Relator nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país
Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF),
o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da
Fonseca indeferiu nessa quinta-feira (16) o habeas corpus por meio do
qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo,
tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove
anos na cidade do Porto, em Portugal.
Julia
Lotufo teve a prisão preventiva decretada em março, após o Ministério
Público denunciá-la por integrar associação criminosa dedicada à lavagem
de dinheiro da milícia liderada por seu companheiro, capitão da Polícia
Militar, morto durante uma operação policial na Bahia, em fevereiro de
2020.
Em abril deste ano, nos autos do HC 660.671,
a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoração
eletrônica e recolhimento do passaporte, entre outras medidas
cautelares.
No
novo habeas corpus – ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro que negou liminar para permitir a imediata mudança de
domicílio –, a defesa de Julia Lotufo sustentou não haver mais motivo
para a prisão.
Alegou, também,
problemas de saúde da menor, que se beneficiaria com a mudança para o
exterior, e apontou o receio de possíveis atentados criminosos contra
Julia Lotufo e sua família, em razão do vazamento de informações sobre a
negociação de colaboração premiada com o Ministério Público.
Mudança poderia prejudicar resultado do processo
O
ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que a jurisprudência do STJ
e do STF não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar
na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do
pedido – salvo se demostrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula
691 do STF.
No entanto, o relator
considerou válido o fundamento adotado pelo juízo de primeiro grau ao
negar a solicitação, segundo o qual a mudança para o exterior poderia
comprometer o resultado do processo criminal.
De
acordo com o ministro, quando a natureza do delito indica alta
possibilidade de recidiva – como no caso de pertencimento a organização
criminosa –, a jurisprudência do STJ permite a mitigação da exigência de
contemporaneidade entre a prisão e o fato que a ensejou.
"Não
sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na
decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal
de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em
patente desprestígio às instâncias ordinárias. Não vislumbro, assim,
constrangimento ilegal a autorizar a superação da Súmula 691/STF",
concluiu o relator.
Relator esclarece consequências da opção do credor por não se habilitar no plano de recuperação
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na
terça-feira (14) o julgamento dos embargos de declaração apresentados
pela Oi S/A (em recuperação judicial) no Recurso Especial 1.851.692.
Após
pedido de vista do ministro Raul Araújo, o julgamento dos embargos de
declaração foi suspenso. Antes, o relator, ministro Luis Felipe Salomão,
apresentou seu voto, acolhendo os embargos – sem efeitos modificativos –
para esclarecer a omissão apontada no acórdão proferido pela Quarta
Turma.
Segundo o magistrado, ao
apreciar o recurso especial, o colegiado realmente deixou de explicar
quais seriam as consequências materiais e processuais decorrentes da
opção do credor pela não habilitação do crédito.
Efeitos da recuperação
Salomão
afirmou que, uma vez aprovado o plano de recuperação dispondo acerca do
pagamento de determinado crédito, o credor que optou por não se
habilitar sofrerá os efeitos da recuperação. Nesse caso, o crédito será
considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o
previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da
recuperação.
Para o relator, o credor
que figurar na listagem, com a exatidão do valor do crédito e da
classificação a que faz jus, estará automaticamente habilitado na
recuperação. Quem não estiver na lista terá de decidir entre habilitar
seu crédito de forma retardatária; não cobrá-lo; ajuizar a execução
individual; ou retomar o cumprimento de sentença, após o encerramento da
recuperação. "Em qualquer hipótese, terá o ônus de se sujeitar aos
efeitos da recuperação judicial", afirmou.
Consequências de não se habilitar
O
ministro explicou ainda que o tratamento normativo impõe aos
retardatários consequências menos vantajosas, em relação aos credores
que habilitaram ou retificaram seus créditos dentro do prazo legal.
De
acordo com Salomão, as consequências para o credor não habilitado
envolvem perder a legitimidade para votar em assembleia; correr contra
ele a prescrição; abrir mão do direito de receber o seu crédito no
âmbito da recuperação, durante o período de fiscalização judicial, com a
possibilidade de requerer a convolação em falência no caso de
descumprimento (artigo 61, parágrafo 1º, combinado com o artigo 73, IV, da Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF).
"Por
fim, o credor que não tenha sido incluído no plano e que tenha optado
por não se habilitar de forma retardatária, sem interesse em participar
do conclave pela execução individual, deverá aguardar o encerramento da
recuperação judicial (artigo 63 da LREF), assumindo todas as consequências jurídicas (processuais e materiais) de sua escolha", acrescentou.
"Seria
contraditório reconhecer que a norma incentiva a participação do credor
na recuperação judicial com a habilitação de seu crédito, ainda que de
forma retardatária (apesar das consequências), e, por outro lado, em
relação ao credor reticente, que não participa da recuperação e almeja o
recebimento 'por fora' do seu crédito, não prevê nenhum tipo de
repercussão negativa, a não ser aguardar o prazo de encerramento da
recuperação judicial", observou.
Na hipótese em julgamento,
Salomão defendeu que, caso não tenha havido a habilitação do crédito,
poderão os credores retomar o cumprimento de sentença, após o
encerramento da recuperação (artigo 61 da LREF),
devendo levar em consideração, no entanto, que o seu crédito acabou
sofrendo os efeitos do plano aprovado, diante das alterações
legislativas recentes(artigo 59 da LREF, combinado com o artigo 525, parágrafo 1º, VII, do Código de Processo Civil).
Corte Especial começa a julgar fixação de honorários por apreciação equitativa em casos de grande valor
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta
quarta-feira (15), sob o rito dos repetitivos, o julgamento de recursos
especiais que discutem a possibilidade de fixação dos honorários de
sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o
proveito econômico for elevado (Tema 1.076).
O
relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade
da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, propondo duas
teses em seu voto:
1) A fixação dos honorários por apreciação
equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa,
ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória,
nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º
ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na
lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a)
da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor
atualizado da causa.
