segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Gapri lança nova edição do ‘Repertório de jurisprudência’

Gapri lança nova edição do ‘Repertório de jurisprudência’

Periódico traz seleção de julgados de Direito Privado.

 

    O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) disponibilizou nova edição do Repertório de jurisprudência, que apresenta uma compilação de julgados selecionados pelos magistrados integrantes das câmaras de Direito Privado e de Direito Empresarial do TJSP.

 

    Entre os temas selecionados estão plano de saúde (negativa de cobertura); transporte de passageiros; transporte rodoviário de carga (reparação de danos); reintegração de posse com pedido de indenização por perdas e danos; litigância de má-fé; responsabilidade civil (pagamento em duplicidade); contratos bancários; consumidor (comércio eletrônico); prestação de serviços advocatícios; e recuperação judicial, entre outros.

 

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)

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Justiça determina pagamento pela sobre-estadia de container cobrada antecipadamente

Justiça determina pagamento pela sobre-estadia de container cobrada antecipadamente

Cabe recurso da decisão.

 

    A 4ª Vara Cível de Santos condenou agência marítima e empresa de importação e exportação ao pagamento à armador, de forma solidária e à vista, de valores referentes à sobre-estadia até a efetiva devolução de container, convertendo-se a moeda estrangeira em nacional na data da efetiva devolução, incidindo correção monetária desde a data da conversão até o efetivo pagamento.

    De acordo com os autos, as partes celebraram acordo de transporte marítimo. Após o transporte, ultrapassou-se o “período gratuito” de utilização do container, ensejando a incidência de demurrage – cobrança que ocorre quando o container ultrapassa os dias de “período gratuito” e permanece no porto de descarga ou em posse do importador, gerando atraso na devolução deste equipamento ao depósito de container vazio do armador.

    Para o juiz Frederico dos Santos Messias, “a mera insatisfação da ré com a forma de cobrança das sobre-estadias não inibe a sua mora, que permanece até a efetiva devolução do container. Observe-se que a tentativa de devolução do container pela autora se deu em momento em que a demurrage já superava os cem dias. Nesse contexto, a devolução pura e simples do cofre sem o agendamento do pagamento das sobre-estadias implicaria, em última análise, a facilitação da inadimplência e a potencial fuga da autora das suas obrigações contratualmente assumidas, na medida em que sempre teve pleno conhecimento acerca da forma de cobrança praticada pela ré”.

    Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1023280-14.2021.8.26.0562

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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Mantida condenação de réus envolvidos em rifas clandestinas de facção criminosa

Mantida condenação de réus envolvidos em rifas clandestinas de facção criminosa

Esquema financiava outras atividades ilícitas.

 

    Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de nove acusados de envolvimento com facção criminosa, especialmente na comercialização de rifas clandestinas para o custeio de outras atividades ilícitas. As penas variam de sete anos e seis meses a doze anos de reclusão em regime fechado.

    A atividade ilegal foi alvo da operação denominada “Black Jack”, conduzida pelo setor de inteligência da Polícia Civil do Município de Presidente Venceslau, em 2019, tendo sido julgada em primeira instância pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da comarca.

    Consta nos autos que os acusados eram responsáveis por coordenar o esquema e comercializar as rifas com membros da própria organização criminosa e terceiros interessados em diversos municípios de São Paulo. As premiações envolviam bens móveis e imóveis, e cada sorteio realizado bimestralmente garantia à facção um rendimento bruto superior a R$ 2 milhões.

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Farto Salles, com as investigações foi possível “desvendar que cada um dos denunciados é responsável por certa região do Estado, dentro da chamada ‘regional 018’, sendo a rifa a segunda maior fonte de arrecadação da organização, perdendo apenas para o tráfico de drogas”.

    “Com tal atividade, a organização criminosa obtinha rendimentos significativos, de modo a manter sua atividade ilícita principal (o comércio de entorpecentes) e outras ações paralelas (roubos, furtos, sequestros, homicídios, tráfico de armas etc.)”, frisou o magistrado.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

 

    Apelação nº 1500876-23.2019.8.26.0483

 

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TJSP não reconhece fundo de comércio na apuração de haveres de sócio retirante

TJSP não reconhece fundo de comércio na apuração de haveres de sócio retirante

Decisão segue entendimento recente do STJ.

 

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o fundo de comércio de uma empresa – ou seja, a combinação de ativos (tangíveis e intangíveis) e passivos gerados ou tomados no exercício da atividade – não deve ser considerado no processo de apuração de haveres de sócio retirante, devendo este valor apurado ser retirado do montante total a ser pago ao autor da ação.

    De acordo com os autos, não há disposição específica no contrato social da empresa em questão, que fala de “balanço patrimonial extraordinário”. Nesse acaso, afirmou o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, aplica-se o artigo 606 do Código de Processo Civil de 2015, que privilegia o critério contábil pautado na valoração patrimonial, e não econômica, na apuração de haveres de sócios. “O critério previsto no CPC, e que já era o definido no CC 2002, considera a história da sociedade culminada no momento de sua dissolução, não contemplando os resultados futuros. Considera o valor contábil do patrimônio, apurado segundo princípios de contabilidade, notadamente os de conservadorismo e de escrituração pelo custo de aquisição, apurado em balanço especialmente levantado na data da dissolução, ajustado pelos valores de saída ou de realização.”

