sexta-feira, 30 de julho de 2021

30 de julho: Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

30 de julho: Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Comissão do TJSP une esforços para combater o crime.

Com a promessa de uma vida melhor, emprego com boa remuneração e melhores oportunidades, entre outros, aproximadamente 2,5 milhões de pessoas são vítimas do tráfico de pessoas, um crime que movimenta mais de 30 bilhões de dólares e é considerado um dos mais lucrativos (dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – Unodc). Para enfrentar o problema e incentivar as denúncias, foi criado Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado hoje (30). Assista a vídeo sobre o tema.

O que é o tráfico de pessoas e como denunciar?
O tráfico de pessoas é uma forma moderna de escravidão. Ele ocorre quando há movimento de pessoas, nacional ou internacional, por meio de ameaça, engano ou abuso de uma situação de vulnerabilidade. A maioria das vítimas é composta por mulheres e meninas, aliciadas para a exploração sexual, mão-de-obra escrava, remoção de órgãos e práticas semelhantes. A definição de trabalho escravo trazida pelo Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças pode ser acessada aqui.
Por ser um crime de características peculiares, o tráfico de pessoas dificilmente é denunciado. No caso de vítimas imigrantes, sentem-se clandestinas, temem serem vistas como criminosas e não vislumbram melhores condições caso sejam libertas, por isso optam por permanecerem na situação de violência. Dessa forma, grande parte dos esquemas de tráfico de pessoas é denunciada por terceiros ou descoberta em operações policiais. Em caso de denúncia, elas devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180.

Tribunal de Justiça de São Paulo – No Judiciário paulista, a Portaria nº 8.776/13 instituiu a Comissão Judiciária Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil (Cittei), presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, para tratar do assunto. Primeira comissão de um Tribunal de Justiça com representantes de todas as instituições, a Cittei une esforços para desenvolver e articular planos e estratégias e, assim, intensificar o diálogo ao enfrentamento do tráfico de pessoas e seus desdobramentos, como o trabalho escravo e a exploração infantil. É composta por representantes do TJSP, dos Tribunais Regionais do Trabalho (2ª e 15ª Região), do Tribunal Regional Federal (3ª Região), dos Ministérios Públicos (Federal, Estadual e do Trabalho), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar), das Defensorias Públicas, da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil.
Em 2020, a Cittei promoveu o webinário Diálogos Sobre o Tráfico de Pessoas, que abordou medidas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e o papel das instituições no combate ao crime. Acesse aqui a parte I e a parte II do evento.

Visibilidade do tema ajuda no combate – O Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é comemorado com a Campanha Coração Azul, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), para a prevenção e redução dos crimes associados com o tráfico de pessoas. Criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2013, a celebração é uma das iniciativas incluídas no "Plano de Ação Global para Combater o Tráfico de Pessoas", que tem como principal objetivo aumentar a conscientização em relação à situação das vítimas do tráfico humano. Desde então, em cada 30 de julho, as instituições procuram dar destaque com variadas formas de promoção e proteção aos direitos das pessoas que estão nessa situação. O Coração Azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e alerta para a insensibilidade dos que compram ou vende outros seres humanos.

Com a palavra a presidente da Comissão Judiciária Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil (Cittei), desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida:

“A complexidade desses crimes contra a humanidade, muitas vezes perpetrados por poderosas organizações criminosas com ramificações em diversos países, demanda ação conjunta e coordenada das instituições nacionais e internacionais, por intermédio de mecanismos de cooperação. Por isso, a ideia de aproximar o Judiciário paulista desse importante debate permitiu a articulação de planos e estratégias entre os diversos órgãos da Administração Pública. Firmamos Acordos de Cooperação Técnica com diversas instituições públicas para garantir maior eficiência e facilitar o diálogo comum, intersetorial, voltado ao combate não só do tráfico de pessoas propriamente dito, mas, também, do trabalho escravo e da exploração infantil, além do tema alusivo aos refugiados, com os quais possui estreita ligação.
A relevância e grandeza internacional do tema fez com que a Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por intermédio da sua Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, também aderisse, desde 2016, à Campanha Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas “Coração Azul” promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU). A dimensão mundial da matéria em foco também aproximou e estreitou os permanentes laços institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo e da sua Comissão realizando reuniões com diversas de 2020. representações diplomáticas e consulares de vários países, tais como, Estados Unidos, Portugal, Espanha, México, Chile etc.
Inegável ainda a proximidade do ilícito mercado humano e outros dramas sociais, a exemplo da humanitária questão dos refugiados por deslocamentos involuntários decorrentes de crises políticas e étnicas, sendo hoje uma das principais preocupações do Estados Soberano com amplas repercussões.
Não por outro motivo, mais uma vez, o Tribunal de Justiça e sua Comissão idealizaram, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, a criação de espaço público, denominado ‘Casa de Passagem Terra Nova’, primordialmente dedicado ao acolhimento de pessoas nestas condições de vulnerabilidade social, lhes garantindo os cuidados básicos e necessários para reinserção social e profissional de maneira digna.
Em iniciativa similar, tendo em vista permanente preocupação com graves problemas sociais, o Tribunal de Justiça e a Comissão realizaram contato com expoentes médicos do Grupo Saha objetivando aprimorar e criar saídas conjuntas ao atendimento de saúde mais humanizado às pessoas em estado de vulnerabilidade social, sejam elas vítimas do tráfico ilegal ou de outras formas de exploração.
Recentemente, o Tribunal de Justiça realizou pesquisa interna, cujo resultado, inclusive, foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, em que se constatou o aumento de significativo de medidas judiciais e investigativas envolvendo tráfico de pessoas praticadas no âmbito do Estado de São Paulo.”

