TJSP confirma decisão administrativa que manteve professora em trabalho presencial
Fatores do caso concreto devem ser analisados em conjunto.
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Márcio Mendes Picolo, da 3ª Vara Cível de Leme,
que rejeitou pedido de servidora pública municipal para se manter
afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da
pandemia de Covid-19. A autora da ação, professora de
Educação Básica lotada na Secretaria da Educação do município de Leme,
afirma que é integrante do grupo de risco para Covid-19, mas teve seu
pedido administrativo para afastamento do trabalho presencial
indeferido. Por isso solicita direito ao afastamento ou ao teletrabalho
enquanto durar a pandemia. Para o desembargador Moreira de
Carvalho, relator do recurso, a negativa de afastamento não é ilegal e o
fato de a requerente estar lotada na Secretaria, e não em sala de aula,
diminui o risco de contágio ao mesmo tempo que não retira o caráter
essencial de sua função na rede de ensino. “Vale ressaltar que as normas
municipais, especialmente a Lei Municipal n° 821/2020, garantiram
‘tratamento especial’ aos servidores integrantes do grupo de risco para a
Covid-19, o que não significa direito líquido e certo ao seu
afastamento durante toda a pandemia. Isso porque, o reconhecimento do
direito aqui postulado, de afastamento ou teletrabalho enquanto durar a
pandemia, é deveras genérico, existindo outros fatores a ser analisados
em conjunto, como por exemplo, fases e níveis de transmissão, adoção de
plano de retomadas com medidas protetivas e sanitárias e especialmente a
possibilidade de a apelante já ter sido vacinada, em razão de suas
comorbidades e idade”, escreveu. Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Décio Notarangeli. A decisão foi unânime.
Perícia em Propriedade Intelectual é debatida em evento da EPM e da ASPI
Palestraram Luís Felipe Bedendi, Maitê Moro e Manoel Santos.
A
Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação Paulista da
Propriedade Intelectual (ASPI) realizaram, nesta terça-feira (29), o
evento Perícia em Propriedade Intelectual, com
exposições do juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi e dos professores Maitê
Cecília Fabbri Moro e Manoel Joaquim Pereira dos Santos, diretor da ASPI
e um dos coordenadores do evento. A abertura dos trabalhos foi
feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez,
que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o
trabalho dos coordenadores. “Esse é um tema tão importante para todos
nós e para a própria nação, que é a questão de patentes, de criação
intelectual, que é atualmente a grande fonte de riqueza”, ressaltou. O desembargador Eduardo Azuma
Nishi, coordenador do evento, também ressaltou a importância do tema: “a
perícia, em especial nas questões que envolvem tecnologia, seja no
campo do agronegócio, agroindústria, farmacêutica e eletrônicos, é de
muita complexidade, o que traz desafios não só para os juízes, mas
também para os advogados e todos aqueles que atuam nos processos
judiciais”. Maitê Moro iniciou as exposições
com explanações sobre a perícia judicial em ações de concorrência
desleal. Ela lembrou que já houve discussão a respeito da necessidade e
obrigatoriedade ou não das perícias, mas está pacificado o entendimento
de que ela deve ser realizada, ainda que o juiz entenda do assunto,
porque outros lidarão com a demanda, como ocorre no caso de haver
recursos. A professora salientou que os laudos periciais têm sido
bastante aprimorados e a própria lei passou a fazer exigências,
inclusive quanto à metodologia. Ela explanou sobre o que deve conter o
laudo pericial, como ele deve ser elaborado e ilustrou com alguns casos.
