terça-feira, 31 de maio de 2022

Determinada desconsideração da personalidade jurídica de empresa por fraude em financiamentos de veículos

Determinada desconsideração da personalidade jurídica de empresa por fraude em financiamentos de veículos

Loja de automóveis restituirá instituição bancária.

 

    A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou loja de automóveis ao pagamento de R$ 376.899,99 por danos materiais a banco por fraudes em contratos de financiamento. Também foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

    De acordo com os autos, a requerida teria utilizado dados captados irregularmente de consumidores e celebrado quatro financiamentos em nome deles. A instituição financeira soube da fraude depois de ter sido procurada pelos próprios clientes. As vítimas receberam ligações de terceiros que se identificavam como representes de empresas famosas, informando que havia um brinde da marca para ser retirado. Em seguida, uma pessoa comparecia até as respectivas residências para fazer as entregas, momento em que capturavam uma foto dos supostos premiados, com documento de identificação, a fim de que comprovar a efetivação da premiação. Com essas informações era possível fraudar o banco e obter os empréstimos, que eram depositados na conta da loja.

    “A situação fática narrada nos autos, bem como as provas documentais acima especificadas e apreciadas determinam a caracterização da responsabilidade civil da parte apelada no caso concreto pelos prejuízos materiais sofridos pelo banco apelante”, afirmou o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken.

    Sobre a desconsideração da personalidade jurídica (ou seja, os direitos e deveres da loja de veículos passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seu proprietário), o magistrado frisou que ela é necessária, pois as provas dos autos demonstram os abusos, “caracterizados pelo desvio de finalidade, tudo com potencial de promover irregularidades perante o apelante, assim como junto a terceiros”.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Edgard Rosa e Campos Mello.

 

    Apelação nº 1019359-78.2021.8.26.0002

 

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segunda-feira, 30 de maio de 2022

Cadicrim lança nova edição do Repertório de Jurisprudência

Cadicrim lança nova edição do Repertório de Jurisprudência

Publicação traz seleção de julgados de Direito Criminal.

O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a edição referente ao mês de abril do Repertório de Jurisprudência.

A publicação apresenta julgados selecionados pelos magistrados nas sessões de julgamento da Seção de Direito Criminal e abrange temas como organização criminosa; roubo agravado, extorsão qualificada e associação criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; estupro de vulnerável e exibição de filmes pornográficos para criança; violência doméstica (revogação de medida protetiva de urgência); maus tratos; calúnia e difamação; frustração do caráter competitivo de licitação e crime de responsabilidade e crimes contra a ordem tributária, entre outros.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)

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Empresários indenizarão familiares de idoso atropelado por caminhão, decide Tribunal

Empresários indenizarão familiares de idoso atropelado por caminhão, decide Tribunal

Funcionário não possuía habilitação para veículos pesados.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que condenou os donos de uma empresa de móveis a indenizarem os familiares de um homem que foi atropelado e morto por um de seus funcionários. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil para a viúva e a R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos.
Consta dos autos que o funcionário dos apelantes, que não possuía habilitação para veículos pesados, manobrou um caminhão da empresa e, ao dar marcha a ré, acabou atropelando a vítima. Consta, ainda, que o apelante declarou à polícia que era ele mesmo quem conduzia o veículo no momento do acidente, o que foi desmentido por uma testemunha. A declaração falsa tinha o objetivo de burlar cláusula contratual e receber indenização prevista em seguro.
O desembargador Sá Moreira de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os réus figuravam em processo criminal sobre o mesmo caso, que reconheceu o dano moral e transitou em julgado. “O trâmite das demandas, cíveis e penal, e o esclarecimento sobre a dinâmica dos fatos, considerada a declaração inverídica do réu, certamente trouxeram mais complexidade aos sentimentos experimentados pelos apelados”, destacou.
Quanto ao montante indenizatório, o magistrado afirmou que os apelados fazem jus ao valor fixado. “A perda do marido e do pai é evento significativo, com reflexo sobre a personalidade daqueles que são privados do respectivo convívio, não importando as circunstâncias da vida da vítima: sua idade e sua empregabilidade.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sá Duarte e Ana Lucia Romanhole Martucci.

Apelação nº 0002017-36.2010.8.26.0009

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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Tribunal nega direito de resposta a associação que defende “kit Covid”

Tribunal nega direito de resposta a associação que defende “kit Covid”

Mantida decisão de 1º grau.

