quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita ​

 

DECISÃO
10/11/2023 07:00

Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita

Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princípio da congruência, o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citra, ultra ou extra petita.

No caso em análise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.

Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável

Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituírem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação "não foi formulada com intuito restritivo", tanto que houve clara referência na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, "o que abrange bens cuja existência era até então desconhecida". 

Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.

"Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercício do contraditório", concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Fonte - STJ

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo - Petição inicial: Petição inicial (também chamada de inicial ou exordial) é o documento que dá início a um processo judicial, levando o caso ao conhecimento da Justiça e apresentando o pedido do autor. No processo penal, a petição inicial é a denúncia do Ministério Público.
  • 2º termo - Citação: Ato de convocar o réu, interessado ou executado a integrar a relação processual.
  • 3º termo - Ultra petita: Sentença ultra petita é aquela que concede mais do que foi pedido pelo autor da ação.
  • 4º termo - Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
  • 5º termo - Congruência: Necessidade de o juiz respeitar os limites do que foi pedido e discutido na ação, não podendo proferir sentença que vá além (ultra petita) ou que seja diversa (extra petita) da pretensão do autor, ou que não examine o pedido do autor ou a defesa do réu em toda a sua extensão (decisão citra petita). No processo penal, deve haver uma correspondência entre a sentença e os fatos apresentados na denúncia.
  • 6º termo - Sentença: Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.
  • 7º termo - Extra petita: Sentença extra petita é a que concede algo diferente daquilo que foi pedido, ou que concede o pedido do autor com amparo em fundamento não invocado por ele.
Fim do significado dos termos apresentados.

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