“A repressão à concorrência desleal é o fundamento de toda a
propriedade intelectual, é o fundamento para as regras das marcas, de
patentes e de desenho industrial”, ponderou. Manoel dos Santos discorreu
sobre a perícia judicial em ações de violação de direito autoral. Ele
destacou que o foco da perícia são os aspectos técnicos, normalmente
relacionados com casos de infração por uso não autorizado e reprodução
ilícita, podendo a matéria envolver titularidade, autoria, os requisitos
materiais de proteção, a questão da originalidade, da natureza da
criação, criações de natureza utilitária e que pretensamente estariam
dentro do direito de autor, mas que fogem a ele, e arbitramento da
indenização devida. Esclareceu que o direito autoral é um sistema que
confere direito exclusivo e tem dupla esfera de proteção, real ou
patrimonial e pessoal, que é a parte do direito moral do autor, como no
caso de modificação da obra. Explicou também como se caracteriza a
contrafação e o plágio. Luís Felipe Bedendi palestrou
sobre a perícia judicial em ações de violação de patente. Ele explicou
quando se realizam perícias em matéria patentária e como ela se
desenvolve e esclareceu os elementos e os institutos da propriedade
industrial: as invenções e os modelos de utilidade, que são
patenteáveis; e os desenhos industriais e as marcas, que são
registráveis. Esclareceu que a patente representa um título de
propriedade que se concede ao titular de um invento, enquanto o registro
é um ato administrativo que confere direito de uso da criação
intelectual, ambos com finalidade empresarial. Explicou também os
requisitos necessários para que certas criações sejam consideradas
invenções e para que seja concedido o monopólio provisório para o
titular da patente. Ele ponderou que um ponto
sensível na discussão dos requisitos de patenteabilidade é a
superposição da análise técnica judicial com a análise técnica
administrativa feita pelo INPI. “O perito precisa avançar e demonstrar
de forma mais clara ainda no que consistiram os equívocos da análise
administrativa que concluiu pelo preenchimento dos requisitos e deverá
verificar o estado da técnica que é a novidade, além de analisar a
atividade inventiva, ou seja, se não decorre de algo que seria natural
de um técnico no assunto, e por fim a aplicabilidade industrial”,
considerou. Também participaram do evento as
juízas Jane Franco Martins e Maria Rita Rebello Pinho Dias e a advogada
Tânia Aoki Carneiro, também diretora da ASPI e coordenadora do evento,
entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagem)
Tribunal mantém condenação de imobiliária e proprietário de flat por danos morais a pessoa transexual
Contrato de locação foi cancelado.
A
31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a sentença proferida pela juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª
Vara Cível Central da Capital, que condenou uma imobiliária e o
proprietário de um flat a indenizar por danos morais locatária
transexual que teve o contrato de locação cancelado logo após se
instalar no imóvel. A reparação foi mantida em R$ 10 mil. Segundo os autos, a autora
firmou contrato de locação com intermediação da imobiliária. Porém, um
dia após ter se mudado, recebeu a notícia de que o proprietário não iria
mais assinar o contrato e que o dinheiro pago em depósito seria
devolvido, devendo se retirar do imóvel. O fato teria sido motivado por
preconceito em relação a sua identidade de gênero A relatora do recurso,
desembargadora Rosangela Telles, afirmou que a prova juntada aos autos
“torna clarividente os motivos preconceituosos” que levaram os réus a
romperem as negociações e configuram o dano moral. “No sexto áudio
disponibilizado, referido litisconsorte afirma expressamente que ‘da
última vez havia falado que não queria alugar para travesti’, porque
estaria ‘dando problema no prédio’. Afirma, inclusive, que já havia
pedido para a imobiliária que ‘travestis’ não tivessem acesso ao imóvel,
razão pela qual estava muito ‘chateado’ com a situação.” Além disso, a magistrada
destacou que houve “abalo a direitos de personalidade”, pois a autora,
vindo de outro estado, teve sua expectativa de residir na Capital
paulista frustrada em razão de preconceito. “É claramente perceptível
que, ao impedir a concretização do contrato de locação, o proprietário
acabou por reafirmar estigmas sociais de modo pérfido, cerceando um
sujeito de direitos de sua livre esfera negocial e o privando de acesso a
imóvel que seria destinado à sua moradia temporária.” Quanto aos danos materiais,
Rosangela Telles ressaltou que não é o caso de impor que os apelados
paguem pela estadia da autora em hotel, “até mesmo porque,
independentemente de onde se alocasse, teria que arcar com as despesas
de sua hospedagem (fosse no flat do corréu, fosse em outro local)”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.
