quarta-feira, 4 de agosto de 2021

TJSP lança Curso Prático de Libras para magistrados e servidores

TJSP lança Curso Prático de Libras para magistrados e servidores

Inscrições vão até quinta-feira (5).
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps), promoveu ontem (2) o lançamento do Curso Prático de Língua Brasileira de Sinais (Libras), voltado ao público interno. O evento foi transmitido pelo Teams com interpretação simultânea em Libras. Cerca de 560 servidores acompanharam o evento, que teve a participação do professor Rimar Ramalho Segala, doutor em Linguística pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e mestre em Estudos da Tradução pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e da servidora da Diretoria de Comunicação Social do TJSP e especialista em Interpretação de Libras, Talita Pereira Messias, que ministrará o curso.
O coordenador da Caps e presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade do TJSP, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, abriu a cerimônia exaltando a iniciativa, realizada pela Caps com apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Secretaria da Presidência (SPr). O Curso Prático de Libras tem o objetivo de capacitar magistrados e servidores a se comunicarem por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário paulista. “Esta é apenas uma das ações que a Caps vem desenvolvendo para contribuir com a redução de barreiras à acessibilidade”, afirmou Mathias Coltro.
“O curso constitui uma abertura muito importante na área de acessibilidade e inclusão, pois quem aprende Libras não se torna um mero falante de outra língua, mas um mediador na comunicação com as pessoas surdas”, destacou Talita Messias. Segundo a servidora, ao aprender a Libras, aprende-se, também, sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Rimar Segala, surdo de nascença, compartilhou com os participantes um pouco de sua história para contextualizar a importância do curso prático de Libras do TJSP na promoção da acessibilidade da comunidade surda aos serviços públicos. Nascido e criado numa família de surdos – pai, mãe, irmã e avós –, Rimar achava que seu modo de se comunicar com o mundo e com as pessoas ao seu redor, por meio dos olhos e das mãos, era o habitual. Apenas aos sete anos de idade descobriu que outras pessoas se comunicavam de forma diferente, usando os ouvidos e a boca, e que os ouvintes eram a maioria. “As pessoas nos rotulam, mas somos normais, temos direitos iguais, pagamos impostos como todo mundo. O surdo, hoje, estuda e escolhe o que vai cursar na faculdade, porque sabe que tem direito a um intérprete em sala de aula, por exemplo”. Por fim, Rimar classificou a falta de compreensão e de comunicação entre surdos e ouvintes como a grande barreira a ser vencida. “Este curso de Libras do TJSP traz uma tranquilidade para nós, surdos, porque sabemos que teremos nosso acesso facilitado pelos funcionários”, concluiu.

Além desta iniciativa, o Tribunal também implementou em seu site aplicativo que traduz conteúdos digitais para Libras, facilitando o acesso para pessoas surdas. O mesmo aplicativo foi implementado no Portal do Servidor.

 
Curso Prático de Língua Brasileira de Sinais (Libras)
As inscrições para o Curso Prático de Libras (disponíveis apenas para magistrados e servidores do TJSP) começaram ontem e terminam na próxima quinta-feira (5). As aulas estarão disponíveis aos inscritos pela plataforma Moodle TJSP a partir da próxima segunda-feira (9) até 3/9, e poderão ser acessadas em qualquer dispositivo (computador, tablets ou smartphones). Entre os conteúdos abordados estão conceitos gramaticais e linguísticos básicos da língua, prática do alfabeto manual, numerais, frases e termos para comunicação básica no atendimento a pessoas surdas e introdução a sinais específicos da área da Justiça e do Direito, além de atividades interativas e esclarecimento de dúvidas em fórum.
A iniciativa atende à meta 20.1, estabelecida no Planejamento Estratégico de 2021 do TJSP, de acordo com a Resolução 401/21 do Conselho Nacional de Justiça, visando promover a acessibilidade e inclusão no Judiciário paulista, capacitando magistrados e servidores de todo o Estado para atendimento básico ao público usuário da Língua Brasileira de Sinais. 
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (reprodução e arte)

 

TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPORTAÇÃO ILEGAL DE 3 MIL ÓCULOS DE SOL

TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPORTAÇÃO ILEGAL DE 3 MIL ÓCULOS DE SOL  

Produtos chineses eram identificados como de origem europeia 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação do sócio-administrador de uma empresa pela importação de cerca de 3 mil unidades de óculos de sol com falsa declaração de procedência. Produtos fabricados na China eram identificados como de origem europeia. 

