sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Relator nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país

Relator nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país

Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu nessa quinta-feira (16) o habeas corpus por meio do qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo, tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove anos na cidade do Porto, em Portugal.

Julia Lotufo teve a prisão preventiva decretada em março, após o Ministério Público denunciá-la por integrar associação criminosa dedicada à lavagem de dinheiro da milícia liderada por seu companheiro, capitão da Polícia Militar, morto durante uma operação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.

Em abril deste ano, nos autos do HC 660.671, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoração eletrônica e recolhimento do passaporte, entre outras medidas cautelares.

Leia também: Com base em lei de proteção à criança, relator determina que viúva do capitão Adriano fique em prisão domiciliar

No novo habeas corpus – ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou liminar para permitir a imediata mudança de domicílio –, a defesa de Julia Lotufo sustentou não haver mais motivo para a prisão.

Alegou, também, problemas de saúde da menor, que se beneficiaria com a mudança para o exterior, e apontou o receio de possíveis atentados criminosos contra Julia Lotufo e sua família, em razão do vazamento de informações sobre a negociação de colaboração premiada com o Ministério Público.

Mudança poderia prejudicar resultado do processo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que a jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido – salvo se demostrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do STF.

No entanto, o relator considerou válido o fundamento adotado pelo juízo de primeiro grau ao negar a solicitação, segundo o qual a mudança para o exterior poderia comprometer o resultado do processo criminal.

De acordo com o ministro, quando a natureza do delito indica alta possibilidade de recidiva – como no caso de pertencimento a organização criminosa –, a jurisprudência do STJ permite a mitigação da exigência de contemporaneidade entre a prisão e o fato que a ensejou.

"Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias. Não vislumbro, assim, constrangimento ilegal a autorizar a superação da Súmula 691/STF", concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 711833

 

Relator esclarece consequências da opção do credor por não se habilitar no plano de recuperação

Relator esclarece consequências da opção do credor por não se habilitar no plano de recuperação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na terça-feira (14) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Oi S/A (em recuperação judicial) no Recurso Especial 1.851.692.

Em maio, ao julgar o recurso especial, o colegiado entendeu que o titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.

Após pedido de vista do ministro Raul Araújo, o julgamento dos embargos de declaração foi suspenso. Antes, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou seu voto, acolhendo os embargos – sem efeitos modificativos – para esclarecer a omissão apontada no acórdão proferido pela Quarta Turma.

Segundo o magistrado, ao apreciar o recurso especial, o colegiado realmente deixou de explicar quais seriam as consequências materiais e processuais decorrentes da opção do credor pela não habilitação do crédito.

Efeitos da recuperação

Salomão afirmou que, uma vez aprovado o plano de recuperação dispondo acerca do pagamento de determinado crédito, o credor que optou por não se habilitar sofrerá os efeitos da recuperação. Nesse caso, o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação.

Para o relator, o credor que figurar na listagem, com a exatidão do valor do crédito e da classificação a que faz jus, estará automaticamente habilitado na recuperação. Quem não estiver na lista terá de decidir entre habilitar seu crédito de forma retardatária; não cobrá-lo; ajuizar a execução individual; ou retomar o cumprimento de sentença, após o encerramento da recuperação. "Em qualquer hipótese, terá o ônus de se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial", afirmou.

Consequências de não se habilitar

O ministro explicou ainda que o tratamento normativo impõe aos retardatários consequências menos vantajosas, em relação aos credores que habilitaram ou retificaram seus créditos dentro do prazo legal.

De acordo com Salomão, as consequências para o credor não habilitado envolvem perder a legitimidade para votar em assembleia; correr contra ele a prescrição; abrir mão do direito de receber o seu crédito no âmbito da recuperação, durante o período de fiscalização judicial, com a possibilidade de requerer a convolação em falência no caso de descumprimento (artigo 61, parágrafo 1º, combinado com o artigo 73, IV, da Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF).

"Por fim, o credor que não tenha sido incluído no plano e que tenha optado por não se habilitar de forma retardatária, sem interesse em participar do conclave pela execução individual, deverá aguardar o encerramento da recuperação judicial (artigo 63 da LREF), assumindo todas as consequências jurídicas (processuais e materiais) de sua escolha", acrescentou.

"Seria contraditório reconhecer que a norma incentiva a participação do credor na recuperação judicial com a habilitação de seu crédito, ainda que de forma retardatária (apesar das consequências), e, por outro lado, em relação ao credor reticente, que não participa da recuperação e almeja o recebimento 'por fora' do seu crédito, não prevê nenhum tipo de repercussão negativa, a não ser aguardar o prazo de encerramento da recuperação judicial", observou.

Na hipótese em julgamento, Salomão defendeu que, caso não tenha havido a habilitação do crédito, poderão os credores retomar o cumprimento de sentença, após o encerramento da recuperação (artigo 61 da LREF), devendo levar em consideração, no entanto, que o seu crédito acabou sofrendo os efeitos do plano aprovado, diante das alterações legislativas recentes (artigo 59 da LREF, combinado com o artigo 525, parágrafo 1º, VII, do Código de Processo Civil).

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1851692

 

Corte Especial começa a julgar fixação de honorários por apreciação equitativa em casos de grande valor

Corte Especial começa a julgar fixação de honorários por apreciação equitativa em casos de grande valor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (15), sob o rito dos repetitivos, o julgamento de recursos especiais que discutem a possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado (Tema 1.076).

O relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, propondo duas teses em seu voto:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Og Fernandes foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O relator lembrou que a discussão tem origem na interpretação do alcance da norma prevista no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, segundo a qual, nas hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz arbitrará os honorários utilizando a apreciação equitativa.

Valor inestimável versus valor elevado

Segundo Og Fernandes, não se pode confundir "valor inestimável" com "valor elevado", pois a regra do parágrafo 8º se refere a causas para as quais não é possível atribuir um valor patrimonial, tais como demandas ambientais ou de família.

Para o magistrado, o texto do atual CPC foi construído após muito debate com a participação de diversas entidades de classe, superando a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de fixação dos honorários por equidade nas causas em que a Fazenda Pública fosse vencida.

"O fato de a nova legislação ter surgido como uma reação capitaneada pelas associações de advogados à postura dos tribunais de fixar honorários em valores irrisórios, quando a demanda tinha a Fazenda Pública como parte, não torna a norma inconstitucional nem autoriza o seu descarte", afirmou o relator.

Em seu voto, Og Fernandes disse que a atuação das categorias profissionais em defesa de seus membros no processo de elaboração do atual CPC faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como funcionamento normal das instituições.

De acordo com o ministro, o julgador não tem a possibilidade de escolher entre aplicar o parágrafo 8º ou o parágrafo 3º do artigo 85, "mesmo porque só pode decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme determina o artigo 140, parágrafo único, do CPC".

Ele ressaltou que cabe aos litigantes levar em consideração o valor dos honorários na hora de propor uma ação. Quanto às condenações contra a Fazenda Pública, o magistrado lembrou que o CPC prevê regras específicas, tendo em vista o zelo com os recursos públicos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1906618REsp 1850512REsp 1877883REsp 1906623

 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento

TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento

Assassino se negava a assumir envolvimento.
 
    A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri, presidido pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, que condenou réu acusado de assassinar, com um pedaço de madeira, homem com quem mantinha relacionamento afetivo homossexual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
    De acordo com os autos, os dois foram até uma área erma de aspecto rural, periférica, sem iluminação e de acesso livre. No local, a vítima insistiu para que o réu assumisse o relacionamento que mantinham, fato que motivou o homicídio qualificado. No cálculo da pena, foi considerado motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
    Segundo o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, a soberania do júri é garantia constitucional do cidadão, que deve submeter-se ao crivo de seus pares. “É assente que os jurados não estão submetidos às amarras que vinculam o juiz togado, forçado a justificar suas decisões, que, em nenhuma hipótese, pode afastar-se do quanto apurado”, afirmou. “A convicção está lastreada em indiscutíveis dados probatórios, devendo ser ressaltada a confissão do réu, ainda que informal, aos policiais. A sede das lesões e a extensão delas sofridas pela vítima evidenciam o dolo homicida”, completou.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.

 

    Apelação nº 0006518-57.2009.8.26.0659
 
    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

1ª Vara de Penápolis condena 12 acusados de desvio de verbas da área da saúde

1ª Vara de Penápolis condena 12 acusados de desvio de verbas da área da saúde

Penas de 9 a 21 anos de reclusão.

 

    A 1ª Vara da Comarca de Penápolis condenou 12 pessoas, entre elas o ex-secretário municipal da Saúde de Penápolis, acusadas de desviar recursos de verbas da área da saúde entre 2018 e 2020. As maiores penas, fixadas em 21 anos, dois meses e 20 dias de prisão cada, foram para o ex-secretário e um médico. Os outros 10 réus tiveram penas fixadas entre 15 e 9 anos de prisão. Além das penas privativas de liberdade, cada um deverá pagar uma indenização à Prefeitura. Os valores variam de R$ 38.966,66 a R$ 392.364,45.

    O processo, que teve origem na operação policial “Raio-X” foi desmembrado em três para julgamento. No primeiro deles, oito réus foram condenados – o médico apontado como líder da quadrilha foi sentenciado a 104 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. O segundo julgamento, realizado no último dia 2/12, condenou outras 11 pessoas, incluindo um vereador de Penápolis, cuja pena foi fixada em cinco anos, nove meses e 10 dias de reclusão. Nos três processos, seis pessoas foram absolvidas.

    De acordo com o juiz Marcelo Yukio Misaka, o grupo utilizava contratos de gestão na área de saúde para receber repasse de verbas públicas e, por meio de contratos supervalorizados ou simulados, desviarem esses recursos para os integrantes. Os envolvidos teriam atuado nas cidades de Barueri, Penápolis, Birigui, Guapiara, Lençóis Paulista, Ribeirão Pires, Araçatuba, Mandaqui, Guarulhos, Agudos, Santos, Carapicuíba, Sorocaba, Vargem Grande Paulista, Patos (PB), Araucária (PR), Capanema (PA) e Belém/PA, recebendo repasses de verbas públicas próximos a R$ 2 bilhões. Estima-se que cerca de R$ 500 milhões foram desviados da saúde pública.

    Na sentença, o magistrado destacou a complexidade da ação penal, “que contou com cerca de 103 incidentes processuais, 35 réus, inúmeros advogados e mais de 265.500 páginas entre as ações principais e os incidentes processuais”.

    Cabe recurso da decisão.

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por aquisição irregular de enfeites natalinos

Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por aquisição irregular de enfeites natalinos

Compra fracionada configurou improbidade administrativa.

 

    A 1ª Vara da Comarca de Valparaíso condenou ex-prefeito da cidade por improbidade administrativa após compra irregular de enfeites para realização de evento natalino na região. O réu, que teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverá ressarcir o valor de R$ 20.689,06 aos cofres púbicos, pagar multa civil equivalente ao valor do dano e perder função pública, caso esteja exercendo alguma no momento.

    Segundo os autos, visando burlar a legislação, o Município de Valparaíso adquiriu enfeites natalinos no valor total de R$ 20.689,06, mas de forma fracionada, em três vezes, por valores que, separadamente, desobrigariam a realização de licitação. As compras, no entanto, aconteceram no mesmo dia e na mesma loja, além de serem de mesma natureza, comprovando a tentativa de fraude.

    Na sentença, o juiz Fernando Baldi Marchetti ressaltou que, da forma como foram fracionados os objetos, bem como o direcionamento da contratação direta da empresa que forneceu os bens, “bem é de ver que o agente tinha ciência da ilegalidade da dispensa dos procedimentos licitatórios”. “Não se pode negar, portanto, o dolo, estando presente o elemento anímico necessário à configuração da improbidade”, afirmou.

    Mesmo em caso de dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade, o magistrado destaca que “deve ser observada certa formalidade, como a instauração de processo, o qual deve ser instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa, se cabível; razão da escolha do executante e justificativa do preço, bem como deve ser comunicada a dispensa à autoridade superior, para que esta ratifique e a faça publicar na imprensa oficial, como condição de eficácia dos atos, conforme artigo 26, da Lei 8.666/93”.

    Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1001287-36.2021.8.26.0651

 

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Somos Marias e Aplicativo PenhaS são vencedores da primeira edição do Prêmio #Rompa

Somos Marias e Aplicativo PenhaS são vencedores da primeira edição do Prêmio #Rompa

Iniciativas de combate à violência doméstica.

 

        O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) divulgaram, hoje (13), em cerimônia no Palácio da Justiça, os vencedores do Prêmio #Rompa – TJSP/Apamagis. Na categoria Sociedade Civil, o Aplicativo PenhaS, desenvolvido pelo Instituto AzMina, foi o mais votado entre as juradas e receberá R$ 5 mil, pagos pela Apamagis. Já na categoria Magistrada/Magistrado, o primeiro lugar ficou para o projeto Somos Marias, de iniciativa da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da Comarca de Peruíbe. Em razão da pandemia, a solenidade foi restrita a envolvidos nos projetos e convidados, mas foi transmitida pelo canal oficial do TJSP no Youtube

        Compuseram a mesa de honra da cerimônia o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello; o corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o biênio 2022/2023, desembargador Ricardo Mair Anafe; o presidente da Seção de Direito Criminal e vice-presidente eleito para o biênio 2022/2023, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger; o corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2022/2023, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; a coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSP (Comesp), desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha e a presidente da Apamagis, juíza Vanessa Ribeiro Mateus.

        O prêmio para o primeiro colocado da categoria Sociedade Civil foi entregue pelo presidente Pinheiro Franco. Marilia Taufic, representante do Instituto AzMina, destacou o atendimento a mais de 7 mil mulheres no aplicativo PenhaS. “É muito importante conseguirmos olhar mais profundamente para todos os projetos. Nós, por muito tempo, nos indagamos se um aplicativo em um ambiente virtual conseguiria fazer o acolhimento e criar um ambiente seguro para essas mulheres pedirem ajuda, e hoje já temos 7 mil mulheres cadastradas no aplicativo. Pretendemos crescer muito mais, mas eu sempre digo que o nosso grande objetivo é que um dia o PenhaS não precise mais existir”, disse. Em segundo e terceiro lugar da categoria Sociedade Civil ficaram, respectivamente, o Grupo Reflexivo com homens autuados pela Lei Maria da Penha, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, que receberá R$ 3 mil, representado na cerimônia por Ivan Baraldi; e a Casa Tereza para mulheres em vulnerabilidade social, do Humanitas360, premiada com R$ 2 mil e representada na solenidade por Patrícia Marino. O anúncio foi feito pela juíza Vanessa Ribeiro Mateus.

        A juíza da Corregedoria-Geral da Justiça Flavia Castellar Oliverio, integrante da Comissão Organizadora do Prêmio #Rompa, entregou o troféu à vencedora da categoria Magistrada/Magistrado, a juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti. “Idealizar o Somos Marias foi como projetar um sonho, e hoje posso afirmar que esse sonho é realidade. Ainda há muito a ser construído, mas é gratificante saber que mais de 500 vidas já foram transformadas pelo Somos Marias”, enfatizou. Ela também agradeceu aos envolvidos no projeto e dedicou o prêmio ao desembargador Antonio Carlos Malheiros, que faleceu em março deste ano. “Como ele mesmo dizia, Malheiros será nosso eterno padrinho e, para mim, fonte inesgotável de inspiração como ser humano e exemplo dessa Justiça humanizada, solidária e gentil.”

         Oprojeto Flor de Liz, da juíza Patrícia da Conceição Santos, da Comarca de Tabapuã, conquistou a segunda colocação e o Mobi Game de Enfrentamento à Violência Doméstica, idealizado pela juíza Ruth Duarte Menegatti, da Comarca de Adamantina, ficou em terceiro lugar. Os prêmios foram entregues pela delegada da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo, Cristine Nascimento Guedes Costa, representante das juradas. Também estava presente a promotora Juliana Tocunduva, que integrou o júri. Além dos vencedores da categoria Magistrada/Magistrado, o Prêmio #Rompa entregou menções honrosas a dois trabalhos: Há de flor... e Ser, da juíza Daniele Mendes de Melo, da Comarca de Bauru; e para o projeto Pérola, da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da Comarca de Taquaritinga.

        A organização também escolheu uma profissional com reconhecida atuação no enfrentamento da violência de gênero para a entrega de um prêmio honorário. A desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida foi a indicada pela comissão, mas não pode comparecer ao evento. A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva leu o agradecimento da magistrada. “Ser homenageada por meus pares toca fundo no meu coração. Foram anos de atuação conjunta, solidária, em que a cada tempo, sai enriquecida pela troca de ideias, pelo confronto de experiências, pelo respeito e amizade construída. Minha gratidão”, escreveu.

        Em nome da Comesp, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida agradeceu à Apamagis e à cúpula do TJSP pelo incentivo aos trabalhos. “A pandemia foi um período dificílimo para todos nós e, mesmo com tudo isso, o Tribunal não parou. Pelo contrário. Estamos fechando esse período com chave de ouro, com a entrega de um prêmio presencial, ainda que com participação restrita. Há práticas importantíssimas, que elevam o nome do nosso Tribunal de Justiça”, apontou.

        Presidente da Apamagis, a juíza Vanessa Mateus citou a honra em estar ao lado do TJSP no projeto e falou sobre a importância de uma premiação como o #Rompa. “A Apamagis fez uma pesquisa recente e, para 60% das mulheres, a principal preocupação é sofrer violência dentro de casa. Nós não poderíamos deixar de exercer o nosso papel no enfrentamento dessa questão. O Poder Judiciário pode muito, mas só pode aos casos que lhe chegam, e, por isso, precisamos aproximá-lo da sociedade civil, como fez o Prêmio #Rompa”, destacou.

        Idealizador do projeto, o presidente Pinheiro Franco recebeu uma homenagem entregue por Vanessa Mateus e fez o encerramento da solenidade. Ele falou sobre o desempenho do Tribunal de Justiça de São Paulo durante a pandemia e sobre outras formas, que não a jurisdicional, de contribuir para uma sociedade mais justa. “Outra forma de distribuir justiça, para além das sentenças e julgamentos, é oferecer oportunidades. Hoje estamos celebrando e premiando projetos que, justamente, criaram oportunidades para vítimas de violência de gênero. São iniciativas que oferecem apoio terapêutico, suporte jurídico, assistência social e capacitação às mulheres que viveram ou vivem relacionamentos abusivos. As práticas hoje premiadas oferecem o que a vítima mais precisa: acolhimento. Ela descobre que não está sozinha, que pode contar com uma rede de apoio que envolve o Judiciário, outros Poderes, instituições públicas, diversos institutos e ONGs e muitos voluntários. Pessoas que estão estendendo a mão e oferecendo ajuda para que possam romper o ciclo de violência. Parabenizo todos os envolvidos. Todos são vitoriosos. Sempre digo que preocupação não basta, é preciso ações concretas, como estas. Atos concretos fazem toda a diferença no futuro”, declarou o magistrado. 

        Sobre os vencedores

        Somos Marias - Juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti – Comarca de Peruíbe

Resumo da prática: visa combater toda forma de violência no âmbito familiar por meio de atendimento simplificado, desburocratizado e multidisciplinar, estabelecendo a interação multissetorial entre órgãos do Poder Executivo, Segurança Pública, Poder Judiciário e Ministério Público. Trabalha com diversas frentes para que a vítima consiga romper o ciclo da violência: assistência social, tratamento terapêutico, orientação jurídica e fiscalização de medidas protetivas. O projeto também conta com palestras, cursos, mídias sociais e elaboração de materiais gráficos para distribuição em órgãos públicos de atendimento à comunidade. Pelo programa “João de Barro”, que integra o Somos Marias, agressores são encaminhados para participar de grupos reflexivos para autores de violência doméstica, para que possam compreender suas próprias subjetividades e, de modo consciente, não reincidir.

        Instagram: @projetosomosmarias

 

        Aplicativo PenhaS – Instituto AzMina

        Resumo da prática: Projeto de enfrentamento à violência contra mulher que une tecnologia e informação para apoiar mulheres e conscientizar a sociedade sobre o tema.  O app reúne três pilares importantes para a quebra do ciclo de violência: 1) informação, com uma área com reportagens sobre o tema e mapa onde é possível traçar a rota até uma delegacia ou serviço de atendimento mais próximo; 2) acolhimento, que disponibiliza um chat para falar com a equipe d’AzMina e com outras usuárias do aplicativo; e 3) pedido de ajuda, com um botão para acionar cinco pessoas da rede confiança da mulher, um botão para ligar para a polícia e um gravador para produção de provas.

        Site: https://azmina.com.br/projetos/penhas/

 

        Prêmio #Rompa

        O prêmio foi lançado junto com o Projeto #Rompa. As inscrições tiveram início em abril, com o objetivo de identificar e disseminar projetos de combate à violência de gênero realizados no Estado de São Paulo. Foram 58 inscrições: 11 na categoria Magistrada/Magistrado e 47 na categoria Sociedade Civil. Os trabalhos passaram por verificação prévia da comissão organizadora e, na sequência, foram avaliados pelas comissões julgadoras. Cada categoria teve cinco juradas, profissionais com reconhecida experiência na área, que analisaram resultados; criatividade e inovação; qualidade; replicabilidade e alcance social. 

Avaliaram os trabalhos da categoria Magistrada/Magistrado a desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, a delegada Cristine Guedes, a jornalista Flávia Oliveira, a professora Fabiana Cristina Severi e a promotora de Justiça Juliana Tocunduva. O júri da categoria Sociedade Civil foi composto pela advogada Claudia Luna, juíza Juliana Silva Freitas, psicóloga Mafoane Odara, professora Mariângela Magalhães e defensora pública Mônica de Melo. Saiba mais sobre as juradas.

 

        Mais fotos no Flickr. 

