quinta-feira, 1 de julho de 2021

Tribunal absolve, pelo princípio da insignificância, homem acusado de tentativa de furto

Tribunal absolve, pelo princípio da insignificância, homem acusado de tentativa de furto

Réu tentou se apropriar de ventilador de clínica.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu acusado de tentar furtar ventilador de clínica médica em Campinas. O crime não foi consumado, já que o alarme do local disparou e o homem foi pego por policiais militares.
Consta nos autos que o acusado, no período da noite, escalou o muro da clínica. Após o alarme da empresa ter disparado, policiais militares foram acionados e, ao chegarem no local, encontraram o réu agachado na parte da frente do imóvel, com um ventilador na mão. “Tenho, para mim, que não há como deixar de se reconhecer, in casu, a incidência do princípio da insignificância”, afirmou o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto. Segundo o magistrado, tal princípio “presta-se justamente ao papel de não tornar a letra da lei fria e gélida, desconexa com a realidade econômico-social. Ele serve como instrumento restritivo de interpretação dos tipos penais, de modo a limitar o Direito Penal às lesões significantes, não se ocupando de bagatelas”.
O relator também ressaltou que “não há ofensa a bem jurídico relevante na conduta do apelante, isto é, o bem foi recuperado na hora e em perfeito estado. Assim, o crime de furto não contém violência à pessoa e o produto da subtração foi resgatado, de forma que a absolvição fundada na atipicidade da conduta é a solução jurídica mais adequada”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas. A votação foi unânime.

Apelação n° 1501906-58.2020.8.26.0548

Comunicação Social TJSP - CL (texto) / Internet (foto)
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