quinta-feira, 2 de julho de 2015

TJAL - Banco deve pagar R$ 6 mil por inclusão indevida no Serasa

TJAL - Banco deve pagar R$ 6 mil por inclusão indevida no Serasa
Para juíza Maria Valéria Calheiros, banco se limitou a negar os fatos trazidos pelo autor da ação, sem apresentar documento para embasar suas alegações

O Banco S. S/A deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 a um homem que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (2), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 6ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, o autor da ação tentou abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, mas foi informado de que o procedimento não seria possível porque ele estava com o nome no Serasa. A negativação teria sido feita pelo S., em virtude de suposta dívida no valor de R$ 36.792,60.

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a referida instituição financeira, ele ingressou na Justiça. Disse que sempre honrou com suas obrigações e que a inscrição no Serasa fez com que enfrentasse dificuldades em todas as situações que exigiam a numeração de seu CPF. Em contestação, o banco reafirmou ter sido assinado contrato entre as partes e que o documento não trouxe nenhuma irregularidade.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o S. não apresentou provas do suposto contrato. “Vale ressaltar que a alegação do réu [banco] de que, no presente caso, não possui dever de indenizar, dado que teria agido sempre de forma legal e não praticou nenhum ato ilícito, nada disso foi comprovado. O réu, em sua contestação, se limitou em fazer apenas aduções, não juntando nenhuma prova aos autos para comprová-las. Portanto, entendo como sensata a decisão de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor”.

Matéria referente ao processo nº 0708041-27.2013.8.02.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas/AASP

TJRS - Mãe que admitiu agressão com palmadas perde guarda da filha

TJRS - Mãe que admitiu agressão com palmadas perde guarda da filha
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o pedido de reversão da guarda de menor agredida pela mãe. Após a Brigada Militar ser acionada pela vizinha, sob a denúncia de espancamento da menina, a mãe foi conduzida para o Conselho Tutelar e Delegacia de Polícia. A criança está sob a guarda provisória do pai.

A mãe pediu a reversão da guarda, que inicialmente era sua, alegando que a vizinha teria se equivocado na avaliação. Afirmou que bateu na filha com palmadas e que as queixas eram em razão de birra e desobediência. Sustentou que não foi realizado exame de corpo e delito na garota.
O caso aconteceu em Porto Alegre.

Decisão

O pedido da genitora foi negado pelo Desembargador Rui Portanova. Ao decidir, adotou a fundamentação do Juiz de 1º Grau, Laércio Sulczinski:
Há uma confissão de que ela se utilizou do recurso das palmadas para conter/educar a filha de quatro anos. Se essas palmadas chegaram ao patamar de um espancamento, como informado pela vizinha, e acusado pelo pai, os documentos trazidos não esclarecem.

Assim, até que os fatos se elucidem melhor e para evitar novos prejuízos emocionais à criança, a opção foi por negar nova troca de guarda.

Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, votaram no mesmo sentido, decidindo por unanimidade manter a guarda com o pai.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP

TJGO - Não é necessário provar hipossuficiência para ter acesso ao SUS

TJGO - Não é necessário provar hipossuficiência para ter acesso ao SUS
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França endossou sentença do juiz Ricardo Silveira Dourado, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, concedendo mandado de segurança a J. M. B., determinando que o Município de Itumbiara providencie seu exame de ressonância magnética da coluna.

De acordo com o desembargador, “pacificou-se o entendimento de que é dever da administração pública fornecer os tratamentos e medicamentos necessários à manutenção da vida dos segurados por meio da Secretaria Municipal da Saúde”. Explicou que não é necessária a comprovação de hipossuficiência do paciente para se ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o direito à vida se sobrepõe a qualquer outro.

Além disso, ele observou, a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece em seu artigo 2º, parágrafo 1º, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Segundo França, o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

“Portanto, o juiz singular agiu corretamente ao assegurar ao paciente o acesso ao tratamento médico solicitado, visto ser um dever do ente público propiciar os meios necessários à saúde do cidadão, seja ou não hipossuficiente”, afirmou Carlos Alberto França.

