segunda-feira, 31 de julho de 2023

Homem que beijou mulher à força é condenado por importunação sexual

Homem que beijou mulher à força é condenado por importunação sexual

Cabe recurso da sentença.

A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo condenou um homem que causou constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão.
O crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.
Para o juiz Igor Canale Peres Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718/18. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

TJSP firma acordos com CNJ para pacto por Direitos Humanos e para identificação civil de presos

TJSP firma acordos com CNJ para pacto por Direitos Humanos e para identificação civil de presos

Ministra Rosa Weber participa de eventos em SP.

 

 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, esteve nesta sexta-feira (28) em São Paulo em continuidade da agenda do Mutirão Nacional Processual Penal e para assinatura de convênios relacionados ao sistema carcerário e Direitos Humanos. A cerimônia foi realizada no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, assinou a adesão da Corte paulista ao termo de cooperação técnica para o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e ao acordo de cooperação técnica sobre a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos às Pessoas Privadas de Liberdade.
A solenidade foi conduzida pelo governador Tarcísio Gomes de Freitas. Também compuseram a mesa de honra dos trabalhos o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger; o secretário de Estado da Casa Civil, Arthur Lima; e o artista plástico Eduardo Kobra. A ministra Rosa Weber também foi agraciada com a Ordem do Ipiranga, a mais alta honraria concedida pelo Estado de São Paulo. Também participou da solenidade o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. 
A força-tarefa pela identificação civil é um esforço para a garantia de direitos fundamentais de egressos no sistema prisional, além de tornar mais eficaz a ressocialização dos presos e suprir uma lacuna de dados que dificulta a viabilização de políticas públicas neste setor. Já o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos é uma ação conjunta entre os órgãos que visa à cooperação técnica e operação para a adoção de medidas voltadas para a concretização dos Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade. 
“Ao aderirem ao pacto, o TRF-3 e o TJSP, dois dos maiores tribunais do país, dão exemplo e fortalecem a construção e reconstrução dos Direitos Humanos. Ganha o povo de São Paulo, ganha o Brasil”, declarou a ministra Rosa Weber. “Conclamo todo o Poder Judiciário a se unir em torno desta causa. Somente juntos podemos construir um Brasil mais humano, inclusivo e justo. São auspícios como esses que transformam nossa realidade e promovem a efetiva paz e justiça social”, afirmou a presidente do STF e do CNJ.
 
Mutirão Nacional Processual Penal
A visita da ministra Rosa Weber a São Paulo também integrou a retomada do Mutirão Nacional Processual Penal. A iniciativa do CNJ pretende revisar mais de 100 mil processos criminais nos 27 Tribunais de Justiça e nos seis Tribunais Regionais Federais do país, com base em precedentes do STF. São casos que envolvam mulheres presas, mães de crianças ou de pessoas com deficiência e prisões provisórias que já contem com mais de 12 meses de vigência.
Durante toda a semana, a ministra percorreu unidades prisionais no Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Bahia e Minas Gerais. Nesta sexta-feira pela manhã, ela visitou o Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, onde conheceu a biblioteca, salas de aula, oficinas e outras instalações do local, além de acompanhar apresentações de grupos musicais compostos por detentos. Acompanharam a visita os juízes Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi (auxiliar da Presidência do CNJ), André Gustavo Cividanes Furlan (assessor da CGJ do Estado de São Paulo), Ricardo Felício Scaff (diretor do fórum de Guarulhos) e Adjair De Andrade Cintra (Vara de Execuções Criminais de Guarulhos).
No Palácio dos Bandeirantes, a presidente do CNJ falou da preocupação do Judiciário com o bom funcionamento do sistema prisional e ressaltou a importância do mutirão. “Eis o sentido coletivo do mutirão: demonstrar que o Judiciário e Executivo têm de atuar sempre sinergicamente para bem revisar todas as intervenções que incidem sobre homens e mulheres que descontam pena, garantido um retorno à sociedade que lhes assegure oportunidades”, declarou. 
O governador Tarcísio de Freitas reforçou o compromisso do Estado de São Paulo com a ressocialização e garantia dos Direitos Humanos nas unidades prisionais. “Temos feito um esforço para que possamos reeducar essas pessoas, que cometeram erros no passado e cumprem penas restritivas de liberdade, mas que merecem ser reinseridas na sociedade”, afirmou o chefe do Poder Executivo paulista.
 
“Solta a Arte”
A solenidade também marcou o lançamento do projeto “Solta a Arte”, celebrado entre o CNJ e o Governo de São Paulo para promover a pintura dos muros do Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, trabalho desenvolvido por Eduardo Kobra. Os painéis serão baseados em quatro pilares que o artista plástico descreve como fundamentais na recuperação de presos: arte/cultura, práticas esportivas, educação/capacitação e fé. “Esses temas serão tratados em cada um dos quatro muros. Assim, pretendo passar uma mensagem de esperança. Que a sociedade entenda, com empatia, a situação dos seres humanos que estão ali dento”, afirmou o artista. “A reintegração não pode ser só pelo convencimento e filosofia, mas precisa ser pela prática, por um exercício físico e mental”, disse o secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, que também listou outras iniciativas voltadas a ressocialização em curso no estado.
Também prestigiaram a solenidade o vice-presidente do TRF3, desembargador federal Antonio Carlos Cedenho; o  diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Nino Toldo; a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado; o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais, José Carlos Cosenzo, representando o procurador-geral de Justiça; a defensora pública Renata Moura Gonçalves, representando a defensor público-geral; a deputada federal Carla Zambelli; o deputado estadual Rui Alves; a diretora de Políticas Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Cintia Rangel; o vice-presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, Joaquim Henrique Fernandes; o diretor-executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" (Funap), Mauro Lopes dos Santos; o presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (Sinfuspesp), Fabio Jabá; autoridades civis e militares, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, representantes de inúmeras entidades e demais convidados.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / PS (fotos)

 

Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano

Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano

Instituição financeira deve readequar contrato.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou um banco a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.
Uma cliente de uma instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época. “A jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares, apurada pelo Banco Central”, frisou.
O julgador também destacou que não houve no contrato assinado respeito aos insuperáveis princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo desta forma, cabível a “readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações”.
O magistrado avaliou que estão presentes no caso em análise indícios de dano social em razão da habitualidade, tendo listado 50 decisões do TJSP contra o banco também por juros muito superiores à média do mercado. Por isso determinou que a decisão fosse encaminhada para que instituições como a  Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco Central do Brasil tomem medidas que considerem adequadas.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1031794-84.2021.8.26.0196

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Mantida condenação por improbidade de servidor público por pagamentos indevidos de horas extras

Mantida condenação por improbidade de servidor público por pagamentos indevidos de horas extras

Ressarcimento ao erário entre as penalidades.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, proferida pelo juiz Lucas Gajardoni Fernandes, que condenou ex-servidor público pelo pagamento irregular de horas extras. Entre as penalidades por improbidade administrativa estão o ressarcimento ao erário no montante de R$ 67.633,69, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dois anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por dois anos.

Narram os autos que o réu, quando ocupante do cargo em comissão de Chefe da Seção de Pessoal, entre 2017 e 2018, praticou ilegalidades na anotação de horas extraordinárias, gerando pagamentos indevidos a servidores. Os ilícitos ficaram comprovados após a apuração pela via administrativa. A penalidade de demissão não foi aplicada e o processo administrativo foi arquivado porque o servidor se exonerou, a pedido, do cargo.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, explicou que os pagamentos das horas extraordinárias apenas poderiam ser realizados com a autorização dos superiores hierárquicos dos funcionários beneficiados, procedimento descumprido pelo réu, que conhecia seus deveres funcionais e optou por desobedecê-los. Nesse sentido, a magistrada concluiu pela conduta dolosa do servidor. “Não se tratou de mera falta de zelo e esmero, mas de desrespeito, livre e consciente, dos deveres funcionais para efetuar lançamento de horas extras não trabalhadas, gerando despesas indevidas ao erário”, escreveu.

 

Apelação nº 1011124-62.2019.8.26.0077

        Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.

Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.

Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.

O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.

Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.

De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.

"A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros", observou Nancy Andrighi.

Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança

A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.

"Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários", finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Terceira Turma considera nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos

 

Terceira Turma considera nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos

Por entender que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação seguida de prisão civil contra um devedor de alimentos.

O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores.

"A inobservância da forma prevista em lei e a dúvida acerca da higidez e da efetiva ciência inequívoca do réu sobre a existência da ação podem gerar, em tese, consequências gravíssimas à parte", afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Tentativa de intimação sem sucesso

Na origem do caso, o Ministério Público de Goiás instaurou cumprimento de sentença contra um devedor de pensão alimentícia aos seus filhos. Houve tentativa de intimação pessoal do devedor, sem sucesso. Em seguida, o devedor constituiu novo advogado nos autos, porém sem procuração com poderes especiais para receber citações e intimações pessoais.

Com a constituição do advogado nos autos, o tribunal de justiça considerou efetiva a intimação feita ao advogado, expedindo contra o devedor um mandado de prisão civil por três meses sob o argumento de que a juntada de procuração apresentada por advogado regularmente constituído pelo devedor seria suficiente para sanar qualquer vício decorrente da falta de sua intimação pessoal.

Ao impetrar pedido de habeas corpus no STJ, o devedor reiterou o argumento de nulidade da intimação, pois não houve a sua intimação pessoal, ocorrendo apenas a simples juntada de procuração sem poderes especiais.

Precedente da Corte Especial se aplica a intimações pessoais

A ministra Nancy Andrighi destacou que a Corte Especial, no julgamento do EREsp 1.709.915, estabeleceu que não configura comparecimento espontâneo o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação. O motivo para esse posicionamento, nas palavras da relatora, é a importância do ato citatório sob o ponto de vista do réu. Para ela, esse precedente é aplicável ao caso de cumprimento de sentença contra devedor de alimentos.

"Embora se trate de um precedente específico de citação da parte, verifica-se que a tese que dele se extrai poderá também ser aplicada especificamente às intimações pessoais para a fase de cumprimento de sentença das obrigações de pagar alimentos", explicou.

Devedor precisa estar ciente da existência da execução de alimentos

Nancy Andrighi lembrou que o artigo 528 do Código de Processo Civil deixa clara a necessidade  da intimação pessoal nessa hipótese para que o devedor possa pagar, provar que pagou, ou justificar a impossibilidade de quitar a dívida.

"A opção do legislador pela intimação pessoal do devedor de alimentos é plenamente justificável, pois, há grande importância do ato intimatório sob a ótica do devedor de alimentos, razão pela qual a inobservância da forma prevista em lei e a eventual dúvida acerca da higidez e da efetiva ciência inequívoca dele a respeito da existência da execução de alimentos podem gerar uma consequência gravíssima – a prisão civil", ressaltou Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

TJSP mantém obrigação de reativação usuário em plataforma de jogo on-line

TJSP mantém obrigação de reativação usuário em plataforma de jogo on-line

Conta invadida por hacker.

