sexta-feira, 29 de maio de 2020

A cidade de São Paulo continua em quarentena

A cidade de São Paulo continua em quarentena

29 Maio, 9:31
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As propostas dos primeiros setores privados que podem solicitar a flexibilização da quarentena começam a ser recebidas já a partir do dia 1° de junho

A Prefeitura de São Paulo vai publicar decreto, antes do dia 1° de junho, regulamentando os pré-requisitos necessários para que os setores privados, que já discutiram com o Governo do Estado de São Paulo parâmetros de abertura, possam apresentar suas propostas para retomada da atividade. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (28), o prefeito Bruno Covas, anunciou os pré-requisitos necessários para a solicitação da retomada segura da atividade econômica, cujas propostas serão analisadas pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e da Saúde (SMS). Por enquanto, a cidade continua em quarentena.
Anunciou ainda, inquérito sorológico nos 96 distritos da Capital, a distribuição de mais 3 milhões de máscaras e três novos hospitais municipais: Sorocabana, Guarapiranga (antigo do Hospital das Irmãs Hospitaleiras) e na Av. Brigadeiro Luís Antônio que juntos, quando estiverem em pleno funcionamento, totalizarão 340 leitos, sendo novos 100 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). E, além disso, que nos próximos dias (até domingo), a cidade ganhará mais 300 leitos de UTI com a instalação dos novos respiradores repassados pelo Governo estadual ao Município – os primeiros 48 respiradores foram instalados hoje, ou seja, mais 48 leitos de UTI.
Para flexibilizar a quarentena na cidade, dois pré-requisitos básicos vão guiar a Prefeitura até a assinatura de um pacto de abertura com as associações setoriais: 1) os setores precisam apresentar protocolos de saúde, higiene, de testagem, regras de autorregulação, regras para fiscalização, política de comunicação destas regras e proteção aos consumidores e funcionários; e, que 2) eles sejam validados pela Vigilância Sanitária. Os setores já definidos poderão apresentar as propostas à Prefeitura são: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, comércios, escritórios e shopping centers.
O prefeito Bruno Covas destacou que a cidade de São Paulo avançou para a fase 2 (fase laranja), conforme classificação feita pelo Governo estadual , mas continua em quarentena. “Continua a preocupação em evitar aglomeração, em proporcionar o distanciamento social, com a utilização de máscaras e outras ações de higiene pessoal, ou seja, Infelizmente, ainda não viramos a página, mas com os índices conquistados, já podemos falar em uma retomada tranquila, em uma retomada gradual da atividade econômica na cidade”, explicou.
Segundo o prefeito, a preocupação continua, o vírus ainda está aí e São Paulo não pode repetir o erro de várias outras cidades que começaram a reabrir e tiveram que voltar atrás. Ele pediu, mais uma vez, a colaboração, o envolvimento, a ajuda das pessoas para que a cidade possa falar em flexibilização. “Para que isso seja um caminho numa só direção, para que a gente não tenha que voltar atrás daqui a alguns dias”, lembrou o prefeito.
Os setores privados precisam discutir com a Prefeitura de que forma será essa reabertura. “A Prefeitura fez sua parte com a ampliação dos leitos de UTI, com todas as ações na área da saúde e assistência social; a população fez sua parte permanecendo dentro de casa e utilizando máscaras, agora os empresários precisam fazer a sua parte apresentando esses protocolos para que a gente possa ter uma reabertura na cidade de São Paulo”, explicou o prefeito, sempre frisando que é para a cidade não regredir e voltar a fase 1 do Plano SP, a vermelha, sem possibilidade de abertura da atividade econômica.
Mulheres – Na entrevista coletiva, o prefeito lembrou também outras preocupações com a possibilidade de flexibilizar a quarentena. A primeira delas é de que forma fazer a reabertura das atividades sem prejudicar as mulheres porque as escolas e as creches não serão reabertas. A Prefeitura quer encontrar, junto com os setores privados, como garantir que não haja o desemprego da mulher trabalhadora. “Porque é sempre sobre a mulher que recai a obrigação de cuidar dos filhos”, lembrou.
Máscaras – Em junho, a Prefeitura vai distribuir 3 milhões de máscaras na cidade de São Paulo. Após três pesquisas com a população constatou-se que:  na primeira o índice de utilização de máscara pela população era de 95%, na segunda o índice foi de 97%, e,  na terceira o índice foi de 96%. Dentro da margem de erro foi mantido o índice de utilização de máscaras na cidade. Agora, a Prefeitura quer aumenta-lo e, para isso vai distribuir mais 3 milhões de máscaras. Desde o início do isolamento social, a Prefeitura já instituiu por decreto, inicialmente, recomendação de uso de máscaras na cidade e, posteriormente, a obrigatoriedade de máscara no transporte público. Para a flexibilização da quarentena, a Prefeitura anunciou que haverá mais 2 mil ônibus em circulação.
Hospitais, leitos e UTIs – Além dos 7 hospitais que a cidade inaugurou desde o início da quarentena, mais 3 hospitais serão inaugurados nos próximos dias na cidade apara abrir mais 340 leitos, sendo 100 deles de UTI. Serão reabertos: o hospital da Guarapiranga, o antigo do Hospital das Irmãs Hospitaleiras, com 80 vagas de UTI e 60 de enfermaria; a unidade hospitalar na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, onde foi organizado um espaço hoje ocupado pela parte administrativa da Secretaria de Saúde para abrir um novo hospital com 20 leitos de UTI e 120 leitos de enfermaria; e, o Hospital Sorocabana, cuja parte térrea foi cedida pelo Estado ao Município, com 60 leitos de enfermaria, uma reivindicação da população da zona oeste da cidade. No caso do Sorocabana, o andar térreo vai se somar à AMA, que já é administrada pelo município. O objetivo é continuar a ampliação do número de leitos de UTI na cidade de São Paulo: no início da pandemia eram 507 leitos e hoje já são mais 1.007 e, em junho, serão 1.550 leitos a mais de UTI na cidade.
Inquérito sorológico – Inicia também em junho, inquérito sorológico nos 96 distritos da cidade de São Paulo, além de testar 90 mil profissionais da área da saúde. A Prefeitura adquiriu mais 115 mil testes rápidos para, de maneira orgânica e científica, ter um número mais preciso da quantidade de pessoas que já estão imunizadas na cidade de São Paulo. A ampliação da testagem é um dos itens que a prefeitura vai continuar a observar especialmente agora, com a possibilidade de flexibilização da quarentena no Município.
Fonte: Governo de São Paulo