2) Apenas se admite o arbitramento de
honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou
(b) o valor da causa for muito baixo.
Og Fernandes foi
acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. O
julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O
relator lembrou que a discussão tem origem na interpretação do alcance
da norma prevista no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, segundo a qual,
nas hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico,
ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz arbitrará os
honorários utilizando a apreciação equitativa.
Valor inestimável versus valor elevado
Segundo
Og Fernandes, não se pode confundir "valor inestimável" com "valor
elevado", pois a regra do parágrafo 8º se refere a causas para as quais
não é possível atribuir um valor patrimonial, tais como demandas
ambientais ou de família.
Para o magistrado, o texto do atual CPC
foi construído após muito debate com a participação de diversas
entidades de classe, superando a jurisprudência do STJ quanto à
possibilidade de fixação dos honorários por equidade nas causas em que a
Fazenda Pública fosse vencida.
"O fato de a nova legislação ter
surgido como uma reação capitaneada pelas associações de advogados à
postura dos tribunais de fixar honorários em valores irrisórios, quando a
demanda tinha a Fazenda Pública como parte, não torna a norma
inconstitucional nem autoriza o seu descarte", afirmou o relator.
Em
seu voto, Og Fernandes disse que a atuação das categorias profissionais
em defesa de seus membros no processo de elaboração do atual CPC faz
parte do jogo democrático e deve ser aceita como funcionamento normal
das instituições.
De acordo com o ministro, o julgador não tem a
possibilidade de escolher entre aplicar o parágrafo 8º ou o parágrafo 3º
do artigo 85, "mesmo porque só pode decidir por equidade nos casos
previstos em lei, conforme determina o artigo 140, parágrafo único, do CPC".
Ele
ressaltou que cabe aos litigantes levar em consideração o valor dos
honorários na hora de propor uma ação. Quanto às condenações contra a
Fazenda Pública, o magistrado lembrou que o CPC prevê regras
específicas, tendo em vista o zelo com os recursos públicos.
TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento
Assassino se negava a assumir envolvimento.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri, presidido pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da
Comarca de Vinhedo, que condenou réu acusado de assassinar, com um
pedaço de madeira, homem com quem mantinha relacionamento afetivo
homossexual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial
fechado.
De
acordo com os autos, os dois foram até uma área erma de aspecto rural,
periférica, sem iluminação e de acesso livre. No local, a vítima
insistiu para que o réu assumisse o relacionamento que mantinham, fato
que motivou o homicídio qualificado. No cálculo da pena, foi considerado
motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo
o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, a soberania do júri
é garantia constitucional do cidadão, que deve submeter-se ao crivo de
seus pares. “É assente que os jurados não estão submetidos às amarras
que vinculam o juiz togado, forçado a justificar suas decisões, que, em
nenhuma hipótese, pode afastar-se do quanto apurado”, afirmou. “A
convicção está lastreada em indiscutíveis dados probatórios, devendo ser
ressaltada a confissão do réu, ainda que informal, aos policiais. A
sede das lesões e a extensão delas sofridas pela vítima evidenciam o
dolo homicida”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
1ª Vara de Penápolis condena 12 acusados de desvio de verbas da área da saúde
Penas de 9 a 21 anos de reclusão.
A
1ª Vara da Comarca de Penápolis condenou 12 pessoas, entre elas o
ex-secretário municipal da Saúde de Penápolis, acusadas de desviar
recursos de verbas da área da saúde entre 2018 e 2020. As maiores penas,
fixadas em 21 anos, dois meses e 20 dias de prisão cada, foram para o
ex-secretário e um médico. Os outros 10 réus tiveram penas fixadas entre
15 e 9 anos de prisão. Além das penas privativas de liberdade, cada um
deverá pagar uma indenização à Prefeitura. Os valores variam de R$
38.966,66 a R$ 392.364,45.
O processo, que teve origem na operação policial “Raio-X” foi desmembrado em três para julgamento. No primeiro deles, oito réus foram condenados–
o médico apontado como líder da quadrilha foi sentenciado a 104 anos, 2
meses e 20 dias de reclusão. O segundo julgamento, realizado no último
dia 2/12, condenou outras 11 pessoas, incluindo um vereador de
Penápolis, cuja pena foi fixada em cinco anos, nove meses e 10 dias de
reclusão. Nos três processos, seis pessoas foram absolvidas.
De
acordo com o juiz Marcelo Yukio Misaka, o grupo utilizava contratos de
gestão na área de saúde para receber repasse de verbas públicas e, por
meio de contratos supervalorizados ou simulados, desviarem esses
recursos para os integrantes. Os envolvidos teriam atuado nas cidades de
Barueri, Penápolis, Birigui, Guapiara, Lençóis Paulista, Ribeirão
Pires, Araçatuba, Mandaqui, Guarulhos, Agudos, Santos, Carapicuíba,
Sorocaba, Vargem Grande Paulista, Patos (PB), Araucária (PR), Capanema
(PA) e Belém/PA, recebendo repasses de verbas públicas próximos a R$ 2
bilhões. Estima-se que cerca de R$ 500 milhões foram desviados da saúde
pública.
Na
sentença, o magistrado destacou a complexidade da ação penal, “que
contou com cerca de 103 incidentes processuais, 35 réus, inúmeros
advogados e mais de 265.500 páginas entre as ações principais e os
incidentes processuais”.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
A 1ª Vara da
Comarca de Valparaíso condenou ex-prefeito da cidade por improbidade
administrativa após compra irregular de enfeites para realização de
evento natalino na região. O réu, que teve os direitos políticos
suspensos por cinco anos, deverá ressarcir o valor de R$ 20.689,06 aos
cofres púbicos, pagar multa civil equivalente ao valor do dano e perder
função pública, caso esteja exercendo alguma no momento.