Comissão Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil (Cittei):

- Tribunal de Justiça de São Paulo: Desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (presidente), juízes Antonio Maria Patiño Zorz, Paulo Roberto Fadigas Cesar, Camila de Jesus Mello Gonçalves e Maria Domitila Prado Manssur

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: Juíza Lorena de Mello Rezende Colnago

- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella

- Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer

- Ministério Público Federal: Procuradores João Francisco Bezerra de Carvalho, Adriana Scordamagia e Stella Fátima Scampini

- Ministério Público do Trabalho da 2ª Região: Procuradoras Andrea Tertuliano de Oliveira e Alline Pedrosa Oishi Delena

- Ministério Público do Trabalho da 15ª Região: Procuradores Catarina Von Zuben e Gustavo Rizzo Ricardo

- Ministério Público do Estado de São Paulo: Promotoras de Justiça Eliana Faleiros Vendramini Carneiro e Fabiana Dal'Mas Rocha Paes

- Defensoria Pública da União: Defensor Público Tadeu Rodrigues Monteiro Cêia

- Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Defensor Público Eduardo Fontes da Silva

- Polícia Federal: delegado Marcelo Salum, William Tito Schuman Marinho e José Luiz Munhoz Galbetti

- Polícia Civil do Estado de São Paulo: delegados Kelly Cristina Sacchetto César de Andrade, César Camargo e Rogério Barbosa Thomaz

- Polícia Rodoviária Federal: inspetor José Marcelo Alves Gondim

- Polícia Militar do Estado de São Paulo: Tenentes coronéis Oswaldo de Miranda Filho e Cláudio Angelini

- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo: Advogadas Claudia Patricia de Luna Silva e Maitê Cazeto Lopes

- Secretaria da Justiça e Cidadania: Ricardo Alves e Verônica Coluci Camargo Freire

- Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD): Dalila Eugênia Maranhão Dias Figueiredo

Comunicação Social TJSP – AA e RS (texto) / PS (foto) / AD (arte)
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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Justiça nega mandado de segurança para terceira dose de vacina

Justiça nega mandado de segurança para terceira dose de vacina

Não há recomendação técnica das autoridades de saúde.

A 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina. Segundo o juiz Adriano Marcos Laroca, não há direito líquido e certo a amparar o pedido.
De acordo com os autos, a autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada. O magistrado destacou em sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a pretensão da impetrante, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a Sociedade Brasileira de Imunizações “não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.
“Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2”, completou.
Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Mantida condenação de homem encontrado com drogas e munições em ônibus interestadual

Mantida condenação de homem encontrado com drogas e munições em ônibus interestadual

Réu fornecia armas para facção criminosa.

 

  A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau que condenou réu por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de munição. A pena foi ajustada para 12 anos, três meses e dez dias de reclusão.
Consta nos autos que, durante fiscalização de ônibus de passageiros, policiais rodoviários encontraram armas e munições na bagagem do réu. O celular dele foi apreendido e, após perícia, foram encontradas diversas mensagens em que o homem se apresentava como integrante de facção criminosa, sendo um dos responsáveis por municiar a organização. Também foram descobertas fotos segurando um fuzil e em mensagem de áudio ele afirma trazer armas do Paraguai e Bolívia.
“Do conjunto probatório coligido, entendo não haver qualquer elemento apto a gerar dúvidas quanto à responsabilidade penal do acusado”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci. “O crime de integrar organização criminosa resta sobejamente comprovado pelo conteúdo das mensagens de áudio e, também, pelos vídeos registrados pelo próprio réu, tendo pessoalmente se declarado integrante, além de atuar no tráfico internacional de armas, municiando a organização criminosa com a finalidade de praticar roubos a carros-fortes.”
Segundo o magistrado, não prospera a alegação de incidência do princípio da insignificância quanto ao crime de porte ilegal de armas, “seja pela considerável quantidade de cartuchos apreendidos (50), seja pela gravidade dos crimes que se pretendia praticar, sendo as munições destinadas a organização criminosa de inquestionável periculosidade social”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1501210-57.2019.8.26.0483

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

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terça-feira, 27 de julho de 2021

Mantida condenação de homem encontrado com drogas e munições em ônibus interestadual

Mantida condenação de homem encontrado com drogas e munições em ônibus interestadual

Réu fornecia armas para facção criminosa.

 

  A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau que condenou réu por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de munição. A pena foi ajustada para 12 anos, três meses e dez dias de reclusão.
Consta nos autos que, durante fiscalização de ônibus de passageiros, policiais rodoviários encontraram armas e munições na bagagem do réu. O celular dele foi apreendido e, após perícia, foram encontradas diversas mensagens em que o homem se apresentava como integrante de facção criminosa, sendo um dos responsáveis por municiar a organização. Também foram descobertas fotos segurando um fuzil e em mensagem de áudio ele afirma trazer armas do Paraguai e Bolívia.
“Do conjunto probatório coligido, entendo não haver qualquer elemento apto a gerar dúvidas quanto à responsabilidade penal do acusado”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci. “O crime de integrar organização criminosa resta sobejamente comprovado pelo conteúdo das mensagens de áudio e, também, pelos vídeos registrados pelo próprio réu, tendo pessoalmente se declarado integrante, além de atuar no tráfico internacional de armas, municiando a organização criminosa com a finalidade de praticar roubos a carros-fortes.”
Segundo o magistrado, não prospera a alegação de incidência do princípio da insignificância quanto ao crime de porte ilegal de armas, “seja pela considerável quantidade de cartuchos apreendidos (50), seja pela gravidade dos crimes que se pretendia praticar, sendo as munições destinadas a organização criminosa de inquestionável periculosidade social”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1501210-57.2019.8.26.0483

 

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Júri em Embu-Guaçu condena réu por chacina que deixou três mortos e cinco feridos

Júri em Embu-Guaçu condena réu por chacina que deixou três mortos e cinco feridos

Pena fixada em 125 anos de reclusão.

 

Tribunal do Júri realizado em Embu-Guaçu na última quarta-feira (21) condenou homem a 125 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de três pessoas e tentativa de homicídio de outras cinco. O juiz Willi Lucarelli, da Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu, presidiu o júri.
De acordo com a denúncia, o réu vinha sendo acusado informalmente pela morte do irmão de duas das vítimas. Como forma de vingança, o acusado decidiu matá-los com o auxílio de outro indivíduo não identificado. Na data dos crimes, sabendo que os alvos estariam confraternizando numa via pública junto a outros amigos, o homem se dirigiu até lá e, afirmando ser policial, ordenou que todos se deitassem no chão. Uma das vítimas se negou a obedecer e foi a primeira a ser atingida. Assustados, os demais tentaram fugir, mas os dois irmãos que eram o alvo principal foram atingidos nas costas e no rosto e também faleceram. As outras cinco pessoas que estavam no local conseguiram escapar e sobreviver, algumas delas com ferimentos graves.
Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a intenção de praticar os delitos, bem como as qualificadoras de motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e para assegurar a execução de outros crimes.

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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segunda-feira, 26 de julho de 2021

EPM realizará nova edição do curso ‘Faces da violência’

EPM realizará nova edição do curso ‘Faces da violência’

 Inscrições podem ser feitas até 6 de setembro.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará de 14 de setembro a 19 de outubro a terceira edição do curso Faces da violência, sob a coordenação das juízas Teresa Cristina Cabral Santana, Rafaela Caldeira Gonçalves, Danielle Galhano Pereira da Silva e Renata Mahalem da Silva Teles, da promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, das defensoras públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte e das advogadas Alice Bianchini e Claudia Patrícia de Luna. As aulas serão ministradas às terças-feiras, das 10 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola.

