quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TJSP – Pedido de desconto em mensalidade por adoção de aulas remotas é negado pela Justiça
STJ – Prazo para requerer nova expedição de precatório ou RPV começa na data do cancelamento das requisições
STJ – Prazo para requerer nova expedição de precatório ou RPV começa na data do cancelamento das requisições
14 Out, 8:20
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência no sentido de que o direito de o credor pedir a expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno Valor (RPV) começa na data em que houve o cancelamento das requisições cujos valores, embora depositados, não tenham sido levantados durante prazo superior a dois anos.
Com esse entendimento, o colegiado reformou parcialmente acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) segundo o qual não haveria prazo prescricional aplicável a essas novas requisições. Entretanto, apesar de reconhecer a incidência da prescrição nessas hipóteses, a turma negou pedido da União para que a contagem do marco temporal de cinco anos tivesse início na data de depósito dos valores posteriormente não retirados.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que os artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017 possibilitam o cancelamento dos precatórios e requisições de pequenos valores depositados há mais de dois anos e não levantados pelos credores, assim como sua devolução ao Tesouro Nacional. No entanto – apontou –, os dispositivos também asseguram aos credores o direito de pedir a expedição de novo requisitório, conservando a ordem cronológica anterior e a remuneração correspondente a todo o período.
Actio nata
Com base em precedente do STJ (REsp 1.859.389, relatado pelo ministro Herman Benjamin), o ministro destacou que a Lei 13.463/2017 não estabeleceu prazo para o pedido de novo ofício requisitório, nem termo inicial de prescrição para o credor reaver os valores dos precatórios cancelados.
No julgado anterior, a Segunda Turma concluiu que essa pretensão não é imprescritível, devendo-se aplicar a teoria da actio nata, segundo a qual o termo para a contagem da prescrição da pretensão tem início com a violação do direito subjetivo e quando o titular do seu direito passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.
Apesar de definir como marco inicial da contagem de prescrição a data do cancelamento das requisições não levantadas – afastando, portanto, o entendimento de imprescritibilidade fixado pelo TRF5 –, o relator entendeu que, no caso dos autos, não houve prescrição do direito de nova requisição.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ
terça-feira, 13 de outubro de 2020
TRF-3ª – Central de Conciliação presta informações por Whatsapp
TRF-3ª – Central de Conciliação presta informações por Whatsapp
13 Out, 9:53
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Fonte: TRF-3ª
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
TRF1- Nota de esclarecimento sobre agendamento para audiências on-line com magistrados
TRF1- Nota de esclarecimento sobre agendamento para audiências on-line com magistrados
08 Out, 9:52
Em complemento à notícia divulgada no portal www.trf1.jus.br sobre o retorno às atividades presenciais e que trata também do agendamento para audiências on-line com magistrados por meio da ferramenta Bookings, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e partes no exercício do seu jus postulandi o que segue:
1. As audiências on-line com os magistrados continuam ocorrendo normalmente por meio da ferramenta Microsoft Teams.
2. Os agendamentos para atendimento virtual com magistrados do Tribunal e das Seções Judiciárias da 1ª Região por meio do Bookings dependem da disponibilização da agenda dos desembargadores e juízes federais. Essas agendas estão sendo cadastradas na plataforma Bookings paulatinamente, conforme gabinetes e varas as disponibilizam.
3. Não havendo disponibilização da agenda na plataforma, o atendimento continuará sendo agendado diretamente com os gabinetes e as varas, como tradicionalmente ocorria, pelos meios de contato já disponibilizados (e-mails e telefones). A lista com e-mails e números de telefones das unidades está disponível nos portais internet do Tribunal e das seccionais vinculadas.
4. Para acesso a autos físicos, é obrigatório o prévio agendamento via plataforma Bookings, conforme horários disponibilizados pelas unidades jurisdicionais.
O Tribunal informa, ainda, que neste primeiro momento foi priorizado o agendamento para organização da presença física dos jurisdicionados nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região para se evitar aglomeração.
Fonte: TRF-1ª
TJSP – Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento
TJSP – Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento
08 Out, 9:48
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
STF – 2ª Turma reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou Polícia Judiciária
STF – 2ª Turma reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou Polícia Judiciária
07 Out, 9:36
De acordo com o voto do ministro Celso de Mello, seguido por unanimidade, a autoridade judiciária não pode converter prisão em flagrante em prisão preventiva sem prévia e expressa provocação formal do MP ou da autoridade policial.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus (HC) 188.888/MG, de relatoria do ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro deixou assentado que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão em flagrante.
O ministro Celso de Mello também firmou o entendimento, em seu voto, de que o magistrado competente não pode converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Nesse mesmo julgamento, também por votação unânime, reconheceu-se a impossibilidade jurídica de o magistrado, mesmo fora do contexto da audiência de custódia, decretar, de ofício, a prisão preventiva de qualquer pessoa submetida a atos de persecução criminal (inquérito policial, procedimento de investigação criminal ou processo judicial), “tendo em vista as inovações introduzidas nessa matéria pela recentíssima Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”), que deu particular destaque ao sistema acusatório adotado pela Constituição, negando ao Juiz competência para a imposição, ex officio, dessa modalidade de privação cautelar da liberdade individual do cidadão (CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, c/c art. 311)”, conforme o voto do relator.
Leia a íntegra da ementa, relatório e voto do ministro Celso de Mello.
//GCM
Fonte: STF
TJSP – Locadora de veículo estacionado por terceiro em vaga reservada não é responsabilizada por danos morais coletivos
TJSP – Locadora de veículo estacionado por terceiro em vaga reservada não é responsabilizada por danos morais coletivos
07 Out, 9:44
Fonte: TJSP