequências para imóveis e meio ambiente
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
reconheceu direito à Associação de Moradores do Bairro Vila Mariana, em
São Paulo/SP, de ingressar como assistente do Ministério Público Federal
(MPF) em ação civil pública para defesa da Cinemateca Brasileira
proposta contra a União, para a adoção de providências voltadas à
preservação do patrimônio histórico-cultural da instituição.
Segundo os autos, a ausência de manutenção do acervo da Cinemateca
Brasileira comprovou o interesse jurídico da associação de moradores na
questão. O acervo da instituição é composto por materiais químicos
inflamáveis (filmes de nitrato de celulose), o que, em caso de incêndio,
pode acarretar consequências para imóveis, meio ambiente e população
vizinha ao complexo de prédios. Além disso, a Cinemateca não possuía
auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido.
De acordo com o desembargador federal relator Marcelo Saraiva, ainda
que a cláusula do estatuto da associação, relativa à preservação
cultural e ambiental do bairro e da região, seja genérica e não
evidencie relação direta com o propósito de proteger a produção
audiovisual brasileira, “a parte referente à segurança está em
consonância com as atribuições previstas nas alíneas ‘b’, que é
representar os moradores do bairro, além de encaminhar e acompanhar suas
reivindicações junto aos poderes constituídos”.
Acórdão
Após a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP negar o pedido, a Associação entrou com recurso junto ao TRF3.
No tribunal, a Quarta Turma, por unanimidade, determinou a inclusão da entidade como assistente simples do MPF.
Cantor não poderá utilizar marcas ligadas à banda da qual era integrante, decide Tribunal
Pagamento de indenização e multa foram afastados.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve determinação de que o cantor Paulo Ricardo se abstenha de
utilizar as marcas do RPM, famosa banda dos anos 80 da qual era
vocalista, em seus sites e material publicitário, sem autorização dos
outros integrantes do grupo. O colegiado afastou a condenação de
pagamento de multa e de indenização por danos morais. Consta dos autos que as partes firmaram acordo judicial
para decidir as quotas da marca da banda entre seus componentes, a
proibição da exploração individual das marcas por qualquer dos
integrantes sem autorização dos demais e determinação de priorização da
banda sobre carreiras individuais. Os autores, integrantes da banda,
alegam que Paulo Ricardo desrespeitou o acordo, não comparecendo aos
compromissos do grupo, priorizando sua carreira solo e utilizando a
marca do conjunto em detrimento dos demais. O desembargador João Pazine Neto, relator do recurso,
destacou que o cantor não apresentou provas de que cumpriu o acordo.
Bastaria “demonstrar que não descumpriu o contratualmente por ele também
ajustado, bem assim enunciar que não ocorreram reuniões, tampouco foram
marcados shows, mas nada disso trouxe para o processo, quando da
formulação de sua contestação/reconvenção. Caso fosse intenção do
primeiro apelante não mais integrar o grupo musical, não deveria ter
assumido as obrigações que visavam à sua continuidade naquele quarteto”. O magistrado considerou, porém, que os pedidos de multa
e indenização por dano moral feitos pela banda não procedem. “Essa
multa foi estabelecida em 5% do valor do cachê, o que não se confunde
com o valor reclamado, que é o do primeiro ajuste, e não pode ser aqui
pretendido, por não se amoldar ao descumprimento objeto dessa ação e já
vem sendo exigido no incidente de cumprimento de julgado”, esclareceu
João Pazine Neto. “O dano moral, de igual forma, deve ser afastado, pois
a situação versa questão atinente a descumprimento contratual.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. Além disso, em julgamento realizado na mesma ocasião,
relatado pelo desembargador Donegá Morandini e decidido também por
maioria de votos, a Câmara julgou que o cantor não precisará da
autorização do tecladista da banda para o uso, reprodução, exibição e
exploração das músicas registradas em coautoria.
Atendente será indenizada por cliente que proferiu ofensas em ligação
Reparação por danos morais fixada em R$ 5,2 mil.
A 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão do juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível de
Guarulhos, que condenou cliente a indenizar por danos morais atendente
que sofreu ofensas e xingamentos durante ligação telefônica para tratar
de assuntos relacionados à locação de imóvel. A indenização foi fixada
em R$ 5.225.
De
acordo com os autos, a autora da ação trabalhava como analista de
operações numa plataforma brasileira do ramo de aluguel e venda de
imóveis. Ao atender a ligação de uma cliente insatisfeita com serviços
prestados pela empresa, passou a ser hostilizada, com xingamentos e
palavras de baixo calão, como “insignificante”, “vadia” e “parece uma
louca”, o que teria lhe causado crises de ansiedade e depressão.
Para
a relatora do recurso, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone,
as provas demonstraram “que a requerida, ora apelante, em um ataque de
descontrole via telefone, passou a proferir gratuitamente ofensas à
honra, ao nome e à moral da autora”, com “nítida intenção de ferir a
dignidade e a honra subjetiva” da funcionária, apesar de alegar em juízo
que sua ira se dirigia contra a empresa. A magistrada também afirmou
que não houve “polidez que se espera da vida em sociedade, ultrapassando
o limite do razoável, com invasão à privacidade da autora”.
O
julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores
Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.
Habeas corpus não é via adequada para atacar ato de governador sobre exigência de comprovante de vacina
Para
a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus
não é a via processual adequada para questionar decreto editado por
governador de estado sobre a necessidade de apresentação de documento
que comprove a vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em
locais públicos ou privados.
Com
esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus preventivo impetrado
por um advogado contra decreto editado em outubro do ano passado pelo
governador do Rio Grande do Sul. O ato estadual exigiu dos cidadãos a
apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para acesso a
determinados espaços.
Segundo o
advogado, a medida imposta pelo governo resultaria em grave limitação à
liberdade de locomoção, motivo pelo qual ele defendeu o cabimento do
habeas corpus e pediu o reconhecimento de seu direito de não ser
atingido pelas determinações do decreto estadual.
HC não serve para controle abstrato de leis e atos normativos
O ministro Francisco Falcão explicou que, nos termos da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.
Ao
negar o pedido, o magistrado citou precedentes do STJ em que o habeas
corpus também foi considerado inapropriado – por exemplo, para
questionar genericamente um decreto do Rio de Janeiro que estipulou
medidas de combate à pandemia da Covid-19 e uma lei municipal que
impediu a realização de atividades artísticas e culturais em vias
públicas de São Paulo.