sexta-feira, 2 de julho de 2021

TJSP confirma decisão administrativa que manteve professora em trabalho presencial

TJSP confirma decisão administrativa que manteve professora em trabalho presencial

Fatores do caso concreto devem ser analisados em conjunto.

 

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Márcio Mendes Picolo, da 3ª Vara Cível de Leme, que rejeitou pedido de servidora pública municipal para se manter afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da pandemia de Covid-19.
A autora da ação, professora de Educação Básica lotada na Secretaria da Educação do município de Leme, afirma que é integrante do grupo de risco para Covid-19, mas teve seu pedido administrativo para afastamento do trabalho presencial indeferido. Por isso solicita direito ao afastamento ou ao teletrabalho enquanto durar a pandemia.
Para o desembargador Moreira de Carvalho, relator do recurso, a negativa de afastamento não é ilegal e o fato de a requerente estar lotada na Secretaria, e não em sala de aula, diminui o risco de contágio ao mesmo tempo que não retira o caráter essencial de sua função na rede de ensino.
“Vale ressaltar que as normas municipais, especialmente a Lei Municipal n° 821/2020, garantiram ‘tratamento especial’ aos servidores integrantes do grupo de risco para a Covid-19, o que não significa direito líquido e certo ao seu afastamento durante toda a pandemia. Isso porque, o reconhecimento do direito aqui postulado, de afastamento ou teletrabalho enquanto durar a pandemia, é deveras genérico, existindo outros fatores a ser analisados em conjunto, como por exemplo, fases e níveis de transmissão, adoção de plano de retomadas com medidas protetivas e sanitárias e especialmente a possibilidade de a apelante já ter sido vacinada, em razão de suas comorbidades e idade”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Décio Notarangeli. A decisão foi unânime. 

 

  Apelação nº 1000437-11.2021.8.26.0318

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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Perícia em Propriedade Intelectual é debatida em evento da EPM e da ASPI

Perícia em Propriedade Intelectual é debatida em evento da EPM e da ASPI

Palestraram Luís Felipe Bedendi, Maitê Moro e Manoel Santos.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) realizaram, nesta terça-feira (29), o evento Perícia em Propriedade Intelectual, com exposições do juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi e dos professores Maitê Cecília Fabbri Moro e Manoel Joaquim Pereira dos Santos, diretor da ASPI e um dos coordenadores do evento.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho dos coordenadores. “Esse é um tema tão importante para todos nós e para a própria nação, que é a questão de patentes, de criação intelectual, que é atualmente a grande fonte de riqueza”, ressaltou.
O desembargador Eduardo Azuma Nishi, coordenador do evento, também ressaltou a importância do tema: “a perícia, em especial nas questões que envolvem tecnologia, seja no campo do agronegócio, agroindústria, farmacêutica e eletrônicos, é de muita complexidade, o que traz desafios não só para os juízes, mas também para os advogados e todos aqueles que atuam nos processos judiciais”.
Maitê Moro iniciou as exposições com explanações sobre a perícia judicial em ações de concorrência desleal. Ela lembrou que já houve discussão a respeito da necessidade e obrigatoriedade ou não das perícias, mas está pacificado o entendimento de que ela deve ser realizada, ainda que o juiz entenda do assunto, porque outros lidarão com a demanda, como ocorre no caso de haver recursos. A professora salientou que os laudos periciais têm sido bastante aprimorados e a própria lei passou a fazer exigências, inclusive quanto à metodologia. Ela explanou sobre o que deve conter o laudo pericial, como ele deve ser elaborado e ilustrou com alguns casos. “A repressão à concorrência desleal é o fundamento de toda a propriedade intelectual, é o fundamento para as regras das marcas, de patentes e de desenho industrial”, ponderou.
Manoel dos Santos discorreu sobre a perícia judicial em ações de violação de direito autoral. Ele destacou que o foco da perícia são os aspectos técnicos, normalmente relacionados com casos de infração por uso não autorizado e reprodução ilícita, podendo a matéria envolver titularidade, autoria, os requisitos materiais de proteção, a questão da originalidade, da natureza da criação, criações de natureza utilitária e que pretensamente estariam dentro do direito de autor, mas que fogem a ele, e arbitramento da indenização devida. Esclareceu que o direito autoral é um sistema que confere direito exclusivo e tem dupla esfera de proteção, real ou patrimonial e pessoal, que é a parte do direito moral do autor, como no caso de modificação da obra. Explicou também como se caracteriza a contrafação e o plágio.
Luís Felipe Bedendi palestrou sobre a perícia judicial em ações de violação de patente. Ele explicou quando se realizam perícias em matéria patentária e como ela se desenvolve e esclareceu os elementos e os institutos da propriedade industrial: as invenções e os modelos de utilidade, que são patenteáveis; e os desenhos industriais e as marcas, que são registráveis. Esclareceu que a patente representa um título de propriedade que se concede ao titular de um invento, enquanto o registro é um ato administrativo que confere direito de uso da criação intelectual, ambos com finalidade empresarial. Explicou também os requisitos necessários para que certas criações sejam consideradas invenções e para que seja concedido o monopólio provisório para o titular da patente.
Ele ponderou que um ponto sensível na discussão dos requisitos de patenteabilidade é a superposição da análise técnica judicial com a análise técnica administrativa feita pelo INPI. “O perito precisa avançar e demonstrar de forma mais clara ainda no que consistiram os equívocos da análise administrativa que concluiu pelo preenchimento dos requisitos e deverá verificar o estado da técnica que é a novidade, além de analisar a atividade inventiva, ou seja, se não decorre de algo que seria natural de um técnico no assunto, e por fim a aplicabilidade industrial”, considerou.
Também participaram do evento as juízas Jane Franco Martins e Maria Rita Rebello Pinho Dias e a advogada Tânia Aoki Carneiro, também diretora da ASPI e coordenadora do evento, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

