Perícia em Propriedade Intelectual é debatida em evento da EPM e da ASPI
Palestraram Luís Felipe Bedendi, Maitê Moro e Manoel Santos.
A
Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação Paulista da
Propriedade Intelectual (ASPI) realizaram, nesta terça-feira (29), o
evento Perícia em Propriedade Intelectual, com
exposições do juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi e dos professores Maitê
Cecília Fabbri Moro e Manoel Joaquim Pereira dos Santos, diretor da ASPI
e um dos coordenadores do evento.
A abertura dos trabalhos foi
feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez,
que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o
trabalho dos coordenadores. “Esse é um tema tão importante para todos
nós e para a própria nação, que é a questão de patentes, de criação
intelectual, que é atualmente a grande fonte de riqueza”, ressaltou.
O desembargador Eduardo Azuma
Nishi, coordenador do evento, também ressaltou a importância do tema: “a
perícia, em especial nas questões que envolvem tecnologia, seja no
campo do agronegócio, agroindústria, farmacêutica e eletrônicos, é de
muita complexidade, o que traz desafios não só para os juízes, mas
também para os advogados e todos aqueles que atuam nos processos
judiciais”.
Maitê Moro iniciou as exposições
com explanações sobre a perícia judicial em ações de concorrência
desleal. Ela lembrou que já houve discussão a respeito da necessidade e
obrigatoriedade ou não das perícias, mas está pacificado o entendimento
de que ela deve ser realizada, ainda que o juiz entenda do assunto,
porque outros lidarão com a demanda, como ocorre no caso de haver
recursos. A professora salientou que os laudos periciais têm sido
bastante aprimorados e a própria lei passou a fazer exigências,
inclusive quanto à metodologia. Ela explanou sobre o que deve conter o
laudo pericial, como ele deve ser elaborado e ilustrou com alguns casos.
“A repressão à concorrência desleal é o fundamento de toda a
propriedade intelectual, é o fundamento para as regras das marcas, de
patentes e de desenho industrial”, ponderou.
Manoel dos Santos discorreu
sobre a perícia judicial em ações de violação de direito autoral. Ele
destacou que o foco da perícia são os aspectos técnicos, normalmente
relacionados com casos de infração por uso não autorizado e reprodução
ilícita, podendo a matéria envolver titularidade, autoria, os requisitos
materiais de proteção, a questão da originalidade, da natureza da
criação, criações de natureza utilitária e que pretensamente estariam
dentro do direito de autor, mas que fogem a ele, e arbitramento da
indenização devida. Esclareceu que o direito autoral é um sistema que
confere direito exclusivo e tem dupla esfera de proteção, real ou
patrimonial e pessoal, que é a parte do direito moral do autor, como no
caso de modificação da obra. Explicou também como se caracteriza a
contrafação e o plágio.
Luís Felipe Bedendi palestrou
sobre a perícia judicial em ações de violação de patente. Ele explicou
quando se realizam perícias em matéria patentária e como ela se
desenvolve e esclareceu os elementos e os institutos da propriedade
industrial: as invenções e os modelos de utilidade, que são
patenteáveis; e os desenhos industriais e as marcas, que são
registráveis. Esclareceu que a patente representa um título de
propriedade que se concede ao titular de um invento, enquanto o registro
é um ato administrativo que confere direito de uso da criação
intelectual, ambos com finalidade empresarial. Explicou também os
requisitos necessários para que certas criações sejam consideradas
invenções e para que seja concedido o monopólio provisório para o
titular da patente.
Ele ponderou que um ponto
sensível na discussão dos requisitos de patenteabilidade é a
superposição da análise técnica judicial com a análise técnica
administrativa feita pelo INPI. “O perito precisa avançar e demonstrar
de forma mais clara ainda no que consistiram os equívocos da análise
administrativa que concluiu pelo preenchimento dos requisitos e deverá
verificar o estado da técnica que é a novidade, além de analisar a
atividade inventiva, ou seja, se não decorre de algo que seria natural
de um técnico no assunto, e por fim a aplicabilidade industrial”,
considerou.
Também participaram do evento as
juízas Jane Franco Martins e Maria Rita Rebello Pinho Dias e a advogada
Tânia Aoki Carneiro, também diretora da ASPI e coordenadora do evento,
entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagem)
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