Mantida condenação de médico por improbidade administrativa em Paulínia
Servidor atuou em consultório particular durante licença-saúde.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara de Paulínia,
que reconheceu prática de improbidade administrativa de médico, servidor
de Paulínia, por fraude no afastamento remunerado do serviço público.
Além disso, o réu acumulava vários cargos ou funções públicas junto aos
municípios de Paulínia, Sumaré e Campinas, em contrariedade à
Constituição Federal.
O
médico foi condenado a ressarcir o dano ao erário, em montante a ser
apurado em liquidação de sentença, acrescido de multa civil de duas
vezes a quantia apurada; à perda das funções públicas; à suspensão dos
direitos políticos por oito anos; e à proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
De
acordo com os autos, o réu se afastou do trabalho para usufruir de
licença-saúde, durante aproximadamente quatro anos, após cirurgia,
recebendo os vencimentos do cargo, em montante estimado em R$
190.603,75, com prejuízo total ao município de R$ 353.442,58. Foi
constatado que, no mesmo período da licença, o réu trabalhou normalmente
em seu consultório particular.
A
relatora do recurso, Isabel Cogan, afirmou que não se justificava o
afastamento por incapacidade laboral, muito menos o recebimento dos
respectivos vencimentos do cargo público, estando “bem delineado o
enriquecimento ilícito do servidor e a lesão ao erário”. A magistrada
ressaltou que a acumulação de outros cargos ou funções públicas
“reforçou a caracterização da improbidade administrativa perpetrada pelo
réu, na medida em que tal conduta afrontou os princípios da
administração pública, por violar os deveres de honestidade, legalidade e
lealdade às instituições”. “Nada justifica ter usufruído uma
licença-saúde remunerada, por praticamente quatro anos seguidos, sem
qualquer contraprestação de trabalho para o Município de Paulínia.”
Participaram do julgamento os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz. A votação foi unânime.
Apelação nº 3003400- 94.2013.8.26.0428
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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