 

Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagem)

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Tribunal mantém condenação de imobiliária e proprietário de flat por danos morais a pessoa transexual

Tribunal mantém condenação de imobiliária e proprietário de flat por danos morais a pessoa transexual

Contrato de locação foi cancelado.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pela juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível Central da Capital, que condenou uma imobiliária e o proprietário de um flat a indenizar por danos morais locatária transexual que teve o contrato de locação cancelado logo após se instalar no imóvel. A reparação foi mantida em R$ 10 mil.
Segundo os autos, a autora firmou contrato de locação com intermediação da imobiliária. Porém, um dia após ter se mudado, recebeu a notícia de que o proprietário não iria mais assinar o contrato e que o dinheiro pago em depósito seria devolvido, devendo se retirar do imóvel. O fato teria sido motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou que a prova juntada aos autos “torna clarividente os motivos preconceituosos” que levaram os réus a romperem as negociações e configuram o dano moral. “No sexto áudio disponibilizado, referido litisconsorte afirma expressamente que ‘da última vez havia falado que não queria alugar para travesti’, porque estaria ‘dando problema no prédio’. Afirma, inclusive, que já havia pedido para a imobiliária que ‘travestis’ não tivessem acesso ao imóvel, razão pela qual estava muito ‘chateado’ com a situação.”
Além disso, a magistrada destacou que houve “abalo a direitos de personalidade”, pois a autora, vindo de outro estado, teve sua expectativa de residir na Capital paulista frustrada em razão de preconceito. “É claramente perceptível que, ao impedir a concretização do contrato de locação, o proprietário acabou por reafirmar estigmas sociais de modo pérfido, cerceando um sujeito de direitos de sua livre esfera negocial e o privando de acesso a imóvel que seria destinado à sua moradia temporária.”
Quanto aos danos materiais, Rosangela Telles ressaltou que não é o caso de impor que os apelados paguem pela estadia da autora em hotel, “até mesmo porque, independentemente de onde se alocasse, teria que arcar com as despesas de sua hospedagem (fosse no flat do corréu, fosse em outro local)”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

Apelação nº 1033092-79.2019.8.26.0100

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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quinta-feira, 1 de julho de 2021

OE julga constitucional lei de Andradina que incentiva plantação de árvores mediante desconto no IPTU

OE julga constitucional lei de Andradina que incentiva plantação de árvores mediante desconto no IPTU

Matéria tributária é de competência concorrente.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a constitucionalidade da Lei nº 3.710/19, de Andradina, que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores em frente a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante desconto no IPTU, entre outros.
De acordo com o colegiado, a legislação, de autoria parlamentar, não invade tema de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme alegado pela prefeita do município. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a requerente afirmou, ainda, que ao criar obrigações para o próprio Poder Executivo, a norma vai contra o princípio da independência e harmonia entre os poderes.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirma que, em questões relativas à matéria tributária, há competência concorrente entre os poderes Executivo e Legislativo, ou seja, o tema não é exclusivo ao Poder Executivo. Desta forma, não se evidencia o vício formal de constitucionalidade alegado, mesmo com a possibilidade de as contas públicas do Município serem impactadas – o que não foi comprovado, segundo o magistrado. “Frise-se que a norma em apreço, como dito, ostenta natureza tributária, não orçamentária, de modo que se inclui nas hipóteses constitucionais de iniciativa concorrente do processo legislativo. Relevante observar que as limitações à iniciativa legislativa, por se tratarem de exceções à regra da competência concorrente, comportam interpretação unicamente restritiva, não ampliativa”, escreveu, observando que a lei impugnada não aumenta despesas, mas sim dispensa receita, característica que é insuficiente para a declaração de inconstitucionalidade nos moldes pretendidos.

 

  Direta de Inconstitucionalidade nº 2245179-41.2020.8.26.0000

 

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TJSP e Uninove celebram acordo para a concessão de 20 mil bolsas de estudo

TJSP e Uninove celebram acordo para a concessão de 20 mil bolsas de estudo

Incentivo à conclusão do Ensino Fundamental e Médio.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação Educacional Nove de Julho, mantenedora da Universidade Nove de Julho e do Colégio Nove de Julho, formalizaram, nesta terça-feira (29), acordo de cooperação para a concessão de 20 mil bolsas de estudo integrais nos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio, na modalidade Ensino à Distância (EAD).
O incentivo valerá aos servidores, funcionários e prestadores de serviço do TJSP, seus respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes, e às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar encaminhadas pela Justiça paulista, assim como seus ascendentes e descendentes. A EJA é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria (art. 37 da Lei nº 9.394/96), e possibilita sua conclusão na metade do tempo regular, aproveitando-se os estudos anteriores regularmente comprovados pelo interessado.
Para garantir o acesso dos alunos às aulas com conexão estável, a Associação Educacional Nove de Julho disponibilizará para cada bolsista, gratuitamente, um chip de plano de dados de internet com 10 GB. As bolsas serão concedidas aos jovens e adultos indicados pela Presidência do TJSP. 
Para o 2º semestre de 2021, com início das aulas em agosto, serão disponibilizadas, tão somente, vagas do curso EJA – Ensino Médio para maiores de 18 anos que demonstrarem haver concluído, no Estado de São Paulo, o Ensino Fundamental ou as séries já cursadas, para aproveitamento, do Ensino Médio. As matrículas, após as indicações feitas pelo TJSP, estarão abertas de 6 a 30 de julho, no campus Vergueiro da Uninove.
A celebração foi realizada em reunião virtual em que estiveram presentes o presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; a coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp), desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; os juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira, João Baptista Galhardo Júnior e Fernando Antonio Tasso; o juiz e diretor acadêmico dos cursos de direito da Uninove Rodrigo Capez; os reitores da Uninove Eduardo Storópoli e Maria Cristina Barbosa Storópoli; e a professora Cinthya Duran.
Em nome do tribunal, o presidente Pinheiro Franco agradeceu a oportunidade dada a 20 mil pessoas. “Nós, do TJSP, mantemos diversos convênios com a Uninove destinados a fazer o bem para as pessoas, acolhê-las e ajudá-las a desenvolver atividades que talvez não pudessem sem um olhar voltado ao cidadão. A preocupação social da universidade é extraordinária e podemos traduzir essa preocupação no pleno exercício do dever da cidadania”, disse.
A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida também agradeceu à associação e destacou o trabalho fundamental da instituição à causa da Comesp. “É um fato histórico, nunca houve um projeto dessa magnitude e eu fico muito agradecida. Espero que essa parceria continue e que nós possamos fazer muitas coisas juntos, sempre voltadas ao interesse das pessoas que estão precisando e querem evoluir e crescer.” 
Encerrando a celebração do acordo de cooperação, o reitor Eduardo Storópoli lembrou que o acordo atende uma importante meta do Plano Nacional de Educação, que é a educação de jovens e adultos, e classificou o termo como uma “parceria de inclusão. “Isso é uma missão muito importante. Vamos fazê-la com empenho e esforço, para que as pessoas possam dar continuidade à sua educação”, destacou. 
 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / PS (Reprodução e arte)