 

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma rede social e uma empresa de jogos on-line a reativar a conta de um usuário que foi banida após ataque hacker. A decisão de primeiro grau foi alterada para incluir a rede social como solidária na obrigação.
O autor, que alegou ter conta ativa no jogo há quatro anos, com dedicação média de cinco horas diárias e tendo atingido uma alta pontuação, recebeu e-mail da rede social informando que sua senha foi alterada, sem que tivesse realizado qualquer modificação. A plataforma era utilizada para ingresso no jogo e, devido à invasão de seu acesso por terceiros não autorizados, acabou sendo permanentemente banido da aplicação de entretenimento.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que “a conduta dos réus ao desativar a conta do autor foi arbitrária e ilegítima, já que não houve comprovação clara de violação aos termos de uso”. O magistrado frisou também que por ser o aplicativo do jogo validado pelas credenciais (login e senha) da rede social esta possui “responsabilidade solidária pela alegada falha na prestação do serviço”.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Mário Daccache e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1006414-22.2022.8.26.0003

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

TJSP mantém condenação de dois réus por estelionato em liberação judicial de veículos

TJSP mantém condenação de dois réus por estelionato em liberação judicial de veículos

Penas chegam a 2 anos e 4 meses.

 

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Arujá, que condenou dois réus por estelionato. As penas fixadas chegam a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de multa.
Os réus foram acusados de, juntamente com outros indivíduos não identificados, utilizar documentos falsificados para ingressar com ações judiciais cíveis e obter a liberação judicial de automóveis apreendidos. A fraude foi aplicada em Arujá e em pelo menos mais 17 comarcas do estado de São Paulo.
“Ficou evidente nos autos que os apelantes em conluio com outros réus ajuizavam ações judiciais cíveis, com dolo de obterem vantagem econômica indevida, obtendo decisões liminares de reintegração de posse de veículos, realmente, estiveram nos pátios de apreensão e receberam os veículos na condição de depositários, após induzirem em erro os Juízos das 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de Arujá, com documentos falsos, comprovando, assim, a má-fé dos apelantes", afirmou em seu voto o desembargador Ulysses Gonçalves Junior, relator do recurso, mantendo a sentença em sua totalidade.
A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1000310-53.2020.8.26.0045

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Concessionária de rodovia indenizará moradora por obra que violou sua privacidade

Concessionária de rodovia indenizará moradora por obra que violou sua privacidade

Passarela construída dava ampla visão à residência.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma das concessionárias mantenedoras da Rodovia Raposo Tavares pela construção de uma passarela que violou a privacidade de uma residência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme já havia sido decidido pelo juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara Única de Regente Feijó.
Segundo os autos, a passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa com a propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel e causando transtornos aos requerentes. A sentença também determinou a realização de obras de correção, medida que já foi tomada pela ré durante o curso do processo.
A requerida, no entanto, questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeiro grau, sobretudo pela clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê, entre outros direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inobservância. “Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso”, pontuou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Ainda que, do episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles.

Apelação nº 1000506-37.2020.8.26.0493

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantida condenação de ex-prefeito de General Salgado por doação irregular de terrenos em período eleitoral

Mantida condenação de ex-prefeito de General Salgado por doação irregular de terrenos em período eleitoral

Conduta configura crime de responsabilidade.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito do Município de General Salgado por doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos, conforme determinado pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara Única da Comarca.
Consta nos autos que o réu exerceu o cargo por dois mandatos, sendo eleito em 2012 e 2016, além de assumir o posto de forma interina em 2013. O acusado fez visitas a distritos para atender a população e cedeu, de forma verbal e ilegal, diversos lotes de um loteamento urbano, com o fim de obter dividendos políticos e gratidão dos donatários. A conduta configura crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
“O apelante, na condição de Prefeito de General Salgado, efetivamente, promoveu a doação de terrenos sem observar as formalidades prescritas em lei, quais sejam, o procedimento de desafetação ou alienação de bens públicos, sob o crivo do Poder Legislativo, sequer editou qualquer ato administrativo para efetivar a doação dos terrenos que pertencem ao Município de General Salgado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas. “Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e necessários para valida-las”, acrescentou.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0000129-43.2021.8.26.0204

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Empresa que quitou débitos trabalhistas de recuperanda tem direito ao voto individual de cada credor originário

Empresa que quitou débitos trabalhistas de recuperanda tem direito ao voto individual de cada credor originário

