terça-feira, 30 de junho de 2020

TJSP – Expedição de certidões

TJSP – Expedição de certidões

30 Jun, 8:15
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A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento geral que no dia 1º/7/2020 será expandido para todas as Varas/Ofícios de Execução Criminal o Projeto Piloto das Certidões positivas de Execuções Criminais –SIVEC e Certidões de Execuções Criminais para fins eleitorais –SIVEC assinadas digitalmente para pedidos originários de usuários externos(Com. SPI nº 08/2020). Para possibilitar a assinatura digital a VEC/Ofício de Execuções Criminais deverá cadastrar ÚNICO processo no SAJ PG5 com a classe 1727 – Petição Criminal, Assunto 50294
–Petição intermediária. Os arquivos “pdf” de cada uma das certidões positivas expedidas no SIVEC serão juntados a esse ÚNICO processo e assinados digitalmente. As certidões expedidas e assinadas serão encaminhadas aos solicitantes por e-mail.
A certidão positiva de execuções criminais para fins eleitorais SIVEC será fornecida mediante encaminhamento da cópia do RG e comprovação de filiação partidária, nos termos do Com. CG nº 374/2020. O projeto piloto terá duração de 60 dias sendo que durante o período de Sistema Remoto de Trabalho – Coronavírus serão expedidas somente as certidões de justificada urgência que não necessitem consulta manual, ressalvada a hipótese de autorização do Juiz Corregedor.
Fonte: TJSP

segunda-feira, 29 de junho de 2020

STF – Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país

STF – Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país

29 Jun, 15:02
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (Tema 373), concluído na sessão desta quinta-feira (25).
O caso diz respeito a um cidadão da Tanzânia condenado, em 2003, por uso de documento falso (artigo 304, combinado com o 297 do Código Penal). Após o cumprimento da pena, foi instaurado inquérito policial para expulsão que, em 2006, resultou em portaria do Ministério da Justiça determinando sua saída do país.
No RE, a União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia proibido a expulsão, levando em conta os princípios da proteção do interesse da criança previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a União, a legislação da época só vedava a expulsão se a prole brasileira fosse anterior ao fato motivador, e impedir sua efetivação contrariaria a soberania nacional, pois se trata de ato discricionário do presidente da República.
Tratamento discriminatório
O recurso começou a ser julgado em novembro de 2018. O relator, ministro Marco Aurélio, observou que a regra do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, artigo 75, parágrafo 1º) que admite a expulsão nessas condições não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na ocasião, o ministro afirmou que o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro contraria o princípio da isonomia, ao dar tratamento discriminatório a filhos havidos antes e após o fato motivador da expulsão. Segundo ele, os prejuízos para a criança independem de sua data de nascimento ou adoção, muito menos do marco aleatório representado pela prática da conduta motivadora da expulsão.
Interesse da criança
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator no entendimento de que o decreto de expulsão é incompatível com a ordem constitucional atual, que consagra a preservação do núcleo familiar e o interesse afetivo e financeiro da criança. O ministro destacou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que revogou inteiramente o Estatuto do Estrangeiro, proíbe expressamente a expulsão quando a pessoa tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, independentemente da data de nascimento ou adoção.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que o cidadão tanzaniano tem direito à permanência no Brasil, pois comprovou a existência de uma filha brasileira, hoje com quase 13 anos, dependente da economia paterna e com quem mantém vínculo de convivência socioafetiva, o que impede, segundo a Lei de Migração, sua expulsão. Último a votar, o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator.
Tese
Apesar da revogação do Estatuto do Estrangeiro, o ministro Marco Aurélio observou que é necessária a formulação de tese de repercussão geral para abranger os casos residuais (pelo menos oito) que estão sobrestados aguardando a conclusão do julgamento do RE 608898.
A tese fixada foi a seguinte: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
PR/CR//CF
Fonte: STF

TRF5 libera pagamento de precatórios a partir do dia 3/07

TRF5 libera pagamento de precatórios a partir do dia 3/07

29 Jun, 13:00
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A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os valores dos Precatórios alimentares e comuns, do exercício de 2020, estarão disponíveis para liberação a partir do dia 3/7. Na mesma data, também estarão disponíveis os valores depositados em adimplemento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2020 e dos precatórios parcelados do exercício de 2011.
Os requisitórios com intervalo entre PRC 169.959 até 177.052 serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Já os de número 177.053 a 180.623 serão pagos pelo Banco do Brasil. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Os valores dos precatórios comuns parcelados, na forma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com parcela a ser creditada neste exercício, também estarão disponíveis na mesma instituição bancária em que foram depositadas as parcelas anteriores.
É importante lembrar que, em virtude das restrições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19, é necessário observar as regras estabelecidas pelas agências bancárias da localidade onde se pretende realizar o saque. Dessa forma, os bancos depositários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) estão efetuando o pagamento de acordo com as suas respectivas regulamentações.
Canais de atendimento – A Subsecretaria de Precatórios do TRF5 reforça que tem um canal específico, no site do TRF5, para divulgar informações e atender demandas relacionadas ao pagamento de precatórios e RPVs (http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos), visando a dar mais celeridade aos serviços. Dessa forma, solicita aos interessados que priorizem o canal referido, considerando que ligações e e-mails para o setor, especialmente no regime de teletrabalho, podem comprometer as atividades, uma vez que a equipe de servidores que atende ao público é a mesma que realiza o processamento dos pagamentos.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5
Fonte: TRF-5ª

TRF3 – Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizam formulário para propositura de ação sobre auxílio emergencial