Segundo os autos, visando burlar a
legislação, o Município de Valparaíso adquiriu enfeites natalinos no
valor total de R$ 20.689,06, mas de forma fracionada, em três vezes, por
valores que, separadamente, desobrigariam a realização de licitação. As
compras, no entanto, aconteceram no mesmo dia e na mesma loja, além de
serem de mesma natureza, comprovando a tentativa de fraude.
Na sentença, o
juiz Fernando Baldi Marchetti ressaltou que, da forma como foram
fracionados os objetos, bem como o direcionamento da contratação direta
da empresa que forneceu os bens, “bem é de ver que o agente tinha
ciência da ilegalidade da dispensa dos procedimentos licitatórios”. “Não
se pode negar, portanto, o dolo, estando presente o elemento anímico
necessário à configuração da improbidade”, afirmou.
Mesmo em caso
de dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade, o magistrado destaca
que “deve ser observada certa formalidade, como a instauração de
processo, o qual deve ser instruído com caracterização da situação
emergencial ou calamitosa, se cabível; razão da escolha do executante e
justificativa do preço, bem como deve ser comunicada a dispensa à
autoridade superior, para que esta ratifique e a faça publicar na
imprensa oficial, como condição de eficácia dos atos, conforme artigo
26, da Lei 8.666/93”.
Somos Marias e Aplicativo PenhaS são vencedores da primeira edição do Prêmio #Rompa
Iniciativas de combate à violência doméstica.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação Paulista de Magistrados
(Apamagis) divulgaram, hoje (13), em cerimônia no Palácio da Justiça,
os vencedores do Prêmio #Rompa – TJSP/Apamagis. Na categoria Sociedade Civil, o Aplicativo PenhaS,
desenvolvido pelo Instituto AzMina, foi o mais votado entre as juradas e
receberá R$ 5 mil, pagos pela Apamagis. Já na categoria
Magistrada/Magistrado, o primeiro lugar ficou para o projeto Somos Marias, de iniciativa da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da Comarca de Peruíbe. Em razão da pandemia, a solenidade foi restrita a envolvidos nos projetos e convidados, mas foi transmitida pelo canal oficial do TJSP no Youtube.
Compuseram a mesa de honra da cerimôniao
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo
Francisco Pinheiro Franco; o vice-presidente, desembargador Luis Soares
de Mello; o corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o
biênio 2022/2023, desembargador Ricardo Mair Anafe; o presidente da
Seção de Direito Criminal e vice-presidente eleito para o biênio
2022/2023, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger; o
corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2022/2023,
desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; a coordenadora
da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
do TJSP (Comesp), desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de
Almeida; o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha e a presidente
da Apamagis, juíza Vanessa Ribeiro Mateus.
O
prêmio para o primeiro colocado da categoria Sociedade Civil foi
entregue pelo presidente Pinheiro Franco. Marilia Taufic, representante
do Instituto AzMina, destacou o atendimento a mais de 7 mil mulheres no
aplicativo PenhaS. “É muito importante conseguirmos olhar mais
profundamente para todos os projetos. Nós, por muito tempo, nos
indagamos se um aplicativo em um ambiente virtual conseguiria fazer o
acolhimento e criar um ambiente seguro para essas mulheres pedirem
ajuda, e hoje já temos 7 mil mulheres cadastradas no aplicativo.
Pretendemos crescer muito mais, mas eu sempre digo que o nosso grande
objetivo é que um dia o PenhaS não precise mais existir”, disse. Em segundo e terceiro lugar da categoria Sociedade Civil ficaram, respectivamente, o Grupo Reflexivo com homens autuados pela Lei Maria da Penha, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, que receberá R$ 3 mil, representado na cerimônia por Ivan Baraldi; e a Casa Tereza para mulheres em vulnerabilidade social, do Humanitas360, premiada com R$ 2 mil e representada na solenidade por Patrícia Marino. O anúncio foi feito pela juíza Vanessa Ribeiro Mateus.
A juíza da Corregedoria-Geral da Justiça Flavia
Castellar Oliverio, integrante da Comissão Organizadora do Prêmio
#Rompa, entregou o troféu à vencedora da categoria
Magistrada/Magistrado, a juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino
Grandinetti. “Idealizar o Somos Marias foi como projetar um sonho, e
hoje posso afirmar que esse sonho é realidade. Ainda há muito a ser
construído, mas é gratificante saber que mais de 500 vidas já foram
transformadas pelo Somos Marias”, enfatizou. Ela também agradeceu aos
envolvidos no projeto e dedicou o prêmio ao desembargador Antonio Carlos
Malheiros, que faleceu em março deste ano. “Como ele mesmo dizia,
Malheiros será nosso eterno padrinho e, para mim, fonte inesgotável de
inspiração como ser humano e exemplo dessa Justiça humanizada, solidária
e gentil.”
Oprojeto Flor de Liz, da juíza Patrícia da Conceição Santos, da Comarca de Tabapuã, conquistou a segunda colocação e o Mobi Game de Enfrentamento à Violência Doméstica,idealizado pela juízaRuth Duarte Menegatti, da Comarca de Adamantina,ficou em terceiro lugar. Os prêmios foram entregues pela delegada da1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo,
Cristine Nascimento Guedes Costa, representante das juradas. Também
estava presente a promotora Juliana Tocunduva, que integrou o júri. Além dos vencedores da categoria Magistrada/Magistrado,
o Prêmio #Rompa entregou menções honrosas a dois trabalhos: Há de
flor... e Ser, da juíza Daniele Mendes de Melo, da Comarca de Bauru; e
para o projeto Pérola, da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da
Comarca de Taquaritinga.