Decisão pautada em dispositivo do Código Civil.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a uma empresa que quitou débitos trabalhistas de devedora em processo de recuperação judicial o direito de voto por cabeça de cada credor originário em assembleia geral.
Segundo os autos, a requerente constituiu crédito de cerca de R$ 5,5 milhões junto à recuperanda após quitar parte dos débitos trabalhistas desta, o que constitui o instrumento legal de sub-rogação, previsto pelo Código Civil. De acordo com o voto do relator, desembargador Azuma Nishi, o artigo 349 é claro ao determinar que, em casos como esse, a nova credora assume direitos, ações, privilégios e garantias dos sub-rogados – o que inclui o direito de voto individual.
“Tendo em vista que, segundo narrado pelo Administrador Judicial, a credora se sub-rogou legalmente na posição de credores trabalhistas, não há dúvidas de que se investe em todos os direitos, ações, privilégios e garantias outrora detidos por estes, de modo que faz jus ao exercício do direito de voto por cada credor trabalhista individualmente considerado, sob pena de violação à norma jurídica disposta no artigo em comento”, salientou o julgador, ressaltando que o voto “simboliza o ápice do direito do credor concursal”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco De Godoi. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2298795-57.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

terça-feira, 25 de julho de 2023

Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Reparação fixada em R$ 50 mil.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade - o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1011868-36.2021.8.26.0223

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa, diz TJ

Entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa, diz TJ

Perícia de engenharia comprovou diferença.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. A indenização foi fixada em R$ 9 mil, e a pena também inclui a reparação de falhas construtivas e devolução da taxa SATI.
Segundo os autos, a requerida alegou que a decoração exibida era meramente ilustrativa e que os compradores tinham ciência de que a construção seguia os padrões admitidos pelo memorial descritivo, alegação que não foi acolhida pelo Judiciário.
“O material probatório confirma que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta contratual”, salientou o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime

Apelação nº 1000347-26.2020.8.26.0451

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantida condenação de falso médico que atendeu pacientes com Covid-19

Mantida condenação de falso médico que atendeu pacientes com Covid-19

Pena fixada em sete anos de reclusão.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, proferida pelo juiz Sérgio Cedano, que condenou homem que exerceu medicina ilegalmente durante pandemia do coronavírus no município de Taboão da Serra. As penas foram redimensionadas para sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 57 dias-multa.

Narram os autos que o réu se identificou falsamente com o nome de outro profissional durante a situação de calamidade pública. O verdadeiro médico, atuante em outro município, relatou que recebeu informações sobre o falsário, bem como foi contatado pelo Secretário de Saúde de Taboão da Serra, questionando-o sobre alguns documentos. Posteriormente, o criminoso foi flagrado.

O relator do julgamento, desembargador Toloza Neto, frisou que o réu atuou com integral conhecimento da seriedade do ilícito, fazendo uso de documentos falsificados (diploma e cédula de identificação). Na dosimetria das penas, o magistrado considerou que o crime ocorreu em contexto de pandemia. “Deve ser preservada a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, pois indiscutivelmente as condutas do apelante desrespeitaram o distanciamento social, possibilitando o desencadeamento, por parte de usuários, de igual desobediência, gerando maior risco de contaminação”, decidiu o magistrado, destacando também os atendimentos indevidos aos pacientes infectados.

Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Luiz Antonio Cardoso completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1502053-40.2021.8.26.0616

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Cadip lança nova edição da publicação ‘Uniformização de jurisprudência de Direito Público’

Cadip lança nova edição da publicação ‘Uniformização de jurisprudência de Direito Público’

Edição reúne teses firmadas pelo TJSP e tribunais superiores.

 

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a quinta edição, revista e atualizada, da publicação Uniformização de jurisprudência no Direito Público, que compila as teses firmadas em procedimentos de uniformização de jurisprudência e entendimentos sumulados no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e TJSP.