     A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da Central Capital, que negou direito de resposta solicitado por uma associação que defende o tratamento precoce contra a Covid-19. A apelante alega que a reportagem objeto da ação ofendeu sua imagem, dos médicos associados e da comunidade científica envolvida com o tema.
    O relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que não há que se falar em ofensa à imagem, tampouco em direito de resposta. “Constata-se do teor da aludida reportagem que essa está centrada no uso indiscriminado de determinado produto (‘ivermectina’) e possíveis danos que isso acarreta ao organismo humano”, escreveu. “Assim, as alegações apresentadas pela apelante, no tocante à eficácia desse produto, bem como o largo lapso temporal desde que vem sendo utilizado, em nada se contrapõem ao tema central da reportagem.”
    O magistrado pontuou que o argumento da necessidade de se divulgar opiniões diversas não dá suporte ao pedido da apelante e que conceder direito de resposta, neste caso, afronta a liberdade de imprensa. “Ademais, em um país democrático como o nosso, inexiste monopólio em relação a esses meios de comunicação e, assim, não parece ser difícil à apelante conseguir veicular suas ideias em outra rede de imprensa, que comungue de seus posicionamentos sobre essa matéria.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro.

    Apelação nº 1053357-34.2021.8.26.0100

 

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quinta-feira, 26 de maio de 2022

Dia Nacional da Adoção: Ações do TJSP em prol do tema

Dia Nacional da Adoção: Ações do TJSP em prol do tema

Indicadores voltam a patamares pré-pandemia.

    O  Dia Nacional da Adoção (25 de maio) foi celebrado pela primeira vez em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. A data foi oficializada por meio da Lei Federal nº 10.447, de 9 de maio de 2002. O Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta data, registra o crescimento dos indicadores no Estado. Apesar da queda no número de adoções e de pretendentes que se cadastraram durante a pandemia, estes números voltaram a crescer ao longo de 2021.

    De acordo com o Controle de Movimento Judiciário do TJSP, houve um crescimento de 27% nas adoções em todo o Estado e de 33,9% nas habilitações à adoção, em relação a 2020. Atualmente, há um total de 10.428 habilitados à adoção (entre casais e solteiros) e 1.109 crianças e adolescentes aguardando para serem adotadas no Estado de São Paulo. A discrepância entre estes números se deve ao fato de a maioria dos pretendentes se cadastrarem para adoção de bebês e crianças menores.
    O programa Adote um Boa-Noite, lançado em outubro de 2017, tem o objetivo de diminuir esta diferença, estimulando a adoção de crianças e adolescentes com mais de oito anos e/ou com alguma deficiência. O site divulga fotos e relatos dos acolhidos, além de vídeos em que eles contam um pouco sobre seu dia a dia, atividades preferidas e sonhos. Até o momento, 56 jovens já foram adotados pelo projeto e 31 processos estão em andamento.
    O TJSP conta, também, com o Portal Adotar, que existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional, com o objetivo de ajudar pretendentes em todo o país. A página reúne informações sobre o tema, contatos das varas da Infância e grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais adotivos, crianças e especialistas.

    Confira os números da adoção no Estado de São Paulo (dados do TJSP):

Adoções no Estado de São Paulo

 

2019

2020

2021

2022

(até abril)

Adoções realizadas

 

2.254

1.635

2.089

538

Habilitações à adoção realizadas

4.992

3.496

4.683

1.240

Crianças e adolescentes acolhidos (adotandos)

1.456

1.415

1.221

1.109

Total de habilitados à adoção

 

10.474

10.680

10.723

10.428

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AD (arte)

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Tribunal confirma condenação de ex-prefeito de Cananeia por improbidade administrativa

Tribunal confirma condenação de ex-prefeito de Cananeia por improbidade administrativa

Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

     A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Bruno Santos Vilela, da Vara de Cananeia, que condenou o ex-prefeito do Município por atos de improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e deverá pagar multa civil no montante correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração no cargo.
    De acordo com os autos, as contas municipais durante o mandato do apelante receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou diversas irregularidades, tais como pagamentos indevidos ao vice-prefeito, falhas no controle de adiantamentos e abertura de créditos adicionais e demais alterações orçamentárias no valor de R$ 1 milhão. Além disso, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante toda a gestão do ex-prefeito, apesar de ter sido alertado pelo TCE.
    O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afirmou que a conduta reiterada do apelante não deixa dúvidas de seu caráter doloso. “A persistência na conduta ilícita como demonstrada na hipótese presente, seguramente configura inequívoco dolo, considerando, especialmente a ausência de qualquer empenho apto a conter os gastos a fim de não ultrapassar o limite fiscal, situação que autoriza a penalização por improbidade administrativa”, destacou.
    O magistrado ressaltou que a lei de improbidade não tem o objetivo de punir “a pouca habilidade no trato do dinheiro público”, mas de “coibir a conduta manifestamente ilegal do administrador público”. “O apelante foi alertado em diversas oportunidades pelo Tribunal de Contas e, ainda assim, permaneceu contratando e nomeando servidores públicos em períodos nos quais o limite de gastos já havia ultrapassado o teto legal, elevando sobremaneira os gastos públicos, em patente violação à referida lei.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Ponte Neto.