OE julga constitucional lei de Andradina que incentiva plantação de árvores mediante desconto no IPTU
Matéria tributária é de competência concorrente.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por
votação unânime, a constitucionalidade da Lei nº 3.710/19, de Andradina,
que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores em frente
a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante
desconto no IPTU, entre outros. De acordo com o colegiado, a
legislação, de autoria parlamentar, não invade tema de competência
exclusiva do Poder Executivo, conforme alegado pela prefeita do
município. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a requerente
afirmou, ainda, que ao criar obrigações para o próprio Poder Executivo, a
norma vai contra o princípio da independência e harmonia entre os
poderes. Em seu voto, o relator da ação,
desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirma que, em questões
relativas à matéria tributária, há competência concorrente entre os
poderes Executivo e Legislativo, ou seja, o tema não é exclusivo ao
Poder Executivo. Desta forma, não se evidencia o vício formal de
constitucionalidade alegado, mesmo com a possibilidade de as contas
públicas do Município serem impactadas – o que não foi comprovado,
segundo o magistrado. “Frise-se que a norma em apreço, como dito,
ostenta natureza tributária, não orçamentária, de modo que se inclui nas
hipóteses constitucionais de iniciativa concorrente do processo
legislativo. Relevante observar que as limitações à iniciativa
legislativa, por se tratarem de exceções à regra da competência
concorrente, comportam interpretação unicamente restritiva, não
ampliativa”, escreveu, observando que a lei impugnada não aumenta
despesas, mas sim dispensa receita, característica que é insuficiente
para a declaração de inconstitucionalidade nos moldes pretendidos.
TJSP e Uninove celebram acordo para a concessão de 20 mil bolsas de estudo
Incentivo à conclusão do Ensino Fundamental e Médio.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação Educacional Nove de
Julho, mantenedora da Universidade Nove de Julho e do Colégio Nove de
Julho, formalizaram, nesta terça-feira (29), acordo de cooperação para a
concessão de 20 mil bolsas de estudo integrais nos cursos de Educação
de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental – Anos Finais e no
Ensino Médio, na modalidade Ensino à Distância (EAD). O incentivo valerá aos
servidores, funcionários e prestadores de serviço do TJSP, seus
respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes, e às mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar encaminhadas pela Justiça paulista,
assim como seus ascendentes e descendentes. A EJA é destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos
fundamental e médio na idade própria (art. 37 da Lei nº 9.394/96), e
possibilita sua conclusão na metade do tempo regular, aproveitando-se os
estudos anteriores regularmente comprovados pelo interessado.
Para
garantir o acesso dos alunos às aulas com conexão estável, a Associação
Educacional Nove de Julho disponibilizará para cada bolsista,
gratuitamente, um chip de plano de dados de internet com 10 GB. As
bolsas serão concedidas aos jovens e adultos indicados pela Presidência
do TJSP.
Para
o 2º semestre de 2021, com início das aulas em agosto, serão
disponibilizadas, tão somente, vagas do curso EJA – Ensino Médio para
maiores de 18 anos que demonstrarem haver concluído, no Estado de São
Paulo, o Ensino Fundamental ou as séries já cursadas, para
aproveitamento, do Ensino Médio. As matrículas, após as indicações
feitas pelo TJSP, estarão abertas de 6 a 30 de julho, no campus
Vergueiro da Uninove.
A
celebração foi realizada em reunião virtual em que estiveram presentes o
presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; a
coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar (Comesp), desembargadora Maria de Lourdes Rachid
Vaz de Almeida; os juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira,
João Baptista Galhardo Júnior e Fernando Antonio Tasso; o juiz e diretor
acadêmico dos cursos de direito da Uninove Rodrigo Capez; os reitores
da Uninove Eduardo Storópoli e Maria Cristina Barbosa Storópoli; e a
professora Cinthya Duran.
Em
nome do tribunal, o presidente Pinheiro Franco agradeceu a oportunidade
dada a 20 mil pessoas. “Nós, do TJSP, mantemos diversos convênios com a
Uninove destinados a fazer o bem para as pessoas, acolhê-las e
ajudá-las a desenvolver atividades que talvez não pudessem sem um olhar
voltado ao cidadão. A preocupação social da universidade é
extraordinária e podemos traduzir essa preocupação no pleno exercício do
dever da cidadania”, disse.
