TJSP lança Curso Prático de Libras para magistrados e servidores
Inscrições vão até quinta-feira (5).
O
Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Apoio
aos Servidores (Caps), promoveu ontem (2) o lançamento do Curso Prático
de Língua Brasileira de Sinais (Libras), voltado ao público interno. O
evento foi transmitido pelo Teams com interpretação simultânea em
Libras. Cerca de 560 servidores acompanharam o evento, que teve a
participação do professor Rimar Ramalho Segala, doutor em Linguística
pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e mestre em Estudos da
Tradução pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e da
servidora da Diretoria de Comunicação Social do TJSP e especialista em
Interpretação de Libras, Talita Pereira Messias, que ministrará o curso.
O
coordenador da Caps e presidente da Comissão Permanente de
Acessibilidade do TJSP, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro,
abriu a cerimônia exaltando a iniciativa, realizada pela Caps com apoio
da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Secretaria da Presidência
(SPr). O Curso Prático de Libras tem o objetivo de capacitar magistrados
e servidores a se comunicarem por meio da Língua Brasileira de Sinais,
de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste
grupo de pessoas ao Judiciário paulista. “Esta é apenas uma das ações
que a Caps vem desenvolvendo para contribuir com a redução de barreiras à
acessibilidade”, afirmou Mathias Coltro.
“O
curso constitui uma abertura muito importante na área de acessibilidade
e inclusão, pois quem aprende Libras não se torna um mero falante de
outra língua, mas um mediador na comunicação com as pessoas surdas”,
destacou Talita Messias. Segundo a servidora, ao aprender a Libras,
aprende-se, também, sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Rimar
Segala, surdo de nascença, compartilhou com os participantes um pouco
de sua história para contextualizar a importância do curso prático de
Libras do TJSP na promoção da acessibilidade da comunidade surda aos
serviços públicos. Nascido e criado numa família de surdos – pai, mãe,
irmã e avós –, Rimar achava que seu modo de se comunicar com o mundo e
com as pessoas ao seu redor, por meio dos olhos e das mãos, era o
habitual. Apenas aos sete anos de idade descobriu que outras pessoas se
comunicavam de forma diferente, usando os ouvidos e a boca, e que os
ouvintes eram a maioria. “As pessoas nos rotulam, mas somos normais,
temos direitos iguais, pagamos impostos como todo mundo. O surdo, hoje,
estuda e escolhe o que vai cursar na faculdade, porque sabe que tem
direito a um intérprete em sala de aula, por exemplo”. Por fim, Rimar
classificou a falta de compreensão e de comunicação entre surdos e
ouvintes como a grande barreira a ser vencida. “Este curso de Libras do
TJSP traz uma tranquilidade para nós, surdos, porque sabemos que teremos
nosso acesso facilitado pelos funcionários”, concluiu.
Além
desta iniciativa, o Tribunal também implementou em seu site aplicativo
que traduz conteúdos digitais para Libras, facilitando o acesso para
pessoas surdas. O mesmo aplicativo foi implementado no Portal do
Servidor.
Curso Prático de Língua Brasileira de Sinais (Libras)
As inscrições
para o Curso Prático de Libras (disponíveis apenas para magistrados e
servidores do TJSP) começaram ontem e terminam na próxima quinta-feira
(5). As aulas estarão disponíveis aos inscritos pela plataforma Moodle
TJSP a partir da próxima segunda-feira (9) até 3/9, e poderão ser
acessadas em qualquer dispositivo (computador, tablets ou smartphones).
Entre os conteúdos abordados estão conceitos gramaticais e linguísticos
básicos da língua, prática do alfabeto manual, numerais, frases e termos
para comunicação básica no atendimento a pessoas surdas e introdução a
sinais específicos da área da Justiça e do Direito, além de atividades
interativas e esclarecimento de dúvidas em fórum.
A
iniciativa atende à meta 20.1, estabelecida no Planejamento Estratégico
de 2021 do TJSP, de acordo com a Resolução 401/21 do Conselho Nacional
de Justiça, visando promover a acessibilidade e inclusão no Judiciário
paulista, capacitando magistrados e servidores de todo o Estado para
atendimento básico ao público usuário da Língua Brasileira de Sinais.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (reprodução e arte)
TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPORTAÇÃO ILEGAL DE 3 MIL ÓCULOS DE SOL
Produtos chineses eram identificados como de origem europeia
A Décima Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação
do sócio-administrador de uma empresa pela importação de cerca de
3 mil unidades de óculos de sol com falsa declaração de
procedência. Produtos fabricados na China eram identificados como de
origem europeia.
Para os magistrados, a materialidade e
autoria ficaram comprovadas pelas representações fiscais para fins
penais, registros fotográficos, auto de infração, termo de apreensão e
guarda fiscal e depoimentos.
De acordo com documentos juntados aos
autos, em maio e junho de 2013, a fiscalização do Aeroporto
Internacional de Viracopos/SP interceptou 3.090 óculos de sol de marca
brasileira fabricados na China. No entanto, as
mercadorias tinham gravação dos dizeres Italy, England e Germany,
seguidas pela sigla CE (referência à Comunidade Europeia). Além
disso, não apresentavam informação da origem chinesa. A importação
de mercadoria nessas condições infringe o Decreto nº 7.212, de 2010.
Em primeira instância, a 9ª Vara Federal
Criminal de Campinas/SP havia condenado o sócio-administrador pelo crime
de contrabando. Ele recorreu ao TRF3 e pediu absolvição. O homem
argumentou que ocorreu falha na fabricação, uma vez que não constou a
palavra design antes do nome dos países. Subsidiariamente, solicitou que
o delito fosse considerado na forma tentada.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal
Fausto De Sanctis, explicou que a proibição da mercadoria tratada
no processo, não diz respeito ao produto em si, mas à falsa
declaração. “Ela é capaz de induzir a erro o consumidor”, ponderou.
Segundo o magistrado, a alegação de erro material na confecção dos
óculos não é procedente. “As mercadorias apreendidas foram produzidas
por fábricas chinesas diversas, não sendo crível que tenham cometido o
mesmo equívoco simultaneamente”, completou.
Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade manteve a condenação
por contrabando, em duas ocasiões, mas na forma tentada. A
penalidade foi estabelecida em nove meses e dez dias de reclusão, no
regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por
restritiva de direitos.
TRF3 NEGA A FILHA DE EX-COMBATENTE DIREITO À REVERSÃO DE PENSÃO
Segunda Turma considerou
improcedente o pedido porque a autora já recebe aposentadoria e não
comprovou incapacidade de subsistência
A Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que
julgou improcedente o pedido de reversão de pensão especial por morte,
recebida até 2015 pela mãe, a uma filha de ex-combatente da
Marinha. Segundo os magistrados, a autora da ação, aposentada desde
2018, não comprovou incapacidade de prover o próprio sustento.
A mulher ingressou com a ação judicial
alegando que não seria necessária a comprovação de dependência
econômica para ter direito a reversão do benefício. Sustentou, ainda,
que o direito à pensão por parte da filha mulher nasce por ocasião do
falecimento do ex-combatente, ficando sua cota-parte incorporada à
cota-parte da viúva, na forma da legislação vigente à época.
Em primeira instância, a Justiça
Federal em Santos já havia julgado improcedente o pedido sob
o entendimento de que não foram comprovados os requisitos necessários à
concessão do benefício, notadamente a demonstração de que autora não
detém meios de prover a própria subsistência e não recebe dos cofres
públicos qualquer tipo de renda.
Após a decisão, a autora recorreu ao TRF3.
Pensão especial requer comprovação de dependência econômica
Ao analisar o recurso, o relator do
processo no TRF3, desembargador federal José Carlos Francisco, afirmou
que as filhas maiores têm direito à pensão especial, todavia deve ser
comprovada a inexistência de meios de subsistência, bem como a ausência
de percepção de qualquer importância dos cofres públicos, da mesma forma
como se exigia dos instituidores da pensão.
“Não prospera o pleito autoral, ante a
completa ausência de provas que demonstrem a incapacidade da apelante em
manter sua subsistência, bem como a necessidade de recebimento da
benesse requerida”, ressaltou.