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Tribunal absolve, pelo princípio da insignificância, homem acusado de tentativa de furto

Tribunal absolve, pelo princípio da insignificância, homem acusado de tentativa de furto

Réu tentou se apropriar de ventilador de clínica.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu acusado de tentar furtar ventilador de clínica médica em Campinas. O crime não foi consumado, já que o alarme do local disparou e o homem foi pego por policiais militares.
Consta nos autos que o acusado, no período da noite, escalou o muro da clínica. Após o alarme da empresa ter disparado, policiais militares foram acionados e, ao chegarem no local, encontraram o réu agachado na parte da frente do imóvel, com um ventilador na mão. “Tenho, para mim, que não há como deixar de se reconhecer, in casu, a incidência do princípio da insignificância”, afirmou o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto. Segundo o magistrado, tal princípio “presta-se justamente ao papel de não tornar a letra da lei fria e gélida, desconexa com a realidade econômico-social. Ele serve como instrumento restritivo de interpretação dos tipos penais, de modo a limitar o Direito Penal às lesões significantes, não se ocupando de bagatelas”.
O relator também ressaltou que “não há ofensa a bem jurídico relevante na conduta do apelante, isto é, o bem foi recuperado na hora e em perfeito estado. Assim, o crime de furto não contém violência à pessoa e o produto da subtração foi resgatado, de forma que a absolvição fundada na atipicidade da conduta é a solução jurídica mais adequada”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas. A votação foi unânime.

Apelação n° 1501906-58.2020.8.26.0548

Comunicação Social TJSP - CL (texto) / Internet (foto)
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Projeto Afin conscientiza sobre cuidados com a Primeira Infância em Nova Odessa

Projeto Afin conscientiza sobre cuidados com a Primeira Infância em Nova Odessa

Iniciativa visa garantir proteção e futuro da criança.

 

 

    “Afeto” possui um significado amplo, para além de carinho, amor e dedicação por alguém. Quando se trata de afeto por crianças, pode e deve ser entendido como compromisso e responsabilidade familiar, social e institucional. É direito de toda criança viver em um ambiente verdadeiramente afetivo, que não só lhe proporcione uma vida emocional saudável, mas que também promova seu desenvolvimento em outras dimensões igualmente importantes (física, cognitiva, mental, motora etc.). Esse é o mote do projeto Afeto na Infância – Você afinado com seu filho (Afin), da Comarca de Nova Odessa.

    A iniciativa nasceu em 2017 com ações que estimulam a prática de habilidades parentais saudáveis na primeira infância, período que corresponde aos seis primeiros anos de vida. As atividades partem do princípio de que o vínculo adequado entre a criança e seu cuidador imediato possui valioso potencial de transformação individual, com grandes benefícios sociais.

    “Sempre quis fazer uma ação social na área da infância”, conta a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, idealizadora do projeto e que atua em Nova Odessa desde 2013. A experiência da maternidade e a predileção por ações preventivas a orientaram para o trabalho com a primeira infância. “Ao me tornar mãe, busquei mais informações e achei importante compartilhar esse conhecimento. Aprecio outros projetos, mas queria trabalhar com ações que atacam a raiz dos problemas”, afirma.