    Para o magistrado, admitir o critério de avaliação baseado no valor econômico da empresa, que é aquele utilizado para dimensionar o valor do fundo de comércio, “acabaria por reconhecer uma participação do sócio retirante, ou excluído, nos lucros futuros da sociedade, ainda que não mais participasse do risco do negócio, o que é incompatível com a lógica da atividade empresarial, em que o lucro é a contrapartida direta do risco e do capital empregado em determinado negócio, que, com a saída do sócio, não mais subsistiriam”.

    O relator destacou que essa é a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “O entendimento mais recente da Corte Superior é no sentido de não admitir a inclusão do fundo de comércio na apuração de haveres do sócio retirante, o que representa um novo paradigma no tema da apuração dos haveres”, escreveu.

    A exclusão do fundo de comércio, no entanto, não afeta itens intangíveis que possuem valores intrínsecos e que integram o balanço patrimonial contábil da sociedade, como as marcas registradas, que devem ser levadas em consideração na apuração de haveres dos sócios.

    Também participaram do julgamento os desembargadores Jane Franco Martins, J. B. Franco de Godoi, Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini. A decisão foi por maioria de votos.

 

    Apelação nº 1000712-41.2015.8.26.0068

 

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Homem que descumpriu isolamento social após diagnóstico de Covid-19 pagará indenização por danos morais coletivos

Homem que descumpriu isolamento social após diagnóstico de Covid-19 pagará indenização por danos morais coletivos

Paciente colocou em risco saúde de outras pessoas.

    A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina, que condenou homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de Covid-19.
    De acordo com os autos, o homem, que testou positivo para a doença, deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano passado por determinação da autoridade sanitária. No entanto, o paciente descumpriu a medida e foi a jogo de futebol sem utilizar máscara e no dia seguinte saiu de casa e entrou em contato com outras pessoas, tudo registrado por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência.
    Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, “muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus Covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população”. “Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário”, concluiu.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Clara Maria Araújo Xavier.

    Apelação nº 1000591-61.2021.8.26.0081

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Mantida condenação por múltiplos roubos e latrocínio em condomínio de Mairiporã

Mantida condenação por múltiplos roubos e latrocínio em condomínio de Mairiporã

Pena fixada em mais de 51 anos de prisão.

 

    A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Mairiporã, de homem acusado de participar de uma série de assaltos dentro de condomínio na cidade de Mairiporã, que resultou na morte de um morador. A pena foi fixada em 51 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado. A decisão foi unânime.

    Segundo os autos, o acusado agiu em concurso com outros cinco criminosos armados no roubo de múltiplas residências, subtraindo dinheiro e pertences de mais de dez pessoas, além de um veículo. As vítimas foram submetidas a violência física e moral, e uma delas acabou morta, a mando do réu, por disparo de arma de fogo. Durante a fuga, a quadrilha roubou outro veículo e demais pertences de vítimas que trafegavam por uma via próxima ao condomínio.

    “Pela prova coligida, tem-se que o apelante, assim como os seus comparsas, praticou os roubos triplamente majorados contra as vítimas que estavam nas quatro primeiras casas. Em seguida, praticou o latrocínio. E, já durante a fuga, praticou os roubos com duas majorantes (emprego de arma de fogo e comparsaria)”, salientou o relator do recurso, desembargador Hermann Herschander.

    “Ao roubo praticado no interior de condomínio de residências reserva-se grau de censurabilidade maior, sobretudo quando praticado em horário noturno, como no presente caso”, continuou o magistrado. “Algumas vítimas foram covardemente agredidas pelos ladravazes, mesmo encontrando-se subjugadas, além de serem por eles humilhadas, pois foram obrigadas a se despirem.”

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco de Lorenzi e Walter da Silva.

 

    Apelação nº 0001967-46.2017.8.26.0338

           

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terça-feira, 6 de setembro de 2022

EPM lança nova edição dos Cadernos Jurídicos sobre Direito Urbanístico

EPM lança nova edição dos Cadernos Jurídicos sobre Direito Urbanístico

Publicação reúne 13 artigos de magistrados e outros profissionais.

 

    A edição 62 dos Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura (EPM) é dedicada ao Direito Urbanístico e apresenta 13 artigos de autoria de magistrados e outros profissionais participantes das atividades do Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico da Escola de 2019 a 2021. A publicação é coordenada pelo desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins e pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, coordenadores da área de Direito Urbanístico da EPM, da sexta edição do núcleo e da atual, que se encontra com inscrições abertas.

     Entre os temas analisados estão regularização fundiária em áreas de proteção e recuperação de mananciais; transferência do direito de construir; novo Marco Legal do Saneamento Básico; mudanças climáticas e planos diretores citadinos; planejamento urbano no Brasil; gestão e governança urbana em São Paulo; modal rodoviário brasileiro e transporte público urbano, entre outros.

 

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)

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