terça-feira, 5 de maio de 2020

Medida provisória prorroga incentivo a empresas exportadoras

Medida provisória prorroga incentivo a empresas exportadoras

04 Maio, 16:57
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Texto prorroga o chamado “drawback”, que isenta de impostos insumos usados na produção de itens exportados
A Medida Provisória 960/20, publicada nesta segunda-feira (4), permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício.
Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A medida suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.
Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento este ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose.
Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março.
Tramitação
A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara Notícias


segunda-feira, 4 de maio de 2020

STF julga prejudicado pedido de fixação de renda mínima temporária em razão da Covid-19

STF julga prejudicado pedido de fixação de renda mínima temporária em razão da Covid-19

04 Maio, 10:30
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Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
EC/CR//CF
Fonte: STF

INSS – Com prorrogação do fechamento das agências, agendamentos para perícia serão atendidos remotamente

INSS – Com prorrogação do fechamento das agências, agendamentos para perícia serão atendidos remotamente

04 Maio, 13:53
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Segurados devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que a realização de perícias médicas de forma presencial continua suspensa até o dia 22 de maio, em razão do decreto de estado emergencial de saúde devido à pandemia do coronavírus.
Os segurados que conseguiram realizar agendamento para realizar perícias médicas nas agências devem desconsiderar a marcação, tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta nº 13, no Diário Oficial da União, que prorroga o atendimento remoto nas agências do INSS até o dia 22 de maio. A análise dos requerimentos de benefícios continua a ser feita de forma normal, com base nos atestados enviados através do Meu INSS, site e aplicativo.
Desde que foi iniciado o atendimento remoto das agências de todo o pais, os segurados estão dispensados da perícia médica presencial para fins de recebimento da antecipação do auxilio-doença no valor de um salário mínimo. É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio.
Aqueles que fizeram requerimentos de auxílio-doença, com marcação de perícia, não devem se dirigir até a agência. Estes segurados devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet, para que a Perícia Médica Federal faça a análise de conformidade do documento.
Confira o passo a passo para entender como fazer!
Fonte: INSS

Sancionada Lei da Câmara de SP com medidas sociais e de saúde contra o coronavírus

Sancionada Lei da Câmara de SP com medidas sociais e de saúde contra o coronavírus

04 Maio, 13:56
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Foi sancionada nesta sexta-feira (1/5) a Lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo com novas medidas de proteção da saúde pública e de assistência social. A Lei 17.340/2020, de autoria coletiva dos vereadores, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas, publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
A Lei prevê uma série de medidas no enfrentamento da pandemia, entre elas:
– Autorização para o Executivo requerer leitos hospitalares da rede privada;
– Autorização para o poder público disponibilizar leitos de hotéis a profissionais de saúde, moradores em situação de rua e mulheres vítimas de violência;
– Obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem álcool em gel aos frequentadores e equipamentos de proteção aos funcionários;
– Reserva da primeira hora dos estabelecimentos para atendimento a pessoas com mais de 60 anos de idade;
– Ações de emergência da Secretaria da Cultura para apoiar artistas impactados pela pandemia;
– Obrigatoriedade de fornecimento de EPIs para profissionais de saúde, de segurança pública e do serviço funerário;
– Medidas que o poder público deve adotar para garantir assistência à população vulnerável para assegurar alimentos, saúde e prevenção da violência doméstica;
– Prorrogação de prazos de validade de alvarás e suspensão de prazos de concursos públicos;
Confira a Lei na íntegra – clique aqui.
Fonte: Governo de São Paulo

TRT18 – Prazos processuais voltam a correr a partir de segunda (4/5). Veja o que prevê nova portaria editada hoje pelo TRT-18

TRT18 – Prazos processuais voltam a correr a partir de segunda (4/5). Veja o que prevê nova portaria editada hoje pelo TRT-18