29 Jun, 14:00
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Serviço está disponível para quem mora nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e teve o pedido indeferido na esfera administrativa
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou ontem (25/6), na página http://jef.trf3.jus.br/, formulário próprio para a propositura de ação referente ao Auxílio Emergencial. A ferramenta está disponível no Serviço de Atermação Online, destinado às partes sem advogado que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Clique aqui e confira vídeo explicativo sobre o serviço.
O objetivo é facilitar o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados que não conseguiram a concessão do benefício na via administrativa, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal.
Na tela inicial do formulário, o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo assunto, deve marcar a opção auxílio emergencial e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo questões como se está ou não no cadastro único e se recebe bolsa família.
Caso o pedido tenha sido indeferido, deve assinalar o motivo. As opções aparecem na tela, basta marcar com um x no campo correto.
O formulário também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial.
No campo polo passivo, o autor deve marcar a opção União. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600 ou três parcelas de R$ 1.200.
Para finalizar, o autor da ação deve reunir os seguintes documentos em um pdf único, com tamanho não superior a 10mb:
– RG e CPF;
– Comprovante de Residência;
– Extrato do Cadastro Único;
– Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;
– Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;
– Documentos que comprovem a sua condição para percepção do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).
Outros documentos poderão ser solicitados no curso do processo.
Para preencher o formulário com a solicitação, é preciso estar cadastrado no Serviço de Atermação Online dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Clique aqui para fazer cadastro.
Veja como é o formulário para a proposição da ação


Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: AASP

Um ministro que dorme pouco e tira o sono do Planalto

Um ministro que dorme pouco e tira o sono do Planalto


Moraes, 51 anos, é doutor em Direito de Estado pela USP, onde é professor. Foi promotor de Justiça, secretário de Justiça e Defesa da Cidadania e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e ministro da Justiça e Cidadania, antes de ser indicado ao STF. © GABRIELA BILÓ / ESTADÃO Moraes, 51 anos, é doutor em Direito de Estado pela USP, onde é professor. Foi promotor de Justiça, secretário de Justiça e Defesa da Cidadania e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e ministro da Justiça e Cidadania, antes de ser indicado ao STF.
BRASÍLIA - Alexandre de Moraes dorme pouco – em média, três, quatro horas por dia, mantendo hábito da adolescência. Enquanto cumpre a quarentena em São Paulo, com rotina de trabalho madrugada adentro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “tira o sono” de empresários, parlamentares, youtubers e extremistas bolsonaristas, que entraram na mira de investigações acompanhadas com apreensão pelo Palácio do Planalto. Uma delas, o inquérito das fake news – sobre ameaças, ofensas e notícias falsas disseminadas contra integrantes do STF e seus familiares – não vai acabar tão cedo. O Estadão apurou que o processo deve ser prorrogado por, no mínimo, 180 dias.
Um acidente trágico, duas escolhas cruciais e a “mão de Deus” colocaram o ministro “novato” do Supremo no epicentro das maiores questões jurídico-políticas da atualidade. Em 2017, o relator da Operação Lava Jato na época, Teori Zavascki, morreu em acidente aéreo, abrindo uma inesperada vaga para o STF. O então presidente Michel Temer optou por Moraes, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que já tinha resolvido um caso envolvendo ameaças contra a então primeira-dama, Marcela Temer.
A mesma expertise de Moraes, que mantém até hoje conexões com o Ministério Público e a Polícia Militar de São Paulo, foi decisiva para o presidente do STF, Dias Toffoli, escolher o colega como relator do controverso inquérito das fake news. A investigação fechou o cerco sobre o chamado “gabinete do ódio”, grupo de assessores do Planalto comandado pelo vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos). A existência desse núcleo foi revelada em reportagem do Estadão no ano passado.
Com o sigilo que ronda os trabalhos do inquérito das fake news, nem os integrantes da Corte sabem ao certo dos desdobramentos da apuração, conduzida por cinco delegados da Polícia Federal de confiança de Moraes. É o mesmo time que atua em outro inquérito, que se debruça sobre a organização e o financiamento de atos antidemocráticos. Nesse caso, o algoritmo do STF – responsável pela distribuição eletrônica dos processos da Corte – fez com que o caso parasse no gabinete de Moraes. Para um integrante do tribunal, foi “a mão de Deus”.
Moraes também foi efetivado recentemente como ministro titular do TSE, onde tramitam oito ações que investigam a campanha de Bolsonaro em 2018. As mais delicadas são as quatro que tratam do disparo de mensagens pelo WhatsApp – e que podem receber provas compartilhadas do inquérito das fake news. “É uma coincidência muito particular: ao mesmo tempo que isso dá maior visibilidade dos fatos ao ministro Alexandre, o coloca como vidraça preferencial do bolsonarismo”, disse o advogado criminalista Davi Tangerino, professor da FGV-SP.
“Moraes tem casca grossa, como se diz no jargão popular. O sistema punitivo está no DNA do ministro, talvez motivo pelo qual tenha sido eleito por Toffoli para a missão. Não compra brigas desnecessárias na Corte e vota com brevidade e clareza”, avaliou. “Alexandre parece ser o homem certo, no momento certo.”
O próprio Moraes já disse a interlocutores que o “couro” ficou ainda mais resistente depois sua passagem pelo Poder Executivo.

