O Senado aprovou por votação
simbólica nesta terça-feira (1º), em sessão deliberativa remota, a
desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar
o acesso a serviços públicos digitais.
O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020,
que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com
entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção
presidencial.
O relator da MP no Senado, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), deu
parecer favorável ao texto que havia sido aprovado pelos deputados
federais no último dia 11 de agosto — ele fez apenas ajustes de redação.
O senador rejeitou todas as emendas apresentadas para evitar que o
projeto retornasse à Câmara e a MP perdesse a validade.
— Vamos esperar [para verificar] como é que vai ser a análise do
Poder Executivo com relação a possíveis vetos. Havia um interesse do
governo de que se aprovasse a medida provisória desse jeito como está. E
questões pontuais que não fossem aceitas na análise do mérito e de
constitucionalidade, que viessem com os vetos — explicou o senador.
O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira é praticamente o mesmo
que havia sido aprovado na Câmara — com exceção dos ajustes de redação
feitos por Flávio Bolsonaro. O relator da matéria na Câmara foi o
deputado federal Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).
Assinaturas
Conforme o projeto, pessoas físicas e microempreendedores individuais
(MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos
públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos
casos previstos em regulamento.
Também está previsto que todos os sistemas que utilizem assinaturas
eletrônicas deverão se adaptar às regras do projeto até 1º de julho de
2021. O prazo previsto no texto original da MP era 1º de dezembro de
2020.
A MP prevê a criação de duas modalidades de assinatura: simples e
avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco
que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a
conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação). O
governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser
acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de
requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou
outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o
poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o
rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura
avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura,
alteração e fechamento de empresas.
Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para
processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato,
para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de
assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a
preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/2020, na relação com órgãos públicos, somente
eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com
certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o
único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que
envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência
e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na
assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e
na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
A Câmara ainda incluiu dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo
prazo de vigência acabou no dia 12 de agosto, para prever que o usuário
interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser
identificado de forma não presencial — sistemática útil no período de
isolamento social.
Partidos
O texto aprovado na Câmara acaba com a necessidade de diretórios
partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios,
considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça
Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cadastrador
dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa
automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente,
cabe aos partidos pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP
originalmente previa a possibilidade de assinaturas eletrônicas
avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato
do ministro da Saúde ou da diretoria colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o texto do deputado Lucas
Vergilio exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos
sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo)
sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção
será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por
meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação
dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
A medida provisória estabelece que caberá aos chefes dos poderes de
cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido
para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto,
durante o período da pandemia de covid-19, a MP permite assinaturas com
nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para
possibilitar atos impossibilitados de outro modo.
Empresas
Segundo o texto aprovado na Câmara, o poder público deverá aceitar as
assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias,
convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso
inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas,
partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser
registrados perante o poder público, será necessária a assinatura
eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o
caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República,
fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas
para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a
outros entes federados. Entretanto, o texto apresentado pelo deputado
Lucas Vergilio retirou essa possibilidade. Segundo o deputado, o ITI
exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas
eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que
forneça qualquer tipo de serviço ou estudo interferindo no regime de
livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as
atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às
assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI caberá ainda promover o relacionamento com instituições
congêneres no país e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de
convênios e acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de
chaves públicas; estimular a participação de universidades e
instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e
fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis
para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido
exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina
que sejam de código aberto — e, assim, passível de utilização, cópia,
alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades
públicos.
Com Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado