Tribunal mantém condenação de homem que ameaçou divulgar fotos íntimas da ex-namorada
Réu utilizou perfil do Instagram para ameaçar vítima.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento a recurso e manteve condenação de um homem pelo crime de
extorsão. A pena é de quatro anos de reclusão em regime aberto.
Consta dos autos que o réu,
inconformado com o fim do relacionamento, criou um perfil no Instagram e
passou a enviar mensagens ao atual companheiro de sua ex-namorada,
dizendo que tinha fotografias do casal em situações sexuais e que as
divulgaria, caso o rapaz não lhe pagasse a quantia de R$ 1 mil.
Posteriormente foi descoberto que o acusado obteve as imagens pois tinha
acesso ao armazenamento em nuvem da ex.
O relator do recurso,
desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que, além das provas
irrefutáveis do delito, a vítima e as testemunhas “se mostraram firmes
ao noticiarem os fatos no inquérito policial e em Juízo, não se
demonstrando a existência de qualquer indício de que elas tivessem a
intenção de prejudicar o acusado, imputando-lhe falsamente crime que não
cometera”.
Devienne Ferraz ressaltou que,
para a consumação do crime de extorsão, não é necessário que o agente
obtenha, de fato, a vantagem econômica almejada. Além disso, o
magistrado afirmou que a substituição da pena carcerária por pena
alternativa “era mesmo inviável, por se tratar de crime cometido
mediante grave ameaça à pessoa”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Márcio Bartoli e Andrade Sampaio.
Apelação nº 1500515-03.2020.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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