quinta-feira, 31 de março de 2022

Direito Bancário será discutido em evento de apresentação da coordenadoria da área na EPM

Direito Bancário será discutido em evento de apresentação da coordenadoria da área na EPM

Inscrições estão abertas até 10 de abril. 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará no dia 12 de abril o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Bancário, sob a responsabilidade dos desembargadores Roberto Nussinkis Mac Cracken e Alberto Gosson Jorge Junior. O encontro será realizado das 10 às 12 horas no novo auditório da Escola, localizado no andar térreo.
São oferecidas 50 vagas presenciais e 800 vagas a distância, gratuitas e abertas aos públicos interno e externo. Serão emitidos certificados somente para os participantes do evento no modo presencial.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de abril. Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no edital.

Programa: 

Perfis de atuação do Banco Central do Brasil nos sistema de pagamentos brasileiro
Cristiano de Oliveira Lopes Cozer – procurador-geral do Banco Central

Desafios do setor bancário para o pós-pandemia e o que tem sido feito para o aprimoramento da segurança das transações bancárias por meio eletrônico
Isaac Sidney Menezes Ferreira – presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)

Criptoativos: origem e perspectivas
Marcos Vinício Raiser da Cruz – diretor financeiro e ex-presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / AD (arte)
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Tribunal confirma multa aplicada a banco por ligações de telemarketing

Tribunal confirma multa aplicada a banco por ligações de telemarketing

Números estavam cadastrados em lista de bloqueio.

 

    A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou pedido de anulação de autuação e inexigibilidade de obrigação proposta por instituição bancária autuada por fazer ligações de telemarketing a consumidores. A multa aplicada foi de R$ 6.662.240.

    De acordo com os autos do processo, a empresa foi autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) por ter realizado ligações de telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado em lista de bloqueio.

    Para o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, foram afrontadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº 13.226/08. Para o magistrado, a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da autuação checou a veracidade das informações prestadas. “A Fundação não lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”, escreveu o magistrado.

    A respeito do alegado excesso na aplicação da multa, Jarbas Gomes afirmou que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição.

    Completaram o julgamento os desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. A votação foi unânime.

 

    Apelação nº 1050732-08.2020.8.26.0053

 

quarta-feira, 30 de março de 2022

Mantida condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica em Presidente Prudente

Mantida condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica em Presidente Prudente

Um dos réus obteve acesso às provas.

     A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.
    Consta dos autos que a vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente (Coreme) para vaga no hospital regional local. Um dos réus, que trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais, subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo nota inferior. Com isso, aliado ao outro acusado, passou a ameaçá-lo, dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude. A vítima contatou a polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou os réus.
    “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de demonstrar a procedência da acusação”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Marcos Correa. “Ficou comprovado que os acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$ 300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão.”
    O magistrado afirmou, ainda, que não há que se falar na forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem ilícita”, esclareceu.
    Quanto ao regime prisional dos réus, Marcos Correa pontuou que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, faz jus ao regime semiaberto.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.

    Apelação nº 1500554-35.2021.8.26.0482

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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Cejusc de Marília retoma projeto de fomento à cultura de paz no ambiente escolar

Cejusc de Marília retoma projeto de fomento à cultura de paz no ambiente escolar

Iniciativa voltada para alunos da rede municipal de ensino.

    O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Marília retomou as atividades do projeto “Implantando a Cultura da Pacificação: uma abordagem interdisciplinar”, após dois anos de suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia da Covid-19. A iniciativa, em parceria com a Universidade de Marília (Unimar), é voltada para alunos da rede municipal de ensino. Desde 23 de fevereiro, a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Professor Nelson Gabaldi, que já recebeu o projeto em 2018, abriga as atividades novamente. O programa segue na Emef até dezembro, quando a Secretaria Municipal da Educação de Marília indicará a próxima escola a receber a iniciativa.
    O projeto foi criado em 2017 com o objetivo de estimular crianças e pré-adolescentes das Emefs de Marília a resolverem conflitos por meio do diálogo e da comunicação não-violenta. Coordenadores, docentes e acadêmicos de diversos cursos de graduação e pós-graduação da Unimar realizam atividades que trabalham conteúdos relacionados a cultura da paz, cidadania, empatia, direitos e deveres das crianças e dos adolescentes e direitos humanos. Entre as atividades já iniciadas na Emef Professor Nelson Gabaldi, por exemplo, estão o cultivo da horta didática e atividades sobre educação digital. Também estão previstas oficinas culinárias, arte-terapia, teatros, gincanas, noções de primeiros socorros, entre outras.
    “É muito gratificante retornar a uma escola que já teve um primeiro contato com o projeto no ano de 2018, trazendo, agora, inúmeras outras atividades aos alunos, que auxiliam na prevenção da violência, seja psicológica ou física”, afirmou a chefe do Cejusc de Marília, Juliana Raquel Nunes. Antes de retomar o projeto, os pais e responsáveis das crianças e a diretoria da escola se reuniram com a servidora, que passou detalhes da edição e esclareceu dúvidas.
    Segundo o coordenador do Cejusc de Marília, juiz Gilberto Ferreira da Rocha, o projeto vai ao encontro da atividade-fim da Justiça, que é a pacificação da sociedade. “Ao focar na criança e no adolescente, essa parceria firmada com a universidade inequivocamente estará contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa, equânime, plural, tolerante e preparada para resolver eventuais conflitos por meio do diálogo, do entendimento, da empatia e da colaboração mútua, o que certamente poderá contribuir, no futuro, para uma sociedade com menos litigiosidade.”