Trégua

Os riscos de uma eventual cassação da chapa Bolsonaro-Mourão preocupam o Planalto. No entorno de Bolsonaro, há quem considere Moraes, ex-filiado do PSDB, um ministro “militante” e veja com desconfiança sua proximidade com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Caberá ao ministro comandar o TSE nas próximas eleições presidenciais, em 2022.
Em meio ao clima de tensão entre o Planalto e o Supremo, Bolsonaro enviou três emissários no último dia 19 a São Paulo para tentar uma trégua com o ministro, que já havia contrariado o presidente da República ao suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. Os ministros Jorge Oliveira (Secretaria-Geral), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e José Levi Mello (Advocacia-Geral da União) almoçaram e ficaram cerca de três horas na casa de Moraes.
Um dos participantes do encontro disse que seria uma “loucura” discutir as investigações na ocasião, mas observou que a mera existência da conversa já é um gesto para distensionar o ambiente beligerante que ronda a Praça dos Três Poderes. Um deles lembrou que a harmonia é “essencial”. Integrantes do STF avaliam que a agenda não vai mudar em nada o rumo dos inquéritos.
É em seu apartamento, no bairro Jardim Europa, que Moraes tem ficado isolado para se proteger da pandemia, ao lado de sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, com quem é casado há 28 anos. A distância, participa por videoconferência das sessões do STF. Volta e meia, beberica uma água de uma caneca do Corinthians (presente do 3.º Batalhão de Choque da PM de São Paulo), quebrando assim o tom solene dos julgamentos.
Moraes aproveita a quarentena para terminar três leituras simultâneas: Marco Aurélio: O imperador filósofo; Sermão do Mandato de Padre Antônio Vieira; e Fascismo – Um Alerta – em que a autora, a ex-secretária de Estado dos Estados Unidos Madeleine Albright, aponta que o fascismo ainda é uma ameaça à paz. Em solenidade no mês passado, Moraes deu o recado: “Não há democracia sem Poder Judiciário forte. E não há Poder Judiciário forte sem um juiz independente, altivo e seguro”.

TJSP – Procedimentos durante o Sistema Remoto de Trabalho

TJSP – Procedimentos durante o Sistema Remoto de Trabalho

29 Jun, 8:30
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Secretaria da Primeira Instância
Comunicado CG nº 466/2020
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados:
1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:
1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;
1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes);
2) Nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional;
3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;
4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (“8004 – Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico;
4.1) As unidades judiciais deverão, previamente à conversão para o meio digital, receber a carga dos autos no sistema informatizado, certificando que o fazem nos termos do presente Comunicado. Deverá ser observado o artigo 162, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça quando da devolução dos autos físicos em cartório;
5) Decorrido o prazo previsto no item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;
6) Na sequência, o magistrado decidirá:
6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital;
6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos para regularização;
6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital;
7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo fixado pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias;
8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;
9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).
Republicado por conter alterações no item 4.
Fonte: TJSP

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

26 Jun, 13:22
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Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.
Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.
Atendimento
O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.
Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.
O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
PR/EH//SG
Fonte: STF

CNJ – Ato do corregedor nacional proíbe cartórios de cobrarem taxas sem previsão legal

CNJ – Ato do corregedor nacional proíbe cartórios de cobrarem taxas sem previsão legal

25 Jun, 17:09
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta quarta-feira (24/6) normativo que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que denominadas contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal. De acordo com o Provimento nº 107/2020, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.
Martins destacou que o Provimento nº 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas ou contribuições, além daquelas com previsão legal.
“Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital”, afirmou o ministro.

Cobrança

O normativo estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24h e que as corregedorias dos estados e do Distrito Federal terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento. “Sendo constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da central”, enfatizou o corregedor nacional.
Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos estados e do DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas. As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h, após a publicação do normativo, comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o fiel cumprimento do Provimento nº 107/2020.
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ

TJSP – Tribunal de Justiça expande nova versão do Portal e-SAJ

TJSP – Tribunal de Justiça expande nova versão do Portal e-SAJ

26 Jun, 7:40
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Até final de julho todos os usuários serão contemplados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo segue expandindo gradualmente a implantação da nova versão do Portal e-SAJ de peticionamento eletrônico. Cerca de 50 mil advogados já estão habilitados a utilizá-la e, a partir da próxima semana, 125 mil novos advogados, selecionados aleatoriamente, poderão navegar no novo e-SAJ. Até o final de julho, todos os usuários do peticionamento – integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, entidades conveniadas e demais usuários – terão acesso ao sistema.
Ao ser contemplado com a habilitação, o usuário será redirecionado para uma nova tela. Para conhecer os materiais de orientação com as alterações que foram realizadas na nova versão do Portal e-SAJ, basta acessar a página de Peticionamento Eletrônico do TJSP e clicar na opção Peticionamento Eletrônico – Novo Portal. Será possível retornar à versão antiga do e-SAJ a qualquer momento. Esse recurso permite que o TJSP controle e minimize impactos da mudança na rotina dos usuários.
A versão foi desenvolvida a partir da colaboração dos próprios usuários, dentro dos padrões de responsividade e acessibilidade. O layout tem novas cores e fontes e as informações básicas dos processos são agrupadas. O “Painel do Advogado” organiza as tarefas relativas aos processos em um único lugar, em ordem cronológica. Com relação às intimações, as informações do e-SAJ não substituem o Diário da Justiça Eletrônico. Outra mudança é o acompanhamento de petições protocoladas: o sistema exibe sua situação dentro do Tribunal, com atualização automática.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
Fonte: TJSP

TJSP – Tribunal trabalha no planejamento de ações para retomada gradual do serviço presencial

TJSP – Tribunal trabalha no planejamento de ações para retomada gradual do serviço presencial

26 Jun, 7:41
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Material gráfico com regras de convívio social será distribuído.
Após período de isolamento social, recomendado por especialistas da área de Saúde para a contenção da pandemia da Covid-19, muitos setores estão retomando gradualmente suas atividades, amparados em parâmetros médicos e técnicos. Assim também será no Tribunal de Justiça de São Paulo que, guiado pelas diretrizes do Conselho Superior da Magistratura de priorizar a saúde da família forense e da população, trabalha no planejamento do retorno gradual de suas atividades.
Uma parte dessa enorme preparação está relacionada aos materiais gráficos. Serão mais de 150 mil cartazes e adesivos com orientações sobre uso de máscara, distanciamento, higiene e novas regras de convívio social. Toda a comunicação sobre a retomada é padronizada e conta com o slogan “Respeitar as orientações é respeitar a vida” e com o selo TJSP + Seguro.
O material já está em produção e será distribuído, em momento oportuno, para os mais de 700 prédios nas 320 comarcas das dez Regiões Administrativas Judiciárias. Outras medidas também estão em fase de elaboração, para que o Judiciário paulista continue a prestar atendimento seguro e eficaz no novo normal que se avizinha.
Comunicação Social TJSP – CD (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP

quinta-feira, 25 de junho de 2020

TRT2 – Atendimento no TRT da 2ª Região continua sendo feito por e-mail e telefone