São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades e pessoas que atuam na rede de enfrentamento à violência de gênero. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem 75% de frequência.

Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 6 de setembro a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Magistrados inativos do TJSP deverão solicitar orientação por meio do e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá constar o nome completo na ficha. Oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no site da EPM.

Programa

14/9 – Racismo, sexismo e acesso à Justiça

Advogada Dina Alves

21/9 – Direito dos povos e comunidades tradicionais

Advogada Allyne Andrade e Silva

28/9 – As mulheres trans e o acesso à Justiça: a importância do nome social

Professoras Beatriz Pereira e Laura Prevato

5/10 – Reflexos da violência de gênero nas varas de Família

Profa. Ela Wiecko

19/10 – Legítima defesa da honra e a plenitude do direito de defesa

Advogada Soraia Mendes

 

Comunicação Social TJSP - MA (texto) / LS (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

aulista da Magistratura (EPM) realizará de 14 de setembro a 19 de outubro a terceira edição do curso Faces da violência, sob a coordenação das juízas Teresa Cristina Cabral Santana, Rafaela Caldeira Gonçalves, Danielle Galhano Pereira da Silva e Renata Mahalem da Silva Teles, da promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, das defensoras públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte e das advogadas Alice Bianchini e Claudia Patrícia de Luna. As aulas serão ministradas às terças-feiras, das 10 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola.

São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades e pessoas que atuam na rede de enfrentamento à violência de gênero. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem 75% de frequência.

Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 6 de setembro a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Magistrados inativos do TJSP deverão solicitar orientação por meio do e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá constar o nome completo na ficha. Oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Os inscritos serão matriculados automaticamente. Mais informações no site da EPM.

Programa

14/9 – Racismo, sexismo e acesso à Justiça

Advogada Dina Alves

21/9 – Direito dos povos e comunidades tradicionais

Advogada Allyne Andrade e Silva

28/9 – As mulheres trans e o acesso à Justiça: a importância do nome social

Professoras Beatriz Pereira e Laura Prevato

5/10 – Reflexos da violência de gênero nas varas de Família

Profa. Ela Wiecko

19/10 – Legítima defesa da honra e a plenitude do direito de defesa

Advogada Soraia Mendes

 

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TRF3 CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A ENCARREGADO DE OBRAS

TRF3 CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A ENCARREGADO DE OBRAS 

Decisão considerou que enfermidades decorrentes de uma queda do segurado impedem o exercício da profissão 

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um encarregado de obras. O segurado ficou incapacitado para o exercício da atividade habitual após uma queda.  

Para os magistrados, as provas juntadas aos autos confirmaram o direito ao benefício. Conforme laudo pericial, o homem sofreu uma queda de altura, em 2015, no município de Sumaré/SP. O incidente ocasionou politraumatismo, fratura de crânio e de vértebra. O perito atestou incapacidade parcial para atividades em que o profissional precise ficar em pé ou caminhar. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, ponderou que, apesar da conclusão do especialista, o julgador não está restrito apenas à prova técnica para formar sua convicção. “Considerando-se as enfermidades da parte autora para o exercício de sua atividade profissional habitual, conclui-se pela incapacidade absoluta”, frisou o magistrado. 

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP havia determinado ao INSS conceder o auxílio-doença, uma vez que a inaptidão laborativa era parcial. O autor recorreu ao TRF3 e pediu a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a autarquia previdenciária apelou para reforma total da sentença, sob alegação de ausência da qualidade de segurado. 

O magistrado explicou que as informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atestam que o autor manteve relação de emprego entre março de 2013 e abril de 2015. O registro é decorrente de sentença trabalhista que definiu a anotação do tempo e o recolhimento das contribuições.  

“Portanto, não há dúvidas quanto ao direito da parte autora. O período integra o patrimônio jurídico do trabalhador, podendo ser usado, a qualquer tempo, para obtenção de benefícios previdenciários”, finalizou. 

Assim, por unanimidade, a Décima Turma negou a apelação do INSS e acatou o pedido do segurado. O colegiado reconheceu o direito à concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 05/12/2016, data do requerimento administrativo. 

Apelação Cível 5004082-52.2018.4.03.6106 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Tribunal mantém retorno às aulas presenciais em escolas estaduais de Itapetininga

Tribunal mantém retorno às aulas presenciais em escolas estaduais de Itapetininga

Reconhecida legitimidade ativa de sindicato de professores.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para suspender o retorno das aulas presenciais no Município de Itapetininga.
Consta dos autos que o sindicato moveu ação civil pública contra a Fazenda estadual com o objetivo de combater a decisão do Governo do Estado de retomar as aulas presenciais nas escolas estaduais do Município de Itapetininga. A entidade alega que a medida contraria Decreto estadual que prevê a competência dos Municípios para decidir sobre o retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia de Covid-19. Em 1º grau, a 3ª Vara Cível de Itapetininga julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o sindicato não possuía legitimidade para propor a ação.
De acordo com a turma julgadora do recurso, a Apeoesp é parte legítima para propositura da ação em questão, sendo o caso de afastar a extinção do processo. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Isabel Cogan, o pedido da entidade está relacionado “à defesa dos interesses de seus representados, notadamente os docentes da rede pública estadual de ensino que lecionam nas escolas localizadas no Município de Itapetininga”.
A magistrada ressaltou, porém, que o pedido de suspensão do retorno das aulas não procede, pois não há ilegalidade no ato administrativo do Governo do Estado. Isabel Cogan esclareceu que a relação de competência entre o Estado e o Município é “concorrente e suplementar”, de modo que o governo Estadual não depende de permissão do Município para liberar o retorno às aulas presenciais na rede pública estadual de ensino. “O Estado-membro possui competência para adotar medidas relacionadas à educação na atual situação pandêmica e o Município de Itapetininga possui competência suplementar para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia.”
Além disso, a relatora destacou que o Governo do Estado agiu observando rigorosamente as diretrizes do Plano São Paulo, adotando medidas sanitárias consonantes com a política de saúde pública adota no país face à pandemia. “A determinação de retorno às aulas presenciais foi acompanhada de medidas preventivas e observância dos protocolos de segurança, não se vislumbrando excesso ou desvio de poder no ato administrativo combatido.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.