 

A coletânea apresenta somente matérias afetas à Seção de Direito Público. As súmulas e os temas estão divididos por ramo do Direito e assunto e organizados dentro de cada tópico em ordem decrescente e agrupados por tribunal de origem. Na nova edição foi acrescentada seção sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do TJSP, bem como diversas teses sobre temas de repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivos e incidentes de assunção de competência.


Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Resort indenizará hóspede idosa por atropelamento, decide TJSP

Resort indenizará hóspede idosa por atropelamento, decide TJSP

Danos morais, materiais e estéticos.

 

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, proferida pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, que condenou resort a indenizar uma hóspede que foi atropelada no estabelecimento. A ré indenizará a vítima em R$ 25.384,93 por danos morais, materiais e estéticos, além de ressarcir cada um dos familiares em R$ 5 mil por danos morais.
Consta nos autos que a autora, uma idosa de 74 anos, estava no hotel com seu esposo para comemoração de suas bodas de ouro juntamente com as duas filhas, quando foi atingida por um veículo manobrado por funcionária da empresa ré. A autora sofreu fratura no ombro direito, sendo submetida a cirurgia e ficando impossibilitada de realizar suas atividades habituais por longo período. A partir daí, a família passou a ter despesas com medicamentos, fisioterapia e contratação de uma colaboradora para a residência.
O relator da decisão, desembargador Sergio Alfieri, explicou que o empregador deve responder pela reparação civil independentemente de existir culpa por parte da condutora do automóvel. “É o consumidor quem elege contra quem deseja litigar, seja o fornecedor de serviços, o agente causador direto do dano e seu segurador ou contra todos, mormente por não se tratar de litisconsórcio passivo necessário”, declarou.
O magistrado acrescentou, ainda, que cabe à ré ingressar com ação regressiva pelo ressarcimento contra a responsável pelo atropelamento. “Agiu com culpa a preposta da apelante ao realizar manobra sem as mínimas cautelas, mormente porque a movimentação de hóspedes em um resort é algo previsível e não havia, ao certo, qualquer barreira física que obstasse a passagem da consumidora pelo local.”
Os desembargadores Dario Gayoso e Alfredo Attié completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1004374-14.2022.8.26.0344

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Mantida absolvição de mulher acusada de furto em supermercado

Mantida absolvição de mulher acusada de furto em supermercado

Vigilância motivou entendimento de crime impossível.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara Criminal de Diadema, proferida pelo juiz Kleber Leles de Souza, que absolveu uma mulher acusada de furtar peças de roupa em um supermercado. A absolvição foi baseada no entendimento de que o crime era impossível de ser realizado devido à vigilância ostensiva dentro do estabelecimento comercial.
O caso ocorreu em agosto de 2020. De acordo com os autos, a acusada foi flagrada tentando furtar duas peças de calças jeans e uma camiseta de um supermercado. Ela colocou os itens em uma sacola e passou pelo caixa sem efetuar o pagamento, sendo abordada pela equipe de segurança ao tentar sair da loja. O sistema de monitoramento do estabelecimento detectou a conduta da mulher, o que levou à intervenção imediata da equipe de segurança.
“Analisando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, considero que a hipótese de crime impossível, apesar de não comprovada de forma estreme de dúvidas, é a que mais se amolda ao caso dos autos”, afirmou o desembargador Leme Garcia, relator do recurso. De acordo com o magistrado, a vigilância ostensiva do supermercado, embora não seja capaz de impedir totalmente o cometimento de crimes, conseguiu neste caso tornar absolutamente ineficaz a ação da ré.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo, com votação unânime.

Apelação nº 1519242-17.2020.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantida multa contra banco por práticas abusivas no financiamento de veículos

Mantida multa contra banco por práticas abusivas no financiamento de veículos

Penalidade imposta pelo Procon-SP.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou válida multa no valor de R$ 166,4 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) contra uma instituição financeira por práticas abusivas contra o consumidor.
A entidade aplicou multa contra o banco em decorrência de uma reclamação apresentada por um cliente do banco apelante, relatando abusos da instituição financeira no financiamento de automóveis. Entre as práticas abusivas reportadas ao Procon estão a cobrança de tarifa de cadastro e de seguros, contratação de seguradora imposta pelo banco, falta de dados da pessoa jurídica nos boletos, previsão contratual de envio de material publicitário, entre outras.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que a tarifa de cadastro pode ser cobrada “quando o consumidor inicia o seu primeiro relacionamento com o banco ou instituição financeira, seja para abrir uma conta ou poupança, seja para ter acesso a uma linha de crédito ou leasing”. O julgador também não reconheceu como abusivo o envio de material promocional. No entanto, ele afirmou que ficou demonstrada a ilegalidade e a abusividade nas demais práticas.
Entre as abusividades reconhecidas estão o envio de boletos sem informações como endereço e número do CNPJ do fornecer e a cobrança de taxa para registro do veículo sem que fosse comprovada a despesa junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O magistrado pontuou, ainda, que o valor da multa deve ser mantido, apesar do afastamento das duas infrações. “A exclusão das multas referentes às infrações da tarifa de cadastro e de envio de material promocional, ora consideradas legais e não-abusivas, neste caso, não pode implicar em redutor no importe final da pena justamente porque o critério utilizado para o cálculo não consistiu na aplicação de uma multa para cada uma das infrações, mas considerou-se a multa de maior gravidade, acrescida de 1/3”.
A turma de julgamento foi composta, também, pelos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 1052355-44.2019.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado por danos morais

Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado por danos morais

Reparação também inclui ressarcimento do investimento.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital, que condenou uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel. Além do ressarcimento do valor investido na compra, cada autor será indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, conforme determinado pelo juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva.
Segundo os autos, o casal havia adquirido um pacote de hospedagem para as Ilhas Maldivas, com viagem prevista para maio de 2020, mas precisou ser adiada em virtude da pandemia. Meses depois, os autores conseguiram reagendar a lua de mel. Dias antes da viagem, porém, foram surpreendidos com a notícia de que a reserva havia sido cancelada de maneira não justificada - problema não solucionado até o momento em que os requerentes desembarcaram no país.
O casal precisou arcar com os custos de uma nova hospedagem, inferior à previamente contratada, uma vez que os autores tiveram o limite de cartão de crédito comprometido em razão dos pagamentos realizados. “As diversas interações demonstradas com os documentos que instruem a petição inicial são suficientes à conclusão de que a falha na prestação dos serviços e a inércia da apelante em providenciar a substituição das reservas antes que os autores chegassem ao local de destino, engendraram o dispêndio de tempo vital do consumidor em extensão suficiente à supressão de atividade existencial, pressuposta da aplicação da denominada ‘teoria do desvio produtivo do consumidor’, frustrando os planos destes para sua lua de mel “, registrou o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo.
Também participaram do julgamento os desembargadores L. G. Costa Wagner e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1024029-02.2020.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Empresa de rastreamento deve ressarcir proprietários de veículo roubado após falha na localização

Empresa de rastreamento deve ressarcir proprietários de veículo roubado após falha na localização

