quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Plano de saúde indenizará paciente por recusa em cobrir cirurgia reparadora mamária, decide TJ

Plano de saúde indenizará paciente por recusa em cobrir cirurgia reparadora mamária, decide TJ

Intervenção não é mera cirurgia estética.

 

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rodrigo Chammes, da 4ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou operadora de plano de saúde a cobrir cirurgia reparadora mamária de paciente submetida à cirurgia por tumor benigno e a indenizá-la, pelos danos morais referentes à recusa, em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada com papiloma intraductal, um grupo de tumores benignos, e orientada por seu médico a passar por cirurgia de ressecção segmentar de mama e ressecção de ductos terminais bilaterais, cujo custeio foi aprovado pela requerida. Porém, por conta do procedimento, a paciente também necessitava de cirurgia reparadora para reconstrução mamária, negada pela ré sob a alegação de ausência de cobertura para cirurgia plástica não decorrente de acidente pessoal ou doença neoplásica.
“Ao contrário do alegado pela apelante, não se trata de hipótese de tratamentos cirúrgicos excluídos do plano de saúde, por não serem meras cirurgias estéticas, mas, sim, cirurgias reconstrutoras pós-tratamentos cirúrgicos contra tumores”, afirmou o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles. Para ele, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, como foi o caso em questão. “É o médico de confiança da paciente e não a operadora de plano de saúde quem tem competência para definir, em cada situação, o tratamento a ser adotado, bem como sua necessária extensão. Essa escolha, aliás, possui caráter técnico e não está sujeita a fatores econômicos ou de análise de risco”, escreveu, destacando que é de cobertura obrigatória cirurgias reparadoras, inclusive com próteses mamárias, em caso de, dentre outras, pacientes com lesões traumáticas e tumores em geral.
A respeito do dano moral, o magistrado pontuou que, apesar de a negativa de cobertura ter sido feita conforme a interpretação do contrato, não se trata de mero inadimplemento contratual. “Havia riscos à paciente, em caso de não realização da cirurgia, e a não reparação das mamas atinge de sua imagem e sua honra dela, o que é intuitivo, pela importância das mamas à figura feminina. Assim, a negativa de cobertura, para não reparação das lesões à mama, causa angústias e preocupações elevadas à paciente, o que deve ser indenizado.
Completaram o julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1002258-35.2021.8.26.0032

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Provimento estabelece regras para retorno das audiências de custódia

Provimento estabelece regras para retorno das audiências de custódia

Audiências serão realizadas a partir de 4/10.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (28), o Provimento Conjunto nº 46/21, que estabelece regras para a realização de audiências de custódias, previstas para retornarem a partir do dia 4/10.
O provimento aborda pontos como horário de realização, composição das equipes e protocolo para presos que apresentem sintomas de Covid-19. As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (observado o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, as audiências de custódia deverão ocorrer na forma presencial. Nos plantões de final de semana e feriados, que serão realizados na forma remota, a análise de prisão observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, com vigência prorrogada pela  Recomendação CNJ nº 91/21, e doComunicado CG nº 250/20.

Confira a íntegra do Provimento Conjunto nº 46/21.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MK (arte)
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terça-feira, 28 de setembro de 2021

Dia do Acesso Universal à Informação: por que não existe democracia sem transparência

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Celebra-se em 28 de setembro o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação. Foram necessárias duas décadas de mobilização da sociedade para que se cumprissem os princípios do direito à informação presentes na Constituição de 1988. Em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei nº 12.527, a Lei de Acesso à Informação (LAI). A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público e o acesso a esses dados favorece a boa gestão, o controle e a compreensão do impacto das mesmas nas contas públicas, nos rumos da nação e na vida de cidadãos e cidadãs.

 

Pela LAI, a transparência deve ser a regra. As informações coletadas e produzidas pelo Estado ou por instituições de interesse público só podem ser mantidas em sigilo em casos excepcionais. No entanto, esse preceito às vezes não é seguido pelo Estado brasileiro. Quem afirma é a jornalista Maria Vitória Ramos, cofundadora da Fiquem Sabendo, agência de jornalismo especializada na Lei de Acesso à Informação. “No último ano, vimos uma mudança de paradigma, que se aprofundou com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As regulações têm sido usadas pelo Governo Federal como justificativa para a rejeição de pedidos de acesso a informações públicas e a colocação dessas mesmas informações públicas sob sigilo de 100 anos”, afirma a jornalista.

 

O artigo 31 da LAI dispõe sobre o tratamento que deve ser dado a informações pessoais, que neste caso podem ter acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo de até 100 anos. A LGPD, por sua vez, regula as operações realizadas pelos setores públicos e privado com dados pessoais, como coleta, uso e armazenamento desse tipo de dado, de forma que o direito à privacidade e a outras garantias individuais seja preservado. Ainda assim, ambas as leis defendem a transparência e a divulgação de dados de interesse público.

 

Para Ramos, o direito à privacidade é “do cidadão que não tem vida pública ou que tampouco interage de forma opcional com as esferas de poder, tendo contato ou se beneficiando de recursos públicos”, o que, portanto, não se aplicaria aos casos em que órgãos públicos têm se recusado a fornecer informações e imposto sigilo aos dados.

 

Vale destacar que fora do âmbito federal também há desafios para quem quer obter informações públicas. Isso porque a LAI supõe um grau de ordenamento informacional do Estado brasileiro que ainda está longe de existir em muitos Estados e municípios, pela falta de falta controladorias, fiscalização e de padronização dos dados, em que pesem ilhas de excelência e setores com melhor gestão da informação.