    Apelação nº 1000574-79.2019.8.26.0118

 

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quarta-feira, 25 de maio de 2022

Lei que implanta acessibilidade para cegos em publicações oficiais de Itapeva é constitucional, decide OE

Lei que implanta acessibilidade para cegos em publicações oficiais de Itapeva é constitucional, decide OE

Norma não ofendeu separação dos Poderes.

 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, por unanimidade, que a Lei nº 4.566/21 é constitucional do Município de Itapeva. A norma implanta o projeto #PraCegoVer nas publicações que veiculem imagens nos sites e redes sociais de órgãos da Administração Pública direta e indireta.

    Consta no autos que a norma, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, foi impugnada pelo prefeito de Itapeva. O chefe do executivo alegou que a referida lei fere o princípio da separação dos poderes, pois trata-se de matéria de competência do Poder Executivo, inserida no âmbito de atividade exclusiva do prefeito.

    O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Aroldo Viotti, destacou em seu voto que a lei cuida de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, a fim de assegurar condições de inclusão às pessoas com deficiência.  “A matéria   abordada   na   lei   municipal   não   está   dentre aquelas reservadas exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (§ 2º do art. 24 da Constituição Bandeirante). Não versa sobre gestão ou organização administrativa, não havendo falar em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. O texto não contém imposição de atribuições a órgãos públicos, interferência na Administração do Município ou fixação de prazos, de modo a não se vislumbrar fundamento na assertiva de haver ofensa ao princípio da Reserva da Administração (art. 47, incisos II, XIV e XIX, da Constituição Estadual)”, afirmou.

 

    Adin nº 2285433-22.2021.8.26.0000

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Mandado de segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco

Mandado de segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco

Síndrome de Body Stalk inviabiliza vida extrauterina.

    A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para autorizar uma mulher a interromper a gravidez. Exames de ultrassonografia constataram que o feto apresenta Síndrome de Body Stalk, um conjunto de anomalias raras e letais e que tornam a gravidez de alto risco para a gestante.
    O relator do recurso, desembargador Fernando Simão, afirmou que, uma vez constatada a inviabilidade de vida extrauterina para o feto, a decisão deve levar em conta os direitos fundamentais da mãe: direito à dignidade da pessoa humana e direito à vida. “Nesse contexto, seria desumano impor à mulher que leve avante a gestação infrutífera, além do que sua própria vida precisa ser preservada, dado o alto risco de morte durante o parto (risco aumentado em 80 vezes)”, ponderou.
    O magistrado destacou o entendimento dos tribunais superiores favorável à gestante nos casos de aborto de fetos acometidos pela Síndrome de Body Stalk, “dada a equivalência de efeitos entre este diagnóstico e a anencefalia”. “Desta forma, há de se reconhecer a existência de direito líquido e certo da gestante a interromper antecipadamente a gestação de seu feto que, infelizmente, foi diagnosticado com síndrome que inviabiliza a vida extrauterina.”
    Participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Reinaldo Cintra.

 

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Mandado de segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco: Síndrome de Body Stalk inviabiliza vida extrauterina.     A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para autorizar

terça-feira, 24 de maio de 2022

Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

Pedestre obrigado a caminhar 90 minutos de muletas, diariamente.

 

    A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente condenou a Prefeitura a indenizar pessoa com mobilidade reduzida por não disponibilizar transporte adaptado em ponte interditada para circulação de veículos. O pedestre era forçado a caminhar entre 40 a 90 minutos de muletas ao sair do trabalho. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, além da obrigatoriedade de disponibilização de transporte 24 horas por dia, ainda que com intervalos maiores no período noturno.

    De acordo com os autos, em novembro de 2019 a única ponte que liga diretamente as ilhas e a região continental da cidade foi interditada para circulação de veículos em geral. Em agosto de 2020 foi autorizado o tráfego de minicarros elétricos disponibilizados pelo Poder Público, mas para o tipo utilizado pelo autor da ação o horário de funcionamento era limitado até 22 horas, o mesmo do término de sua jornada de trabalho. Assim, o trabalhador era forçado a atravessar a ponte caminhando.

