OE julga constitucional lei de Andradina que incentiva plantação de árvores mediante desconto no IPTU
Matéria tributária é de competência concorrente.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por
votação unânime, a constitucionalidade da Lei nº 3.710/19, de Andradina,
que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores em frente
a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante
desconto no IPTU, entre outros.
De acordo com o colegiado, a
legislação, de autoria parlamentar, não invade tema de competência
exclusiva do Poder Executivo, conforme alegado pela prefeita do
município. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a requerente
afirmou, ainda, que ao criar obrigações para o próprio Poder Executivo, a
norma vai contra o princípio da independência e harmonia entre os
poderes.
Em seu voto, o relator da ação,
desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirma que, em questões
relativas à matéria tributária, há competência concorrente entre os
poderes Executivo e Legislativo, ou seja, o tema não é exclusivo ao
Poder Executivo. Desta forma, não se evidencia o vício formal de
constitucionalidade alegado, mesmo com a possibilidade de as contas
públicas do Município serem impactadas – o que não foi comprovado,
segundo o magistrado. “Frise-se que a norma em apreço, como dito,
ostenta natureza tributária, não orçamentária, de modo que se inclui nas
hipóteses constitucionais de iniciativa concorrente do processo
legislativo. Relevante observar que as limitações à iniciativa
legislativa, por se tratarem de exceções à regra da competência
concorrente, comportam interpretação unicamente restritiva, não
ampliativa”, escreveu, observando que a lei impugnada não aumenta
despesas, mas sim dispensa receita, característica que é insuficiente
para a declaração de inconstitucionalidade nos moldes pretendidos.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2245179-41.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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