TJRS - Empresa de food truck indenizará por não comparecer em evento | |
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empresa J. J. Food Truck pagará indenização de R$ 5 mil por não ter
comparecido em um evento para o qual tinha sido contratada. A ocasião
envolvia uma confraternização com os servidores do Foro de Novo Hamburgo
e reuniu cerca de 70 pessoas, em março de 2015.
A Juíza Traudi Beatriz Grabin, Diretora do Foro e organizadora do evento, ajuizou uma ação de indenização por danos morais diante da não prestação de serviço. Segundo a magistrada, a ação teve cunho educativo, diante da não-prestação injustificada do serviço que havia sido contratado. As partes entraram em acordo em conciliação e o valor será revertido para o Lar São Vicente de Paula de Novo Hamburgo, entidade que atende idosos. Processo: 019/3.15.0001210-8 (Comarca de Novo Hamburgo) Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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quinta-feira, 2 de julho de 2015
TJRS - Empresa de food truck indenizará por não comparecer em evento
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