    Em sua decisão, o juiz Fabio Francisco Taborda considerou que a situação revelou inequívoco prejuízo ao cidadão. “É certo que, ao deixar de disponibilizar, notadamente a partir das 22h00, alternativa de transporte para pessoas idosas e/ou com dificuldades de locomoção (caso do autor), o réu a elas impôs tratamento iníquo e gerador de inequívocos transtornos e perda significativa de tempo útil”, afirmou

    “Em relação ao requerente, de acordo com os depoimentos colhidos em juízo, prestados por pessoas que com ele laboravam, durante o período de interdição completa da Ponte dos Barreiros, o mesmo gastava de 40 a 90 minutos diários a mais para retornar à residência, isto após um cansativo dia de trabalho (o que se repetiu por mais de 07 meses). O transtorno experimentado em muito desbordou do mero aborrecimento cotidiano, causando verdadeiro abalo na tranquilidade mental e emocional da vítima, que, por conta de sua condição de deficiente física, já enfrenta inúmeras dificuldades no dia-a-dia”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1001477-22.2020.8.26.0590

 

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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Tribunal mantém multa por exposição de produtos vencidos em rede de supermercados

Tribunal mantém multa por exposição de produtos vencidos em rede de supermercados

Sanção de mais de R$1 milhão por prática abusiva.

    A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou legal multa de R$ R$ 1.086.148.79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.

    O desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação, considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se deve afastar a ilicitude da conduta. “Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma motivada e proporcional”.

    “Compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e lhe incumbe a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores, hipótese dos autos. Nesse sentido, a sentença deve prevalecer”, encerrou o relator.

    Participaram do julgamento os desembargadores Evaristo dos Santos e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.

 

    Apelação nº 1029351-07.2021.8.26.0053

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Tribunal mantém multa por exposição de produtos vencidos em rede de supermercados: Sanção de mais de R$1 milhão por prática abusiva.     A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Tribunal julga que emissora de TV não violou direitos de imagem de criança entrevistada

Tribunal julga que emissora de TV não violou direitos de imagem de criança entrevistada

Pais deram consentimento tácito à gravação.

    A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por pais de criança entrevistada contra emissora de televisão e a apresentadora de um de seus programas.

    Consta dos autos que o filho dos autores da ação padecia de doença grave e, certa vez, quando estava em tratamento no hospital, foram abordados por uma funcionária da emissora, solicitando autorização para que a criança concedesse entrevista, pois uma equipe de filmagem estava no local realizando gravações. As imagens foram utilizadas posteriormente no programa das rés - sem autorização, segundo os autores. A criança faleceu cinco dias depois.

    O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, afirmou que o conjunto probatório revela o consentimento tácito dos pais quanto à veiculação. “É inequívoco que os autores consentiram com a entrevista do filho e sua transmissão no programa televisivo, ainda tendo afirmado que posteriormente compareceram ao programa porque era a vontade do menor”, escreveu. “Assim não fosse, não teriam realizado tal comparecimento, pouco mais de um mês após a entrevista, para participar da homenagem ao filho, recebendo o agradecimento da corré pela autorização.”

    O magistrado destacou, ainda, que os pais do menino mantiveram contato com a apresentadora, que lhes prestou auxílio financeiro, inclusive para o serviço funerário. “Por fim, não é demais acrescentar, ao que se infere de todas as transcrições mencionadas e da própria narrativa dos autores, que não se verifica a ocorrência de qualquer dano ao menor a partir da veiculação de sua imagem”, ressaltou o desembargador, afirmando que o conteúdo da entrevista mostra que foi realizada “de forma respeitosa e enaltecendo o menor pela sua força e coragem em enfrentar a enfermidade que o acometeu”.

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles.

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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em evento será indenizada

Abordagem discriminatória gerou dever de reparação.

     A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de indenização por danos morais a apelante transfeminina por abordagem discriminatória. O valor da reparação foi fixado em R$ 6.060, correspondente a cinco salários mínimos.
    De acordo com os autos, a autora estava na “Festa do Peão”, promovida pela Prefeitura, e se dirigiu ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e de sexo. A apelante se recusou a mostrar a identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local. Ela afirma que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.
    “Tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira. “A autora não estava obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada.”
    O magistrado destacou que houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”. “A abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”, concluiu o magistrado, reconhecendo a responsabilidade solidária do município de Pedranópolis no dever de indenizar.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.

    Apelação nº 1004631-58.2018.8.26.0189

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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Dez anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação

Dez anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação

No TJSP, SIC atende os cidadãos.