TRT2 – Comunicado sobre instabilidade em publicações do DEJT a partir de 11 de maio

TRT2 – Comunicado sobre instabilidade em publicações do DEJT a partir de 11 de maio

29 Maio, 10:33
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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou um comunicado a respeito de inconsistências ocorridas na disponibilização de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a partir do dia 11 de maio de 2020.
Confira abaixo mais detalhes:
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que foram identificadas inconsistências na disponibilização de matérias no DeJT relativas a PJe, a partir do dia 11 de maio de 2020.
Essas inconsistências estão sendo tratadas e medidas serão adotadas para que não se verifiquem prejuízos aos jurisdicionados e advogados.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Fonte: TRT-2ª

Corregedoria do TRT11 dará início às correições telepresenciais a partir de 4 de junho

Corregedoria do TRT11 dará início às correições telepresenciais a partir de 4 de junho

29 Maio, 10:36
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Por videoconferência, os trabalhos correicionais serão realizados em conformidade com o Ato nº 13/CGJT e o Provimento nº 3/2020/SCR

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) dará início, a partir do próximo dia 4 de junho, às correições telepresenciais, utilizando a ferramenta de videoconferência. A primeira correição nessa modalidade será realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga, município no interior do Amazonas localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
No último dia 21 de maio, a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, editou o Provimento nº 3/2020, que dispõe sobre a realização da Correição Telepresencial nas unidades judiciárias de 1º grau do TRT11.
A medida tem caráter excepcional, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), e está em consonância com o Ato nº 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que autoriza as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho a realizarem correições ordinárias pelo meio telepresencial devido à suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado.
Durante as correições ordinárias, são verificadas informações relativas a dados como quantitativo de processos, celeridade na tramitação processual, cumprimento de metas, boas práticas e sugestões para solução de dificuldades porventura detectadas.
1ª correição telepresencial
Iniciando a retomada do calendário anual de correições do TRT11, a primeira correição telepresencial será realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga (AM), no dia 4 de junho, às 10h30.
Os interessados em participar da audiência pública com a Corregedora Regional, especialmente partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, sendo necessária a indicação de um e-mail e um número de telefone com Whatsapp para o encaminhamento do convite para acessar a sala virtual.
Os pedidos de inscrição devem ser encaminhados ao e-mail: correicao@trt11.jus.br até 48 horas antes da data da correição ordinária
Segundo o Provimento nº 3/2020/SCR, durante as correições telepresenciais poderão ser utilizadas as ferramentas de videoconferência Cisco-Webex ou Google Meet.

Calendário de correições
Conforme o calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria, em junho estão agendadas as correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Eirunepé (9/6), Manacapuru (10/6), Tefé (26/6) e 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (30/6).
A Secretaria da Corregedoria salienta que o cronograma está sujeito a alterações em virtude dos eventos institucionais.

Acesse o calendário anual com todas as correições programadas.
Acesse o Ato nº 13/CGJT.

ASCOM/TRT11
Fonte: TRT-11ª

Prorrogação do prazo para o alistamento militar devido à pandemia

Prorrogação do prazo para o alistamento militar devido à pandemia

29 Maio, 8:01
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19.
Art. 2º  O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

TJSP – Distribuição de feitos em grau de recurso

TJSP – Distribuição de feitos em grau de recurso

29 Maio, 8:25
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SJ – Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 77/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, COMUNICA que não haverá distribuição de feitos em grau de recurso no dia 26 de maio de 2020. COMUNICA, ainda, que a próxima distribuição de feitos em grau de recurso está prevista para o dia 02 de junho de 2020, terça-feira, às 09 horas, de forma remota, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Privado.

Fonte: TJSP

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

29 Maio, 8:29
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A MP permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista; e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao Senado.
O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. “Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos”, disse Orlando Silva.
Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.
Cálculo do benefício
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.
Outras reduções
A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.
O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.
Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.
Ajuda voluntária
Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.
Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.
Individual ou coletivo
Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.
Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).
As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.
O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.
Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.
Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.
Aposentados
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.
Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.
Aviso prévio
Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 28 de maio de 2020

STF – Relatora entende que aplicativos de mensagens não podem ser obrigados a fornecer dados criptografados

STF – Relatora entende que aplicativos de mensagens não podem ser obrigados a fornecer dados criptografados