 

Apelação nº 1008989-49.2020.8.26.0269

 

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INSS NÃO PODE SUSPENDER AUXÍLIO-DOENÇA DE SEGURADA SEM NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA

 

INSS NÃO PODE SUSPENDER AUXÍLIO-DOENÇA DE SEGURADA SEM NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA  

Decisão judicial havia determinado o pagamento do benefício enquanto perdurar a incapacidade  

 A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manutenção de auxílio-doença a uma segurada enquanto perdurar a incapacidade comprovada por perícia médica, conforme decisão judicial transitada em julgado.  

Após ter o auxílio-doença cessado na esfera administrativa, a autora solicitou à Justiça o restabelecimento, mas o juízo de Direito da Vara Única de Nuporanga/SP indeferiu o pedido. Ela, então, recorreu ao TRF3 informando que o benefício foi interrompido pelo INSS sem nova avaliação. 

Determinação judicial deve ser observada  

Ao acatar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que o artigo 101, da Lei nº 8.213/91, autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo. No entanto, segundo o magistrado, o pedido de concessão de auxílio-doença foi julgado procedente na primeira instância, tendo constado de acórdão transitado em julgado que "deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica."  

Por fim, o relator observou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia sem o crivo do Poder Judiciário. “Ao INSS compete observar a determinação judicial, sendo vedada a cessação do auxílio sem a realização da reabilitação profissional”, finalizou.  

 Agravo de Instrumento 5003290-78.2021.4.03.0000  

 Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Homem que ofendeu vizinho com xingamento racista pagará indenização

Homem que ofendeu vizinho com xingamento racista pagará indenização

Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou homem a indenizar, por danos morais, vizinho a quem dirigiu ofensas raciais. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.
Os homens discutiam por conta do barulho gerado pelos animais de estimação do autor quando o réu passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Depois disso, o requerido se alterou ainda mais e continuou com xingamentos e ofensas.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha. “Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi.

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Gapri lança nova edição do ‘Repertório de jurisprudência’

Gapri lança nova edição do ‘Repertório de jurisprudência’

Periódico traz seleção de julgados de Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) disponibilizou nova edição do Repertório de jurisprudência, que apresenta uma compilação de julgados selecionados pelos magistrados integrantes das câmaras de Direito Privado e de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A publicação abrange temas como plano de saúde, inventário, direito autoral, responsabilidade civil por uso indevido de imagem, indenização por danos materiais e morais, usucapião, contrato de seguro, contrato de transporte, transporte aéreo, transporte marítimo, reintegração de posse, validade de diploma de ensino superior e prestação de serviços de telefonia, entre outros.


Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
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11º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) chega ao fim após quatro dias de palestra e debates

 

11º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) chega ao fim após quatro dias de palestra e debates

Evento abordou métodos consensuais de solução de conflitos.

 

Após quatro dias de palestra e debates, o XI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), evento dedicado à discussão de métodos consensuais de solução de conflitos, foi encerrado ontem (21). No total, cerca de 1.300 pessoas participaram do encontro, entre magistrados e integrantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) de vários estados do país, bem como servidores, mediadores, conciliadores, árbitros, advogados e público em geral. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, foi representado no encerramento pelo juiz assessor do Gabinete Civil da Presidência João Baptista Galhardo Júnior.

Primeiro dia
A abertura, ocorrida no último dia 12, foi realizada pelo coordenador do evento, desembargador José Carlos Ferreira Alves, presidente do Fonamec e coordenador do Nupemec paulista, e pelo presidente Pinheiro Franco. OS trabalhos começaram com o tema “Superendividamento: a autocomposição como um instrumento de solução efetiva”, abordado pela corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak; pela vice-coordenadora da Corregedoria Geral do TJRS, juíza Geneci Ribeiro de Campos; e pela juíza coordenadora do Cejusc de Porto Alegre, Dulce Ana Gomes Oppitz. Na sequência, o juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Alexandre Lopes de Abreu discorreu sobre a “Inclusão digital e selo Município Amigo da Justiça”. Finalizando, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e 2º vice-presidente do Fonamec, Erik de Sousa Dantas Simões, e o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e vice-presidente do Fonamec, Gildo Alves de Carvalho Filho, teceram comentários a respeito dos temas do dia. Assista aqui.

Segundo dia
No dia 14, a juíza do TJSP Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari proferiu a palestra “Propostas legislativas de alteração do interesse de agir”. Segundo ela, o Judiciário deve oferecer amplo acesso aos cidadãos e várias saídas para os conflitos, dentre elas os métodos consensuais de conflito. Ao analisar propostas legislativas, a magistrada concentrou o debate no PL 533/2019, que dificultaria o acesso à Justiça. “Os mecanismos de desjudicialização são importantes, mas devemos agir com parcimônia, de modo a evitar que, sob a justificativa velada de evitar uma tragédia no Judiciário, nós façamos cair por terra grandes conquistas do Código de Defesa do Consumidor e do CPC, beneficiando empresas e grandes demandantes, levando os métodos consensuais de solução de conflitos a transitarem de um sistema voltado a abertura de portas de acesso à Justiça, para um sistema que volte a representar uma grande porta fechada para a maior parte da população”, falou ao final.
Em seguida, o juiz do TJMG Juliano Carneiro Veiga conduziu o painel “Da compatibilização do princípio da inafastabilidade da jurisdição com a exigência de demonstração da pretensão resistida”. Ao final, o juiz do TJSP Ricardo Pereira Junior, coordenador do Cejusc Central, fez considerações sobre os assuntos do dia. Sobre a PL 533, o magistrado concordou que a inciativa restringe o acesso à Justiça e defendeu a união de forças entre instituições, para que “órgãos se tornem conveniados e parceiros da Justiça, permitindo a ampliação da rede de acesso já estruturada”. Veja as exposições completas desse dia aqui.

Terceiro dia
Na última sexta-feira (16) foi realizado o 1º Seminário Brasil e Argentina de Métodos Participativos de Solução de Conflitos. O evento foi promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Direção Nacional de Mediação e Métodos Participativos de Resolução de Conflitos (Dirección Nacional de Mediación y Métodos Participativos de Resolucion de Conflictos - DNMyMPRC) e o Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Argentina, o Fonamec e o Fórum da Conciliação e Mediação do Estado de São Paulo (Focomesp). O seminário reuniu capacitadores e especialistas argentinos e brasileiros.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves agradeceu a oportunidade de aprender e estreitar as relações com a cultura de um país voltado à mediação e à conciliação. O diretor nacional de Mediação e Métodos Participativos de Solução de Conflitos no Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Argentina, Patricio Ferrazzano, também agradeceu a oportunidade e a participação de todos. “Temos a honra de ter o primeiro seminário com o Brasil e trabalhar nesse projeto comum. Creio que é sumamente frutífero esse intercâmbio porque, assim como mencionaram as diferenças, nós partimos das diferenças para nos colocar de acordo e para buscar o acordo”, salientou.