 

    A Lei Federal 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulou o direito fundamental de transparência dos dados públicos, entrou em vigor há uma década, em 16 de maio de 2012. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no mesmo ano, por meio da Resolução 566/12, de 25 de junho, regulou o Serviço de Acesso ao Cidadão - SIC. De lá para cá, o SIC recebeu 46.799 expedientes de pessoas em busca de alguma informação (dados de dezembro/21).

    A LAI prevê que qualquer pessoa pode solicitar e receber respostas não só do Judiciário, mas também dos Poderes Executivo e Legislativo, além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, sendo a publicidade a regra e o sigilo a exceção. Mesmo antes da lei, o TJSP já recebia manifestações dos cidadãos por meio de dois canais de comunicação: a Ouvidoria e o Fale Conosco.

    O SIC do Judiciário paulista assegura o direito de acesso à informação.  Apenas no ano passado, foram contabilizadas 5.825 solicitações. relatório completo de 2021 pode ser acessado na página de transparência do TJSP, no título Relatórios do Serviço de Informação ao Cidadão. O pedido de informações deve, preferencialmente, ser enviado por formulário eletrônico. Alternadamente pode ser endereçado ao SIC (Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1.710).

    No TJSP, ocupam os cargos de ouvidores os desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Afonso de Barros Faro Júnior.

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / MK (arte)

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terça-feira, 17 de maio de 2022

TJSP confirma colação de grau antecipada de aluna de curso de Medicina

TJSP confirma colação de grau antecipada de aluna de curso de Medicina

Medida atende regras definidas durante pandemia.

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara de Adamantina, que determinou que universidade autorize a colação de grau antecipada da autora da ação em curso de Medicina.
    De acordo com autos, o Ministério da Saúde, em abril de 2020, autorizou, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau aos alunos dos cursos da área de saúde, como forma de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. Em agosto do mesmo ano, foi promulgada lei flexibilizando as regras do ensino superior, a fim de permitir a conclusão antecipada dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que concluído mais de 75% da carga horária do internato médico ou estágio supervisionado. No âmbito estadual, o Conselho de Educação autorizou as instituições de ensino a expedirem os diplomas de conclusão de curso aos estudantes da área da saúde matriculados no último ano, desde que completada a carga horária mínima.
    A autora da ação, que atuou na linha de frente no combate à pandemia, foi aprovada em primeiro lugar em concurso público realizado pela Prefeitura de Lençóis Paulista para o provimento de cargo de Médica da Saúde Familiar, com nota consideravelmente superior à dos outros candidatos.
    Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, “a autora comprovou que preenche todos os requisitos necessários para se valer, em caráter excepcional, da conclusão antecipada do curso de medicina no contexto da pandemia causada pela Covid-19: a aluna estava matriculada no último semestre do curso de Medicina, foi aprovado em todas as matérias que cursou e cumpriu a carga horária mínima exigida”. “A instituição de ensino, ao exigir que a aluna curse as últimas matérias da graduação, acaba por esvaziar o próprio instituto pensado para aproximar os estudantes da área de saúde, de forma antecipada, à prática profissional relacionada ao auxílio imediato no enfrentamento de situação extraordinária causada pela Covid-19”, completou.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Vera Angrisani.

    Processo nº 1001509-65.2021.8.26.0081

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Mantido júri que condenou idosa pelo homicídio de companheiro com quem vivia há 32 anos

Mantido júri que condenou idosa pelo homicídio de companheiro com quem vivia há 32 anos

Pena de 22 anos de reclusão.
 
    A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Tribunal do Júri em Guarulhos, presidido pela juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, que condenou ré acusada de matar o marido com uma barra de ferro e ocultar o cadáver em seguida. A pena foi fixada em 22 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
    De acordo com os autos, o casal de idosos vivia em união estável há 32 anos e possuía dois filhos. O crime ocorreu após uma discussão. A vítima foi atingida com uma barra de ferro e teve perda completa da estrutura cerebral. A filha do casal ajudou a mãe a esconder o corpo na estrada que liga Guarulhos a Arujá. O cadáver foi encontrado quatro dias depois por uma pessoa que procurava lixo reciclável no local.
    Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, “compulsando detidamente os autos, não se verifica qualquer irregularidade”, “inexistindo controvérsia ou qualquer outra circunstância apta a demover o bem lançado decreto condenatório”’. O magistrado destacou que a ré “agiu com emprego de meio cruel, conquanto desferiu na vítima múltiplos golpes em sua cabeça até ter certeza que estava morta, chegando a causar fraturas na região da cabeça e perda de massa cefálica, empregando assim na vítima sofrimento intenso, gratuito e desnecessário para atingir o resultado morte”.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas.
 