28 Maio, 7:26
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O julgamento das duas ações que discutem a possibilidade de bloqueio de serviços de mensagens por decisão judicial prosseguirá nesta quinta-feira (28).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (27), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão de fundo a possibilidade de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp.
Na ADI 5527, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Partido da República questiona a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet (artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da Internet. Já a ADPF 403, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi ajuizada pelo partido Cidadania contra decisão judicial que determinou o bloqueio nacional do WhatsApp diante da recusa da empresa em fornecer, no âmbito de uma investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre usuários.
Inviolabilidade das comunicações
Única a votar na sessão desta quarta, a ministra Rosa Weber observou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial, nas investigações criminais e persecuções penais. Nesse sentido, ela considera que o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme a regra constitucional.
Criptografia
A relatora observou que, como a maior parte dos aplicativos de mensagens utiliza criptografia de ponta a ponta, para que apenas remetente e destinatário tenham acesso ao conteúdo, a lei não pode ser interpretada de forma a impor punição pela não disponibilização de mensagens às quais o prestador de serviços não tem acesso. Segundo a ministra, a criptografia é amplamente utilizada porque torna as comunicações online mais seguras e possibilita, por exemplo, o comércio eletrônico, as transações bancárias eletrônicas e até mesmo a segurança de grupos de direitos humanos que atuam contra regimes opressivos em todo o mundo.
Segundo ela, a criptografia é hoje uma ferramenta indispensável à proteção da privacidade e não é possível obrigar as empresas a deixarem de utilizá-la, sob pena de violar os princípios da proteção do sigilo das comunicações e das informações. “Qual seria o sentido de uma Constituição que em 2020 protegesse o sigilo das comunicações telegráficas, mas não o fizesse quanto ao sigilo das comunicações pela internet ou por qualquer outro meio pelo qual as pessoas lancem mão para se comunicar, inclusive de forma instantânea?”, questionou.
Fragilização da proteção
Para a relatora da ADI 5527, as penalidades de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades previstas no Marco Civil da Internet somente podem ser impostas aos provedores que descumprirem a legislação brasileira sobre coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados. As punições, a seu ver, também são aplicáveis aos que violem os direitos da privacidade, a proteção dos dados pessoais e o sigilo das comunicações privadas e dos registros. A ministra afastou qualquer interpretação da lei que permita a punição pela inobservância de ordem judicial que determine a disponibilização de conteúdo de comunicações mediante a fragilização deliberada dos mecanismos de criptografia voltados à proteção da privacidade.
O julgamento continua na sessão de quinta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin, relator da ADPF 403.
PR/CR//CF
Fonte: STF

TST – Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro

TST – Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro

28 Maio, 8:29
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A opção afasta a jurisprudência do TST que trata do descumprimento do prazo.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma parcelada. Segundo a Turma, a opção do empregado por essa forma de pagamento afasta a aplicação da jurisprudência do TST de pagamento em dobro em caso de descumprimento do prazo previsto na CLT.

Parcelamento

Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Caern, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram o pedido improcedente, ao constatar que a empresa pagava o terço constitucional e o abono legal no mês anterior ao gozo de férias e antecipava parte da remuneração do período a ser usufruído. Segundo o TRT, o parcelamento da quitação decorria da livre opção feita pelos próprios empregados, a quem era dada essa possibilidade. Também ficou demonstrado que o técnico havia gozado as férias nas épocas próprias.

Súmula inaplicável ao caso

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com a Súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 da CLT. No caso, porém, há a particularidade de o pagamento ter sido parcelado por opção do empregado, e não do empregador. Assim, não se aplica ao caso a Súmula 450, “que trata de situação diversa e se refere ao pagamento das férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador”.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RR–49-46.2019.5.21.0008
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte: TST

STM – Superior Tribunal Militar prorroga medidas de combate à pandemia para o dia 14 de junho

STM – Superior Tribunal Militar prorroga medidas de combate à pandemia para o dia 14 de junho

28 Maio, 8:31
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O Ato Normativo n° 2980/2020 prorrogou os efeitos dos Atos 2943, 2946, 2960 e 2973. Os mesmos tratam das medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito de atuação.
As ações já haviam sido prorrogadas uma vez no Ato2973/2020 até o dia 31 de maio. Porém, como o Brasil ainda apresenta um crescimento no número de casos da doença, o prazo precisou ser novamente alterado.
A nova data, 14 de junho, segue em concordância com a portaria n° 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso necessário, o ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, pode ampliar ou reduzir os prazos de vigência por Ato.
O artigo 9° do Ato 2943 passa a vigorar com alteração no período de duração. Assim, continuam suspensas a visitação pública às dependências do STM, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e todas as sessões de julgamento presencial – estas continuam de maneira virtual.
O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.
Nesse último caso, o horário continua de 12h às 19h.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
O prazo final para o recadastramento dos inativos e pensionistas também continua suspenso até nova determinação do ministro-presidente.
Fonte: STM

quarta-feira, 27 de maio de 2020

TRT2 – SDI-1 informa o adiamento da sessão de julgamento virtual agendada para o período de 21 a 28 de maio

TRT2 – SDI-1 informa o adiamento da sessão de julgamento virtual agendada para o período de 21 a 28 de maio