TRT2 – Atendimento no TRT da 2ª Região continua sendo feito por e-mail e telefone

25 Jun, 13:15
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Com as atividades presenciais suspensas desde o dia 17 de março, por conta da pandemia provocada pela covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região continua prestando atendimento 100% remoto e realizando atividades administrativas e processuais a distância.
Todas as varas, gabinetes e demais unidades do Tribunal estão realizando atendimento aos advogados e jurisdicionados por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h.
Para conferir a lista de e-mails de todos os setores do TRT-2, clique aqui.
Para consultar o catálogo telefônico, clique aqui.
Está também mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume. Clique aqui para saber mais.
Todas essas informações sobre formas de atendimento aos usuários também estão disponíveis neste portal, na aba Contato (localizada no canto superior direito da tela).
As principais dúvidas sobre o atendimento e o funcionamento do TRT-2 ao longo deste período de quarentena podem ser sanadas neste link.
Fonte: TRT-2ª

TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios

25 Jun, 14:07
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.
Fique atento: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas processuais para a liberação do pagamento de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, procure a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais disponíveis ou entre em contato com o advogado responsável pelo processo.
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
  • Telefones: (41) 3200-2909 e (41) 3200-2910
  • E-mail: cpre@tjpr.jus.br
  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Fonte: TJPR

TRT15 – Webinar gratuito discute Direito do Trabalho pós-pandemia com palestra da desembargadora Gisela Moraes

TRT15 – Webinar gratuito discute Direito do Trabalho pós-pandemia com palestra da desembargadora Gisela Moraes

25 Jun, 14:13
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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promove nesta sexta-feira, 26/6, às 17 horas, o webinar gratuito “Direito do Trabalho pós-pandemia”, que tem como objetivo analisar os impactos da pandemia do novo coronavírus no direito do trabalho. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Gisela Moraes, será uma das palestrantes do  evento, dividindo a tela com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre de Souza Agra Belmonte; a advogada e desembargadora aposentada, Regina Dubugras; e o juiz do trabalho Rui César Públio Borges Corrêa. Também participam os advogados Paulo Sérgio Feuz, Guilherme Brito Rodrigues Filho e Carlos Augusto Monteiro. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no link: mla.bs/b38b176a.
Unidade Responsável:
Comunicação Social
Fonte: TRT-15ª

TRF3 – Prorroga prazo para devolução de autos físicos em Franca 25 Jun, 9:11 Compartilhar SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA 2ª VARA DE FRANCA PORTARIA FRAN-02 VNº 12,DE 23 DE JUNHO DE 2020. Prorroga prazo para devolução de autos físicos. A DOUTORA ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA, MMª. JUÍZA FEDERAL TITULAR, DA 2ª VARA FEDERAL DE FRANCA- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV do art. 13 da Leinº 5.010/66, artigos 2º, 3º, e 102 a 117 do Provimento COREnº 1/2020, na Portaria nº 373, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 29 de novembro de 2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Edital Nº 18/2019 – DFORSP, de 06 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 09, de 22 de junho de 2020; R ES OLVE: RETIFICAR o prazo constante da Portaria nº 10 (5817163), de 05 de junho de 2020, para constar que todos os processos físicos em trâmite perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Franca-SP, que estejam com carga ao MPF, aDPF, a FN, o INSS ou com quaisquer das partes ou colaboradores, deverão ser devolvidos no prazo de dez dias úteis, a contar do dia 27/07/2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fonte: TRF-3ª

TRF3 – Prorroga prazo para devolução de autos físicos em Franca

25 Jun, 9:11
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA
2ª VARA DE FRANCA
PORTARIA FRAN-02 VNº 12,DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga prazo para devolução de autos físicos.
A DOUTORA ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA, MMª. JUÍZA FEDERAL TITULAR, DA 2ª VARA FEDERAL DE FRANCA- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV do art. 13 da Leinº 5.010/66, artigos 2º, 3º, e 102 a 117 do Provimento COREnº 1/2020, na Portaria nº 373, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 29 de novembro de 2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Edital Nº 18/2019 – DFORSP, de 06 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 09, de 22 de junho de 2020;
R ES OLVE:
RETIFICAR o prazo constante da Portaria nº 10 (5817163), de 05 de junho de 2020, para constar que todos os processos físicos em trâmite perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Franca-SP, que estejam com carga ao MPF, aDPF, a FN, o INSS ou com quaisquer das partes ou colaboradores, deverão ser devolvidos no prazo de dez dias úteis, a contar do dia 27/07/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fonte: TRF-3ª

TRF3 – Alteração temporária do local de realização das perícias médicas no JEF de Guarulhos

TRF3 – Alteração temporária do local de realização das perícias médicas no JEF de Guarulhos