Processo: 425687-30.2014.8.09.0087 (201494256878) - Itumbiara

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP

Agência Brasil - Câmara aprova nova proposta que reduz maioridade penal para crimes hediondos

Agência Brasil - Câmara aprova nova proposta que reduz maioridade penal para crimes hediondos
Sob o comando do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em menos de 24 horas a Câmara dos Deputados derrubou a rejeição à redução da maioridade penal e aprovou, em primeiro turno, por 323 votos a 155 e 2 abstenções, no começo da madrugada de hoje (2) uma emenda substitutiva, praticamente idêntica ao texto derrubado ontem (1º), e que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Contrariamente ao que ocorreu na sessão de terça-feira (30), quando o substitutivo do deputado Laerte Bessa (PR-DF) foi derrotado por 5 votos (eram necessários 308 votos para a aprovação, mas a proposta recebeu 303 favoráveis), as galerias estavam vazias. Estudantes e integrantes de movimentos sociais tentaram chegar ao local, mas foram impedidos pela segurança da Casa. O PT, PCdoB, PDT, PSB, PPS, PV, PROS se colocaram contrários à aprovação. O PSOL entrou em obstrução.

A emenda aprovada propõe a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto também prevê a construção de estabelecimentos específicos para que os adolescentes cumpram a pena.

Contrário à redução, o peemedebista Darcísio Perondi (PMDB-RS) criticou o argumento usado para aprovar a emenda, de que a redução não valeria para os crimes de tráfico de drogas. "Não é verdade que adolescentes não terão sua maioridade reduzida. A emenda mantém o entendimento de que adolescentes possam ter a idade reduzida por envolvimento com drogas, defendeu, Perondi. "A saída é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não adianta vender carne de picanha e oferecer carne de terceira”, acrescentou.

A mesma argumentação foi usada pelo líder do PT, José Guimarães (CE). Segundo ele, o jovem entre 16 e 17 anos acusado de tráfico de drogas poderá ser julgado como adulto mesmo depois da alteração da emenda que reduz a maioridade para 16 anos em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morta. “Esse é o problema da emenda, diz uma coisa e resulta em outra.”

Liderados pelo PMDB, mesmo partido de Cunha, PSDB, DEM, PSD, PR, PTB, PRB e PP votaram pela redução. O deputado Beto Mansur (PRB-SP) defendeu a proposta. Ele disse que a mudança da maioridade penal não anula esforços para melhorar a educação de crianças e adolescentes. “Precismos colocar na cadeia aquele que mata, estupra, tira a vida das pessoas.”

O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), afirmou que respeita as posições divergentes do partido, mas vai defender que jovens entre 16 e 17 anos que cometem crimes hediondos sejam julgados e condenados como adultos. “O PMDB vai reafirmar a sua posição. A proposta é equilibrada, ela é restrita e é a resposta que a sociedade anseia não por capricho, mas porque não aguenta mais a impunidade.”

Durante a sessão, os deputados criticaram a atuação de Cunha a quem acusaram de ter manobrado o regimento e colocado novamente em votação uma matéria vencida, o que é proibido pela Constituição de 1988. Eles defendiam que, com a rejeição do substitutivo, o texto original da PEC (que reduzia a maioridade para todos os crimes) deveria ser colocado em votação. Por não ter apoio da maioria, a tendência era que a proposta também fosse derrubada. Entretanto, Cunha, que é defensor da redução, aceitou apresentação de diversas emendas aglutinativas muito semelhantes ao texto derrotado ontem, sem chegar a votar o texto principal.

"A gente pode fazer uma grande disputa de natureza política, a gente pode discordar, mas uma coisa sempre foi sagrada: o resultado é válido. Mas com o que está se passando, passamos a avaliar que o nosso voto não vale e a votação de hoje é o simbolo disso", criticou o deputado Glauber Braga (PSB-RJ). “Não é aceitável para ninguém que quem tomou uma derrota na madrugada, de manhã faça uma reposição; acerte com alguns líderes para tentar garantir uma vitória que não existiu há pouquíssimas horas”, disse a líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ).

O texto agora será votado em segundo turno na Câmara e caso seja aprovado seguirá para o Senado. "Tenho que cumprir o regimento e ele diz que temos que esperar cinco sessões. antes de cinco sessões não virá. Talvez não venha neste semestre e fique para o segundo, o que não importa", disse Cunha.

Fonte: Agência Brasil/AASP

TRF-1ª - Turma anula decisão proferida após morte de uma das partes do processo

TRF-1ª - Turma anula decisão proferida após morte de uma das partes do processo
É nulo o julgamento proferido após a morte de uma das partes sem que tenha havido a suspensão do feito para habilitação dos sucessores. Essa foi a tese adotada pela 8ª Turma do TRF da 1ª Região para anular o julgamento proferido pela 7ª Turma Suplementar em 3/9/2013 que, nos autos de mandado de segurança, deu provimento à apelação e à remessa oficial para denegar a segurança.

Consta dos autos que o advogado constituído nos autos informou o falecimento do impetrante. Com a notícia, foi determinada a intimação dos eventuais sucessores do demandante. A filha do demandante requereu a nulidade dos atos processuais proferidos após o falecimento de seu pai, ocorrido em 7/8/2011.