27 Maio, 9:21
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A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TRT da 2ª Região informa o adiamento da sessão de julgamento virtual agendada para o período de 21 a 28 de maio. Confira abaixo todas as informações:
COMUNICADO
De ordem do Exmo. Presidente da SDI-1, Desembargador Sérgio Pinto Martins, informo que foi ADIADA a Sessão de Julgamento Virtual marcada para o período de 21/05/20 a 28/05/20.
Tal adiamento se deve à publicação, em 19/05/20, da Portaria GP nº 15/2020 que, levando em consideração os termos do Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, do município de São Paulo, que antecipa o FERIADO de Corpus Christi (11 de junho) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os dias 20 e 21 de maio de 2020, respectivamente, e declara ponto facultativo na sexta-feira, 22 de maio de 2020, estabelece que não haverá expediente nos órgãos situados no município-sede deste Tribunal nos dias 20 e 21 de maio.
Informo, ainda, que todos os processos constantes da Pauta da Sessão de Julgamento Virtual marcada para o período de 21/05/20 a 28/05/20, serão ADIADOS para a Pauta da Sessão de Julgamento Virtual do período de 29/05/20 a 05/06/2020.
CLAUDIA VIVIANI MOSCHELLA
Secretária da Seção Especializada em
Dissídios Individuais – SDI 1
Fonte: TRT-2ª

TRF3 – Comunicado 093/2020 – Atualização do sistema operacional – WINDOWS UPDATE

TRF3 – Comunicado 093/2020 – Atualização do sistema operacional – WINDOWS UPDATE

27 Maio, 9:30
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Sr(a)s Usuário(a)s,

Comunicamos que o sistema abaixo poderá apresentar momentos de indisponibilidade devido à atualização do Sistema Operacional da máquina de Banco de Dados:
– GEDPRO – Gerenciamento Eletrônico de Documentos Processuais
Dia 27/05/2020 das 09h30 às 12h30 (Horário de Brasília).
Agradecemos pela compreensão.
Secretaria de Tecnologia da Informação

STF – Ações sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet estão na pauta desta quarta-feira (27)

STF – Ações sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet estão na pauta desta quarta-feira (27)

27 Maio, 7:36
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27), às 14h, por meio de videoconferência, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que trata da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que questiona a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet.
As ações, relatadas pelo ministro Edson Fachin (ADPF 403) e pela ministra Rosa Weber (ADI 5527), foram objeto de audiência pública, realizada em junho de 2017, que reuniu representantes do WhatsApp, do Facebook, da Polícia Federal e do Ministério Público, além de pesquisadores da área de informática e outros especialistas.
A ADI foi ajuizada pelo Partido da República (PR) para questionar dispositivos da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. O partido argumenta que o parágrafo 2º do artigo 10 ampara a concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas. Já o artigo 12 prevê aplicação de sanções pelo descumprimento da ordem pela empresa responsável pelo serviço, que variam desde advertência até proibição do exercício da atividade.
A ADPF discute se decisões judiciais podem interromper serviços de mensagens do aplicativo WhatsApp. O processo questiona decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) que suspendeu o serviço de aplicativo de mensagens. O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida liminar e restabeleceu o funcionamento do WhatsApp.
Confira, abaixo, o resumo das ações.
A sessão será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403
Relator: ministro Edson Fachin
Cidadania x Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE)
A ADPF tem por objeto decisão do Juízo da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou a suspensão, por 72 horas, dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo território nacional. O partido alega violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação (artigo 5°, inciso IX, da Constituição Federal). O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens, sem prejuízo de novo exame da matéria pelo relator sorteado. Os ministros vão decidir se é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a decisão judicial impugnada e se a suspensão de serviços de aplicativo de comunicação por mensagem ofende a liberdade de comunicação.
Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADI) 5527
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido da República (PR) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12,965/2014). O partido sustenta que, com base nos dispositivos impugnados (artigos 10, parágrafo 2°, e 12, incisos III e IV), magistrados têm ordenado a suspensão das atividades dos serviços de troca de mensagens pela internet, com o fundamento de que a empresa responsável pelo aplicativo se nega a fornecer à autoridade judiciária o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários submetidos a investigação criminal. Segundo o PR, a atividade de comunicação pela internet a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, pois isso inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.
Os ministros vão decidir se o fornecimento do conteúdo das comunicações privadas dos usuários somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal e se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem os princípios constitucionais mencionados.
AR//CF
Fonte: STF

STJ – Judiciário estava preparado para enfrentar a pandemia, diz presidente do STJ

STJ – Judiciário estava preparado para enfrentar a pandemia, diz presidente do STJ

27 Maio, 7:39
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​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, participou nesta terça-feira (26) do ciclo de debates da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O debate virtual foi transmitido pelo canal da OAB no YouTube e teve como tema “Julgamentos virtuais em tempo de pandemia”.
O ministro afirmou que, com a pandemia do novo coronavírus, o Brasil e o mundo vivem uma crise sem precedentes. “As projeções são de que, até o fim da pandemia, teremos mais de meio milhão de pessoas mortas por esse vírus. Temos um inimigo comum, global. Isso fez com que todos nós tivéssemos de nos mobilizar, e a maneira de lutar varia de acordo com o setor que está sendo atingido. A comunidade jurídica não está isenta das consequências dessa crise”, declarou.
Para Noronha, “felizmente” o Poder Judiciário brasileiro estava um pouco à frente em termos tecnológicos. Ele lembrou que o STJ fez alto investimento em tecnologia nos últimos anos – o que agora permite ao tribunal manter uma elevada produtividade, mesmo com ministros e servidores trabalhando de forma remota.
“O Judiciário, de certa forma, é o que estava mais aparelhado para enfrentar uma crise, no que diz respeito à modernização tecnológica. No STJ não foi diferente. Desde o início da minha gestão, temos investido pesadamente em tecnologia, automatizado procedimentos e remanejado a força de trabalho dentro do tribunal”, informou.

