STF julga prejudicado pedido de fixação de renda mínima temporária em razão da Covid-19
04 Maio, 10:30
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Nesta quinta-feira (30), o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido do partido
Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente
da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima
temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do
novo coronavírus. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria
dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de
norma sobre a matéria.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu
o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas
de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio
de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser
pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por
entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo
Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a
alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou
seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro
Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao
admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro
Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o
Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido
formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os
ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes.
EC/CR//CF
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