Medida provisória prorroga incentivo a empresas exportadoras
04 Maio, 16:57
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Texto prorroga o chamado “drawback”, que isenta de impostos insumos usados na produção de itens exportados
A Medida Provisória 960/20,
publicada nesta segunda-feira (4), permite a prorrogação por um ano das
concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em
caráter excepcional e contado da data do fim do benefício.
Criado pela Lei 11.945/09,
o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A medida
suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os
insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à
exportação.
Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável
pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto
de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os
efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas
exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento
este ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam
do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose.
Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões,
correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório
do Ministério da Economia divulgado em março.
Tramitação
A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto
Edição – Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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