Segundo o magistrado, constatou-se que a
autora recebe aposentadoria por idade, “o que aponta para a ausência de
incapacidade de prover o próprio sustento”, concluiu.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRF3 manteve a sentença de improcedência do pedido da filha do ex-combatente.
TJSP participa da assinatura de protocolos de intenção para combater tráfico de pessoas
Protocolos firmados entre Governo do Estado e Prefeituras.
A
desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, presidente da
Comissão Judiciária Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil (Cittei) do Tribunal de
Justiça de São Paulo, participou nesta sexta-feira (30) do ato de
reativação dos Comitês de Enfrentamento ao Tráfico e Pessoas, realizado
pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Núcleo de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas. Na ocasião a magistrada representou o presidente
da Corte paulista, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Foram
assinados Protocolos de Intenção entre o estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, com 14 Prefeituras:
Guarulhos, Santos, Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, São
Sebastião, São João da Boa Vista, Registro, Ribeirão Preto, São José do
Rio Preto, Araraquara, Presidente Prudente, Marília e Bauru. Os
protocolos têm como objetivo manter o regular funcionamento dos Comitês
Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com vigência de um
ano, podendo ser prorrogado. “Recentemente,
o TJSP fez um levantamento do número de casos de tráfico de pessoas no
Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
cenário é bastante preocupante. Como o número é alto, este tipo de
trabalho é muito importante para dar visibilidade ao combate em todas as
regiões do estado”, afirmou a desembargadora Rachid Vaz de Almeida. Ela
destacou o caráter interinstitucional das ações, com a Secretaria de
Justiça e Cidadania representada no Cittei e o Tribunal fazendo parte do
Núcleo estadual. “Como esse tipo de crime é muito complexo, é preciso a
união de todos os Poderes”, destacou. O
secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, pontuou que
“diferentemente do tráfico de armas, do tráfico de drogas em que a
ilicitude acontece uma única vez, o tráfico de pessoas acontece
permanentemente e a vítima é um ser humano. São pessoas, muitas vezes,
com problemas financeiros e que acreditam em mentiras, em promessas de
oportunidades de trabalho”. A
cerimônia contou com a presença do vice-governador de São Paulo,
Rodrigo Garcia, que saudou a todos em nome do governador João Doria e
ressaltou que no Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas (30 de julho) “não há nada melhor que comemorar essa data
trabalhando no combate ao tráfico de pessoas”. O
papel dos Comitês Regionais é articular localmente as ações de
prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, trabalho análogo ao de
escravo e exploração sexual, integrando as instituições do poder público
federal, estadual e municipal, e as organizações de sociedade civil com
destacada atuação na área de direitos humanos. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Secretaria de Justiça e Cidadania (fotos)
Transação em matéria tributária será debatida nos ‘Encontros de Direito Público’ dessa quarta-feira (4)
Não é necessário fazer inscrição.
Na próxima quarta-feira (4), às 10 horas, será promovido novo debate dos Encontros de Direito Público
da Escola Paulista da Magistratura (EPM), coordenado pelos juízes
integrantes da coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda
Pública (Cajufa), Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro
(coordenadora), Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques (1ª
vice-coordenadora), Antônio Augusto Galvão de França (2º
vice-coordenador) e Luis Manuel Fonseca Pires (3º vice-coordenador).
Será
discutido o tema “Transação em matéria tributária”, com exposição da
procuradora da Fazenda Nacional Juliana Furtado Costa Araujo e mediação
do juiz José Eduardo Cordeiro Rocha. O evento é direcionado a
magistrados, servidores do TJSP e demais interessados e será realizado a
distância, com acesso na Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição.