 

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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Família de ambulante morto em sambódromo será indenizada

Família de ambulante morto em sambódromo será indenizada

Vítima foi assassinada pelo chefe de fiscalização.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Simone de Figueiredo Rocha Soares, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, que condenou a São Paulo Turismo, o Parque Anhembi e a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo a indenizarem a mãe e o filho de um vendedor ambulante que foi morto no Sambódromo do Anhembi, às vésperas do Carnaval de 2012. As entidades deverão pagar R$ 30 mil por danos morais para cada um, além de pensão mensal no valor de um salário-mínimo ao filho, até atingir a idade de 25 anos, retroativa à data do óbito.
De acordo com os autos, a vítima estava trabalhando no Sambódromo durante o ensaio técnico das escolas de samba, quando ocorreu um desentendimento entre o chefe da equipe de fiscalização do local e os ambulantes que, segundo as regras do evento, não poderiam estar ali. Ele tentou intervir e acabou sendo ferido pelo segurança com um canivete. O agressor foi julgado e condenado na esfera criminal pelo crime de homicídio.
Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, não há como excluir a São Paulo Turismo da responsabilidade pela morte do ambulante. O magistrado apontou que a existência de cláusula contratual atribuindo a responsabilidade por danos (inclusive morte) ocorridos no evento às escolas de samba representadas pela Liga não é cabível. “Determinadas posições jurídicas não são delegáveis ou disponíveis, como o de ceder um espaço para aglomerações e acesso de milhares de pessoas (público heterogêneo) e inserir regras para não ter obrigações diante das lesões daqueles que lá ingressam para entretenimento ou trabalho, inclusive clandestino”, afirmou. “É irresponsabilidade social transferir o caos.”
O desembargador destacou, ainda, que a morte do vendedor resultou da ação de um sujeito vinculado a uma atividade (controle de acesso de ambulantes) inserida no objeto do contrato celebrado entre as partes apelantes. Trata-se, portanto, de “fortuito interno” que “não exclui a responsabilidade”. Ressaltou, ainda, que a vítima era pessoa trabalhadora, não desempregada, e pagava pensão alimentícia, o que reforça o fator de dependência econômica do filho para com ele e, portanto, o dano moral causado por sua morte. “No dia dos fatos tentava vender amendoim, água e outros produtos para as pessoas que assistiam ao ensaio. O trabalho informal qualifica o sujeito e lhe dá dignidade para amparar os filhos.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº 0009192-41.2013.8.26.0053

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Justiça condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes

Justiça condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes

Réu ofereceu massagem à vítima.

A 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes condenou um homem pelo crime de importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e seu quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia para ficar com a filha.
O juiz Eduardo Calvert afirmou que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido. “A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”, pontuou.
O magistrado destacou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. “O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha.”
Eduardo Calvert ressaltou, ainda, que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica. “A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral, determinando a decretação de sua prisão preventiva.”
Cabe recurso da sentença.

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Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura

Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura

Evento não ocorreu em razão da pandemia.

A 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão de contrato entre turma de faculdade e empresa de eventos que realizaria a formatura dos alunos em 2020, o que não ocorreu devido à pandemia da Covid-19. A empresa deverá reembolsar aos estudantes 80% do valor pago ao longo da relação contratual entre as partes.
De acordo com os autos, a festa de formatura foi remarcada pela empresa para maio de 2022, o que não foi aceito pelos contratantes, que solicitaram a devolução de 95% da quantia paga, enquanto a empresa pretendia estornar 50% do valor. Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, situações excepcionais, como o surgimento da pandemia, que não tipifica caso fortuito/força maior, permitem alguma divisão do risco que normalmente seria intransferível ao consumidor.
“Possível, neste quadro excepcional de hoje, considerar que a empresa foi igualmente vítima dessa drástica ruptura da congruência primária de vontades, a impor a repartição dos riscos no intuito, inclusive, de evitar e/ou diminuir o efeito multiplicador da exceção de ruína, que a nenhum consumidor interessa”, acrescentou, dizendo, ainda que não seria correto, do ponto de vista do necessário equilíbrio, a ré, que inclusive tentou remarcar as datas, arcar com o ônus de forma exclusiva.
Para o magistrado, a pandemia arrebatou o mundo e “projetou consequências objetivas sensíveis sobre o nosso mercado de consumo, a interferir diretamente nos contratos de execução continuada ou diferida, surpreendidos de uma forma ou de outra pelas regras impositivas de combate à doença”. “A premissa fundamental nesse processo deve ser o equilíbrio, isto porque o equilíbrio é a pedra angular das relações de consumo, a harmonizar os interesses envolvidos no intuito de impedir o confronto ou o acirramento de ânimos. Esse princípio, na busca do direito justo, limita os da obrigatoriedade e da autonomia da vontade”, analisou.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1099035-72.2021.8.26.0100

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Empresas terceirizadas são condenadas pela contratação de falso médico

Empresas terceirizadas são condenadas pela contratação de falso médico

Indenização por danos sociais fixada em R$ 500 mil.

 

