segunda-feira, 21 de junho de 2021

Seção de Direito Público lança edição atualizada do ‘Informativo especial Cadip – Covid 19’

Seção de Direito Público lança edição atualizada do ‘Informativo especial Cadip – Covid 19’

Edição compila notícias, julgados e normas sobre o tema.

 

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou nova edição revista e atualizada do Informativo especial Cadip – Covid 19, com uma compilação de informações sobre a pandemia do novo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário, em especial do Direito Público.
A publicação apresenta links de acesso a notícias e artigos jurídicos sobre o tema, julgados do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e TJSP, legislação pertinente, decretos e medidas provisórias editadas pelo Governo Federal, decretos e resoluções do Governo do Estado de São Paulo, atos do Conselho Nacional de Justiça e do TJSP e um quadro normativo sobre a Covid 19.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Consumidor.gov.br facilita resolução de problemas entre clientes e empresas

Consumidor.gov.br facilita resolução de problemas entre clientes e empresas

Demandas são respondidas em até 10 dias.

 

O site consumidor.gov.br oferece aos cidadãos uma plataforma que facilita o contato entre clientes que possuem alguma reclamação e empresas que forneceram serviços ou produtos. O objetivo é incentivar a resolução consensual de conflitos, de forma transparente e rápida. Para isso, as empresas cadastradas comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações em no máximo 10 dias.

O serviço é monitorado pelos Procons estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. O reclamante colabora avaliando o atendimento recebido, indicando se o problema foi resolvido ou não, além de atribuir uma nota de satisfação. Os dados e informações de atendimento dos consumidores compõem uma base pública que permite o monitoramento coletivo do desempenho e da conduta das empresas participantes.

A plataforma está disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fruto de Acordo de Cooperação Técnica entre o TJSP e o Ministério da Justiça. Para registrar a reclamação, o usuário deve buscar o nome da empresa na página e relatar o problema nos moldes apresentados.

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MC (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br


Tribunal confirma condenação de réu por agredir e manter idoso em cárcere privado

Tribunal confirma condenação de réu por agredir e manter idoso em cárcere privado

Pena fixada em cinco anos de reclusão.

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que condenou homem por agredir fisicamente e manter em cárcere privado idoso de 60 anos, bem como apropriar-se de quantias pertencentes a ele. A pena foi fixada em cinco anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que o réu e a vítima moravam juntos há mais de 15 anos, mas no último ano a relação dos dois havia se tornado abusiva por parte do acusado, que agredia o idoso de forma física e moral. Em agosto do ano passado, quando a vítima avisou ao réu que não moraria mais com ele, recebeu chutes e socos que provocaram lesões e fratura na costela. O agressor impediu que a vítima pedisse socorro, mantendo-a em cárcere privado, e ainda desviou bens, proventos e rendimentos dela.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, “inexistiram circunstâncias atenuantes que devessem ser consideradas” e ressaltou que o “crime foi cometido durante a pandemia da Covid-19, de modo que incide a circunstância agravante”. O magistrado também afirmou que “o acusado se aproveitava da relação de coabitação para se apropriar dos valores pertencentes ao idoso, bem como para praticar abusos físicos e mentais, além de privá-lo da liberdade, uma vez que o idoso foi impedido de pedir por socorro e de deixar a residência”.
Participaram deste julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501880-17.2020.8.26.0530

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Laboratório deve se abster de comercializar medicamentos com mesma composição de produto patenteado

Laboratório deve se abster de comercializar medicamentos com mesma composição de produto patenteado

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que laboratório farmacêutico se abstenha de comercializar medicamentos com composição igual a de produto patenteado por concorrente, enquanto durar o curso da ação principal relativa à propriedade intelectual / industrial.
Segundo os autos, o laboratório comercializa dois medicamentos – um produto genérico e outro similar – de composição igual ao produto da autora da ação, que obteve a patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Antes de conseguir o registro, porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), concedeu autorização para a venda dos medicamentos por parte do réu. De acordo com os pareceres de cinco especialistas, as bulas dos produtos indicam a mesma composição e os medicamentos contêm o mesmo princípio ativo, mesma concentração, mesma via de administração, mesma posologia, mesma indicação terapêutica e são equivalentes ao medicamento da autora.
“Como se vê, é incontroverso - afirmado na inicial e, mais do que não negado, verdadeiramente confessado na contestação - que o laboratório comercializa o produto similar”, escreveu em seu voto o relator designado do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini. “O réu reconhece que o faz, embora em quantidades que reputa desimportantes. Mais ainda, o réu, contestando, não nega o que está escrito nos pareceres de professores trazidos aos autos pela autora, no sentido de que as bulas dos medicamentos são iguais”, ressaltou o magistrado.
O relator afirmou que no caso em análise deve ser aplicada a teoria do “ilícito lucrativo”: “Trata-se de evitar que infrações patentárias - em cuja defesa sempre se poderão arguir, como aqui o faz a parte ré, questões de aparente complexidade para os leigos - persistam por todo o longo tempo de duração do processo”.
Compuseram a turma julgadora os desembargadores J.B. Franco de Godoi e Alexandre Lazzarini. A decisão foi por maioria de votos.

  Agravo de Instrumento nº 2017998-49.2020.8.26.0000

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 18 de junho de 2021

EPM promoverá o curso ‘Juizados Especiais em crise’

EPM promoverá o curso ‘Juizados Especiais em crise’

Inscrições estão abertas até 5 de julho.