    Cuidar do desenvolvimento logo na primeira infância – em todas as suas dimensões simultaneamente (saúde física, emocional, saneamento básico, segurança, convívio familiar e comunitário, por exemplo) – significa investir em uma geração mais saudável. Estudos científicos atestam que é o período em que o indivíduo inicia o desenvolvimento de sua personalidade e de suas potencialidades. Não por acaso, o cuidado com a primeira infância é um dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, ou seja, uma meta global com foco na existência mais digna e justa para as crianças e gerações futuras.

 

    Atividades

    O projeto Afin promove várias atividades junto à comunidade, em articulação com a Prefeitura e a rede de proteção de garantias e direitos de crianças e adolescentes. No ano passado, com a pandemia, o projeto foi reformulado para setorizar as ações e disponibilizar algumas atividades no modo virtual, como as Rodas de Conversa, ação que integra o “Programa Afin de Paiz – Pais em paz com seus filhos”. Pais e mães encontram espaço de acolhimento e sigilo para dialogar sobre as dificuldades que encontram na educação de seus filhos, compartilhar experiências e receber orientações. “As rodas são realizadas com homens e mulheres separadamente, porque cada um traz um universo de relações diferentes”, esclarece Michelli Changman. “Buscamos trazer o olhar da criança na relação, porque, muitas vezes, os adultos se encerram no seu próprio olhar.”

    A equipe do Afin conta atualmente com 11 voluntários, que também realizam visitas virtuais de interação, para auxiliar na criação de vínculos mais saudáveis entre pais e filhos. Há o Grupo de Estudos para a Primeira Infância, realizado periodicamente, voltado para o público em geral, que busca motivar mais pessoas a realizar ações em prol da primeira infância.

    Também são promovidas palestras em escolas para alunos, educadores e pais, buscando a conscientização sobre o autocuidado e a empatia. Entre os temas, “Afeto na Infância (do planejamento familiar até a vida adulta)”; “Como impor limites aos filhos com afeto”; “Os primeiros anos de vida”; “Desenvolvendo as habilidades parentais”; “Violência doméstica e suas consequências para a infância” e “Sexualidade e Infância”. Em 2019, o projeto levou palestras para milhares de pessoas da região e chegou a contar com um público de 500 expectadores em um só evento.

    Outra frente de atuação é a preocupação com adolescentes que podem vir a se tornar mães e pais. O programa Sexualidade Consciente para Adolescentes tem uma avaliação positiva de 90% dos participantes e alerta sobre os riscos desta fase da vida, com foco na consciência sobre a responsabilidade em suas escolhas, abordando temas como planejamento familiar, prevenção de gravidez, uso de drogas e doenças sexualmente transmissíveis, entre outros.

    Neste mês, o projeto Afin iniciou a 1ª Jornada de Debates: Plano Municipal da Primeira Infância para a salvaguarda das próximas gerações, um programa de sensibilização em parceria com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa. No evento, que contou com apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB local, Associação dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) e Instituto Alana, foram discutidos os pontos essenciais para a construção do plano em municípios, sensibilizando políticos, empresários, dirigentes de instituições e líderes de comunidades da região. O ciclo de debates será retomado em 15 de setembro. A programação completa está disponível no site do projeto.

 

    Afeto na Infância - Você afinado com seu filho

    Em 2018, o Projeto Afin foi uma das cinco iniciativas vencedoras do Edital de Seleção de Experiências de Boas Práticas do Estado de São Paulo, promovido pelo Instituto Alana e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Até 2019, foram realizadas mais de 30 palestras, 20 reuniões de grupos de estudo, oito exposições de painéis e outras ações de sensibilização em redes sociais e junto a entidades de interesse.

    A sala sede do Projeto Afin é um anexo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde acontecem conciliações nos processos da área de Família. As partes com filhos pequenos são convidadas a conhecer o projeto, que fornece orientações sobre vínculos parentais e suas consequências. No local há uma biblioteca com obras relacionadas ao tema, também aberta à visitação do público das 12h30 às 17 horas.

 

    Endereço: Av. João Pessoa, nº 1270, Bosque dos Cedros – Nova Odessa/SP

    Site: www.projetoafin.org

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 30/6/17.

 

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MK (layout)

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