Videoconfer​​​ência

Noronha explicou que, para o STJ, não seria razoável ficar decidindo monocraticamente durante toda a pandemia. “Somos um tribunal de teses, que dá decisões colegiadas, e, assim, buscamos uma solução tecnológica. Dessa forma, evoluímos para marcar as sessões por videoconferência.” A Resolução STJ/GP 9 permitiu a realização de sessões de julgamento por videoconferência no STJ, em caráter excepcional, durante a pandemia da Covid-19.
Ele detalhou que, no modelo de sessão por videoconferência desenvolvido pelo STJ, estão assegurados todos os direitos dos jurisdicionados, inclusive a participação dos advogados – que ficam conectados no ambiente virtual aos ministros, ao representante do Ministério Público Federal e ao assessor que coordena os trabalhos cartorários do órgão julgador.
“O que nos preocupa muito é a transparência. Com o início das sessões por videoconferência, as deliberações voltaram a ser públicas, com a participação efetiva dos advogados interessados em fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato”, disse o ministro.
Segundo Noronha, já aconteciam sessões virtuais no tribunal, mas não para o julgamento de questões complexas, nas quais o direito precisa ser amadurecido. “Para alteração de jurisprudência, para questões novas, é preciso debater, é preciso a decisão colegiada”, destacou.
Realizadas desde 2018, as sessões virtuais se destinam à análise dos chamados recursos incidentais (ou recursos internos), como embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais. As sessões virtuais têm duração de sete dias, período em que o relator disponibiliza o seu voto e aguarda a manifestação dos demais ministros. Pela natureza dos recursos julgados, esse tipo de sessão não permite a sustentação oral ou a intervenção direta dos advogados.

Fut​​uro

Noronha avaliou que o tribunal deve começar a voltar ao trabalho presencial a partir de agosto, o que encerraria a realização de sessões por videoconferência das turmas, das seções e da Corte Especial.
“Não pretendemos alongar o julgamento por videoconferência para depois do coronavírus. Ainda acho que, com o volume de processos que chegam diariamente ao STJ, a presença física dos ministros nas sessões ajuda muito no trabalho. O que pode ser aprimorado? A sustentação oral. Posso ter um telão em que o advogado lá no Amazonas consiga, do seu escritório, fazer sua sustentação”, afirmou.
O presidente do STJ defendeu o aprimoramento dos trabalhos da corte nas sessões virtuais já implementadas para as turmas. Para ele, esse tipo de sessão não deve ser ampliado nem deve incluir julgamento meritórios. O ministro defendeu ainda que o voto dos ministros seja publicado imediatamente após o julgamento.

Trabalho​​ remoto

Noronha destacou o incremento na produção do tribunal nos últimos meses. No dia 25, o STJ divulgou os números de sua produção em trabalho remoto – regime adotado desde 16 de março como medida de contenção da pandemia. Até então, foram proferidas 140.268 decisões e realizadas 50 sessões virtuais dos colegiados para o julgamento dos recursos internos.
A mediação dos debates foi feita pelo advogado Alessandro Rostagno, e os trabalhos foram coordenados pelo presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Eduardo Maneira. Também participaram do webinário os advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Fábio Calcini, Claudia Bernardino e Breno de Paula Oliveira.
Fonte: STJ

TST – Uso de máscara facial passa a ser obrigatório nas dependências do TST e do CSJT

TST – Uso de máscara facial passa a ser obrigatório nas dependências do TST e do CSJT

27 Maio, 7:40
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A exigência vale enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.  
26/05/20 – A partir desta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitirá a circulação de pessoas nas suas dependências sem o uso de máscaras faciais para prevenir o contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 26, assinado pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, leva em consideração o Decreto 40.817/2020 do Distrito Federal, que exige o uso do equipamento de proteção em vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e outros. Observa, ainda, a necessidade de manter a prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do TST e do CSJT. A medida vale para todas as dependências do TST e do CSJT, enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
O equipamento de proteção será distribuído para os servidores que permanecem em trabalho presencial no atendimento ao público. Os prestadores de serviço de limpeza, segurança e atendimento ao público devem receber as máscaras das respectivas empresas contratadas.

Temperatura

Todos que entrarem nas dependências do TST terão a temperatura corporal medida. Caso seja verificada temperatura igual ou superior a 37,5ºC ou a presença de sintomas visíveis de doença respiratória, não será permitida a entrada.
Os setores que mantêm o funcionamento presencial deverão adotar todas as medidas necessárias para respeitar o distanciamento entre as pessoas.
Fonte: TST

terça-feira, 26 de maio de 2020

TJSC – Poder Judiciário de Santa Catarina prorroga prazos de processos físicos até 14 de junho

TJSC – Poder Judiciário de Santa Catarina prorroga prazos de processos físicos até 14 de junho

26 Maio, 14:31
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O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), Ricardo Roesler, e a corregedora-geral da Justiça (CGJ), Soraya Nunes Lins, assinaram nesta segunda-feira (25/5) a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, que prorroga até o dia 14 de junho os prazos em processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico. A decisão é fundamentada na pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e, por isso, o expediente do Judiciário catarinense continua remoto pelo trabalho em home office. Mesmo a distância, centenas de processos são julgados todas as semanas.
A resolução mantém a proibição do atendimento presencial ao público externo e das apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Todas as visitas públicas às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas e demais espaços do Judiciário catarinense também estão suspensas.
Apesar da prorrogação da suspensão dos prazos das ações em meio físico, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico continuam transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020. A resolução também mantém a proibição das audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas. Além disso, não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos. Já os acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo continuam sendo publicados regularmente no Diário da Justiça Eletrônico .
Fonte: TJSC