Tribunal concede alvará à Prefeitura de Jaboticabal para realizar controle de pragas e epidemias em propriedade privada
Estado do imóvel propicia proliferação do mosquito da dengue.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso concedeu alvará para que agentes da Prefeitura
Municipal de Jaboticabal possam realizar controle de pragas e epidemias
em uma propriedade privada. Em primeira instância, o processo havia sido
extinto sem resolução do mérito. Consta dos autos que o imóvel em
questão está em situação de abandono, com grande quantidade de entulho,
mato e outros objetos que propiciam a proliferação do mosquito Aedes Aegypti
e outras pragas. Mesmo após autuação por parte da vigilância sanitária
local, nenhuma providência foi tomada. A Prefeitura alega que, de acordo
com a legislação federal, agentes do Município somente podem adentrar
propriedade privada para tomar medidas profiláticas diante de emergência
de saúde pública nacional declarada pelo Governo Federal, o que, no
momento, só existe para a pandemia de Covid-19. Alega, ainda, que não há
leitos suficientes nos hospitais municipais para atender os pacientes
com Covid e que, se a cidade for assolada com outra epidemia na época
das chuvas (como a dengue, zika e chikungunya, por exemplo), o sistema
de saúde local entrará em colapso. A relatora do recurso,
desembargadora Isabel Cogan, afirmou que, de fato, a Municipalidade não
possui poder ilimitado para adentrar em propriedades privadas, mesmo que
seja com o propósito de executar medidas de vigilância sanitária. Neste
caso “a Prefeitura tem interesse processual na obtenção de alvará
judicial para que seus agentes públicos possam ingressar em propriedade
privada para fins de controle de pragas e epidemias sem que sobre a sua
ação recaia a mácula da ilegalidade.” A magistrada destacou que a
declaração de emergência de saúde pública de importância nacional
(Espin) referente às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti
vigorou até maio de 2017 e que, sem tal documento, a Municipalidade tem
sua ação de controle de pragas e prevenção de epidemias prejudicada. “É
de rigor, portanto, a concessão de alvará judicial para que a
Prefeitura de Jaboticabal possa atuar dentro da legalidade no combate a
outras epidemias além da Covid”, concluiu Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.
Não reconhecida concorrência desleal de ex-funcionário contratado por cliente de antiga empregadora
Migração da clientela se deu dentro dos limites legais.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão do juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara
Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal
de ex-funcionário de corretora de seguros, bem como sua empresa e
instituição associada, contratados por cliente da antiga empregadora. De acordo com os autos, o
requerido foi funcionário da empresa autora da ação por cerca de 10
anos. A corretora alega que ele utilizou informações sigilosas e firmou
contrato com um dos antigos clientes da requerente, transgredindo o
pacto de confidencialidade e não concorrência assumido em contrato de
trabalho. Segundo o relator do recurso,
desembargador Azuma Nishi, só se configura concorrência desleal quando o
conhecimento em questão tenha sido obtido por meio ilícito ou
fraudulento, não sendo consideradas confidenciais as informações a que
teve acesso em razão de seu trabalho, ainda que elas sejam utilizadas
após o término do contrato. “No caso dos autos, não há indícios de que o
corretor tenha se valido de subterfúgios para ter acesso ao plano de
ação. Ao invés, os dados lhe eram franqueados em razão da função
desempenhada na empresa, bem como pelo fato de ele ter sido coautor do
documento em questão. Desse modo, não há se falar em confidencialidade
das informações em relação ao requerido ou em vedação de utilizá-las em
atividade comercial”, escreveu. Assim, afirmou o magistrado, a
migração da clientela se deu por meios lícitos e dentro dos limites
legais de concorrência. “A contratação dos requeridos pela empresa
partiu da vontade desta. Ainda que assim não fosse, os requeridos não
necessariamente utilizaram das informações atingidas contratualmente
pela confidencialidade, pois o corréu detinha relação pessoal e de
confiança com a citada empresa, sendo natural e lícita a escolha dos
requeridos como seus novos corretores, principalmente diante da
especificidade do seguro contratado cuja habilidade, qualificação e
confiança são fundamentais na definição do corretor”, destacou. Sobre a
possível restrição à atuação do ex-funcionário depois de deixar a
empresa, o relator apontou só ser admitida pela jurisprudência se
delimitada no tempo, com limitação territorial e desde que preveja
compensação do empregado pela inatividade durante o período de não
competição. “Em resumo, a referida cláusula, nos moldes em que foi
proposta, não podia impedir o recorrido de atender seus clientes após o
desligamento da empresa, do modo como foi procedido no caso”. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins.