STF – Suspensão de prazos físicos
20 Out, 16
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 707 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento,
com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo
vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, até 19 de
dezembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos
físicos determinada pelo art. 1º, inc. I, da Resolução nº 670, de 23 de
março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Fonte: STF
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