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Divulgação (foto)
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Uso de bodycam pela Polícia Militar será discutida em palestra da EPM

 

Uso de bodycam pela Polícia Militar será discutida em palestra da EPM

Inscrições estão abertas até 3 de abril.

  

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 5 de abril, às 10 horas, o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Penal, sob a responsabilidade do desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior. Será analisado o tema “Utilização da bodycam pela Polícia Militar: questões práticas e jurídicas”, com exposição do coronel PM Robson Cabanas Duque.

     O objetivo é discutir os aspectos práticos e as implicações jurídicas da implantação da câmera incorporada ao uniforme do policial militar (bodycam), que pode ser acionada voluntariamente, com gravação de áudio, ou de maneira involuntária, apenas com captação de imagens.

    São oferecidas 800 vagas a distância, abertas aos públicos interno e externo. Não haverá emissão de certificado. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de abril. Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no edital

 

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / AD (arte)
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Guarulhos deve aplicar na área da educação valores que não foram investidos no exercício de 2016

Guarulhos deve aplicar na área da educação valores que não foram investidos no exercício de 2016

Mínimo constitucional de 25% da receita não foi observado.

     A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou o Município a aplicar na área da educação o montante que não foi investido no exercício de 2016 da receita resultante de impostos e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
    Consta dos autos que, no ano de 2016, a Municipalidade de Guarulhos investiu apenas 19,96% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, valor inferior ao índice mínimo constitucional, que é de 25%.
    O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que a aplicação de percentual mínimo na área da educação “constitui regra de suporte a direito fundamental (art. 34, VII, “e”, da CF), não sendo dado aos administradores transigir sobre seus termos”.
    O magistrado afirmou, ainda, que não procede o argumento do Município de que compensou tal déficit com aumento dos recursos alocados à educação em exercícios posteriores. “Não há possibilidade de compensação, pois o percentual é o mínimo estabelecido, podendo-se, sempre, aplicar-se percentual maior”, escreveu. “Assim, a lesividade à rede municipal de ensino, no caso de não se atingir o patamar fixado, é presumida, sendo desnecessária a sua comprovação, tendo em vista que, de modo geral, o ensino no Brasil é deficitário e carece de investimentos constantes.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos.

    Apelação nº 1026131-70.2021.8.26.0224

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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terça-feira, 29 de março de 2022

Projeto viabiliza exames de DNA gratuitos para famílias de baixa renda no Cejusc de Taquarituba

Projeto viabiliza exames de DNA gratuitos para famílias de baixa renda no Cejusc de Taquarituba

Parceria entre Cejusc, Prefeitura de Coronel Macedo e Imesc.

 

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo estabeleceram convênio para auxiliar aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um exame de DNA, mas precisam da perícia para a solução de casos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Taquarituba. No último dia 10 foram realizadas as primeiras coletas do projeto-piloto de perícias de vínculo genético, fruto de convênio firmado em 2021. 
    As futuras coletas dos materiais genéticos serão feitas no fórum de Taquarituba pela equipe da Secretaria de Saúde de Coronel Macedo e enviadas para o Imesc, que se encarregará da análise dos materiais e elaboração dos laudos. Por fim, os resultados serão remetidos ao Cejusc para a solução do conflito. Os resultados poderão auxiliar na promoção de reconhecimentos de paternidade, incentivando conciliações e evitando a judicialização de casos de menor complexidade. Este será o 20º posto de coleta do Imesc no estado, e o terceiro em parceria com o Tribunal de Justiça.
    O projeto conta com o apoio da juíza coordenadora do Cejusc de Taquarituba, Diana Cristina Silva Spessotto, do prefeito de Coronel Macedo, José Roberto Santinoni Veiga, e do superintendente do Imesc e secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Fernando José da Costa. “O Imesc capacitou três funcionários do Cejusc que ficarão responsáveis pelas coletas. Todo nosso trabalho tem uma atenção redobrada com a higiene para não descaracterizar o material coletado, o que garante a exatidão dos nossos resultados”, ressaltou o secretário.
    *Com informações do Imesc.

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Imesc (foto)
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Mulher filmada em momento íntimo para comprovar suposta traição será indenizada por danos morais

Mulher filmada em momento íntimo para comprovar suposta traição será indenizada por danos morais

Estado civil e religião não justificam violação da intimidade.

     A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.
    Consta dos autos que a autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam. Certa vez, o pastor e o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido, sem saberem que o casal já havia se separado. Os apelantes, então, resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o suposto marido e para um grupo nas redes sociais.
    O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, ressaltou que o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo, assim como o fato de os envolvidos frequentarem igreja onde a infidelidade é considerada falta grave. “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, escreveu. “Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente.”
    O magistrado ressaltou que o compartilhamento na internet de conteúdos desta natureza geram imediato efeito cascata, o que torna sua remoção praticamente impossível. “Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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Cadip lança publicação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Cadip lança publicação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Publicação traz temas relevantes na Seção de Direito Público.

