Caso de agressão contra mulher transexual deve tramitar em Vara de Violência Doméstica
Motivação de gênero no crime.
A Câmara
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante de conflito de
competência suscitado em caso de mulher transexual agredida pelo
companheiro, decidiu que o processo deve tramitar na Vara do Foro
Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital.
Consta nos autos que a
vítima – biologicamente do sexo masculino, mas que se identifica como
mulher e ostenta nome social feminino – teria sido agredida por seu
namorado após crise de ciúmes. Foram constatados elementos que indicam
motivação de gênero no cometimento do crime, realizado em âmbito
doméstico, já que haveria coabitação entre denunciado e ofendida.
De acordo com o relator, desembargador Sulaiman Miguel, a
jurisprudência do TJSP vem decidindo pela aplicação das medidas
protetivas da Lei Maria da Penha a indivíduo biologicamente do sexo
masculino, mas com nome social feminino, em caso de agressões de
ex-companheiro. Por isso, o caso deve tramitar em vara especializada em
violência doméstica, e não em vara criminal comum. “Prestigiando o
princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua
identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no
relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada,
vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo
incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a Lei nº 11.340/06
[Lei Maria da Penha]”.
O julgamento, de votação
unânime, contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de
Mello (vice-presidente do TJSP) e Dimas Rubens Fonseca (presidente da
Seção de Direito Privado).
O processo tramita em segredo de justiça.
Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro) – Para marcar a data, criada em 2004, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos da população transexual.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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