segunda-feira, 10 de agosto de 2020

TJSP – CSM edita provimentos sobre comarcas em trabalho 100% remoto

 

TJSP – CSM edita provimentos sobre comarcas em trabalho 100% remoto

10 Ago, 9:36
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Araçatuba e Campinas ingressam no sistema de trabalho presencial.

 

O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (7) dois provimentos (CSM nºs 2.569/20 e 2.570/20) que tratam do sistema de trabalho nas comarcas que estavam em atividade 100% remota. Seguindo o 10º balanço do Plano São Paulo, divulgado hoje, as comarcas dos grupos 8, 10 e 13 (regiões de Franca, Piracicaba e Ribeirão Preto) serão mantidas em sistema de trabalho 100% remoto até o dia 23/8. Já as comarcas dos grupos 2 e 7 (regiões de Araçatuba e Campinas) ingressarão no sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial a partir de segunda (10).

 

Manutenção no trabalho 100% remoto (Provimento CSM nº 2.569/20)

O balanço do Plano São Paulo indicou que permanece na fase 1 (vermelha) a DRS de Franca e, apesar de as DRS de Piracicaba e Ribeirão Preto terem saído da fase 1 (vermelha), segundo esse mesmo balanço, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja). Dessa forma, a situação exige, por ora, a manutenção das comarcas inseridas nessas regiões no sistema de trabalho 100% remoto até 23/8. Nesses locais, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.

 

GRUPO 08 – FRANCA
1 FRANCA
2 GUARÁ
3 IGARAPAVA
4 IPUÃ
5 ITUVERAVA
6 MIGUELÓPOLIS
7 MORRO AGUDO
8 NUPORANGA
9 ORLÂNDIA
10 PATROCÍNIO PAULISTA
11 PEDREGULHO
12 SÃO JOAQUIM DA BARRA

 

GRUPO 10 – PIRACICABA
1 ARARAS
2 CAPIVARI
3 CONCHAL
4 CORDEIRÓPOLIS
5 ITIRAPINA
6 LEME
7 LIMEIRA
8 PIRACICABA
9 PIRASSUNUNGA
10 RIO CLARO
11 RIO DAS PEDRAS
12 SÃO PEDRO

 

GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO
1 ALTINÓPOLIS
2 BATATAIS
3 BRODOWSKI
4 CAJURU
5 CRAVINHOS
6 GUARIBA
7 JABOTICABAL
8 JARDINÓPOLIS
9 MONTE ALTO
10 PITANGUEIRAS
11 PONTAL
12 RIBEIRÃO PRETO
13 SANTA RITA DO PASSA QUATRO
14 SANTA ROSA DE VITERBO
15 SÃO SIMÃO
16 SERRANA
17 SERTÃOZINHO

Ingresso no sistema escalonado de trabalho presencial (Provimento CSM nº 2.570/20)

Também de acordo com o 10º balanço do Plano São Paulo, evoluíram para a fase 3 (amarela) as DRS de Araçatuba e Campinas. Com isso, a partir de segunda (10) as comarcas dos grupos 2 e 7 do Anexo I do Provimento CSM nº 2.566/20 entram no sistema escalonado de trabalho presencial. O período de 10 a 14/8 será exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao setor de protocolo. A partir do dia 17, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação a essas comarcas.

 

GRUPO 02 – ARAÇATUBA
1 ANDRADINA
2 ARAÇATUBA
3 AURIFLAMA
4 BILAC
5 BIRIGUI
6 BURITAMA
7 GUARARAPES
8 ILHA SOLTEIRA
9 MIRANDÓPOLIS
10 PENÁPOLIS
11 PEREIRA BARRETO
12 VALPARAÍSO

 

GRUPO 07 – CAMPINAS
1 ÁGUAS DE LINDÓIA
2 AMERICANA
3 AMPARO
4 ARTUR NOGUEIRA
5 ATIBAIA
6 BRAGANÇA PAULISTA
7 CABREÚVA
8 CAMPINAS
9 CAMPO LIMPO PAULISTA
10 COSMÓPOLIS
11 HORTOLÂNDIA
12 INDAIATUBA
13 ITATIBA
14 ITUPEVA
15 JAGUARIÚNA
16 JARINU
17 JUNDIAÍ
18 LOUVEIRA
19 MONTE MOR
20 NAZARÉ PAULISTA
21 NOVA ODESSA
22 PAULÍNIA
23 PEDREIRA
24 PINHALZINHO
25 PIRACAIA
26 SANTA BÁRBARA D’OESTE
27 SERRA NEGRA
28 SOCORRO
29 SUMARÉ
30 VALINHOS
31 VÁRZEA PAULISTA
32 VINHEDO

 


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

STJ – Advogados excluídos na véspera de acordo podem executar honorários nos próprios autos

STJ – Advogados excluídos na véspera de acordo podem executar honorários nos próprios autos

07 Ago, 13:43
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​Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma sociedade de advogados para permitir que ela prossiga na execução de honorários de sucumbência nos próprios autos da demanda executiva da qual foi afastada por decisão do cliente, o qual revogou o mandato um dia antes de formalizar acordo com a parte adversa.