A
desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida também agradeceu à
associação e destacou o trabalho fundamental da instituição à causa da
Comesp. “É um fato histórico, nunca houve um projeto dessa magnitude e
eu fico muito agradecida. Espero que essa parceria continue e que nós
possamos fazer muitas coisas juntos, sempre voltadas ao interesse das
pessoas que estão precisando e querem evoluir e crescer.”
Encerrando
a celebração do acordo de cooperação, o reitor Eduardo Storópoli
lembrou que o acordo atende uma importante meta do Plano Nacional de
Educação, que é a educação de jovens e adultos, e classificou o termo
como uma “parceria de inclusão. “Isso é uma missão muito importante.
Vamos fazê-la com empenho e esforço, para que as pessoas possam dar
continuidade à sua educação”, destacou.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / PS (Reprodução e arte)
Tribunal absolve, pelo princípio da insignificância, homem acusado de tentativa de furto
Réu tentou se apropriar de ventilador de clínica.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
absolveu réu acusado de tentar furtar ventilador de clínica médica em
Campinas. O crime não foi consumado, já que o alarme do local disparou e
o homem foi pego por policiais militares. Consta nos autos que o acusado,
no período da noite, escalou o muro da clínica. Após o alarme da empresa
ter disparado, policiais militares foram acionados e, ao chegarem no
local, encontraram o réu agachado na parte da frente do imóvel, com um
ventilador na mão. “Tenho, para mim, que não há como deixar de se
reconhecer, in casu, a incidência do princípio da
insignificância”, afirmou o relator do recurso, desembargador Amable
Lopez Soto. Segundo o magistrado, tal princípio “presta-se justamente ao
papel de não tornar a letra da lei fria e gélida, desconexa com a
realidade econômico-social. Ele serve como instrumento restritivo de
interpretação dos tipos penais, de modo a limitar o Direito Penal às
lesões significantes, não se ocupando de bagatelas”. O relator também ressaltou que
“não há ofensa a bem jurídico relevante na conduta do apelante, isto é, o
bem foi recuperado na hora e em perfeito estado. Assim, o crime de
furto não contém violência à pessoa e o produto da subtração foi
resgatado, de forma que a absolvição fundada na atipicidade da conduta é
a solução jurídica mais adequada”. Participaram desse julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas. A votação foi unânime.
Projeto Afin conscientiza sobre cuidados com a Primeira Infância em Nova Odessa
Iniciativa visa garantir proteção e futuro da criança.
“Afeto”
possui um significado amplo, para além de carinho, amor e dedicação por
alguém. Quando se trata de afeto por crianças, pode e deve ser entendido
como compromisso e responsabilidade familiar, social e institucional. É
direito de toda criança viver em um ambiente verdadeiramente afetivo,
que não só lhe proporcione uma vida emocional saudável, mas que também
promova seu desenvolvimento em outras dimensões igualmente importantes
(física, cognitiva, mental, motora etc.). Esse é o mote do projeto Afeto na Infância – Você afinado com seu filho (Afin), da Comarca de Nova Odessa.
A
iniciativa nasceu em 2017 com ações que estimulam a prática de
habilidades parentais saudáveis na primeira infância, período que
corresponde aos seis primeiros anos de vida. As atividades partem do
princípio de que o vínculo adequado entre a criança e seu cuidador
imediato possui valioso potencial de transformação individual, com
grandes benefícios sociais.
“Sempre
quis fazer uma ação social na área da infância”, conta a juíza Michelli
Vieira do Lago Ruesta Changman, idealizadora do projeto e que atua em
Nova Odessa desde 2013. A experiência da maternidade e a predileção por
ações preventivas a orientaram para o trabalho com a primeira infância.
“Ao me tornar mãe, busquei mais informações e achei importante
compartilhar esse conhecimento. Aprecio outros projetos, mas queria
trabalhar com ações que atacam a raiz dos problemas”, afirma.
