A Lei Complementar 08 de 1.970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, obrigando as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias à depositar mensalmente um percentual de receita corrente para a formação do patrimônio do Servidor Público.
O objetivo de referida Lei Complementar era possibilitar que todo servidor tivesse uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público e, assim pudesse formar um patrimônio pessoal ao longo de sua carreira.
É de responsabilidade da União, o repasse dos valores arrecadados para o Banco do Brasil que, por sua vez é responsável por gerir e individualizar as contas.
O Banco do Brasil, passou a utilizar os valores das contas em diversas aplicações financeiras visando auferir lucro, bem como a transferir para o BNDES boa parte dos valores inerentes às contas do Pasep, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar os valores.
Consoante a lei os bancos são remunerados para gerir as contas do Pasep. Ocorre que os Bancos não repassam os valores auferidos com as aplicações aos Servidores Públicos e outros benefícios que aqueles fazem jus, via de consequência retendo indevidamente valores pertencentes aos Servidores Públicos.
Destarte, é possível que por intermédio de Ação Judicial, os Servidores Públicos, consigam recuperar as perdas obtidas, pela não repasse dos Bancos do Brasil e BNDES, com as aplicações financeiras.
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