Para o colegiado, nas circunstâncias do caso concreto, a sociedade de advogados não precisa ajuizar ação autônoma, e a decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios provisórios na execução pode ser considerada título executivo.

No curso da demanda executiva, o cliente revogou o mandato concedido ao escritório de advocacia que o representava e, no dia seguinte, assistido por outros advogados, pediu a homologação do acordo celebrado com os devedores.

O acordo foi homologado sem previsão de honorários sucumbenciais. Por isso, o escritório tentou executar os honorários nos autos da demanda, mas sua pretensão foi rejeitada em primeira e segunda instâncias. Para o tribunal local, tendo sido revogada a procuração aos advogados, e não havendo menção aos honorários no acordo, caberia a eles ajuizar ação autônoma para defender seus direitos.

No recurso especial, a sociedade de advogados alegou que o acórdão retirou a natureza autônoma dos honorários sucumbenciais ao não permitir sua execução nos próprios autos do processo, que foi extinto após o acordo.

Ação desnecessária

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, autor do voto vencedor na Terceira Turma, não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para que a banca de advogados consiga receber os honorários sucumbenciais. Segundo ele, o acordo firmado em juízo “não prejudica os honorários advocatícios, salvo aquiescência do profissional, consoante prevê o artigo 24, parágrafo 4º, do Estatuto da OAB”.

O ministro lembrou que, na hipótese em análise – ação de execução –, não há previsão de redução do valor dos honorários provisórios, salvo no caso de pagamento da dívida em três dias.

De acordo com Bellizze, como o juiz fixou os honorários em 10% sobre a dívida e esta não foi quitada no prazo de três dias, “o mínimo que os patronos da exequente receberiam seria este valor”, sendo “possível a postulação dos honorários advocatícios na própria ação de execução”.

“Deve-se consignar, também, o fato de serem sucumbenciais os honorários que ora se busca receber, e não os contratuais. Por conseguinte, ao fixá-los no mínimo de 10% sobre a dívida, o magistrado de primeiro grau garantiu o recebimento desse valor, no mínimo, exceto se o próprio escritório de advogados tivesse transacionado sobre seu direito, o que não ocorreu, de modo que a referida decisão deve ser considerada um título executivo”, afirmou.

Situação específ​​ica

“Ressalte-se, ainda, que a transação extrajudicial ocorrida na hipótese se deu para reconhecimento e parcelamento do débito, de maneira que, a meu ver, houve sucumbência por parte da devedora, que reconheceu sua dívida e se comprometeu a adimpli-la nos termos do acordo firmado”, comentou o ministro.

Marco Aurélio Bellizze observou que o caso tem características muito específicas, pois o pedido de homologação do acordo foi feito um dia após a revogação do mandato conferido à banca de advogados, sem nenhuma disposição acerca dos honorários. Citando o voto vencido do acórdão de segunda instância, o ministro comentou ter havido uma aparente atuação das partes para se esquivar do pagamento dos honorários devidos aos advogados que até então representavam a exequente.

“O negócio jurídico firmado pelas litigantes não pode ser oponível ao patrono que não participou da transação e foi diretamente afetado pelos seus efeitos, a ponto de ter excluído um direito que lhe era próprio”, declarou Bellizze.

“A decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios pode ser considerada como um título executivo, até mesmo em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, pois as partes não seriam prejudicadas e o processo atingiria sua finalidade sem o indesejável e excessivo apego ao formalismo”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

 

Câmara aprova punição maior para estelionato praticado por meio eletrônico

Câmara aprova punição maior para estelionato praticado por meio eletrônico

06 Ago, 17:58
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Pena será aumentada, entre outros casos, para quem praticar golpes por meio de redes sociais ou por ligações telefônicas feitas de presídios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto segue para o Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), para o Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI). O texto do relator inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3.

Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

“É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País”, disse o relator. “Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa.”

Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. “A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas”, declarou.

Regras atuais
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.