STF – Ementa, relatório e voto no ambiente virtual

STF – Ementa, relatório e voto no ambiente virtual

26 Maio, 8:22
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Presidência 
Resolução nº 684 de 21 de maio de 2020.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 13, XIX, e 363, I, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual; iniciado o julgamento, os demais ministros terão até seis dias úteis para se manifestar.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à sessão virtual que se inicia no dia 29 de maio de 2020.
Ministro DIAS TOFFOLI
Fonte: STF

STF – Portaria interministerial que suspendeu o período de defeso é inconstitucional

STF – Portaria interministerial que suspendeu o período de defeso é inconstitucional

26 Maio, 8:25
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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou inconstitucional a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu por 120 dias o período de defeso (proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies). A decisão se deu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 389.
A portaria havia sido suspensa em março de 2016 em medida liminar concedida pelo relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso. Na ADI, a então presidente Dilma Rousseff questionava o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o período de defeso. Na ADPF, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) contestava a validade da norma.
Razões fiscais
Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Roberto Barroso afirma que, na nota técnica do Ministério do Meio Ambiente que serviu de base para a portaria, não há qualquer fundamentação de ordem ambiental. Segundo ele, o documento traz considerações estritamente fiscais sobre o número de beneficiários do seguro defeso em 2014 e sobre o elevado montante total gasto com esse pagamento. “Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso”, diz.
O relator aponta ainda que não houve validação da suspensão do defeso com a comunidade científica nem debate com os Comitês Permanentes de Gestão para Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros, como está previsto na nota técnica. “Há, portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”, afirma.
Precaução
O ministro apontou ainda que a medida teve por base a mera suspeita ou possibilidade de que, em alguns casos, a suspensão da pesca não fosse mais necessária. “Na dúvida, suspendeu-se desde logo a proteção, sem qualquer aferição segura quanto à sua efetiva desnecessidade ou quanto às consequências sobre o volume de peixes das localidades e sobre a segurança alimentar da população”, frisa.
Para o relator, de acordo com o princípio constitucional da precaução, que rege o direito ambiental, em caso de dúvida quanto ao risco de dano, o Poder Público deve atuar de forma a proteger o meio ambiente e não liberar atividade potencialmente danosa. “Portanto, diante de dados insuficientes e de incertezas quanto à adequação do período de defeso, a autoridade pública está obrigada a mantê-lo, até que estudo técnico venha a comprovar, de forma objetiva, a desnecessidade da suspensão da pesca no período de reprodução”, sustenta.
Fraudes
O ministro Roberto Barroso destacou também que a Presidência da República não trouxe dados objetivos que mostrassem indícios da ocorrência de fraude em proporções que pudessem justificar a decisão extrema de simplesmente suspender o pagamento de seguro defeso em mais de dez regiões/espécies.
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que julgava prejudicada as ações. Em relação à modulação dos efeitos da decisão proposta pelo relator, não foi alcançado o quórum de 2/3 previsto na Lei 9.868/1999.
RP/CR//CF
Leia mais:
14/3/2016 – STF restabelece períodos de defeso em todo o país
Processos relacionados
ADI 5447
ADPF 389
Fonte: STF

STF moderniza pesquisa de jurisprudência e facilita acesso aos usuários

STF moderniza pesquisa de jurisprudência e facilita acesso aos usuários

26 Maio, 8:26
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A pesquisa de jurisprudência, um dos serviços mais acessados do site do Supremo Tribunal Federal (STF), foi totalmente reformulada e passa a contar com um novo sistema. A nova ferramenta está disponível no portal do STF em formato que simplifica o acesso e oferece mais recursos para a obtenção de resultados com maior eficácia. A página foi elaborada de modo a ser utilizada também em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
A construção da nova pesquisa é uma das quatro etapas de um projeto estratégico mais amplo (“Ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência”) conduzido em conjunto pelas secretarias de Tecnologia da Informação (STI) e de Documentação (SDO) do STF, com colaboração da empresa Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A., contratada para o desenvolvimento das soluções.
Busca refinada
Para iniciar a busca no novo sistema, basta acessar o item “Pesquisa” no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e informativos.
Com a redução do número de telas, a visualização dos resultados é mais enxuta, e o usuário pode refinar a busca inicial com facilidade. Na mesma tela, é possível alterar a base pesquisada, acrescentar e retirar filtros e complementar as expressões de busca.
A ferramenta anterior ordenava os resultados apenas por data (dos mais recentes para os mais antigos). Agora, eles também podem ser ordenados de acordo com a sua relevância.
Essa ordenação leva em conta diversos critérios, como o número de vezes em que as palavras buscadas aparecem no documento (quanto maior o número, mais relevante o documento); o local do documento em que as palavras são encontradas (se estiverem no campo “Ementa”, o documento é mais relevante do que outro em que as mesmas palavras são encontradas no campo “Partes”, por exemplo); a data (quanto mais recente, mais relevante); o órgão julgador (acórdãos do Plenário são considerados mais relevantes); o tipo de documento (acórdãos de repercussão geral e súmulas vinculantes são considerados mais relevantes); e, em alguns casos, a proximidade entre as palavras buscadas (quanto mais próximas no texto, mais relevante o documento).
O novo sistema permite, ainda, a pesquisa por sinônimos e apresenta resultados dos termos de busca no singular e no plural, além de possibilitar a aplicação de filtros como ministro, data de publicação, classe processual e unidade da federação.
Após um cadastro simples e uma vez logado no sistema, o usuário pode salvar os resultados da pesquisa em diferentes pastas a serem nomeadas de acordo com o seu interesse, a fim de consultá-las a qualquer momento.
Dicas de pesquisa
Para obter informações mais detalhadas sobre o funcionamento da ferramenta, o usuário conta com as “Dicas de Pesquisa”, que podem ser acessadas no ícone no canto superior direito da página de pesquisa. São explicações leves e concisas, agrupadas em tópicos, que esclarecem as principais funcionalidades da ferramenta, com ênfase nos novos recursos.
Se persistirem dificuldades na utilização do sistema, é possível acionar a equipe de pesquisa de jurisprudência por meio de formulário específico localizado também no canto superior direito da página.
Contribuição do usuário
A nova versão está aberta à colaboração dos usuários, para sugestão de melhorias. Na página, há um formulário de preenchimento rápido em que é possível avaliar a nova ferramenta de pesquisa e apresentar críticas e sugestões, que serão efetivamente levadas em consideração pela equipe responsável. (Acesse aqui o formulário.)

