segunda-feira, 24 de maio de 2021

Corte mantém condenação de réu que abusava de vítimas entre seis e 12 anos

Corte mantém condenação de réu que abusava de vítimas entre seis e 12 anos

Acusado conquistava a confiança dos pais.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para o cálculo do tempo, também foram levadas em consideração a agravante referente à relação de hospitalidade, pois recebia as vítimas em sua casa, e a continuidade delitiva, uma vez que foram cinco vítimas, tendo algumas relatado múltiplos abusos.
Consta nos autos que o réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do acusado, sempre desacompanhados. Ele também cativava os menores, oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos, sofreram os abusos sexuais.
O relator, desembargador Diniz Fernando, disse que “os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações significativas”, acrescentando que “era mesmo de rigor a condenação do réu pelo delito de estupro de vulnerável, ao que o pleito absolutório não prospera”. Sobre a pena, o magistrado afirmou que “o réu fez jus ao aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra vulneráveis”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Márcio Bartoli e Andrade Sampaio.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Justiça recebe denúncia contra mãe do menino Gael, encontrado morto após agressões

 

Justiça recebe denúncia contra mãe do menino Gael, encontrado morto após agressões

Acusada continua presa.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri Central da Capital, recebeu hoje (21) a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra mulher acusada de homicídio qualificado praticado contra o filho de três anos, Gael de Freitas Nunes.
O magistrado destacou “a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito”, presentes no “acervo testemunhal e demais documentos juntados ao inquérito policial”.
Também foi deferido requerimento do Ministério Público e, devido a elementos que colocam em dúvida a higidez mental da acusada, o juiz determinou a instauração de incidente para apuração de insanidade mental, com a suspensão da marcha processual.
O menino foi encontrado desacordado no chão da cozinha pela tia-avó, com quem residia juntamente com a mãe e a irmã de 13 anos. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu e morreu. O laudo necroscópico apontou que a criança sofreu fratura no crânio e asfixia decorrentes de agressão. A ré continua presa.

  Processo nº 1511667-69.2021.8.26.0228

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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Tribunal mantém condenação de homem acusado de aliciar crianças e compartilhar material pornográfico

Tribunal mantém condenação de homem acusado de aliciar crianças e compartilhar material pornográfico

Réu integrava rede de pedofilia.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de réu condenado por convencer crianças e adolescentes a enviarem fotos e vídeos explícitos e compartilhar o material com outros pedófilos.
Consta nos autos que o acusado integrava rede que aliciava as vítimas por meio de aplicativos de mensagens para assim obter fotos e vídeos. Utilizando perfis falsos, o homem convencia as crianças e adolescentes a produzirem e enviarem conteúdo pornográfico, que em seguida era compartilhado nos grupos. Por vezes, especialmente quando era bloqueado pelos alvos, repassava o contato a outros usuários para que eles obtivessem o material, utilizando-se do mesmo modo de agir. Após denúncia anônima, foi deferido mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo contra o acusado. Em seu notebook e celular foram encontradas milhares de imagens e vídeos contendo pornografia infanto-juvenil.
“Do conjunto probatório coligido não resta qualquer dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado, não se havendo falar em fragilidade probatória”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator da apelação. “Também está caracterizado o crime de associação criminosa, posto que, por diversos meses, o acusado integrou grupos cujo objetivo era obter e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Inclusive, tais grupos possuem regras sobre a exclusão de indivíduos que não estivessem desempenhando tal função a contento, havendo constantes incentivos e cobranças para a obtenção e produção de material ilícito.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio) - Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, durante a semana o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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quinta-feira, 20 de maio de 2021

O impacto positivo do teletrabalho na rotina de pessoas com deficiência e seus familiares

O impacto positivo do teletrabalho na rotina de pessoas com deficiência e seus familiares

Magistrados e servidores podem solicitar o benefício.

 

    A pandemia de Covid-19 obrigou o mundo a se distanciar e, ao mesmo tempo, manter as atividades o mais próximo possível da normalidade. Nesse novo contexto, o trabalho remoto ganhou nova dimensão e importância. Se antes era visto com resistência, a alta produtividade experimentada durante o último ano mostrou que o home office pode, em alguns casos, substituir o trabalho presencial. Aos trabalhadores com deficiência ou dependentes legais nesta situação, o teletrabalho impacta substancialmente a vida das famílias.

    Com base na experiência dos últimos 13 meses, o Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 850/21, o regime de teletrabalho, que passa a vigorar 30 dias após o fim do trabalho remoto extraordinário em razão da Covid-19. Aos servidores e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que tenham dependentes legais nessas condições, a resolução já está em vigor. De acordo com o artigo 32, as pessoas que se encaixem nas previsões podem requerer diretamente à Presidência a concessão de condição especial de trabalho.

    “O trabalho remoto tem sido não só necessário como também essencial para a minha família. Eu sou servidora do Tribunal desde 1988, tenho uma irmã com síndrome de Down e, desde o início da pandemia, ela está integralmente sob minha supervisão”, conta Rosely Aoki.

    Após o falecimento da mãe, em 2019, a irmã de Rosely, Larissa, passou a viver sob sua curatela. A rotina de cuidados começou na pandemia e, para Rosely, tem sido muito favorável poder estar atenta e monitorar a irmã durante todo o dia – além da deficiência, ela tem diabetes tipo 1, é cardíaca com comprometimento pulmonar e já passou por cinco intervenções cirúrgicas. “Entre todos os problemas, o emocional tem sido o mais difícil. Por causa da condição da Larissa, nós estamos vivendo completamente isolados, ela não pode sair nem fazer as atividades que necessita, como terapia ocupacional etc. O estado emocional gera crises de hipoglicemia, hiperglicemia, arritmia cardíaca, refluxo e algumas crises nervosas, por isso é preciso um acompanhamento direto. O grande benefício de estar com ela o dia todo é essa atenção constante. Não consigo mensurar o impacto do trabalho remoto em nossas vidas.”

    De volta à “vida normal”, Rosely acredita que o teletrabalho será ainda mais necessário, pois Larissa voltará para a rotina que tinha com a mãe, de terapias, fisioterapias e outras atividades que contribuem para seu desenvolvimento e bem-estar. “Preciso supervisionar os trabalhos com a minha irmã e dar suporte, caso necessário, como minha mãe fazia quando viva”, afirma.

    O requerimento de solicitação deve conter os benefícios resultantes do teletrabalho para si ou para o dependente e o laudo técnico que ateste a gravidade da doença ou condição (caso não haja laudo, é possível solicitar a realização de perícia técnica diretamente pela equipe multidisciplinar do TJSP), que deverá ser apresentado anualmente.

    Os servidores deverão fazer as requisições pelo sistema Hólos. Haverá um campo específico para encaminhamento do pedido, que será implementado em breve pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Após o protocolo, a solicitação será enviada para apreciação do gestor do servidor. Magistrados que queiram solicitar o teletrabalho devem enviar a solicitação ao e-mail sema3.2.2@tjsp.jus.br.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 19/5/21.

 

    Comunicação Social TJSP - AA (texto) / LF (layout)

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Órgão Especial julga inconstitucional lei que cria Parque Municipal do Minhocão

 

Órgão Especial julga inconstitucional lei que cria Parque Municipal do Minhocão

Norma viola princípios constitucionais.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, hoje (19), a inconstitucionalidade da Lei nº 16.833/18, de autoria parlamentar, que instituiu o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado João Goulart, antigo elevado Costa e Silva.
Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a invasão de competência do Executivo municipal, vício de iniciativa e a ausência de estudos técnicos prévios autorizam a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador James Siano, ao determinar em lei a criação de um conselho gestor responsável pelo Parque Municipal do Minhocão, o Legislativo invade as atribuições do Poder Executivo. “A instituição de diversas obrigações por lei de autoria de parlamentar, data venia, resulta em interferência indevida na estrutura administrativa do Poder Executivo, pois impõe a criação de Conselho Gestor, em desatenção aos princípios da separação dos Poderes e da reserva da Administração.”
Em seu voto, o magistrado considera também que, apesar de o Plano Diretor de São Paulo dispor sobre a elaboração de lei específica que determine gradualmente restrições ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva e defina prazos para desativação completa como via de tráfego, sua demolição ou transformação em parque, essa é uma tarefa do Poder Executivo, e não do Legislativo, como foi o caso. “É certo que a questão demandaria, em momento próprio, a realização de uma escolha (demolição ou transformação do elevado), mas por iniciativa do executivo e não do legislativo, com a participação popular vinculada a elementos técnicos que precisariam ser sopesados na tramitação do projeto de lei, por se tratar de direito urbanístico.”
Além disso, o projeto não passou pelo crivo da sociedade e nem foi embasado em estudos técnicos, afirmou o relator. “As audiências públicas ocorridas em 09.09.2014 e 22.10.2017 não foram lastreadas em planos técnicos passiveis de embasar o debate na seara parlamentar, haja vista que a escolha não prescinde também de análise em tal patamar. Entendemos que seriam necessários estudos prévios que pudessem analisar as alternativas dadas pelo Plano Diretor, a fim de que a admissão de uma delas estivesse baseada em forma técnica, no que fosse melhor para a específica situação de utilização da área, notadamente, de extremo interesse coletivo. A participação popular em direito urbanístico não se resume ao comparecimento e manifestação em audiência pública, uma vez que as entidades comunitárias atuantes na municipalidade devem ter o direito de contribuir no ‘estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos programas e projetos que lhe são concernentes”.

 

  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2129887-42.2019.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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Casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista será ressarcido

Casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista será ressarcido

Compradores descobriram situação ao tentar registrar o bem.
 