A
organização também escolheu uma profissional com reconhecida atuação no
enfrentamento da violência de gênero para a entrega de um prêmio
honorário. A desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida foi a
indicada pela comissão, mas não pode comparecer ao evento. A juíza
Danielle Galhano Pereira da Silva leu o agradecimento da magistrada. “Ser
homenageada por meus pares toca fundo no meu coração. Foram anos de
atuação conjunta, solidária, em que a cada tempo, sai enriquecida pela
troca de ideias, pelo confronto de experiências, pelo respeito e amizade
construída. Minha gratidão”, escreveu.
Em nome da Comesp, a desembargadora Maria
de Lourdes Rachid Vaz de Almeida agradeceu à Apamagis e à cúpula do
TJSP pelo incentivo aos trabalhos. “A pandemia foi um período dificílimo
para todos nós e, mesmo com tudo isso, o Tribunal não parou. Pelo
contrário. Estamos fechando esse período com chave de ouro, com a
entrega de um prêmio presencial, ainda que com participação restrita. Há
práticas importantíssimas, que elevam o nome do nosso Tribunal de
Justiça”, apontou.
Presidente
da Apamagis, a juíza Vanessa Mateus citou a honra em estar ao lado do
TJSP no projeto e falou sobre a importância de uma premiação como o
#Rompa. “A Apamagis fez uma pesquisa recente e, para 60% das mulheres, a
principal preocupação é sofrer violência dentro de casa. Nós não
poderíamos deixar de exercer o nosso papel no enfrentamento dessa
questão. O Poder Judiciário pode muito, mas só pode aos casos que lhe
chegam, e, por isso, precisamos aproximá-lo da sociedade civil, como fez
o Prêmio #Rompa”, destacou.
Idealizador
do projeto, o presidente Pinheiro Franco recebeu uma homenagem entregue
por Vanessa Mateus e fez o encerramento da solenidade. Ele falou sobre o
desempenho do Tribunal de Justiça de São Paulo durante a pandemia e
sobre outras formas, que não a jurisdicional, de contribuir para uma
sociedade mais justa. “Outra forma de distribuir justiça, para além das
sentenças e julgamentos, é oferecer oportunidades. Hoje estamos
celebrando e premiando projetos que, justamente, criaram oportunidades
para vítimas de violência de gênero. São iniciativas que oferecem apoio
terapêutico, suporte jurídico, assistência social e capacitação às
mulheres que viveram ou vivem relacionamentos abusivos. As práticas hoje
premiadas oferecem o que a vítima mais precisa: acolhimento. Ela
descobre que não está sozinha, que pode contar com uma rede de apoio que
envolve o Judiciário, outros Poderes, instituições públicas, diversos
institutos e ONGs e muitos voluntários. Pessoas que estão estendendo a
mão e oferecendo ajuda para que possam romper o ciclo de violência.
Parabenizo todos os envolvidos. Todos são vitoriosos. Sempre digo que
preocupação não basta, é preciso ações concretas, como estas. Atos
concretos fazem toda a diferença no futuro”, declarou o magistrado.
Sobre os vencedores
Somos Marias - Juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti – Comarca de Peruíbe
Resumo da prática: visa
combater toda forma de violência no âmbito familiar por meio de
atendimento simplificado, desburocratizado e multidisciplinar,
estabelecendo a interação multissetorial entre órgãos do Poder
Executivo, Segurança Pública, Poder Judiciário e Ministério Público.
Trabalha com diversas frentes para que a vítima consiga romper o ciclo
da violência: assistência social, tratamento terapêutico, orientação
jurídica e fiscalização de medidas protetivas. O projeto também conta
com palestras, cursos, mídias sociais e elaboração de materiais gráficos
para distribuição em órgãos públicos de atendimento à comunidade. Pelo
programa “João de Barro”, que integra o Somos Marias, agressores são
encaminhados para participar de grupos reflexivos para autores de
violência doméstica, para que possam compreender suas próprias
subjetividades e, de modo consciente, não reincidir.
Resumo
da prática: Projeto de enfrentamento à violência contra mulher que une
tecnologia e informação para apoiar mulheres e conscientizar a sociedade
sobre o tema. O app reúne três pilares importantes para a quebra do
ciclo de violência: 1) informação, com uma área com reportagens sobre o
tema e mapa onde é possível traçar a rota até uma delegacia ou serviço
de atendimento mais próximo; 2) acolhimento, que disponibiliza um chat
para falar com a equipe d’AzMina e com outras usuárias do aplicativo; e
3) pedido de ajuda, com um botão para acionar cinco pessoas da rede
confiança da mulher, um botão para ligar para a polícia e um gravador
para produção de provas.
O prêmio foi lançado junto com o Projeto #Rompa. As
inscrições tiveram início em abril, com o objetivo de identificar e
disseminar projetos de combate à violência de gênero realizados no
Estado de São Paulo. Foram 58 inscrições: 11 na categoria
Magistrada/Magistrado e 47 na categoria Sociedade Civil. Os trabalhos
passaram por verificação prévia da comissão organizadora e, na
sequência, foram avaliados pelas comissões julgadoras. Cada categoria
teve cinco juradas, profissionais com reconhecida experiência na área,
que analisaram resultados; criatividade e inovação; qualidade;
replicabilidade e alcance social.
Avaliaram
os trabalhos da categoria Magistrada/Magistrado a desembargadora
Angélica de Maria Mello de Almeida, a delegada Cristine Guedes, a
jornalista Flávia Oliveira, a professora Fabiana Cristina Severi e a
promotora de Justiça Juliana Tocunduva. O júri da categoria Sociedade
Civil foi composto pela advogada Claudia Luna, juíza Juliana Silva
Freitas, psicóloga Mafoane Odara, professora Mariângela Magalhães e
defensora pública Mônica de Melo. Saiba mais sobre as juradas.