 

    O Centro de Apoio ao Direito Público (Cadip) disponibilizou a publicação Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Público, que apresenta um panorama e os desdobramentos das discussões sobre as alterações trazidas pela Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial no âmbito do Direito Público.

 

    A edição traz a exposição de motivos do projeto de lei que originou a nova legislação, uma compilação de artigos em ordem cronológica para propiciar a compreensão sobre a evolução do debate acerca do tema, um glossário com os principais termos da lei, além de notícias, legislação correlata, vídeos e links de interesse.

 

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
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segunda-feira, 28 de março de 2022

Cadicrim lança nova edição do Repertório de jurisprudência

Cadicrim lança nova edição do Repertório de jurisprudência

Publicação traz seleção de julgados de Direito Criminal.

 

    O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a edição referente ao mês de fevereiro do Repertório de jurisprudência.

 

    A publicação apresenta julgados selecionados pelos magistrados nas sessões de julgamento da Seção de Direito Criminal e abrange temas como injúria racial; violência doméstica; associação para o tráfico e lavagem de bens e valores; latrocínio, associação criminosa, corrupção de menores, posse ilegal de munição e receptação; associação criminosa, maus tratos, cárcere privado, tortura e estupro de vulnerável praticados sob a roupagem de “comunidade terapêutica por internação” e falsidade ideológica e estelionato contra o TJSP, entre outros.

 

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
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CIJ e Ejus promovem webinar sobre protocolo de perspectiva de gênero do CNJ e impacto nas ações de guarda

CIJ e Ejus promovem webinar sobre protocolo de perspectiva de gênero do CNJ e impacto nas ações de guarda

Advogada especialista explanou o tema.

 

        A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) promoveu, na sexta-feira (25), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS), palestra online com o tema “Protocolo com Julgamento de Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ e seu Impacto nas Ações de Guarda”.  A conferência foi ministrada pela advogada Fabiana das Graças Alves, especialista em Direito de Família e das Sucessões. Mais de 260 pessoas participaram do evento, aberto para público interno e geral.
        O juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, oficiou a abertura do evento. Em seguida, Fabiana Alves iniciou a exposição. “O protocolo com julgamento de perspectiva de gênero do CNJ surge como uma necessidade de resposta aos movimentos pela equidade de gêneros. Há muito temos falado da necessidade de maior equidade, sobre a necessidade de emancipação da mulher. Em 2021, com a pandemia e o isolamento social, que impactou a todos nós, veio também a triste constatação de algo que já vínhamos suspeitando há muito tempo: que um dos lugares mais perigoso para a mulher é dentro de sua residência e a violência é praticada, na maioria dos casos, dentro das relações de afeto”.
        Mas esta não é uma discussão isolada no Brasil, complementou a palestrante. “O protocolo tem como uma de suas finalidades atender a Agenda 2030 da ONU. É uma resposta do Brasil à comunidade internacional, para que consigamos chegar a 2030 com um cenário mais positivo e mais equilibrado no que diz respeito ao tratamento de gênero em nosso país.”
        Para a especialista, o documento impacta ações de varas de família que envolvem diretamente os direitos de crianças e adolescentes. “O protocolo tem um papel pedagógico e serve como instrumento para que o Judiciário e todos os profissionais do Direito se comprometam com a perspectiva de gênero. Não são raros os casos em que os filhos são meios e são vitimas também da violência, pois acabam sendo utilizados para controlar e ferir a vida de mulheres que quebraram o ciclo da violência, mas que continuam sendo vitimadas por genitores inaptos. Precisamos, sim, olhar paras peculiaridades de cada processo e analisar cada caso com cautela encerrou; mas precisamos, acima de tudo, dar voz às crianças nesse processo”, encerrou Fabiana Alves. 

 

        Comunicação Social TJSP – TM (texto) / PS (reprodução e arte)
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Mantida decisão que condenou réus ao pagamento de mais de R$ 700 mil por despejo irregular de entulhos

Mantida decisão que condenou réus ao pagamento de mais de R$ 700 mil por despejo irregular de entulhos

Material despejado em centro esportivo.
 
    A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou por improbidade administrativa dois servidores municipais que autorizaram despejo irregular de resíduos sólidos provenientes de construção civil em área pública. Eles deverão ressarcir o Município de São Paulo em R$ 260.574,41 e pagar multa equivalente a duas vezes o dano causado, totalizando R$ 521.148,82, e foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
    De acordo com os autos, os entulhos foram deixados em terreno pertencente à Fazenda Municipal, mais especificamente no Centro Esportivo Cel. Brigadeiro Eduardo Gomes, também conhecido como Clube Escola de Taipas. Um dos acusados era ocupante de cargo em comissão, enquanto outro era coordenador do Centro Esportivo. Após procedimento administrativo ficou comprovado o prejuízo ao erário.
    Ao manter integralmente a decisão de primeiro grau, o relator, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, afirmou que “o conjunto probatório carreado aos autos corroborou para que o juízo a quo proferisse com exatidão a r. sentença, que por sua vez bem fundamentada, analisou in casu todos os elementos fático-jurídicos alegados pelas partes”. “Os requeridos não trouxeram aos autos qualquer prova documental ou testemunhal capazes de desconstituir ou invalidar as apurações realizadas na sindicância”, completou, acrescentando que, “pelo conjunto probatório juntado aos autos, se observou de forma clara e inequívoca a presença do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo”.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Jarbas Gomes.
 