Encerramento
Ontem (21), encerrando os trabalhos, houve votação de novas redações de enunciados do Fonamec, bem como propostas de novos enunciados. Além disso, os participantes aprovaram nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 533/2021, em tramitação no Congresso Nacional.
O conselheiro do Gabinete da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim Rodrigues destacou dois temas do evento que considerou de grande importância: o superendividamento e a instituição de um requisito ao qual as partes tenham se submetido para tentativa de acordo antes de propor ação judicial. “Muitos brasileiros se encontram em situação de superendividamento. É um debate extremamente eficaz, pertinente e contemporâneo”, analisou, ressaltando que o segundo tema gera “naturais divergências”. “É um assunto extremamente palpitante e que precisa ser maturado e cada vez mais deliberado”, completou. “Sairemos deste encontro muito mais maduros e conscientes da necessidade de nosso trabalho”, finalizou.

Participaram do Fonamec o juiz assessor do Gabinete Civil da Presidência do TJSP Rodrigo Nogueira; integrantes dos Nupemecs do Tribunais de Justiça Estaduais: TJAL - juiz José Miranda Santos Júnior (vice-coordenador geral) e Moacyra Verônica Cavalcante Rocha Guanabens (supervisora-geral); TJAP - desembargadora Sueli Pereira Pini (coordenadora); TJBA - juiz Moacir Reis Fernandes Filho (coordenador) e servidora Isabela Bulos; TJCE - juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa; TJDFT - juiz Luís Carlos de Miranda; TJES - desembargadora Janete Vargas Simões (coordenadora) e servidora Izabella Dalla; TJGO - juiz Paulo César Alves das Neves (coordenador); TJMT - desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente), juíza Cristiane Padim da Silva (coordenadora) e servidora Euzeni Paiva de Paula (gestora-geral); TJMS - desembargador Ruy Celso Barbosa Florence (coordenador) e servidora Andreia de Lima Duca Bobadilha; TJMG - desembargador Newton Teixeira Carvalho (3º vice-presidente do TJMG e coordenador do Nupemec de Minas Gerais); TJPA - desembargadora Dahil Paraense de Souza (coordenadora), juízas Antonieta Maria Ferrari Mileo (vice-coordenadora) e Josineide Gadelha Pamplona Medeiros e os servidores Lucyan Victor de Almeida Chaves e Nilce Longhi Ramoa; TJPB - desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (diretora-geral) e juízes Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Antônio Carneiro de Paiva Júnior e Pedro Davi Alves de Vasconcelos (diretores adjuntos); TJPR - desembargadora Joeci Machado Camargo (2ª vice-presidente do TJPR), juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza (coordenador do Nupemec do Paraná) e servidora Mariele Zanco Laismann; TJPI - juíza Lucicleide Pereira Belo (coordenadora); TJRJ - desembargador César Felipe Cury (coordenador), juíza Carolina Martins Medina e servidora Claudia Maria Ferreira de Souza; TJRN - juíza Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo (coordenadora); TJRO - desembargador José Antonio Robles (coordenador) e juiz Johnny Gustavo Clemes (coordenador); TJRR - juiz Aluízio Ferreira Vieira (coordenador); TJSC - juíza Janine Stiehler Martins e servidora Ilex Rosalia Goncalves; TJSP - desembargadores Maria Cristina Zucchi, José Roberto Coutinho de Arruda, Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto, Tasso Duarte de Melo, Álvaro Augusto dos Passos, Carlos Alberto de Salles, Ana Catarina Strauch, Milton Paulo de Carvalho Filho e Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante, juízes Cláudia Thome Toni, Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos, Guilherme de Macedo Soares e Mônica Tucunduva Spera Manfio, e servidores Vitor Castillo de Lima, Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy, Vanessa Cristina Martiniano, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal (secretária do Fonamec e diretora do Nupemec) e Maria Helena de Almeida Goncalves Sanches; TJSE - juíza Maria Luiza Foz Mendonça; e TJTO -  juiz Márcio Soares da Cunha (coordenador); o mediador e árbitro de câmaras privadas e conciliador judicial do TJSP Ruben Eduardo Ali; o deputado federal Júlio Delgado; o professor da USP e árbitro Carlos Alberto Carmona; o presidente da Câmara da Associação Comercial do Estado do Paraná, Bruno Guandalini; e os argentinos Sandra Carqueijeda Román, vice-presidente do Colégio de Advogados e diretora do Instituto de Mediação do Colégio de Advogados da Capital Federal; Patricio Ferrazzano, diretor nacional de Mediação e Métodos Participativos de Solução de Conflitos no Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Argentina; Víctor Hugo Oyarzo, subsecretário nacional de Acesso à Justiça na Argentina; Gladys Alvarez, coordenadora da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Corte Suprema de Justiça da Argentina; Ana Ruth Milia, responsável pela rede federal de Centros de Mediação Comunitária; capacitadora Miriam Markus; integrantes da Direção Nacional de Mediação e Métodos Participativos de Resolução de Conflitos (Dirección Nacional de Mediación y Métodos Participativos de Resolucion de Conflictos - DNMyMPRC) Andrea S. Lapasset (coordenadora da equipe de Relações Institucionais), Silvia C. Germán (Relações Institucionais), María Cristina Tanco (capacitadora), Valeria Montagnani (registro estatístico), Diego Mongrell Gonzalez (docente), Diana Eilbaum (coordenadora), Patricia Castelanelli (coordenadora de capacitação) e Rosaura Paulero (capacitadora em matéria de gênero); entre outros profissionais da área, magistrados, servidores, advogados, conciliadores, mediadores, árbitros e público em geral.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC e PS (reprodução e arte)

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TJSP na Mídia: Medidas protetivas concedidas às mulheres aumentaram 44%, mostram dados do projeto #Rompa

TJSP na Mídia: Medidas protetivas concedidas às mulheres aumentaram 44%, mostram dados do projeto #Rompa

Globo News e portal G1 abordaram o tema.