Família de ambulante morto em sambódromo será indenizada
Vítima foi assassinada pelo chefe de fiscalização.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela juíza Simone de Figueiredo Rocha Soares,
da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, que condenou a São Paulo
Turismo, o Parque Anhembi e a Liga Independente das Escolas de Samba de
São Paulo a indenizarem a mãe e o filho de um vendedor ambulante que foi
morto no Sambódromo do Anhembi, às vésperas do Carnaval de 2012. As
entidades deverão pagar R$ 30 mil por danos morais para cada um, além de
pensão mensal no valor de um salário-mínimo ao filho, até atingir a
idade de 25 anos, retroativa à data do óbito. De acordo com os autos, a
vítima estava trabalhando no Sambódromo durante o ensaio técnico das
escolas de samba, quando ocorreu um desentendimento entre o chefe da
equipe de fiscalização do local e os ambulantes que, segundo as regras
do evento, não poderiam estar ali. Ele tentou intervir e acabou sendo
ferido pelo segurança com um canivete. O agressor foi julgado e
condenado na esfera criminal pelo crime de homicídio. Segundo o relator do recurso,
desembargador Enio Zuliani, não há como excluir a São Paulo Turismo da
responsabilidade pela morte do ambulante. O magistrado apontou que a
existência de cláusula contratual atribuindo a responsabilidade por
danos (inclusive morte) ocorridos no evento às escolas de samba
representadas pela Liga não é cabível. “Determinadas posições jurídicas
não são delegáveis ou disponíveis, como o de ceder um espaço para
aglomerações e acesso de milhares de pessoas (público heterogêneo) e
inserir regras para não ter obrigações diante das lesões daqueles que lá
ingressam para entretenimento ou trabalho, inclusive clandestino”,
afirmou. “É irresponsabilidade social transferir o caos.” O desembargador destacou, ainda,
que a morte do vendedor resultou da ação de um sujeito vinculado a uma
atividade (controle de acesso de ambulantes) inserida no objeto do
contrato celebrado entre as partes apelantes. Trata-se, portanto, de
“fortuito interno” que “não exclui a responsabilidade”. Ressaltou,
ainda, que a vítima era pessoa trabalhadora, não desempregada, e pagava
pensão alimentícia, o que reforça o fator de dependência econômica do
filho para com ele e, portanto, o dano moral causado por sua morte. “No
dia dos fatos tentava vender amendoim, água e outros produtos para as
pessoas que assistiam ao ensaio. O trabalho informal qualifica o sujeito
e lhe dá dignidade para amparar os filhos.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
Justiça condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes
Réu ofereceu massagem à vítima.
A
2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes condenou um homem pelo crime de
importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de
reclusão em regime fechado. De acordo com os autos, o
acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que
acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer
pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido
sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer
uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e
seu quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela
sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o
pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a
gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O
réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia
para ficar com a filha. O juiz Eduardo Calvert afirmou
que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela
vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha
prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido. “A
versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição
feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser
considerada negativamente”, pontuou. O magistrado destacou que as
circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o
ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos
de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. “O
crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do
sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a
vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha.” Eduardo Calvert ressaltou,
ainda, que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que
mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica. “A
prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em
vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de
tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele
representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral,
determinando a decretação de sua prisão preventiva.” Cabe recurso da sentença.
Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura
Evento não ocorreu em razão da pandemia.
A
45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a
rescisão de contrato entre turma de faculdade e empresa de eventos que
realizaria a formatura dos alunos em 2020, o que não ocorreu devido à
pandemia da Covid-19. A empresa deverá reembolsar aos estudantes 80% do
valor pago ao longo da relação contratual entre as partes. De acordo com os autos, a
festa de formatura foi remarcada pela empresa para maio de 2022, o que
não foi aceito pelos contratantes, que solicitaram a devolução de 95% da
quantia paga, enquanto a empresa pretendia estornar 50% do valor.
Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, situações excepcionais, como o
surgimento da pandemia, que não tipifica caso fortuito/força maior,
permitem alguma divisão do risco que normalmente seria intransferível ao
consumidor. “Possível, neste quadro
excepcional de hoje, considerar que a empresa foi igualmente vítima
dessa drástica ruptura da congruência primária de vontades, a impor a
repartição dos riscos no intuito, inclusive, de evitar e/ou diminuir o
efeito multiplicador da exceção de ruína, que a nenhum consumidor
interessa”, acrescentou, dizendo, ainda que não seria correto, do ponto
de vista do necessário equilíbrio, a ré, que inclusive tentou remarcar
as datas, arcar com o ônus de forma exclusiva. Para o magistrado, a pandemia
arrebatou o mundo e “projetou consequências objetivas sensíveis sobre o
nosso mercado de consumo, a interferir diretamente nos contratos de
execução continuada ou diferida, surpreendidos de uma forma ou de outra
pelas regras impositivas de combate à doença”. “A premissa fundamental
nesse processo deve ser o equilíbrio, isto porque o equilíbrio é a pedra
angular das relações de consumo, a harmonizar os interesses envolvidos
no intuito de impedir o confronto ou o acirramento de ânimos. Esse
princípio, na busca do direito justo, limita os da obrigatoriedade e da
autonomia da vontade”, analisou. Cabe recurso da decisão.
Empresas terceirizadas são condenadas pela contratação de falso médico
Indenização por danos sociais fixada em R$ 500 mil.
A
3ª Vara Cível de Praia Grande condenou duas empresas terceirizadas,
prestadoras de serviços médicos, ao pagamento de indenização por danos
sociais, no valor de R$ 500 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos,
pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de
9/8/19 a 31/6/20. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente,
ao pagamento da quantia indenizatória fixada. Segundo a ação civil pública
proposta pelo Ministério Público de São Paulo, as requeridas teriam sido
negligentes em relação à contratação do falso médico, uma vez que
diversos documentos essenciais para a admissão do profissional não foram
entregues. Além disso, ele teria apresentado um certificado de
conclusão de curso não autenticado e uma carteira de habilitação
paraguaia que indicava nome diverso. De acordo com o MP, diversos
pacientes teriam sido enganados, inclusive durante o início da pandemia,
e morrido em decorrência da falta de assistência médica especializada.