Inteligência artificial
As próximas etapas do projeto estratégico sobre as ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência preveem a automatização parcial do trabalho de indexação de dados. As atividades de cadastramento da jurisprudência citada nos acórdãos, identificação de acórdãos e decisões monocráticas idênticos ou semelhantes e cadastramento da legislação citada nos acórdãos e decisões monocráticas serão realizadas com o auxílio de inteligência artificial.
Outra novidade para o futuro é a coleta de dados sobre o comportamento dos usuários, que permitirá identificar informações como tipo de pesquisa, conteúdo acessado, documentos selecionados como favoritos, entre outros, a serem utilizados para aperfeiçoar a experiência individual na pesquisa de jurisprudência.
EC//CF
Fonte: STF

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Ações na Justiça usam lei de calamidade pública para pedir saques do FGTS

Ações na Justiça usam lei de calamidade pública para pedir saques do FGTS

Segundo o governo, se todos os trabalhadores puderem resgatar até R$ 6.220 da conta do Fundo, as retiradas podem chegar a R$ 142,9 bi e superar a disponibilidade imediata de recursos

Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
22 de maio de 2020 | 05h00
BRASÍLIA - O número crescente de trabalhadores que acionam a Justiça para tentar sacar um valor maior de suas contas do FGTS em meio à crise do novo coronavírus acendeu o alerta na área econômica para o risco à sustentabilidade do fundo e para uma eventual necessidade de aporte de recursos pelo Tesouro Nacional, caso haja multiplicação de decisões favoráveis às liberações de um valor maior.
Confúcio Moura
Projeto do senador Confúcio Moura quer criar o 'saque calamidade pública' para desempregados que ainda tenham recursos no FGTS. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Os pedidos são justificados com um decreto de 2004, que prevê a possibilidade de resgatar até R$ 6.220 da conta vinculada do fundo em situação de calamidade pública provocada por desastre natural. Com o País em calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, alguns juízes estão concedendo autorização imediata do saque alegando a necessidade de se fazer “interpretação extensiva” do decreto, “com base no princípio da razoabilidade”.
Se todos os trabalhadores puderem sacar até esse limite, as retiradas do FGTS poderiam chegar a R$ 142,9 bilhões, valor que supera a disponibilidade imediata de recursos do fundo (cerca de R$ 18 bilhões) e também a sua carteira de títulos públicos (cerca de R$ 80 bilhões), que precisariam ser vendidos, possivelmente com prejuízo aos trabalhadores.
A União seria então obrigada a aportar mais de R$ 30 bilhões no FGTS para garantir todos os compromissos, num momento em que o Tesouro já tem outras ações de socorro para honrar e encontra dificuldades para se financiar no mercado. Isso acontece porque os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são fonte de financiamento para obras de infraestrutura ou até para a compra da casa própria, em operações que dão rentabilidade ao fundo. O dinheiro não fica lá parado – mas, se precisar ser sacado, o Tesouro é o “fiador” que garantirá o seu pagamento.
O valor de aporte seria menor, de R$ 10 bilhões, caso sejam considerados R$ 20 bilhões do Fundo PIS/Pasep transferidos ao FGTS, mas que podem ser resgatados a qualquer momento se houver quem os reclame.

Mérito

O diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, diz ao Estadão/Broadcast que o decreto de 2004 foi feito para situações específicas e locais, não para uma pandemia que é mundial. Além disso, ele ressalta que o valor do saque de até R$ 1.045 autorizado pelo governo na Medida Provisória 946 garante resgate integral para 70% dos trabalhadores e já foi calculado no limite do esforço possível do fundo para liberar recursos na crise. Serão aproximadamente R$ 34 bilhões. “Eu entendo o mérito de quem pede, mas não é compatível”, afirma.
“O dinheiro não está lá. O dinheiro muitas vezes está emprestado para um trabalhador que tem conta no FGTS. Na carteira de habitação, 80% das pessoas que pegam crédito com o FGTS são trabalhadores que têm conta no fundo. Isso exigiria eu cobrar esse pessoal, dizer ‘me devolvam o dinheiro que eu emprestei para vocês’. É um dilema, é uma situação difícil”, explica o diretor.
A luz amarela acendeu também porque há iniciativas semelhantes no Congresso Nacional. Um projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) quer criar o “saque calamidade pública” para ser acessado por desempregados que ainda tenham recursos não sacados no fundo de garantia. Os parlamentares também podem usar a própria MP encaminhada pelo governo federal para elevar o valor do saque permitido aos trabalhadores.
“O limite do saque estava em torno de R$ 1 mil. Mais próximo da edição da MP, esticou-se mais um pouquinho para chegar aos R$ 1.045, que é o salário mínimo. Mas nossa conta já está muito apertada. E ela está apertando a cada dia, porque a cada dia vêm novas medidas que contam com o FGTS”, alerta Tillmann.