    Apelação nº 0002872-57.2017.8.26.0045
 
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segunda-feira, 16 de maio de 2022

Majorada indenização a eletricistas apontados como bandidos em gravação de condomínio

Majorada indenização a eletricistas apontados como bandidos em gravação de condomínio

Profissionais perderam emprego após divulgação em redes sociais.

     A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de dois funcionários de uma empresa de energia elétrica em ação de indenização por danos morais contra um condomínio. O colegiado aumentou o valor da reparação para cada autor de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
    Consta dos autos que os dois eletricistas se dirigiram ao condomínio réu para cumprimento de uma ordem de serviço da empresa que representavam. Dias depois, imagens gravadas no dia da visita pelas câmeras de segurança do local foram veiculadas em redes sociais, apontando os autores como “bandidos uniformizados” que “roubam condomínios”. Eles fizeram boletim de ocorrência, mas foram demitidos e sofreram ameaças por crimes que não cometeram.
    A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que as provas juntadas aos autos dão conta da gravidade da situação enfrentada pelos autores, que foram confundidos com ladrões, e que é “inegável o dano sofrido”. “Era dever do condomínio guardar de forma sigilosa as imagens de todos os que circulam no local, agravando a situação, o fato de permitir que a imagem dos autores fosse divulgada de forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos.”
    A magistrada destacou que, diante dos danos prolongados causados pelo condomínio aos autores, é o caso de majorar o valor arbitrado para a indenização. “Foram demitidos de seu trabalho e após quase dois anos do ocorrido, ainda sofrem consequências desastrosas pelo ato ilícito perpetrado pelo condomínio, de modo que o valor arbitrado na r. sentença comporta majoração para R$ 30 mil para cada autor.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Tercio Pires e Carlos Russo.

    Apelação nº 1022300-67.2021.8.26.0562

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sexta-feira, 13 de maio de 2022

Tribunal mantém autuação de empresa de eventos que estabeleceu moeda fictícia em festival

Tribunal mantém autuação de empresa de eventos que estabeleceu moeda fictícia em festival

Cobrança de taxa de reembolso infringiu CDC.

     A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que manteve multa de R$ 30 mil imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma empresa de eventos.
    Consta dos autos que a autora, em um festival por ela organizado, estabeleceu o sistema “cashless”, através do qual os consumidores adquiriam alimentos, bebidas e outros produtos por meio do uso de pulseiras com chips. Ocorre que tais pulseiras substituíram a moeda corrente real por uma fictícia, chamada “metals”, que correspondiam a R$3,75 a unidade. Desta forma, o consumidor era obrigado a realizar conversões de valores para calcular o real valor dos produtos. Além disso, a apelante estabeleceu taxa de reembolso para devolução das quantias não utilizadas pelos consumidores.
    A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, afirmou que as práticas infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, o argumento da apelante, de que o sistema cashless é adotado em outros eventos, inclusive no exterior, não o legitima. “Cabe destacar que esta era a única forma posta à disposição do consumidor, que não tinha a opção de se valer do meio usual para aquisição de produtos (dinheiro em espécie ou cartão de débito/crédito)”, frisou.
    A desembargadora ressaltou, porém, que a adoção do sistema não foi a causa da imposição da sanção, mas o estabelecimento de uma moeda fictícia de valor maior que o Real, obrigando o consumidor a efetuar a conversão para saber os preços, e a aplicação de taxa de reembolso. “Uma vez que não era oportunizada outra forma de aquisição de alimentos e bebidas durante o evento, mas apenas por meio do ‘cashless’, impossível que se exija do consumidor uma ‘taxa de reembolso’ por não ter utilizado todo o saldo das pulseiras”, completou.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani.

    Apelação nº 1009727-69.2021.8.26.0053

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Mantida condenação de 13 integrantes de quadrilha que atuava em Bauru

Mantida condenação de 13 integrantes de quadrilha que atuava em Bauru

Penas variam de três a 11 anos.

    A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Bauru que condenou 13 réus por associação para o tráfico de drogas. Dentre eles, três também foram condenados por tráfico, dois por uso de drogas, um por posse irregular de arma de uso permitido e outro por posse ilegal de arma com numeração raspada. As penas variam de três a 11 anos de reclusão.
    De acordo com os autos, integrantes do grupo foram pegos com crack, maconha e cocaína. Dois dos membros do bando já estavam presos após serem pegos com cerca de 90 quilos de cocaína e R$ 80 mil em dinheiro meses antes, mas continuavam comandando o tráfico de dentro da prisão, por meio de suas esposas, também condenadas nesta segunda operação.
    A relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, citou o vínculo associativo estável e permanente entre os condenados. “O caso em tela não revelou mera coautoria ou concurso de pessoas, de forma passageira, fortuita ou eventual, mas, sim, uma organização sólida entre indivíduos, mantida de forma hierarquizada, com funções bem definidas entre seus integrantes, todos atuantes e vinculados subjetivamente entre si para o aperfeiçoamento do tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou.
    “Urge ressaltar que a prisão em flagrante de parte dos réus, culminada com a apreensão de entorpecentes, dinheiro, armas e itens relacionados à mercancia ilícita, decorreu de trabalho investigativo aprofundado, subsequente a operação policial anteriormente deflagrada (também relacionada à investigação de crime de tráfico), mediante diversas diligências de campo e do monitoramento de ligações telefônicas, interceptadas por autorização judicial muitas delas originadas ilegalmente do interior de estabelecimento prisional”, destacou a magistrada
    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco.