O canal Globo News, em seu programa Edição das 10, e o portal G1 veicularam, hoje (22), matérias sobre violência doméstica utilizando dados do Painel da Proteção do projeto #Rompa, iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para combate à violência de gênero.
As reportagens mostram que, de acordo com os dados do #Rompa, as medidas protetivas concedidas às mulheres aumentaram 44% no estado de SP em dois anos. Foram 21.502 pedidos concedidos no primeiro semestre de 2019, 24.305 no mesmo período de 2020 e 30.857 nos seis primeiros meses de 2021. “A quantidade de pedidos de medidas protetivas concedidos pela Justiça paulista ao longo do primeiro semestre deste ano representa uma média, no período, de uma decisão favorável a uma vítima de violência doméstica a cada 8 minutos”, destacou a matéria do G1.
Em entrevista, a  juíza Flávia Martins de Carvalho, que é uma das embaixadoras do projeto e também colaboradora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSP (Comesp), falou sobre as razões para a elevação destes índices. “Existe um aumento decorrente da pandemia, em razão das vítimas estarem em contato por um tempo maior com o agressor e pela dificuldade de mobilidade e de acesso à rede de proteção por estas vítimas, o que acaba contribuindo para o aumento da violência”, afirmou.
A magistrada também destacou a importância de se estar atento aos sinais de agressão e procurar os canais de denúncia para noticiar a violência. “O mais importante é que a sociedade como um todo se conscientize que, em briga de marido e mulher, a gente precisa ‘meter a colher’ para não ser cúmplice daquela violência através da nossa omissão.”

#Rompa
Lançado no Dia Internacional da Mulher (8/3), o projeto é uma parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e conta com o apoio das empresas e concessionárias ligadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM). Ele é dividido em quatro eixos relativos ao ciclo da violência. O primeiro trata da divulgação da campanha e da premiação. O segundo pretende reforçar junto aos operadores do sistema de justiça a atuação conjunta, visando combater a subnotificação dos casos. No terceiro eixo, o #Rompa dará atenção à divulgação das ações feitas por magistradas e magistrados de todo o Estado. No quarto, visibilidade aos programas existentes e às ações de pacificação como o “Carta de Mulheres”, “Projeto Fênix” e “App Juntas”.
Pelo hotsite www.tjsp.jus.br/rompa , é possível encontrar informações sobre o projeto; material de divulgação; cartilha #Rompa, com informações sobre os tipos de violência, como identificá-los, como agir e os canais de atendimento disponíveis; Painel da Proteção, com o histórico de medidas protetivas concedidas nos últimos dois anos (atualizado mensalmente); e o Prêmio #Rompa, para identificar e dar visibilidade a iniciativas de combate à violência de gênero.

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (arte)
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Tribunal mantém condenação de onze pessoas por improbidade administrativa em Limeira

Tribunal mantém condenação de onze pessoas por improbidade administrativa em Limeira

Evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira que condenou, por improbidade administrativa, ex-prefeito de Limeira, sua esposa, seus dois filhos, outras sete pessoas e três empresas. As penas fixadas consistem na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios a partir de 2005; suspensão dos direitos políticos dos réus pessoas físicas por 10 anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de dez anos. Em relação aos danos morais coletivos fixados em primeira instância, a turma julgadora deu provimento aos recursos para afastar a condenação. Também foi provido, em parte, o recurso interposto pelo espólio de um dos réus, para afastar, em relação a ele, a aplicação das penas. O colegiado entendeu que as sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa são personalíssimas e não podem ser estendidas aos herdeiros.
De acordo com os autos, durante o período em que governou a cidade, entre os anos de 2005 e 2012, o ex-prefeito e alguns dos corréus tiveram acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita Federal, realizando movimentações financeiras e transferências patrimoniais para tentar esconder o fato.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador José Maria Câmara Júnior, afirma que “as conclusões alcançadas escancaram a evolução patrimonial a descoberto, sem que haja qualquer explicação plausível oferecida pelos réus”. De acordo com o magistrado, a comparação da declaração de Imposto de Renda com as informações apuradas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) “permite constatar que a evolução patrimonial é, na realidade, bastante superior àquela efetivamente declarada à RFB, seja porque há movimentação em dinheiro não informada, seja porque os imóveis adquiridos no período têm valor mercadológico superior ao descrito nas fichas de bens”.
“Houve uma operação estruturada, encabeçada pelos réus Silvio e Constância, conferindo-lhes acréscimo patrimonial multimilionário sem explicação plausível. Os dados apurados a partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de exercício de mandato do marido”, escreveu.
O desembargador destaca que a condenação dos réus não significa que todos eles tenham enriquecido ilicitamente, mas sim, que todos contribuíram para o sucesso das operações. “Cumpre consignar, no ponto, que a condenação dos partícipes não pressupõe, em relação a todos eles, a demonstração de que também enriqueceram sobejamente no período apurado porque, aqui, é relevante a atuação do profissional para auxiliar as operações, dando-lhes, quando possível, ares de licitude. E, como não poderia deixar de ser, todas essas operações envolveram complexo mecanismo de circulação de dinheiro no caixa das pessoas jurídicas demandadas na presente ação.”
Em razão do falecimento de um dos corréus às vésperas de sessão anteriormente designada para julgamento e das dificuldades enfrentadas para localização e citação dos herdeiros, o julgamento precisou ser cindido, mantendo suspenso o processo apenas em relação aos herdeiros do réu falecido.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. A decisão foi unânime

 

Apelação nº 0006379-50.2012.8.26.0320

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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quinta-feira, 22 de julho de 2021

Homem que ameaçou jornalista em rede social pagará indenização por danos morais

 

Homem que ameaçou jornalista em rede social pagará indenização por danos morais

Postagem extrapolou o exercício da livre manifestação e crítica.

 

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou homem a indenizar, por danos morais, jornalista ameaçado por ele em rede social. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
Segundo os autos, o requerido publicou, em sua conta na rede social, mensagem em que dizia que o autor da ação “só será bom jornalista quando estiver a sete palmos. E eu vou cuidar disso...". A ameaça ocorreu em resposta à vídeo em que o jornalista comenta sobre a situação política do Brasil e ocasionou a suspensão da conta do réu na rede social, que depois apagou a postagem.
Para a relatora da apelação, Maria de Lourdes Lopez Gil, “os termos utilizados pelo requerido caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião, sem prejuízo da apuração do ilícito na esfera penal”. Segundo ela, mesmo em uma sociedade democrática e plural, em que é necessário e incentivado o livre exercício às manifestações públicas, no caso em análise houve abuso do direito. “Tendo em vista que estão presentes a conduta dolosa, o dano e o nexo de causalidade, o réu deve, de fato, responder pelo ato cometido”, escreveu a magistrada em seu voto.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes.

 

  Apelação nº 1057048- 90.2020.8.26.0100

 

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Tribunal mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski

Tribunal mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski

Culpa dos denunciados não foi comprovada.