Situação limite

Antes de liberar o saque, o governo já havia permitido às empresas suspender por 90 dias os recolhimentos ao fundo. Mas a conta da liberação foi feita antes da Medida Provisória 936, que permitiu redução de jornada e salário ou suspensão de contratos e que tem como uma das consequências a redução da arrecadação do FGTS. Haverá ainda aumento dos saques em caso de maior número de demissões sem justa causa. Segundo o diretor, não há “gordura” para elevar o valor do saque imediato do fundo na pandemia, nem por decisão da Justiça, nem por ação do Congresso.
“Estamos cada vez mais no fio da navalha”, diz. “Os R$ 1.045 foram bem justos. Qualquer coisa acima disso vai implicar venda de títulos públicos. Essa carteira geralmente não é vendida. E a venda pode implicar alguma perda, porque vai ter que vender rápido”, afirma.
Em uma situação ainda mais limite, caso houvesse liberação integral dos R$ 418 bilhões depositados em contas vinculadas, a necessidade de aporte de recursos pelo Tesouro seria superior a R$ 300 bilhões, o que não é factível, segundo Tillmann. Para ele, o saque integral determinaria o fim do modelo de política pública de amparo e fomento baseada no fundo de garantia. O dinheiro do FGTS é usado para fomentar investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
O economista Pedro Nery avalia que hoje quem tem mais dinheiro na conta do FGTS é “quem tem um emprego que paga mais e alguma estabilidade”. Para ele, elevar o valor do saque não é uma política bem focalizada. “Mais interessante são os projetos que destinam o patrimônio líquido, que não pertence a ninguém, para garantir o pagamento de quem ganha menos”, afirma. O patrimônio líquido do FGTS é formado basicamente por lucros de anos anteriores não distribuídos aos trabalhadores.

STF – Toffoli suspende decisão que permitia o funcionamento de barbearia em Sergipe

STF – Toffoli suspende decisão que permitia o funcionamento de barbearia em Sergipe

22 Maio, 7:52
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que permitia a abertura de uma barbearia de Itabaiana (SE), apesar de decreto estadual estabelecer restrições ao funcionamento do comércio para evitar o contágio pela Covid-19. A decisão do Tribunal sergipano levou em consideração o decreto da Presidência da República que considerava a atividade como essencial. No entanto, segundo Toffoli, o estado, dentro de sua competência, editou o decreto de acordo com sua realidade regional, respeitando a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Barbearia
A decisão do TJ-SE foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo barbeiro, cujo estabelecimento teve de deixar de funcionar em razão do Decreto estadual 40.567/2020, editado em março, que considera a atividade de salões de beleza não essencial e proíbe seu funcionamento. O fundamento do Tribunal estadual foi o Decreto federal 10.344/2020, editado em 8/5 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que classificou a atividade como serviço essencial, permitindo, assim, a abertura da barbearia.
No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5383, o Estado de Sergipe destacou o potencial efeito multiplicador da decisão e a grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas. Sustentou, ainda, que as barbearias não podem ser classificadas como serviços essenciais e que o Poder Judiciário não deve se inserir na esfera de atuação do Poder Executivo para contornar os termos de decreto regularmente editado.
Competência dos estados
Ao deferir o pedido, Toffoli lembrou que o Plenário, no julgamento, em 17/4, do referendo da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, assentou que o presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, mas reconheceu e preservou a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do artigo 198 da Constituição Federal. Na avaliação do presidente do STF, essa é a hipótese em análise no caso, “até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia”.
Segundo Toffoli, não se ignora as drásticas alterações na rotina de todos impostas pela situação atual, que atinge a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado. “Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”.
Para o ministro, a decisão do TJ-SE, ao permitir o funcionamento da barbearia, representa grave risco de violação à ordem público-administrativa no âmbito do estado e à saúde pública, “dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a esse epidemia, no âmbito de seu território”.
Leia a íntegra da decisão.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência)
Processos relacionados
SS 5383
Fonte: STF

STJ – Informações processuais podem ser obtidas por telefone ou e-mail

STJ – Informações processuais podem ser obtidas por telefone ou e-mail

22 Maio, 7:59
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Com a suspensão do atendimento presencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – medida adotada para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) –, a prestação de informações processuais está sendo feita por telefone (61 3319-8410) ou por e-mail (informa.processual@stj.jus.br).
Assim como a maioria dos servidores do STJ, a equipe de informações processuais da Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial está em regime de trabalho remoto.
Os pedidos de informação por telefone devem ser feitos entre 13h e 18h. As solicitações por e-mail serão respondidas no período das 9h às 18h.
O acesso do público às dependências do tribunal está suspenso. Enquanto vigorarem as medidas de prevenção da pandemia, a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário de 13h às 18h. A lista dos telefones dos gabinetes dos ministros pode ser vista aqui .
No caso de impossibilidade comprovada de comunicação com servidores e ministros por telefone ou e-mail, o tribunal providenciará meios para atender presencialmente, em caráter excepcional, os advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público e da polícia judiciária, durante o expediente forense (13h às 18h).
Leia também:
Fonte: STJ