A 3ª Vara Cível de Praia Grande condenou duas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços médicos, ao pagamento de indenização por danos sociais, no valor de R$ 500 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, as requeridas teriam sido negligentes em relação à contratação do falso médico, uma vez que diversos documentos essenciais para a admissão do profissional não foram entregues. Além disso, ele teria apresentado um certificado de conclusão de curso não autenticado e uma carteira de habilitação paraguaia que indicava nome diverso. De acordo com o MP, diversos pacientes teriam sido enganados, inclusive durante o início da pandemia, e morrido em decorrência da falta de assistência médica especializada. Por conta da falsidade, o homem foi preso em flagrante e respondeu criminalmente pelo ocorrido, tendo sido condenado às penas de 4 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 anos e 23 dias de detenção, no regime inicial semiaberto.
Na sentença, o juiz Leonardo Grecco destacou que a conduta omissiva e pouco cautelosa das requeridas contribuiu para contratação do falso médico, estando caracterizado o nexo de causalidade. “Da simples análise conjunta dos documentos apresentados pelo suposto profissional à empresa, é possível constatar incoerências latentes, tais como uma carteira de habilitação paraguaia em nome que em nada se assemelha àquele utilizado pelo impostor”, escreveu. Para o magistrado, as duas empresas terceirizadas incorreram na mesma falha. Uma pela contratação do falso médico e a outra pela manutenção do corpo técnico após suceder a corré na função de administração e fornecimento de profissionais. “Dessa forma, inconcebível aceitar que as rés tenham sido tão vítimas do falso médico quanto à sociedade, tal como alegam em defesa, uma vez que dispunham de todos os meios necessários para evitar o ocorrido.”
No que tange à responsabilidade da gestora do Complexo Hospitalar, Leonardo Grecco apontou que sua responsabilidade não decorre propriamente do vínculo empregatício com o aludido impostor, mas, sim, da contratação das empresas responsáveis pelo fornecimento do corpo de profissionais.
Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1009056-69.2020.8.26.0477

 

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Justiça condena réu por roubo em fila de vacina contra a Covid-19

Justiça condena réu por roubo em fila de vacina contra a Covid-19

Vítimas aguardavam em UBS.

A 24ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, na quinta-feira (2), réu por roubar quatro pessoas numa fila de Unidade Básica de Saúde  (UBS), localizada na região de Santo Amaro. O homem foi sentenciado a sete anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, sem direito de apelar em liberdade.
De acordo com os autos, as vítimas estavam na fila da UBS com o intuito de se cadastrarem na fila de espera para a vacina contra a Covid-19, quando foram abordadas pelo acusado, que anunciou o assalto. Após a fuga e diante da abordagem policial, o réu tentou desfazer-se de quatro celulares, de uma bolsa e de uma arma falsa.
Para a juíza Giovana Furtado de Oliveira, ficou demonstrado que o acusado praticou os roubos atribuídos a ele na denúncia. “O réu, interrogado, confessou haver praticado os roubos”, afirmou. No cálculo da pena, a magistrada afirmou que toma “as penas obtidas para um dos crimes e aumento-as de um terço, considerando que foram quatro os roubos perpetrados pelo acusado”.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1515003-81.2021.8.26.0228

 

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Mantido júri que condenou réu a 21 anos de reclusão por feminicídio contra companheira

Mantido júri que condenou réu a 21 anos de reclusão por feminicídio contra companheira

Júri majoritariamente feminino não gera nulidade.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou réu por feminicídio. A pena por homicídio qualificado pela violência de gênero, motivo fútil, recurso que impossibilitou defesa e meio cruel foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado, agindo com intenção de matar, após discussão banal, atacou a companheira com múltiplos golpes de faca pelas costas, resultando na morte da vítima, mesmo diante dos pedidos de clemência da mulher. O assassino tentou esconder a faca após o crime, mas uma criança da vizinhança viu a cena e apontou o local do esconderijo aos policiais.
Entre os argumentos apresentados na apelação está de que houve violação ao princípio da plenitude de defesa por falta de heterogeneidade no corpo de jurados, formado por seis mulheres e um homem. Segundo o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, a alegação não procede. “A legislação brasileira não faz qualquer diferenciação entre homens e mulheres para compor o Conselho de Sentença, sequer existindo determinação expressa acerca da quantidade mínima de pessoas do sexo feminino ou masculino que, obrigatoriamente, deveria compor o Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado. “Ademais, o fato de ser este composto em sua maioria por mulheres não tem, de qualquer forma, o condão de levar à presunção de falta de imparcialidade dos jurados, até porque a aplicação da justiça independe do gênero.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.

Apelação nº 1500371-81.2020.8.26.0229

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Cadip lança nova edição da publicação sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Cadip lança nova edição da publicação sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Edição traz as principais inovações da Lei 14230/21.

 

    O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a segunda edição, revista e atualizada, da publicação Alterações na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 (Lei nº 14.230/21), que destaca as principais modificações  da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas as alterações na dosimetria das penas, a extinção da modalidade culposa de improbidade e a atribuição de competência exclusiva do Ministério Público para propor ações.

 

    A edição apresenta a exposição de motivos da nova legislação, um quadro comparativo entre as duas leis e links de acesso a artigos jurídicos, notícias, vídeos disponíveis no Youtube, gravações de aulas e outras informações sobre o tema.

 

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Adesão de servidores antigos ao regime de previdência complementar sem contrapartida do Estado é constitucional, decide OE

Adesão de servidores antigos ao regime de previdência complementar sem contrapartida do Estado é constitucional, decide OE

Não há violação ao princípio da isonomia.

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional dispositivo acrescentado à Lei Estadual nº 14.653/11, que trata do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos. O parágrafo 6º do artigo 1º da norma estabelece que servidores concursados e estatutários titulares de cargo efetivo, de cargo vitalício e deputados estaduais que ingressaram no serviço público até o dia anterior à data de início de vigência do RPC poderão aderir, caso queiram, aos planos de benefícios administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), mas sem a contrapartida do Estado. A 7ª Câmara de Direito Público suscitou a inconstitucionalidade do dispositivo.
    Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Renato Sartorelli, afirmou que não é o caso de violação ao princípio da isonomia. O magistrado esclareceu que se facultou aos servidores antigos a contratação de um produto de previdência complementar como outro qualquer. E é justamente porque tais servidores continuam sujeitos ao regime anterior que não há a contrapartida do Estado, “encontrando-se em posição jurídica diversa daqueles abarcados pelo atual sistema previdenciário, circunstância que justifica, a meu ver, o tratamento diferenciado”.
    O desembargador observou que a Constituição Federal não obriga o ente federado a disponibilizar a migração de servidores antigos para o novo regime. “Somente se a Administração Pública decidir oportunizar o ingresso dos servidores antigos é que surgirá para eles a garantia de, segundo sua livre e expressa vontade, aderir ou não ao regime de Previdência Complementar, impedindo-se, com isso, que o servidor seja automaticamente transferido.”
    “Aliás, reconhecer judicialmente o direito à migração, sem que a lei de regência assim autorize, colocaria o Poder Judiciário na anômala posição de legislador positivo, com reflexos desconhecidos para o equilíbrio financeiro-atuarial das contas previdenciárias, em absoluta subversão da sistemática constitucional vigente”, concluiu o relator.

    Arguição de Constitucionalidade nº 0002249-89.2021.8.26.0000

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Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de mastectomia a paciente transexual

Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de mastectomia a paciente transexual

Limitação na cobertura é considerada abusiva.

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, na Capital paulista, condenou uma empresa de planos de saúde a autorizar cirurgia de mastectomia masculinizadora para paciente transexual, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.
Consta dos autos que o autor submeteu-se a procedimento de transição de gênero, com acompanhamento médico e psicológico. Como parte do processo de transição, apresentou à empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia masculinizadora, mediante prescrição médica. A requerida negou o pedido do autor, alegando se tratar de procedimento estético sem cobertura pelo contrato de serviços de saúde.
A juíza Deborah Lopes afirmou que a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento e que, neste caso, “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental inerente à própria natureza do contrato.”
Além disso, a magistrada destacou que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente”. “Por tais motivos, não é possível à parte ré recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento da obrigação de fazer.”
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1008449-77.2021.8.26.0006

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Magistradas e magistrados debatem o combate à violência contra a mulher no XIII Fonavid

Magistradas e magistrados debatem o combate à violência contra a mulher no XIII Fonavid

Fórum aconteceu de forma híbrida ao longo da semana.

    Chegou ao fim, na manhã de ontem (2), o XIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que aconteceu nas modalidades presencial e virtual, tendo como anfitrião deste ano o Tribunal de Justiça do Piauí. O evento, iniciado na segunda-feira (29), aprovou enunciados com temas voltados ao combate da violência doméstica e familiar contra mulher, a partir da troca de experiências entre magistrados, equipe multidisciplinar e público em geral. O tema deste ano foi “Direitos Humanos e acesso à Justiça na violência doméstica e familiar: a Magistratura e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.
    Na abertura do Fórum, fizeram uso da palavra o presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira; a presidente do XIII Fonavid, juíza do TJMG Bárbara Lívio; o presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira; e o governador do Piauí, Wellington Dias. Para a juíza Bárbara Lívio, o Fonavid é uma construção de todos os magistrados na busca por justiça e no combate à violência contra a mulher. “Esperamos que todos se sintam acolhidos e que possam sair mais capacitados”, afirmou. A solenidade ainda contou com apresentação da Orquestra Sinfônica de Teresina.
    A juíza do TJSP Juliana Silva Freitas, membro do Comitê Executivo do Fonavid e já reconduzida para o próximo ano para atuar como suplente, mediou, virtualmente, a oficina “O uso dos sistemas tecnológicos e a eficiência no combate à violência contra mulher” no terceiro dia de evento. Na mesma data, a também juíza da Corte paulista Maria Domitila Prado Manssur participou do painel “Atuação com perspectiva de gênero: uma construção histórica”. Além de magistrados, participaram como palestrantes delegados, professores, advogados e psicanalistas.
    No último dia, foram levados à plenária os enunciados com os temas mais importantes sobre o combate à violência contra mulher. Reunidos, os representantes dos estados votaram e aprovaram as novas redações. Na ocasião, também foi eleito o Tribunal de Justiça do Pará como sede do próximo Fonavid. Durante os quatro dias, foram discutidas questões como feminicídio, população LGBTQIA, mídia, articulação da rede de enfrentamento à violência, uso de sistemas tecnológicos, violência psicológica, boas práticas em Unidades Judiciárias e movimentos feministas.
    *Com informações do TJPI

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Júri realizado em São José dos Campos condena ré pela morte de músico norte-americano

Júri realizado em São José dos Campos condena ré pela morte de músico norte-americano

Pena fixada em 30 anos de reclusão.

Tribunal do júri encerrado na noite de hoje (2) em São José dos Campos condenou mulher acusada de assassinar músico norte-americano que conheceu pela Internet. Pelo homicídio qualificado por emprego de asfixia e praticado para assegurar a impunidade de crime anterior, a pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o músico, acreditando que seu sentimento era correspondido, manteve relacionamento a distância com a acusada. “A prova também dá conta de que a ré se valeu de tal situação para reiteradamente fazer a vítima crer que ela passava por dificuldades e convencê-lo a prestar-lhe auxílio financeiro”, descreveu o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto em sua sentença. Quando ele veio ao Brasil em abril de 2006, a acusada manteve-o dopado em cárcere privado por cinco dias enquanto fazia compras e sacava dinheiro da conta dele. Depois, matou-o e abandonou o cadáver queimado em uma estrada. Posteriormente, a mulher foi presa em flagrante, processada e condenada por crime de roubo qualificado. Ela e outro réu foram condenados pela ocultação de cadáver, mas o magistrado reconheceu a prescrição do crime. Um terceiro réu foi absolvido pelos jurados.
Na fixação da pena, o magistrado ressaltou “a alta reprovabilidade da conduta da ré e a periculosidade de sua personalidade”. Ele negou à condenada o direito de apelar em liberdade e determinou sua imediata prisão.

Processo nº 0729511-13.2006.8.26.0577

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Mantida condenação de quadrilha especializada em roubar turistas em Ubatuba

Mantida condenação de quadrilha especializada em roubar turistas em Ubatuba

Decisão unânime da 11ª Câmara de Direito Criminal.

 

    A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de quadrilha que roubava turistas em Ubatuba durante festas de fim de ano. As penas foram fixadas em nove anos e 11 meses de reclusão, para um dos réus, e cinco anos e seis meses de reclusão, para outros dois, todas em regime fechado. Para outros acusados que tiveram participação menor, a pena foi de um ano e dez meses e um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.

    Consta dos autos que, em dezembro de 2019, o grupo alugou uma casa na cidade litorânea com o objetivo de roubar turistas e moradores durante as festas de fim de ano. No imóvel, deixavam os bens roubados das vítimas e dividiam os produtos – celulares, relógios, correntes e outros - entre si. A quadrilha foi condenada pela prática de diversos crimes, como roubo, concurso de agentes, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e receptação.

    Para o relator da apelação, desembargador Tetsuzo Namba, os réus demonstraram periculosidade acentuada, tendência delitiva e conduta social inadequada. “As provas são robustas da participação dos apelantes nos crimes, não havendo qualquer fundamento para absolver algum deles. O reflexo das condutas delitivas de todos foi negativa na cidade do litoral. Vários bens de valores foram apreendidos, vítimas começaram a dirigir-se para a delegacia na tentativa de reconhecimento e encontrar seus pertences. Ou seja, todos estavam à mercê da associação criminosa e poderiam ser vitimados pelos mais diferentes crimes”, concluiu.

    Participaram do julgamento dos desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral.

 

    Apelação nº 1500008-67.2020.8.26.0626

 

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

EPM promoverá o curso ‘Impacto da gestão de precedentes nos Colégios Recursais e varas de Execuções Fiscais’

EPM promoverá o curso ‘Impacto da gestão de precedentes nos Colégios Recursais e varas de Execuções Fiscais’

Inscrições podem ser feitas até quarta-feira (1º).

 

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará nos dias 7 e 9 de dezembro o curso Impacto da gestão de precedentes nos Colégios Recursais e varas de Execuções Fiscais, sob a coordenação dos juízes Claudia de Lima Menge, Karina Ferraro Amarante Innocêncio e Roger Benites Pellicani e do diretor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, Lair Antonio Crispin. As exposições serão realizadas das 9 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da EPM.

     São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, servidores dos Colégios Recursais, das Execuções Fiscais e demais interessados. Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem 100% de frequência.

     Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 1º de dezembro a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Magistrados inativos do TJSP deverão solicitar orientação por meio do e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade (a distância) e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser indicado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

     Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas e as normas do curso, salvo eventuais alterações posteriores. Mais informações no site da EPM.

 

    Programa:

     7/12 – Gestão de precedentes: sobrestamento de processos e formação de precedentes (terça-feira)

    Marcelo Ornellas Marchiori – secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal

 

    9/12 – Requisitos de juízo de admissibilidade e de conformidade (quinta-feira)

    Diogo Rodrigues Verneque – analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça

 

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Empresa será indenizada após pedido indevido de falência por cessionária de crédito

Empresa será indenizada após pedido indevido de falência por cessionária de crédito

Autora da ação sofreu prejuízos durante processo.

 

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Cível Central que condenou fundo de investimentos a indenizar empresa que teve prejuízos após pedido de falência indevido. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais, e em R$ 485.750,23 pelos danos materiais.

    De acordo com os autos, a ré, na posição de cessionária de crédito contra a autora, apresentou pedido de falência em razão do não pagamento da obrigação - pedido que foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. A requerente teve enormes prejuízos em razão do ocorrido, pois perdeu diversos negócios e teve sua imagem abalada perante o mercado, razão pela qual pleiteou indenização pelos danos morais e materiais.

    Segundo a relatora designada do recurso, desembargadora Jane Franco Martins, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o protesto indevido de título como algo passível de indenização por danos morais. “Diante deste quadro, se o ‘simples’ protesto de título indevido é passível de indenização in re ipsa, a distribuição do pedido de falência que ‘reveste-se de seriedade ímpar’, sem que o postulante tomasse as devidas precauções relacionadas à verificação de higidez do título, não pode ser considerada como mero exercício legal do direito de ação”, destacou.

    Nas palavras da magistrada, a ré atuou “em verdadeira culpa imprópria, que se verificou em virtude de erro vencível, que poderia facilmente evitar, bastando a simples verificação do crédito na qualidade de endossatário, ou, até mesmo, optar por distribuir ação de cobrança na qual evitar-se-iam os graves danos que o pedido de falência proporcionou à autora, haja vista, os títulos não possuíam lastro”.

    Sobre a análise da ocorrência efetiva dos danos matérias, a relatora apontou que, no ano da ocorrência do protesto dos títulos indevidos e da distribuição do pedido de falência, a queda do volume de emissão de notas fiscais foi de cerca de 60%. No ano seguinte, quando os danos foram refletidos efetivamente, a queda foi de 89,85%. “Diante deste quadro é inegável que a notícia de distribuição de um pedido de falência, por consequência natural, reduziria o volume de atividades de qualquer empresa, assim como restringiu a oportunidade de crédito no mercado e não foi diferente com a apelada”, concluiu Jane Franco Martins.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi, Cesar Ciampolini, Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi por maioria de votos.

 

    Apelação nº 1051666-27.2017.8.26.0002

 

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