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU). 
Segundo consta nos autos, os autores adquiriram apartamento adjudicado em execução hipotecária pagando R$ 300 mil pelo bem e outros R$ 280 mil para que um representante do Banco Santander intermediasse a formalização. Porém, no momento do registro do imóvel, o casal descobriu que o bem havia sido arrematado em leilão por conta de reclamação trabalhista contra a empresa do antigo proprietário. 
De acordo com o relator designado, Ênio Santarelli Zuliani, se o comprador sabe do risco de estar adquirindo coisa litigiosa ou reivindicada por terceiro que se diz dono, não há direito de buscar evicção (garantia que o comprador possui de reaver o que pagou por um negócio que se frustra por reconhecimento de que um terceiro possui direito preponderante sobre a coisa adquirida). Porém, no caso em questão, os fatos não autorizam concluir ou presumir que os compradores abriram mão do direito de reembolso do que pagaram em caso de perda, tanto que os autores se dispuseram a pagar um valor significativo para a quitação das dívidas do imóvel. “Cláusulas de exclusão de responsabilidade (em geral) comportam interpretação restritiva porque estão na contramão dos princípios gerais do direito. Em verdade inexiste cláusula, mas, sim, interpretação de que houve renúncia tácita e não há, data vênia, razão para, diante de cláusulas dúbias e vagas, julgar contra os compradores, cuja boa-fé é indiscutível”, escreveu. 
Para o magistrado, o contrato celebrado com a instituição financeira “possui uma cláusula pela qual os cessionários assumiam as dívidas da unidade e não da empresa do devedor. A dívida trabalhista que fez com que os autores perdessem a coisa era de responsabilidade da empresa do antigo proprietário e não propriamente dele. Os autores contrataram na confiança de que as dívidas trabalhistas e outras consignadas em medidas inscritas na matrícula seriam eliminadas, porque isto constou do documento assinado pelo preposto.”
Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Maurício Campos da Silva Velho, Fábio Quadros, Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. 
 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

 

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Comarca de Taquaritinga apresenta seu projeto Pérola

 

Comarca de Taquaritinga apresenta seu projeto Pérola

Iniciativa ganhou apoio do #Rompa.

Hoje (18) foi um dia especial para os profissionais do sistema da Justiça da Comarca de Taquaritinga, que abrange também os municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina. Em reunião pela plataforma Teams, os juízes Adriana Del Compari Maia da Cunha (3ª Vara e diretora do fórum), Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa (1ª Vara) e Taiana Horta de Pádua Prado (2ª Vara) e a servidora Marcela Lanca de Andrade (psicóloga), em companhia do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco e dos juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira e João Baptista Galhardo Júnior (Gabinete Civil) e Iberê de Castro Dias (Designação de Magistrados), apresentaram ao vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheiro Dimas Ramalho, e aos assessores do TCE Gláucio Franca e Danila Zilli o histórico e o  progresso do “Pérola”, que foi concebido na comarca e se tornou parceiro do Projeto #Rompa.  
Idealizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, representada pela presidente da 75ª Subseção da OAB SP, Fabiana Vieira Vazquez; abraçado pelo Ministério Público, com a promotora de Justiça Marília Bononi Francisco; apoiado pelos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário das cidades que compõem a comarca, o Pérola está agora na fase de capacitação. Os envolvidos estão se preparando para difundir conhecimento e conteúdo como, por exemplo, os dispositivos da Lei Maria da Penha e o ciclo de violência que leva vítimas, agressores, crianças e adolescentes a situações que podem terminar em tragédias. “Estamos nos capacitando e debelando as dificuldades estruturais que encontramos pela frente", afirmou a juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha. A capacitação da vez é o curso "E agora, José?", ministrado pela Comarca de Santo André, que visa o agressor. Algumas ações concretas também estão no rol das conquistas: projeto de lei de criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos, benefício aluguel social para as vítimas, adesão à campanha “Sinal Vermelho”, parceria com a Faculdade de Psicologia de Taquaritinga, parceria com a iniciativa privada para contratação, entre outras.
Da reunião participaram também as advogadas da 75ª Subseção Mariana P. Mársico Azadinho (presidente da Comissão OAB Vai à Escola), Renata Girotto (presidente da Comissão de Prerrogativas) e Márcia Zucchi Libanori (presidente da Comissão de Direitos Humanos).
O presidente do TJSP, desembargador Pinheiro Franco, e o vice-presidente do TCE SP, conselheiro Dimas Ramalho, declararam apoio e admiração aos envolvidos no projeto Pérola. Disse o primeiro: “essas palavras nos trazem esperança. Estou feliz em ouvir não só sobre o tema, mas em ver a união que há entre os juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e servidores. Só com a união iremos, senão excluir, pelo menos diminuir essa vergonha que é a violência doméstica. Contem com o Tribunal de Justiça”. “Cada vez que o sistema de Justiça de uma comarca se direciona a ações como essas, motiva toda uma região a fazer o mesmo”, disse Dimas Ramalho, declarando-se apoiador do “Pérola”, do #Rompa e de toda e qualquer ação que tenha enfoque social.

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (reprodução e arte) 

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