 

“Uma vez, tentamos construir um grande relatório sobre a violência de gênero no país. Fizemos 800 pedidos de acesso à informação sobre o tema em diferentes municípios, mas foi impossível concluir a tarefa”, lembra a jornalista da Fiquem Sabendo. E explica: “Enquanto algumas localidades registravam a morte de uma mulher e suas características completas, em outras localidades se registrava apenas a morte de uma pessoa, sem qualquer grau de identificação”.

 

A importância do acesso à informação

 

Em um momento de ataque às estruturas da Lei de Acesso à Informação, conhecê-la e valorizá-la é fundamental para a sobrevivência desse instrumento que garante um direito constitucional de todos os brasileiros e todas as brasileiras. O acesso à informação pode assegurar a cidadãos e cidadãs direitos essenciais como saúde, educação e benefícios sociais.

 

Em 2016, por exemplo, uma série de reportagens do jornal O Globo, capitaneada pelo jornalista Vinicius Sassine, usou da Lei de Acesso à Informação para cruzar dados e revelar que, entre 2013 e 2015, a FAB (Força Aérea Brasileira) recusou o transporte de 153 órgãos destinados a transplantes, mas, nos mesmos dias das recusas, a mesma FAB atendeu a 716 requisições de transporte de ministros de Estado e dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara de Deputados e do Senado. O impacto da reportagem levou o então presidente interino da República, Michel Temer, a assinar o decreto nº 8.783, de 6 de junho, determinando que ao menos uma aeronave ficasse sempre à disposição exclusiva para transporte de órgãos.

 

A Fiquem Sabendo faz e acompanha cerca 2,5 mill pedidos via LAI por ano para o Governo Federal, demais Poderes e unidades da federação. No presente momento, a agência aguarda manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a falta de transparência em relação ao salário dos servidores nas empresas estatais federais. A agência tem tido um importante papel na divulgação, fiscalização, aprimoramento e cumprimento da LAI no setor público.

 

Em 2021, depois de uma batalha de quatro anos, a Fiquem Sabendo conseguiu a liberação completa - e inédita - dos pagamentos a pensionistas e aposentadoria de inativos. Graças a essa base de dados, a agência revelou que mais de 17,4 mil beneficiários civis e militares que receberam pensões do governo brasileiro em 2020 tinham dívidas com a União (Imposto de Renda ou FGTS), as quais somam R$ 2,2 bilhões. A agência apurou que Governo Federal pagou R$ 384 bilhões a pensionistas (viúvas, filhas maiores solteiras sem cargo público permanente, companheiro e companheira, filho e filha) desde 1994.

 

Maria Vitória Ramos contou também que a Fiquem Sabendo identificou dados que haviam sido imputados de maneira errada. Apurou ainda que o próprio sistema provocava anomalias nos dados na hora da extração das informações. “Informamos a área técnica e esses erros foram corrigidos. No fim das contas, contribuímos para o governo melhorar e atualizar o tratamento dos seus próprios dados”, sublinha a jornalista.

 

A imprensa brasileira também aproveitou a liberação dos dados de pensionistas para produzir reportagens. Matéria da revista Piauí mostrou que os herdeiros de um auditor da Receita Federal receberam pensão por 107 anos, de 1912 a 2019. Outra matéria, esta da Agência Pública, usou os dados das pensões e aposentadorias das Forças Armadas para mostrar que o governo brasileiro paga R$ 1,2 milhão por mês a herdeiros de militares acusados de crimes na ditadura.

 

Transparência na Ordem e na Caixa

 

Na Seção de São Paulo da OAB e na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, transparência é palavra de ordem. Em 2019, ambas lançaram seus Portais da Transparência, afixados nos respectivos sites, exibindo todas as demonstrações contábeis, descrição do quadro de funcionários, cargos e salários, orçamentos e indicadores de desempenho.



 

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

TJSP anula plano de recuperação judicial do Grupo Rodrimar

TJSP anula plano de recuperação judicial do Grupo Rodrimar

Recuperandas poderão apresentar novo plano. 

 

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira (22), anulou plano de recuperação judicial do Grupo Rodrimar. Foi facultado às recuperandas apresentação de novo plano, desde que em consolidação substancial com as sociedades Master, GRCMAC e LAC WorldWide do Brasil. O colegiado, por maioria de votos, determinou também que prossiga a apuração em primeira instância de possíveis crimes falimentares. 

    Consta nos autos que os autores do recurso são titulares de 98% do crédito quirografário e de 70% dos créditos totais envolvidos na recuperação. Em Assembleia Geral votaram contra o plano de recuperação judicial apresentado, mas decisão de 1º grau homologou o plano, flexibilizando os requisitos para homologação por quórum alternativo (“cram down”) e declarando abusos os votos dos agravantes. 

    O relator designado do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, considerou que não houve má-fé ou ilegalidade no voto dos agravantes, bem como os requisitos para o cram down (quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo) não foram alcançados. “Não é exagero dizer que, no caso em julgamento, suprimir o voto dos agravantes seria suprimir a própria recuperação judicial, pois 70% da crise das devedoras é causada apenas pelo débito para com eles”, afirmou. 

    De acordo com o magistrado estão presentes os requisitos para a consolidação substancial obrigatória de ativos e passivos das recuperandas com as sociedades Master, GRCMAC e LAC Worldwide do Brasil, já que ficou comprovado que “há identidade parcial de quadro societário, relação de controle confessada, confusão patrimonial injustificada e, mais grave, a migração de atividades das recuperandas para as terceiras”. Por exemplo, a GRCMAC está sediada no mesmo endereço do Grupo Rodrimar e participou de licitação para atividade que, não muito tempo atrás, era desempenhada pelas recuperandas, e no caso da Master “há confusão patrimonial entre sociedades do mesmo grupo: uma exerce atividade empresarial, no caso, a Master, mas outra aufere os lucros dela advindos, no caso as recuperandas, em detrimento de credores”. 

