| TRF-4ª - Jogo de pôquer é autorizado desde que não tenha fins lucrativos | |
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de
declaração de legalidade do jogo de pôquer, solicitado pela empresa I.
Brasil. A 4ª Turma entendeu que a atividade é lícita desde que não
envolva apostas e não precisa de garantias do Judiciário para o seu
funcionamento. A decisão foi proferida na última semana.
A empresa que desenvolve o jogo declarou que tem a intenção de realizar torneios de pôquer presenciais e via internet. Afirma que o prêmio pago nos eventos será obtido exclusivamente a partir das inscrições dos participantes e de eventuais patrocínios. Apesar de se tratar de uma atividade lícita, a I. ajuizou a ação por entender que é necessária a garantia jurisdicional para que não corra o risco de sofrer qualquer atitude abusiva por parte das autoridades policiais, devido a existência de um preconceito muito grande contra a referida atividade. O pedido foi negado pela Justiça Federal de Curitiba, que entendeu não haver pretensão que justifique a ação da parte autora. A empresa recorreu ao tribunal. No entanto, a sentença de primeiro grau foi mantida por unanimidade. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, “não existe interesse de agir para o presente processo, pois não é aceitável que a mera alegação de eventual preconceito em face desta atividade resulte na caracterização da necessidade da intervenção do Judiciário para o seu funcionamento, já regularmente autorizado”. nº 5015445-48.2015.4.04.7000/TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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sexta-feira, 1 de abril de 2016
TRF-4ª - Jogo de pôquer é autorizado desde que não tenha fins lucrativos
Agência Brasil - Caixa lança aplicativo para trabalhador acessar FGTS pelo celular
| Agência Brasil - Caixa lança aplicativo para trabalhador acessar FGTS pelo celular | |
A
Caixa Econômica Federal lançou hoje (31) o aplicativo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os trabalhadores possam
consultar seu extrato no fundo. O lançamento foi feito durante a reunião
do conselho curador do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
Segundo a vice-presidente interina de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, esse será um canal adicional de acesso às informações do trabalhador, mas o envio do extrato em papel e por SMS será mantido. “Ele [o contribuinti] pode optar por não receber mais em papel”, explicou, dizendo que mais de 76 milhões de brasileiros já usam smartphones. “O trabalhador passará também a ser o fiscal da sua própria conta para que possa falar com seu empregador, se necessário, em caso de atraso ou erro de processamento [no pagamento do FGTS]”, explicou. Para acessar a ferramenta é necessário fazer um cadastro onde o trabalhador deve criar uma senha de acesso e informar o Número de Identificação Social (NIS). Esse número pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho, com o empregador ou nas agências da Caixa. O aplicativo do FGTS foi lançado em comemoração aos 50 anos do fundo, criado em 13 de setembro de 1966. O FGTS protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador deposita um valor mensalmente. Os recursos também podem ser sacados para aquisição da casa própria ou no momento da aposentadoria. “O FGTS tornou-se uma das mais importante fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Ele também é uma das mais importantes fontes de financiamento de infraestrutura e saneamento do país”, informou a Caixa. Caixa Trabalhador Também foi apresentado hoje o aplicativo Caixa Trabalhador que traz informações sobre o PIS, o abono salarial e o seguro-desemprego. Por meio dele, o trabalhador se informa sobre as condições para receber os benefícios, como requisitos, documentação e prazos. As duas ferramentas estão disponíveis para downloads gratuito para os sistemas Android, IOS e WindowsPhone. Os aplicativos também possuem um recurso de geolocalização que mostra a agência da Caixa, sala de autoatendimento ou lotérica mais próxima. Fonte: Agência Brasil/AASP |
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TJRS aceita tese de legítima defesa de esposa que agrediu amante do marido
| TJRS aceita tese de legítima defesa de esposa que agrediu amante do marido | |
Sob
o cenário de uma traição conjugal ocorrida na comarca de Bagé,
magistrados a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por
unanimidade, confirmaram a absolvição de mulher acusada de golpear com
um estilete o rosto de sua ex-vizinha. O Colegiado considerou viável a
tese de legítima defesa, já que a acusada havia sido informada de que a
amante do marido se armara para agredi-la com um instrumento cortante.