Por conta da falsidade, o homem foi preso em flagrante e respondeu
criminalmente pelo ocorrido, tendo sido condenado às penas de 4 anos e 1
mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 anos e 23 dias de
detenção, no regime inicial semiaberto. Na sentença, o juiz Leonardo
Grecco destacou que a conduta omissiva e pouco cautelosa das requeridas
contribuiu para contratação do falso médico, estando caracterizado o
nexo de causalidade. “Da simples análise conjunta dos documentos
apresentados pelo suposto profissional à empresa, é possível constatar
incoerências latentes, tais como uma carteira de habilitação paraguaia
em nome que em nada se assemelha àquele utilizado pelo impostor”,
escreveu. Para o magistrado, as duas empresas terceirizadas incorreram
na mesma falha. Uma pela contratação do falso médico e a outra pela
manutenção do corpo técnico após suceder a corré na função de
administração e fornecimento de profissionais. “Dessa forma,
inconcebível aceitar que as rés tenham sido tão vítimas do falso médico
quanto à sociedade, tal como alegam em defesa, uma vez que dispunham de
todos os meios necessários para evitar o ocorrido.” No que tange à responsabilidade
da gestora do Complexo Hospitalar, Leonardo Grecco apontou que sua
responsabilidade não decorre propriamente do vínculo empregatício com o
aludido impostor, mas, sim, da contratação das empresas responsáveis
pelo fornecimento do corpo de profissionais. Cabe recurso da decisão.
Justiça condena réu por roubo em fila de vacina contra a Covid-19
Vítimas aguardavam em UBS.
A
24ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, na
quinta-feira (2), réu por roubar quatro pessoas numa fila de Unidade
Básica de Saúde (UBS), localizada na região de Santo Amaro. O homem foi
sentenciado a sete anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, sem
direito de apelar em liberdade. De acordo com os autos, as
vítimas estavam na fila da UBS com o intuito de se cadastrarem na fila
de espera para a vacina contra a Covid-19, quando foram abordadas pelo
acusado, que anunciou o assalto. Após a fuga e diante da abordagem
policial, o réu tentou desfazer-se de quatro celulares, de uma bolsa e
de uma arma falsa. Para a juíza Giovana Furtado de
Oliveira, ficou demonstrado que o acusado praticou os roubos atribuídos a
ele na denúncia. “O réu, interrogado, confessou haver praticado os
roubos”, afirmou. No cálculo da pena, a magistrada afirmou que toma “as
penas obtidas para um dos crimes e aumento-as de um terço, considerando
que foram quatro os roubos perpetrados pelo acusado”. Cabe recurso da decisão.
Mantido júri que condenou réu a 21 anos de reclusão por feminicídio contra companheira
Júri majoritariamente feminino não gera nulidade.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou réu por
feminicídio. A pena por homicídio qualificado pela violência de gênero,
motivo fútil, recurso que impossibilitou defesa e meio cruel foi fixada
em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o
acusado, agindo com intenção de matar, após discussão banal, atacou a
companheira com múltiplos golpes de faca pelas costas, resultando na
morte da vítima, mesmo diante dos pedidos de clemência da mulher. O
assassino tentou esconder a faca após o crime, mas uma criança da
vizinhança viu a cena e apontou o local do esconderijo aos policiais. Entre os argumentos apresentados
na apelação está de que houve violação ao princípio da plenitude de
defesa por falta de heterogeneidade no corpo de jurados, formado por
seis mulheres e um homem. Segundo o relator do recurso, desembargador
Euvaldo Chaib, a alegação não procede. “A legislação brasileira não faz
qualquer diferenciação entre homens e mulheres para compor o Conselho de
Sentença, sequer existindo determinação expressa acerca da quantidade
mínima de pessoas do sexo feminino ou masculino que, obrigatoriamente,
deveria compor o Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado. “Ademais, o
fato de ser este composto em sua maioria por mulheres não tem, de
qualquer forma, o condão de levar à presunção de falta de imparcialidade
dos jurados, até porque a aplicação da justiça independe do gênero.” O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Cadip lança nova edição da publicação sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa
Edição traz as principais inovações da Lei 14230/21.
O
Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a segunda
edição, revista e atualizada, da publicação Alterações na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 (Lei nº 14.230/21),
que destaca as principais modificações da Lei 14.230, de 25 de outubro
de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas as alterações
na dosimetria das penas, a extinção da modalidade culposa de
improbidade e a atribuição de competência exclusiva do Ministério
Público para propor ações.
A
edição apresenta a exposição de motivos da nova legislação, um quadro
comparativo entre as duas leis e links de acesso a artigos jurídicos,
notícias, vídeos disponíveis no Youtube, gravações de aulas e outras
informações sobre o tema.
Adesão de servidores antigos ao regime de previdência complementar sem contrapartida do Estado é constitucional, decide OE
Não há violação ao princípio da isonomia.
O Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional
dispositivo acrescentado à Lei Estadual nº 14.653/11, que trata do
Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos. O
parágrafo 6º do artigo 1º da norma estabelece que servidores concursados
e estatutários titulares de cargo efetivo, de cargo vitalício e
deputados estaduais que ingressaram no serviço público até o dia
anterior à data de início de vigência do RPC poderão aderir, caso
queiram, aos planos de benefícios administrados pela Fundação de
Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), mas sem a
contrapartida do Estado. A 7ª Câmara de Direito Público suscitou a
inconstitucionalidade do dispositivo. Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Renato
Sartorelli, afirmou que não é o caso de violação ao princípio da
isonomia. O magistrado esclareceu que se facultou aos servidores antigos
a contratação de um produto de previdência complementar como outro
qualquer. E é justamente porque tais servidores continuam sujeitos ao
regime anterior que não há a contrapartida do Estado, “encontrando-se em
posição jurídica diversa daqueles abarcados pelo atual sistema
previdenciário, circunstância que justifica, a meu ver, o tratamento
diferenciado”. O desembargador observou que a Constituição Federal não
obriga o ente federado a disponibilizar a migração de servidores
antigos para o novo regime. “Somente se a Administração Pública decidir
oportunizar o ingresso dos servidores antigos é que surgirá para eles a
garantia de, segundo sua livre e expressa vontade, aderir ou não ao
regime de Previdência Complementar, impedindo-se, com isso, que o
servidor seja automaticamente transferido.” “Aliás, reconhecer judicialmente o direito à migração,
sem que a lei de regência assim autorize, colocaria o Poder Judiciário
na anômala posição de legislador positivo, com reflexos desconhecidos
para o equilíbrio financeiro-atuarial das contas previdenciárias, em
absoluta subversão da sistemática constitucional vigente”, concluiu o
relator.
Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de mastectomia a paciente transexual
Limitação na cobertura é considerada abusiva.
A
2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, na Capital paulista,
condenou uma empresa de planos de saúde a autorizar cirurgia de
mastectomia masculinizadora para paciente transexual, no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 200. Consta dos autos que o autor
submeteu-se a procedimento de transição de gênero, com acompanhamento
médico e psicológico. Como parte do processo de transição, apresentou à
empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia
masculinizadora, mediante prescrição médica. A requerida negou o pedido
do autor, alegando se tratar de procedimento estético sem cobertura pelo
contrato de serviços de saúde. A juíza Deborah Lopes afirmou que
a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento e que, neste
caso, “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na
medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental
inerente à própria natureza do contrato.” Além disso, a magistrada destacou
que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente
estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo
iniciado pelo paciente”. “Por tais motivos, não é possível à parte ré
recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento
da obrigação de fazer.” Cabe recurso da sentença.
Magistradas e magistrados debatem o combate à violência contra a mulher no XIII Fonavid
Fórum aconteceu de forma híbrida ao longo da semana.
Chegou ao fim, na manhã de
ontem (2), o XIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher (Fonavid), que aconteceu nas modalidades
presencial e virtual, tendo como anfitrião deste ano o Tribunal de
Justiça do Piauí. O evento, iniciado na segunda-feira (29), aprovou
enunciados com temas voltados ao combate da violência doméstica e
familiar contra mulher, a partir da troca de experiências entre
magistrados, equipe multidisciplinar e público em geral. O tema deste
ano foi “Direitos Humanos e acesso à Justiça na violência doméstica e
familiar: a Magistratura e o cumprimento das obrigações internacionais
assumidas pelo Brasil”. Na abertura do Fórum, fizeram uso da palavra o
presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira; a presidente do
XIII Fonavid, juíza do TJMG Bárbara Lívio; o presidente do TRE-PI,
desembargador José James Gomes Pereira; e o governador do Piauí,
Wellington Dias. Para a juíza Bárbara Lívio, o Fonavid é uma construção
de todos os magistrados na busca por justiça e no combate à violência
contra a mulher. “Esperamos que todos se sintam acolhidos e que possam
sair mais capacitados”, afirmou. A solenidade ainda contou com
apresentação da Orquestra Sinfônica de Teresina. A juíza do TJSP Juliana Silva Freitas, membro do Comitê
Executivo do Fonavid e já reconduzida para o próximo ano para atuar
como suplente, mediou, virtualmente, a oficina “O uso dos sistemas
tecnológicos e a eficiência no combate à violência contra mulher” no
terceiro dia de evento. Na mesma data, a também juíza da Corte paulista
Maria Domitila Prado Manssur participou do painel “Atuação com
perspectiva de gênero: uma construção histórica”. Além de magistrados,
participaram como palestrantes delegados, professores, advogados e
psicanalistas. No último dia, foram levados à plenária os enunciados
com os temas mais importantes sobre o combate à violência contra mulher.
Reunidos, os representantes dos estados votaram e aprovaram as novas
redações. Na ocasião, também foi eleito o Tribunal de Justiça do Pará
como sede do próximo Fonavid. Durante os quatro dias, foram discutidas
questões como feminicídio, população LGBTQIA, mídia, articulação da rede
de enfrentamento à violência, uso de sistemas tecnológicos, violência
psicológica, boas práticas em Unidades Judiciárias e movimentos
feministas. *Com informações do TJPI
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / TJPI (fotos)
Júri realizado em São José dos Campos condena ré pela morte de músico norte-americano
Pena fixada em 30 anos de reclusão.
Tribunal
do júri encerrado na noite de hoje (2) em São José dos Campos condenou
mulher acusada de assassinar músico norte-americano que conheceu pela
Internet. Pelo homicídio qualificado por emprego de asfixia e praticado
para assegurar a impunidade de crime anterior, a pena foi fixada em 30
anos de reclusão, em regime inicial fechado. Consta dos autos que o músico,
acreditando que seu sentimento era correspondido, manteve relacionamento
a distância com a acusada. “A prova também dá conta de que a ré se
valeu de tal situação para reiteradamente fazer a vítima crer que ela
passava por dificuldades e convencê-lo a prestar-lhe auxílio
financeiro”, descreveu o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto em sua
sentença. Quando ele veio ao Brasil em abril de 2006, a acusada
manteve-o dopado em cárcere privado por cinco dias enquanto fazia
compras e sacava dinheiro da conta dele. Depois, matou-o e abandonou o
cadáver queimado em uma estrada. Posteriormente, a mulher foi presa em
flagrante, processada e condenada por crime de roubo qualificado. Ela e
outro réu foram condenados pela ocultação de cadáver, mas o magistrado
reconheceu a prescrição do crime. Um terceiro réu foi absolvido pelos
jurados. Na fixação da pena, o magistrado
ressaltou “a alta reprovabilidade da conduta da ré e a periculosidade de
sua personalidade”. Ele negou à condenada o direito de apelar em
liberdade e determinou sua imediata prisão.