    O julgamento teve a participação dos desembargadores J. B. Franco de Godoi, Alexandre Lazzarini, Azuma Nishi e Fortes Barbosa. 

 

    Agravo de Instrumento nº 2059599-98.2021.8.26.0000 

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa) 

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Aluguel devido por loja em shopping será reduzido em 50% nos meses de restrição de atividades

Aluguel devido por loja em shopping será reduzido em 50% nos meses de restrição de atividades

Inexigibilidade de multa rescisória também aprovada.

    A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que parcelas de aluguel devidas por loja em shopping center da cidade recebam 50% de desconto nos meses em que o empreendimento permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia.

    De acordo com o juiz Eduardo Calvert, a manutenção integral do aluguel da loja, quando as restrições à atividade econômica causadas pela pandemia impactaram todo o setor, “gera claro desequilíbrio e excessiva vantagem à ré”.

    “Ora, as restrições se impõem tanto à ré quanto à autora, não sendo razoável que a ré imponha exclusivamente à autora os prejuízos respectivos”, destacou o magistrado. “A pandemia que assola o mundo é, claramente, um acontecimento imprevisível e extraordinário. Não há discussão acerca disso”, afirmou. “Ressalte-se que as partes não controvertem sobre a restrição de funcionamento do shopping center a partir de 24.3.2020, o que, obviamente, acarreta a paralização das atividades de comércio da autora e drástica redução de suas receitas”, finalizou.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1011504-72.2020.8.26.0361

 

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Tribunal mantém condenação de réu por pesca predatória

Tribunal mantém condenação de réu por pesca predatória

Acusado é reincidente em crime ambiental.

A 8ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Tiago Henrique Grigorini, da 2ª Vara de Panorama, por crime ambiental consistente em pescar em período proibido, mediante utilização de instrumentos não permitidos. A pena foi fixada em um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 13 dias-multa.
De acordo com os autos, o acusado, no dia e local dos fatos, realizou pesca utilizando 34 redes de nylon emendadas, totalizando 1.700 metros de comprimento, durante a “piracema”, período de reprodução dos peixes em que a pesca em larga escala é ilegal. Ao chegar às margens do rio, foi surpreendido por policiais militares ambientais, que o abordaram e encontraram, além dos instrumentos, um total de 25kg de peixes.
A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que os petrechos e a quantidade de peixes com que o réu foi surpreendido revelam “maior potencialidade lesiva ao meio ambiente”. “O delito em comento é de perigo abstrato e para que se configure basta a pesca com a utilização de petrecho não permitido, não havendo necessidade de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado”, completou. A magistrada destacou, ainda, que o acusado é reincidente, motivo pelo qual a pena privativa de liberdade não pode ser substituída pela restrição de direitos.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Maurício Valala.

Apelação nº 1500252-78.2019.8.26.0416

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

EMAG PROMOVE CURSO “EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS”

EMAG PROMOVE CURSO “EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS”

Inscrições vão até dia 27 de setembro

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) realiza, de 30 de setembro a 22 de outubro, o curso “Empresas e Direitos Humanos”. A programação inclui 22 horas-aula e webinários abertos ao público, com transmissão ao vivo pelo canal da EMAG no YouTube.

Com abordagem constitucional e criminal, o curso tem o objetivo de analisar as responsabilidades das empresas em relação aos direitos humanos, especialmente em proteger, respeitar e reparar.

No dia 8/10, às 10h30, o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, vai presidir o webinário “Empresas e Direitos Humanos: Abordagem Criminal”, com a participação do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); da diretora da EMAG, desembargadora federal Therezinha Cazerta; e da desembargadora federal emérita do TRF3 e ex-juíza da Corte Penal Internacional Sylvia Steiner.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 27 de setembro e são destinadas a membros da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União.

Os certificados serão conferidos apenas aos inscritos que acompanharem o evento na plataforma Microsoft Teams e atingirem 75% da carga horária. É também exigida 100% de frequência nas aulas síncronas e nas atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem, além de pontuação mínima de 75 pontos e realização do registro reflexivo ao final do curso.

O evento é dirigido pela desembargadora federal Therezinha Cazerta. A coordenação é dos desembargadores federais Inês Virgínia e José Carlos Francisco, além do juiz federal Daniel Chiaretti, também responsável, junto à juíza federal Natália Luchini, pela tutoria.

As inscrições devem ser realizadas pelo link:

www.trf3.jus.br/emag.

Confira a programação

30/9, das 10h30 às 12h30

Webinário 1 – Empresas e Direitos Humanos: Abordagem Constitucional
Presidente da mesa: desembargador federal José Carlos Francisco;
Palestrantes: André Ramos Tavares, professor da USP e da PUC-SP; e Danielle Anne Pamplona, professora da PUCPR.

4/10

Módulo 1 – Introdução e Responsabilidade de Proteger

Atividades no AVA – apostila, videoaula e fórum geral;
Tutores: juízes federais Daniel Chiaretti e Natália Luchini;
Videoaula de Melina Fachin, professora da Universidade Federal do Paraná.

8/10, das 10h30 às 12h30

Webinário 2 – Empresas e Direitos Humanos: Abordagem Criminal

Presidente da mesa: desembargador federal Mairan Maia, presidente do TRF3;
Palestrante: ministro Rogério Schietti, do STJ;
Presidente da mesa: desembargadora federal Therezinha Cazerta, diretora da EMAG;
Palestrante: Sylvia Steiner, desembargadora federal emérita (TRF3) e ex-juíza da Corte Penal Internacional.

De 11 a 17/10

Módulo 2 – Responsabilidade de Respeitar e de Reparar

Atividades no AVA – apostila, vídeo aula e fórum geral;
Tutores: juízes federais Daniel Chiaretti e Natália Luchini;
Videoaulas de Danielle Anne Pamplona, professora da PUCPR, e Ana Cláudia Ruy Cardia Atchabahian, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

15/10, das 10h30 às 12h30

Webinário 3 - Empresas e Direitos Humanos: casos emblemáticos no cenário brasileiro

Presidente da mesa: desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares
Palestrante: Oscar Vilhena, professor da FGV Direto SP e Melina Fachin, professora da Universidade Federal do Paraná.

De 19 a 22/10

Encerramento

Tutores: juízes federais substitutos Daniel Chiaretti e Natália Luchini.
Atividade no AVA – discussão síncrona de casos concretos

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

UNIÃO DEVE FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO À CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL PROGRESSIVA

UNIÃO DEVE FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO À CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL PROGRESSIVA

Decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal para situação similar

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu antecipação de tutela recursal e determinou que a União forneça a uma criança portadora de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo 2, o medicamento Zolgensma (Onasemnogene abeparvovec). O remédio, conhecido como o mais caro do mundo, possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão monocrática segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fornecimento do medicamento para outra criança, também portadora da doença, em julgamento realizado em julho de 2021.

A Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo 2 (AME) é uma doença neuromuscular grave herdada geneticamente, que acomete uma região específica da medula espinhal e leva a degeneração das células.

Em Primeiro Grau, a 25ª Vara Federal de São Paulo/SP havia indeferido o pedido para o poder público custear o medicamento. Após a decisão, a mãe da criança ingressou com o recurso no TRF3, solicitando o tratamento, pois a doença é rara, progressiva e pode levar ao óbito precoce.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Johonsom di Salvo ponderou que não há comprovação da ineficácia do tratamento oferecido pelo SUS, "mas a mera alegação de que o fármaco Zolgensma seria mais eficaz no combate à doença".

No entanto, o magistrado destacou entendimento do STF no julgamento do processo 0057771-12.2021.1.00.0000 e deferiu a antecipação de tutela recursal, determinando que a União forneça a dose única do medicamento, no prazo improrrogável de vinte dias, na forma da prescrição médica.

“Diante desse entendimento da presidência da Suprema Corte, torna-se cabível fornecer o caríssimo medicamento ao menor requerente, pois seria a consagração da injustiça que uma criança nas mesmas condições sanitárias receba o fármaco com apoio do STF, e o requerente não”, frisou o relator do processo.

A decisão também impõe à União o custeio do hospital e o suporte necessário à aplicação do fármaco ou deposite, no mesmo prazo, em conta corrente titularizada pela mãe do menor o valor correspondente aos custos da medicação e de sua aplicação.

Em caso de descumprimento da ordem, o magistrado fixou astreintes em R$ 25 mil, por dia de atraso.

Agravo de Instrumento 5010111-98.2021.4.03.0000 – Íntegra da decisão 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Boas práticas: Varas realizam intimações e citações por meio eletrônico

Boas práticas: Varas realizam intimações e citações por meio eletrônico

Medida traz celeridade e economia processual.

 

    O uso de recursos tecnológicos para superar o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 e para manter a prestação jurisdicional de qualidade tem sido uma das principais marcas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma das medidas adotadas neste sentido na Corte paulista foi a realização de intimações e citações por meio eletrônico. A prática foi consagrada recentemente pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto, estabelecendo que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico.

    Algumas varas do TJSP já vêm realizando citações e intimações eletrônicas, com bons resultados. Na Comarca de Iacanga, por exemplo, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, baseada em recomendações do Conselho Nacional de Justiça e no Plano de Logística Sustentável, instituiu o encaminhamento de intimações por e-mail. Foi editada uma portaria de serviços viabilizando o envio de intimação em correio eletrônico indicado pelas partes e com sua prévia autorização. Segundo a juíza Alyne Sousa da Silva, a experiência tem sido extremamente positiva e eficaz. “Este recurso permite que a parte seja instantaneamente intimada quando proferida uma decisão de urgência, conferindo celeridade ao processo”, afirmou. “Por isso, apesar de recente, esta medida tem sido bem recebida pela maioria dos usuários,”, pontuou.

    A magistrada destacou a celeridade processual e a economia como principais benefícios. “Houve redução sensível no número de cartas precatórias expedidas. Além disso, não se utiliza qualquer tipo de papel impresso, seja mandado ou correspondência, atendendo, assim, ao quanto esperado no Plano de Logística Sustentável.” Alyne Sousa da Silva destacou, também, que a prática não resulta em qualquer prejuízo processual às partes, uma vez que, não havendo resposta ao e-mail, elas são intimadas pelos métodos convencionais dispostos no Código de Processo Civil.

    Na 35ª Vara Cível da Capital, foi instituída a citação e a intimação eletrônica via WhatsApp. Usando a versão corporativa do aplicativo, a unidade envia a mensagem à parte, no mesmo formato da carta convencional. O envio é certificado pelo escrevente, juntado aos autos e, a partir de então, conta-se o prazo para resposta. Após o envio da mensagem, caso não haja confirmação de recebimento ou de leitura em até três dias, o escrevente entra em contato com a parte por telefone e solicita que confirme a leitura e responda a notificação, cientificando eventual recusa. Todas as comunicação são certificadas nos autos.

    Outra medida adotada pela Vara foi o uso de QR-Code para acesso às audiências virtuais. “O endereço eletrônico para a audiência virtual é imenso, então comecei a usar o QR-Code tanto nos despachos designando a data da audiência, como nas citações e intimações via WhatsApp”, contou o juiz Gustavo Henrique Marzagão, que passou a solicitar em seus despachos que as partes informem e-mail e número de telefone do aplicativo para intimações.

    O uso do aplicativo também facilita a exibição de documentos no início das sessões. O magistrado afirmou que, em vez de as testemunhas e advogados mostrarem as páginas na webcam, enviam fotos dos documentos via Whatsapp, o que facilita a conferência e gera economia de tempo – cerca de 30 minutos em cada audiência.

    Gustavo Marzagão, assim como a juíza da Comarca de Iacanga, destacou a economia de tempo e de dinheiro como principais benefícios da medida implementada no início da pandemia. “Um ato que duraria até dois meses, como uma carta precatória, leva agora apenas cinco dias, e tudo é feito sem se perder de vista o devido processo legal.”

 

    Citação eletrônica – Outra frente em que o TJSP atua para conferir celeridade e economia aos processos é a citação e intimação eletrônica, por meio do Portal e-SAJ, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, suas Autarquias e Fundações. Para tanto, é necessário o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. No acesso rápido do Peticionamento Eletrônico (www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico) constam listas de CNPJs, incluindo Prefeituras/Autarquias/Fundações dos Municípios.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

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Empresa norte-americana não poderá reservar valores na recuperação judicial da Odebrecht, decide Tribunal

Empresa norte-americana não poderá reservar valores na recuperação judicial da Odebrecht, decide Tribunal

Fundo processa companhia brasileira na justiça dos EUA.

 

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve, ontem (22), decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações da Capital, que negou pedido de reserva de valores na recuperação judicial da Odebrecht feito por fundo de investimentos norte-americano que é parte em ação indenizatória em curso nos Estados Unidos contra a companhia brasileira.

    De acordo com o colegiado, o resultado da ação estrangeira e a liquidez da obrigação são incertos. Além disso, o pedido de reserva de crédito deve ser dirigido ao juízo da ação individual - em curso nos EUA -, a quem compete determinar a reserva ao juízo da recuperação judicial.

    Consta nos autos que a ação indenizatória por danos materiais que tramita em Nova York trata de supostos prejuízos causados por afirmações falsas e enganosas feitas por subsidiária da Odebrecht em emissão de títulos de dívida internacionais. A empresa estadunidense postulou na Justiça paulista o reconhecimento de responsabilidade solidária da recuperanda Odebrecht S.A. (ODB), para que esta fosse condenada à indenização por ato ilícito praticado pela subsidiária. Em 1º grau, o pedido de inclusão do crédito, e a consequente participação na Assembleia de Credores das recuperandas, foi indeferido.

    De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, embora o processo esteja em trâmite há dois anos em Nova York, ainda se encontra em fase processual relativamente preliminar, não havendo elementos, até o momento, para se determinar o valor da indenização e se esta de fato ocorrerá. O magistrado também destacou que a tentativa de obter a reserva de valores apenas com base em declaração do advogado da parte interessada não merece guarida, já que a determinação compete ao juízo da ação individual.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.

    Agravo de Instrumento nº 2274736-10.2019.8.26.0000

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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Projeto VIDA chega à 8ª Região Administrativa Judiciária – São José do Rio Preto

Projeto VIDA chega à 8ª Região Administrativa Judiciária – São José do Rio Preto

Iniciativa será aplicada no Deecrim e Vara da Infância.

 

    O Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação) – que utiliza aplicativo e localização georreferencial para fiscalização do cumprimento de decisões judiciais, como medidas protetivas e cautelares diversas da prisão – será expandido para a região de São José do Rio Preto. A Corregedoria Geral da Justiça autorizou a implementação da iniciativa na Vara da Infância e da Juventude da comarca e na área de abrangência da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 8ª Região Administrativa Judiciária (RAJ).

    No VIDA, o aplicativo utilizado pela Polícia Militar reproduz a localização da pessoa fiscalizada ou protegida em mapas projetados nos equipamentos (smartphones e tablets) instalados nas viaturas. Também transmite ao seu operador – em tempo real – informações sobre as restrições, crime cometido, foto, entre outras, além da emissão de avisos sonoros e visuais, sempre que a viatura estiver passando próximo da residência da pessoa.

    Inicialmente lançado em Sertãozinho e Araraquara, os bons resultados fizeram com que o projeto fosse expandido para todas as comarcas que compõem a Unidade Regional do Deecrim da 6ª RAJ – Ribeirão Preto em julho. Em Sertãozinho, por exemplo, o percentual do comparativo de fiscalizações X descumprimento caiu de 42% para 9%.

    A implementação em São José do Rio Preto ocorrerá nos próximos meses e a execução se dará em 96 municípios, com o apoio de 283 viaturas, 481 aparelhos de smartphones e tablets e efetivo de cerca de 2 mil policiais militares. “Contamos com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça e dos juízes idealizadores do VIDA: Angel Tomas Castroviejo, Hélio Benedini Ravagnani e José Roberto Bernardi Liberal. Também foi fundamental a parceria com a Polícia Militar, especialmente a atuação do major Victor Moreto Santos, de Ribeirão Preto, que têm nos fornecido todas as informações necessárias, e do coronel Fábio Rogério Candido, comandante do Policiamento do Interior aqui na região. A Polícia é responsável pela parte prática e sem esse trabalho conjunto seria inviável a implementação”, afirma o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto e coordenador do Deecrim-8.

    A previsão, de acordo com Pelarin, é que o VIDA esteja em funcionamento na região para a saída temporária no Natal. “O sistema permite uma melhor fiscalização, com informações das localidades informadas pelos reenducandos e a possibilidade do patrulhamento nos horários em que devem permanecer ali”, explica o magistrado. Na área da Infância e Juventude, o monitoramento ocorrerá para casos de jovens em medida socioeducativa de liberdade assistida (que precisam se recolher em determinado horário) e para acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco de violência.

    “O aplicativo permitirá que o comando adote estratégias de fiscalização das diversas medidas adotadas pelo Judiciário, de forma muito mais eficiente, tornado-as mais racionais e adequadas ao sistema operacional da Polícia Militar”, afirma o coronel Fábio Rogério Candido, comandante do Policiamento do Interior em São José do Rio Preto (CPI-5). E completa: “Nutrimos uma expectativa muito grande no sentido de que esse projeto possa também reduzir os indicadores criminais relacionados às pessoas fiscalizadas, o que beneficiará a sociedade como um todo”.

    Em relação às medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Polícia Militar também têm acesso ao endereço da vítima de violência doméstica, possibilitando monitoramento e visita pelo patrulheiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o policial faz o registro do Boletim de Ocorrência Eletrônico pelo próprio smartphone ou tablet e envia, imediatamente, todas as informações ao Poder Judiciário, o que possibilita rápida comunicação entre as instituições.

 

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Tribunal determina bloqueio de bens de empresa intermediadora de vacinas

Tribunal determina bloqueio de bens de empresa intermediadora de vacinas

Doses encomendadas por laboratório não foram entregues.

 

    A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens móveis de empresa intermediadora de vacinas que descumpriu contrato que previa a devolução de valores pagos caso o imunizante não fosse entregue no prazo estipulado. O valor do arresto deve corresponder ao valor do débito cobrado.

    De acordo com os autos, o laboratório médico que propôs a ação comprou mais de 7 mil doses da vacina Covaxin da empresa ré. Foi pago, como sinal, 10% do valor do contrato, que estipulou que, em caso de não entrega das doses, a autora poderia reaver o sinal no prazo de 10 dias úteis. Após o indeferimento do registro na Anvisa, e passados quase 90 dias do distrato do contrato de compra e venda, não houve a restituição da quantia paga e a ré passou a enviar comunicados informando que a efetivação do registro emergencial da Covaxin na Anvisa já se encontrava em fase conclusiva, dando a entender que não devolveria o dinheiro.

    Para o desembargador Alfredo Attié, relator do agravo, o arresto visa resguardar o direito pretendido e deve ser determinado quando houver probabilidade do direito e perigo de dano, como é o caso. “Conforme documentação juntada na inicial e em agravo, de fato, a ré vem sendo investigada por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compradas vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos, por Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, a denotar sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há, assim, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, escreveu.

    Foi determinado o envio de cópia integral dos autos de 1º grau, assim como os do recurso, à Comissão Parlamentar de Inquérito em trâmite no Senado Federal.

    Participaram do julgamento os desembargadores Angela Lopes e Luís Roberto Reuter Torro. A decisão foi unânime.

 

    Agravo de Instrumento nº 2193484-14.2021.8.26.0000

 

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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Lei municipal que prevê atividade física como essencial em tempos de crise é inconstitucional, decide OE

Lei municipal que prevê atividade física como essencial em tempos de crise é inconstitucional, decide OE

Norma pode entrar em conflito com diretrizes estaduais.

 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal nº 3.904/21, do município de Lorena, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

    A ação foi proposta pelo prefeito de Lorena, que sustentou ter havido interferência do Poder Legislativo no Poder Executivo e que o município não pode, em matéria de saúde, adotar medidas voltadas à flexibilização das legislações federal e estadual.

    Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, entes municipais podem, na matéria em questão, suplementar a legislação estadual, desde que tais normas não entrem em conflito com diretrizes estaduais e federais - o que aconteceu no caso. “Inquestionável que a Lei Ordinária Municipal nº 3.904/2021 trouxe disposições normativas que de maneira geral e abstrata infirmam o conteúdo dos decretos estaduais. Tal norma, como visto, eleva a prática do exercício físico à categoria de atividade essencial. Abre margem para o funcionamento indistinto e irrestrito de academias e estabelecimentos correlatos, ainda que o momento exija a limitação de tais atividades, tal qual ocorreu (e ainda poderá ocorrer) no Estado de São Paulo”, escreveu, destacando que, ao permitir o abrandamento de restrições sociais, "mesmo em temos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais", a lei revela ‘evidente eiva de inconstitucionalidade”.

 

    Direta de Inconstitucionalidade nº 2051112-42.2021.8.26.0000

 

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Mantida condenação de réu que manteve idoso em cativeiro por 33 dias

Mantida condenação de réu que manteve idoso em cativeiro por 33 dias

Quadrilha exigiu resgate de R$ 2 milhões.

    A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Criminal de Mogi das Cruzes que condenou réu acusado de participar de sequestro de idoso com o propósito de pedir resgate no valor de R$ 2 milhões. A vítima foi mantida em cativeiro por 33 dias. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão em regime inicial fechado.
    Consta nos autos que o réu, ex-funcionário da vítima, fazia parte de uma quadrilha armada. Ele forneceu informações a respeito dos locais e horários do alvo. Após o sequestro, o refém, na época com 69 anos, foi mantido em cativeiro por 33 dias, usando uma touca de lã, permanecendo algemado por todo esse período, alimentando-se uma vez ao dia. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça possibilitaram que os policiais chegassem à quadrilha.
    De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, a pena foi corretamente fixada. “Reconhecida a circunstância agravante da reincidência, considerou-se que o delito foi cometido por meio cruel (vítima torturada, mantida em cativeiro, em condições de higiene precárias, mantida com olhos vedados por 33 dias), bem como considerou-se que o réu promoveu a organização para a prática delitiva (passou informações da rotina da vítima, por ser seu ex-funcionário)”. “O acusado demonstrou culpabilidade acima do normal, com alta periculosidade, praticando o delito com extrema violência”, destacou a magistrada.
    Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A votação foi unânime.

     Apelação nº 0004159-53.2013.8.26.0091

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Tribunal reconhece má-fé em pedido de restituição de valores pagos por imóvel

Tribunal reconhece má-fé em pedido de restituição de valores pagos por imóvel

Compradora era sócia da construtora no empreendimento.
 
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º grau e negou pedido de compradora para restituição total de valores pagos por unidade imobiliária e garagens comerciais que foram entregues com atraso de seis anos. Pela decisão, a autora deverá pagar o saldo residual da aquisição das unidades e expedir carta de sentença para fins de registro imobiliário da garagem já quitada.
De acordo com os autos, a sala comercial e as duas vagas de garagens não foram entregues no prazo previsto devido a uma liminar suspendendo a execução do empreendimento. Após a decisão ser derrubada, e alegando atraso na entrega do empreendimento, o comprador ingressou com ação para rescindir o contrato e receber 100% do valor pago acrescido de correção monetária. Porém, foi constatado que a pessoa jurídica que comprara o imóvel era, também, sócia da construtora.
O relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, afirmou que ficou comprovado que as partes agiram em total cooperação contra a liminar até o momento em que surgiram desavenças societárias, o que motivou o pedido de rescisão, com devolução integral dos valores pagos - efeito financeiro mais vantajoso do que o recebimento das unidades, desvalorizadas pelo efeito da pandemia.
Segundo o magistrado, a rescisão contratual com devolução total dos valores pagos somente é possível de ser admitida quando a vendedora (construtora) age com culpa (ilícito contratual), o que não é a hipótese, pois ao se oporem à liminar que suspendeu a entrega das chaves, juntas, as partes admitiram que esse fenômeno não tem força de compor o elemento culpa contratual. “A autora não desistiu; ela imputa culpa (atraso) para rescindir e receber tudo o que pagou com atualização monetária por mais de seis anos e se isso for admitido, em parte ou de forma integral, as partes não retornam ao estado que se encontravam quando contrataram. O montante, com correção monetária, vai se agigantar e talvez supere o preço de mercado do imóvel pronto. E mesmo que não superasse, não está correta essa solução, que somente é possível de ser admitida quando a vendedora (construtora) age com culpa (ilícito contratual)”, escreveu.
Para o relator, ficou evidenciada a má-fé da parte compradora. “A autora agiu como sócia até um determinado ponto e depois mudou, de modo que a rescisão, nesse contexto, representa um sacrifício injusto seja devolvendo 60%, 75% ou 100% das quantias pagas. A improcedência da ação representa uma garantia para a utilidade do negócio”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi unânime.
 
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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Tribunal homologa parcialmente aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva

Tribunal homologa parcialmente aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva

Deve ser apresentado aditivo quanto à liquidez do plano.
 
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no último dia 15, homologou parcialmente o aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva. As recuperandas apresentarão novo aditivo ao plano, no prazo de 30 dias, sob pena de falência. O novo plano deve ser votado em 30 dias e, enquanto não for aprovado, a determinação é de que o Grupo Saraiva dê continuidade ao cumprimento das cláusulas cuja legalidade foi chancelada pelo tribunal, especialmente com relação a credores trabalhistas.
De acordo com os autos, uma das empresas credoras apontou irregularidades no aditivo homologado. Quatro delas foram reconhecidas pela turma julgadora.  De acordo com o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a hipótese de compensação das dívidas das recuperandas com créditos de qualquer natureza é válida, mas a cláusula deve ser readequada. “A compensação de dívidas na recuperação judicial é apenas excepcionalmente admitida por este Tribunal, ‘quando comprovada documentalmente a sua possibilidade, sendo as dívidas recíprocas líquidas e certas, o que deve ser constatado em momento anterior à propositura da recuperação judicial, e afastada qualquer suspeita de má-fé e prejuízo dos demais credores’.” 
Quanto à iliquidez do plano para os credores que optaram por frutos da alienação judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), Cesar Ciampolini afirmou que a questão deve ser submetida aos credores. “Seria, realmente, abusivo admitir que o fracasso dessa alternativa levasse, na prática, ao perdão da dívida”, destacou. Ele determinou, ainda, que a agravada continue as tratativas já iniciadas, pagando regularmente até R$ 160 mil de créditos trabalhistas, bem como observe as demais cláusulas cuja legalidade foi reconhecida pela Câmara. 
A 1ª Câmara reconheceu, ainda, que a ausência de correção monetária aos credores que optarem por receber frutos da alienação das UPIs é ilícita. “Isso porque a correção monetária presta-se meramente a preservar o poder aquisitivo da moeda”, frisou, determinando que os créditos sejam corrigidos, adotando-se a Tabela Prática do TJSP.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.
 
  Agravo de Instrumento nº 2099062-47.2021.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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Ingresso em prédios do TJSP exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19

Ingresso em prédios do TJSP exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19

Medida válida a partir de 27/9.
 
A partir do dia 27, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi implementada pela Portaria nº 9.998/21, editada hoje (20) pela Presidência da Corte, que será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã (21). A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP, conforme Provimento CSM nº 2.628/21. Já a Portaria nº 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.
Confira a íntegra da Portaria nº 9.998/21.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MK (arte)
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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Mantida a condenação de ex-prefeito de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa

Mantida a condenação de ex-prefeito de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa

Veículos públicos foram utilizados para transporte de fiéis.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, que condenou o ex-prefeito do município de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa. Pela decisão, o político e a instituição religiosa devem ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil no mesmo patamar, além de estarem proibidos de contatar ou receber incentivos do Poder Público por cinco anos. O ex-prefeito também teve suspensos seus direitos políticos pelo mesmo período.
De acordo com os autos, durante um final de semana o réu teria cedido veículos do poder público para o transporte de fiéis para diversos locais onde seriam realizados cultos religiosos, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
“Tais fatos restaram suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática seria comum naquela localidade”, escreveu a desembargadora Maria Laura Tavares. A magistrada continuou: “Ocorre que inexiste qualquer respaldo legal que autorize a utilização de veículos públicos, mantidos pelo erário, para a realização de transporte de particulares, ainda que tal transporte tenha sido efetivado em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral.”
Para a magistrada, é evidente a ilicitude do ocorrido, tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público que justificasse a disponibilização de dos carros como pela utilização de servidor público para dirigir o veículo, o que gerou custos com salário de pessoal.

  Apelação nº 1002483-31.2018.8.26.0268

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Direito do Transporte será debatido em curso da EPM

Direito do Transporte será debatido em curso da EPM

Inscrições estão abertas até 4 de novembro.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará de 9 a 30 de novembro o curso Aspectos palpitantes de Direito do Transporte, promovido pela EPM, sob a coordenação do desembargador Renato Rangel Desinano e do juiz substituto em 2º grau Marco Fábio Morsello. As aulas serão ministradas às terças-feiras, das 9h às 11h30, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da EPM.
São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados, funcionários dessas instituições, estudantes de Direito e comunidade jurídica em geral. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 4 de novembro a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Magistrados inativos do TJSP deverão solicitar orientação por meio do e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá constar o nome completo na ficha. Oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas, o público-alvo, as normas do curso e eventuais determinações/retificações posteriores. Mais informações no site da EPM.

Programa
9/11 – Novos paradigmas dos contratos de transporte à luz do caso fortuito e força maior
Marco Fábio Morsello – juiz substituto em segundo grau do TJSP
Henrique Dada Paiva – juiz do TJSP

  16/11 – O contrato de transporte aéreo e suas controvérsias – Parte a: a perspectiva do transportador
Ricardo Bernardi – consultor jurídico da Associação Internacional de Transporte Aéreo (International Air Transport Association - IATA) no Brasil
Bruno Bartijotto – diretor jurídico da Latam

23/11 – O contrato de transporte aéreo e suas controvérsias – Parte b: a perspectiva do Ministério Público, da OAB e do Consumidor       
Vidal Serrano Júnior – procurador de Justiça
Luciana Atheniense – advogada e professora
Antônio José e Silva – presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário em âmbito nacional

30/11 – O contrato de transporte marítimo e seus pontos controvertidos
Eliane Maria Octaviano Martins – presidente da Câmara Arbitral Marítima do Rio de Janeiro (CAMRJ)
Godofredo Mendes Vianna – presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário, em âmbito federal

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Homem impedido de entrar em estabelecimento por não usar máscara adequada não será indenizado

Homem impedido de entrar em estabelecimento por não usar máscara adequada não será indenizado

Local cumpriu exigência de autoridades sanitárias.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, que negou pedido de indenização por danos morais de homem que foi impedido de entrar em estabelecimento por estar usando bandana, em vez de máscara facial, conforme exigência estadual e municipal.
Após ser barrado na entrada do estabelecimento, o requerente afirmou que usava o “modelo” por conta de doença que dificulta sua respiração, mas continuou impedido de entrar no local, o que, na visão dele, teria lhe causado constrangimento e humilhação.
Para o desembargador L.G. da Costa Wagner, relator da apelação, a ré estava agindo no exercício regular de seu direito e seguindo regramento sanitário que, inclusive, estipula multa ao estabelecimento que descumprir o decreto. “Da análise atenta das imagens, não vislumbro constrangimento ou qualquer situação de truculência e má educação por parte do funcionário que abordou o autor, havendo, em verdade, comportamento que demonstra preparo ao abordar o cliente, pois informa de maneira educada que o aparato utilizado pelo apelante não se adequava às normas sanitárias emitidas pela Autoridade Sanitária competente, devendo fazer a utilização de máscara facial. Verifica-se, ainda, que de fato o autor não utilizava máscara, mas bandana, estando em desacordo com regramento sanitário”, escreveu.
Dessa forma, de acordo com o magistrado, atender ao pleito, além de banalizar o instituto do dano moral, seria permitir o enriquecimento ilícito. “Não superaremos esse momento difícil que estamos atravessando se a sociedade não se conscientizar de que cada um de nós deverá emprestar sua cota de sacrifício para, com solidariedade, empatia, humanidade e, acima de tudo, bom senso, desprender-se de valores mesquinhos, buscando priorizar a atenção e o alcance dos interesses coletivos, deixando de lado vaidades e picuinhas.”
Completaram o julgamento os desembargadores Cristina Zucchi e Gomes Varjão. A votação foi unânime.

  Apelação nº 1015670-81.2020.8.26.0577

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