Cuidar do
desenvolvimento logo na primeira infância – em todas as suas dimensões
simultaneamente (saúde física, emocional, saneamento básico, segurança,
convívio familiar e comunitário, por exemplo) – significa investir em
uma geração mais saudável. Estudos científicos atestam que é o período
em que o indivíduo inicia o desenvolvimento de sua personalidade e de
suas potencialidades. Não por acaso, o cuidado com a primeira infância é
um dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, ou seja, uma meta global com
foco na existência mais digna e justa para as crianças e gerações
futuras.
Atividades
O projeto
Afin promove várias atividades junto à comunidade, em articulação com a
Prefeitura e a rede de proteção de garantias e direitos de crianças e
adolescentes. No ano passado, com a pandemia, o projeto foi reformulado
para setorizar as ações e disponibilizar algumas atividades no modo
virtual, como as Rodas de Conversa, ação que integra o “Programa Afin de
Paiz – Pais em paz com seus filhos”. Pais e mães encontram espaço de
acolhimento e sigilo para dialogar sobre as dificuldades que encontram
na educação de seus filhos, compartilhar experiências e receber
orientações. “As rodas são realizadas com homens e mulheres
separadamente, porque cada um traz um universo de relações diferentes”,
esclarece Michelli Changman. “Buscamos trazer o olhar da criança na
relação, porque, muitas vezes, os adultos se encerram no seu próprio
olhar.”
A equipe
do Afin conta atualmente com 11 voluntários, que também realizam visitas
virtuais de interação, para auxiliar na criação de vínculos mais
saudáveis entre pais e filhos. Há o Grupo de Estudos para a Primeira
Infância, realizado periodicamente, voltado para o público em geral, que
busca motivar mais pessoas a realizar ações em prol da primeira
infância.
Também
são promovidas palestras em escolas para alunos, educadores e pais,
buscando a conscientização sobre o autocuidado e a empatia. Entre os
temas, “Afeto na Infância (do planejamento familiar até a vida adulta)”;
“Como impor limites aos filhos com afeto”; “Os primeiros anos de vida”;
“Desenvolvendo as habilidades parentais”; “Violência doméstica e suas
consequências para a infância” e “Sexualidade e Infância”. Em 2019, o
projeto levou palestras para milhares de pessoas da região e chegou a
contar com um público de 500 expectadores em um só evento.
Outra
frente de atuação é a preocupação com adolescentes que podem vir a se
tornar mães e pais. O programa Sexualidade Consciente para Adolescentes
tem uma avaliação positiva de 90% dos participantes e alerta sobre os
riscos desta fase da vida, com foco na consciência sobre a
responsabilidade em suas escolhas, abordando temas como planejamento
familiar, prevenção de gravidez, uso de drogas e doenças sexualmente
transmissíveis, entre outros.
Neste
mês, o projeto Afin iniciou a 1ª Jornada de Debates: Plano Municipal da
Primeira Infância para a salvaguarda das próximas gerações, um programa
de sensibilização em parceria com a Prefeitura e a Câmara Municipal de
Nova Odessa. No evento, que contou com apoio do Ministério Público,
Defensoria Pública, OAB local, Associação dos Magistrados da Infância e
Juventude (Abraminj) e Instituto Alana, foram discutidos os pontos
essenciais para a construção do plano em municípios, sensibilizando
políticos, empresários, dirigentes de instituições e líderes de
comunidades da região. O ciclo de debates será retomado em 15 de
setembro. A programação completa está disponível no site do projeto.
Afeto na Infância - Você afinado com seu filho
Em 2018, o
Projeto Afin foi uma das cinco iniciativas vencedoras do Edital de
Seleção de Experiências de Boas Práticas do Estado de São Paulo,
promovido pelo Instituto Alana e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal,
em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Até 2019, foram
realizadas mais de 30 palestras, 20 reuniões de grupos de estudo, oito
exposições de painéis e outras ações de sensibilização em redes sociais e
junto a entidades de interesse.
A sala
sede do Projeto Afin é um anexo do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde acontecem conciliações nos
processos da área de Família. As partes com filhos pequenos são
convidadas a conhecer o projeto, que fornece orientações sobre vínculos
parentais e suas consequências. No local há uma biblioteca com obras
relacionadas ao tema, também aberta à visitação do público das 12h30 às
17 horas.
Endereço: Av. João Pessoa, nº 1270, Bosque dos Cedros – Nova Odessa/SP