 

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Carolina Nunes Vieira, da Vara Única de Brodowski, que absolveu quatro pessoas dos crimes de associação criminosa, fraude de processo licitatório e peculato.
Na ação, o Ministério Público de São Paulo alegava que os quatro denunciados, um deles presidente da Câmara de Brodowski, teriam fraudado licitação que contratou empresa para a realização de obra de pavimentação do estacionamento e construção de um depósito na Câmara Municipal.
Para o relator da apelação, Francisco Bruno, a sentença de 1º grau não merece reparo algum. Segundo ele, não há que se cogitar em crime de associação criminosa, pois, conforme a própria denúncia, supostamente teriam ocorrido apenas uma fraude e um peculato.
“Quanto à fraude de licitação, a prova a tal respeito é tão confusa que, em que pese a indiscutível gravidade do fato, não houve evidências capazes de provar o necessário prévio ajuste/combinação necessário à configuração do delito”, destacou. Sobre a prática de peculato, o magistrado pontuou que não há prova concreta. “Não obstante, repito, a gravidade dos fatos, a prova é por demais confusa, e envolve pessoas com tipos de participação diversas (algumas, ao que tudo indica, não dolosas), para que se possa afirmar a inexistência de dúvida razoável”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1500148-19.2018.8.26.0094

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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Tributo Solidário do TJSP une amor e solidariedade

Tributo Solidário do TJSP une amor e solidariedade

Campanha distribui doações a entidades que abrigam idosos.

  O inverno sempre é uma estação preocupante para a parte da população que vive em situação de vulnerabilidade social, notadamente agravada pela pandemia. Há um grupo ainda mais vulnerável: os idosos. Lares de idosos têm enfrentado um grande desafio durante a crise sanitária, tentando impedir o contágio do coronavírus entre seus ocupantes, que fazem parte do grupo de risco para a doença. Sempre precisam de suprimentos como máscaras, luvas, álcool em gel e outros, para cumprir as medidas preventivas e de contenção da Covid-19.
Foi para esse grupo de pessoas que o Tribunal de Justiça de São Paulo voltou sua atenção neste ano. O Tributo Solidário e a Campanha da Família Forense – Inverno 2021, iniciativas da Corte paulista que ocorreram, respectivamente, em 29 de junho e de 12 de junho a 11 de julho, obtiveram êxito graças ao comprometimento e solidariedade dos integrantes do Poder Judiciário.
O Tributo Solidário, evento de 30 minutos, com transmissão pelo canal do TJSP no YouTube, foi um momento em que a arte, mesclada com a saudade dos magistrados e servidores que faleceram em 2020 e primeiro semestre de 2021, uniu a família forense na solidariedade com os que necessitam. Com a participação da desembargadora pianista Maria Cristina Zucchi e da Juss Band, formada por Cláudia Bondioli e Aldo Scaglione (servidores), Iberê Dias e Josué Pimentel (magistrados) e a participação especial de Márcio Dias (no teclado), o presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, falou da falta que essas pessoas fazem no cotidiano profissional e familiar. Ao término, os servidores Cláudia Bondioli e Aldo Scaglione, representando todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário paulista, soltaram, no céu do marco zero da cidade de São Paulo, a Praça da Sé, balões com os dizeres: “Gratidão do TJSP”.

Prestação de contas – Na Campanha da Família Forense – Inverno 2021 o TJSP arrecadou recursos para adquirir suprimentos e doá-los para lares de idosos. As colaborações ocorreram por depósito em conta corrente, disponibilizada pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e criada especificamente para essa finalidade.
Com essa união de amor e solidariedade, a campanha arrecadou R$ 63.554,23, montante destinado integralmente para compra de itens previamente estipulados pelos lares de idosos beneficiados. Máscaras, luvas, álcool em gel, roupas de cama, toalhas, agasalhos, fraldas geriátricas e itens de higiene pessoal em geral foram adquiridos e distribuídos entre cinco instituições na Capital paulista – duas da Prefeitura de São Paulo e três filantrópicas, beneficiando 414 idosos e idosas. São elas: Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) Morada Nova Luz; CAEI Sítio das Alamedas; Associação Pró-Excepcionais Kodomo No Sono; Residencial Geriátrico Rosa; e Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo.

 

Itens adquiridos para doação

 

Total

 

Estimativa/ Gastos (R$)

 

Jogos de cama

271 unidades

14.114,40

Toalhas de banho

251 unidades

4.518,00

kits de xampu e condicionador

254 unidades

2.537,46

Escovas de dente

360 unidades

867,60

Creme dental

360 unidades

579,60

Barbeadores descartáveis

264 kits

1.190,64

Loção hidratante

25 unidades

196,50

Meias M e G

1056 pares

4.035,21

Máscaras descartáveis

28 unidades

532,00

Luvas de látex com pó M e G

8 caixas

600,00

Fraldas geriátricas G

50 pacotes

3.080,00

Fraldas geriátricas GG

17 pacotes

1.047,20

Álcool em gel 70%

5 galões

249,50

Álcool líquido 70%

6 galões

173,40

Cremes para assadura

44 unidades

303,33

Lenços umedecidos

12 pacotes

216,72

Colchas (branca de piquet)

60 unidades

3.618,00

Conjuntos de moletom

351 unidades

24.969,87

Luvas de lã

151 pares

724,80

Total de despesas

63.554,23

Valor Arrecadado

63.554,23

 

“Principalmente nesse período de crise sanitária que a humanidade atravessa, existe grande necessidade de material de proteção individual como o que recebemos aqui e, sem dúvida, é uma importante doação para nossos assistidos”, afirmou Sérgio Ocimoto Oda, presidente da Associação Pró-Excepcionais Kodomo No Sono, entidade filantrópica que assiste, há mais de 60 anos, pessoas com deficiência intelectual (incluindo idosos). A entidade promove atividades terapêuticas com os internos, com destaque para a oficina profissionalizante de cerâmica, cujos produtos são reconhecidos e valorizados no mercado.
Para Julita Coqueiro, gerente de serviço do Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) Morada Nova Luz, os itens doados serão fundamentais na preservação da saúde dos residentes durante o período de pandemia. “Muitos deles chegam aqui com a roupa do corpo, então a doação desses itens vai ajudar muito os nossos idosos, além da roupa de cama e toalhas de banho, cuja troca é frequente, principalmente na pandemia”, disse. Os CAEI são mantidos pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e promove atendimento integral a idosos (a partir de 60 anos) em situação de rua, oferecendo abrigo, garantindo acolhimento digno e resgate da cidadania. O Morada Nova Luz atende, ao todo, 200 idosos, distribuídos entre o prédio sede, na região da Luz, e os hotéis sociais disponibilizados pela municipalidade. O CAEI Sítio das Alamedas, no bairro do Canindé, zona norte da cidade, comporta 60 idosos. Os Centros de Acolhida contam com equipe composta por psicólogo, assistente social, cozinheiros, nutricionista e orientadores que promovem atividades socioeducativas com os assistidos.
Outra instituição que atende idosos nessas condições é a Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo, na zona sul de São Paulo. Mas, diferente dos CAEIs municipais, a Casa é um abrigo de longa permanência. Trata-se de uma entidade filantrópica, fundada há 70 anos e mantida por meio de doações regulares de pessoas físicas e jurídicas e parcerias com hospitais, clínicas e laboratórios. Atualmente, o Ondina Lobo atende 60 moradores idosos. “A doação do Tribunal de Justiça foi muito importante para a manutenção da casa. A parte dos enxovais, as luvas de procedimento, que estão muito caras atualmente, e os agasalhos, neste período de frio, vão oferecer um conforto para todos os moradores desta casa”, declarou Marianna Yamaguchi, gestora da entidade.
Também na zona sul, o Residencial Geriátrico Rosa é uma instituição de longa permanência que, atualmente, abriga 30 idosos. Mantida principalmente pelos familiares dos internos, a instituição conta com enfermeiro, médico, psicólogo e assistente social, além de cozinheira e nutricionista. “Na pandemia, estamos passando por uma situação difícil e esta doação vai ajudar muito nos cuidados dos assistidos pela casa”, disse a coordenadora da entidade, Macione Maria da Silva.