Debate em Plenário
A proposta recebeu algumas críticas em Plenário. Para o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), o projeto é inoportuno. “O fim da impunidade é que reduz os crimes, não o aumento da pena.”

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que a proposta amplia a contaminação nas unidades prisionais. “A gente também tem de discutir uma nova política de segurança pública diferente desta atual, que não deu certo.”

Porém, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) afirmou que o crime de estelionato tem atingido muitos brasileiros, em especial a população mais carente. “Não podemos achar que estelionato é um crime com menor poder ofensivo”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

TJSP – Tribunal disponibiliza diversos serviços on-line para advogados e partes

TJSP – Tribunal disponibiliza diversos serviços on-line para advogados e partes

06 Ago, 12:27
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Atendimento remoto no combate à pandemia.

Mesmo com o retorno gradual do trabalho presencial na maioria das comarcas do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza diversos serviços on-line para auxiliar advogados e partes que precisam do Judiciário. As iniciativas evitam o deslocamento e também são uma forma de prevenir a disseminação da Covid-19. O atendimento remoto continua tendo preferência nas unidades judiciais. Saiba mais sobre alguns serviços e novidades implementadas pelo TJSP:

– Peticionamento eletrônico para processos físicos: a funcionalidade permite que o advogado protocole eletronicamente petições intermediárias em processos físicos de 1º e 2º graus. O TJSP preparou um manual para orientar advogados sobre como utilizar o serviço. Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails spi.diagnostico@tjsp.jus.br (1º grau) e sj1.1.1@tjsp.jus.br (2º grau). O Comunicado Conjunto nº 668/20 regulamentou o procedimento.

– Possibilidade de conversão de processos físico em digital: o Comunicado CG nº 466/20 autoriza que advogados solicitem a conversão de processos físicos para o meio digital. É possível agendar horário para a retirada de autos nas unidades de 1º grau ou, caso o advogado já tenha todos os volumes da ação digitalizados, poderá utilizar esse arquivo. O procedimento é simples. Confira os detalhes aqui. O passo-a-passo e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam na página www.tjsp.jus.br/ComoFazerNaPratica.

– Atendimento preferencial on-line: partes e advogados podem encaminhar mensagem para a unidade de seu interesse e o cartório responderá com as orientações e informações. Também é possível agendar videoconferência com o magistrado. Os e-mails de todas as unidades estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais

– Atendimento on-line para Juizados Especiais: as unidades estão recebendo pedidos por e-mail durante o período de enfrentamento da Covid-19. A medida vale para jurisdicionados que não tem advogado constituído, cujo valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível e 60 salários mínimos no Juizado Especial da Fazenda Pública. O agendamento para comparecimento presencial só deve ser realizado se solicitado pelo próprio Juizado. Confira todas as orientações e os e-mails das unidades na página do Juizado Especial.

– Agendamento: para os serviços que necessitam de atendimento presencial, passou a ser necessário agendamento de partes e interessados, bem como a apresentação do respectivo comprovante (impresso ou no celular). O Tribunal criou uma página de agendamento. Advogados ou seus estagiários só necessitam fazer agendamento para retirar processos para digitalização.  Na página constam todas as regras, a documentação necessária e as unidades judiciais que realizam atendimento presencial.

– Pedidos de certidão: a grande maioria das certidões de 1º e 2º graus é on-line. Os documentos são solicitados pelo sistema de certidões ou por e-mail. Veja os detalhes na página das Certidões.

– Audiências por videoconferência: são realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação. Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, podem ser realizadas presencialmente e nesses casos, sempre que possível, devem ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras. Para auxiliar as partes, o Tribunal lançou dois vídeos tutoriais, ensinando o acesso a partir de um computador ou celular. Os vídeos estão disponíveis no canal no Youtube do TJSP. Clique para acessar:

Atendimento virtual ou audiência pelo computador

Atendimento virtual ou audiência pelo celular

– Sessões de julgamento telepresenciais – Desde o início de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo realiza sessões de julgamento telepresenciais de câmaras de Direito Público, Privado e Criminal, inclusive com sustentações orais de advogados. Para participar, o interessado envia o pedido ao e-mail indicado na publicação da pauta de julgamento. Em resposta à solicitação, recebe um link de acesso à sala virtual. No horário marcado, ao ingressar na reunião, os advogados podem ser colocados no lobby e aguardar até que o servidor responsável dê o acesso à sala principal ou ir diretamente para a sala de julgamentos.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

TJDFT institui Centro de Inteligência para identificar demandas judiciais repetitivas

TJDFT institui Centro de Inteligência para identificar demandas judiciais repetitivas

31 Jul, 16:41
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Criado em junho deste ano, por meio da Portaria Conjunta 66/2020, o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT realizou, nessa quarta-feira, 29/7, por videoconferência, sua primeira reunião de trabalho. O órgão administrativo, instituído para identificar demandas judiciais repetitivas, vai iniciar uma série de estudos sobre o tema e promover ações a fim de evitar o excesso de judicializaçãoreduzir custos e dar maior celeridade à tramitação processual.

A juíza coordenadora do Centro de Inteligência, Luciana Sorrentino, explicou que para alcançar o objetivo proposto, a ação inicial consistirá na coleta de dados relativos às ações recorrentes ou com potencial de repetição no TJDFT. “A ideia é articular diversas unidades internas, algumas que já têm trabalhos nesse sentido, para identificarmos quais são as demandas que mais se repetem. Serão definidos grupos temáticos para facilitar a coleta e junção dessas informações”, explicou.

Além dos estudos no Tribunal, a magistrada informou que serão convocados atores externos considerados grandes demandantes capazes de trazer dados essenciais sobre o tema. “Estão previstas reuniões e seminários com Defensoria Pública, Ministério Público, advogados, organizações públicas e da sociedade civil com o intuito de debater o assunto e buscar propostas para a redução das demandas judiciais recorrentes”, destacou.

De acordo com os membros do órgão, os juízes poderão, com a conclusão dos estudos, decidir sobre os temas repetitivos de maneira mais uniforme, mas não vinculada, e, assim, evitar a judicialização predatória. Ainda visando contribuir para os trabalhos do Centro, será proposta à Corregedoria do TJDFT a adoção de medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância.

Membros – O Centro de Inteligência é presidido pela 1ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, e composto pelos seguintes membros: juiz Jayder de Araújo, indicado pela Presidência; juíza Luciana Sorrentino e juiz Fabrício Lunardi, representantes da 1ª Vice-Presidência; juíza substituta Marina Corrêa Xavier, indicada pela 2ª Vice-Presidência; juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, representando a Corregedoria; juiz substituto Atalá Correia, representante da Escola de Formação Judiciária; juíza Fernanda Dias Xavier, indicada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE; e os servidores Rogério Martins Silva, do NUPEMEC; Aline Barreto Cardoso, do NUGEP; Camila Lucas Porto, da SEBI; Guilherme Veloso Neves Oliveira, da SUPJe; Irving Rocha Monteiro Lopes, da CGTI; Rosely de Paula Menezes, da CGSIS; e Túlio Parca, da COSIST.

Para entrar em contato com o Centro de Inteligência, é só ligar para 3103-7295 ou 3103-7299. Sugestões podem ser enviadas para o e-mail centro.inteligencia@tjdft.jus.br.

Fonte: TJDFT

TJDFT – VEPERA/DF suspende apresentações obrigatórias de apenados em agosto e outubro

TJDFT – VEPERA/DF suspende apresentações obrigatórias de apenados em agosto e outubro

31 Jul, 18:41
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Estão suspensas as apresentações bimestrais obrigatórias em agosto e outubro na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA. A decisão consta da Portaria VEPERA 5, de 29 de julho de 2020, e leva em consideração a pandemia da COVID-19 e as condições impostas aos apenados em cumprimento de pena em regime aberto em prisão domiciliar – RAPD, livramento condicional e suspensão condicional da pena.

Desta forma, os sentenciados estão dispensados do comparecimento à VEPERA e aos Fóruns de Taguatinga e Ceilândia, devendo retornar apenas no mês de dezembro de 2020.

A Portaria também dispensa, até decisão em contrário, as audiências presenciais para a concessão de prisão domiciliar nos casos dos beneficiários presos e progredidos ao regime aberto, que ocorrerá mediante entrega de cópia da sentença concessiva e impositiva de condições, realizada no presídio em que o apenado se encontra no momento da soltura para usufruto do benefício.

Nos casos dos beneficiários que se encontrem em liberdade, isso ocorrerá mediante entrega de intimação da sentença concessiva e impositiva de condições por meio de carta com aviso de recebimento (AR). Nessas situações, o cumprimento da pena terá início na data em que registrado o recebimento da intimação pelo sentenciado.

Por fim, fica determinado que o atendimento ao público realizado pela VEPERA ocorrerá exclusivamente por telefone e e-mail durante o período de suspensão das atividades presenciais na Vara.

Atendimento da VEPERA

vepera@tjdft.jus.br

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

01 Ago, 10:10
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Vigência é a partir de 1º de agosto de 2020.

27/07/20 – O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Fonte: TST