Tribunal absolve, pelo princípio da insignificância, homem acusado de tentativa de furto
Réu tentou se apropriar de ventilador de clínica.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
absolveu réu acusado de tentar furtar ventilador de clínica médica em
Campinas. O crime não foi consumado, já que o alarme do local disparou e
o homem foi pego por policiais militares.
Consta nos autos que o acusado,
no período da noite, escalou o muro da clínica. Após o alarme da empresa
ter disparado, policiais militares foram acionados e, ao chegarem no
local, encontraram o réu agachado na parte da frente do imóvel, com um
ventilador na mão. “Tenho, para mim, que não há como deixar de se
reconhecer, in casu, a incidência do princípio da
insignificância”, afirmou o relator do recurso, desembargador Amable
Lopez Soto. Segundo o magistrado, tal princípio “presta-se justamente ao
papel de não tornar a letra da lei fria e gélida, desconexa com a
realidade econômico-social. Ele serve como instrumento restritivo de
interpretação dos tipos penais, de modo a limitar o Direito Penal às
lesões significantes, não se ocupando de bagatelas”.
O relator também ressaltou que
“não há ofensa a bem jurídico relevante na conduta do apelante, isto é, o
bem foi recuperado na hora e em perfeito estado. Assim, o crime de
furto não contém violência à pessoa e o produto da subtração foi
resgatado, de forma que a absolvição fundada na atipicidade da conduta é
a solução jurídica mais adequada”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas. A votação foi unânime.
Apelação n° 1501906-58.2020.8.26.0548
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