Ao analisar o requerimento da filha do impetrante, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que uma das causas de suspensão do processo é a morte de qualquer das partes. “O impetrante faleceu em 7/8/2011, e a apelação foi julgada na Corte em 3/9/2013; logo, em data posterior ao falecimento”, disse.

Nesses casos, “para que se complete a relação processual, em virtude da perda da capacidade postulatória de sujeito da relação jurídico-processual, é necessária a suspensão do processo e a observância do procedimento descrito no CPC referente à habilitação dos herdeiros”, explicou a magistrada.

“Por tal razão, anulo o julgamento realizado em 3/9/2013 pela 7ª Turma Suplementar, determino a suspensão do feito e a intimação dos sucessores para habilitação no processo, no prazo de 30 dias, observado o disposto no CPC”, finalizou a relatora.

Processo: 2005.39.00.000295-0/PA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP

TJRS - Empresa de food truck indenizará por não comparecer em evento

TJRS - Empresa de food truck indenizará por não comparecer em evento
A empresa J. J. Food Truck pagará indenização de R$ 5 mil por não ter comparecido em um evento para o qual tinha sido contratada. A ocasião envolvia uma confraternização com os servidores do Foro de Novo Hamburgo e reuniu cerca de 70 pessoas, em março de 2015.

A Juíza Traudi Beatriz Grabin, Diretora do Foro e organizadora do evento, ajuizou uma ação de indenização por danos morais diante da não prestação de serviço. Segundo a magistrada, a ação teve cunho educativo, diante da não-prestação injustificada do serviço que havia sido contratado.

As partes entraram em acordo em conciliação e o valor será revertido para o Lar São Vicente de Paula de Novo Hamburgo, entidade que atende idosos.

Processo: 019/3.15.0001210-8 (Comarca de Novo Hamburgo)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP

TJES - Troca de exames: Mulher indenizada em R$ 30 mil

TJES - Troca de exames: Mulher indenizada em R$ 30 mil
Depois de passar quase dois meses tomando medicamentos para uma doença que não existia após erro na entrega de exames médicos realizados em uma clínica particular da Serra, uma mulher será indenizada em R$ 30 mil a título de danos morais, valor que deve passar por correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 4ª Vara Cível do Município.

A clínica ainda foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, com correção e acréscimo de juros, ao marido da mulher pelo fato de o mesmo ter, de acordo com informações do processo de n° 0018319-58.2009.8.08.0048, passado por situações difíceis, uma vez que sua esposa ficou psicologicamente impossibilitada de tomar conta dos filhos e da casa, o que caracterizou, segundo a juíza, danos morais.

Após ter um desmaio repentino, em setembro de 2008, Z.A.A. foi levada por seu marido à clínica onde possuía um plano de saúde. Ao chegar ao local, a mulher foi atendida por um neurologista que, em seguida, a encaminhou para a realização de um exame de eletroencefalograma digital. O procedimento foi realizado na própria instituição.

Depois do resultado dos exames, foi receitado à mulher o remédio T. 200mg. Z.A.A., que à época tinha filhos gêmeos com cerca de cinco meses, começou a sentir dificuldade para cuidar dos filhos e fazer algumas tarefas domésticas, resultado dos efeitos colaterais causados pele medicação. A requerente, devido à forte intolerância ao remédio, chegou a suspender a amamentação dos filhos por ordem médica.

Na continuação do suposto tratamento, o neurologista que acompanhava Z.A.A., em pouco menos de um mês, receitou-lhe dois novos medicamentos, sendo eles: M. 15mg e L. 24mg, agravando ainda mais a impossibilidade da mulher de cuidar de seus filhos.

Durante a continuação do tratamento e da ingestão de remédios, a requerente foi surpreendida com a notícia de que os exames que a diagnosticaram com uma suposta doença cerebral eram, na verdade, fruto de uma troca de resultados. O exame que deveria ser o de Z.A.A. ficou com outra paciente, e o da mulher que deveria estar passando pelo tratamento ficou com Z.A.A.

A mulher ainda relatou que, devido aos acontecimentos, procurou atendimento em outro hospital, onde, em novembro do mesmo ano, realizou consulta com outro neurologista, tendo ficado concluído, após repetir os exames de eletroencefalograma e de polissonografia, que Z.A.A. estava com a saúde perfeita.

A magistrada considerou que a clínica é a única responsável pelos danos causados à mulher, sendo a troca dos exames um erro grave, que alterou drasticamente a rotina da mesma.

Processo: 0018319-58.2009.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo/AASP