    Apelação nº 1059552-21.2017.8.26.0053
 
    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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sexta-feira, 25 de março de 2022

TJSP anula exclusão de candidato aprovado em vestibular no regime de cotas raciais

TJSP anula exclusão de candidato aprovado em vestibular no regime de cotas raciais

Estudante não teve direito ao contraditório e ampla defesa.

     A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao pedido de um candidato que foi aprovado em vestibular de uma universidade dentro do sistema de cotas raciais e posteriormente excluído do certame. O colegiado anulou o ato administrativo que excluiu o estudante e manteve sua aprovação. 
    
De acordo com os autos, o autor da ação restou vestibular para o curso de Economia, nas vagas destinadas às cotas raciais, tendo se autodeclarado pardo. Ele foi aprovado, mas, no procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação, sua autodeclaração foi invalidada, sem qualquer justificativa por parte da ré. O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse e ele, atualmente, já cursou o primeiro ano do curso.
    O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos “não trazem nenhum indício de fraude”. Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa. “Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”, afirmou.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.

    Apelação nº 1012049-73.2021.8.26.0114

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quinta-feira, 24 de março de 2022

CGJ restabelece comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória e outros benefícios legais

CGJ restabelece comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória e outros benefícios legais

Atendimentos ocorrerão a partir de 4 de abril.

    A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, nesta sexta-feira (18), o Comunicado CG nº 152/22, que restabelece, a partir do dia 4/4/22, os comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, até então suspensos pelo artigo 2º, § 7º do Provimento CSM 2564/20.

    Na Capital, os primeiros atendimentos serão organizados de acordo com a letra inicial do nome do réu ou condenado. Já no Interior, os réus ou condenados serão atendidos de acordo com seu mês de nascimento. Os primeiros atendimentos ocorrerão em dias úteis, conforme o expediente forense. Confira o cronograma abaixo:

 

    Capital

    Letra A - 4 a 19/4/22

    Letras B e C - 20/4 a 2/5/22

    Letras D e E - 3/5 a 16/5/22

    Letras F, G, H e I - 17 a 27/5/22

    Letra J - 30/5 a 9/6/22

    Letras K, L e M - 10 a 29/6/22

    Letras N, O, P e Q - 30/6 a 5/7/22

    Letra R - 6 a 18/7/22

    Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z – 19/7 a 1/8/22

 

    Interior

    Janeiro – 4 a 8/4/22

    Fevereiro – 11 a 19/4/22

    Março – 20 a 28/4/22

    Abril – 29/4 a 4/5/22

    Maio – 6 a 12/5/22

    Junho – 13 a 19/5/22

    Julho – 20 a 26/5/22

    Agosto – 27/5 a 2/6/22

    Setembro – 3 a 9/6/22

    Outubro – 10 a 20/6/22

    Novembro – 21 a 27/6/22

    Dezembro – 28 a 4/7/22

 

    O comunicado informa, ainda, que os juízes corregedores permanentes poderão adotar disciplina diversa, de forma fundamentada e excepcional. Neste caso, deverão enviar à Corregedoria Geral da Justiça cópia do regramento a ser adotado, cuja validade e divulgação dependerão de aprovação expressa.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / JT (arte)

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Mantida condenação de escritório por prática de advocacia predatória

Mantida condenação de escritório por prática de advocacia predatória

Mais de 300 ações idênticas ajuizadas.

 

    A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão proferida pelo juiz Wendel Alves Branco, da 1ª Vara da Comarca de Andradina, que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.

    Consta dos autos que diversos clientes foram procurados pelos dois advogados e informados falsamente que teriam direito a indenização por danos morais em razão de inserção indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito. Ao todo, somente na comarca de Andradina, foram ajuizadas 320 ações idênticas. Também foram identificadas irregularidades como alteração de dados de contratos.

    Para a desembargadora Penna Machado, relatora da apelação, ficou caracterizada a ausência de boa-fé na conduta da parte autora e dos advogados. “Isto porque fica evidente o caráter temerário da presente lide, pois a autora afirma que ‘nunca contratou os serviços da primeira ré’ e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o julgador a erro na sua análise. Quanto aos patronos da autora, litigantes contumazes e que, no peculiar cenário dos autos, alteraram dados dos contratos para ludibriarem o juízo, ajuizaram ações em massa – mais de 300 ações só na comarca de Andradina, tratando sobre temática idêntica –, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica e tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências deletérias de seus atos.”          

    “A decisão, ao contrário do que tentam sustentar, está em plena consonância com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais. Cabível, em decorrência da atuação dos patronos, a condenação, tanto da autora, quanto daqueles, às multas por litigância de má-fé e a indenizar as rés pelos danos morais havidos”, encerrou a relatora.

    Participaram do julgamento os desembargadores César Zalaf e Lavínio Donizetti Paschoalão. A votação foi unânime.

 

    Apelação nº 1000946-48.2021.8.26.0024

 

    Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
    
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quarta-feira, 23 de março de 2022

Vara da Infância de Santana publica nova portaria sobre participação de crianças e adolescentes no sambódromo

Vara da Infância de Santana publica nova portaria sobre participação de crianças e adolescentes no sambódromo

Liberada participação de crianças de 6 a 11 anos.

 

        A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana publicou ontem (21) Portaria nº 2/22, liberando a participação de crianças entre 6 e 17 anos nos desfiles e ensaios de Carnaval, bem como nas arquibancadas, camarotes, cadeiras e pista, desde que devidamente autorizada pelos pais e com apresentação do passaporte vacinal completo. Fica proibida a entrada e permanência de crianças com até 5 anos. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências do Sambódromo deverá seguir as determinações da Prefeitura de São Paulo.

        A portaria é assinada pela juíza Maria de Fátima da Costa e Silva. Em janeiro a Vara da Infância de Santana havia publicado a Portaria nº 1/22, que vetava a participação de crianças menores de 12 anos, considerando a situação da pandemia da Covid-19 naquele momento, que impunha diversas restrições sanitárias com o avanço da variante Ômicron. Com a alteração deste cenário, especialmente em razão da disponibilização de vacinação para crianças de 6 a 11 anos, foi editada nova portaria. A publicação com as regras de acesso ao sambódromo ocorre sempre que há a realização do evento e a jurisdição é do Foro Regional de Santana em razão da competência territorial.

        Veja a íntegra da portaria, onde constam mais detalhes e informações sobre os pedidos de alvará – Portaria nº 2/22.

 

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Mulher que teve o nome utilizado em candidatura fraudulenta deve ser indenizada por diretório de partido

Mulher que teve o nome utilizado em candidatura fraudulenta deve ser indenizada por diretório de partido

Cabe recurso da decisão.

 

    A 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou o diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) a indenizar mulher que teve seu nome utilizado em candidatura fraudulenta. O valor foi fixado em R$ 50 mil.

    De acordo com a decisão, a autora havia sido candidata a vereadora pelo partido em 2008, mas soube por amigos que concorria novamente no pleito de 2012. Ela constatou no cartório eleitoral que havia sido inscrita pelo mesmo partido, sem seu consentimento, e notificou o fato à autoridade policial. Apurou-se que foram entregues documentos com assinatura falsificada e com previsão de limite de financiamento de R$ 5 milhões.

    O juiz Théo Assuar Gragnano destacou na sentença que no pleito de 2012 houve elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, assim como ocorreu com a autora. “A responsabilidade civil do diretório municipal do partido, pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada.” Quanto aos danos morais, o magistrado afirmou que, apesar de a ação ter sido proposta em agosto de 2015, presume-se que a autora tenha tomado ciência dos fatos próximo à eleição, em outubro de 2012 e, sendo assim, não houve prescrição da pretensão indenizatória, ao contrário do alegado pela defesa. Destacou, ainda, que a conduta ilícita do partido “malferiu direitos da personalidade da demandante”, ensejando o dever de indenizar.

    Cabe recurso da sentença.

 

    Processo nº 1084822-71.2015.8.26.0100

 

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terça-feira, 22 de março de 2022

Coordenadoria da Infância e da Juventude e Comarca de Bauru apresentam projeto “Leitura Amiga”

Coordenadoria da Infância e da Juventude e Comarca de Bauru apresentam projeto “Leitura Amiga”

Voluntários leem histórias para crianças acolhidas.

 

    A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ) promoveu, na sexta-feira (18), o evento online “Conhecendo o projeto Leitura Amiga”. O webinar foi ministrado pela juíza Marina Freire, idealizadora do projeto e juíza da Comarca de Bauru. 182 pessoas participaram do evento, aberto para público interno e em geral.

    O coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, abriu o evento e apresentou a palestrante.  “Trata-se de um projeto extremamente interessante de leitura de livros de histórias para crianças acolhidas. Com isso, elas podem receber acolhimento de outras pessoas, além das que já atuam nas instituições, e aguçam a cultura e criatividade por meio da leitura de histórias e poesias”, considerou o magistrado.

    A magistrada contou que a iniciativa funciona por meio de lives. “Comecei a desenvolver esse projeto logo no início da pandemia. Ele nasceu da ideia do progresso, da evolução e das conquistas por meio do estudo. Eu tinha o sonho de um trabalho voluntário e já praticava a leitura para meus filhos”, apontou.

    Segundo ela, os benefícios da leitura para os acolhidos vão muito além do conhecimento e da cultura. “Para as crianças que estão nos abrigos, isoladas, o simples ato de ler para eles é sinônimo de afeto, de carinho, de amor. Fazemos a leitura à noite, pois é um momento em que a criança está mais aberta a essa atenção. Para eles, o que conta não é só o livro ou a história, mas a emoção”, complementou. Para apoiar o projeto, Marina Freire destaca que além do tempo, qualquer pessoa pode doar livros ou se voluntariar para ser leitor de histórias, mediador ou apoiador. Atualmente, o projeto conta com 150 voluntários.