Responsabilidade objetiva ensejou indenização.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de rastreamento e monitoramento a indenizar clientes após falhar na localização de um veículo roubado. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 40 mil, conforme valor tabelado estimado para o automóvel, sendo negado o pedido por danos morais.
Segundo os autos, os autores contataram a empresa após terem veículo roubado, em julho de 2021, na Comarca de Embu das Artes, mas o automóvel não foi localizado pela contratada, razão pela qual os requerentes ajuizaram ação visando o ressarcimento material do dano.
Para a turma julgadora, a responsabilidade objetiva do fornecedor se aplica ao caso, estando o requerido isento do dever de indenizar apenas se fosse constatada a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, o que não ocorreu.  “O contrato celebrado entre as partes previa a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículo, decorrendo o risco da própria atividade da ré. Ainda que se trate de obrigação de meio e não de resultado, era ônus da ré demonstrar que realizou todos os esforços possíveis para a localização do veículo, seja em virtude do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, seja em razão do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, cabia à ré provar fato impeditivo do direito dos autores. Porém, isso não se verificou no caso”, fundamentou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.
Ainda segundo o julgador, “a despeito da alegação de que os autores não realizaram testes mensais no equipamento de monitoramento (argumento adotado pela sentença como fundamento da improcedência), a ré não demostrou que notificou os consumidores sobre a necessidade de proceder com a vistoria aludida, muito embora tenha permanecido recebendo a contraprestação de seus serviços, sem qualquer ressalva”.
O julgamento, que foi unânime, também teve atuação dos desembargadores Pedro Baccarat e Claudia Menge.

Apelação nº 1006230-66.2021.8.26.0176

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe

Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe

Crimes causaram prejuízo de mais de R$ 5 mil.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que aplicou golpes financeiros contra a própria mãe, entre janeiro e maio de 2022, na Comarca de Tietê. A pena foi fixada em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Segundo os autos, o acusado utilizava os dados bancários da mãe, mulher idosa com dificuldade de visão, para realizar transferências via PIX para contas de terceiros, o que possibilitava a compra de aparelhos celulares para revenda. Os golpes geraram um prejuízo de mais de R$ 5 mil à vítima.
“O dolo do apelante ficou bem evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e, sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular, possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira fraudulenta, estando bem caracterizado o delito do art. 171, caput, do Código Penal”, salientou o relator do acórdão, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida.
Na dosimetria da pena, foi considerada como causa para o aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, circunstância obviamente conhecida pelo réu. Porém, foi afastada a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha. De acordo com o magistrado, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 1500065-08.2022.8.26.0629

        Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Tribunal confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso

Tribunal confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso

Afastada alegação de cerceamento de defesa.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade de um processo administrativo que resultou na cassação de mandato de um vereador do Município de Conchal enquanto ele estava preso. O acórdão mantém decisão proferida em primeiro grau pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da Vara Única da comarca.
Segundo os autos, em fevereiro de 2019 o parlamentar foi preso em flagrante por receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo, com prisão preventiva mantida até julho de 2020, quando obteve progressão para o regime aberto. No período em que o vereador estava sob custódia, foi conduzido um processo administrativo pela Câmara Municipal de Conchal, resultando na cassação do mandato.
O apelante pleiteou nulidade do ato administrativo alegando não ter sido citado pelas vias corretas, o que configuraria cerceamento de defesa. Testemunhas, no entanto, afirmam  que o parlamentar, na verdade, se negou a assinar o documento enquanto estava em penitenciária de outra cidade. Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ainda que o regimento interno da Câmara Municipal de Conchal preveja que a notificação de denunciados que não se encontrem no município seja por meio de edital, a citação pessoal não pode ser invalidada por força do princípio da instrumentalidade das formas. “O objetivo do ato é dar conhecimento ao réu das acusações contra ele feitas para que possa delas se defender, cuja finalidade foi comprovadamente cumprida pela entrega realizada pelo agente penitenciário”, frisou o julgador.
Ainda segundo o magistrado, “foram plenamente respeitados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa, inexistindo motivos a afastar a cassação de mandato do postulante”, uma vez que as condutas ilícitas praticadas pelo parlamentar configuraram atos incompatíveis com a dignidade da Câmara.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001406-97.2020.8.26.0144

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Cuidado com golpes em falsos telefonemas, mensagens e sites

Cuidado com golpes em falsos telefonemas, mensagens e sites

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

Telefonemas e mensagens
Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

Precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Leilões
Por meio do endereço  www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Cartas e e-mails
Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

Links
A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.

Selo Digital
Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão.
As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.

Comunicação Social TJSP – CA, SB e GC (texto) / internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br