    Apelação nº 0001258-19.2017.8.26.0594 

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quarta-feira, 11 de maio de 2022

Cadip lança nova edição da publicação ‘Lei de Licitações e Contratos Administrativos’

Cadip lança nova edição da publicação ‘Lei de Licitações e Contratos Administrativos’

Edição traz as principais inovações da Lei 14133/21.

 

    O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a terceira edição, revista e atualizada, da publicação Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que apresenta as principais alterações trazidas pela Lei 14.133/21.

 

    A coletânea traz também um quadro comparativo com a legislação de referência – Leis 8.666/93 (Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão) e 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações) –, exposição de motivos da nova legislação e links de acesso a artigos jurídicos, notícias, vídeos disponibilizados em canais de instituições públicas no Youtube e outras informações sobre o tema.

 

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Mantida indenização por danos morais a familiares de homem que morreu durante enchente

Mantida indenização por danos morais a familiares de homem que morreu durante enchente

Filhos receberão pensão até os 25 anos.

    A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar familiares de homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
    De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o morador de Barueri ficou preso em seu carro durante enchente e faleceu por afogamento. Perícia realizada no local constatou que a região onde ocorreu o incidente necessitava de obras de drenagem para evitar enchentes, fato que somente ocorreu após a fatalidade.
    Segundo o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de canalização de águas pluviais”.
    “Com isso, há responsabilidade civil do Estado na espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte, identifica-se o dever de indenizar”, afirmou o magistrado.
    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

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TJSP processa 61.270 precatórios para 2023

TJSP processa 61.270 precatórios para 2023

Entidades devedoras devem incluir valores no orçamento 2023.

 

    O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, entre 2/6/21 e 2/4/22, 61.270 requisições de precatórios, que somam mais de R$ 8,7 bilhões. Esse valor corresponde às dívidas de 949 entidades devedoras que devem ser inseridas no orçamento de 2023.

    A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é o setor do TJSP responsável pelo processamento das requisições. Ela recebe os ofícios encaminhados pelas varas de origem dos processos, expedidos quando há uma decisão judicial condenando o ente público a pagar indenização. Depois da análise das peças que são encaminhadas, se os documentos estiverem de acordo com a legislação, é gerado um número de ordem do precatório e ele é inserido no orçamento do ano seguinte.

    Em geral, o período para recebimento de requisições de precatórios equivale a um ano. No entanto, o prazo de inclusão orçamentária foi antecipado para 2 de abril conforme estabelecido no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 114/21.

    Além das dívidas que constarão no orçamento de 2023, aguardam pagamento cerca de 166 mil precatórios de exercícios anteriores, que somam R$ 63 bilhões (dados de 20 de abril). A gestão dessas dívidas, organização das filas e a liberação dos valores após os depósitos das entidades devedoras também é atividade desenvolvida pela Diretoria de Execuções de Precatórios.

    Saiba mais sobre o trabalho da Depre.

    Entenda o que são precatórios. Conheça a campanha #Precatórios: Prioridade Máxima TJSP.

 

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terça-feira, 10 de maio de 2022

Conheça o e-NatJus, banco nacional de pareceres sobre a área de saúde

Conheça o e-NatJus, banco nacional de pareceres sobre a área de saúde

Sistema atende especialmente demandas urgentes.

    Os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) foram criados por tribunais de todo o país com o objetivo de subsidiar magistrados com informações técnicas relevantes em demandas na área da saúde. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o núcleo existe desde 2018. Para otimizar este trabalho foi criado o projeto Banco Nacional de Pareceres – Sistema e-NatJus, que pode ser acessado na plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    O sistema e-Natjus atende a todos os Tribunais de Justiça estaduais, em especial demandas de urgência que necessitam de resposta imediata, sendo assim consideradas ocorrências imprevistas de agravo à saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessite de assistência médica imediata (Resolução CFM 1451/95).
    Para cadastramento no e-NatJus do CNJ, o servidor deve encaminhar solicitação à Corregedoria Geral da Justiça pelo e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, enviando nome, CPF, e-mail e telefone do servidor a ser cadastrado, que pode ser indicado por magistrado com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde ou pelo próprio NAT-Jus estadual.