25 Jun, 9:05
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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS
PORTARIA GUAR-JEF-PRES Nº 8,DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração temporária do local de realização das perícias médicas designadas no Juizado Especial Federal de Guarulhos, em razão do fechamento do Fórum Federal por conta das medidas emergenciais de combate à Covid-19.
O Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP, PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º dejunho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,e da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 9, de 22 de junho de 2020, do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, que prorroga mas medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia da Covid-19, dentre elas o fechamento dos Fóruns Federais, que impede a realização de quaisquer atos de atendimento ao público em suas dependências, como a realização de perícias,
CONSIDERANDO já terem sido canceladas cerca de 700 perícias médicas neste Juizado Especial Federal de Guarulhos em decorrência do fechamento do Fórum Federal desde março de 2020, causando atraso considerável na solução dos processos respectivos,
CONSIDERANDO a necessidade não só de redesignar o quanto antes, e na medida do possível, as perícias canceladas, mas, sobretudo, de se evitar o cancelamento das perícias já designadas para os meses de julho e seguintes (o que poderia agravar de forma severa o atraso nos processos pertinentes a benefícios por incapacidade),
CONSIDERANDO a disponibilização de espaço externo para a realização das perícias, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal, pela Santa Casa de Guarulhos, entidade filantrópica sem fins lucrativos, que mantém ambulatório de atendimento médico para carentes no centro de Guarulhos (Rua José Maurício, nº 168), que se encontra ocioso em razão da pandemia da Covid-19,
CONSIDERANDO que, em inspeção realizada por este magistrado no dia 19/06/2020,constatou-se a plena adequação do local disponibilizado pela Santa Casa para realização das perícias médicas do JEF já agendadas para julho e, caso continue ocioso o espaço, também nos meses seguintes,
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Guarulhos disponibilizará, também sem ônus algum para a Justiça Federal, parte de sua equipe de apoio, para recepção das partes a serem periciadas e organização de sala de espera com observância das orientações de distanciamento social e demais regras de segurança sanitária,
CONSIDERANDO a retomada gradual do transporte público e a liberação da circulação de pessoas no município de Guarulhos, em relaxamento parcial das medidas de isolamento social determinadas pela pandemia daCovid-19,
RESOLVE:
Art. 1º No mês de julho de 2020, as perícias médicas já designadas nos processos deste Juizado Especial Federal de Guarulhos serão realizadas no espaço próprio da Santa Casa de Guarulhos (Rua José Maurício, nº 168), mantidos os horários agendados e os peritos já nomeados em cada processo.
Parágrafo único. A alteração do endereço do local da perícia deverá ser comunicada aos peritos por meio eletrônico, e às partes por despacho publicado com urgência nos respectivos processos.
Art. 2º Os peritos judiciais e a equipe da Santa Casa de Guarulhos contarão como apoio à distância do Setor de Perícias e da Direção deste Juizado (via e-mail funcional e telefone e Whatsapp pessoais,enquanto durar o fechamento do Fórum).
§1º Deverá ser solicitado ao NUAR (Núcleo de Apoio Regional) a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s – máscara, luvas e álcool gel) para os peritos, equipe de apoio da Santa Casa de Guarulhos e eventuais servidores federais em apoio presencial, bem como máscaras para as partes e acompanhantes que eventualmente compareceremsemelas.
§2º Na excepcionalidade de não serem fornecidos os EPI’s pelo NUAR, eles serão fornecidos pela Presidência deste Juizado.
§3º  Eventual apoio presencial do Setor de Segurança do Fórum Federal (por seus Agentes de Segurança) no local de realização das perícias será prestado nos termos da autorização própria da Direção do Fórum Federal de Guarulhos, solicitada pela Presidência deste Juizado.
§4º Eventuais dúvidas das partes e advogados poderão ser esclarecidas pelo e-mail institucional do Juizado, forma oficial e eficaz já adotada desde o início da pandemia.
Art. 3º Dê-se ciência aos demais magistrados deste Juizado Especial Federal de Guarulhos e façam-se as comunicações de praxe à Corregedoria-Regional e também à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS RODRIGUES DEALMEIDA
JUIZADO ESPECIALFEDERALDEGUARULHOS
JUIZ FEDERALPRESIDENTE
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fonte: TRF-3ª

TJSP – Procedimento para levantamento de RPV durante à pandemia

TJSP – Procedimento para levantamento de RPV durante à pandemia

25 Jun, 8:10
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Comunicado CG nº 540/2020
(Processo Digital nº 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV – Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ – Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 24 de junho de 2020

15 anos: Atuação do CNJ ampliou atribuições e efetividade de cartórios

15 anos: Atuação do CNJ ampliou atribuições e efetividade de cartórios

24 Jun, 14:33
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De símbolo da morosidade burocrática a referência internacional em eficiência e capilaridade, os cartórios brasileiros evoluíram juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo dos últimos 15 anos. Ciente da importância dessa prestação de serviço à população brasileira e da necessidade de profissionalizar o atendimento, o CNJ começou a reorganizar o sistema cartorial logo no primeiro ano de seu funcionamento. Hoje, a ampliação das atribuições das serventias extrajudiciais repercute positivamente na vida do cidadão e das instituições públicas e privadas brasileiras.
Os cartórios têm a incumbência de dar publicidade, atestar a autenticidade e garantir a segurança e eficácia a todos os atos jurídicos praticados no país. É um cartório de registro civil que emite, por exemplo, certidões de nascimento e casamento, acordos pré-nupciais, adoção, registro de óbito, reconhecimento de paternidade, interdição, opções de nacionalidade e emancipação de menores. A vida de empresas e outras sociedades civis, religiosas, morais, científicas e literárias e, ainda, fundações e associações de utilidade pública também é registrada por cartórios. Nesses casos, são os cartórios de registro civil de títulos e das pessoas jurídicas que registram contratos, atos constitutivos, estatuto e outros compromissos. ​
Já os cartórios de notas dão fé pública a documentos por meio da emissão de escrituras, procurações e testamentos e pelos procedimentos de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. Outro tipo de cartório, também regulado pelo CNJ, é o de registro de imóveisresponsável pela matrícula, registro e averbação de atos relativos a terrenos e construções em todo o Brasil. Nos tabelionatos de protestos, é dada publicidade sobre a inadimplência de uma obrigação e são protocolados os documentos dessas dívidas, intimados os devedores, recebidos pagamentos, lavrado o protesto em caso de não quitação e expedidas certidões relativa a dívidas.
A despeito de sua importância, em 2005, a realidade cartorial brasileira era bem diferente da atual. As serventias extrajudiciais que funcionavam no país eram consideradas, na prática, bens de família passados, na maioria das vezes, de pai para filho. Sem a centralização do controle e com investimento tecnológico aquém do necessário, os cartórios também eram muitas vezes apontados como cúmplices de ações fraudulentas e desvios de dinheiro.
O primeiro passo tomado pelo CNJ nesta área foi a edição da Resolução n. 7/2005, que proibiu donos de cartório de contratar parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de tribunal de Justiça do estado onde se localizam os serviços extrajudiciais. Garantia-se, assim, a fiscalização idônea e caminhava-se rumo à profissionalização do sistema.

