quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Estipulante pode cobrar pagamento do seguro de vida em favor de beneficiários do segurado

Estipulante pode cobrar pagamento do seguro de vida em favor de beneficiários do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa estipulante do contrato de seguro de vida coletivo tem legitimidade para ajuizar ação contra a seguradora em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas.

No caso dos autos, a estipulante ajuizou ação para cobrar a indenização securitária que a seguradora teria se negado a pagar sob a alegação de que o segurado falecido tinha mais de 65 anos, idade não abrangida pelo contrato coletivo.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que a estipulante não possuía legitimidade ativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação da estipulante e reverteu esse entendimento.

Ao STJ, a seguradora sustentou que a estipulante não tem legitimidade para exigir judicialmente o pagamento do seguro de vida em grupo, pois atua somente como mandatária dos segurados.

Estipulante pagou para obter o benefício securitário para terceiros

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo a jurisprudência do STJ, a estipulante age apenas como interveniente, na condição de mandatária do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. Por isso, segundo a magistrada, o STJ entende que a estipulante não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa o pagamento de indenização securitária.

No entanto, a ministra destacou que a situação é diferente quando se trata de legitimidade ativa, pois, na estipulação em favor de terceiros, tanto a estipulante quanto os beneficiários podem exigir do prestador de serviço o cumprimento da obrigação (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).

Dessa forma, Nancy Andrighi concluiu que deve ser reconhecida a legitimidade da estipulante, até porque ela pagou para beneficiar terceiros, e o eventual descumprimento de obrigações contratuais pela seguradora lhe traz prejuízos.

"Apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser reconhecida a legitimidade ativa da mandatária", declarou a relatora ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.004.461.

 

Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais

Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia.

A limitação de horas extras foi definida pelo TRF2 em interpretação do artigo 74 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o serviço extraordinário só é permitido para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada.

Pagamento integral evita enriquecimento indevido da administração pública

Relator do recurso do servidor, o desembargador convocado Manoel Erhardt (que não está mais no STJ) apontou que a posição do TRF2 contrariou a jurisprudência da corte superior, para a qual o pagamento integral das horas extras realizadas pelo servidor exposto à radiação é uma forma – entre outros objetivos – de evitar o enriquecimento indevido da administração pública.

Nessas situações – comentou o relator, ao citar os precedentes do tribunal –, a redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei decorre do reconhecimento judicial de excesso de jornada, de modo que, antes da decisão, o servidor não tinha a opção de não cumprir o regime estabelecido pelo poder público, impondo-se, assim, que seja afastada a interpretação literal do artigo 74 da Lei 8.112/1990.  

Leia o acórdão no AREsp 1.565.474.

 

TJSP confirma condenação de mulher que aplicou golpes em comerciantes

TJSP confirma condenação de mulher que aplicou golpes em comerciantes

Prejuízo total estimado em mais de R$ 7 mil.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma estelionatária acusada de aplicar golpes em diversos comerciantes do Município de Botucatu, entre janeiro e novembro de 2020. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de multa, conforme previamente determinado pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Segundo os autos, a ré adquiria produtos e usufruía de serviços sem realizar o pagamento, se valendo de falsos comprovantes de transferência bancária, causando prejuízo total às vitimas estimado em mais de R$ 7 mil. A acusada usava de meios ardilosos para convencer os comerciantes, incluindo nomes falsos e suposta gravidez.
Para o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas, não há duvidas em relação à materialidade dos crimes, comprovada tanto pelo depoimento das vítimas quanto pela confissão da própria ré. “Conforme denunciado, a acusada, agindo com o dolo preordenado característico do estelionato, consistente na ideia preconcebida de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizou-se de meios nada aprováveis e, mais do que simplesmente não pagar por produtos ou serviços, como já ressaltado, enganou e ludibriou as vítimas, simulando haver realizado suposto pagamento e apresentando falso comprovante, e ainda por vezes lhes solicitando suposto troco relativo a valor pago a mais, visando granjear maior credibilidade à sua conduta e causando, assim, prejuízo ainda maior”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1507065-31.2020.8.26.0079

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto) 
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Mantida decisão que determina que Poder Público providencie acolhimento para jovem com deficiência

Mantida decisão que determina que Poder Público providencie acolhimento para jovem com deficiência

Não foram localizados parentes aptos a recebê-lo.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, que determinou que o Município e o Estado de São Paulo incluam jovem com desenvolvimento intelectual incompleto em residência especializada.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em defesa dos interesses do jovem que durante nove anos de sua menoridade ficou acolhido em uma instituição na cidade, mas que, ao completar 18 anos, não pôde continuar no local e também não foram localizados parentes aptos a recebê-lo. Em primeiro grau, o magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o Poder Público a encontrar uma residência inclusiva ou estabelecimento congênere.
O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao determinar que cabe ao Poder Público “promover direito à moradia digna das pessoas com deficiência, destacando a possibilidade das residências inclusivas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social”. Sendo assim, o julgador apontou que o jovem preenche os requisitos, “caracterizada a situação de dependência e ausência de condições de autossustentabilidade ante a deficiência atinente ao desenvolvimento mental incompleto que o acomete”. O magistrado ainda chamou a atenção para a falta de parentes aptos a cuidar do jovem, que “passou grande parte de sua vida no serviço de acolhimento”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Campanha nas redes sociais do TJSP traz informações sobre o combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes

Campanha nas redes sociais do TJSP traz informações sobre o combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes

Em formato de quiz, postagens serão compartilhadas no Carnaval.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo lança neste Carnaval, em suas redes sociais, as campanhas #Rompa a desinformação – Saber protege e Não se cale – Proteja nossas crianças e adolescente. A primeira iniciativa está relacionada às diferentes formas de violência contra a mulher, enquanto a segunda é voltada às crianças e adolescentes.
Em forma de quiz, a campanha busca a conscientização da população e o incentivo às denuncias em casos de violência. São perguntas curtas relacionadas a algumas das leis existentes ligadas aos temas, com a resposta sendo acessada em seguida conforme o púbico clica no carrossel de imagens. No caso da segunda campanha, a publicação encerra com uma chamado para realizar denúncias no Conselho Tutelar das cidades ou pelo telefone 100, lembrando que é gratuita e anônima.
O primeiro quiz já foi publicado no Facebook e Instagram do TJSP. Teste seus conhecimentos e compartilhe as informações para que cada vez mais pessoas tenham consciência dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes. Confira!

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AD (arte) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

TJSP na Mídia: Chegada do Projeto VIDA a Araçatuba é destaque na imprensa local

TJSP na Mídia: Chegada do Projeto VIDA a Araçatuba é destaque na imprensa local

Iniciativa otimiza fiscalização de medidas judiciais pela PM.

A expansão do Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação) para o Município de Araçatuba foi destaque na mídia local, nesta quinta-feira (16), em reportagens dos programas “TEM Notícias – 2ª Edição”, da TV TEM, e “SBT Interior – 2ª Edição”, além de matérias nos sites “Hojemais” e “O Liberal Regional”.
Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com a Polícia Militar, o projeto consiste no uso de tecnologia de georreferencial para fiscalização do cumprimento de decisões judiciais, como medidas protetivas e cautelares. O aplicativo reproduz a localização da pessoa fiscalizada ou protegida em mapas projetados em equipamentos (smartphones ou tablets) instalados em viaturas, com emissão de avisos sonoros e visuais sempre que o veículo estiver próximo dessas localidades, além de permitir a transmissão de informações em tempo real à Justiça, como restrições, crimes cometidos, medidas não cumpridas, entre outras.
Em declaração ao “Hojemais”, o juiz Roberto Soares Leite, titular da 1ª Vara Criminal de Araçatuba, falou sobre a importância do projeto. “A Polícia Militar vai fiscalizar o cumprimento das medidas de não aproximação, a proibição de não manter contato entre agressor e vítima, proporcionando agilidade de comunicação e, por consequência, outras medidas poderão depois ser tomadas, garantindo a segurança das pessoas. Nos locais onde o projeto foi implantado houve redução na criminalidade. A intenção ao implantá-lo aqui é proporcionar a redução dos índices criminais”, afirmou. Além do magistrado, também participaram da coletiva de imprensa o comandante do CPI-10, coronel PM Rodrigo Quintino, e o coordenador do cartório da 1ª Vara Criminal, Clarindo Dias.
Antes de Araçatuba, a funcionalidade foi instalada em Sertãozinho, Ribeirão Preto, Campinas, São José do Rio Preto e Catanduva. As estatísticas mostram êxito da iniciativa nessas regiões: em Sertãozinho, por exemplo, a taxa de descumprimento de medidas judiciais caiu de 41,58% para 8,97% após a implementação do Projeto VIDA.

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AD (arte)
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Nugepnac da Presidência lança nova edição do “Compêndio de jurisprudência de IRDR”

Nugepnac da Presidência lança nova edição do “Compêndio de jurisprudência de IRDR”

Periódico atualizado de julgados de IRDRs.

  O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência (Nugepnac) disponibilizou a segunda edição do Compêndio de Jurisprudência de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, relativo ao segundo semestre de 2022.

Os julgados estão divididos em IRDRs com mérito julgado, transitados em julgado e Incidentes inadmitidos/incabíveis. O compêndio contém dados estatísticos sobre porcentagem de motivos de inadmissibilidade, quantitativo de IRDRs suscitados e admitidos por ano, bem como a quantidade de suscitados e admitidos por Seção e o número atualizado de processos sobrestados por tema e por setor.

Comunicação Social TJSP – Nugepnac (texto) / MK (arte)
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