  A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará no dia 16 de julho o curso Juizados Especiais em crise, sob a coordenação do juiz Roberto Chiminazzo Júnior. O evento será realizado das 9 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos do site da Escola.
São oferecidas 650 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, assistentes jurídicos e diretores/coordenadores de juizados especiais e demais interessados. Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem frequência integral.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 5 de julho a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá constar o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no site da EPM.

  Programa
9h às 9h30 – Abertura
A atuação do Conselho Supervisor dos Juizados de São Paulo – principais dificuldades levadas ao Conselho Supervisor
Des. José Jacob Valente – coordenador do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais

  9h30 às 10h – Juizados Especiais Cíveis
a) Os Juizados Cíveis após duas décadas da Lei 9099/95
- Alterações legislativas e sociais
- Da litigiosidade contida á litigiosidade exacerbada
- Uso predatório do sistema
- Gestão das demandas: “ordinarização”, evolução legislativa e tecnológica
b) O futuro dos Juizados Especiais Cíveis: sistema autônomo ou mais um rito
Juiz Roberto Chiminazzo Júnior

  10h às 10h30 – Juizados Especiais Criminais e Colégios Recursais
a) Juizados Especiais Criminais 
- As dificuldades dos Juizados Criminais em tempos de pandemia
- A ADPF 569 e a destinação de verbas
b) Colégios Recursais
- Recursos para Tribunais Superiores
- Propostas para o futuro
Juiz Sérgio Araújo Gomes

  10h30 às 11h – Juizados da Fazenda Pública e visão geral dos Juizados Especiais
- Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
- Legitimidade ativa e passiva
- Satisfação dos julgados
- Uniformização de entendimentos
- Momento atual dos Juizados Especiais da Fazenda
- Fonaje e Fojesp
Juiz Ricardo Cunha Chimenti

  11h às 12h – Debates
Todos os palestrantes

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Tribunal confirma júri que condenou homem por tentativa de feminicídio contra sobrinha

Tribunal confirma júri que condenou homem por tentativa de feminicídio contra sobrinha

Embriaguez do réu não configurou excludente de punibilidade.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pelo juiz Diego Goulart de Faria, da Vara Única de Paulo de Faria, que condenou um homem por feminicídio tentado contra a sobrinha. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime fechado. Consta dos autos que o acusado, sob efeito de drogas e álcool, entrou no quarto da sobrinha e a agrediu com vários socos. A vítima caiu no chão e o réu desferiu cerca de 30 golpes de faca contra ela, atingindo a cabeça, o pescoço e o tórax. A mulher foi socorrida pelos avós, pais do agressor, que detiveram o filho e levaram a vítima para o hospital. O motivo do crime teria sido o descontentamento do apelante com a intenção de sua mãe de interná-lo em uma clínica de reabilitação.
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, além de o conjunto probatório ser “suficientemente robusto” para embasar a decisão do Conselho de Sentença, não há qualquer prova nos autos da dependência química do réu, conforme alegado pela Defesa. “Para que a imputabilidade do agente seja afastada não basta que ele esteja sob o efeito de bebida, sendo exigível também o elemento intelectivo, volitivo, ou seja, se em virtude da anomalia, tinha o agente condições de entender o caráter ilícito do fato e, se as tinha, se era capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tal fato, porém não restou demonstrado nos autos.”
Além disso, Paulo Rossi destacou o dispositivo do Código Penal (artigo 28, § 1º) segundo o qual a embriaguez “somente exclui a imputabilidade penal quando, além de completa, for proveniente de caso fortuito ou força maior”, o que não ocorreu no caso em tela. “Inexistindo prova da inimputabilidade decorrente de embriaguez patológica ou mesmo da embriaguez completa, descabida a postulação da absolvição, pelo que fica mantida a condenação.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Amable Lopez Soto e Vico Mañas.

Apelação nº 1500249-81.2019.8.26.0430

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantida condenação de médico por improbidade administrativa em Paulínia

Mantida condenação de médico por improbidade administrativa em Paulínia

Servidor atuou em consultório particular durante licença-saúde. 
 
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara de Paulínia, que reconheceu prática de improbidade administrativa de médico, servidor de Paulínia, por fraude no afastamento remunerado do serviço público. Além disso, o réu acumulava vários cargos ou funções públicas junto aos municípios de Paulínia, Sumaré e Campinas, em contrariedade à Constituição Federal.
O médico foi condenado a ressarcir o dano ao erário, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de multa civil de duas vezes a quantia apurada; à perda das funções públicas; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
De acordo com os autos, o réu se afastou do trabalho para usufruir de licença-saúde, durante aproximadamente quatro anos, após cirurgia, recebendo os vencimentos do cargo, em montante estimado em R$ 190.603,75, com prejuízo total ao município de R$ 353.442,58. Foi constatado que, no mesmo período da licença, o réu trabalhou normalmente em seu consultório particular.
A relatora do recurso, Isabel Cogan, afirmou que não se justificava o afastamento por incapacidade laboral, muito menos o recebimento dos respectivos vencimentos do cargo público, estando “bem delineado o enriquecimento ilícito do servidor e a lesão ao erário”. A magistrada ressaltou que a acumulação de outros cargos ou funções públicas “reforçou a caracterização da improbidade administrativa perpetrada pelo réu, na medida em que tal conduta afrontou os princípios da administração pública, por violar os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”. “Nada justifica ter usufruído uma licença-saúde remunerada, por praticamente quatro anos seguidos, sem qualquer contraprestação de trabalho para o Município de Paulínia.”
Participaram do julgamento os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz. A votação foi unânime.
 
 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br