    Parceiros e voluntários do projeto foram convidados a comentarem sua experiência. Para o psicopedagogo Douglas dos Santos Pereira, que conheceu e aderiu à iniciativa no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) São Bento, “a proposta veio como uma luz na instituição”. “Hoje já estou em outra unidade do Saica e estamos desenvolvendo neste local também. Incentivo a todos a participarem, pois a leitura é transformadora para a vida dessas crianças”, afirmou. Outra voluntária, Letícia Calvosa, atriz e contadora de histórias, atua no projeto como mediadora desde outubro do ano passado. Ela destacou a importância dessa representatividade no projeto. “Quando falamos de crianças abrigadas, estamos falando majoritariamente de crianças negras. O projeto traz estas crianças como protagonistas e quando as crianças se veem ali, elas entendem que é este o lugar delas e para elas.” 

A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da comarca de São Jose do Rio Preto, também deu seu depoimento como voluntária do Leitura Amiga. “Eu soube do projeto por um grupo de juízes que ela divulgou e entrei em contato e se tronou uma imensa satisfação poder fazer dele. Com certeza, eu muito mais recebo do que entrego. O que precisamos no momento é somente de mais abrigos participando do programa”, celebrou a magistrada. Participaram ainda da palestra apresentando suas experiências os mediadores e leitores voluntários: as advogadas Letícia Pontes Pacheco de Castro e Samyra Cury Pereira; a oficial de registro Carolina Mokarzel; o professor e contador de histórias Kadu Santoro; a professora Gardênia Almeida; a bióloga Carla Teixeira: e a escrevente técnico judiciário Anna Caroline Truzzi.

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Tribunal condena por extorsão mulher que ameaçou enviar vídeos íntimos de ex-amante à esposa

Tribunal condena por extorsão mulher que ameaçou enviar vídeos íntimos de ex-amante à esposa

Configurado constrangimento mediante grave ameaça.

 

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público para condenar uma mulher pelo crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento extraconjugal com a acusada. Posteriormente, a ré exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram, feitas sem o conhecimento do ofendido. Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil. Em primeira instância, a acusação foi julgada improcedente e a ré, absolvida.

“Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”, afirmou o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, que destacou trecho do e-mail enviado pela ré à vítima contendo ameaças. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos.”

O magistrado ressaltou que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.

 

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segunda-feira, 21 de março de 2022

Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema

Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema

Réu não aceitava reaproximação da vítima com religião.

 

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Diadema que condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Na segunda instância, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

        De acordo com os autos, à meia-noite do dia 25 de dezembro de 2016, dentro de um apartamento em Diadema, o réu matou o companheiro a facadas após discussão. O acusado não se conformava com o fato de o namorado se reaproximar de religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos. Após o homicídio, o acusado decepou a cabeça da vítima e arrancou mãos e pés. No local do crime, foram encontradas partes do corpo em um balde, cobertas com concreto.

        Para o relator do recurso, desembargador Willian Campos, o réu praticou o delito por motivo torpe, “pois não há nenhuma dúvida de que o réu agiu motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”. O magistrado também destacou a “hediondez do crime de homicídio qualificado”, que, segundo ele, cometido em concurso com o delito de ocultação de cadáver, “demonstra a extrema gravidade das condutas e a alta periculosidade do réu”.

        O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.

 

    Apelação nº 0000003-98.2016.8.26.0161

 

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sexta-feira, 18 de março de 2022

TJSP reconhece responsabilidade exclusiva de construtora por problemas em pavimentação de loteamento

 

TJSP reconhece responsabilidade exclusiva de construtora por problemas em pavimentação de loteamento

1ª Câmara Empresarial analisou solidariedade interna.

     Em litígio envolvendo duas construtoras condenadas a indenizar solidariamente associação de proprietários de loteamento que apresentou problemas na pavimentação, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a exclusiva responsabilidade dos donos de uma delas pelo pagamento, após analisar a questão sob a ótica da solidariedade interna. O colegiado entendeu que os requeridos assumiram todas as dívidas e obrigações referentes ao loteamento quando adquiriram a empresa responsável pelas obras.
    Consta nos autos que a autora da ação alega não ter responsabilidade pelo pagamento da indenização à associação de proprietários, já que vendeu para a requerida a empresa que realizou o asfaltamento, tendo a compradora assumido todas as dívidas e obrigações – incluindo questões relacionadas ao loteamento. Já a outra parte alega que decisão transitada em julgado determinou o pagamento solidário da reparação, pois os problemas no asfaltamento são decorrentes de obras realizadas antes do negócio.
    Ao analisar a questão, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que, de fato, a Justiça determinou a responsabilidade solidária para o pagamento da indenização. No entanto, apontou o magistrado, a doutrina mostra que existe distinção entre solidariedade externa (perante o credor comum) e interna (entre os codevedores).
    “Via de regra, é em contrato que se disciplina a fração da responsabilidade cabente a cada devedor solidário: apenas se não houver convenção em contrário, cada um deve pagar a mesma parte da dívida”, escreveu o relator.  De acordo com ele, é possível constatar que os requeridos assumiram todo o passivo, dívida e obrigações da empresa que realizou o asfaltamento defeituoso, declarando terem plena ciência do que já havia sido realizado de infraestrutura antes da aquisição das quotas sociais, sem qualquer ressalva. Dessa forma, “tendo verificado as obras de infraestrutura realizadas e assumido todas as obrigações para sua execução, devem responder perante a autora por defeitos de pavimentação e pela realização da obra fora dos padrões técnicos exigidos, ainda que decorrentes de serviços prestados pela autora”, escreveu o magistrado.
    Cesar Ciampolini destacou que a decisão não altera em nada a situação da associação dos proprietários, que receberão o que é devido. É assegurado, porém, à autora da ação, haver tudo o que eventualmente pagar.
    Os desembargadores
Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1016355-59.2018.8.26.0577

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Júri condena homem acusado de cinco homicídios na favela Alba

Júri condena homem acusado de cinco homicídios na favela Alba

Pena de 103 anos de reclusão em regime fechado.