Mantida condenação de quadrilha especializada em roubar turistas em Ubatuba
Decisão unânime da 11ª Câmara de Direito Criminal.
A 11ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
condenação de quadrilha que roubava turistas em Ubatuba durante festas
de fim de ano. As penas foram fixadas em nove anos e 11 meses de
reclusão, para um dos réus, e cinco anos e seis meses de reclusão, para
outros dois, todas em regime fechado. Para outros acusados que tiveram
participação menor, a pena foi de um ano e dez meses e um ano e seis
meses de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.
Consta
dos autos que, em dezembro de 2019, o grupo alugou uma casa na cidade
litorânea com o objetivo de roubar turistas e moradores durante as
festas de fim de ano. No imóvel, deixavam os bens roubados das vítimas e
dividiam os produtos – celulares, relógios, correntes e outros - entre
si. A quadrilha foi condenada pela prática de diversos crimes, como
roubo, concurso de agentes, associação criminosa, porte ilegal de arma
de fogo com numeração raspada e receptação.
Para o
relator da apelação, desembargador Tetsuzo Namba, os réus demonstraram
periculosidade acentuada, tendência delitiva e conduta social
inadequada. “As provas são robustas da participação dos apelantes nos
crimes, não havendo qualquer fundamento para absolver algum deles. O
reflexo das condutas delitivas de todos foi negativa na cidade do
litoral. Vários bens de valores foram apreendidos, vítimas começaram a
dirigir-se para a delegacia na tentativa de reconhecimento e encontrar
seus pertences. Ou seja, todos estavam à mercê da associação criminosa e
poderiam ser vitimados pelos mais diferentes crimes”, concluiu.
Participaram do julgamento dos desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral.
EPM promoverá o curso ‘Impacto da gestão de precedentes nos Colégios Recursais e varas de Execuções Fiscais’
Inscrições podem ser feitas até quarta-feira (1º).
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará nos dias 7 e 9 de dezembro o curso Impacto da gestão de precedentes nos Colégios Recursais e varas de Execuções Fiscais,
sob a coordenação dos juízes Claudia de Lima Menge, Karina Ferraro
Amarante Innocêncio e Roger Benites Pellicani e do diretor do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, Lair Antonio Crispin. As
exposições serão realizadas das 9 às 12 horas, a distância, com acesso
naCentral de vídeos do site da EPM.
São
oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, servidores dos
Colégios Recursais, das Execuções Fiscais e demais interessados. Haverá
emissão de certificado àqueles que tiverem 100% de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 1º de dezembro a áreaInscriçõesdo
site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”.
Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com
@tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir
as instruções indicadas. Magistrados inativos do TJSP deverão solicitar orientação por meio do e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login,
deverão selecionar a modalidade (a distância) e clicar em
“Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as
instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser indicado o
nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a
inscrição.
Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas e asnormas do curso, salvo eventuais alterações posteriores. Mais informações nosite da EPM.
Programa:
7/12 – Gestão de precedentes: sobrestamento de processos e formação de precedentes (terça-feira)
Marcelo Ornellas Marchiori – secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal
9/12 – Requisitos de juízo de admissibilidade e de conformidade (quinta-feira)
Diogo Rodrigues Verneque – analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça
Empresa será indenizada após pedido indevido de falência por cessionária de crédito
Autora da ação sofreu prejuízos durante processo.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Cível Central que condenou fundo
de investimentos a indenizar empresa que teve prejuízos após pedido de
falência indevido. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de
danos morais, e em R$ 485.750,23 pelos danos materiais.
De acordo
com os autos, a ré, na posição de cessionária de crédito contra a
autora, apresentou pedido de falência em razão do não pagamento da
obrigação - pedido que foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. A
requerente teve enormes prejuízos em razão do ocorrido, pois perdeu
diversos negócios e teve sua imagem abalada perante o mercado, razão
pela qual pleiteou indenização pelos danos morais e materiais.
Segundo a
relatora designada do recurso, desembargadora Jane Franco Martins, a
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o protesto
indevido de título como algo passível de indenização por danos morais.
“Diante deste quadro, se o ‘simples’ protesto de título indevido é
passível de indenização in re ipsa, a distribuição do pedido de
falência que ‘reveste-se de seriedade ímpar’, sem que o postulante
tomasse as devidas precauções relacionadas à verificação de higidez do
título, não pode ser considerada como mero exercício legal do direito de
ação”,destacou.
Nas
palavras da magistrada, a ré atuou “em verdadeira culpa imprópria, que
se verificou em virtude de erro vencível, que poderia facilmente evitar,
bastando a simples verificação do crédito na qualidade de endossatário,
ou, até mesmo, optar por distribuir ação de cobrança na qual
evitar-se-iam os graves danos que o pedido de falência proporcionou à
autora, haja vista, os títulos não possuíam lastro”.
Sobre a
análise da ocorrência efetiva dos danos matérias, a relatora apontou
que, no ano da ocorrência do protesto dos títulos indevidos e da
distribuição do pedido de falência, a queda do volume de emissão de
notas fiscais foi de cerca de 60%. No ano seguinte, quando os danos
foram refletidos efetivamente, a queda foi de 89,85%. “Diante deste
quadro é inegável que a notícia de distribuição de um pedido de
falência, por consequência natural, reduziria o volume de atividades de
qualquer empresa, assim como restringiu a oportunidade de crédito no
mercado e não foi diferente com a apelada”, concluiu Jane Franco
Martins.
Completaram
a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi, Cesar Ciampolini,
Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi por maioria de
votos.