TJSP confirma condenação de mulher que aplicou golpes em comerciantes
Prejuízo total estimado em mais de R$ 7 mil.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de uma estelionatária acusada de aplicar golpes em
diversos comerciantes do Município de Botucatu, entre janeiro e novembro
de 2020. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão em regime
aberto, além de multa, conforme previamente determinado pelo juiz Josias
Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Segundo os autos, a ré adquiria
produtos e usufruía de serviços sem realizar o pagamento, se valendo de
falsos comprovantes de transferência bancária, causando prejuízo total
às vitimas estimado em mais de R$ 7 mil. A acusada usava de meios
ardilosos para convencer os comerciantes, incluindo nomes falsos e
suposta gravidez.
Para
o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas, não há duvidas em
relação à materialidade dos crimes, comprovada tanto pelo depoimento das
vítimas quanto pela confissão da própria ré. “Conforme denunciado, a
acusada, agindo com o dolo preordenado característico do estelionato,
consistente na ideia preconcebida de obter vantagem ilícita em prejuízo
alheio, utilizou-se de meios nada aprováveis e, mais do que simplesmente
não pagar por produtos ou serviços, como já ressaltado, enganou e
ludibriou as vítimas, simulando haver realizado suposto pagamento e
apresentando falso comprovante, e ainda por vezes lhes solicitando
suposto troco relativo a valor pago a mais, visando granjear maior
credibilidade à sua conduta e causando, assim, prejuízo ainda maior”,
registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1507065-31.2020.8.26.0079
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