 

     Tribunal do Júri encerrado na tarde de hoje (17), no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães – Barra Funda, condenou homem pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de cinco pessoas na favela Alba, bairro Jabaquara, na Capital, no decorrer do ano de 1995. A pena total foi fixada em 103 anos, em regime inicial fechado.

    O julgamento durou dois dias. Ontem (16), foram ouvidas as testemunhas e o réu foi interrogado por videoconferência. Os trabalhos foram retomados na manhã de hoje com os debates entre acusação e defesa. Na votação dos quesitos propostos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o réu é culpado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio.

    De acordo com a denúncia, o acusado possui comportamento psicopata e escolhia vítimas de determinado perfil, como mulheres homossexuais, transexuais, travestis e viciados em droga. O júri foi presidido pelo juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital. Conforme a sentença, a prisão cautelar do acusado fica mantida, “por permanecerem as circunstâncias fáticas e jurídicas, agora reforçadas com a condenação pelo Tribunal do Júri”.

    Cabe recurso da decisão. 

 

    Processo nº 0004703-90.2015.8.26.0052

 

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quinta-feira, 17 de março de 2022

Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis

Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis

Para TRF3, atividade não se enquadra como privativa do profissional inscrito junto ao órgão

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e garantiu a um instrutor de beach tennis exercer a atividade profissional, sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).

Para os magistrados, a atividade não se enquadra como privativa de profissional de Educação física, o que afasta qualquer autuação imposta pelo CREF4/SP ao autor do processo.

“O conselho de classe não pode condicionar o exercício da profissão à inscrição no órgão, uma vez que a Constituição Federal estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que atendidas as qualificações fixadas em lei”, destacou o desembargador federal relator Nelton dos Santos.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia julgado improcedente o pedido e denegado o mandado de segurança do autor. Em recurso ao TRF3, o instrutor sustentou que a atividade não é exclusiva de profissionais de educação física e não havia respaldo legal para se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que o livre exercício de qualquer trabalho é garantido pela constituição e há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3. Explicou também que os órgãos de classe não podem acrescentar outras atividades sob sua fiscalização, além das previstas legalmente.

“É vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física ampliar, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua fiscalização. Da análise da legislação que regulamenta a profissão (Lei 9.696/98), resta claro que as atividades do instrutor de beach tennis não se enquadram como atividade privativa do profissional de Educação Física (precedentes do STJ e deste Tribunal)”, afirmou.           

Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tennis ao registro no órgão.

O esporte

Conforme a Confederação Brasileira de Tênis, o beach tennis foi criado em 1987, na Itália, e começou a se profissionalizar em 1996. O esporte tem uma mistura do tênis tradicional, vôlei de praia e badminton e suas regras e práticas vêm se modificando ao longo dos anos. É praticado por mais de 500 mil pessoas espalhadas em todos os continentes. A modalidade chegou ao Brasil em 2008. Desde então, o beach tennis tem crescido rapidamente em várias cidades brasileiras.

Apelação Cível 5024403-58.2020.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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TRF3 reconhece direito à Associação de Moradores do Bairro Vila Mariana ingressar como assistente em ação que visa à preservação da Cinemateca

TRF3 reconhece direito à Associação de Moradores do Bairro Vila Mariana ingressar como assistente em ação que visa à preservação da Cinemateca  

Acervo da instituição é composto por materiais químicos inflamáveis, que podem, em caso de incêndio, acarretar consequências para imóveis e meio ambiente 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu direito à Associação de Moradores do Bairro Vila Mariana, em São Paulo/SP, de ingressar como assistente do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública para defesa da Cinemateca Brasileira proposta contra a União, para a adoção de providências voltadas à preservação do patrimônio histórico-cultural da instituição. 

Segundo os autos, a ausência de manutenção do acervo da Cinemateca Brasileira comprovou o interesse jurídico da associação de moradores na questão. O acervo da instituição é composto por materiais químicos inflamáveis (filmes de nitrato de celulose), o que, em caso de incêndio, pode acarretar consequências para imóveis, meio ambiente e população vizinha ao complexo de prédios.  Além disso, a Cinemateca não possuía auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. 

De acordo com o desembargador federal relator Marcelo Saraiva, ainda que a cláusula do estatuto da associação, relativa à preservação cultural e ambiental do bairro e da região, seja genérica e não evidencie relação direta com o propósito de proteger a produção audiovisual brasileira, “a parte referente à segurança está em consonância com as atribuições previstas nas alíneas ‘b’, que é representar os moradores do bairro, além de encaminhar e acompanhar suas reivindicações junto aos poderes constituídos”.  

Acórdão 

Após a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP negar o pedido, a Associação entrou com recurso junto ao TRF3.   

No tribunal, a Quarta Turma, por unanimidade, determinou a inclusão da entidade como assistente simples do MPF.  

