Mantido júri que condenou homem por feminicídio após atear fogo na companheira
Pena de 21 anos de reclusão em regime fechado.
A
11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem
pelo feminicídio da companheira. A pena foi fixada em 21 anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, o apelante e a vítima tinham relacionamento
conturbado e ele já havia feito ameaças em diversas ocasiões. No dia dos
fatos, esperou a mulher dormir, derramou álcool sobre ela e ateou fogo
em seu corpo, trancando-a dentro de casa. Durante o trajeto para o
hospital, a vítima apontou o acusado como o responsável pelo crime.
Na
decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, apontou
que os jurados agiram exercendo a soberania assegurada pela
Constituição e aceitaram uma das versões apresentadas, reconhecendo “a
existência de provas e elementos suficientes à conclusão condenatória”.
“A despeito da negativa do réu, sempre que ouvido, a prova trouxe
elementos capazes de convencer a propósito da presença do apelante na
cena do crime, bem como de que foi ele quem ateou fogo no corpo da
vítima, que morreu alguns dias depois, em razão de complicações
decorrentes desse ato”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503897-98.2020.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Divulgação (foto)
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