Da herança aos concursos

Outro obstáculo enfrentado pelo CNJ foi a hereditariedade das serventias, algo que começou ainda na época do Brasil Império. Porém, em 1988, a Constituição Federal apresentou, no parágrafo 3º do artigo 236, novo caminho para o ingresso na atividade notarial e de registro: a aprovação em concurso público. Isso porque, de acordo com a Carta Magna, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mas por delegação do poder público.
Somente em 2009, por determinação do CNJ, a norma se concretizou. Naquele ano, a Resolução CNJ n. 80 declarou a vacância de todos os serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. A medida resultou na destituição de 5,5 mil dos 14 mil cartorários de suas funções. A Resolução n. 81, em seguida, já trouxe as regras para a realização dos concursos para outorga de cartórios extrajudiciais.
“Naquela época, ano de 2008, as serventias extrajudiciais eram uma bagunça”, relembrou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedor nacional da Justiça Gilson Dipp. Ele foi o relator da Resolução n. 80 e da n. 81 do CNJ. “Era um tal de tio passar o cartório para o sobrinho, para primo, para quem quisesse. Não tinha nenhum regramento”, contou. De acordo com o ex-corregedor, a mudança era necessidade urgente e foi um trabalho em equipe de todos os conselheiros do CNJ na época, com especial apoio do então presidente do CNJ ministro Gilmar Mendes.
Na época, cerca de 80% dos processos que tramitavam no CNJ eram relacionados a problemas cartoriais. “Pegamos a Constituição Federal e outras leis e redigimos as resoluções. Houve muita resistência não apenas dos donos de cartórios, mas também de alguns tribunais”, afirma Dipp, lembrando que, quando declarou a vacância das serventias, sofreu mais de mil mandados de segurança. “No final, prevaleceu a moralidade, a impessoalidade e o interesse público”, avaliou.
Para ampliar a transparência para a sociedade e expor a realidade das serventias extrajudiciais brasileiras, desde 2008, o CNJ publica, em sua página na internet, os dados financeiros e administrativos dos cartórios por meio do Sistema Justiça Aberta. Essa decisão permitiu ainda afinar políticas públicas destinadas ao segmento.

Informatização

A informatização e uniformização das serventias extrajudiciais também teve a participação do CNJ por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. Entre 2017 e 2018, uma equipe especializada realizou vistorias em todos os estados e observou que alguns cartórios operavam sem nenhum sistema de segurança de dados. Alguns usavam, por exemplo, softwares piratas e internet intermitente, além da vulnerabilidade ao ataque de hackers em busca de informações preciosas.
Este trabalho subsidiou a edição do Provimento n. 74 de 2018, que traz os padrões mínimos de tecnologia exigidos para a prestação dos serviços de notas e registros e a garantia da segurança da informação e de atendimento ao cidadão. “Levamos em consideração desde o preço dos equipamentos até o avanço tecnológico e a necessidade de se uniformizar a manutenção dos arquivos eletrônicos, de forma a permitir que, no futuro, os dados sejam compartilhados entre os cartórios com segurança”, destaca o ex-juiz auxiliar da Corregedoria Márcio Evangelista Ferreira da Silva, que coordenou os trabalhos.
Os avanços proporcionados pelo Provimento 74 permitiram que, hoje, com a pandemia da Covid-19, os cartórios consigam cumprir a exigência de trabalharem remotamente, por meio de ferramentas on-line. “Nada do que está sendo feito hoje seria possível se não tivéssemos publicado o provimento. Hoje temos um serviço on-line seguro para os atos eletrônicos”, afirmou.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, cita ainda a instituição dos provimentos nacionais que regulamentaram as Centrais Eletrônicas como pilar da transformação dos cartórios pela atuação do CNJ. As centrais congregam serviços de Registro Civil, de Notas, de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, de Protesto e mais, recentemente, de Registro de Imóveis, por meio do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). “A criação das centrais foi o grande impulso para a migração dos serviços de notas e de registros para o meio eletrônico, que se transformaram, como no caso do Protesto, em uma atividade 100% digital”, relata.
Para Marçal Freire, os cartórios tiveram sua atividade transformada com o advento da tecnologia, da desburocratização e da gestão da qualidade na prestação de serviços e os resultados continuam a ser incorporados ao segmento. Entretanto, ele destaca que alguns ainda enfrentam os desafios impostos pela disparidade de realidades e a magnitude continental do Brasil.
O cumprimento do Provimento n. 74 por cartórios de menor porte, por exemplo, esbarrou na pouca infraestrutura municipal de algumas localidades, baixa tecnologia e rendimento que, muitas vezes, impede o titular da unidade de fazer os investimentos necessários. “O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça possuem grande parcela na construção desse atual modelo notarial e registral, por dialogarem diariamente com as entidades de classe dos setores e, a partir disso, tomar as decisões regulamentadoras que libertaram muitas amarras que engessavam a atividade”, completou.

Serviço social

A função social dos cartórios brasileiros também foi aperfeiçoada e ampliada a partir da atuação do CNJ. Um exemplo disso é a vigência, desde 2010, do Provimento n. 13, que permitiu a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A medida contribuiu para reduzir o número de registros tardios no país. “Para mim, foi uma facilidade enorme poder registrar a minha filha já dentro do hospital, sem precisar ir a um cartório”, contou Silvania da Silva Barros, que teve sua filha Joana – hoje, com quatro anos – no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília.
Também com o intuito de garantir direitos e o exercício pleno da cidadania, o Provimento n. 16, de 2012, disciplinou a recepção, pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, da indicação de supostos pais de pessoas já registradas sem paternidade estabelecida, bem como do reconhecimento espontâneo e tardio de paternidade. Já em 2017, o Conselho editou o Provimento n. 63, para disciplinar o reconhecimento e a averbação, em cartório, de paternidade e maternidade socioafetiva. Isto permitiu, por exemplo, a inclusão de padrasto e madrasta em certidões de filhos. Também, em cartório, passou-se a se realizar a troca de nome e gênero de pessoas transgêneros, conforme o Provimento n. 73/2018. Antes, a opção só era garantida para aqueles que tivessem em mãos uma sentença judicial.

