Operadora de plano de saúde deve custear cirurgia para mudança de sexo
Procedimento tem indicação médica.
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que determinou que plano de saúde arque integralmente
com os custos de cirurgia de neofaloplastia com implante de prótese, bem
como com os custos de internação e anestesia. De acordo com a decisão, o
autor é transexual e já alterou registro em Cartório de Registro Civil,
possui prescrição médica para a realização do procedimento e faz
acompanhamento médico e psicológico. Ele alegou que a operadora do plano
recusou a cobertura da cirurgia por classificá-la como estética e por
não estar prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Na decisão, o desembargador Luis
Mario Galbetti destacou jurisprudência da Corte em casos semelhantes.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo que a ausência de
previsão no rol da ANS não é suficiente para fundamentar a exclusão e
também sobre a necessidade de ser seguida a indicação médica para
realização de tratamento”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo.
Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro) – Para marcar a data, criada em 2004, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos da população transexual.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
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