Para os magistrados, a materialidade e autoria ficaram comprovadas pelas representações fiscais para fins penais, registros fotográficos, auto de infração, termo de apreensão e guarda fiscal e depoimentos.  

De acordo com documentos juntados aos autos, em maio e junho de 2013, a fiscalização do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP interceptou 3.090 óculos de sol de marca brasileira fabricados na China. No entanto, as mercadorias tinham gravação dos dizeres Italy, England e Germany, seguidas pela sigla CE (referência à Comunidade Europeia). Além disso, não apresentavam informação da origem chinesa. A importação de mercadoria nessas condições infringe o Decreto nº 7.212, de 2010. 

Em primeira instância, a 9ª Vara Federal Criminal de Campinas/SP havia condenado o sócio-administrador pelo crime de contrabando. Ele recorreu ao TRF3 e pediu absolvição. O homem argumentou que ocorreu falha na fabricação, uma vez que não constou a palavra design antes do nome dos países. Subsidiariamente, solicitou que o delito fosse considerado na forma tentada. 

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fausto De Sanctis, explicou que a proibição da mercadoria tratada no processo, não diz respeito ao produto em si, mas à falsa declaração. “Ela é capaz de induzir a erro o consumidor”, ponderou. 

Segundo o magistrado, a alegação de erro material na confecção dos óculos não é procedente. “As mercadorias apreendidas foram produzidas por fábricas chinesas diversas, não sendo crível que tenham cometido o mesmo equívoco simultaneamente”, completou. 

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade manteve a condenação por contrabando, em duas ocasiões, mas na forma tentada. A penalidade foi estabelecida em nove meses e dez dias de reclusão, no regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. 

Apelação Criminal 0006395-45.2016.4.03.6105/SP 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

TRF3 NEGA A FILHA DE EX-COMBATENTE DIREITO À REVERSÃO DE PENSÃO

TRF3 NEGA A FILHA DE EX-COMBATENTE DIREITO À REVERSÃO DE PENSÃO  

Segunda Turma considerou improcedente o pedido porque a autora já recebe aposentadoria e não comprovou incapacidade de subsistência 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que julgou improcedente o pedido de reversão de pensão especial por morte, recebida até 2015 pela mãe, a uma filha de ex-combatente da Marinha. Segundo os magistrados, a autora da ação, aposentada desde 2018, não comprovou incapacidade de prover o próprio sustento.   

A mulher ingressou com a ação judicial alegando que não seria necessária a comprovação de dependência econômica para ter direito a reversão do benefício. Sustentou, ainda, que o direito à pensão por parte da filha mulher nasce por ocasião do falecimento do ex-combatente, ficando sua cota-parte incorporada à cota-parte da viúva, na forma da legislação vigente à época.  

Em primeira instância, a Justiça Federal em Santos já havia julgado improcedente o pedido sob o entendimento de que não foram comprovados os requisitos necessários à concessão do benefício, notadamente a demonstração de que autora não detém meios de prover a própria subsistência e não recebe dos cofres públicos qualquer tipo de renda.  

Após a decisão, a autora recorreu ao TRF3. 

Pensão especial requer comprovação de dependência econômica 

Ao analisar o recurso, o relator do processo no TRF3, desembargador federal José Carlos Francisco, afirmou que as filhas maiores têm direito à pensão especial, todavia deve ser comprovada a inexistência de meios de subsistência, bem como a ausência de percepção de qualquer importância dos cofres públicos, da mesma forma como se exigia dos instituidores da pensão. 

“Não prospera o pleito autoral, ante a completa ausência de provas que demonstrem a incapacidade da apelante em manter sua subsistência, bem como a necessidade de recebimento da benesse requerida”, ressaltou.  