Referência internacional

Mais profissionalizado e sob regras claras de gestão e controle, o sistema de serventia extrajudicial brasileiro foi reconhecido internacionalmente como uma referência. Em 2019, o Brasil sediou, pela primeira vez, uma edição do International Forum on the eletronic Aposlile Program (e-APP) da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A recepção internacional foi fruto do trabalho desenvolvido pelo CNJ e pelos cartórios brasileiros para desburocratizar o serviço de apostilamento de documentos.
Antes da regulamentação do CNJ para a aplicação da Apostila da Haia, um documento seria aceito por autoridades estrangeiras apenas depois de seguidas legalizações em diferentes órgãos públicos no Brasil. Em 2016, a Resolução CNJ n. 228/2016 delegou às serventias extrajudiciais a tarefa de autenticar a documentação a ser usada no exterior e, ao CNJ, o controle desses atos.
Para executar a tarefa da “legalização única”, o CNJ criou um sistema digital chamado SEI-Apostila: basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma apostila para um documento. Com a mudança, o prazo para legalização passou de meses para apenas alguns minutos. “O apostilamento trouxe a desburocratização. O processo, que era moroso, oneroso e concentrado em apenas poucas cidades, agora é mais barato, fácil e está acessível em todas as capitais e em várias cidades do interior”, afirmou o juiz Márcio Evangelista.
De agosto de 2016 a abril de 2020, foram apostilados 5,2 milhões documentos no Brasil. Somente em 2019, foram mais de 1,8 milhão de documentos apostilados, com destaque para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal e Rio de Janeiro.  Em 2020, com a publicação do Provimento n. 106, da Corregedoria Nacional de Justiça, o SEI Apostila foi substituído pelo Sistema Eletrônico de Apostilamento (Apostil), desenvolvido pelo CNJ e que despertou o interesse de outros países.
Em março de 2020, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila representou o Conselho no Council of General Affairs and Policy of the Hague Conference on Private Internacional Law, na Haia, e confirmou o prestígio brasileiro na implantação do apostilamento. “As delegações estrangeiras ficaram muito impressionadas com o número de apostilamentos que atingimos no Judiciário brasileiro. A verdade é que a nossa experiência ao lidar com o vultosíssimo número de 80 milhões de processos, jamais visto em qualquer lugar do mundo, nos dá também a expertise de desenvolver técnicas que os outros países ainda não têm”, afirma.

Combate à corrupção

Também foi em 2019 que os cartórios ingressaram na rede de instituições envolvidas na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Provimento n. 88 da Corregedoria Nacional determina que operações registradas em cartório que levantem suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A inclusão da atividade extrajudicial nesse combate era imprescindível, já que, na maioria dos negócios realizados, os registros públicos podem ser utilizados para dar aparência de legalidade a atos ilícitos. O envio de informações ao COAF contribui para a elaboração de relatórios de inteligência financeira mais precisos. Esses relatórios, por sua vez, ficam à disposição dos órgãos de persecução penal, para uso em investigações e ações penais instauradas contra os que praticam esse tipo de crime: informações essas que, antes da regulação pela Corregedoria Nacional, sequer chegavam ao conhecimento dos órgãos de controle e de investigação nacionais.
A nova norma do CNJ foi um importante avanço no combate à corrupção no Brasil e colocou os cartórios no mesmo patamar que seus pares internacionais em países como França, Alemanha, Portugal, Itália e Espanha.
A Corregedoria Nacional de Justiça atua como órgão responsável por regular toda a atividade extrajudicial brasileira. Segundo o atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, essa normatização é de fundamental importância, uma vez que muitos desses serviços devem ser oferecidos por todos os cartórios, nos mais distantes rincões de nosso país. “O papel dos notários e registradores brasileiros não se restringe apenas aos atos protocolares, mas assumem, cada vez mais, uma posição de destaque na atividade econômica e social”, afirma o ministro.
Exemplo claro das múltiplas áreas de atuação pode ser verificado com a participação ativa de todos os notários e registradores brasileiros na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. “Com a edição do Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, nós, definitivamente, incluímos os cartórios brasileiros no protocolo internacional de prevenção e combate à corrupção e a lavagem de dinheiro. Um ato administrativo tão importante para o país que teve destaque na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), no ano de 2019”, enfatizou o corregedor nacional.
Este texto faz parte da série comemorativa dos 15 anos do CNJ. Conheça aqui outros momentos dessa história
Acesse o hotsite comemorativo dos 15 anos do CNJ e saiba mais s24obre outras políticas judiciárias implementadas pelo órgão.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ

CNJ – Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos

CNJ – Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos

24 Jun, 9:13
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta segunda-feira (22/6) recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Recomendação 46/2020, as serventias extrajudiciais podem realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
O normativo estabelece ainda que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Aumento da violência
O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou mais crítica.
“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.
A Recomendação 46/2020 tem validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ

STF – IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo

STF – IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo

24 Jun, 9:30
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados.
No STF, a empresa pretendia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia reconhecido a legitimidade do estado para a cobrança do imposto. Segundo o artigo 1º da Lei estadual 14.937/2003 de Minas Gerais, a cobrança do IPVA independe do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no estado.
Guerra fiscal
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele recordou que o IPVA foi criado em 1985 por meio de emenda constitucional e repetido na Constituição de 1988. A justificativa é remunerar a localidade onde o veículo circula, em razão da maior exigência de gastos em vias públicas – tanto que metade do valor arrecadado fica com o município, como prevê o artigo 158. O ministro assinalou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não permite o registro do veículo fora do domicílio do proprietário. “Ou seja, licenciamento e domicílio devem coincidir”, afirmou.
No caso dos autos, o ministro observou que se trata de um “típico caso de guerra fiscal”, em que estados que pretendem ampliar a arrecadação reduzem o IPVA. Com falsas declarações e com a intenção de recolher um imposto menor, o contribuinte alega ser domiciliado num determinado estado quando, na verdade, reside em outro. “Se a legislação estabelece que só se pode licenciar em determinado domicílio, e o veículo está em outro, evidentemente há fraude, destacou.
Para o ministro Alexandre, o Estado de Minas Gerais, na ausência da lei complementar sobre a matéria, legislou a fim de dar cumprimento ao Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), respeitando a estrutura do IPVA e a legislação federal sobre a obrigatoriedade de licenciamento no domicílio do proprietário. Acompanharam a divergência os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso, ao votarem pela declaração da inconstitucionalidade do dispositivo da norma estadual.
SP/AS//CF
Fonte: STF

terça-feira, 23 de junho de 2020

TJSP – Provimento prorroga trabalho remoto até 26 de julho

TJSP – Provimento prorroga trabalho remoto até 26 de julho

22 Jun, 18:55
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Medida visa evitar a propagação do novo coronavírus.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou hoje (22) o Provimento nº 2563/20, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho. “A preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral”, afirma o documento.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.
Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado. O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos.  Veja a íntegra do provimento:

PROVIMENTO N° 2563/2020
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial, observados os ditames da Resolução CNJ nº 322/2020;
CONSIDERANDO, ainda, especificamente, que, antes de autorizar o início da retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, a Presidência da Corte deve consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública (artigo 2º; § 2º, da Resolução CNJ nº 322/2020);
CONSIDERANDO a criação do grupo de trabalho para a implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (Portaria nº 9892/2020, de 04 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça), em cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020;
CONSIDERANDO o tempo necessário para a tramitação, na forma da Lei Federal n.º 13.979/2020,  do processo de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros (artigo 5º, I, da Resolução CNJ nº 322/2020), aos cerca de 40.000 servidores e 3.000 juízes; a notificação das empresas terceirizadas a fornecê-los a seus funcionários; e a limpeza e higienização dos 700 prédios que abrigam as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 14/6/2020, a prática de 6.8 milhões de atos, sendo 781 mil sentenças e 214 mil acórdãos;
CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País, observando-se o recrudescimento da infecção pelo novo coronavírus em algumas importantes cidades, como Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de junho de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

TJSP – Audiências virtuais

TJSP – Audiências virtuais

22 Jun, 10:18
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COMUNICADO CG nº 317/2020
(Processo 2020/37109)
A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 314 e a Pandemia Covid-19, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que: 1. Audiências virtuais poderão ser realizadas, mediante agendamento, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, para a participação de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado, observando-se o Comunicado CG n°284/2020; 2. Foi estabelecido com a Secretaria da Administração Penitenciária, nesta fase inicial, que, nos dias de expediente forense, o período da manhã, das 9h às 12h, será reservado para o agendamento e cumprimento de atos pelos Oficiais de Justiça, conforme Comunicado CG nº 266/2020 e o período da tarde, das 13h30min às 17h, para realização das audiências virtuais. Esforços e providências estão sendo envidados para a célere ampliação do número de salas, que poderão ser visualizadas no catálogo de endereços no Microsoft Teams. 3.Nesta terceira fase, que terá início no dia 22 de junho de 2020, o juízo realizará o agendamento diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/ CapacitacaoSistemas/ComoFazer – “agendamento de audiência virtual – SAP”; 3.1. Na hipótese de audiência com mais de um custodiado no mesmo estabelecimento deverá tal circunstância ser informada à unidade prisional; havendo custodiados em unidades diversas, deverão ser feitos os agendamentos na sala de cada uma das unidades prisionais; 3.2 -Permanece vedado o agendamento das audiências virtuais diretamente com as unidades prisionais (por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação). A audiência somente será considerada regularmente agendada com o bloqueio da sala virtual do estabelecimento prisional no Microsoft Teams (conforme tutoriais mencionados), não sendo suficiente o mero acordo informal com a Unidade Prisional, o que implicará no cancelamento de audiência em caso de conflito com unidades que tenham regularmente realizado a designação; 4.Nos processos para os quais foram solicitados agendamentos via DEECRIM ou Setor de Agendamentos (primeira e segunda fases), quando do cumprimento do processo pelas unidades, não há necessidade de inclusão nos e-mails obrigatórios o da sala virtual da unidade prisional, pois já realizados os bloqueios; e se houver cancelamento este deverá ser comunicado ao e-mail audvirtualduvidas@tjsp.jus.br; 5. Os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando restrição desnecessária na pauta da “sala virtual”, bem como proceder à pronta liberação do horário, caso o ato seja cancelado. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, para não prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos. A não observância das regras estabelecidas neste comunicado deverá ser comunicada à Corregedoria. 6. Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal; 7. Os Juízes Corregedores das Unidades Prisionais orientarão formalmente os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais para não receberem solicitação de agendamento diretamente dos juízos, evitando assim a designação simultânea de atos, orientando ainda sobre a resposta padrão que deverá ser encaminhada; 8. Para os pedidos de agendamento de audiência por outros Tribunais será mantido o Setor de Agendamento de Audiências que receberá as demandas pelo e-mail audvirtualduvidas@tjsp.jus.br ; 9. Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail: audvirtualduvidas@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporteonline no Teams, das 9h00 às 19h00. (Republicado por conter alteração nos itens 2, 3, 4, 5 e 7, inclusão do item 8 e renumeração do item 9. Alterações realizadas em 19 /06/2020). (22/06/2020)
Fonte: TJSP