    NAT-Jus/SP – é o setor do TJSP que fornece notas e respostas técnicas com fundamentos científicos para auxiliar magistrados paulistas na tomada de decisões em processos que envolvam Direito da Saúde. Todo o material elaborado pelo NAT-Jus está disponível para consulta na Biblioteca do Nat-Jus. Além do acervo do TJSP, também estão disponíveis acervos de outros tribunais, assim como diversos links, entre eles o do e-NatJus, para pesquisa de pareceres técnicos. Caso o assunto de interesse não esteja contemplado, o magistrado pode encaminhar um pedido por e-mail para a análise técnica. O formulário de solicitação e demais orientações estão disponíveis na página do NAT-Jus.

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Justiça condena servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva

Justiça condena servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva

Cabe recurso da sentença.

     A 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou um funcionário público municipal pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de 13 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público, com desligamento completo dos quadros da Administração Municipal e cessando qualquer vínculo ou percepção financeira.
    Consta dos autos que o acusado, fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia, notificou moradores de uma ocupação irregular para desocuparem o local em 30 dias. Um deles telefonou para explicar sua difícil situação e impossibilidade de cumprir o prazo determinado. Nessa ocasião, o réu cobrou da vítima, a título de empréstimo, o valor de R$ 300 para procrastinar o processo de desocupação.
    “Tem-se evidente que a solicitação do acusado não se tratava de empréstimo”, afirmou o juiz André Forato Anhê. “E, ainda que fosse, não ilidiria as características do delito em voga (art. 317 do CP), uma vez que a solicitação veio acompanhada de uma promessa contraprestacional, em razão do cargo público que o réu ocupava”, completou o magistrado, lembrando que “o termo ‘empréstimo’ é subterfúgio eufemístico costumeiramente usado por servidores públicos corruptos”.
    O juiz destacou que o depoimento da vítima é totalmente validado pelas provas acostadas aos autos, sobretudo pela gravação da conversa, “tendo partido do acusado a solicitação do dinheiro, que, ainda, foi feita por livre e espontânea vontade, sem nenhum induzimento ou insinuação por parte da vítima”.
    Cabe recurso da sentença.

    Processo nº 1006816-12.2019.8.26.0229

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segunda-feira, 9 de maio de 2022

EPM promoverá o curso de extensão ‘Tutela processual no Código de Defesa do Consumidor’

EPM promoverá o curso de extensão ‘Tutela processual no Código de Defesa do Consumidor’

Inscrições podem ser feitas até o dia 18.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará de 31 de maio a 20 de setembro o curso de extensão universitária Tutela processual no Código de Defesa do Consumidor, sob a coordenação do desembargador Sérgio Seiji Shimura e do juiz Alexandre David Malfatti.
As aulas serão ministradas às terças-feiras, das 19 às 22 horas. Em razão da pandemia, o curso será temporariamente oferecido na modalidade a distância, com o uso da plataforma Moodle e do Teams. Quando a situação for normalizada, serão retomadas as atividades presenciais no auditório do 2º andar da EPM.
São oferecidas 100 vagas, abertas a todos que tiverem diploma de ensino superior (não é exigida formação jurídica). Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem ao menos 75% de frequência.
As inscrições estão abertas até o dia 18 de maio. As matrículas deverão ser efetuadas de 20 a 25 de maio (os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão publicados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico durante esse período).
O valor do curso é R$ 200,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais três parcelas no mesmo valor, com vencimento no dia 10 dos meses de junho, agosto e setembro. No mês de julho não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
 
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Assistentes, funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 80,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 100,00);
- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 160,00).
- Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 100,00).
 
Mais informações no edital.
 
Temas:
A tutela constitucional do consumidor no campo processual
As tutelas de urgência no Direito do Consumidor
As ações individuais de consumo I
As ações individuais de consumo II
A conciliação, a mediação e a arbitragem como meios adequados (alternativos) para a solução dos conflitos de consumo
As ações coletivas de consumo I
Ações coletivas de consumo II – o CDC e a Lei da Ação Civil Pública
A produção de provas no processo de consumo
A coisa julgada no Código de Defesa do Consumidor
O Juizado Especial Cível e os litígios de consumo
A responsabilidade civil solidária dos fornecedores e aspectos processuais
A liquidação da sentença e execução no Direito do Consumidor
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