Segundo o magistrado, constatou-se que a autora recebe aposentadoria por idade, “o que aponta para a ausência de incapacidade de prover o próprio sustento”, concluiu. 

Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRF3 manteve a sentença de improcedência do pedido da filha do ex-combatente. 

Apelação Cível Nº 5000943-35.2017.4.03.6104 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

terça-feira, 3 de agosto de 2021

TJSP participa da assinatura de protocolos de intenção para combater tráfico de pessoas

TJSP participa da assinatura de protocolos de intenção para combater tráfico de pessoas

Protocolos firmados entre Governo do Estado e Prefeituras.

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, presidente da Comissão Judiciária Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil (Cittei) do Tribunal de Justiça de São Paulo, participou nesta sexta-feira (30) do ato de reativação dos Comitês de Enfrentamento ao Tráfico e Pessoas, realizado pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Na ocasião a magistrada representou o presidente da Corte paulista, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Foram assinados Protocolos de Intenção entre o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, com 14 Prefeituras: Guarulhos, Santos, Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, São Sebastião, São João da Boa Vista, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araraquara, Presidente Prudente, Marília e Bauru. Os protocolos têm como objetivo manter o regular funcionamento dos Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com vigência de um ano, podendo ser prorrogado.
“Recentemente, o TJSP fez um levantamento do número de casos de tráfico de pessoas no Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cenário é bastante preocupante. Como o número é alto, este tipo de trabalho é muito importante para dar visibilidade ao combate em todas as regiões do estado”, afirmou a desembargadora Rachid Vaz de Almeida. Ela destacou o caráter interinstitucional das ações, com a Secretaria de Justiça e Cidadania representada no Cittei e o Tribunal fazendo parte do Núcleo estadual. “Como esse tipo de crime é muito complexo, é preciso a união de todos os Poderes”, destacou.
O secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, pontuou que “diferentemente do tráfico de armas, do tráfico de drogas em que a ilicitude acontece uma única vez, o tráfico de pessoas acontece permanentemente e a vítima é um ser humano. São pessoas, muitas vezes, com problemas financeiros e que acreditam em mentiras, em promessas de oportunidades de trabalho”.
A cerimônia contou com a presença do vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, que saudou a todos em nome do governador João Doria e ressaltou que no Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (30 de julho) “não há nada melhor que comemorar essa data trabalhando no combate ao tráfico de pessoas”.
O papel dos Comitês Regionais é articular localmente as ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, trabalho análogo ao de escravo e exploração sexual, integrando as instituições do poder público federal, estadual e municipal, e as organizações de sociedade civil com destacada atuação na área de direitos humanos.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania. 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Secretaria de Justiça e Cidadania (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

Transação em matéria tributária será debatida nos ‘Encontros de Direito Público’ dessa quarta-feira (4)

Transação em matéria tributária será debatida nos ‘Encontros de Direito Público’ dessa quarta-feira (4)

Não é necessário fazer inscrição.

 

Na próxima quarta-feira (4), às 10 horas, será promovido novo debate dos Encontros de Direito Público da Escola Paulista da Magistratura (EPM), coordenado pelos juízes integrantes da coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa), Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro (coordenadora), Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques (1ª vice-coordenadora), Antônio Augusto Galvão de França (2º vice-coordenador) e Luis Manuel Fonseca Pires (3º vice-coordenador).

Será discutido o tema “Transação em matéria tributária”, com exposição da procuradora da Fazenda Nacional Juliana Furtado Costa Araujo e mediação do juiz José Eduardo Cordeiro Rocha. O evento é direcionado a magistrados, servidores do TJSP e demais interessados e será realizado a distância, com acesso na Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição.


Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
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Tribunal concede alvará à Prefeitura de Jaboticabal para realizar controle de pragas e epidemias em propriedade privada

Tribunal concede alvará à Prefeitura de Jaboticabal para realizar controle de pragas e epidemias em propriedade privada

Estado do imóvel propicia proliferação do mosquito da dengue.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso concedeu alvará para que agentes da Prefeitura Municipal de Jaboticabal possam realizar controle de pragas e epidemias em uma propriedade privada. Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem resolução do mérito.
Consta dos autos que o imóvel em questão está em situação de abandono, com grande quantidade de entulho, mato e outros objetos que propiciam a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outras pragas. Mesmo após autuação por parte da vigilância sanitária local, nenhuma providência foi tomada. A Prefeitura alega que, de acordo com a legislação federal, agentes do Município somente podem adentrar propriedade privada para tomar medidas profiláticas diante de emergência de saúde pública nacional declarada pelo Governo Federal, o que, no momento, só existe para a pandemia de Covid-19. Alega, ainda, que não há leitos suficientes nos hospitais municipais para atender os pacientes com Covid e que, se a cidade for assolada com outra epidemia na época das chuvas (como a dengue, zika e chikungunya, por exemplo), o sistema de saúde local entrará em colapso.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, afirmou que, de fato, a Municipalidade não possui poder ilimitado para adentrar em propriedades privadas, mesmo que seja com o propósito de executar medidas de vigilância sanitária. Neste caso “a Prefeitura tem interesse processual na obtenção de alvará judicial para que seus agentes públicos possam ingressar em propriedade privada para fins de controle de pragas e epidemias sem que sobre a sua ação recaia a mácula da ilegalidade.”
A magistrada destacou que a declaração de emergência de saúde pública de importância nacional (Espin) referente às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti vigorou até maio de 2017 e que, sem tal documento, a Municipalidade tem sua ação de controle de pragas e prevenção de epidemias prejudicada. “É de rigor, portanto, a concessão de alvará judicial para que a Prefeitura de Jaboticabal possa atuar dentro da legalidade no combate a outras epidemias além da Covid”, concluiu
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.

Apelação nº 1003893-84.2020.8.26.0291

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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Não reconhecida concorrência desleal de ex-funcionário contratado por cliente de antiga empregadora

Não reconhecida concorrência desleal de ex-funcionário contratado por cliente de antiga empregadora

Migração da clientela se deu dentro dos limites legais.

 

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal de ex-funcionário de corretora de seguros, bem como sua empresa e instituição associada, contratados por cliente da antiga empregadora.
De acordo com os autos, o requerido foi funcionário da empresa autora da ação por cerca de 10 anos. A corretora alega que ele utilizou informações sigilosas e firmou contrato com um dos antigos clientes da requerente, transgredindo o pacto de confidencialidade e não concorrência assumido em contrato de trabalho.
Segundo o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, só se configura concorrência desleal quando o conhecimento em questão tenha sido obtido por meio ilícito ou fraudulento, não sendo consideradas confidenciais as informações a que teve acesso em razão de seu trabalho, ainda que elas sejam utilizadas após o término do contrato. “No caso dos autos, não há indícios de que o corretor tenha se valido de subterfúgios para ter acesso ao plano de ação. Ao invés, os dados lhe eram franqueados em razão da função desempenhada na empresa, bem como pelo fato de ele ter sido coautor do documento em questão. Desse modo, não há se falar em confidencialidade das informações em relação ao requerido ou em vedação de utilizá-las em atividade comercial”, escreveu.
Assim, afirmou o magistrado, a migração da clientela se deu por meios lícitos e dentro dos limites legais de concorrência. “A contratação dos requeridos pela empresa partiu da vontade desta. Ainda que assim não fosse, os requeridos não necessariamente utilizaram das informações atingidas contratualmente pela confidencialidade, pois o corréu detinha relação pessoal e de confiança com a citada empresa, sendo natural e lícita a escolha dos requeridos como seus novos corretores, principalmente diante da especificidade do seguro contratado cuja habilidade, qualificação e confiança são fundamentais na definição do corretor”, destacou. Sobre a possível restrição à atuação do ex-funcionário depois de deixar a empresa, o relator apontou só ser admitida pela jurisprudência se delimitada no tempo, com limitação territorial e desde que preveja compensação do empregado pela inatividade durante o período de não competição. “Em resumo, a referida cláusula, nos moldes em que foi proposta, não podia impedir o recorrido de atender seus clientes após o desligamento da empresa, do modo como foi procedido no caso”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins.

 

  Apelação nº 1074751-34.2020.8.26.0100

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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