04 Maio, 14:54
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O TRT-18 editou a Portarias nº 798/2020, que estabelece novas normas para funcionamento da Justiça do Trabalho em Goiás durante a pandemia da covid-19.  O documento altera a Portaria TRT 18º GP/SCR nº 678/2020 para adequá-la às normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5), e Conselho Nacional de Justça (Resolução CNJ nº 314/2020). Confira também as regras editadas nesta data para a realização de audiências no 1º grau de jurisdição da 18ª Região (Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020).
Prazos processuais
De acordo com o documento, os prazos processuais voltam a fluir a partir de 4 de maio de 2020.  Os prazos iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme estabelece o art. 221 do Código de Processo Civil. Por outro lado, os atos processuais que, por motivos técnicos ou práticos, não puderem ser realizados por meio eletrônico ou virtual deverão ser adiados por decisão fundamentada do magistrado, proferida de ofício ou após requerimento.
Realização de audiências
A realização de audiências presenciais no âmbito das Varas do Trabalho e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc’s) permanece suspensa, podendo ser realizada por meio telepresencial, de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020 e normativos específicos que ainda serão editados.
A retomada de audiências foi estabelecida conforme cronograma abaixo:
I – audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto “covid-19”, somente a partir de 4 de maio de 2020;
II – audiências de encerramento de instrução, a partir de 4 de maio de 2020;
III – audiências nos processos com tramitação preferencial, na forma da lei, somente a partir de 11 de maio de 2020;
IV – audiências iniciais, somente a partir de 18 de maio de 2020;
V – audiências unas e de instrução, inclusive nos casos previstos nos incisos I e III, somente a partir de 25 de maio de 2020.
Sessões de Julgamento
As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas e podem ser substituídas por sessões virtuais e, conforme Portaria TRT18ª GP nº 758/2020, por sessões telepresenciais. Leia mais aqui.
Bacenjud
A utilização do sistema Bacenjud, que havia sido temporariamente suspensa conforme redação original da Portaria 678/2020, foi restabelecida pela nova Portaria.
Atermação
Considerando que a suspensão das atividades relativas à atermação pode inviabilizar o acesso de trabalhadores, em sua absoluta maioria hipossuficientes, ao Judiciário e, por conseguinte, à eventual conciliação e recebimento de verbas que podem minimizar as agruras agravadas pela crise causada pelo novo coronavírus, a nova Portaria autoriza a utilização preferencial do sistema WhatsApp – ou, subsidiariamente, outro sistema de comunicação instantânea com recursos equivalentes – para realização dos procedimentos necessários à atermação, a qual deverá ser agendada para o próximo dia útil no máximo, orientando-se o usuário quanto à utilização do sistema eleito.
Atendimento ao público
O TRT-18 mantém suspenso o atendimento presencial ao público externo nas unidades judiciárias e administrativas, com a disponibilização de comunicação aos advogados, partes e membros do Ministério Público do Trabalho por meio telefônico ou eletrônico, no período de 8h às 16h. Nesse sentido, cada unidade judiciária ou administrativa deverá manter canal de atendimento remoto, podendo, para isso, valer-se da funcionalidade de redirecionamento de chamadas disponível no serviço de telefonia do Tribunal.
O Tribunal torna obrigatório uso de máscara para acesso às dependências físicas do Tribunal, incluindo acesso aos bancos e caixas eletrônicos instalados no interior dos edifícios do TRT-18.
Trabalho de magistrados e servidores
A prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região continua vedada com exceção de atividades essenciais descritas na portaria como serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação institucional, de saúde, de fiscalização dos contratos administrativos e de prestação de serviços terceirizados. Em todos os casos, a força de trabalho presencial para a execução dos serviços considerados essenciais ficará restrita ao mínimo necessário.
Estagiários
Os estagiários do TRT-18, que até então estavam dispensados do trabalho, deverão retomar as atividades, a serem desenvolvidas remotamente, competindo ao supervisor a necessária implementação dos meios para o acompanhamento a distância.
Leia mais: para acessar os normativos do TRT-18 relativos a esse especial período de funcionamento, acesse http://www.trt18.jus.br/portal/covid-19 e clique no banner de Portarias.
Fabíola Villela com a colaboração de Lídia Barros
Setor de Imprensa – TRT-18
Fonte: TRT-18ª

STF – Sustentações orais em sessões virtuais devem ser encaminhadas pelo sistema de peticionamento eletrônico

STF – Sustentações orais em sessões virtuais devem ser encaminhadas pelo sistema de peticionamento eletrônico

30 Abr, 15:36
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A partir de 1º de maio, o envio do arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de outras petições realizadas nos processos. O envio irá gerar um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento.
As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação Oral”, disponível aos usuários a partir de maio.
O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões virtuais continua sendo de até 48 horas antes do início do julgamento. Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às 23h59 do dia 5 de maio.
Formato de arquivos
O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.
Sessões virtuais
As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.
Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do STF. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
PR/EH
Fonte: STF

TJSP: prazos processuais 04 Maio, 7:00

TJSP: prazos processuais 04 Maio, 7:00

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou em sua página principal (http://www.tjsp.jus.br/) a retomada de prazos processuais digitais para dia 4 de maio.
Os prazos de processos físicos estão suspensos desde 16 de março, com a prorrogação de sua suspensão até 15 de maio.
Como medida de prevenção e combate à Covid-19, o atendimento vem sendo realizado de forma 100% remota:
  • De segunda a sexta-feira, por teletrabalho – das 9 h às 19 h;
  • Em fim de semana e feriados, por plantão remoto – das 9 h às 13 h.
Veja a lista de endereços eletrônicos das unidades judiciais para atendimento remoto: http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Fonte: AASP