Mantida decisão que determina que Poder Público providencie acolhimento para jovem com deficiência
Não foram localizados parentes aptos a recebê-lo.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do
Sul, que determinou que o Município e o Estado de São Paulo incluam
jovem com desenvolvimento intelectual incompleto em residência
especializada.
A Ação Civil Pública foi
movida pelo Ministério Público de São Paulo em defesa dos interesses do
jovem que durante nove anos de sua menoridade ficou acolhido em uma
instituição na cidade, mas que, ao completar 18 anos, não pôde continuar
no local e também não foram localizados parentes aptos a recebê-lo. Em
primeiro grau, o magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o
Poder Público a encontrar uma residência inclusiva ou estabelecimento
congênere.
O relator do recurso,
desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que o Estatuto da
Pessoa com Deficiência é claro ao determinar que cabe ao Poder Público
“promover direito à moradia digna das pessoas com deficiência,
destacando a possibilidade das residências inclusivas, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social”. Sendo assim, o julgador apontou
que o jovem preenche os requisitos, “caracterizada a situação de
dependência e ausência de condições de autossustentabilidade ante a
deficiência atinente ao desenvolvimento mental incompleto que o
acomete”. O magistrado ainda chamou a atenção para a falta de parentes
aptos a cuidar do jovem, que “passou grande parte de sua vida no serviço
de acolhimento”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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