O TRT-18 editou a
Portarias nº 798/2020, que
estabelece novas normas para funcionamento da Justiça do Trabalho em
Goiás durante a pandemia da covid-19. O documento altera a
Portaria TRT 18º GP/SCR nº 678/2020 para
adequá-la às normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5), e Conselho Nacional de
Justça (Resolução CNJ nº 314/2020). Confira também as regras editadas
nesta data para a realização de audiências no 1º grau de jurisdição da
18ª Região
(Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020).
Prazos processuais
De acordo com o documento, os prazos processuais voltam a fluir a partir
de 4 de maio de 2020. Os prazos iniciados serão retomados no estado em
que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo
igual ao que faltava para sua complementação, conforme estabelece o
art. 221 do Código de Processo Civil. Por outro lado, os atos
processuais que, por motivos técnicos ou práticos, não puderem ser
realizados por meio eletrônico ou virtual deverão ser adiados por
decisão fundamentada do magistrado, proferida de ofício ou após
requerimento.
Realização de audiências
A realização de audiências presenciais no âmbito das Varas do
Trabalho e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas (Cejusc’s) permanece suspensa, podendo ser realizada por meio
telepresencial, de acordo com a
Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020 e normativos específicos que ainda serão editados.
A retomada de audiências foi estabelecida conforme cronograma abaixo:
I – audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do
assunto “covid-19”, somente a partir de 4 de maio de 2020;
II – audiências de encerramento de instrução, a partir de 4 de maio de 2020;
III – audiências nos processos com tramitação preferencial, na forma da lei, somente a partir de 11 de maio de 2020;
IV – audiências iniciais, somente a partir de 18 de maio de 2020;
V – audiências unas e de instrução, inclusive nos casos previstos nos incisos I e III, somente a partir de 25 de maio de 2020.
Sessões de Julgamento
As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas e podem ser
substituídas por sessões virtuais e, conforme Portaria TRT18ª GP nº
758/2020, por sessões telepresenciais. Leia mais
aqui.
Bacenjud
A utilização do sistema Bacenjud, que havia sido temporariamente
suspensa conforme redação original da Portaria 678/2020, foi
restabelecida pela nova Portaria.
Atermação
Considerando que a suspensão das atividades relativas à atermação pode
inviabilizar o acesso de trabalhadores, em sua absoluta maioria
hipossuficientes, ao Judiciário e, por conseguinte, à eventual
conciliação e recebimento de verbas que podem minimizar as agruras
agravadas pela crise causada pelo novo coronavírus, a nova Portaria
autoriza a utilização preferencial do sistema WhatsApp – ou,
subsidiariamente, outro sistema de comunicação instantânea com recursos
equivalentes – para realização dos procedimentos necessários à
atermação, a qual deverá ser agendada para o próximo dia útil no máximo,
orientando-se o usuário quanto à utilização do sistema eleito.
Atendimento ao público
O TRT-18 mantém suspenso o atendimento presencial ao público externo nas
unidades judiciárias e administrativas, com a disponibilização de
comunicação aos advogados, partes e membros do Ministério Público do
Trabalho por meio telefônico ou eletrônico, no período de 8h às 16h.
Nesse sentido, cada unidade judiciária ou administrativa deverá manter
canal de atendimento remoto, podendo, para isso, valer-se da
funcionalidade de redirecionamento de chamadas disponível no serviço de
telefonia do Tribunal.
O Tribunal torna obrigatório uso de máscara para acesso às
dependências físicas do Tribunal, incluindo acesso aos bancos e caixas
eletrônicos instalados no interior dos edifícios do TRT-18.
Trabalho de magistrados e servidores
A prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região continua vedada com exceção de atividades
essenciais descritas na portaria como serviços de segurança, de
tecnologia da informação e comunicação, de comunicação institucional, de
saúde, de fiscalização dos contratos administrativos e de prestação de
serviços terceirizados. Em todos os casos, a força de trabalho
presencial para a execução dos serviços considerados essenciais ficará
restrita ao mínimo necessário.
Estagiários
Os estagiários do TRT-18, que até então estavam dispensados do trabalho,
deverão retomar as atividades, a serem desenvolvidas remotamente,
competindo ao supervisor a necessária implementação dos meios para o
acompanhamento a distância.
Leia mais: para acessar os normativos do TRT-18 relativos a esse especial período de funcionamento, acesse
http://www.trt18.jus.br/portal/covid-19 e clique no banner de Portarias.
Fabíola Villela com a colaboração de Lídia Barros
Setor de Imprensa – TRT-18
Fonte: TRT-18ª