O Caso A acusada descobriu que o marido estava tendo um caso com sua vizinha, na cidade de Bagé/RS. O marido, que admitiu a traição, ficou afastado por um tempo mas o casamento foi reatado. Segundo relato de testemunhas, a partir de então a amante teria passado a provocar, fazer ameaças e ofender com palavras de baixo calão a mulher traída, toda vez que se cruzavam. As discussões teria se estendido também para a filha do casal causando mal-estar e depressão à esposa. O marido, ao ser ouvido, contou que a (ex-)amante comunicou a ele que andava com arma branca na bolsa para agredir sua mulher. O marido advertiu sua esposa sobre o risco iminente e esta passou também a andar com um estilete na bolsa. No dia da agressão, ambas travaram uma discussão seguida de empurrões, numa parada de ônibus da cidade. Segundo as narrativas, suspeitando de que seria agredida pela ex-vizinha, que teria feito menção de pegar a bolsa, a mulher pegou seu estilete e a golpeou no rosto. O talho causou lesões corporais de natureza gravíssima, em razão não só da cicatriz na face, bem como, também, debilidade das funções mastigatória e fonatória. Na Comarca de Bagé, o Juiz Marcos Danilo Edon Francon proferiu sentença absolutória, julgando que os depoimentos corroboraram a versão defensiva. O Ministério Público, tendo a vítima como assistente de acusação, interpôs reurso no TJ postulando a reforma do veredito. Apelação No Tribunal de Justiça o apelo foi negado por unanimidade. O relator do recurso foi o Juiz Convocado Sandro Luz Portal, que manifestou-se por manter a absolvição da esposa. "É plenamente crível que, no contexto de desavenças entre a ofendida e a acusada, esta temesse uma agressão por parte daquela", analisou. "Assim, embora não haja prova cabal da configuração da legítima defesa putativa (quando o indivíduo acredita estar agindo em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente), estão presentes indícios bastantes para suscitar dúvida acerca de sua configuração, devendo esta se resolver, naturalmente, em favor da ré". Participaram do julgamento, votando com o relator, o Desembargador Luiz Mello Guimarães e a Desembargadora Rosaura Marques Borba. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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Agência Brasil - Diário Oficial publica normas do seguro popular de automóveis
| Agência Brasil - Diário Oficial publica normas do seguro popular de automóveis | |
O Diário Oficial da União
publica hoje (1º) decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP) que aprovou, em reunião realizada no último dia 30, as normas do
seguro popular de automóveis, que terá como principal mercado os donos
de veículos com mais de cinco anos de uso.
De acordo com informações divulgadas pela Superitendência de Seguros Privados (Susep), o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país. A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep. Apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional. Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, a suspensão e os cintos de segurança. Fonte: Agência Brasil/AASP |
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STJ - Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada
| STJ - Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada | |
Em
decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito
de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma
convivência harmoniosa entre os genitores.
A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher. Motivos graves Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral. “Efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”, disse o ministro. O relator citou exemplos de motivos aptos a justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte, agressão física, assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações que, segundo Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos. A turma determinou o retorno do processo ao Tribunal para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida apreciação de provas e análise das demais questões alegadas na apelação do pai. O número do processo não será divulgado por estar em segredo de justiça. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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TRF-1ª - Existência de vínculos urbanos sem cumprimento de carência inviabiliza concessão de aposentadoria rural
| TRF-1ª - Existência de vínculos urbanos sem cumprimento de carência inviabiliza concessão de aposentadoria rural | |
Por
unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido da parte
autora, ora apelante, para que lhe fosse concedido o benefício da
aposentadoria por idade de trabalhador rural. Na decisão, o Colegiado
entendeu que no pedido o requerente deixou de considerar a carência
gerada pelo vínculo urbano que teve ao longo do prazo, o que inviabiliza
a concessão do benefício.
Em suas alegações recursais, o autor sustenta que os documentos juntados aos autos comprovam o exercício da atividade rural, o que é corroborado por robusta e firma prova testemunhal, “sem prejuízo da demonstração de cumprimento da carência exigida”. Reitera que preenche todos os requisitos fixados pela Lei 8.213/91, razão pela qual faz jus ao benefício da aposentadoria por idade de trabalhador rural. Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar o caso. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, em seu voto, destacou que ficou comprovada nos autos a existência de vínculo urbano mantido pela parte autora, “o que descaracteriza a possibilidade de reconhecimento da pretendida condição de rurícola”. Nesse sentido, de acordo com a magistrada, a sentença do Juízo de primeiro grau deve ser mantida em todos os seus termos, uma vez que “ausentes os requisitos previstos pela Lei 8.213/91 para o reconhecimento do direito à obtenção do benefício pleiteado na inicial”. Processo nº: 0049722-61.2015.4.01.9199/MT Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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TJSC - Retardar cirurgia bariátrica em paciente com obesidade mórbida enseja danos morais
| TJSC - Retardar cirurgia bariátrica em paciente com obesidade mórbida enseja danos morais | |
A
1ª Câmara Civil do TJ arbitrou indenização por danos morais no valor de
R$ 10 mil em favor de uma paciente que aguardou, por tempo além do
razoável, a realização de cirurgia bariátrica para minorar risco
imediato por conta de obesidade mórbida. A empresa responsável por seu
plano de saúde resistiu ao máximo até que, compelida por decisão
judicial provisória, autorizou a realização do procedimento.
Em 1º grau, a sentença confirmou tal obrigação, porém negou os danos morais alegados. Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos neste período. A mulher, com índice de massa corpórea (IMC) igual a 50, sofria de hipertensão, asma, restrição respiratória e lesões osteomusculares – enfermidades decorrentes de seu sobrepeso. A empresa, no entanto, sustentava que seu quadro não justificava intervenção cirúrgica. "É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral", anotou o relator no acórdão. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.070347-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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