Como ajudar
Todas as instituições são unânimes ao relatar as dificuldades para manter a assistência aos idosos e, especialmente, em adquirir produtos de higiene pessoal necessários ao combate do coronavírus. Para conhecer melhor o trabalho dessas entidades e efetuar doações, basta entrar em contato por meio dos seguintes canais:

Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) Morada Nova Luz
Rua Helvétia, 234 – Campos Elíseos
Tel.: (11) 3331-3422

  Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) Sítio das Alamedas
Rua Comendador Nestor Pereira, 75-A – Canindé
Tel.: (11) 3227-4515

  Associação Pró-Excepcionais Kodomo No Sono
Rua Professor Hasegawa, 1198 – Itaquera
Tel.: (11) 2521-6437
E-mail: kodomo@kodomonosono.org.br
Site: www.kodomonosono.org.br

  Residencial Geriátrico Rosa
R. Dr. Ubaldo Franco Caiube, 280 – Vila São Paulo
Tel.: (11) 5011- 0935
E-mail: residencialrosa1@gmail.com

  Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo
R. Regina Badra, 471 – Jardim dos Estados
Tel.: (11) 5686-4322 / (11) 5524-4929
Site: www.ondinalobo.org.br

  Não são números... São almas!
Como não é possível dar o destaque merecido a todas as pessoas que integravam o Poder Judiciário e que partiram nesse período de pandemia, o TJSP o fez por meio do Tributo Solidário, em apresentação musical no dia 29 de junho, com a participação de magistrados e servidores. Em um universo de mais de 70 mil pessoas, aposentadas e da ativa, 969 faleceram de causas variadas (veja aqui) e serão representadas neste texto por:

  Desembargador Antonio Carlos Malheiros
Faleceu em 17 de março de 2021. “Uma alma nobre, sempre preocupada com o próximo”, retratou o texto que anunciou a sua partida. “O Judiciário perde um magistrado ímpar, que imprimia em suas falas e decisões o carinho que tinha pelos seres humanos, sem se descurar de suas convicções jurídicas. O jurisdicionado perde um defensor de seus direitos. Os colegas de magistratura perdem um gentleman e um amigo. Os servidores do Poder Judiciário perdem o seu mais fervoroso defensor, presente há muitos anos em todas as lutas e reivindicações. Os amigos perdem o “Malha” que deixará um vazio insubstituível. As crianças hospitalizadas perdem o palhaço “Totó”, contador de muitas e muitas histórias.  A família fica sem o seu protetor, sua base e seu esteio. A humanidade deixa de contar com um de seus mais sensíveis e adoráveis seres humanos. Ganha a outra dimensão que recebe uma pessoa que quem conheceu admirou; quem não teve essa oportunidade, deixou de aprender lições de vida. Vão-se as boas ações por ele realizadas e fica o exemplo a ser seguido e imitado.” Tinha 70 anos.

  Magistrado Paulo Marcos Vieira
Faleceu em 12 de maio de 2021. Juiz diretor do fórum e titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Ingressou na Magistratura em 1988. Judiciou na Comarca de Mococa por 15 anos e em Cajuru por outros dois. Em sua trajetória no Poder Judiciário colecionou amigos e admiradores, não só pelo seu elevado conhecimento jurídico, como também pela forma afável com que a todos tratava. Também angariou o respeito dos Poderes Executivo e Legislativo e de toda a população rio-pretense. Em 5 de julho, o prefeito Edinho Araújo sancionou e promulgou a Lei nº 13.747, aprovada pela Câmara de São José do Rio Preto, com o seguinte teor: “Artigo 1º: Passa a denominar-se “Paulo Marcos Vieira” a Avenida Projetada 01 do Residencial da Fraternidade 2”. Tinha 67 anos.  

  Servidora Soraya Alves
(Comarca de Mairinque) Faleceu em 12 de julho de 2021. Ingressou no TJSP em 1984 e era lotada no 1º Ofício Judicial da Comarca de Mairinque. Trabalhou na 1ª Vara desde a sua instalação. Nas palavras da juíza da 1ª Vara e também diretora do fórum, Camila Mota Giorgetti, todos ficaram – e ainda estão – abalados no Judiciário local. “Era uma pessoa muito querida, que deixa saudades.” Tinha 57 anos.

  Servidor Gerdy Cassius Gimenez Affonso
(Comarca de Panorama) Faleceu em 19 de abril de 2021. Ingressou no TJSP em 2011 no 2º Ofício Criminal da Comarca de Santos. Atualmente era chefe do Distribuidor da Comarca de Panorama. O juiz da 2ª Vara e diretor do fórum, Tiago Henrique Grigorini, falou em nome de todos os integrantes da comarca. “Foi uma perda inestimável. O Gerdy era unanimidade: excelente como pessoa, como servidor e como parceiro de trabalho. Uma tragédia.” Deixou esposa e dois filhos. Tinha 57 anos.

  Servidora Maria Aparecida de Jesus
(Comarca de São Vicente) – Faleceu em 11 de maio de 2021. Ingressou no TJSP em 1987 e era oficial de Justiça aposentada desde 2014. Trabalhou na Vara de Execuções Criminais de São Vicente e depois na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da comarca. Era viúva e deixou duas filhas e dois netos. Tinha 67 anos.

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 7/7/21.

 

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