Agravo de Instrumento 5030826-98.2020.4.03.0000 

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Cantor não poderá utilizar marcas ligadas à banda da qual era integrante, decide Tribunal

Cantor não poderá utilizar marcas ligadas à banda da qual era integrante, decide Tribunal

Pagamento de indenização e multa foram afastados.

     A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve determinação de que o cantor Paulo Ricardo se abstenha de utilizar as marcas do RPM, famosa banda dos anos 80 da qual era vocalista, em seus sites e material publicitário, sem autorização dos outros integrantes do grupo. O colegiado afastou a condenação de pagamento de multa e de indenização por danos morais.
    Consta dos autos que as partes firmaram acordo judicial para decidir as quotas da marca da banda entre seus componentes, a proibição da exploração individual das marcas por qualquer dos integrantes sem autorização dos demais e determinação de priorização da banda sobre carreiras individuais. Os autores, integrantes da banda, alegam que Paulo Ricardo desrespeitou o acordo, não comparecendo aos compromissos do grupo, priorizando sua carreira solo e utilizando a marca do conjunto em detrimento dos demais.
    O desembargador João Pazine Neto, relator do recurso, destacou que o cantor não apresentou provas de que cumpriu o acordo. Bastaria “demonstrar que não descumpriu o contratualmente por ele também ajustado, bem assim enunciar que não ocorreram reuniões, tampouco foram marcados shows, mas nada disso trouxe para o processo, quando da formulação de sua contestação/reconvenção. Caso fosse intenção do primeiro apelante não mais integrar o grupo musical, não deveria ter assumido as obrigações que visavam à sua continuidade naquele quarteto”.
    O magistrado considerou, porém, que os pedidos de multa e indenização por dano moral feitos pela banda não procedem. “Essa multa foi estabelecida em 5% do valor do cachê, o que não se confunde com o valor reclamado, que é o do primeiro ajuste, e não pode ser aqui pretendido, por não se amoldar ao descumprimento objeto dessa ação e já vem sendo exigido no incidente de cumprimento de julgado”, esclareceu João Pazine Neto. “O dano moral, de igual forma, deve ser afastado, pois a situação versa questão atinente a descumprimento contratual.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau.
    Além disso, em julgamento realizado na mesma ocasião, relatado pelo desembargador Donegá Morandini e decidido também por maioria de votos, a Câmara julgou que o cantor não precisará da autorização do tecladista da banda para o uso, reprodução, exibição e exploração das músicas registradas em coautoria.

     Apelação nº 1084316-27.2017.8.26.0100
    Apelação nº
1046804-05.2020.8.26.0100

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quarta-feira, 9 de março de 2022

Atendente será indenizada por cliente que proferiu ofensas em ligação

Atendente será indenizada por cliente que proferiu ofensas em ligação

Reparação por danos morais fixada em R$ 5,2 mil.

 

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou cliente a indenizar por danos morais atendente que sofreu ofensas e xingamentos durante ligação telefônica para tratar de assuntos relacionados à locação de imóvel. A indenização foi fixada em R$ 5.225.

     De acordo com os autos, a autora da ação trabalhava como analista de operações numa plataforma brasileira do ramo de aluguel e venda de imóveis. Ao atender a ligação de uma cliente insatisfeita com serviços prestados pela empresa, passou a ser hostilizada, com xingamentos e palavras de baixo calão, como “insignificante”, “vadia” e “parece uma louca”, o que teria lhe causado crises de ansiedade e depressão.

     Para a relatora do recurso, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, as provas demonstraram “que a requerida, ora apelante, em um ataque de descontrole via telefone, passou a proferir gratuitamente ofensas à honra, ao nome e à moral da autora”, com “nítida intenção de ferir a dignidade e a honra subjetiva” da funcionária, apesar de alegar em juízo que sua ira se dirigia contra a empresa. A magistrada também afirmou que não houve “polidez que se espera da vida em sociedade, ultrapassando o limite do razoável, com invasão à privacidade da autora”.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.

 

    Apelação nº 1072026-72.2020.8.26.0100

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Habeas corpus não é via adequada para atacar ato de governador sobre exigência de comprovante de vacina ​

Habeas corpus não é via adequada para atacar ato de governador sobre exigência de comprovante de vacina

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus não é a via processual adequada para questionar decreto editado por governador de estado sobre a necessidade de apresentação de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em locais públicos ou privados.

Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus preventivo impetrado por um advogado contra decreto editado em outubro do ano passado pelo governador do Rio Grande do Sul. O ato estadual exigiu dos cidadãos a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para acesso a determinados espaços.

Segundo o advogado, a medida imposta pelo governo resultaria em grave limitação à liberdade de locomoção, motivo pelo qual ele defendeu o cabimento do habeas corpus e pediu o reconhecimento de seu direito de não ser atingido pelas determinações do decreto estadual.

HC não serve para controle abstrato de leis e atos normativos

O ministro Francisco Falcão explicou que, nos termos da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.

Ao negar o pedido, o magistrado citou precedentes do STJ em que o habeas corpus também foi considerado inapropriado – por exemplo, para questionar genericamente um decreto do Rio de Janeiro que estipulou medidas de combate à pandemia da Covid-19 e uma lei municipal que impediu a realização de atividades artísticas e culturais em vias públicas de São Paulo.

Leia o acórdão no HC 700.487.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 700487