TJSP mantém condenação de pastor por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAP+
Reparação por danos morais coletivos de R$ 40 mil.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara de Lençóis Paulista, proferida pelo juiz Jose
Luis Pereira Andrade, que condenou pastor por discurso de ódio contra
comunidade LGBTQIAP+. A indenização, a título de danos morais coletivos,
foi fixada em R$ 40 mil, a ser direcionada ao Fundo Estadual dos
Direitos Difusos.
De
acordo com os autos, o requerido é pastor de igreja evangélica e teria
promovido passeatas e eventos com sermão incitando a hostilidade contra
pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo,
destacou que o uso de passagens bíblicas não afasta a conduta ilegal do
réu em incitar o ódio contra comunidades nem pode ser respaldada nas
liberdades de expressão e religiosa. “O apelante é pessoa pública, pois é
líder da Igreja e formador de opinião. Dentro da comunidade de Lençóis
Paulista, ele possui posição social de destaque, sendo inadmissível que
as liberdades de expressão e religiosa violem direitos da personalidade,
bem como princípios da igualdade e da dignidade humana também
assegurados constitucionalmente”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Clara Maria Araújo Xavier e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1004111-57.2022.8.26.0319
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Divulgação (foto)
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